CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO PROJETO BÁSICO
DISPENSA Nº /2021
(Processo Administrativo nº 00190.103960/2021-73)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados gerados nas dependências da Sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília/DF.
1.2. O objeto da contratação tem natureza de serviço continuado.
1.3. Os quantitativos e especificações estão descritos no quadro abaixo:
Grupo | Item | Descrição | CATSER | Quantidade mensal estimada (tonelada) | Quantidade anual estimada (tonelada) | Preço por tonelada (R$) | Preço total mensal (R$) | Preço total anual (R$) |
1 | 1 | Prestação de serviços continuados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, gerados nas dependências da CGU, abrangendo as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final ambientalmente adequada. | 2470-8 | 3 | 36 | R$ 322,00 | R$ 966,00 | R$ 11.592,00 |
DESCRIÇÃO | CATSER | Quantidade estimada mensal (unidade) | Quantidade anual estimada (unidade) | Preço unitário (R$) | Preço total mensal (R$) | Preço total anual (R$) | ||
2 | Aluguel de contêiner - Container plástico INJETADO em plástico polietileno de alta densidade (PAED), capacidade aproximada de 1000 L. | 2564-0 | 3 | 3 | R$ 150,00 | R$ 450,00 | R$ 5.400,00 | |
VALOR TOTAL | R$ 1.416,00 | R$ 16.992,00 |
1.4. A contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global.
1.5. Conforme previsto na IN 05/2017, art. 20, § 2º, item a, quando a contratação se enquadra em Dispensa de Licitação por pequeno valor (nos limites I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/93) são dispensadas as etapas de “Estudos Preliminares” (ETP) e “Gerenciamento de Riscos”, exceto o Gerenciamento de Riscos relacionado à fase de Gestão do Contrato.
1.6. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. De acordo com a Lei Distrital nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016 e o Decreto Distrital nº 37.568, de 24 de agosto de 2016, a CGU, como grande geradora de resíduos sólidos, é integralmente responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos similares aos resíduos domiciliares, gerados em suas dependências, incluindo as atividades de segregação, coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final desses.
2.2. Entre os resíduos gerados pela CGU estão os Resíduos Comuns não Recicláveis, os quais são equiparáveis aos resíduos domiciliares, tais como: papéis sanitários, papéis de cozinha e copa, papéis metalizados, plastificados, adesivos, papéis que tiveram contato com alimentos, resíduos orgânicos, resíduos de varrição, resíduos de podas de grama e galhas, entre outros. Estes resíduos são classificados como Resíduos Classe II – Não Perigosos, segundo a ABNT NBR 10004.
2.3. Desta forma, para que a CGU possa realizar a gestão de forma ambientalmente adequada, é necessário a contratação de empresa especializada para realizar a coleta, o transporte e o destino adequado desses resíduos, uma vez que haverá descontinuidade dos serviços prestados pelo SLU, nos moldes atuais.
2.4. A presente contratação também visa a manutenção das condições de higiene e limpeza das instalações prediais da CGU, contribuindo para um ambiente de trabalho agradável e propício a um bom desempenho profissional.
2.5. Considerando que a contratação é imprescindível às atividades do órgão podendo comprometer a continuidade das atividades da própria CGU, faz necessária e urgente sua contratação, plenamente justificada acima e qual está plenamente inserida no Planejamento e Gerenciamento de Contratações da CGU sob o XX 0000, e com Xxxxx Xxxxxxxxxxx #000000 do Órgão.
2.6. O agrupamento dos itens se apresenta como a decisão econômica e tecnicamente mais adequada, viabilizando a obtenção de um ganho de escala sobre o valor global, sem acarretar prejuízos à competitividade, e minimizando os riscos à CGU, caso se optasse por contratar os serviços por itens ou dividir em mais lotes.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A solução encontrada para atender a demanda apresentada consiste na contratação de empresa especializada nos serviços especializados de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos não perigosos, gerados nas dependências da CGU, abrangendo as etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação ou disposição final ambientalmente adequada deverão observar às disposições contidas neste Projeto Básico, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
3.2. Conforme a Lei Distrital nº 5.610/2016 e Decreto Distrital nº 37.568/2016, a CONTRATADA deverá ser cadastrada e autorizada pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) para a prestação dos serviços, objeto deste Projeto Básico.
3.3. Os resíduos sólidos indiferenciados e rejeitos serão acondicionados pela CGU, em sacos plásticos, e depositados em contêineres.
3.4. Os materiais recicláveis secos separados nas dependências da CGU (origem) não integrarão a presente contratação, e sim serão recolhidos pelo SLU ou destinados às Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis, em conformidade com o Decreto nº 5940/2006.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Considerando o valor estimado da contratação, a mesma se enquadra em Dispensa de Licitação, fundamentada no inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, uma vez que o valor estimado está abaixo do limite de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).
4.2. O critério de avaliação da proposta é o menor preço global.
4.3. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02.
4.4. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido Decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.5. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Possuir cadastro atualizado no SICAF, regularidade fiscal e trabalhista que deve ser mantida durante toda execução do contrato;
5.1.2. Apresentar atestado de capacidade técnica, no qual comprove atender o objeto deste projeto básico, conforme descrito no item 19;
5.1.3. As quantidades solicitadas deverão ser atendidas conforme descrito em nota de empenho e condições de entrega.
5.2. A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Projeto Básico.
5.3. Dos critérios de Sustentabilidade Ambiental
5.3.1. A contratada, para a execução dos serviços, deverá observar as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, em especial as contidas no art. 6º da Instrução Normativa/SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber, e, ainda;
5.3.2. Observar e cumprir a legislação ambiental pertinente ao objeto da licitação, na fabricação, utilização, transporte e descarte dos produtos e matérias-primas;
5.3.3. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre Resíduos Sólidos, em especial, a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, obedecendo, no que couber, à Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, além de estar alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010;
5.3.4. Executar os serviços em estrita conformidade com os requisitos de licenciamento, procedimentos e práticas operacionais definidos na Resolução RDC ANVISA nº 52/2009, destacando-se as metodologias direcionadas para a redução do impacto ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador dos produtos;
5.3.5. A manipulação e aplicação de produtos e equipamentos só poderá ser efetuada por funcionários devidamente habilitados, treinados, identificados, uniformizados e portando equipamentos de proteção individual (EPI’s) adequados;
5.3.6. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol eventualmente originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
5.4. Declaração do contratante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.5. As obrigações da Contratada e Contratante estão previstas neste Projeto Básico nos itens 9 e 10.
6. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A Contratada deverá efetuar diariamente, ou outra periodicidade estipulada pela contratante, a retirada dos sacos depositados nos contêineres, no horário das 16h00 às 18h00. No âmbito dos depósitos, a frequência poderá ser alterada em razão da demanda.
6.1.1. A faixa horária e a periodicidade da coleta, previstos neste item, poderão ser alteradas pela CGU, desde que comunicado à Contratada com antecedência;
6.1.2. As coletas serão realizadas no Edifício-Sede sito a SAS, Xxxxxx 00, Xxxxx X - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX;
6.1.3. Os serviços poderão, a critério da Administração da CGU, serem prestados em outros locais administrados pela CGU.
6.2. Os resíduos somente serão coletados mediante recibo/relatório de retirada, devidamente assinado pelas partes, com indicação de data, horário e quantidade de peso recolhido.
6.3. A equipe coletora da Contratada deverá recolher, manusear e transportar os sacos plásticos com cuidado para não os danificar. Caso haja rompimento desses, os resíduos espalhados deverão ser imediatamente varridos, recolhidos e colocados em recipientes adequados, pela própria equipe da Contratada.
6.4. O responsável pela operação de coleta deverá assegurar-se que os contentores estejam íntegros, devidamente vedados e amarrados de forma segura, sem risco de acidentes ou derramamento do resíduo.
6.5. É de responsabilidade da Contratada a limpeza dos resíduos em casos de vazamentos de lixo no local de recebimento ou no trajeto até a sua destinação ou disposição final. Os resíduos deverão ser descarregados em vazadouros próprios e permitidos por lei.
6.6. Os empregados da Contratada deverão realizar os serviços devidamente uniformizados, portar crachá de identificação com foto, e estar munidos de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e de todos os materiais necessários à execução das atividades.
6.7. Nos termos do art. 23, parágrafo único do Decreto Distrital nº 37.568/2016, a coleta de resíduos indiferenciados e orgânicos deverá ser feita em veículo do tipo coletor compactador contendo dispositivo mecânico ou hidráulico que possibilite a distribuição e compressão dos resíduos no interior da carroceria e sua posterior descarga, conforme especificações da NBR 12980/1993 da ABNT, dotado de sistema coletor de "chorume" e sinalização traseira tipo giroflex, ou do tipo "roll-on/roll-off".
6.8. A responsabilidade pelos resíduos sólidos urbanos não perigosos, produzidos pela CGU e recolhidos pela Contratada, incluindo a respectiva destinação ou disposição ambientalmente adequada desses, é da Contratada, devendo a Contratada ressarcir à CGU quaisquer despesas que esse venha a ter em razão de débitos, multas e/ou infrações, aplicadas por descumprimento ao disposto nas normas ambientais federais ou distritais.
6.9. A Contratada deverá indicar expressamente em sua proposta em qual o Aterro Sanitário irá realizar a disposição final dos rejeitos, qualquer alteração do local de disposição final, ao longo da execução contratual, deverá ser comunicada ao CONTRATANTE com antecedência de 10 (dez) dias úteis, acompanhada da respectiva documentação exigida pela legislação ambiental.
6.10. Nos termos do art. 10, § 2º da Lei Distrital nº 5.418/2014, “os resíduos sólidos gerados no Distrito Federal somente têm autorização de transporte para outros estados da Federação após autorização ou declaração expressa de concordância emitida pela autoridade ambiental competente do estado receptor dos resíduos”.
6.11. São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos e/ou rejeitos pela Contratada:
6.11.1. Lançamento em quaisquer corpos hídricos;
6.11.2. Lançamento in natura a céu aberto;
6.11.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
6.11.4. Outras formas vedadas pelo poder público;
6.11.5. Deposição inadequada no solo;
6.11.6. Deposição em áreas sob regime de proteção especial e áreas sujeitas a inundação;
6.11.7. Lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade, de telecomunicações e assemelhados;
6.11.8. Infiltração no solo sem tratamento prévio e projeto aprovado pelo órgão de controle ambiental estadual competente;
6.11.9. Utilização para alimentação animal, em desacordo com a legislação vigente;
6.11.10. Utilização para alimentação humana.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. A CONTRATADA deverá fornecer 03 (três) contêineres em perfeitas condições a serem alocados, até a vigência contratual, para serem utilizados para descartes dos resíduos sólidos produzidos pela Controladoria-Geral da União.
7.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar os contêineres no local indicado pelo servidor responsável pelo contrato no início da vigência do contrato.
7.3. A CONTRATADA será responsável pela troca por defeito, quebra ou qualquer outra ação que impossibilite o uso correto do objeto no prazo de 08 (oito) horas.
7.4. Os contêineres devem ter no mínimo as seguintes especificações:
7.4.1. Container plástico INJETADO em plástico polietileno de alta densidade (PAED), capacidade aproximada de 1000 L, Superfície lavável e impermeável, de forma a não permitir o vazamento de líquidos, Tampa articulada ao próprio corpo, dreno para escoamento de líquidos e quatro giratórios com rodas com freio.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Para fins de informações relevantes para dimensionamento da proposta deste Projeto Básico, consideram-se as seguintes definições:
a. Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes, entre elas a disposição final, observadas as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
b. Disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observadas as normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;
c. Gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos, englobando ainda a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com o plano de gerenciamento de resíduos sólidos;
d. Grandes geradores: pessoas físicas ou jurídicas que produzam resíduos em estabelecimentos de uso não residencial, incluídos os estabelecimentos comerciais, públicos, de prestação de serviços, os terminais rodoviários e aeroportuários, e que cumulativamente tenham:
d1) Natureza ou composição similares àquelas dos resíduos domiciliares;
d2) Volume diário de resíduos sólidos indiferenciados, por unidade autônoma, superior ao limite de 120 (cento e vinte) litros.
e. Resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartados, resultantes de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água ou que exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;
f. Resíduos sólidos domiciliares:
f1) Os originários de atividades domésticas nas residências;
f2) Os equiparados aos resíduos sólidos domiciliares, em função de sua natureza, composição e volume.
g. Resíduos sólidos indiferenciados: resíduos não separados na origem e não disponibilizados para triagem com fins de reutilização, reciclagem ou compostagem;
h. Resíduos sólidos orgânicos: resíduos compostos por alimentos in natura, restos de alimentos processados, resíduos de jardinagem, poda e supressão de árvores, capina e roçagem, sejam eles de origem urbana, industrial ou outra;
i. Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada.
8.2. O pagamento será realizado por peso coletado mensalmente e será utilizada a franquia mínima de 1 tonelada mensal, ou seja, caso seja coletado quantidade mensal abaixo de 1 tonelada, será pago o valor de 1 tonelada.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico.
9.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, em conformidade com o art. 67 da IN SLTI/MPOG nº 05/2017.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
10.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
10.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
10.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
10.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
10.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
10.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
10.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado.
10.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
10.13. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
10.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
10.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Projeto Básico.
10.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
10.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
10.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Projeto Básico, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
10.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
10.21. Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental.
10.22. Responsabilizar-se pela constante atualização dos dados fornecidos ao SLU.
10.23. Manter durante 5 anos, em seu poder, registros e comprovantes de tratamento e/ou disposição final dada aos resíduos coletados e transportados.
10.24. Fornecer, aos grandes geradores, cópia do Controle de Transporte de Resíduos (CTR) de cada coleta indicando o local de destinação final.
10.25. Utilizar, na execução dos serviços, apenas os veículos e equipamentos cadastrados no SLU, colocando-os à disposição da fiscalização toda vez que requisitado para vistoria.
10.26. Manter a identificação dos veículos cadastrados, conforme norma estabelecida pelo SLU.
10.27. Informar, trimestralmente, ao SLU, no formulário eletrônico disponível no seu sítio eletrônico, a relação dos grandes geradores para os quais presta os serviços e os locais de disposição final dos resíduos sólidos indiferenciados coletados e transportados.
10.28. Destinar os resíduos sólidos coletados e transportados somente nos locais licenciados ou previamente aprovados pelo poder público.
10.29. Dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a manutenção de veículos em vias e logradouros públicos.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos neste Projeto Básico; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
13.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
13.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura:
15.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Projeto Básico.
15.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período de prestação dos serviços;
e) o valor a pagar;
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis;
g) objeto do contrato; e
h) número do empenho.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
15.6.1. Não produziu os resultados acordados;
15.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
15.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Projeto Básico.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF:
15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
15.13.2. Além do disposto no subitem acima, poderá a autoridade competente, na forma do art. 4º-F da Lei nº 13.979/20, dispensar a apresentação de documentação de regularidade fiscal (salvo a comprobatória de regularidade trabalhista) de forma excepcional e justificada, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviços.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da assinatura do contrato ou ata.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa a contratada que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Se no decorrer da execução do objeto do presente Projeto Básico, ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade, a inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a contratada, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666, de 1993, poderá sofrer as seguintes penalidades:
18.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a contratante;
18.2.2. Pagamento de multa, nos seguintes termos:
18.2.2.1. 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento), no caso de atraso na entrega do objeto (serviço executado) em relação ao prazo estipulado neste Projeto Básico. Após o 10º (décimo) dia de atraso, a contratação poderá ser cancelada pela CONTRATANTE, caracterizando culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 18.2.2.3;
18.2.2.2. Multa moratória de 0,3 % por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso, o contrato poderá ser rescindido por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
18.2.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
18.2.2.5. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
18.2.4. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos:
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Projeto Básico.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV, da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.4.2. Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar o(s) objetivo(s) da licitação;
18.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o Princípio da Proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. Para participar deste procedimento, a interessada deverá apresentar proposta preenchida conforme modelo do Anexo I deste Projeto Básico, datada e assinada pelo representante legal e enviada para a contratante.
19.2. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes prevalecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevalecerá(ão) sobre este(s). Em caso de divergência entre os valores lançados no sistema e os constantes do anexo de proposta, aqueles prevalecerão sobre estes.
19.2.1. Os preços propostos deverão ser apresentados com 02 (duas) casas decimais.
19.3. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
19.4. Não será exigida apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional.
19.4.1. A não exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica-operacional não exclui o direito de a Controladoria- Geral da União realizar diligências para quaisquer esclarecimentos.
19.5. A fase de habilitação consistirá na consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), à Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx0.xxx.xxx.xx), ao Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), à Certidão de Regularidade do Empregador perante o Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço – FGTS (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), à Certidão Nacional de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), à Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
19.6. Além disso, a empresa deverá apresentar a declaração constante do Anexo III deste Projeto Básico, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988.
19.7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.7.1. Comprovar que possui responsável técnico legalmente habilitado, de nível superior, responsável pela qualidade, eficácia e segurança dos serviços prestados;
18.7.2. Apresentar Alvará de Funcionamento da Empresa emitido por órgão Estadual ou Municipal;
19.7.3. Apresentar Alvará Sanitário emitido por órgão Estadual ou Municipal;
19.7.4. Apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, no caso de empresário individual;
19.7.5. Apresentar ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição/nomeação de seus administradores, em se tratando de Sociedades Empresárias ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
20. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1. As despesas estimadas da contratação serão alocadas do Crédito Orçamentário: PTRES: 173740. UGR: 370001. ND: 33.90.39; PI (Plano Interno): 20.04.04; FONTE: 0100.
21. DA ESTIMATIVA DA DESPESA
21.1. Considerando os preços praticados no mercado, conforme demonstrado no Mapa de Preços (1946764), a proposta mais vantajosa está estimada em R$ 16.992,00 (dezesseis mil, novecentos e noventa e dois reais) valor anual.
21.2. Será utilizada a franquia mínima de 1 tonelada mensal, ou seja, caso seja coletado quantidade mensal abaixo de 1 tonelada, será pago o valor de 1 (uma) tonelada.
22. DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. À contratação relativa ao presente Projeto Básico aplicam-se ainda as seguintes disposições:
22.1.1. As partes ficam vinculadas aos termos deste Projeto Básico, seus eventuais anexos e à proposta da CONTRATADA.
22.1.2. A CONTRATADA deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
22.2. Fazem parte e integram este Projeto Básico, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS. ANEXO II – MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS.
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
JEIZYANE NAYARA DA SILVA BARROZO
Integrante Técnica COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Integrante Administrativo COLIC/CGLCD/DGI/SE/CGU
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assessora de Planejamento CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Coordenador de Almoxarifado, Serviços Gerais e Patrimônio COASP/CGLPE/DGI/SE/CGU
De acordo.
Considerando a necessidade da contratação, em face das justificativas apresentadas, encaminhem-se os autos à DGI, para ciência e manifestação da Diretora.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia CGLPE/DGI/SE/CGU
APROVO o presente Projeto Básico, que constitui peça integrante e inseparável do respectivo procedimento licitatório, visando Contratação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados gerados nas dependências da Sede da Controladoria-Geral da União (CGU), em Brasília/DF.
Encaminhem-se os autos à CGLCD, para prosseguimento.
XXXXXX XXXXX
Diretora de Gestão Interna DGI/SE/CGU
ANEXO I DO PROJETO BÁSICO MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Contratação de serviços continuados de coleta, transporte, tratamento, destinação final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados e locação de contêineres gerados nas dependências da Controladoria-Geral da União, em Brasília/DF.
A quantidade mensal estimada a ser coletada é de 3.000 Kg/mês, o que representa 36.000 Kg/ano e a locação de 3 contêineres:
PROPOSTA DE PREÇO | |||||
DESCRIÇÃO DOS ITENS | (A) QUANTITATIVO ESTIMADA MENSAL | (B) UNIDADE DE MEDIDA | (C) VALOR UNITÁRIO | (D) VALOR MENSAL ESTIMADO (A * C) | E VALOR ANUAL ( D*12 ) |
Coleta, transporte, tratamento, disposição final dos resíduos sólidos | 3 | TONELADA | |||
Contêiner | 3 | UNIDADE | |||
VALOR TOTAL | |||||
OBSERVAÇÃO: Será utilizada a franquia mínima de 1 tonelada mensal, ou seja, caso seja coletado quantidade mensal abaixo de 1 tonelada, será paga o valor de 1 tonelada. |
Prazo de validade: 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
Composição dos preços: O serviço compreende a coleta, transporte, tratamento, destinação final e aluguel de 03 (três) contêineres.
Entre os resíduos gerados pela CGU estão os Resíduos Comuns não Recicláveis, os quais são equiparáveis aos resíduos domiciliares, tais como: papéis sanitários, papéis de cozinha e copa, papéis metalizados, plastificados, adesivos, papéis que tiveram contato com alimentos, resíduos orgânicos, resíduos de varrição, resíduos de podas de grama e galhas, entre outros. Estes resíduos são classificados como Resíduos Classe II – Não Perigosos, segundo a ABNT NBR 10004.
Nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas envolvidas com a prestação dos serviços, como os materiais, equipamentos, mão-de-obra envolvida, transporte, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta contratação.
Será utilizada a franquia mínima de 1 tonelada mensal, ou seja, caso seja coletado quantidade mensal abaixo de 1 tonelada, será paga o valor de 1 tonelada.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Projeto Básico.
(Local e data)
(CNPJ e Razão Social da empresa)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
ANEXO II DO PROJETO BÁSICO
MAPA COMPARATIVO DE PREÇOS - SEI 1946764
ANEXO III DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENOR
A empresa (Razão Social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr.
(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº (órgão emissor e unidade da federação) e do CPF nº . , DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, c/c com o art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal da empresa)
Documento assinado eletronicamente por ELEILSON DA XXXXXXXXX XXXXX, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 14/05/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Fiscal de Contrato, em 14/05/2021, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessora, em 17/05/2021, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, Analista Técnico Administrativo, em 17/05/2021, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Coordenador, em 17/05/2021, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Coordenadora-Geral de Logística, Patrimônio e Engenharia, em 18/05/2021, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX, Diretora de Gestão Interna, em 18/05/2021, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, §1º, do Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
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1946786 e o código CRC D0A647F8
Referência: Processo nº 00190.103960/2021-73 SEI nº 1946786