CONTRATO Nº 062/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 018/2022
CONTRATO Nº 062/2022 TOMADA DE PREÇO Nº 018/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 252/2022
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SANTA TEREZA, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.719/0001-13, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Gisele Caumo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado RUMIVETE ASSESSORIA VETERINÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede administrativa na Linha Valdástico, nº 210, Bairro Interior, na Cidade de Encantado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.949.029/0001-90, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 8.666/93, e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora do Tomada de Preços n° 018/2022, constituído através do Protocolo Administrativo nº 252/2022.
1. DO OBJETO
Cláusula Primeira: O presente instrumento tem por objeto a contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de inseminação artificial em animais bovinos e suínos, do município de Santa Tereza/RS, conforme as específicações abaixo:
Item | Descrição | Quantidade máxima mensal | Valor por inseminação R$ |
01 | Serviço de inseminação artificial em animais bovinos e suínos no território do município de Santa Tereza, nos termos das Leis Municipais nº 1.643/2021 e nº 1.671/2021. | Até 50/mês | R$ 100,00 |
2. REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula Segunda: O serviço deverá ser realizado em todas as propriedades do Município de Santa Tereza, o contratado deverá realizar o serviço em qualquer um dos sete dias da semana, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Agricultura. Os chamados serão realizados pelo responsável da Secretaria da Agricultura, que via contato telefônico, informará ao contratado a propriedade em que deverá ser realizado o serviço. Após receber o chamado o contratado deverá realizar o serviço em até 6 horas. O contratado para fins de comprovação quanto a realização do serviço, deverá entregar mensalmente a relação dos serviços executados com as respectivas assinaturas de cada produtor atendido.
Parágrafo Primeiro: Ficará a cargo do contratado o deslocamento até a propriedade para a realização do serviço.
Parágrafo Segundo: O Município irá realizar a cedência do botijão para armazenamento do sêmen.
Parágrafo Terceiro: O sêmen necessário para a inseminação será custeado pelo agricultor beneficiado.
3. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Cláusula Terceira:
a) O valor do presente ajuste é de R$ 100,00 (cem reais) por inseminação realizada, obedecendo o limite de até 50 inseminações/mês, perfazendo a valor máximo mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
b) O pagamento será efetuado mensalmente na Secretaria Municipal da Fazenda até o 10º (décimo) dia útil subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação do competente documento fiscal e comprovação dos serviços prestados, comprovação esta que se dará através de uma relação contendo a descrição dos atendimentos, a respectiva assinatura dos proprietários dos animais e aprovação do Secretário Municipal da Agricultura.
c) nos preços propostos deverão estar incluídas todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: transporte, alimentação, serviços, funcionários, encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdenciais, comerciais, fiscais e outros que incidam sobre a operação;
d) na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente conter em local de fácil visualização, a indicação da Tomada de Preços nº 018/2022 e o Nº do Contrato, a fim de se acelerar a liberação do documento fiscal para pagamento;
d) serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria;
e) o valor acima mencionado será depositado na Conta Bancária nº 35218-8 , Agência 0136, Banco Sicredi.
4. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Quarta:
a) A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, sempre através da formalização de Termo Aditivo, até atingir o limite previsto no Inciso II, artigo 57 da Lei Federal
GISELE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX:00381066045
-03'00'
CAUMO:00381066045 Dados: 2022.06.10 08:05:31
nº 8.666/93, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo alguma hipótese prevista nos artigos 78, 79 e 80 da Lei 8666/93;
b) o valor dos serviços será reajustado, após um ano de vigência, pelo índice acumulado da variação do IPCA-E, ou outro índice que vier a substituí-lo, mediante Termo Aditivo a ser firmado entre as partes, aplicando a variação dos últimos 12 meses;
c) se houver a prorrogação do Contrato a CONTRATADA deverá apresentar a documentação relativa a renovação de seu cadastro de habilitação.
5. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Cláusula Quinta:
- Dos Direitos:
a) Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
- Das obrigações:
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste.
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato;
f) iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do Contrato.
6. DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
Cláusula Sexta:
a) A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
b) A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
7. DAS PENALIDADES:
Cláusula Sétima:
A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades;
a) Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido.
b) Sem prejuízos das outras cominações, multas sob o total atualizado do Contrato.
b.1) De 3% (três por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de legislação pertinente.
b.2) De 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial da inexecução imperfeita ou em desacordo com as especificações, mora ou negligência dos materiais previstos no objeto deste contrato.
c) Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
d) As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
e) Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS.
Xxxxxxxx Xxxxxx:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à XII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
CAUMO:00381066045
GISELE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX:00381066045 Dados: 2022.06.10 08:06:03 -03'00'
de 1993.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA.
c.1) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações.
c.2) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula Nona:
As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2022, assim classificada:
0801 – Secretaria Municipal de Agricultura, Idústria e Comércio 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades da Secretaria (0000) 000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 0001 – Recurso Livre
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula Décima:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão Administrativa, previstos no Art. 77, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula Décima Primeira:
a) Durante a vigência deste Contrato, a sua execução será acompanhada e fiscalizada por representante do Município especialmente designado para tal.
b) A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e preposto.
c) Quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Edital deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem qualquer ônus para a Administração.
DO FORO
Cláusula Décima Segunda:
O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em quatro vias de igual teor e forma, assinados pelas partes contratantes, com o visto da Procuradoria Jurídica do Município para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais.
GISELE
Assinado de forma digital por GISELE
Santa Tereza (RS), 10 de junho de 2022.
CAUMO:003810 CAUMO:00381066045
66045
Dados: 2022.06.10
08:06:29 -03'00'
CONTRATANTE
CONTRATADA
Município de Santa Tereza/RS
GISELE CAUMO
Prefeita Municipal
RUMIVETE ASSESSORIA VETERINÁRIA LTDA
CNPJ: 44.949.029/0001-90
Aprovado:
Procurador Jurídico
Cassiano Scandolara Rodrigues OAB/RS. 102.42