PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2018 PROCESSO Nº 070/2018
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2018 PROCESSO Nº 070/2018
EDITAL N° 050/2018 CONTRATO Nº 073/2018
CONTRATANTE: - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, inscrita no
CNPJ sob o nº 45.685.120/0001-08, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx-Xxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portados da Cédula de Identidade Nº 15.597.026 e do CPF nº 000.000.000-00, e de outro lado como:
CONTRATADO: FÁBRICA DE LATICÍNIO KINATURAL LTDA - ME, CNPJ. nº
03.576.344/0001-31, com sede na Estrada Cananéia/Jacupiranga, s/nº, Km 34, Sítio São Tarcizio, Bairro Canha na cidade Jacupiranga, Estado São Paulo, neste ato representada por XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº
44.772.012-0 SSP-SP, residente e domiciliado no Sítio São Tarcizio, Estrada Cananéia/Jacupiranga, s/nº, Km 34, Bairro Canha na cidade de Jacupiranga-SP
Dessa forma, as partes acima qualificadas doravante denominadas neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADAS, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato constitui a LOCAÇÃO DE 01 (UM) VEICULO COM BAÚ ISOTÉRMICO E REFRIGERADO, PARA RECOLHIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE LEITE DO PROGRAMA VIVA LEITE, NESTE MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 Pela integral e satisfatória prestação de serviços, decorrente do objeto indicado na cláusula 01, a CONTRATADA receberá a importância total de R$ 55.440,00 (cinquenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais) fixo e irreajustável conforme proposta, parte integrante deste instrumento.
2.2. O pagamento será feito pela Prefeitura em até 15 (quinze) dias úteis, após a medição, através da conta corrente da Licitante vencedora, devidamente informada na nota fiscal, valendo como recibo o comprovante de depósito, contados a partir da apresentação do Documento Fiscal liberado pelo setor responsável, devidamente conferido e constatando a efetiva execução dos serviços.
2.3. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos documentos corrigidos.
2.4. Deverá constar no documento fiscal o numero da licitação – PREGÃO PRESENCIAL 035/2018; Número do Contrato, Número do Pedido de Compras, bem como nome do Banco,
número da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
2.6 A Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes neste Edital.
2.7 Fica expressamente estabelecido que o preço constante na proposta da CONTRATADA inclui todos os custos diretos e indiretos para fornecimento do objeto no local determinado pela CONTRATANTE
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão executados nos dias e horários conforme Termo de Referencia – Anexo I
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL
4.1 - O prazo deste contrato será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas provenientes da presente Licitação, parte serão cobertas com recursos disponíveis na dotação orçamentária do orçamento Municipal vigente e parte na dotação orçamentária de 2.018:
Unidade Orçamentaria:01.01.00 – Chefia do Executivo Unidade Executora: 01.01.02 – Fundo Social de Solidariedade Função: 08.244- Assistência Comunitária
Destinação do Recurso: 01.110.0000 - Geral Ficha: 15
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Executar os serviços, estritamente de acordo com o Termo de Referência do Edital, bem como no prazo e quantitativo estabelecidos em solicitação expedida pelo Fundo Social, responsabilizando-se por refazer os mesmos na hipótese de se constatar, quando do recebimento pela Prefeitura do Município de Pariquera-Açu, estarem em desacordo com as referidas especificações.
6.2 Executar o(s) serviço(s) no prazo preestabelecido e de acordo com as especificações;
6.3 Refazer, às suas expensas, todo o serviço que estiver em desacordo com as especificações básicas, e/ou aquele em que for constatado dano no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
6.4 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta Licitação;
6.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela Prefeitura do Município Pariquera-Açu
6.6 O veículo deverá possuir seguro no mínimo contra danos a terceiros
6.7 A manutenção preventiva/corretiva do veículo será de inteira responsabilidade da CONTRATADA devendo substituir o veículo quando necessário por outro similar ou superior ao disponibilizado
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Municipalidade, nas seguintes hipóteses:
a) se verificar a falência ou concordata do CONTRATADO;
b) se o CONTRATADO transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da
CONTRATANTE;
c) se ocorrer manifesta impossibilidade do CONTRATADO de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas;
d) caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso do CONTRATADO, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da adjudicação.
8.3. Ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato.
8.4. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatório-contratuais, poderá ser aplicada multa indenizatória de 15% (quinze por cento) do valor do objeto licitado.
8.5 As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa.
8.6 – Sem prejuízo as sanções já postas, também responderá a CONTRATADA pleas perdas e danos às quais der causa.
8.7 – Sem prejuízo às penalidades, a CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos na hipótese de qualquer descumprimento deste ajuste, podendo até ter os valores devidos como retidos para eventual compensação e ressarcimentos.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão estabelecidas as seguintes condições gerais: -
9.2 - São partes integrantes deste contrato, independentemente de transcrição, o Edital de Pregão nº 035/2018, o Processo Licitatório nº 070/2018 a contra-proposta do CONTRATADO, com os documentos que a acompanham;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias ao contrato de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1- Para dirimir questões que resultem deste contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Pariquera-Açu-SP, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
11.2- E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas neste Termo de Contrato, aceitam a cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinando o presente em 04 (Quatro) vias de igual efeito e teor, na presença de duas testemunhas, abaixo indicadas:
Faz(em) parte de Contrato o(s) anexo(s) I Planilha dos Serviços – Distribuição do Leite
Pariquera-Açu, 22 de outubro de 2.018
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócio
CONTRATADA
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF CPF
ANEXO I CONTRATO Nº 073/2.018
PREGÃO PRESENCIAL N° 035/2018
PROCESSO Nº 070/2018 EDITAL N° 050/2018
PLANILHA DE FORNECIMENTO “DISTRIBUIÇÃO DO LEITE
LOTE | QTDE | UND | DESCRIÇÃO TÉCNICA | VALOR KM | VALOR TOTAL |
001 | 12600 | KM | Locação de 01 (um) veículo ano mínimo 2013 com baú isotérmico com refrigeração, capacidade mínima de 1.500 litros, para recolhimento e distribuição de leite do Programa Viva Leite, em diversos bairros da Zona Rural e Urbana do Município de Pariquera-Açu. O produto deverá ser mantido numa temperatura mínima de 3ºC e máxima de 7ºC. Conforme Termo de Referência do Edital | R$ 4,40 | R$ 55.440,00 |
Pariquera-Açu, 22 de outubro de 2.018
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócio CONTRATADA