TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2018
ESTADO DO ACRE
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
TOMADA DE PREÇOS Nº 017/2018
Processo nº 0014980-4/2018 Folha Nº.
Rubrica
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação 01 - CPL 01, nomeada pelo Decreto nº. 10.178 de 05/11/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, Ano LI, Nº 12.424 de 06/11/2018, torna público, para o conhecimento dos interessados que estará reunida no dia 27 de dezembro de 2018 às 07h30min, na sala de reunião de sua sede, situada na Estrada do Aviário, n° 927, Bairro do Aviário CEP 69.900.830, Rio Branco– Acre, e receberá os Envelopes contendo os Documentos e as Propostas dos interessados em participar da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 017/2018, pelo regime de empreitada por preço unitário, pelo critério de menor preço, podendo o presente Edital ser retirado acessando o site xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações do Estado do Acre, situada na Estrada do Aviário, 927
– Bairro Aviário – na cidade de Rio Branco Rio Branco/AC XXX 00000-000 no horário de 07:00hs às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 08/11/2018 à 22/11/2018 no local acima indicado. As empresas, os representantes ou interessados que acessaram o Edital via internet se obrigam a acompanhar o Diário Oficial do Estado com vistas a possíveis alterações. A qual será regida de conformidade com o que dispõe a Lei N.º 8.666/93, e demais alterações e, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Fundação Hospital Estadual do Acre - FUNDHACRE, solicitado e sob a fiscalização pela Secretaria de Infraestrutura e Obras Públicas - SEOP, conforme processo administrativo de N°. 0014980-4/2018– CPL.
OBJETO
1. Será objeto da presente licitação, a Contratação de empresa de engenharia para a execução Reforma e adequação de sala no setor de Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapeutico – S.A.D.T. dos Hospital das Clínicas para instalação do Aparelho de Raio X, através do OF Nº 1554/2018/GAB/SEOP, conforme especificações e condições a seguir: I – Minuta do Contrato, II
– Composição de Custos de Leis Sociais, III – Composição de Bonificação de Despesas Indiretas (B.D.I.), IV – Equipe Técnica Mínima, V – Relação de Equipamentos Mínimos, VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VII – Memorial Descritivo/Especificações Técnica, VIII – Planilhas Orçamentárias, IX - Projetos, X - Declaração de Elaboração Independente de Proposta, XI – Modelo de Declaração de Visita, partes integrantes do presente edital.
Valor Estimado da Obra: R$ 111.562,54 (cento e onze mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos).
1.1. Na elaboração das propostas e na execução dos serviços objeto do presente Edital deverá ser observado, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes na SEOP, aquelas complementares e Particulares e outras pertinentes à obra em Licitação, constantes dos respectivos projetos, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da supervisão.
2. PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO.
2.1. Homologado e publicado o resultado da licitação, o órgão indicado no item 1.1 convocará o vencedor do certame para, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na Modalidade de garantia escolhida dentre as estabelecidas no edital, se houver.
2.1.1. Prestada a garantia, a empresa vencedora da licitação no prazo de 03 (três) dias úteis, será convocada para a assinatura do contrato. Decorridos 60 (sessenta) dias após a data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para contratação, fica (m) o (s) licitante (s) liberado
(s) do compromisso assumido.
2.2. A contratada, no prazo de até 10 (dez) dias, promoverá a anotação do contrato no CREA com jurisdição do local da obra (Lei N. 6.496/77, art. 1º).
2.3. O prazo de execução do contrato, objeto desta licitação, será de 02 (dois) meses conforme estabelecido no Cronograma Fisico e Financeiro a partir do dia seguinte ao do recebimento da Ordem de Serviço. A validade do contrato será de 06 (seis) meses estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior, na forma prevista na Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
2.4. O Órgão CONTRATANTE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes a proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da(s) obra(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. Emitindo a medição devidamente atestada, a Contratada deverá apresentar na Divisão Financeira do Órgão, a Nota Fiscal ou Fatura correspondente à medição. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para o pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
2.4.1. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura discriminada será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que os serviços e os equipamentos, com BDI diferenciado de 24,88%, que não apresentam em sua composição custos instalação forem atestados e da apresentação dos comprovantes de recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social), fazenda estadual e de multas aplicadas, se for o caso. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções e se estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do Município onde se deu a prestação do serviço, Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias: GPS
– Guia de Previdência Social e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informação a Previdência Social, a Prova de regularidade com o FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e o INSS, e ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra.
2.4.1.1. Para cumprimento do previsto no item anterior, o Órgão CONTRATANTE, poderá proceder à vistoria, em todos os livros contábeis da Contratada.
3. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
3.1. O objeto ora licitado será recebido, após a sua execução e conclusão, obedecendo ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei N.º 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético- profissional, pela perfeita execução do contrato que será de 5 (cinco) anos após o recebimento definitivo.
4. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
4.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010, (disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre e serão aplicadas as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão; e
d) Declaração de inidoneidade.
4.2 Havendo garantia, se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
4.3 O atraso na entrega da obra para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
4.5 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
4.6 O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no Órgão CONTRATANTE, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
4.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.9 As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pela Comissão e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1. durante a execução do contrato.
4.10 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
4.11 Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
4.12 Após a etapa de habilitação e homologação/adjudicação, caso a licitante venha a desistir, e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão ou pelo órgão CONTRATANTE, estará sujeita a instauração de processo administrativo com oportunidade para contraditório e ampla defesa, podendo a mesma ficar suspensa por um período para contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item anterior.
5. DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 721.302.4137.000 Elementos de Despesa: 33.90.39.00 Fonte: 400 (SUS) e 100 (Recurso Próprio)
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. A participação na presente Licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicado no "Aviso de Licitação", e no preâmbulo deste Edital, da Documentação e da Proposta de Preços, endereçadas ao Presidente da Comissão de Licitação.
6.1.1. A Comissão de Licitação receberá a Documentação e Proposta da empresa pessoalmente ou por qualquer sistema de entrega, a critério da Licitante. A Licitante deverá assegurar-se de que a Documentação e Proposta sejam recebidas pela referida Comissão até a data e hora limites, não cabendo à mesma nenhuma responsabilidade sobre os desvios ou atrasos. As Documentações e Propostas recebidas após o prazo não serão consideradas pela Comissão de Licitação.
6.1.2. Será admitida a participação na licitação de interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas.
6.2. Poderão participar da presente Licitação toda e qualquer empresa que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s).
6.3. O licitante que não esteja cadastrado no sistema de cadastro dos fornecedores do Departamento de licitações poderá participar desta licitação, desde que atenda a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas, conforme art. 22 § 2º da lei 8.666/93.
6.3.1. A participação na Licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, bem como das Normas vigente na SEOP, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do art. 41, da Lei N. 8.666/93, e suas alterações posteriores.
6.4. Quando da participação de consórcio, deve ser atendido o que se segue:
6.4.1. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio e atender ainda:
6.4.2. Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados.
6.4.3. Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, que deverá recair sobre a licitante com o maior percentual de participação no objeto licitado.
6.4.4. Apresentação dos documentos exigidos nos itens: 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, deste edital, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico- financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
6.4.5. Fica impedida a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
6.4.6. Todos os integrantes do consórcio são responsáveis solidários, pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
6.4.7. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
6.4.8. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 6.4.2.
6.4.9. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.5. Subcontratação e Cessão:
6.5.1. A critério exclusivo da FUNDHACRE e mediante prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva, o objeto do contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado ou cedido parcialmente, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
6.5.2. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata
este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
6.5.3. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a FUNDHACRE mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada ou cessionária para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
6.5.4. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a FUNDHACRE e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada, com exceção das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as quais os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente.
6.5.5. A FUNDHACRE se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas e/ou cessionárias se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
6.5.6. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
6.5.7. Somente serão permitidas as subcontratações e/ou cessões regularmente autorizadas pela FUNDHACRE sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
6.6. Possibilidade de Fusão, Cisão e/ou Incorporação Empresarial:
6.6.1 Em conformidade com o artigo 78, inciso VI, será admitida a fusão, cisão e/ou incorporação da empresa contratada, de alguma ou de todas aquelas que integrarem os consórcios porventura participantes (Item incluído em atendimento à determinação contida no subitem
9.4.1. do Acórdão 739/2006-TCU-PLENÁRIO).
6.7. Não poderá participar da Licitação:
6.7.1. Autor do projeto básico ou executivo, sendo pessoa física ou jurídica.
6.7.2. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios, figurem como funcionário ou empregado ou ocupante de cargo comissionado no órgão ou entidade ou responsável pela licitação.
6.7.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
6.7.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
6.7.5. Empresas que estejam sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação. “EXCETO, quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com o plano de recuperação aprovado e homologado;”
6.7.6. Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES
7.1. Aberta a sessão, a Comissão Permanente de Licitações procederá anteriormente à entrega dos Envelopes no 1 - “Documentação”, ao credenciamento dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:
7.1.1. O licitante deverá estar representado na abertura da sessão por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação.
7.1.2. O representante do licitante apresentará:
7.1.2.1. Carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, acompanhada de um dos seguintes documentos:
7.1.2.1.1. Procuradores – instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso;
7.1.2.1.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou empresários – contrato social, ou estatuto, ou registro de empresário, conforme o caso;
7.1.2.2. Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Esta declaração pode ser apresentada até o momento da abertura da sessão pública (IN Nº 02/2009 – MPOG), conforme modelo Anexo X.
7.1.3. O representante mencionado no item 7.1.2.1.1 somente poderá praticar os atos para os quais lhe hajam sido outorgados poderes específicos na procuração.
7.1.4. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
7.1.5. Uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
7.1.6. Se, nas fases subsequentes à entrega dos envelopes, o(a) representante do licitante for substituído(a), terá de, obrigatoriamente, apresentar novo documento de identidade com fé pública e nova procuração da sociedade empresária ou do empresário, quando for o caso.
8. CUSTOS DA LICITAÇÃO
8.1. O Licitante deverá arcar com todos os custos associados à preparação e apresentação de sua proposta. O órgão contratante em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta.
9. VISITA TÉCNICA
9.1. A empresa interessa em participar do processo licitatório deverá comparecer na sede Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP, localizada na Via Xxxxx Xxxxxx, nº 805, Triângulo, até o dia 22/11/2018, onde agendará a data para a visita técnica, que deverá ser realizada em qualquer data até o segundo dia anterior à data de abertura do processo licitatório. Após a visita o órgão solicitante emitirá o Atestado de Visita que deverá fazer parte do envelope de habilitação. Entretanto, a visita técnica não será obrigatória, mas a Empresa que não efetuá-la, terá que apresentar Declaração formal assinada pelo responsável indicado pela empresa, conforme modelo Anexo, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da obra e do local onde a mesma será executada, devendo esta declaração constar do envelope de Habilitação, sob pena de Inabilitação.
10. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL
10.1. O licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, projetos, documentos-padrão, exigências, decretos, normas e especificações citados neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10.2. Esclarecimentos sobre os Documentos:
10.2.1. Os interessados poderão solicitar em tempo hábil até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data de realização da Licitação, quaisquer esclarecimentos e informações, através de comunicação à Divisão Técnica de Processos - DITEP da SELIC, por carta ou por via telegráfica, incluindo-se telex, transmissão de fac-símile (fax) no endereço da Comissão indicado no "Aviso de Licitação". A Divisão responderá por escrito, pelas mesmas vias, as respostas a tais perguntas até 03 (três) dias úteis anteriores à data de realização da Licitação.
10.3. Deficiências no atendimento aos requisitos para apresentação da Documentação e Proposta de Preços correrão por conta e risco do licitante. Documentação e Proposta que não atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do Edital e seu(s) anexo(s) implicarão na inabilitação ou desclassificação da licitante.
10.4. Retificação dos Documentos:
10.4.1. Em qualquer ocasião antecedendo a data de entrega das propostas, o Órgão Licitante, através da Comissão, poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificarem os referidos documentos mediante a emissão de uma errata, que será publicada no Diário Oficial do Estado.
10.5. Visando permitir, aos Licitantes, prazo razoável para levarem em conta a errata na preparação da Documentação e Proposta de Preços, o Órgão, através da Comissão, poderá prorrogar a entrega das mesmas, pelo prazo que, na forma da Lei, for julgado necessário.
10.6. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.7. Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.8. Impugnação do Edital:
10.8.1. A impugnação perante o Órgão Licitante, através da Comissão, dos termos do Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades que o viciariam, deverá se efetivar por qualquer cidadão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1° do art. 113.
10.8.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação. A Impugnação deverá ser encaminhada por escrito e endereçada a autoridade superior do órgão e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, localizada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – na cidade de Rio Branco Rio Branco/AC XXX 00000-000.
10.8.3. Caberá à Divisão Técnica de Processos da SELIC, providenciar a distribuição, conforme o caso, a Comissão, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de três dias úteis.
11. PREPARAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS
11.1. Os Documentos e Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes distintos e separados, endereçados ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e indicando, clara e visivelmente, nome do licitante, número do envelope, a titulação do seu conteúdo.
11.2. Todos os volumes deverão, preferencialmente, ser encadernados em espiral contínua, com todas as folhas carimbadas, rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, o número do Edital.
11.3. O sumário da Proposta de Preços deve ser da forma abaixo sugerida, para facilitar o exame da mesma:
a) CARTA PROPOSTA;
b) QUADRO PLANILHA DE QUANTIDADES E PREÇOS UNITÁRIOS;
c) COMPOSIÇÃO DE PREÇO UNITÁRIO;
d) COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DE LEIS SOCIAIS;
e) COMPOSIÇÃO DE BONIFICAÇÃO DE DESPESAS INDIRETAS;
f) CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
g) TERMO DE ENCERRAMENTO
11.4. Os Licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
11.5. O Licitante poderá apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial, perfeitamente legíveis.
11.6. Termos de Encerramento
11.6.1. Para cada volume apresentado (Documentação e Proposta), o licitante deverá apresentar um termo de encerramento declarando, obrigatoriamente, o Número de documentos que o compõem.
12. HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA.
12.1. Os documentos de Habilitação deverão ser apresentados em uma única via, em envelope lacrado e identificado com o numero 1, devendo conter a documentação a seguir listada:
12.1.1. Capacidade Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do Cartão de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social I.N.S.S e F.G.T.S, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
f) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.
g) Prova de inscrição de Contribuinte Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
h) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração constante do Anexo VI deste edital.
12.1.3. Qualificação Econômica e Financeira:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço Patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei; o Balanço deverá estar devidamente arquivado na Junta Comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária;
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação;
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor estimado da contratação, na forma da lei, de acordo com os § 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.1.4. Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante e do(s) profissional (is): Engenheiro Civil ou Técnico equivalente, na entidade profissional competente (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CAU). Para o licitante vencedor da licitação, caso não seja do Acre, por ocasião da assinatura do contrato será exigido o visto do Conselho de Engenharia e Agronomia - CREA/AC ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU/AC.
b) Comprovação de que o(s) profissional (ais) indicados pela empresa na data da licitação, ter (em) executado, a qualquer tempo, obras/serviços de características técnicas compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidão (ões) de acervo técnico CAT e/ou atestado(s), em nome do próprio Responsável Técnico, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU, obedecendo, para as parcelas de maior relevância, que deverão estar explicitadas conforme constante a seguir:
SERVIÇOS REQUERIDOS | UNIDADE |
REVESTIMENTO PARA PAREDE COM BARITA | M2 |
b.1) A comprovação de vínculo profissional se fará: a) por contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil, ou; b) por meio de cópia autenticada da CTPS
– Carteira de Trabalho e Previdência Social acompanhada de cópia do Registro de Empregados, no caso de empregado da licitante, c) declaração de disponibilidade ou futura
contratação com anuência do profissional ou; d) por meio do Contrato Social da Empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA ou CAU para o sócio ou proprietário.
c) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, comprovando ter a Licitante executado, a qualquer tempo, serviços de obras/serviços de características compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidões e/ou atestados, em nome da própria Licitante, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA ou CAU obedecendo, para as parcelas de maior relevância, as quantidades mínimas de serviços, conforme constante a seguir:
SERVIÇOS REQUERIDOS | UNIDADE | QUANTIDADE |
REVESTIMENTO PARA PAREDE COM BARITA | M2 | 30,00 |
d) Xxxxxx a(s) declaração (ões) individual (is), por escrito do(s) profissional(is) apresentado(s) para compor a equipe técnica, autorizando sua(s) inclusão(ões) na equipe;
e) Declaração compromisso da licitante em manter, na condução da obra, o profissional cujo (s) atestado (s) venha (m) a atender a exigência da alínea “c”;
f) Apresentar declaração formal de disponibilidade de: Equipe Técnica de acordo com o Anexo IV e declaração formal de disponibilidade dos Equipamentos. Anexo V.
g) Declaração expressa da licitante de que nenhum servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação seja sócio, integre o corpo diretivo ou conselho da empresa ou que pertença a seu quadro de funcionários ou integre o seu quadro técnico;
h) Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Esta declaração pode ser apresentada até o momento da abertura da sessão pública (IN Nº 02/2009 – MPOG), conforme modelo Anexo X.
i) Declaração expressa da licitante de conhecer todas as condições do local onde serão realizadas as edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidade da empreitada.
12.1.5. Carta da Empresa Licitante:
a) A documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por Xxxxxxx(es), ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público/particular) comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente afirmando:
b) Estar ciente das condições da Licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo órgão licitante;
c) Que se compromete ao cumprimento do que estabelece a Lei Estadual n. 1.547 de 29/01/2007, caso necessite de mão de obra adicional, terão prioridade os trabalhadores cadastrados e intermediados pelo SINE/AC.
d) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o Projeto e as especificações fornecidas pelo órgão, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado;
e) Que se compromete a dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no projeto, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
f) Que a qualquer momento e por necessidade da(s) obra(s) fará a alocação de qualquer tipo de equipamento compatível com a natureza dos serviços a serem executados por solicitação do Órgão CONTRATANTE, sem ônus de mobilização para este, ainda que não previsto, em prazo compatível com a necessidade que motivou a solicitação;
g) Que se compromete a estar instalado, com canteiro (s) adequado (s) atendendo às normas técnicas, inclusive com equipamentos mínimos necessários, descritos no ANEXO V e pronto para o início das obras no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço;
h) Que executará a(s) obra(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.
i) Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
12.1.6. Da Documentação
a) A documentação poderá ser apresentada no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial;
b) As certidões que tenham sua autenticidade sujeitas à verificação nos endereços indicados em sites da internet pelo órgão emissor, estas não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões;
c) Após a abertura, dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem autenticadas, não serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação, excetuando-se aos casos em que o original do documento constar do interior do mesmo envelope e mediante justificação do licitante;
d) A não observação, por parte dos licitantes, ao estipulado nas alíneas "a" e "b" acima, acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório;
e) Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
e.1) Habilitação Jurídica;
e.2) Regularidade Fiscal e trabalhista;
e.3) Qualificação Econômico-financeira;
f) Serão inabilitadas as empresas licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos no item 12 – 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4;
g) Serão inabilitadas as empresas que tenham sócio(s), dirigente(s), funcionário(s) e no seu quadro técnico (engenheiro, arquiteto e tecnólogo), com vínculo empregatício com o Órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação.
h) A “documentação” exigida e a “proposta/orçamento dos serviços deverão estar contidas em envelopes separados, devidamente lacrados, contendo, em suas partes externas e frontais, os dizeres: ¨AO ESTADO DO ACRE – Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, TOMADA DE PREÇOS N.º /2018. O primeiro envelope com o subtítulo “Documentação"
e o segundo com "Proposta/orçamento dos serviços”;
h.1) As empresas poderão entregar juntamente com o envelope da proposta, CD contendo a proposta por meio digital. (formato EXCEL.XLS ou outro software livre)
i) A Comissão reserva-se ao direito de proceder a diligências, a fim de que todas as informações prestadas pela licitante sejam conferidas, restando assim, comprovada a origem e veracidade das mesmas.
j) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firma ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes expressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ou ainda, com fins específicos para a representação em todos os termos da Licitação;
k) Na hipótese dos documentos exigidos neste Capítulo, não conter o prazo de validade, o referido prazo será de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
13. DO EXAME DOS DOCUMENTOS
13.1. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes 01 e 02, na data e horário, indicado no preâmbulo do edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o certame.
13.2. Após a abertura dos envelopes N.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao presidente da comissão, que as fará constar da Ata dos trabalhos.
13.3. Examinados os documentos e as impugnações porventura surgidas, decidirá a comissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente.
13.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL E DO EXAME DAS PROPOSTAS
14.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em linguagem clara, de maneira legível, em papel que contenha todos os dados identificadores do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e conter obrigatoriamente os seguintes componentes:
a) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
b) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços de todos os custos de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, necessários à execução dos trabalhos e quaisquer despesas com canteiro de obra, galpões, depósitos, escritórios, e despesas, tais como impostos, taxas e seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõem ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Estadual.
c) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que ser-lhe-á cobrada a diferença entre a alíquota interna e interestadual na entrada das mercadorias no Estado, na forma do que estabelece o § 5º do Art. 1º. do Dec. Nº. 13.287, de 29.11.05.
c.1) No ato do pagamento deverá ser comprovado o recolhimento do ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.
d) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar os serviços.
e) Apresentação das planilhas de composição de custo unitário dos serviços que serviram de base para compor os preços unitários integrantes da planilha orçamentária, que deverão ser assinadas em todas as páginas pelo profissional habilitado na forma da Lei, precedida do nome da licitante, o título desse profissional que a subscreveu, e o número de sua carteira do CREA/CAU, conforme estabelece os artigos 13 e 14 da Lei Nº 5.194/64.
e.1) Nas planilhas de custos unitários deverão refletir os encargos previstos na alínea “b”, Anexo II – Composição de Custo de Leis Sociais, e Anexo III - de Bonificação de Despesas Indiretas.
f) Exame da (s) proposta (s) e critério de aceitabilidade de preços:
f.1) A referência adotada será tão somente o orçamento elaborado pela Planilha Orçamentária da SEOP, conforme permitido pelo inciso X do Artigo 40 combinado com o inciso II do artigo 48 da Lei N.º 8.666/93:
f.2) Serão desclassificadas as propostas com preços unitários superiores ao do orçamento da SEOP.
f.3) É parte integrante deste Edital, como referência a ser utilizada na forma do subitem g.1, o orçamento dos serviços,
f.4) O orçamento dos serviços, elaborado com os preços relativos ao mês de acordo com as planilhas em anexo.
g) Os custos unitários dos serviços e dos equipamentos apresentados pelos licitantes serão a base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica do órgão licitante, com base nos custos unitários apresentados, da seguinte forma:
g-1) O erro de multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente, terá corrigido o seu produto;
g-2) O erro de adição será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido;
g-3) Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
g.4) Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
g.5) Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o produto será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
h) Considerar-se-á que os preços fixados pelo licitante são completos e suficientes para assegurar a justa remuneração de todas as etapas dos serviços, da utilização dos equipamentos e da aquisição de materiais. Considerar-se-á, assim, que a não indicação no conjunto de composições de custos unitários de qualquer insumo ou componente necessário para a execução dos serviços conforme projetados, significa tacitamente que seu custo está diluído pelos demais itens componentes dos custos unitários, itens estes julgados necessários e suficientes, e não ensejarão qualquer alteração contratual sob esta alegação.
i) A empresa licitante deverá apresentar Cronograma Físico e Financeiro Mensal de Execução dos Serviços, contendo todos os itens, preços unitários e totais por itens e global, válidos à data de apresentação da proposta;
14.2. Imediatamente após a fase de habilitação, desde que as licitantes abdiquem do prazo de interposição de recurso, as propostas serão abertas, examinadas e rubricadas pelos presentes e pela comissão.
14.3. Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentes inabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da interposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuado após a denegação do recurso, se for o caso.
14.4. Serão desclassificadas as propostas que:
a) O valor global for superior ao estimado pela Administração;
b) Estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL;
c) Forem subordinadas a qualquer condição não prevista no EDITAL;
d) Apresentem vantagens não previstas no edital ou preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
e) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero ou, ainda, manifestamente inexequível , conforme previsto no Art. 48, Inciso II da Lei 8.666/93;
f) Não tenha sua exequibilidade demonstrada ou não a apresente, quando exigido pela Administração;
g) Não cotar preços unitários, e ou deixar de apresentar planilha de composição de custo unitário, de todos os serviços solicitados;
h) As propostas com preços unitários cuja composição não considere os valores de mão de obra iguais ou superiores ao piso salarial normativo fixado por Dissídio Coletivo, acordo ou convenção coletiva de trabalho, da Categoria;
i) Indiquem prazo de validade da proposta, inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;
j) Não apresente Cronograma Físico e Financeiro de Execução dos Serviços, contendo preços unitários e totais, válidos à data de apresentação da proposta;
k) Não apresente declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária e passagens de pessoal etc.
l) Não apresente as planilhas de composição de custo unitário dos serviços: mão de obra e materiais, que servirem de base para compor os preços unitários integrantes da planilha orçamentária que deverão ser assinadas por profissional habilitado na forma da Lei.
m) Não apresentar a Composição de Encargos das Leis Sociais; e não apresentar Composição do Custo de Bonificação de Despesas Indiretas – B.D.I, com demonstrativo detalhado da composição do percentual adotado inclusive com relação às parcelas que o compõem.
a) Apresentarem assinatura do mesmo técnico em mais de uma proposta, no mesmo procedimento licitatório.
15. CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO
15.1. As propostas serão julgadas após a análise da documentação, na mesma ou em outra sessão, e a classificação será feito na forma de menor preço, em caso de empate, o desempate será efetuado através de sorteio.
15.2. Caso existam propostas com o mesmo preço global, o desempate será efetuado pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, com ou sem a presença dos interessados, em data e horário previamente comunicados através do sítio: xxx.xx.xxx.xx (clicando no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.3. Caso a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP em valor igual ou até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/2006.
15.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou a EPP mais bem classificada será convocada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em 1º lugar, sob pena de preclusão do exercício do direito de desempate;
b) Não sendo vencedora a ME ou EPP mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME e EPP remanescentes cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME e EPP que se encontrem no limite estabelecido no caput desta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16. NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO
16.1. Os licitantes serão notificados sobre o resultado de cada fase da Licitação.
16.2. Das decisões e atos da Comissão de Licitação as partes poderão interpor os recursos previstos na Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
16.3. Recursos do resultado deverão ser formalizados por escrito ao dirigente do órgão licitante, através do Presidente da Comissão de Licitação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil imediatamente após a publicação no Diário Oficial do Estado.
17. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O Órgão licitante adjudicará o contrato ao licitante cuja proposta atender em sua essência aos requisitos do presente Edital e seu(s) anexo(s) e também for a de menor valor após eventuais correções.
17.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no item 2.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas neste edital, na Lei N. 8.666 de
21.06.93 e suas alterações posteriores.
17.3. A contratação dos trabalhos objeto da presente Licitação reger-se-á e formalizar-se-á nos termos previstos pela Lei N. 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
17.4. O Órgão licitante se reserva o direito de revogar o procedimento licitatório e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anulá-lo por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba qualquer direito à indenização ou ressarcimento.
17.5. A empresa deverá apresentar o Alvará de Funcionamento como condição para contratação.
18. DA GARANTIA CONTRATUAL
18.1 Não será exigido garantia contratual.
19. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
19.1 A parcela dos preços contratuais, em Reais, somente será reajustada, nos termos do disposto no §1º do artigo 3º da Lei N.º 10.192 de 14/02/2001, devendo-se utilizar para tanto o INCC, na hipótese do serviço não possuir variação por outro índice setorial.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente edital de licitação aquele que, tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que viciariam hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
20.2 A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa ou anular, em caso de irregularidades, sem que caiba direito à indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou administrativa do licitante vencedor.
20.3 Nos casos de retificação do edital, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xx.xxx.xx (clicando no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta.
20.4 A critério dos membros que compõe a Comissão Permanente de Licitação poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de 10 (dez) minutos independente de consulta os licitantes presentes.
20.5 Na apresentação da documentação e Proposta Comercial, a licitante deverá atender ao disposto na Lei 5.194/66 de 24.12.66, em especial aos artigos 13 e 14 relativos à elaboração de trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres, e laudos, sob pena de inabilitação/desclassificação da proponente, bem como as resoluções do CONFEA de números 218 de 29.06.73, 266 de 15.12.74 e 282 de 24.08.83.
20.6 Incumbirá a Contratante a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
21 DO FORO
21.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco - Acre.
Rio Branco - AC, 07 de novembro de 2018.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° XXXX/2018
PROCESSO Nº xxxxxxxxxx/2018/CPL
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE OBRAS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS E A EMPRESA XXXXXXXX.
O Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da FUNDAÇÃO HOSPITAL ESTADUAL DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.602.940/0001-70, com sede na BR 364 – Km 02, Estrada Dias Martins – Distrito Industrial, neste Município, neste ato representado por sua Superintendente, a Senhora XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, enfermeira, portadora do RG n° 16268745 SSP/SP e o CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXXXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no XXXXXXXXXX, Rua XXXXXXXX, n° XXXX, Bairro XXXXXXXXX, localizado no Município de XXXX – XXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXXXXX, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representado por seu sócio o Senhor XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no XXXXXXXXXX X, Bairro XXXXX, no município de Rio Branco - Acre, portador do RG n° XXXXXX- SSP/AC e CPF n° XXXXXXXX, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de Reforma da Sala de Raio-X, localizada nesta FUNDHACRE, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 0008691-6/2017, referente ao Procedimento Licitatório n.º XXXXX/2018 – CPL 01, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, das normas técnicas vigentes da ABNT e demais legislações correlatas, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Execução dos Serviços de Reforma da Sala de Raio-X, nº 02 do Hospital das Clínicas, localizado no município de Rio Branco - Acre.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
Vinculam-se ao presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Procedimento Licitatório n.º XXXXX/2018 – CPL 01, com seus anexos, e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no seguinte endereço: BR 364 – Km 02, Estrada Dias Martins – Distrito Industrial, no Município de Rio Branco – Acre.
CLÁUSULA QUARTA – DA EQUIPE TÉCNICA E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
1 - Para fins de execução dos serviços, a Contratada alocará nas dependências da Contratante, recursos humanos de seu quadro e equipamentos, conforme abaixo relacionado, nas quantidades mínimas suficientes para a eficiência dos serviços:
RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Item | Discriminação |
01 |
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
Discriminação | Und. | Quant. | Tipo, Pot. ou Capacidade |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Durante a vigência contratual a CONTRATANTE deverá:
1. Permitir acesso dos funcionários da empresa ao canteiro de obras para prestar o serviço objeto do contrato;
2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da empresa;
3. Designar através de Portaria o(s) servidor(es) para atuar como gestor(es) do contrato; e servidor(es) para atuar na fiscalização da execução dos serviços contratados;
4. Solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico à prestação dos serviços;
5. Requisitar que seja refeito o serviço recusado;
6. Convocar, a qualquer momento, os funcionários da empresa, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
7. Solicitar, sempre que entender conveniente, relatório atualizado do andamento de cada atividade dos serviços;
8. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o serviço, por intermédio do setor responsável;
9. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste contrato.
10. Aplicar as sanções administrativas contratuais.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
1. Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, as obras e os serviços sejam entregues inteiramente concluídos e acabados, em perfeitas condições de uso e funcionamento;
2. Observar, na execução das obras e dos serviços, as leis, os regulamentos, as posturas, bem como as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e da SEOP;
3. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da Contratante poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da Contratada;
4. Assumir toda responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, inclusive para atendimento em casos de emergência;
5. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO;
6. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado, materiais, equipamentos, veículos e ferramentas alocados para execução dos serviços, que não estiverem revestidos de qualidade e/ou condições de uso;
- Resolução nº. 425/98 do CONFEA.
7. Providenciar, as suas expensas, junto às repartições competentes, o necessário licenciamento das obras e serviços, as aprovações respectivas, inclusive de projetos complementares, a ART, o “Alvará de Construção” e a “Carta de Habite-se”, quando for o caso, bem como o fornecimento de placas exigidas pelos órgãos competentes, pela CONTRATANTE;
8. Fornecer equipamentos, instalações, ferramentas, materiais e mão-de-obra necessários à instalação e manutenção do canteiro de obras;
9. Instalar escritórios adequados para a fiscalização das obras, cuja planta será previamente aprovada pela fiscalização da CONTRATANTE;
10. Fornecer e utilizar na execução das obras e dos serviços, equipamentos e mão-de-obra adequada e materiais novos e de primeira qualidade;
11. Executar ensaios, verificações e testes de materiais e de equipamentos ou de serviços executados, bem como acompanhamento tecnológico da obra, quando exigidos pela fiscalização;
12. Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
13. Remover as instalações provisórias da obra, ao seu término;
14. Dar integral cumprimento ao, bem como sua proposta e o Edital, os quais passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição;
15. Manter no canteiro de obras, planilha orçamentária, memorial descritivo, especificações técnicas e cópia das medições;
16. Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
17. Apresentar seus empregados convenientemente uniformizados e/ou com identificação mediante crachás;
18. Responder pelos danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
19. Responsabilizar-se:
a) Por quaisquer danos causados por seus empregados, dentro da área e das dependências dos locais onde serão executados os serviços;
b) Por quaisquer acidentes na execução das obras e dos serviços, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem a destruição ou danificação da obra, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo da Obra” e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
c) Pela estabilidade da obra e o perfeito e eficiente funcionamento de todas as suas instalações, responsabilidade esta que, na forma da lei, subsistirá mesmo após a aceitação provisória ou definitiva da obra;
d) Pela qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, a execução das obras e dos serviços que, não aceitos pela fiscalização, devam ser refeitos;
e) Pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes à obra, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário;
f) Pela matrícula individual da obra no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), devendo apresentar à CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato;
g) Pela entrega da obra com “Carta de Habite-se” quando necessário e com as instalações definitivas de luz, força, água, esgoto, telefone e contra incêndio, devidamente testadas e aprovadas, em perfeitas condições de uso e funcionamento, e, quando for o caso, ligadas às redes públicas, com aprovação das concessionárias locais, se necessário;
h) Pela correção dos defeitos notificados pela CONTRATANTE ou pela Fiscalização, a CONTRATADA terá 20 (vinte) dias úteis;
20. Manter no canteiro de obras pela CONTRATADA cópias dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, em pranchas desenhos formato A-1;
21. Fornecer, na entrega da obra, todos os projetos atualizados com todas as alterações porventura efetuadas durante a execução da obra;
22. Refazer os serviços, sem ônus para o CONTRATANTE, caso não atendam as especificações, de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
23. Substituir o material incorporado às obras, sem ônus para a CONTRATANTE, caso não esteja de acordo com os padrões de qualidade e durabilidade necessários;
24. Xxxxxxxx e manter na obra o Livro Diário onde serão feitas, pelo engenheiro, as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como indicações técnicas, início e término das etapas de serviços, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, assuntos que requeiram providências das partes, devendo, necessariamente, ser apresentado a CONTRATANTE, ao final de cada dia, para conhecimento e visto. Assim como o registro das ocorrências julgadas relevantes pela CONTRATANTE;
25. O Livro Diário de Obra deverá conter Termo de Abertura assinado por ambas as partes e páginas numeradas, sendo que cada página deverá ser composta de três vias de mesma numeração, sendo duas destacáveis e uma fixa;
26. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação;
27. Permitir e facilitar, em seu canteiro de obras, o trabalho de terceiros, autorizados pela
CONTRATANTE;
28. Manter na direção da(s) obra(s), profissional (is) legalmente habilitado(s) pelo CREA, que será(ão) seu(s) preposto(s);
29. Manter seguro para garantia de pessoas e bens, cuja apólice (cópia autenticada) deverá ser apresentada à contratante (quando aplicável);
30. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa no cumprimento do contrato, venham direta ou indiretamente provocar ou causar por si ou por seus empregados, à contratada ou a terceiros;
31. Apresentar na assinatura do Contrato documento comprobatório de inexistência de débito relativo às contribuições sociais na forma da Lei nº 8.212/91 (CND e FGTS) e cópia da proposta;
32. A CONTRATADA deverá manter preposto, com competência técnica e aceito pela
CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do Contrato;
33. Pagar, até o 5° (Quinto) dia útil do mês subseqüente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas. A CONTRATADA não poderá utilizar o atraso no pagamento da fatura pela Contratante decorrente da falta de documentação exigida ou outras razões, como causa da não-promoção do pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
34. Repassar a cada empregado, quantitativo de vales-refeição ou vales-alimentação suficiente para cada mês, bem assim vales-transporte também no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa durante todo o mês, ambos em uma única entrega, no último dia útil do mês que antecede a utilização dos mesmos.
35. Xxxxxxxx comprovante quando solicitado;
36. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual;
37. Dar imediato conhecimento a Contratante de autuações ou notificações porventura lavradas pela fiscalização em geral, bem como erros e omissões, relativas aos serviços ou obras sob sua responsabilidade técnica ou fiscalização;
38. Comunicar a CONTRATANTE a substituição ou inclusão de profissional da equipe de responsáveis técnicos pelo contrato, submetendo previamente os documentos do novo profissional para aprovação da CONTRATANTE;
39. Requerer às concessionárias de serviços públicos, por sua conta, ligações provisórias, necessárias, tais como água, esgoto, telefone, pluvial, entre outras, bem como diligenciar sua obtenção arcando com as taxas e emolumentos de tais serviços;
40. Manter em dia os pagamentos das faturas de energia elétrica, água e esgoto, consumidos no canteiro de obras;
41. A fiscalização ou o acompanhamento do contrato pela Administração da Contratante não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada; e
42. Prestar à CONTRATANTE os esclarecimentos que julgar necessários para boa a execução do contrato.
43. A contratada devera consultar a SEMEIA para a descarga dos resíduos da construção civil em aterros de resíduos domiciliares, em encostas, corpos d’água ou em suas margens, terrenos baldios, áreas protegidas por Lei, áreas recobertas com vegetação ou em regeneração, áreas alagadiças ou com lençol freático aflorante, margens das rodovias, estradas vicinais e as demais áreas não licenciadas. Todo e qualquer resíduo decorrente das atividades do objeto deste contrato deverá atender a Resolução do CONAMA Nº 307, de 05 de julho de 2002, que Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais, bem como a Instrução Normativa nº 003/2010, de 23 de julho de 2010, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que estabelece diretrizes básicas para o licenciamento ambiental dos transportadores de resíduos sólidos oriundos da construção civil, para locais de transbordo e de destinação final destes resíduos no Município de Rio Branco. Para informações sobre os locais de destinação dos resíduos, a CONTRATADA deverá se dirigir à: Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMEIA Diretoria do Departamento de Controle Ambiental Endereço: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxxxx X. Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx-XX Tel.: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA
Responsabilizar-se pela exatidão, solidez e segurança da obra ou serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados pela CONTRATANTE, todos os erros, vícios, defeitos, incorreções e falhas comprovados, resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo após o seu termino, em conformidade com as garantias previstas neste contrato e nos moldes estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir estas omissões, falhas ou defeitos, a CONTRATANTE procederá à correção dos mesmos, respondendo a CONTRATADA pelo inadimplemento contratual, multas e outras sanções cabíveis, podendo, ainda, a CONTRATANTE se ressarcir desses custos com as garantias contratuais ou com os créditos de qualquer pagamento ainda devido a CONTRATADA.
CLÁUSULA SETIMA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), de acordo com os valores especificados na Proposta.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O CONTRATADO solicitará ao CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização do contrato, o CONTRATADO apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no Edital supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, e atestado de que os serviços foram prestados ou material entregue. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
3. Os pagamentos mensais a empresa deverá fazer prova da sua regularidade dos seguintes comprovantes, cujas taxas deverão ser pagas pela Contratada:
a) Registro da obra no CREA;
b) Pagamento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do responsável técnico;
c) Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do Município onde se deu a prestação do serviço;
d) Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias; GPS – Guia de previdência Social; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; informação da Previdência Social; Prova de regularidade com o FGTS e INSS; e ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,
“acordo com a lei 12.440/2011”.
4. Para efeito de pagamento da primeira medição, seguindo a Instrução Normativa CGE/AC n.º 2/2013, será exigido da empresa, a apresentação dos seguintes documentos:
a. Cadastro específico do INSS- CEI, matrícula da obra;Relatório do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
b. Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
c. Programa de Controle Médico de Saúde Operacional – PCMSO e LTCAT – Laudo Técnico de condições Ambientais do Trabalho;
5. Para efeito de pagamento da Última medição, será exigida da empresa, a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão negativa da Matrícula CEI da Obra;
• Termo de Recebimento Provisório da Obra;
• Termo de Recebimento definitivo da Obra;
• Termo de Garantia de eventual equipamento instalado na Obra e
• Termo de Habite-se da Obra (quando for o caso).
6. No caso de subcontratação a empresa CONTRATADA deverá apresentar os comprovantes de recolhimento das contribuições Sociais do INSS, FGTS, cópia da Folha de Pagamento da Empresa Subcontratada.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O representante da CONTRATANTE deverá conferir os serviços nas datas finais de cada período de aferição estabelecidas e atestar o pagamento a ser feito à CONTRATADA, por meio de certificado específico.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo representante da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens. Itens das obras para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços e tarifas.
SUBCLÁUSULA QUARTA – Caso o representante da CONTRATANTE não concorde com as parcelas de desembolso apresentadas poderá alterá-la, determinando o pagamento da quantia aprovada.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A CONTRATADA poderá recorrer da decisão do representante da CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SUBCLÁUSULA SEXTA - O pagamento será creditado em conta corrente, por meio de ordem bancária a favor de qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo a CONTRATADA para isso fornecer o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº. 9.317/96.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente resolvido.
SUBCLÁUSULA NONA - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que antes seja procedida prévia comprovação de regularidade da CONTRATADA, para com o recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e fazenda estadual.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA - No caso de inadimplência com o SICAF, a Contratada será notificada para que, no prazo de trinta dias, regularize a situação. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais trinta dias desde que seja apresentada justificativa aceita pela Administração. Caso a Contratada não regularize sua situação com os tributos indicados na subcláusula acima, ficará caracterizado o descumprimento contratual.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A Contratante não fará nenhum pagamento à
CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
SUBCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - A área de gestão de contratos reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações constantes deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, por meio da seguinte classificação orçamentária:
Programa de Trabalho 721.302.4137.0000, Natureza de Despesa 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recursos: 100-RP e 400-SUS.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
A despesa do exercício subseqüente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício.
CLÁUSULA DECIMA – DA GARANTIA – Não será exigida garantia para contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir da assinatura do mesmo, admitidos à prorrogação nos termos da lei, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações acessórias, especialmente as decorrentes de correção de defeitos.
A CONTRATADA manterá, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Na execução do Contrato serão observados os seguintes prazos:
1. O prazo de execução do objeto contratual é de 01 (um) mês, contados a partir do recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço a ser emitida pela CONTRATANTE, observado os prazos, que se constitui parte integrante deste instrumento.
2. O prazo de vigência e de execução dos serviços poderá ser suspenso mediante a emissão de “Ordem de Paralisação”, devendo-se retomar os mesmos mediante a emissão da “Ordem de Reinício”, dispensando-se a assinatura de termos de aditamento para eventual devolução dos mesmos, em conformidade com o artigo 79, parágrafo 5º da Lei n. 8.666/93.
3. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Provisório é de 15 (quinze) dias, contado a partir da comunicação escrita da CONTRATADA informando que a obra foi concluída, após verificar o atendimento das condições contratuais.
4. O prazo de emissão do Termo de Recebimento Definitivo é de 90 (noventa) dias, contado a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, após a realização de inspeção, comprovando a adequação do objeto aos termos contratuais e desde que não haja pendência a solucionar. Para emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito (CND) fornecida pelo INSS.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços dos serviços contratados somente serão reajustados a cada interregno de 01 (um) ano, contados da data base do orçamento a que a proposta se referir, mediante a aplicação do Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC), mantido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE, designado pela Diretoria Executiva ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato somente sofrerá alterações, consoante disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – SUB-CONTRATAÇÃO E CESSÃO
À critério exclusivo da SEOP e mediante prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva, o objeto do contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, ser subcontratado ou cedido parcialmente, até o limite admitido de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuada.
No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da
contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a SEOP mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada ou cessionária para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a SEOP e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada, com exceção das Micro- empresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP), para as quais os empenhos e pagamentos referentes às parcelas subcontratadas serão destinados diretamente.
A SEOP se reserva o direito de exigir da CONTRATADA e de suas subcontratadas/cessionárias, a substituição de pessoal Técnico e auxiliar que não apresentem resultado satisfatório.
A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
Somente serão permitidas as subcontratações e/ou cessões regularmente autorizadas pela SEOP
sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no Decreto Estadual n° 5.965/2010, bem como as especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Contratante.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
São motivos para a rescisão do presente Contrato:
1. - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
2. - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
3. - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
4. - o atraso injustificado no início do serviço;
5. - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
6. - o desatendimento às determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
7. - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
8. - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
9. - a dissolução da sociedade, ou falecimento da Contratada;
10. - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato;
11. - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
12. - a supressão, por parte da Administração, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13. - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna, guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações, mobilizações e outras previstas, assegurada à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
14. - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de serviços, fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à Contratada o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
15. - a não liberação, por parte da Administração, do objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
16. - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
17. - descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA QUARTA
Quando a rescisão ocorrer com base, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização.
SUBCLÁUSULA QUINTA
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
SUBCLÁUSULA SEXTA
A rescisão de que trata o inciso I do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízos das sanções previstas na Lei:
a) assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que encontrar, por ato próprio da Administração;
b) ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58, da Lei n.º 8.666/93;
c) retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração;
d) a aplicação das medidas previstas nas alíneas “a” e “b” deste Parágrafo fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta;
e) na hipótese da letra “b” deste Parágrafo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à Contratante a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial do Estado, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGESIMA - DO FORO
O Foro para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato é o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluindo qualquer outro.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio Branco – Acre, XX de XXXXX de 2018.
XXXXXXXXXXX
Superintendência da FUNDHACRE
Contratante
TESTEMUNHAS:
1- CPF/MF N.º
XXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX
Contratada
2- CPF/MF N.º
XXXXX XX - COMPOSIÇÃO DE CUSTO DE LEIS SOCIAIS
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS | |||
ENCARGOS SOCIAIS SOBRE A MÃO DE OBRA (COM DESONERAÇÃO) | |||
Item | Descrição | Horista | Mensal |
GRUPO A | |||
A1 | PREVIDÊNCIA SOCIAL | 0,00% | 0,00% |
A2 | FGTS | 8,00% | 8,00% |
A3 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | 2,50% |
A4 | SESI | 1,50% | 1,50% |
A5 | SENAI | 1,00% | 1,00% |
A6 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% |
A7 | INCRA | 0,20% | 0,20% |
SEGURO CONTRA ACIDENTES DE | |||
A8 | TRABALHO | 3,00% | 3,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% |
A | Total dos Encargos Sociais Básicos | 16,80% | 16,80% |
GRUPO B | |||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | 18,04% | Não incide |
B2 | FERIADOS | 4,77% | Não incide |
B3 | AUXÍLIO ENFERMIDADE | 0,90% | 0,69% |
B4 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,08% | 0,06% |
B5 | DÉCIMO TERCEIRO SALÁRO | 10,79% | 8,33% |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,72% | 0,56% |
B7 | DIAS DE CHUVAS | 1,64% | Não incide |
B8 | AUXÍLIO ACIDENTES DE TRABALHO | 0,12% | 0,09% |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 13,55% | 10,46% |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,03% | 0,02% |
B | Total dos Encargos Sociais Básicos que Recebem Incidências de "A" | 50,64% | 20,21% |
GRUPO C | |||
C1 C2 C3 C4 C5 | DEPÓSITO POR RECISÃO SEM JUSTA CAUSA FÉRIAS INDENIZADAS AVISO PRÉVIO INDENIZADO AVISO PRÉVIO TRABALHADO INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 4,46% 0,43% 3,84% 0,09% 0,32% | 3,44% 0,33% 2,97% 0,07% 0,25% |
C | Encargos Sociais Básicos que Não Recebem Incidências de "A" | 9,14% | 7,06% |
GRUPO D | |||
D1 D2 | REINCIDENCIA DO GRUPO "A" SOBRE O GRUPO "B" REINCIDENCIA DO GRUPO A SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 8,51% 0,32% | 3,40% 0,25% |
D | Total de reincidências de um grupo sobre o outro | 8,83% | 3,65% |
TOTAL (A + B + C + D ) | 85,41% | 47,72% | |
Os dados constantes na presente Planilha, são exemplificativos, sendo de responsabilidade do licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por Lei, e que incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.
ANEXO III
Nesta composição do BDI não estão incluídos os custos referentes à mobilização de equipamentos e/ou custos referentes à implantação e manutenção do canteiro de obras. Os dados constantes na presente Planilha são exemplificativos, sendo de responsabilidade do Licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por Lei, e que incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.
ANEXO IV
RELAÇÃO DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
Item | Descrição | Quantidade |
01 | Eng.º Civil ou Técnico Equivalente | 01 |
Nota: A equivalência deverá atender o art. 30 parágrafo 10 da Lei Geral de Licitações nº 8.666/93.
OBS.: A apresentação da relação de equipe técnica é obrigatória e deverá fazer parte da documentação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS
RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÍNIMOS | ||||
Ordem | Discriminação | Un. | Quant. | Tipo, Pot. ou capacidade |
01 | Caminhão carroceria de madeira | un | 01 | 4 Toneladas |
OBS.: A apresentação da relação de equipamentos mínimos com declaração formal da sua disponibilidade.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, 139/2011, 147/2014 e 155/2014 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no
§ 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
SERÁ DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL
Estrada do Aviário, nº 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 00000-000 00
Telefone: (000) 0000-0000 E-mail: xxx0.xxxxxxxxx@xx.xxx.xx
ANEXO VIII PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
SERÁ DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL
ANEXO IX
PROJETOS
SERÁ DISPONIBILIZADO POR MEIO DIGITAL
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA XXXXXXXXX), como
representante devidamente constituído de ( IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE) (doravante denominado ( Licitante), para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara,
sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada de maneira independente (pelo licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da ( IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
Esta declaração pode ser apresentada até o momento da abertura da sessão pública (IN Nº 02/2009
– MPOG), conforme modelo Anexo X.
ANEXO XI –
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Local e data
À
Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01 Ref.: TOMADA DE PREÇOS N° /2018 - CPL 01
Prezados Senhores
(nome da empresa) CNPJ nº
Com sede na cidade de _, Estado situada na
Rua(Av.) , no Bairro ,
CEP , tendo realizado visita técnica por seu representante legal o(a) Sr(a).
, , (nome, função e
titularidade), CREA nº _ , portador da célula de identidade nº , SSP/ , com CPF/MF nº , no terreno onde será realizada a obra objeto da TOMADA DE PREÇOS N.º supra citada, declara conhecer todas as condições do local onde serão realizadas as edificações e que não tem nenhuma restrição quanto à exequibilidade da empreitada.
(representante legal da empresa)