SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2017.
SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2017.
MUNICÍPIO DE GOIATUBA/GO, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 01.753.722/0001-80, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu gestor municipal o Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 2.969.439 SSP/GO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. XXXXXXXX XXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 24.639.831/0001-76, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xx. Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/GO n.º 23.188 e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Goiânia/GO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. visando RENOVAÇÃO E PRORROGAÇÃO de vigência ao contrato original firmado em 10 de janeiro de 2017, nos termos e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado o prazo de vigência e renovado o contrato de acordo com a cláusula primeira do 1º aditivo do contrato original nº 07/2017, firmado em 10 de janeiro de 2018 com prazo de vigência até 10 de janeiro de 2019, prorrogado para 10 de janeiro de 2020.
Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de consultoria/assessoria jurídica e advocacia, pela contratada em benefício do contratante, sendo:
• Assessoria e consultoria jurídica na área de licitações e contratos, confeccionando pareceres jurídicos, podendo realizar consultas por e-mail ou verbais por telefone;
• Assessoria e/ou consultoria jurídica junto ao Tribunal de Contas dos Municípios no Estado de Goiás – TCM/GO, visando o acompanhamento de processos e, quando necessário, a resposta de diligências, interposição de recursos ou outras peças processuais pertinentes ao caso;
• CLÁUSULA SEGUNDA – DO ÍNDICE DE REAJUSTE
Com fundamento no inciso X do artigo 40 e inciso III do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993, o presente contrato sofrerá reajuste anual aplicando-se o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado dos últimos 12 (doze) meses.
• CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, o Contratante pagará ao Contratado o valor mensal de R$ 6.064,54 (seis mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 72.774,48 (setenta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), sendo que o pagamento se dará no dia 10 de cada mês. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Município de Goiatuba - GO, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
CLÁUSULA QUARTA
O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as exigências da cláusula oitava do contrato original.
CLÁUSULA QUINTA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Desta forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, as partes acordam e firmam o presente em 2 (duas) vias de iguais teor e forma, para surtir os efeitos de direito.
Prefeitura Municipal de Goiatuba, 05 de Dezembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratado
Testemunhas:
1) CPF nº
2) CPF nº
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA RENOVAÇÃO / PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2017.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência e renovado o contrato de acordo com a cláusula primeira do 1º aditivo do contrato original nº 07/2017, firmado em 10 de janeiro de 2018 com prazo de vigência até 10 de janeiro de 2019, prorrogado para 10 de janeiro de 2020.
Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de consultoria/assessoria jurídica e advocacia, pela contratada em benefício do contratante.
Pelos serviços o Contratante pagará ao Contratado o valor mensal de R$ 6.064,54 (seis mil e sessenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo o valor global de R$ 72.774,48 (setenta e dois mil setecentos e setenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), sendo que o pagamento se dará no dia 10 de cada mês. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Município de Goiatuba - GO, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Prefeitura Municipal de Goiatuba, 05 de Dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gestor do Município de Goiatuba
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO PARA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, firmado entre a
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e XXXXXXXX XXXXXXX SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA foi publicado em local de costume.
Prefeitura Municipal de Goiatuba, 05 de Dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Gestor do Município de Goiatuba