CONTRATO Nº 185/2021 ADESÃO Nº 024/2021
CONTRATO Nº 185/2021 ADESÃO Nº 024/2021
CONTRATAÇÃO ESPECIALIZADA FORNECIMENTO,
DE
EMPRESA
PARA
O
INSTALAÇÃO,
CAPACITAÇÃO, SUPORTE TÉCNICO,
GARANTIAS ASSISTIDA TECNOLOGIA
E
OPERAÇÃO
DE SISTEMAS DE
QUE
COMPÕEM
O
PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA DE REDE ÓPTICA E VÍDEO MONITORAMENTO DO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, inscrito no CNPJ com o Nº 24.772.246/0001/40, com sede na Xx. Xxxxxxx xx Xxx, Xx 0000-X, Bairro: Parque dos Buritis, na cidade de Lucas do Rio Verde, estado do Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Miguel Vaz Ribeiro, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1414189 SSP-SC e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Lucas do Rio Verde, Estado do Mato Grosso , doravante designado “CONTRATANTE”, e a empresa TECNO – IT, TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S. A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 19.354.200/0001-70, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Goiânia, Estado Goias, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Diretor Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 4769550 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00 , CONTRATADA, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por (procuração/contrato social/estatuto social).
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, PREGÃO ELETRÔNICO 030/2020, tipo Menor Preço, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. O presente contrato tem como objeto que compõe O PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS DE INFRAESTRUTURA DE REDE ÓPTICA E VIDEOMONITORAMENTO A SER IMPLEMENTADA NO MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE-MT conforme especificações do Anexo I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020.
1.2. A execução do serviço contratado será indireta, pelo regime de empreitada por preço unitário, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “b” da Lei n°. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor total da contratação é de R$ 7.902.830,00 (sete milhões e novecentos e dois mil e oitocentos e trinta reais), conforme tabela abaixo:
LOTE 01 – INFRAESTRUTURA DE REDE ÓPTICA-
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | MARCA DO PRODUTO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
1 | Layout Técnico / As Built | UN. | SERVIÇO | 1 | R$ 139.400,00 | R$ 139.400,00 |
2 | Enlace Óptico Monomodo 48 FO – Backbone óptico | M | FURUKAWA / 17046090 FURUKAWA / 35510082 FURUKAWA / 35261002 FURUKAWA / 35265013 FURUKAWA / 35520391 FURUKAWA / 35200938 FURUKAWA / 35510272 FURUKAWA / 35510076 FURUKAWA / 35510275 FURUKAWA / 33002210 FURUKAWA / 35050806 FURUKAWA / 35500160 FURUKAWA / 33002028 FURUKAWA / 35520028 FURUKAWA / 35520060 | 30.000 | R$ 38,00 | R$ 1.140.000,00 |
3 | Enlace Óptico Monomodo 04 FO – Rede de Distribuição | M | FURUKAWA / 17046087 FURUKAWA / 35505005 FURUKAWA / 35520391 FURUKAWA / 35520028 FURUKAWA / 35520060 FURUKAWA / 35520555 FURUKAWA / 35520433 FURUKAWA / 35400089 FURUKAWA / 35260323 FURUKAWA / 35520060 | 50.500 | R$ 34,22 | R$ 1.728.110,00 |
4 | Enlace Óptico DROP 02 FO – Rede de Acesso | M | FURUKAWA / 17842031 FURUKAWA / 37050030 FURUKAWA / 33000067 FURUKAWA / 35250168 FURUKAWA / 35400089 FURUKAWA / 35260323 | 10.000 | R$ 30,00 | R$ 300.000,00 |
5 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | MÊS | SERVIÇO | 12 | R$ 10.000,00 | R$ 120.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.427.510,00 |
LOTE 02 – ATIVOS DE REDE- SAÚDE
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | MARCA DO PRODUTO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
6 | Switch Tipo I | UN. | CISCO / WS-C2960X-48TS-BR CISCO / CON-SSSNT-WSC2TSBR-BR- SRV | 2 | R$ 26.990,00 | R$ 53.980,00 |
7 | Switch Tipo II | UN. | CISCO / WS-C2960X-24PS-BR CISCO / CON-SSSNT-WSC224PS-BR- SRV CISCO / GLC-SX-MMD= | 9 | R$ 26.000,00 | R$ 234.000,00 |
8 | Controladora WIFI | UN. | CISCO / L-AIR-CTVM-5-K9-BR-SRV CISCO / CON-ECMU-CTVM5K9-BR-SRV CISCO / L-LIC-CTVM-25A-BR-SRV CISCO / XXX-XXXX-XXXX00X-XX-XXX XXXXX / XXXX-X000-X0X-XX XXXXX / XXX-XXX-X0000 XXXXX / XXX-XX-X00X0XX-X | 1 | R$ 195.000,00 | R$ 195.000,00 |
CISCO / UCS-HD4T7KL6GN CISCO / UCSC-RAID-M5 CISCO / UCSC-PCIE-IRJ45 CISCO / UCSC-PSU1-770W CISCO / UCSC-RAILB-M4 CISCO / CON-SNT-240M5LBR-BR-SRV CISCO / CON-ISV1-EL2S2V1A-SRV | ||||||
9 | Ponto de Acesso Sem Fio | UN. | CISCO / AIR-AP1562E-Z-K9 CISCO / AIR-ANT2547VG-N= CISCO / CON-SSSNT-AIRAPPA5-SRV CISCO / AIR-PWRINJ6= CISCO / AIR-ACC1530-PMK1= | 12 | R$ 13.800,00 | R$ 165.600,00 |
10 | Software de Gerenciamento de Dispositivos de Rede | UN. | CISCO / R-PI37-SW-K9-BR-SRV CISCO / CON-ECMU-RPI37SW9-BR-SRV CISCO / L-MGMT3X-AP-K9-BR-SRV CISCO / CON-ECMU-LMGMTAPK-BR- SRV CISCO / L-MGMT3X-PI-BASE-BR-SRV CISCO / CON-ECMU-LMGMBASE-BR- SRV CISCO / L-MGMT3X-2K-K9-BR-SRV CISCO / CON-ECMU-LMGMT32X-BR- SRV | 1 | R$ 169.640,00 | R$ 169.640,00 |
11 | Capacitação Técnica | TU RM A | SERVIÇO | 1 | R$ 9.800,00 | R$ 9.800,00 |
12 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | MÊ S | SERVIÇO | 12 | R$ 12.200,00 | R$ 146.400,00 |
VALOR TOTAL | R$ 974.420,00 |
LOTE 03 – MONITORAMENTO URBANO -SEGURANÇA
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | MARCA DO PRODUTO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
13 | Servidor de Gerenciamento | UN. | NORION / 1X1E222416G1TP10001G NORION / NO-00432 | 1 | R$ 90.000,00 | R$ 90.000,00 |
15 | Servidor de Gravação Tipo II | UN. | HIKVISION / XX-00000XX- X00 XXXXXXX / XX0000XX0000 | 1 | R$ 416.500,00 | R$ 416.500,00 |
17 | Software de Gerenciamento (VMS) – Licença por Canal de Câmera | UN. | HIKVISION / HikCentral-P- VSS-Base/0Ch HIKVISION / HikCentral-P- VSS-1Ch | 128 | R$ 1.200,00 | R$ 153.600,00 |
20 | Câmera Tipo I | UN. | HIKVISION / iDS- 2CD7A26G0/P-IZHS 2.8- 12mm HIKVISION / HS-TF-L2I/64G HIKVISION / DS-1475ZJ- SUS | 24 | R$ 7.500,00 | R$ 180.000,00 |
21 | Câmera Tipo II | UN. | DS-2CD3626G2T-IZS DS-1275ZJ-S-SUS HS-TF-L2I/64G | 60 | R$ 2.400,00 | R$ 144.000,00 |
22 | Câmera Tipo III | UN. | DS-2DE4425IW-DE DS-2DE4425IW-DE DS-1604ZJ-pole LAS60-57CN-RJ45 | 44 | R$ 13.000,00 | R$ 572.000,00 |
24 | Estação de Operação | UN. | NORION / 1TVI78G1T1G NORION / XX-00000 XXXXXX / XX-00000 | 4 | R$ 28.000,00 | R$ 112.000,00 |
AOC/ X0000XXX0 XXXXXXXXX / XX-0000XX | ||||||
25 | Monitor Videowall | UN. | SAMSUNG / LH46UHFCLBB ELG / XXX00-00X XXXXXXXXX / XX-0000XXX | 4 | R$ 8.300,00 | R$ 33.200,00 |
26 | Capacitação Técnica | TUR MA | SERVIÇO | 1 | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
27 | Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | MÊS | SERVIÇO | 12 | R$ 12.000,00 | R$ 144.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.854,300,00 |
LOTE 04 – MATERIAL DE INFRAESTRUTURA
ITEM | DESCRIÇÃO | UN. | MARCA DO PRODUTO | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
29 | Rack Tipo I | UN. | FIBRACEM / BPI.00018 (COM BANDEJAS DESLIZANTES E RÉGUA DE TOMADAS 10A) | 1 | R$ 2.600,00 | R$ 2.600,00 |
29 | Rack Tipo II | UN. | FIBRACEM / BPI.00042 (COM BANDEJAS DESLIZANTES E RÉGUA DE TOMADAS 10A) | 140 | R$ 4.600,00 | R$ 644.000,00 |
30 | Nobreak Tipo | UN. | SMS / 00000 | 000 | R$ 1.800,00 | R$ 252.000,00 |
31 | Ponto de Energia Elétrica | UN. | Schneider Dexson Miluz | 140 | R$ 700,00 | R$ 98.000,00 |
32 | Poste Metálico | UN. | CUSTOMIZADO | 65 | R$ 10.000,00 | R$ 650.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.646.600,00 | |||||
TOTAL GERAL | R$ 7.902.830,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Fonte de Recurso:
3.2. Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde Dotações:
08.002.0.0.10.122.0801.2156.4.4.90.52.00.00.0192032000
08.002.0.0.10.122.0801.2156.3.3.90.39.00.00.0102000000
Secretaria Municipal de Educação Dotações:
10.002.0.0.12.361.1004.2059.3.3.90.30.00.00.0119000000
10.002.0.0.12.365.1003.2093.3.3.90.39.00.00.0119000000
Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito Dotações: 17.001.0.0.04.122.1701.2387.3.3.90.39.00.00.0100000000
17.001.0.0.04.122.1701.2387.3.3.90.30.00.00.0100000000
17.001.0.0.04.122.1701.2387.4.4.90.52.00.00.0100000000
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020, deve:
4.2.1. Prestar e cumprir integralmente todos os serviços relacionados no Termo de Referência.
4.2.2. Prover todos os recursos de infraestrutura necessários à boa execução dos serviços objeto do Termo de Referência.
4.2.3. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
4.2.4. Possuir técnicos devidamente qualificados/treinados pelos fabricantes dos equipamentos propostos.
4.2.5. Efetuar a entrega de todos os equipamentos alocados no projeto de acordo com as especificações e demais condições previstas no Termo de Referência.
4.2.6. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do fornecimento do objeto do presente Termo de Referência.
4.2.7. Executar todos os serviços de instalação dos sistemas, seguindo todos os padrões técnicos atendendo as Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), bem como deverá obedecer rigorosamente a todas as Normas de Segurança no Trabalho, principalmente aos equipamentos de proteção individual de seus funcionários e isolamento correto dos locais onde os serviços serão executados.
4.2.8. Planejar, conduzir e executar por sua inteira e total responsabilidade, todos os serviços, objeto do Termo de Referência, dentro das Normas de Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente, vigentes e exigíveis por Decretos, Leis e Portarias.
4.2.9. Apresentar descrição completa de todos os serviços que serão realizados para implantação e instalação do Sistema;
4.2.10. Apresentar cronograma detalhado indicando todas as etapas de entrega dos serviços de implantação e instalação do Sistema;
4.2.11. Apresentar relação com o nome (s) e número (s) de inscrição no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) do (s) Engenheiro (s) responsável (is) Técnico (os) pela implantação e instalação de todos os serviços do Sistema.
4.2.12. Deverá ser responsável por fornecer e instalar todos os equipamentos, materiais e acessórios necessários à realização deste serviço. O dimensionamento dos materiais, equipamentos e acessórios a serem instalados será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA que através da realização da Visita Técnica poderá obter informações que lhe auxiliem na composição de seus custos.
4.2.13. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.2.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.3. Além das obrigações previstas em contrato e de outras decorrentes da
natureza do ajuste, caberá à CONTRATANTE:
4.3.1. Tornar disponíveis os locais onde serão instalados os equipamentos, permitindo o acesso dos empregados da empresa CONTRATADA às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto.
4.3.2. Arcar com as despesas de aluguel ou comodato do Uso Compartilhado dos Postes junto à Concessionária de Energia Elétrica.
4.3.3. Prestar todas as informações e os esclarecimentos solicitados pela
CONTRATADA.
4.3.4. Comunicar a CONTRATADA toda e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento e instalação dos equipamentos.
4.3.5. Fiscalizar a entrega e instalação dos sistemas integrantes da SOLUÇÃO, podendo sustar, recusar, solicitar fazer ou desfazer qualquer entrega ou serviços, no todo ou em parte, que não esteja de acordo com as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
4.3.6. Emitir relatórios sobre os atos relativos à execução do contrato que vier a ser firmado, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e proposta de aplicação de sanções.
4.3.7. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, bem como por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do estabelecido no termo de referência, cujo cumprimento e responsabilidades caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
4.3.8. Aplicar a CONTRATADA, as penalidades previstas nas leis que regem a matéria e, especificamente este Contrato, pelo descumprimento de suas cláusulas.
4.3.9. Transmitir as suas orientações e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo-lhe reservado o direito de solicitar da CONTRATADA, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais;
4.3.10. Como órgão gerenciador da ata de registro de preços a Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde-MT deverá conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados, conforme disposições da lei ordinária 3.908/2017.
4.3.11. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
4.3.11.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível;
4.3.11.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em contrato por modelo equivalente ou superior.
4.3.12. Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
4.3.12.1. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
4.3.12.2. Regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços;
4.3.12.3. Regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela CONTRATADA;
4.3.12.4. Regras para a substituição da Solução registrada por meio de apostilamento, garantida a possibilidade de realização de Prova de Conceito e desde que previsto o apostilamento, em função de atualizações tecnológicas existentes no seguimento de informática, no contrato;
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1. Todo e qualquer fornecimento se dará mediante demanda da CONTRATANTE, situação em que será emitida a Ordem de Serviços – OS.
5.2. Os serviços serão executados nos locais e endereços descritos nas Ordens de Serviço;
5.3. O prazo de entrega e/ou execução dos serviços consta no cronograma físico financeiro detalhado e apresentado “Cronograma físico Financeiro”.
5.4. Os serviços que compõem a solução serão recebidos:
5.4.1. Provisoriamente, a partir da entrega e/ou execução, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, que se dará até 15 (quinze) dias da data de entrega.
5.4.1.1. Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Provisório da Ordem de Serviço, vide anexo – TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
5.4.2. Definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias após a emissão dos Termo de Recebimento Provisório.
5.4.2.1. Ao término deste recebimento será emitido o Termo de Recebimento Definitivo – TRD da Ordem de Serviço, vide anexo - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.4.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos serviços em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
5.5. Da Aceitação
5.5.1. A recusa parcial ou total no atendimento de uma Ordem de Serviço emitida, será oficializada à CONTRATADA pela CONTRATANTE, que deverá prontamente prestar o serviço de acordo com o estabelecido na respectiva Ordem de Serviço;
5.5.2. A aceitação definitiva dar-se-á após a assinatura do termo de recebimento definitivo, correspondente a cada Ordem de Serviço.
5.6. Será admitida a subcontratação parcial do objeto entre os limites mínimo e máximo de 5% e 50%, respectivamente, do valor total do contrato, nas seguintes condições:
5.6.1. É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
5.6.1.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
5.6.1.2. Substituir a subcontratada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
5.6.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela
qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.7. Os locais onde serão prestados os serviços será definido pela administração.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será designado fiscal para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
7.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
7.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Edital e seus Anexos.
7.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa STI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
7.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
7.8. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Edital, seus Anexos e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.10. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa STI/MPOG nº 02, de 2008, aplicável no que for pertinente à contratação.
7.11. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
7.11.1. Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
7.11.2. Solicitar a imediata substituição de funcionário da CONTRATADA que embaraçar ou dificultar o seu atendimento e a sua fiscalização, a seu exclusivo critério;
7.11.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
7.11.4. Suspender a execução do fornecimento ou dos serviços contratados, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa.
7.12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DO FATURAMENTO, PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
8.1. O pagamento será efetuado pela contratante no prazo de 30 (trinta) dias, conforme cronograma físico-financeiro contados da apresentação da nota fiscal/fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta correntes indicadas pelo contratado.
8.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso ii do art. 24 da lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da lei nº 8.666, de 1993.
8.3. A apresentação da nota fiscal/fatura deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
8.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal/fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
8.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal/fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da instrução normativa sti/mpog n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
8.6.1. Não produziu os resultados acordados;
8.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
8.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
8.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo simples nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário.
8.13. Cronograma Físico-Financeiro:
MESES | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | TOTAL % |
Lote 01 | |||||||||||||
Layout Técnico / As Built | 100% | 100% | |||||||||||
Enlace Óptico Monomodo 48 FO – Backbone óptico | Os Enlaces Ópticos serão medidos mensalmente e pagos o valor relativo em metros da quantidade de fibra óptica instalada* | 100% | |||||||||||
Enlace Óptico Monomodo 04 FO – Rede de Distribuição | 100% | ||||||||||||
Enlace Óptico DROP 02 FO – Rede de Acesso | 100% | ||||||||||||
Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | Mensalmente após a implantação dos sistemas | 100% | |||||||||||
Recebimento Mês | R$ | R$ | |||||||||||
Recebimento Acumulado | R$ | R$ | |||||||||||
Lote 02 | |||||||||||||
Switch Tipo I | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Switch Tipo II | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Controladora WIFI | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Ponto de Acesso Sem Fio | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Software de Gerenciamento de Dispositivos de Rede | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Capacitação Técnica | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | Mensalmente após a implantação dos sistemas | 100% | |||||||||||
Recebimento Mês | R$ | R$ | |||||||||||
Recebimento Acumulado | R$ | R$ | |||||||||||
Lote 03 | |||||||||||||
Servidor de Gerenciamento | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Servidor de Gravação Tipo II | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Software de Gerenciamento (VMS) – Licença por Canal de Câmera | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Câmera Tipo I | 50% | 50% | 100% |
Câmera Tipo II | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Câmera Tipo III | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Estação de Operação | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Monitor Videowall | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Capacitação Técnica | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Serviço de Suporte Técnico – Service Desk | Mensalmente após a implantação dos sistemas | 100% | |||||||||||
Recebimento Mês | R$ | R$ | |||||||||||
Recebimento Acumulado | R$ | R$ | |||||||||||
Lote 04 | |||||||||||||
Rack Tipo I | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Rack Tipo II | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Nobreak | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Ponto de Energia Elétrica | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Poste Metálico | 50% | 50% | 100% | ||||||||||
Recebimento Mês | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
Recebimento Acumulado | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
* Para fins de medição da fibra óptica, considera-se instalado a unidade final que já tenha recebido o link de fibra óptico fusionado no ponto de terminação óptico interno, mesmo que ainda não configurado a conexão na rede ou ativado os serviços e aplicações, a medição da fibra restringe-se à instalação física. |
8.13.1. Para fins de medição da fibra óptica, considera-se instalado a unidade final que já tenha recebido o link de fibra óptico fusionado no ponto de terminação óptico interno, mesmo que ainda não configurado a conexão na rede ou ativado os serviços e aplicações, a medição da fibra restringe-se à instalação física.
8.14. Na hipótese de atraso no pagamento da Nota Fiscal, o valor devido pela Administração Será atualizado financeiramente, de acordo com a variação do IGP- MGV, desde a data final do período de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, nos termos do inciso XIV do art. 40 da Lei 8.666.93;
8.15. O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais antecipações e pagamentos;
8.16. Para reajuste utilizar-se-á a variação do IBCA/IBGE, nos termos do art. 17, § 4º, da Instrução Normativa nº 007/2014 de 05/06/2014 da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O Contrato para prestação de serviços firmados com as empresas vencedoras terá vigência 12 (doze) meses, a partir da data de publicação de se extrato no Diário Oficial do Município de Lucas do Rio Verde-MT;
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65, § 1, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O contrato poderá ser alterado, se assim convier a ambas as partes, nos termos e formas previstos nos artigos 57 e 65 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, desde que não altere o objeto do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DE CONTRATO
11.1. A rescisão contratual ocorrerá de acordo com os casos previstos na Lei 8.666/93 em seus artigos nº. 77 a 80.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
12.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3. Fraudar na execução do contrato;
12.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5. Cometer fraude fiscal;
12.1.6. Não mantiver a proposta.
12.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
12.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
28.2.3. Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
12.2.5. Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, pela recusa da licitante adjudicatária em assinar o Contrato, e não apresentar a documentação exigida no Edital para sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, com base no art. 81 da Lei no 8.666, de 1993, independentemente das demais sanções cabíveis;
12.2.6. Multa compensatória 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela inexecução parcial, total ou execução insatisfatória do contrato e pela interrupção da execução do contrato sem prévia autorização da CONTRATANTE, aplicada em dobro na sua reincidência, independentemente das demais sanções cabíveis;
12.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.4. A incidência das glosas advindas dos níveis mínimos de serviço exigidos poderão ser aplicadas juntamente com as sanções e penalidades, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de cinco (05) dias
úteis;
12.5. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente;
12.6. A LICITANTE que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até dois (02) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no Contrato e nas demais cominações legais.
12.7. A CONTRATADA ficará sujeita, com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, a penalidades, nos casos de inexecução total ou parcial do objeto.
12.8. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), mora de execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
12.9. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública dar-se- á pela autoridade máxima do órgão CONTRATANTE nos termos da Lei 8.666 de 1993.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO DO EDITAL
13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº
8.666/1993, pelos preceitos de direito público, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Código Civil Brasileiro e vincula-se ao Edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/2020 constante do processo licitatório
, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO
14.1. Fica assegurado o reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da lei nº. 8.666/93, podendo esta promover contratações para conclusão ou aperfeiçoamento dos serviços prestados pela contratada. Evitando que a rescisão acarrete obstáculos à continuidade da atividade administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde-MT, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente instrumento contratual.
15.2. E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Lucas do Rio Verde-MT, 09 de Dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Miguel Vaz Ribeiro Prefeito Municipal
Testemunhas:
Nome: Xxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
TECNO – IT, TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S. A DETENTORA DA ATA
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Diretor
Nome: Xxxx Xxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 185/2021
PROCESSO LICITATÓRIO: ADESÃO Nº 024/2021
A empresa TECNO – IT, TECNOLOGIA, SERVIÇOS E COMUNICAÇÃO S.
A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 19.354.200/0001-70, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na cidade de Goiânia, Estado Goias, Telefone (00) 0000-0000, neste ato representada pelo Diretor Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 4769550 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Fiscal do Contrato: Sr. Ivan Alex Schwin – Matrícula 8221 – Secretaria Municipal de Administração.
Suplente: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula 8224 – Secretaria Municipal de Administração.
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde – MT, 09 de Dezembro de 2021.