ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2012
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2010/2012
N_MERO DE REGISTRO NO MTE: SP008459/2011 DATA DE REGISTRO NO MTE: 09/08/2011 N_MERO DA SOLICITA?_O: MR031431/2011
N_MERO DO PROCESSO: 46219.016671/2011-07
DATA DO PROTOCOLO: 05/08/2011
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SIND INTER DOS TRAB EM EMPR DE LAVANDERIA E SIMIL DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n.
96.474.549/0001-97, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX; E
PROLLIMPEZA - PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA LTDA, CNPJ n.
04.134.416/0001-53, neste ato representado(a) por seu Xxxxx, Xx(a). XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vig_ncia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no per_odo de 1_ de novembro de 2010 a 31 de outubro de 2012 e a data-base da categoria em 1_ de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplic_vel no _mbito da(s) empresa(s) acordante(s), abranger_ a(s) categoria(s) PROFISSIONAL E ECON_MICA NAS EMPRESAS DE LAVANDERIA DE EPI,s, MANGAS DE FILTRO, CARPETE, TAPETES, CORTINAS, M_VEIS ESTOFADOS, UNIFORMES, AVENTAIS, TOALHAS, LEN_OIS, COBERTORES, ACOLCHOADOS, LUVAS, TRAPOS, PROCESSAMENTO DE
JEANS, ROUPAS EM GERAL E OUTROS SIMILARES,, com abrang_ncia territorial em Adolfo/SP, Agua_/SP, Alambari/SP, Altair/SP, Alto Alegre/SP, Alum_nio/SP, _lvares Florence/SP, Alvinl_ndia/SP, Am_rico de Campos/SP, Anal_ndia/SP, Anhembi/SP, Aparecida d'Oeste/SP, Apia_/SP, Ara_ariguama/SP, Aramina/SP, Arandu/SP, Arape_/SP, Arco-_ris/SP, Arei_polis/SP, Ariranha/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Aruj_/SP, Asp_sia/SP, Atibaia/SP, Bady Bassitt/SP, B_lsamo/SP, Bar_o de Antonina/SP, Barra do Chap_u/SP, Barra do Turvo/SP, Barretos/SP, Bebedouro/SP, Bertioga/SP, Biritiba-Mirim/SP, Bofete/SP, Boituva/SP, Bom Jesus dos Perd_es/SP, Bom Sucesso de Itarar_/SP, Bor_/SP, Borebi/SP, Bragan_a Paulista/SP, Bra_na/SP, Brejo Alegre/SP, Brotas/SP, Buri/SP, Caconde/SP, Caieiras/SP, Cajati/SP, Cajobi/SP, Campina do Monte Alegre/SP, Campos Novos Paulista/SP, Canan_ia/SP, Canas/SP, C_ndido Mota/SP, C_ndido Rodrigues/SP, Canitar/SP, Xxxxxxx/SP, Catanduva/SP, Catigu_/SP, Cedral/SP, Colina/SP, Col_mbia/SP, Conchal/SP, Cordeir_polis/SP, Corumbata_/SP, Cosm_polis/SP, Cosmorama/SP, Cotia/SP, Cruz_lia/SP, Cubat_o/SP, Descalvado/SP, Diadema/SP, Dirce Reis/SP, Divinol_ndia/SP, Dobrada/SP, Dolcin_polis/SP, Echapor_/SP, Eldorado/SP, Xxxxx Xxxxxx/SP, Elisi_rio/SP, Emba_ba/SP, Embu- Gua_u/SP, Embu/SP, Emilian_polis/SP, Engenheiro Coelho/SP, Esp_rito Santo do Turvo/SP, Estiva Gerbi/SP, Estrela d'Oeste/SP, Fartura/SP, Xxxxxxxx Xxxxxxx/SP, Fern_o/SP, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx/SP, Floreal/SP, Flor_nia/SP, Xxxxxxxxx Xxxxxx/SP, Xxxxxx xx Xxxxx/SP, Gavi_o Peixoto/SP, Getulina/SP, Guai_ara/SP, Guaimb_/SP, Gua_ra/SP, Guapia_u/SP, Guaraci/SP, Guarani d'Oeste/SP, Guarant_/SP, Guararema/SP, Guare_/SP, Guariba/SP, Guaruj_/SP, Guatapar_/SP, Holambra/SP, Hortol_ndia/SP, Iacanga/SP, Iacri/SP, Iaras/SP, Ibir_/SP, Ibirarema/SP, Ic_m/SP, Igara_u do Tiet_/SP, Iguape/SP, Ilha Comprida/SP, Indiapor_/SP, Ipe_na/SP, Ipigu_/SP, Irapu_/SP, Itajobi/SP, Itaju/SP, Itanha_m/SP, Ita_ca/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapirapu_ Paulista/SP, Itapu_/SP,
Itapura/SP, Itaquaquecetuba/SP, Itariri/SP, Itirapina/SP, Xxxxx/SP, Jaborandi/SP, Jaboticabal/SP, Jaci/SP, Jacupiranga/SP, Jaguari_na/SP, Joan_polis/SP, Jos_ Bonif_cio/SP, Jumirim/SP, Juqui_/SP, Juquitiba/SP, Lourdes/SP, Lucian_polis/SP, Luizi_nia/SP, Lut_cia/SP, Macaubal/SP, Maced_nia/SP, Magda/SP, Mairipor_/SP, Maraca_/SP, Marapoama/SP, Marin_polis/SP, Mau_/SP, Mendon_a/SP, Meridiano/SP, Mes_polis/SP, Mineiros do Tiet_/SP, Mira Estrela/SP, Miracatu/SP, Mirassol/SP, Mirassol_ndia/SP, Mococa/SP, Mogi das Cruzes/SP, Mon?_es/SP, Mongagu_/SP, Monte Alegre do Sul/SP, Monte Alto/SP, Monte Apraz_vel/SP, Monte Azul Paulista/SP, Monte Mor/SP, Morungaba/SP, Motuca/SP, Nantes/SP, Nazar_ Paulista/SP, Neves Paulista/SP, Nhandeara/SP, Nipo_/SP, Nova Alian_a/SP, Nova Campina/SP, Nova Cana_ Paulista/SP, Nova Castilho/SP, Nova Europa/SP, Nova Granada/SP, Nova Independ_ncia/SP, Nova Luzit_nia/SP, Nova Odessa/SP, Novais/SP, Novo Horizonte/SP, _leo/SP, Ol_mpia/SP, Onda Verde/SP, Oriente/SP, Orindi_va/SP, Xxxxx Xxxxxxxx/SP, Ouroeste/SP, Palestina/SP, Palmares Paulista/SP, Palmeira d'Oeste/SP, Palmital/SP, Para_so/SP, Paranapu_/SP, Pariquera-A_u/SP, Parisi/SP, Paul_nia/SP, Paulist_nia/SP, Xxxxx xx Xxxxx/SP, Pedra Bela/SP, Pedran_polis/SP, Pedreira/SP, Pedrinhas Paulista/SP, Pedro de Toledo/SP, Peru_be/SP, Pindamonhangaba/SP, Pindorama/SP, Pinhalzinho/SP, Piracaia/SP, Pirangi/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Pitangueiras/SP, Planalto/SP, Platina/SP, Po_/SP, Poloni/SP, Ponga_/SP, Pontalinda/SP, Pontes Gestal/SP, Populina/SP, Porto Ferreira/SP, Potim/SP, Potirendaba/SP, Pracinha/SP, Prad_polis/SP, Praia Grande/SP, Prat_nia/SP, Quadra/SP, Quat_/SP, Queiroz/SP, Quintana/SP, Rafard/SP, Rancharia/SP, Reden?_o da Serra/SP, Registro/SP, Ribeira/SP, Ribeir_o dos _ndios/SP, Ribeir_o Grande/SP, Ribeir_o Pires/SP, Rinc_o/SP, Rio Grande da Serra/SP, Riol_ndia/SP, Rubin_ia/SP, Sabino/SP, Sales/SP, Sales_polis/SP, Saltinho/SP, Salto Grande/SP, Santa Ad_lia/SP, Santa Albertina/SP, Santa Clara d'Oeste/SP, Santa Cruz da Concei?_o/SP, Santa Cruz da Esperan_a/SP, Santa Ernestina/SP, Santa Gertrudes/SP, Santa Isabel/SP, Santa L_cia/SP, Santa Maria da Serra/SP, Santa Rita d'Oeste/SP, Santa Rita do Passa Quatro/SP, Santa Salete/SP, Santana da Ponte Pensa/SP, Santo Andr_/SP, Santo Ant_nio da Alegria/SP, Santo Ant_nio de Posse/SP, Santo Ant_nio do Jardim/SP, Santos/SP, S_o Bernardo do Campo/SP, S_o Caetano do Sul/SP, S_o Francisco/SP, S_o Jo_o das Duas Pontes/SP, S_o Jo_o de Iracema/SP, S_o Jos_ do Rio Pardo/SP, S_o Louren_o da Serra/SP, S_o Paulo/SP, S_o Pedro do Turvo/SP, S_o Sebasti_o da Grama/SP, S_o Vicente/SP, Sarutai_/SP, Sebastian_polis do Sul/SP, Sete Barras/SP, Sever_nia/SP, Socorro/SP, Sumar_/SP, Suzan_polis/SP, Suzano/SP, Tabapu_/SP, Tabatinga/SP, Tagua_/SP, Taia_u/SP, Tai_va/SP, Tamba_/SP, Tanabi/SP, Tapiratiba/SP, Taquaral/SP, Taquariva_/SP, Tarum_/SP, Tejup_/SP, Terra Roxa/SP, Timburi/SP, Torre de Pedra/SP, Trabiju/SP, Tr_s Fronteiras/SP, Tuiuti/SP, Turi_ba/SP, Turmalina/SP, Ubarana/SP, Ubirajara/SP, Uchoa/SP, Uni_o Paulista/SP, Ur_nia/SP, Uru/SP, Urup_s/SP, Valentim Gentil/SP, Vargem Grande do Sul/SP, Vargem Grande Paulista/SP, Vargem/SP, Viradouro/SP, Vista Alegre do Alto/SP, Vit_ria Brasil/SP e Zacarias/SP.
Jornada de Trabalho _ Dura?_o, Distribui?_o, Controle, Faltas Dura?_o e Hor_rio
CLÁUSULA TERCEIRA - SETOR ADMINISTRATIVO:
- De segunda a quinta - feira, das 08:00 hs. _s 18:00 hs. sexta - feira, das 08:00 hs. _s 17:00 hs.
Hor_rio de refei?_o e descanso: das 12:00 hs. _s 13:00 hs.
CLÁUSULA QUARTA - SETOR DE PRODUÇÃO:
TURNO _1_
- De segunda a s_bado, das 06:00 hs. _s 14:20 hs.
Hor_rio de refei?_o e descanso: das 10:30 hs. _s 11:30 hs.
_ 11:00 hs. _s 12:00 hs.
das 11:30 hs. _s 12:30 hs.
TURNO _2_
- De segunda a s_bado, das 13:40 hs. _s 22:00 hs.
Hor_rio de refei?_o e descanso: das 18:00 hs. _s 19:00 hs.
_ 19:00 hs. _s 20:00 hs.
TURNO _3_
- De segunda a s_bado, das 22:00 hs. _s 06:00 hs.
Hor_rio de refei?_o e descanso: das 01:00 hs. _s 02:00 hs.
02:00 hs. _s 03:00 hs.
Par_grafo primeiro: O trabalho aos Domingos ser_ em car_ter de plant_o, de forma alternada, _ raz_o de 1x1 (um domingo trabalhado seguido por um de descanso).
Par_grafo segundo: O trabalho de plant_o adotado de forma alternada dever_ ser aplicado na totalidade das atividades da empresa ficando proibida a ado?_o de plant_es em sistema misto com rela?_o _s folgas aos domingos. Excetua-se deste preceito os trabalhos de vigil_ncia e portaria.
Par_grafo terceiro: Os trabalhadores que laboram nos TURNO _1_, TURNO _2_, e TURNO _3_, ter_o 01 (uma) folga na semana imediatamente anterior ao domingo trabalhado.
TURNO INTERMEDI_RIO
- De segunda a quinta - feira, das 07:00 hs. _s 17:00 hs. sexta - feira, das 07:00 hs. _s 16:00 hs.
Hor_rio de almo_o e descanso: das 12:00 hs _s 13:00 hs.
CLÁUSULA QUINTA - PERÍODOS DE DESCANSO
A empresa dever_ observar e cumprir o disposto no art. 71 da C.L.T., na jornada de trabalho que exceder a quatro horas de trabalho ininterrupto.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO TRABALHO
Em vista da jornada de trabalho acordada, a empresa se compromete a:
A) Os domingos trabalhados at_ 28/02/2011 ser_ concedido um dia de folga compensat_ria na semana seguinte, e a partir de 01/03/2011 os domingos trabalhados ser_o remunerados em dobro, cessando a folga compensat_ria;
B) Aos empregados que trabalharem nos feriados civis ou religiosos, a remunera?_o destes ser_ paga em dobro, e ser_ obrigatoriamente concedida folga compensat_ria nos 15 (quinze) dias posteriores ao feriado trabalhado;
C) Conceder a partir de 01.11.2010, vale alimenta?_o no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), por m_s a todos os empregados, j_ descontado a co- participa?_o de R$ 1,00 (hum real) por empregado;
D) Fornecer caf_ e p_o com manteiga di_rio e gratuito a todos os empregados, no in_cio de cada jornada de trabalho;
E) Conceder T_quete Vale Cesta/Cesta B_sica gratuito a todos os empregados no valor de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) por m_s;
Par_grafo primeiro: Os itens C) e E) da presente cl_usula, ser_o reajustados pelo mesmo
_ndice de reajuste da cl_usula _T_quete Vale Cesta/Cesta B_sica_ da Conven?_o Coletiva de Trabalho, a ser celebrada por ocasi_o da data base da categoria, durante a vig_ncia deste Acordo.
Par_grafo segundo: Os empregados afastados por motivo de doen_a e/ou por acidente do trabalho, ter_o direito ao recebimento do item E) da presente cl_usula, pelo per_odo de 06 (seis) meses, contados a partir do m_s seguinte ao do efetivo afastamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - BENEFICIÁRIOS
S_o benefici_rios do presente acordo, todos os empregados que prestem seus servi_os dentro do parque fabril da empresa supra, e dos postos de trabalho existentes na sede de seus clientes, de ambos os sexos, maiores e aprendizes na forma da lei, que dever_o cumprir o hor_rio acordado, devendo os mesmos ser notificados pela mesma, a respeito da exist_ncia do presente Acordo Coletivo de Trabalho, inclusive aos que forem admitidos na empresa, no ato da admiss_o, durante a vig_ncia deste Acordo Coletivo;
CLÁUSULA OITAVA - MANUTENÇÃO DE SALÁRIOS
Independente da Jornada de Trabalho acordada, os sal_rios dos empregados, ser_o mantidos nos mesmos valores nominais, sem preju_zo dos demais direitos econ_micos. Ressalvados os casos de promo?_o, equipara?_o ou de aumento salarial por delibera?_o da empresa ou ainda por Acordo Coletivo de Trabalho, Conven?_o Coletiva de Trabalho e aditamentos.
CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DE DIREITOS
O presente Acordo Coletivo de Trabalho n_o retira e nem altera os direitos dos trabalhadores contidos na Conven?_o Coletiva de Trabalho da Categoria, em
vig_ncia e que vier a vigir, firmada entre SINTRALAV x SINDILAV, ficando a Empresa obrigada a cumprir todas as cl_usulas ali existentes, estando a mesma ciente que em seu descumprimento, poder_ ensejar den_ncia e revoga?_o do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTA?_O DA JORNADA DE TRABALHO.
CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO
Fica a empresa obrigada ao cumprimento da Conven?_o Coletiva de Sa_de e Seguran_a no Trabalho em Empresas de Lavanderia e Similares de S_o Paulo, firmada em 20/02/2002, entre SINTRALAV x SINDILAV, em todas as suas cl_usulas, com especial aten?_o para a cl_usula 1_ _ Da prote?_o de calandras nas lavanderias, e da cl_usula 2_ _ Da prote?_o de centr_fugas de lavanderias, devendo efetuar sua comprova?_o no ato da assinatura deste acordo, e durante a vig_ncia do mesmo, quando solicitado pelo sindicato. Na constata?_o do descumprimento do aqui estabelecido, poder_ ensejar den_ncia e revoga?_o do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTA?_O DA JORNADA DE TRABALHO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SOLICITAÇÃO
Quando solicitado pela Entidade Sindical Profissional, a Empresa informar_ dentro do prazo de 10 dias ap_s a solicita?_o por escrito, rela?_o dos empregados da empresa, juntamente com a planilha do quadro de hor_rio de trabalho mensal, nominalmente, por empregado, inclusive com os dias e hor_rios trabalhados incluindo o dia de folga dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LEGISLAÇÃO VIGENTE
Empregados e empregadora obrigam-se a respeitar o presente Acordo Coletivo de Trabalho, dentro dos termos estabelecidos na legisla?_o vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - COMPETÊNCIA
As diverg_ncias quando ao cumprimento do presente Acordo Coletivo, ser_o dirimidas amigavelmente entre as partes acordantes. Entretanto, caso n_o seja poss_vel a composi?_o, ser_ competente a Justi_a do Trabalho para dirimir as diverg_ncias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - - DESCUMPRIMENTO
O descumprimento das condi?_es ora acordadas, ensejar_ den_ncia e revoga?_o
do presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - REGULAMENTA?_O DA JORNADA DE TRABALHO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUADRO DE AVISOS
Uma das vias do presente acordo, ap_s o seu registro no Minist_rio do Trabalho e Emprego, dever_ ser fixada nas depend_ncias da empresa, em local vis_vel aos empregados, uma outra via dever_ ser encaminhada ao Sindicato Profissional.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRORROGAÇÃO/REVISÃO
O processo de prorroga?_o ou revis_o do presente acordo, ficar_ subordinado em qualquer caso _ aprova?_o de nova assembl_ia geral dos empregados, com observ_ncia disposta no artigo 612 da C.L.T., e com a legisla?_o vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
O presente Acordo Coletivo de Trabalho ter_ vig_ncia de 02 (dois) anos, iniciando em 01/11/2010, devendo ter seu dep_sito e registro junto _ Superintend_ncia Regional do Trabalho e Emprego;
Par_grafo _nico: A prorroga?_o do presente Acordo Coletivo de Trabalho observar_ o disposto na portaria n._ 3118, de 3 de Abril de 1.989, em seu Art. 4_, par_grafo _nico.
Por estarem justos e acordados assinam em 04 (quatro) vias o presente Acordo Coletivo de Trabalho para fins de registro, arquivamento e demais efeitos legais junto a Delegacia Regional do Trabalho, assim como o competente pedido de Autoriza?_o para o Trabalho aos Domingos e Feriados Civis e Religiosos, devendo ser providenciado pela empresa.
XXXXXXX XXXXXXX
Presidente
SIND INTER DOS TRAB EM EMPR DE LAVANDERIA E SIMIL DO ESTADO DE SAO PAULO
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Sócio
PROLLIMPEZA - PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE LIMPEZA LTDA