CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO. (CURSO DE FÉRIAS)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS QUE ENTRE SI FAZEM AS PARTES ABAIXO. (CURSO DE FÉRIAS)
Pelo presente Instrumento Particular, as Partes que são, de um lado, na qualidade de Tomadora dos Serviços,
Nome , Nacionalidade , Estado civil , Profissão , Cédula de identidade nº , CPF/MF , Endereço , Nº , Bairro , Cidade , UF , CEP
- , Telefone ( ) - , Celular ( ) - , E-mail
, Curso ,Período a cursar , doravante denominado (a) CONTRATANTE, de outro, na qualidade de prestadora dos serviços, AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS – AESGA, instituição de ensino superior, mantenedora das Faculdades Integradas de Garanhuns – FACIGA, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.224.920/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representada por sua Presidente e representante legal Eusileide Suianne R. Lopes de Melo, brasileira, professora, portadora da cédula de identidade n.º 2.692.343, expedida pela SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade de Garanhuns, Estado de Pernambuco, ou quem lhe faça às vezes, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“CONTRATO”) que se regerá pelas Cláusulas e condições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto do presente CONTRATO a prestação de serviços educacionais, pela AESGA à CONTRATANTE, na modalidade “CURSO DE FÉRIAS”, que será prestado por uma das instituições de ensino superior mantidas pela AESGA, na forma de seu Regimento, para os alunos matriculados na AESGA, cuja espécie se enquadra como serviço especial de reforço.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO
O prazo de duração do presente CONTRATO inicia-se em 21 de Janeiro até do dia 04 de Fevereiro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Fica ajustado que o preço deste CONTRATO está fixado no valor referente ao custo semestral de uma disciplina do curso escolhido.
Parágrafo único. O aluno da AESGA terá o desconto de 20% no valor estabelecido nesta cláusula.
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CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
Fica estabelecido que o pagamento do preço estabelecido no caput da Cláusula Terceira será efetuado em uma única parcela, no ato da inscrição, como ato de confirmação da oferta o curso.
CLÁUSULA QUINTA - DISPONIBILIZAÇÃO DE NORMAS
As Partes estabelecem que o CONTRATANTE deverá seguir e respeitar as normas e procedimentos internos da AESGA, mormente as que regem as Sanções Disciplinares, o Calendário Escolar, os Procedimentos de Matrícula e os Administrativo-Financeiros, bem como o Planejamento Pedagógico, constituído pelos Programas das Disciplinas dos Cursos e Matriz Curricular, declarando, neste ato, que conhece e está ciente do que dispõe o Regimento Geral e o Regimento Interno da Faculdade mantida pela AESGA em que irá frequentar o curso, os quais estão disponíveis nas respectivas coordenações ou nos departamentos responsáveis.
Parágrafo único. Somente será permitida a inscrição no curso de férias, aos alunos devidamente matriculados, que foram reprovados na disciplina ofertada ou que tenham pendência que evidencie o atraso na conclusão do curso. É vedada a matrícula para o aluno periodizado que deseje antecipar o cumprimento do componente curricular (disciplina).
CLÁUSULA SEXTA - PLANEJAMENTO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
É de inteira responsabilidade da AESGA o planejamento e a prestação dos serviços educacionais, no que concerne à fixação do calendário escolar e da carga horária, da designação dos professores, além de outras providências que as atividades docentes exigirem.
Parágrafo Único - A AESGA está expressamente autorizada por força deste instrumento a:
I - selecionar e designar locais onde serão ministradas as aulas teóricas e práticas, que poderão ser na sede da Contratada, onde ela usualmente realiza suas atividades acadêmicas e administrativas, ou em outros locais distintos;
II - substituir, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, professores e funcionários administrativos;
III - celebrar convênios com quaisquer outras instituições para a realização de aulas teóricas e práticas;
IV - alterar a qualquer tempo, de acordo com sua conveniência, o calendário acadêmico; V - ministrar aulas em qualquer dia da semana, inclusive feriados nacionais, estaduais e municipais; sábados e xxxx xxxxxx;
VI - divulgar as notas dos discentes na internet, no site da Instituição, na área do aluno; VII - normatizar regras de funcionamento de laboratórios.
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CLÁUSULA SÉTIMA – TAXAS
Para a prestação de serviços extraordinários e fornecimento de documentação solicitada pelo CONTRATANTE, a AESGA poderá cobrar taxa extra, cujos preços são os constantes da tabela afixada no Setor de Protocolo e Tesouraria da AESGA.
CLÁUSULA OITAVA – INADIMPLÊNCIA
Fica ainda pactuado que o não pagamento, até a data do vencimento, da parcela ÚNICA disposta nas Cláusulas Terceira e Quarta, ensejará no desligamento do aluno do Curso de Férias, sendo que não será considerada para nenhum fim a matrícula no referido curso pelo aluno CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - O pagamento das obrigações financeiras será comprovado exclusivamente mediante a apresentação de recibo (parcela quitada), que individualize a obrigação (em ÚNICA parcela) paga.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
As Partes estabelecem que o valor constante na Cláusula Terceira deste Contrato não será devolvido ao CONTRATANTE, mesmo na hipótese de desistência ou rescisão contratual.
XXXXXXXX XXX – RESPONSABILIDADE CIVIL
O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelos danos materiais ou imateriais, de qualquer natureza, causado à AESGA, independentemente de dolo ou culpa sem prejuízo da aplicação de sanções disciplinares previstas no Regimento Acadêmico das Faculdades mantidas e demais atos emanados pelos Conselhos da Instituição.
CLÁUSULA ONZE – ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
O CONTRATANTE isenta a AESGA de responsabilidade por quaisquer danos que o mesmo (CONTRATANTE) venha sofrer dentro do estabelecimento da mesma (AESGA), nos casos abaixo:
I - inobservância de normas de segurança, das recomendações, instruções e alertas de professores, instrutores e funcionários técnicos administrativos; e.
II - pela não utilização ou utilização inadequada de equipamentos de proteção individual, ou assemelhado, quando no exercício de atividades acadêmicas.
Parágrafo Único - Os equipamentos de proteção individual e assemelhados, para as atividades acadêmicas, devidamente recomendadas pelo professor responsável, serão adquiridos pelo CONTRATANTE, às suas expensas.
CLÁUSULA DOZE - DISPOSIÇÕES GERAIS
As Partes concordam que caso uma ou mais disposições contidas neste CONTRATO seja inválida ou inexequível em qualquer termo ou com relação a qualquer jurisdição, instância ou tribunal, tal invalidez ou inexecutoriedade não deverá invalidar as demais disposições contidas neste contrato, devendo as partes contratantes usar de todos os
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meios visando à sua regularização, sempre buscando a efetiva concretização do negócio, ratificando os atos eventualmente praticados com vício para restaurar a expressa vontade que neste instrumento manifestam.
Parágrafo Primeiro - Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte culpada, além das punições que lhe forem impostas, responderá por todas as custas, despesas judiciais e pelos honorários de advogados da parte inocente, restando certo que este CONTRATO, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil, constitui título executivo extrajudicial.
Parágrafo Segundo - O presente Xxxxxxxx representa o inteiro teor do todo acordado entre as Partes em relação ao seu objeto, de tal sorte que todos os entendimentos anteriores, verbais ou escritos, considerar-se-ão ineficazes e sem qualquer efeito de direito.
Parágrafo Terceiro - As Partes obrigam-se, por si e seus sucessores a qualquer título, a cumprir e fazer com que se cumpra todo o quanto acordado no presente instrumento.
XXXXXXXX XXXXX – FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o foro da Comarca de Garanhuns, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer litígio oriundo deste CONTRATO. E, por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo.
Garanhuns, de de .
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- CONTRATANTE - | - CONTRATADA - | |
Testemunhas: | ||
Nome: | Nome: | |
CPF.: | CPF.: |