CONTRATO N° 57/2014 – REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 02/2014
CONTRATO N° 57/2014 – REFERENTE A CONCORRÊNCIA Nº 02/2014
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., tendo como objeto o fornecimento parcelado de medicamentos industrializados de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local, cujos medicamentos serão dispensados conforme prescrição médica.
Aos 22 dias do mês de abril de 2014, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., com sede na Avenida Wilson Bego, 745, Distrito Industrial Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, CEP: 14406-091, na cidade de Franca-SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.228.695/0001-52, neste ato representado pelo Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG nº 4.899.771 e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 1950, Residencial Baldassari, CEP: 14401-264, na cidade de Franca-SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento parcelado de medicamentos industrializados conforme as necessidades do setor de saúde da PREFEITURA junto à Unidade Básica de Saúde do Município, mediante requisições a serem expedidas por este setor em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 20/2014 – CONCORRÊNCIA Nº 02/2014, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento parcelado de medicamentos industrializados conforme as necessidades do setor de saúde de Corumbataí, junto à Unidade Básica de Saúde do Município, mediante requisições a serem expedidas por este setor, em conformidade com a proposta da CONTRATADA apresentada na Concorrência nº 01/2013, cujos medicamentos serão dispensados conforme prescrição médica, até as quantidades de cada medicamento abaixo relacionadas:
Item | Qtde. | unid. | Descrição do Medicamento | Código |
10 | 1.000 | Cpr | Ácido Acetilsalicílico 500 mg | 9844 |
11 | 200 | frasco | acido ascorbico 200mg (vitamina C) frascos com 20ml | 10153 |
13 | 400 | ampola | acido ascorbico 500mg (vitamina C) 5ml | 20293 |
21 | 200 | ampola | adrenalina (epinefrina) 1G 100ml x 1ml | 9721 |
22 | 10.000 | ampola | água para injeção 5ml | 9722 |
24 | 3.000 | cpr | albendazol 40mg caixa com 100 blister x 1 comrpimido (mastigavel) | 10130 |
26 | 15.000 | cpr | alopurinol 100mg caixa com 25 blister x 20 comprimido | 10131 |
33 | 400 | ampola | aminofilina 240mg / ml x 10ml | 9723 |
42 | 20.000 | comp | atenolol 100mg | 50322 |
43 | 30.000 | cpr | Atenolol 25mg | 9857 |
51 | 250 | tb | Betametasona + gentamicina pomada | 51095 |
52 | 50 | amp | Bicarbonato de Sódio 8,4% Injetável | 43619 |
54 | 50 | amp | Biperideno Injetavel | 44306 |
55 | 1.500 | cpr | bisacodil 5mg | 10247 |
61 | 250 | ampola | brometo de N butilescopolamimna 20mg/ml ampola de 1ml | 10177 |
62 | 2.000 | cpr | brometo de N butilescopolamina 10mg | 10174 |
68 | 250 | ampola | bromoprida 10mg x 2ml | 10171 |
80 | 150 | frasco | cefalexina monohidratada 250mg/5ml - lacre, com copo dosador caixa com 50 frascos x 60ml | 10142 |
88 | 600 | frasco | cetotifeno 1mg/5ml (com copo dosador) frasco com 120ml | 10184 |
92 | 600 | ampola | cimetidina 300mg ampola com 2ml | 1210 |
106 | 1.200 | frasco | cloreto de sódio 0mg/ml + veiculo (cloreto de benzalconio e água) frasco com 30ml | 10227 |
119 | 60.000 | drágea | cloridrato de tiamina (vitamina B1) 5mg, riboflavina (vitamina B2) 1mg, cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 3mg, nicotinamida (vitamina PP) 30mg, pantotenato de cálcio (vitamina B5) 4mg | 10230 |
121 | 1.000 | cpr | Cloridrato De Tioridazina 50mg | 44313 |
124 | 50 | ampola | clorpromazina 25mg, cloridrato | 10163 |
133 | 100 | fr/amp | Despacilina | 41545 |
Item | Qtde. | unid. | Descrição do Medicamento | Código |
135 | 500 | ampola | dexametasona 2mg/ml | 3040 |
136 | 700 | ampola | dexametasona 4mg/ml ampola 2,5 ml | 2921 |
141 | 10.000 | cpr | diazepam 10mg (não sulcado) caixa com 100 blister x 10 comprimido | 1229 |
146 | 5.000 | ampola | diclofenaco sodico 75mg/3ml | 10239 |
149 | 15.000 | cpr | Diltiazem 30 mg | 41569 |
157 | 300 | ampola | dipirona 375mg/ml, prometazina 12,50mg/ml, adifenina 12,50mg/ml ampola 2ml | 20270 |
160 | 2000 | ampola | dipirona sodica 500mg/ml 2ml | 10241 |
165 | 8.000 | comp | Domperidona | 50305 |
167 | 100 | ampola | dopamina 50mg, cloridrato ampola 10ml | 10233 |
168 | 100 | fr | Dorzolamida Colirio | 41568 |
169 | 30.000 | cpr | Doxazocina 2 mg | 41552 |
173 | 50.000 | cpr | Enalapril 10 mg | 41573 |
183 | 150 | frasco | estolato de eritromicina 50mg/ml frasco de 60ml | 10151 |
186 | 100 | amp | fenitoina 50mg/ml ampola 5ml | 50084 |
188 | 100 | ampola | fenobarbital 200mg ampola x 1ml | 10251 |
189 | 50 | frs | Fenobarbital Gts | 42636 |
190 | 50 | ampola | fentanila, citrato 78,5MCG(equivalente a 50mcg de fentanila | 9745 |
193 | 100 | ampola | fitomenadiona 10mg/ml (vitamina K1) ampola x 1ml | 20264 |
209 | 2.000 | ampola | Glicose 25% 10ml | 5704 |
210 | 1.500 | ampola | Glicose 500mg/ml 10ml | 5705 |
216 | 50 | ampola | haloperidol 5mg/ml ampola x 1ml | 10253 |
217 | 30 | frs | Haloperidol gts | 50308 |
218 | 300 | amp | Heparina 0,25 ml | 41553 |
223 | 250 | frasco | hidrocxido de aluminio 6,2 % 100ml (sem copo dosador) | 10196 |
264 | 30.000 | cpr | maleato de enalapril 20mg | 10215 |
268 | 50.000 | cpr | meloxicam 15mg | 20274 |
273 | 5.000 | cpr | metildopa 250mg (não sulcado) | 20294 |
275 | 2.000 | cpr | metoclopramida 10mg, cloridrato | 52049 |
282 | 100 | ampola | midazolam 15mg IM / IV ampola com 3ml | 10234 |
285 | 500 | comp | morfina | 50317 |
286 | 50 | amp | morfina injetavel | 50318 |
288 | 500 | ampola | N-acetilcisteina 300mg para inalação ampola com 3ml | 10249 |
296 | 200 | bisnaga | nitrato de cerio hexaidratado 2,20% creme bisnaga x 50gramas | 10099 |
305 | 120.000 | capsula | omeoprazol 20mg | 10207 |
319 | 10.000 | cpr | Polaramine | 41550 |
335 | 500 | ampola | riboflavina (vitamina B2) 5mg, cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 5mg, nicotinamida (vitamina PP) 40mg, D-pantenol 6mg (a cada 2ml) | 10231 |
340 | 200 | cx | Roypinol 1mg | 41543 |
354 | 5.000 | bisnaga | sulfato de neomicina 5mg/grama, bacitracina 250UI/GR bisnaga com 10 gramas | 1244 |
363 | 500 | ampola | tramadol 100mg caixa com 100 ampolas x 2ml | 9761 |
367 | 50 | cx | valsartan 80mg caixa com 02 blister x 14 capsulas | 10100 |
371 | 100 | cx | Venalot | 40869 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificadas sob nº05.01.10.302.9009.2.136 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 86 3.3.90.30.00.00.00.00 0310 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; 05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica – 98 3.3.90.30.00.00.00.00 0310 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; - 05.01.10.303.9037.2.139 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica – 114 3.3.90.30.00.00.00.00 0300 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais e realizadas, mediante a expedição de Requisições do Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde.
4.2.- O fornecimento, dos medicamentos deverá ser efetuado em até 07 (sete) dias da data da requisição dos mesmos no Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde.
4.3.- As condições de higiene e segurança no transporte dos medicamentos, bem como seu armazenamento, deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação vigente para conservação e manipulação do mesmo.
4.4.- Possíveis cancelamentos, parciais ou integrais, serão comunicados pelo setor responsável da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de entrega dos materiais de enfermagem.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS MEDICAMENTOS
5.1.- Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos medicamentos à fiscalização da PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Saúde junto a Unidade Básica de Saúde local, situado à Avenida 3, nº 321, Centro, Município de Corumbataí, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, que deverá:
1- Verificar se os medicamentos estão dentro do prazo de validade, de no mínimo doze meses a contar da data de sua entrega na farmácia da Unidade Básica de Saúde;
2- Verificar se as marcas dos medicamentos correspondem aos descritos na cláusula 9ª;
3- Verificar as condições de higiene e entrega dos medicamentos, inclusive quanto à conservação e manipulação, respeitando-se o disposto na Legislação pertinente;
4- Verificar se os medicamentos estão acondicionados em suas respectivas embalagens originais; e,
5- Verificar se o nº do lote de partida de cada medicamento corresponde ao indicado na Nota Fiscal.
5.2.- Caso a qualidade, dos medicamentos, não correspondam às especificações do presente instrumento, prazo de validade inferior a doze meses da data de entrega na farmácia da unidade Básica de Saúde, suas embalagens estiverem danificadas pelo manuseio e estocagem e não forem originais, ou o nº do lote de partida de cada medicamento não corresponda ao indicado na Nota Fiscal, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualização.
5.3.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA
quanto à garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.- Das obrigações da contratante
6.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores;
6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente.
6.2.- Das obrigações da Contratada
6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos medicamentos manipulados o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias do pedido;
6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e,
6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE.
6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc, ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí.
6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
6.2.9.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$57.015,50 (cinquenta e sete mil e quinze reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA OITAVA - DO FATURAMENTO
8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, para regular conferência e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento.
8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
Item | Qtde. | unid. | Descrição do Medicamento | Código | Fabricante | Pr. unit. | Pr. Total |
10 | 1.000 | Cpr | Ácido Acetilsalicílico 500 mg | 9844 | Labor | 0,04 | 40,00 |
11 | 200 | frasco | acido ascorbico 200mg (vitamina C) frascos com 20ml | 10153 | Natulab | 1,16 | 232,00 |
13 | 400 | ampola | acido ascorbico 500mg (vitamina C) 5ml | 20293 | Teuto | 0,58 | 232,00 |
Item | Qtde. | unid. | Descrição do Medicamento | Código | Fabricante | Pr. unit. | Pr. Total |
21 | 200 | ampola | adrenalina (epinefrina) 1G 100ml x 1ml | 9721 | Ariston | 0,90 | 180,00 |
22 | 10.000 | ampola | água para injeção 5ml | 9722 | Isofarma | 0,126 | 1.260,00 |
24 | 3.000 | cpr | albendazol 40mg caixa com 100 blister x 1 comrpimido (mastigavel) | 10130 | Prati | 0,35 | 1.050,00 |
26 | 15.000 | cpr | alopurinol 100mg caixa com 25 blister x 20 comprimido | 10131 | Prati | 0,038 | 570,00 |
33 | 400 | ampola | aminofilina 240mg / ml x 10ml | 723 | Hipolabor | 0,70 | 280,00 |
42 | 20.000 | comp | atenolol 100mg | 50322 | Prati | 0,036 | 720,00 |
43 | 30.000 | cpr | Atenolol 25mg | 9857 | Vitapan | 0,019 | 570,00 |
51 | 250 | tb | Betametasona + gentamicina pomada | 51095 | EMS | 4,40 | 1.100,00 |
52 | 50 | amp | Bicarbonato de Sódio 8,4% Injetável | 43619 | Samtec | 1,00 | 50,00 |
54 | 50 | amp | Biperideno Injetavel | 44306 | Cristalia | 1,60 | 80,00 |
55 | 1.500 | cpr | bisacodil 5mg | 10247 | Cimed | 0,10 | 150,00 |
61 | 250 | ampola | brometo de N butilescopolamimna 20mg/ml ampola de 1ml | 10177 | UFQN | 0,96 | 240,00 |
62 | 2.000 | cpr | brometo de N butilescopolamina 10mg | 10174 | UFQN | 0,17 | 340,00 |
68 | 250 | ampola | bromoprida 10mg x 2ml | 10171 | Wasser | 0,49 | 122,50 |
80 | 150 | frasco | cefalexina monohidratada 250mg/5ml - lacre, com copo dosador caixa com 50 frascos x 60ml | 10142 | Teuto | 2,29 | 343,50 |
88 | 600 | frasco | cetotifeno 1mg/5ml (com copo dosador) frasco com 120ml | 10184 | Hipolabor | 2,54 | 1.524,00 |
92 | 600 | ampola | cimetidina 300mg ampola com 2ml | 1210 | Teuto | 0,45 | 270,00 |
106 | 1.200 | frasco | cloreto de sódio 0mg/ml + veiculo (cloreto de benzalconio e água) frasco com 30ml | 00000 | Xxxxxxxxxx | 0,56 | 672,00 |
119 | 60.000 | drágea | cloridrato de tiamina (vitamina B1) 5mg, riboflavina (vitamina B2) 1mg, cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 3mg, nicotinamida (vitamina PP) 30mg, pantotenato de cálcio (vitamina B5) 4mg | 10230 | Natulab | 0,049 | 2.940,00 |
121 | 1.000 | cpr | Cloridrato De Tioridazina 50mg | 44313 | UFQN | 0,46 | 460,00 |
124 | 50 | ampola | clorpromazina 25mg, cloridrato | 10163 | UFQN | 1,40 | 70,00 |
133 | 000 | xx/xxx | Xxxxxxxxxxx | 00000 | Ariston | 0,90 | 90,00 |
135 | 500 | ampola | dexametasona 2mg/ml | 3040 | Farmace | 0,82 | 410,00 |
136 | 700 | ampola | dexametasona 4mg/ml ampola 2,5 ml | 2921 | Hypofarma | 1,26 | 882,00 |
141 | 10.000 | cpr | diazepam 10mg (não sulcado) caixa com 100 blister x 10 comprimido | 1229 | Neoquimica | 0,06 | 600,00 |
146 | 5.000 | ampola | diclofenaco sodico 75mg/3ml | 10239 | Farmace | 0,90 | 4.500,00 |
149 | 15.000 | cpr | Diltiazem 30 mg | 41569 | Novaquimica | 0,064 | 960,00 |
157 | 300 | ampola | dipirona 375mg/ml, prometazina 12,50mg/ml, adifenina 12,50mg/ml ampola 2ml | 20270 | EMS | 1,14 | 342,00 |
160 | 2000 | ampola | dipirona sodica 500mg/ml 2ml | 10241 | Teuto | 0,52 | 1.040,00 |
165 | 8.000 | comp | Xxxxxxxxxxx | 00000 | EMS | 0,07 | 560,00 |
167 | 100 | ampola | dopamina 50mg, cloridrato ampola 10ml | 10233 | Teuto | 0,65 | 65,00 |
173 | 50.000 | cpr | Enalapril 10 mg | 41573 | Brainfarma | 0,055 | 2.750,00 |
183 | 150 | frasco | estolato de eritromicina 50mg/ml frasco de 60ml | 10151 | Prati | 2,80 | 420,00 |
186 | 100 | amp | fenitoina 50mg/ml ampola 5ml | 50084 | Hipolabor | 0,85 | 85,00 |
188 | 100 | ampola | fenobarbital 200mg ampola x 1ml | 10251 | Teuto | 1,25 | 125,00 |
189 | 50 | frs | Fenobarbital Gts | 42636 | UFQN | 2,86 | 143,00 |
190 | 50 | ampola | fentanila, citrato 78,5MCG(equivalente a 50mcg de fentanila | 9745 | Hipolabor | 0,65 | 32,50 |
193 | 100 | ampola | fitomenadiona 10mg/ml (vitamina K1) ampola x 1ml | 20264 | Hipolabor | 0,95 | 95,00 |
209 | 2.000 | ampola | Glicose 25% 10ml | 5704 | Isofarma | 0,16 | 320,00 |
210 | 1.500 | ampola | Glicose 500mg/ml 10ml | 5705 | Isofarma | 0,17 | 255,00 |
216 | 50 | ampola | haloperidol 5mg/ml ampola x 1ml | 10253 | Teuto | 0,60 | 30,00 |
217 | 30 | frs | Haloperidol gts | 50308 | UFQN | 3,00 | 90,00 |
218 | 300 | amp | Heparina 0,25 ml | 41553 | Cristalia | 6,00 | 1.800,00 |
223 | 250 | frasco | hidrocxido de aluminio 6,2 % 100ml (sem copo dosador) | 10196 | Natulab | 1,30 | 325,00 |
264 | 30.000 | cpr | maleato de enalapril 20mg | 10215 | Teuto | 0,058 | 1.740,00 |
268 | 50.000 | cpr | meloxicam 15mg | 20274 | Pharlab | 0,105 | 5.250,00 |
273 | 5.000 | cpr | metildopa 250mg (não sulcado) | 20294 | TKS | 0,12 | 600,00 |
275 | 2.000 | cpr | metoclopramida 10mg, cloridrato | 52049 | Belfar | 0,13 | 260,00 |
282 | 100 | ampola | midazolam 15mg IM / IV ampola com 3ml | 00000 | Xxxxxxxxxx | 1,00 | 100,00 |
285 | 500 | comp | morfina | 50317 | UFQN | 0,52 | 260,00 |
Item | Qtde. | unid. | Descrição do Medicamento | Código | Fabricante | Pr. unit. | Pr. Total |
286 | 50 | amp | morfina injetável | 50318 | Hipolabor | 2,00 | 100,00 |
288 | 500 | ampola | N-acetilcisteina 300mg para inalação ampola com 3ml | 10249 | Ariston | 1,60 | 800,00 |
296 | 200 | bisnaga | nitrato de cerio hexaidratado 2,20% creme bisnaga x 50gramas | 10099 | Vic Pharma | 26,00 | 5.200,00 |
305 | 120.00 0 | capsula | omeoprazol 20mg | 10207 | Prati | 0,044 | 5.280,00 |
319 | 10.000 | cpr | Polaramine | 41550 | Geolab | 0,055 | 550,00 |
335 | 500 | ampola | riboflavina (vitamina B2) 5mg, cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 5mg, nicotinamida (vitamina PP) 40mg, D-pantenol 6mg (a cada 2ml) | 10231 | Brainfarma | 0,53 | 265,00 |
340 | 200 | cx | Roypinol 1mg | 41543 | EMS | 6,60 | 1.320,00 |
354 | 5.000 | bisnaga | sulfato de neomicina 5mg/grama, bacitracina 250UI/GR bisnaga com 10 gramas | 1244 | Prati | 0,80 | 4.000,00 |
363 | 500 | ampola | tramadol 100mg caixa com 100 ampolas x 2ml | 9761 | Hipolabor | 0,80 | 400,00 |
367 | 50 | cx | valsartan 80mg caixa com 02 blister x 14 capsulas | 10100 | EMS | 11,50 | 575,00 |
371 | 100 | cx | Venalot | 40869 | Cifarma | 9,00 | 900,00 |
Total em reais | 57.015,50 |
9.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão de obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
9.3.- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO
10.1.- A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
10.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 9ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1.- .- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato.
13.2.- Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará a mesma, incursa nas seguintes sanções:
a. – Advertência por escrito;
b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado;
c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí.
§ 1º.- Ficam estabelecidas os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento da entrega dos medicamentos:
I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega dos medicamentos, sobre o valor não entregue.
II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor não entregue, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias.
III.- 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da entrega dos medicamentos.
§ 2º.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela licitante, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis a contar da data em que a licitante for notificada da aplicação da multa.
§ 3º.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA.
14.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
14.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra. Elen Vasques Bulla Pires, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA CONTRATUAL
16.1.- Para garantia do fiel cumprimento de suas obrigações oriundas deste contrato, a CONTRATADA depositou na Tesouraria da PREFEITURA a título de Garantia de Contrato, a importância de R$1.140,31 (hum mil cento e quarenta reais e trinta e um centavos) correspondente a 2% (dois por cento) do valor deste contrato.
16.2.- A garantia será devolvida à CONTRATADA, nos termos do § 2º do artigo 56 da Lei 8666/93, no prazo de 10(dez) dias contados da data do término do presente contrato por solicitação escrita da CONTRATADA, se não houver nenhuma obrigação civil ou criminal desta, relativa a este contrato.
16.3.- A PREFEITURA poderá descontar da garantia contratual, as importâncias que, a qualquer título, lhe sejam devidas pela CONTRATADA por força deste contrato, devendo esta repor o respectivo valor no prazo de 10(dez) dias, a partir do recebimento de notificação nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DO FORO COMPETENTE
16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratuais, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 57/2014, digitado em 08 (oito) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segundas vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 22 de abril de 2014.
Município de Corumbataí Xxxxxxx Xxxxxxxx – Prefeito Municipal
Contratante
Lumar Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS.
Assinatura: ...........................................
Nome: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx RG: 7.549.440 SSP/SP
Assinatura: ...........................................
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx RG: 24.626.475-5 SSP/SP