ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) local e longa distância.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) local e longa distância, analógico e digital, com fornecimento de hardware, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1. LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS:
1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.6. Devem ser tele-alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica no local da instalação das mesmas.
1.7. Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou muito afastados da cidade onde não houver disponibilidade de par metálico ou fibra ótica e deverão ser submetidos a análise da CONTRATANTE, principalmente se houver custo de infraestrutura.
1.8. A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II tabela 1, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. TRONCOS DIGITAIS SIP TRUNKING:
2.1. Fornecer troncos digitais e faixas de ramais DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
2.2. Interface tipo G.703
2.3. Sinalização de Linha tipo R2D ou SIP Trunking
2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da contratante e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
2.6. Prazo de instalação de até 60 (sessenta) dias após solicitação da contratante, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a critério da contratante;
2.7. Serviço de instalação e configuração até o D.G incluindo kit de material de montagem;
2.8. Mudança de endereço de acessos instalados terá o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
2.9. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
2.10. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
2.11. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica, não sendo aceito sublocação de meios físicos;
2.12. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação, a contratada deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da contratante e será objeto de aditivo contratual.
2.13. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.14. A contratada deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II tabela 2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2.15. EQUIPAMENTOS PABX DIGITAL:
2.15.1. A Central Privada de Comutação Telefônica – CPTC, bem como, terminais telefônicos IP e terminais telefônicos analógicos, deverão permitir e assegurar a compatibilidade das facilidades existentes;
2.15.2. Todos os softwares ofertados deverão ser fornecidos com licença de uso contínuo sem custo adicional, não sendo permitida a entrega de software com obrigatoriedade de renovação de licença ou uso restrito;
2.15.3. Todos os equipamentos (hardware) e programas (software) devem ser novos, sem uso anterior, sendo fornecidos com a versão mais atual disponível no mercado brasileiro e autorizados pela Anatel;
2.15.4. Fornecimento com instalação física, ativação da programação inicial das centrais telefônicas PABX e manutenção dos equipamentos, conforme as especificações mínimas a seguir:
EQUIPAMENTO PABX | |
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
Entroncamento digital E1 R2 ou SIP Trunking (30 canais) | 01 |
Central Homologado junto a ANATEL | 01 |
Posições de ramais analógicos por equipamento | 64 |
Posições de ramais IP por equipamento | 36 |
Grupo de Atendimento | 01 |
Grupo de Captura | 01 |
Senha por ramal | 01 |
Conferência a 4 | 01 |
Redirecionamento por ramal ocupado | 01 |
Redirecionamento por ramal não atende | 01 |
Siga-me | 01 |
Rechamada interna - ocupado | 01 |
Rechamada interna - não atende | 01 |
DISA | 01 |
Música de espera - fonte externa | 01 |
Música de espera - fonte interna | 01 |
Serviço Diurno / Noturno | 01 |
Categoria de ramal | 01 |
Números Abreviados | 01 |
Limite de duração das chamadas entrantes | 01 |
Limite de duração das chamadas saintes | 01 |
Aparelhos IPs | 01 |
Aparelhos Analógicos | 10 |
DESCRIÇÃO DAS FUNCIONALIDADES:
Entroncamento digital E1 R2 ou SIP Trunking: Capacidade física do hardware; Central Homologado junto a ANATEL: Característica exigida do hardware; Posições de ramais analógicos por equipamento: Capacidade física do hardware; Posições de ramais IP por equipamento: Capacidade física do hardware;
Grupo de Atendimento: O equipamento deve permitir montar um grupo de ramais e direcionar as chamadas para o grupo ao invés de um ramal específico;
Grupo de Captura: O equipamento deve permitir montar um grupo de ramais para que todos os ramais desse grupo possam capturar as chamadas que estiverem tocando em qualquer ramal do grupo;
Senha por ramal: O equipamento deve permitir criar senha no ramal do usuário e a ligação só será realizada após autenticação do código de acesso;
Conferência a 4: O equipamento deve permitir a conferência de no mínimo 4 pessoas na ligação; Redirecionamento por ramal ocupado: O equipamento deve permitir que quando o ramal estiver ocupado,
a chamada externa ou interna seja redirecionada para outro ramal disponível;
Redirecionamento por ramal não atende: O equipamento deve permitir que quando o ramal não atender após uma quantidade de toques, a chamada externa ou interna seja redirecionada para outro ramal disponível;
Siga-me: O equipamento deve permitir o usuário programar para que as chamadas destinadas ao seu ramal sejam redirecionadas para um número interno ou externo;
Rechamada interna – ocupado: O equipamento deve permitir que quando o ramal A ligar para o ramal B e o ramal B estiver ocupado, o ramal A poderá digitar um código de rechamada. Quando o ramal B encerrar a ligação o ramal A será avisado por meio de um BIP ou chamada;
Rechamada interna - não atende: O equipamento deve permitir que quando o ramal A ligar para o ramal B e o ramal B não atender, o ramal A poderá digitar um código de rechamada. Quando o ramal B retirar o monofone do gancho e retornar para a posição de gancho o ramal A será avisado por meio de um BIP ou chamada;
DISA: Atendedor automático similar a URA, porém com apenas 1 nível;
Música de espera - fonte externa: Conector em qualquer padrão (Ex: plugue P2 ou R11) para que conecte o PABX a um equipamento tipo rádio ou MP3;
Música de espera - fonte interna: O equipamento PABX deve possuir sistema que permite ao usuário fazer upload, via browser, de música ou mensagem em arquivo digital com formato MP3 ou WAV;
Serviço Diurno / Noturno: O equipamento deve permitir por meio de programação de horário que o PABX altere o encaminhamento das chamadas entrantes (Ex: para o porteiro no horário noturno);
Categoria de ramal: O equipamento deve permitir a configuração individual de cada ramal que permite a realização ou o bloqueio de ligações (locais, longa distância nacional, longa distância internacional, celular, 0300, 0500 e 0800);
Números Abreviados: O equipamento deve permitir que o ramal possa teclar uma quantidade de teclas reduzida (3 ou 4) e o PABX realizar a busca no catálogo interno do equipamento, previamente definido, e converta o código em chamada externa;
Limite de duração das chamadas entrantes: O equipamento deve permitir que após um tempo previamente definido, a chamada que foi atendida por um ramal seja finalizada automática (origem externa);
Limite de duração das chamadas saintes: O equipamento deve permitir que após um tempo previamente definido, a chamada que foi realizada por um ramal seja finalizada automática (origem interna);
Aparelhos Digitais: A CONTRATADA deve fornecer a quantidade de aparelhos descrito na tabela de especificação por equipamento PABX. Os equipamentos oferecidos (aparelhos e PABX) deverão ser obrigatoriamente compatíveis entre si;
Mesa Operadora: A CONTRATADA deve fornecer a quantidade descrito na tabela de especificação por equipamento PABX. Os equipamentos oferecidos (aparelhos e Mesa Operadora) deverão ser obrigatoriamente compatíveis entre si;
Aparelhos IP: A CONTRATADA deve fornecer a quantidade de aparelhos descrito na tabela de especificação do PABX. Os equipamentos oferecidos (aparelhos e PABX) deverão ser obrigatoriamente compatíveis entre si;
Aparelhos Analógicos: A CONTRATADA deve fornecer a quantidade de aparelhos descrito na tabela de especificação do PABX. Os equipamentos oferecidos (aparelhos e PABX) deverão ser obrigatoriamente compatíveis entre si.
3. DO TRAFEGO TELEFÔNICO:
3.1. Método:
3.1.1.Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
3.1.2.Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas de ramais.
3.1.3.A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
0.0.0.Xx tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo IV, com todos os valores de assinatura mensal, impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
0.0.0.Xx mensalidades para as linhas analógicas deverão contemplar os custos de 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
3.2. Perfil de tráfego:
3.2.1.Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo III como referência orientativa para apresentação de proposta;
3.2.2.O Perfil de Tráfego e seus custos (Xxxxx XXX) compõem-se de uma estimativa, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da contratante relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
3.2.3.O Perfil de Tráfego do Anexo III, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a contratante.
3.3. Da fatura:
0.0.0.Xx faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por tronco-chave seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
3.3.2.O valor da assinatura do Tronco Digital deverá ser composto pelo valor do acesso, locação do hardware e manutenção do equipamento, podendo ser apresentados em faturas separadas.
4. Tri Dígito (Códigos Especiais)
4.1. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço de tri dígito para atendimento exclusivo de serviços públicos de emergência e de utilidade pública, conforme necessidade e a critério da CONTRATANTE.
5. DA INSTALAÇÃO
5.1. O prazo de instalação será de até 60 (sessenta) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço pela contratante, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias a critério da contratante;
5.2. As instalações necessárias à prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência serão realizadas nos endereços descritos no anexo II, a qual será informada no momento da solicitação da instalação do serviço.
5.3. A Contratada deverá agendar previamente a data e o horário para instalação e ativação dos serviços contratados.
5.4. Os custos decorrentes das operações de desinstalações e reinstalações dos equipamentos envolvidos, quando necessário for, ocorrerão por conta da Contratada, desobrigando-se a Contratante de quaisquer ações e ônus neste sentido.
5.5. Eventuais despesas de remessa e retorno de equipamento ou de quaisquer de suas partes, quando a Contratada julgar necessário, ocorrerão por conta da mesma, desobrigando-se a Contratante de quaisquer ações neste sentido.
6. REQUISITOS MÍNIMOS
6.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A);
6.2. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
6.3. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
6.4. Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
6.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
6.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede;
6.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
6.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
6.9. Piso e paredes com acabamento e vedação contra pó e umidade;
6.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
6.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
7. QUALIDADE DOS SERVIÇOS
7.1. O serviço de telefonia deverá obedecer rigorosamente às normas da ANATEL e outras legislações pertinentes;
7.2. O encaminhamento das chamadas deverá ser feito de maneira que o usuário receba sinais audíveis, facilmente identificáveis;
7.3. As ligações deverão ser realizadas com boa qualidade de transmissão, em níveis adequados e sem ruídos ou interferências, de acordo com as normas estabelecidas pela ANATEL.
8. CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO
8.1. A CONTRATADA será responsável pela assistência dos equipamentos fornecidos e deverá disponibilizar uma Central de atendimento, onde será feito o cadastramento e direcionamento dos chamados;
8.2. A manutenção dos equipamentos será efetuada pela CONTRATADA através de pessoal especializado, garantindo o reparo ou a substituição de materiais defeituosos assegurando o perfeito funcionamento do sistema estabelecido;
8.3. Deverá resolver todos os problemas de hardware e software dos equipamentos fornecidos por ela e que compõe a solução. Caso necessário o envio do equipamento a outro local para reparo, os custos ocorrerão por conta da CONTRATADA;
8.4. A garantia dos equipamentos será estendida por todo o período do contrato, devendo ocorrer substituição dos equipamentos caso necessário;
8.5. A CONTRATADA deverá estar habilitada a executar os serviços de instalação no horário comercial desde que não interfira no dia-a-dia da área envolvida, bem como outros horários e dias da semana poderão ser solicitados para os serviços que assim o exijam;
8.6. A CONTRATADA deverá realizar a manutenção corretiva, série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças que sejam equivalentes ou superiores nas suas especificações, ajustes, reparos necessários, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas;
8.7. Manutenção corretiva será realizada na modalidade 24x7, sendo 24 horas por dia, 7 dias por semana, mediante tantas intervenções quanto necessárias.
8.7.1.DA MÃO DE OBRA
8.7.1.1. Será de inteira responsabilidade da Contratada e de primeira qualidade, devendo ser especializada para o objeto ora licitado;
8.7.1.2. Para a execução dos serviços descritos neste Projeto Básico a contratada deverá possuir em seu quadro de funcionários quantidade suficiente de profissionais para cumprir todas as exigências contratuais, fornecendo à Contratante dados dos funcionários para o controle de acesso nos locais e execução dos serviços;
8.7.1.3. Deverá fornecer a seus funcionários os equipamentos necessários à sua proteção, inclusive vestuário e crachá de identificação, devidamente adequados e de primeira qualidade para atenderem plenamente o presente Projeto Básico, de acordo com as normas pertinentes ao assunto;
8.7.1.4. Deverá fornecer a seus funcionários todos os instrumentos e ferramentas adequadas a fim de equipar seus técnicos com instrumental e ferramental necessários ao cumprimento da atividade para a qual foi contratada;
8.7.1.5. Nomeará encarregado responsável pela execução e supervisão dos serviços;
8.7.1.6. Responsabilizar-se-á pelos prejuízos e danos que eventualmente seus funcionários venham causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Pirassununga.
8.7.2.DA GARANTIA
8.7.2.1. A garantia de prestação de serviço terá vigência pelo período de validade do contrato, devendo cobrir a manutenção corretiva, medições, correções, ajuste e substituição de peças ou equipamentos responsáveis pela interconectividade entre a operadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC e a Prefeitura Municipal de Pirassununga, que apresentarem falha de funcionamento, isentando a contratante de quaisquer ônus relativo à mão de obra, fretes ou taxas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos neste Anexo;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir os equipamentos, às suas expensas, no todo ou em parte, em que se verificarem discordâncias às especificações contratuais, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da respectiva comunicação, por escrito;
9.3. Prestar o adequado transporte, objeto do presente contrato, observadas as normas de segurança do trabalho e de trânsito;
9.4. Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos;
9.5. Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato;
9.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.7. Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana;
9.8. Efetuar o fornecimento dos Bens e Serviços em estrita observância às condições técnicas estabelecidas neste Contrato, incluindo seus Anexos, utilizando-se de equipe de trabalho tecnicamente qualificada a desempenhar suas atividades com zelo e eficiência, dentro dos prazos e condições estabelecidos neste Contrato e seus Anexos.
9.9. A CONTRATADA garante que os Bens são novos, sem uso anterior, bem como assegura a adequação, o bom desempenho e confiabilidade;
9.10. Reparar exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos pela CONTRATANTE, todos os defeitos, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas nos Bens e/ou Serviços;
9.11. Responsabilizar-se pelo transporte, seguro, guarda e embalagem de todos os equipamentos, materiais, documentos e acessórios necessários, bem como o armazenamento, manuseio,
instalação e configuração do equipamento, objeto deste Contrato, cujos custos serão integralmente suportados pela CONTRATADA.
9.12. Responder por danos ou prejuízos, pessoais ou materiais, causados à CONTRATANTE, ou a terceiros, ocasionados, inclusive, por culpa ou dolo de seus empregados ou terceiros contratados.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
10.1. Orientar, acompanhar e fiscalizar a fiel execução do presente contrato;
10.2. Fornecer todas as informações necessárias, dirimir dúvidas e orientar a CONTRATADA em todos os casos, quando indispensáveis ao perfeito cumprimento deste Contrato;
10.3. Pagar os valores devidos à CONTRATADA, em conformidade com as condições e critérios estabelecidos neste Contrato;
10.4. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução deste Contrato;
10.5. Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar-condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto;
10.6. Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
11. DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
11.1. O objeto desta contratação será recebido, em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recepção formal pela Prefeitura Municipal de Pirassununga do relatório relativo à conclusão da execução dos serviços de instalação e ativação do sistema contratado, documento esse que deverá ser emitido e encaminhado pela Contratada;
11.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data da emissão da ordem de serviço referente ao presente contrato;
11.3. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério do CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições legais estabelecidos na Lei 8666/93 e suas alterações, das quais serão formalizadas por meio de Termo Aditivo a este contrato;
11.4. Em caso de prorrogação do contrato, seus valores serão reajustados com base no IST - Índice de Serviços de Telecomunicações informado pela ANATEL, acumulado dos últimos 12 (doze) meses;
11.5. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da CONTRATANTE, não gerará à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
11.6. O recebimento do objeto será em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei Federal n.º8.666/93, mediante recibo.
11.7. O recebimento do objeto será realizado pelo responsável por seu recebimento e fiscalização, que atestará o recebimento.
11.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem a ético-profissional pela perfeita execução dos serviços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
11.9.O recebimento não exime a Contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
12. DA PARTICIPAÇÃO
12.1. VISITA TÉCNICA
12.1.1. As empresas interessadas em participar do certame poderão agendar visita técnica na Prefeitura Municipal de Pirassununga, através da Seção de Processamento de Dados, pelos telefones (00) 0000-0000, no horário das 8h30 às 11:00, e das 13:00 às 16h00;
12.1.2. A visita técnica destina-se a proporcionar as empresas interessadas em participar do certame obter pleno conhecimento das condições físicas locais e de todos os elementos técnicos necessários a elaboração de sua proposta e, posterior cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência;
12.1.3. Caso a interessada opte por não realizar a visita técnica, firmará declaração na qual dispense a necessidade de visita/vistoria, assumindo todo e qualquer risco por sua decisão e se comprometendo a executar fielmente os termos do presente edital.
13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 A licitante deverá apresentar documento de outorga da ANATEL para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC;
13.2. A licitante deverá apresentar documento de comprovação de aptidão, mediante atestado(s) de capacitação técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando o atendimento satisfatório similar ao objeto da presente licitação.
ANEXO II
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).
TABELA 1 - LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS (LOTE 1)
TELEFONE | LOCAL / SETOR | SEC | ENDEREÇO | CEP |
(00)00000000 | SETOR RG – POUPA GANHA | Finanç. | R. CORONEL XXXXXX, 2255 - CENTRO | 13630136 |
(00)00000000 | DEMUTRAN – TRANSITO | Finanç. | AV. XXXXXXX XXX, 3270 - JARDIM XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | CAPS INFANTIL | Saúde | R. OSORIO,GAL, 704 - CENTRO | 13630020 |
(00)00000000 | SEC. SEGURANÇA PÚBLICA | Finanç. | R. SIQUEIRA CAMPOS, 2784 - CENTRO | 13631010 |
(00)00000000 | GUARDA MUNICIPAL | Finanç. | R. SIQUEIRA CAMPOS, 2784 - CENTRO | 13631010 |
(00)00000000 | CEM SERVIÇO SOCIAL | Saúde | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CAP, 1001 - JD S FERNANDO | 13633030 |
(00)00000000 | LAGO MUNICIPAL | Cult. | R. CISNES, 0 - JD DO LAGO | 13633137 |
(00)00000000 | XXXX XXXXXX XX XXXXXX | Xxxx. | PCA. XXXXXX XXXXXX, 1521 - CENTRO | 13631063 |
(00)00000000 | CAPS SAÚDE MENTAL | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 2876 - CENTRO | 13631010 |
(00)00000000 | PARQUE ECOLOGICO | Educ. | AV. XXXX XXXXXXXXX ZERO, 100 - EMAS | 13641002 |
(00)00000000 | CEM | Saúde | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CAP, 1001 - JD S FERNANDO | 13633030 |
(00)00000000 | FARMACIA DO POVO | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1770 - CENTRO | 13630085 |
(00)00000000 | FARMACIA DO POVO | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1770 - CENTRO | 13630085 |
(00)00000000 | XXXX XXXX XXXXXX | Xxxx. | ETR. PNG 278, 0 - RURAL | 13631120 |
(00)00000000 | XXXX XXXXXXXX | Educ. | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CAP, 195 - JD S FERNANDO | 13631110 |
(00)00000000 | EMEIJA XXXXX XXXXXXX | Xxxx. | R. BOM JESUS, 1501 - CENTRO | 13634048 |
(00)00000000 | CENTRAL DE AMBULÂNCIA | Saúde | AV. XXXXXXX XXX, 3086 - XX XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | SEGURANÇA DO TRABALHO | Finanç. | R. CAXIAS,DQ, 1332 - CENTRO | 13630095 |
(00)00000000 | CRECHE XXXX XXXXXXX | Xxxx. | R. SÃO PEDRO, S/N - SANTA FÉ | 13640409 |
(00)00000000 | DITO MIQUIM | Cult. | R. XXXX XXXXX, 0 - CENTRO | 13633490 |
(00)00000000 | COZINHA COMUNITÁRIA | Prom. | R. XXXXXXXXX X XXXXXXX, 0 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633060 |
(00)00000000 | CREAS | Prom. | R. XXXXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXX | 13631087 |
(00)00000000 | EMEIFE VILA DOS SARGENTOS | Educ. | R. E 44, 0 - VL CABOS TAIF CIVIS | 13643105 |
(00)00000000 | CRECHE XXXXXXX XXXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXXXXX XXXXXX, 1099 - VL S PEDRO | 00000000 |
TELEFONE | LOCAL / SETOR | SEC | ENDEREÇO | CEP |
(00)00000000 | SEC. DIREITOS HUMANOS | Dir.Hum. | R. XXXXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXX | 13631087 |
(00)00000000 | BIBLIOTECA | Cult. | R. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 1645 - CENTRO | 13630082 |
(00)00000000 | PROMOÇÃO SOCIAL | Prom. | R. XXXXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXX | 13631087 |
(00)00000000 | CRECHE XXXX XXXXXX | Educ. | R. XXXXXX XXXXXXX, 829 - JARDIM KANEBO | 13632432 |
(00)00000000 | SEC. OBRAS ENGENHARIA | Obras | AV. XXXXXXX XXX, 3527 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | CRECHE M.DR.XXXXX XXXXXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXXX XXXXX, 1601 - XX XXXXX | 13634108 |
(00)00000000 | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1683 - CENTRO | 13630085 |
(00)00000000 | BOMBEIROS | Finanç. | AV. XXXXXX,PRES, 1195 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633045 |
(00)00000000 | SEC. DIREITOS HUMANOS | Dir.Hum. | R. XXX XXXXX, 000 - XXXXXX | 13631066 |
(00)00000000 | CONSELHO TUTELAR | Dir.Hum. | R. LEMES, 1129 - CENTRO | 13630137 |
(00)00000000 | SEC. OBRAS | Obras | AV. XXXXXXX XXX, 3527 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | BOMBEIROS | Finanç. | AV. XXXXXX,PRES, 1195 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633045 |
(00)00000000 | XXXXXXX | Xxxx. | LAD. XXXXXX,PE, 2380 - CENTRO | 13631005 |
(00)00000000 | FUNDO SOCIAL | Prom. | R. TREZE DE MAIO, 2183 - CENTRO | 13631030 |
(00)00000000 | CAIC ESCOLA | Educ. | AV. NACOES, 0 - JD REDENTOR | 13635098 |
(00)00000000 | OBRAS / ALMOXARIFADO | Admin | AV. XXXXXXX XXX, 0 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | SEC. ESPORTES | Esp. | AV. XXXXXX,PRES, 0 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633045 |
(00)00000000 | PROCON | Proc | R. CORONEL XXXXXX, 2225 - CENTRO | 13630136 |
(00)00000000 | SECRETARIA M. AMBIENTE | Xxxx.Xx b. | R. CAXIAS,DQ, 1332 - CENTRO | 13630095 |
(00)00000000 | CRECHE TREVISO | Educ. | R. XXXXXXX XXXXXX, 0 - JARDIM REDENTOR | 13638401 |
(19)35617953 | 1 DISTRITO POLICIAL | Finanç. | R. CAXIAS,DQ, 1140 - CENTRO | 13630095 |
(00)00000000 | SEC. OBRAS | Obras | AV. XXXXXXX XXX, 3527 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | EMEIJA XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXXXXX XXXXXX, 22 - VL S PEDRO | 13632110 |
(00)00000000 | CENTRO DE CONVENÇÃO DO IDOSO | Prom. | AV. NAÇÕES, 377 - VL ESPERANÇA | 13635098 |
(00)00000000 | EMEIJA XXXXXXX XXXXXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXXXXX XXXXXX, 1099 - VL S PEDRO | 13632110 |
(00)00000000 | EMEF WASHINGTON XXXX | Xxxx. | R. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 1301 - JD FERRAREZI | 00000000 |
TELEFONE | LOCAL / SETOR | SEC | ENDEREÇO | CEP |
(00)00000000 | XXXX XXXXXXXX | Educ. | AV. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CAP, 195 - JD S FERNANDO | 13631110 |
(00)00000000 | SEC. OBRAS | Obras | AV. XXXXXXX XXX, 3527 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | CADASTRO UNICO | Prom. | R. PEREIRA BUENO , 419 - CENTRO | 13630030 |
(00)00000000 | EMAIC ZONA NORTE | Educ. | AV. BRASIL, 1053 - VL ESPERANCA | 13635104 |
(00)00000000 | SEC. OBRAS OFICINA | Obras | AV. XXXXXXX XXX, 3527 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | SEC. OBRAS PORTARIA | Obras | AV. XXXXXXX XXX, 3527 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | CRECHE XXXXX XXXXXXX | Xxxx. | R. XXXX XXXXXXXX, 0 - XX HAB S VALENTIM | 13635052 |
(00)00000000 | EMEI PROSPERO GRISI | Educ. | R. CUIABA, 0 - VL BELMIRO | 13633523 |
(00)00000000 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX (Rural) | Educ. | AV. XXXXXXX XXX, 3350 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | CAIC ESCOLA | Educ. | AV. NACOES, 0 - JD REDENTOR | 13635098 |
(00)00000000 | EMAIC CASTELINHO | Educ. | R. SIQUEIRA CAMPOS, 2000 - CENTRO | 13631010 |
(00)00000000 | CRECHE XXXXXX XXXXXXX | Xxxx. | R. XXXX X XXXXXXXXXXXX, 0000 - XX XXXXXXXX | 13631340 |
(00)00000000 | CAIC ESCOLA EMAIC | Educ. | AV. NACOES, 475 - VL ESPERANCA | 13635098 |
(00)00000000 | A.N.D.E. | Dir.Hum. | LAD. XXXXXX,XX, 2330 - CENTRO | 13631005 |
(00)00000000 | EMEIJA XXXXXXXXX | Xxxx. | AV. NACOES, 0 - VL ESPERANCA | 13635098 |
(00)00000000 | RODOVIARIA | Obras | PCA. XXX XXXXXXX, 0 - CENTRO | 13630000 |
(00)00000000 | CENTRO ODONTOLOGICO | Saúde | R. XXX XXXXX, 000 - XXXXXX | 13631066 |
(00)00000000 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXX | Xxxx. | R. AMAZONAS, 880 - JD KAMEL | 13632405 |
(00)00000000 | SEC. DA CULTURA | Cult. | AV. PAINGUAS, 2014 - ROSARIO | 13634059 |
(00)00000000 | USF JARDIM KAMEL | Saúde | R. AMAZONAS, 0 - JD KAMEL | 13632405 |
(00)00000000 | SUCEN | Saúde | R. XXXXXX,XXX, 0 - CENTRO | 13630180 |
(00)00000000 | SEC.PROMOÇÃO SOCIAL | Prom. | R. XXXXXXXXX XXXX, 00 - XXXXXX | 13631087 |
(00)00000000 | USF LARANJEIRAS | Saúde | R. CHERUBIM JOTA, 1682 - CJ HAB LARANJEIRAS | 13635130 |
(00)00000000 | EMEI VALMOR URBAN | Educ. | LGO. XXXXXXX,STO, 40 - CENTRO | 13632000 |
(00)00000000 | CRECHE XXXXXX XXXXX | Xxxx. | R. GUIANA, 1000 - VL ESPERANCA | 13635109 |
(00)00000000 | XXXX XXXXX XXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXXXXXXX XXXXXXXX,DR, 1356 - VL STA TEREZINHA | 13636120 |
(00)00000000 | XXXXXXX | Xxxx. | LAD. XXXXXX,PE, 2380 - CENTRO | 13631005 |
(00)00000000 | CONSERVATÓRIO | Educ. | R. PATURIS, 1871 - JD DO LAGO | 13633134 |
(00)00000000 | EMEI ROTARY CLUB | Educ. | R. FRANCO,CEL, 996 - CENTRO | 00000000 |
TELEFONE | LOCAL / SETOR | SEC | ENDEREÇO | CEP |
(00)00000000 | CRECHE XXXXXXX XXXXXXXXXX | Xxxx. | R. PANAMA, 1151 - VL ESPERANCA | 13635097 |
(00)00000000 | EMEI LENIRA PAPA | Xxxx. | R. XXXXXXX XXXXXX, 1701 - CJ HAB LARANJEIRAS | 13635160 |
(00)00000000 | CRECHE XXXX XX XXXXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 1052 - VL STA TEREZINHA | 13636127 |
(00)00000000 | CEMITÉRIO | Obras | R. RIACHUELO, 216 - CENTRO | 13630060 |
(00)00000000 | SEBRAE | Com. Ind. | R. CORONEL XXXXXX, 2225 - CENTRO | 13630136 |
(00)00000000 | CRECHE PE. S. AND | Educ. | R. XXXX XXXXXXXXX FL,DR, 3637 - JD ROMA | 13631302 |
(00)00000000 | ACESSA SP GUILHERMINA | Educ. | AV. XXX XXXXXXX,PE, 1877 - VL GUILHERMINA | 13634200 |
(00)00000000 | SEC. DA PROMOÇÃO SOCIAL | Prom. | R. TREZE DE MAIO, 2183 - CENTRO | 13631030 |
(00)00000000 | USF VILA PINHEIRO | Saúde | R. XXXXX XXXXXXXX, 120 - VILA PINHEIRO | 13630450 |
(00)00000000 | USF TRIANGULO | Saúde | R. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX, 5102 - XX XXXXXXX | 13631625 |
(00)00000000 | SAMU | Saúde | R. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, 164 - VILA PINHEIRO | 13630370 |
(00)00000000 | CONSERVATÓRIO | Educ. | R. PATURIS, 1871 - JD DO LAGO | 13633134 |
(00)00000000 | CENTRAL DE AMBULANCIA | Saúde | AV. XXXXXXX XXX, 3086 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | SAMU – REPETIDORA | Saúde | R. PANAMA, 1130 - VILA ESPERANÇA | 13635097 |
(00)00000000 | EMEF WASHINGTON XXXX | Xxxx. | R. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, 1301 - JD FERRAREZI | 13636148 |
(00)00000000 | BANCO DO POVO | Com. Ind. | R. CORONEL XXXXXX, 2225 - CENTRO | 13630136 |
(00)00000000 | PAT – PAÇO MUNICIPAL | Com. Ind. | R. CORONEL XXXXXX, 2225 - CENTRO | 13630136 |
(00)00000000 | PROCON | Proc | R. CORONEL XXXXXX, 2225 - CENTRO | 13630136 |
(00)00000000 | ALMOXARIFADO | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1116 - CENTRO | 13630085 |
(00)00000000 | ACESSA SÃO PAULO – VL SANTA FÉ | Educ. | AV. SÃO LUCAS, 230 - VL SANTA FE | 13640412 |
(00)00000000 | G.V.C.C | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1116 - CENTRO | 13630085 |
(00)00000000 | CRECHE XXXXX XXXXXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 400 - JD MILENIO | 13630000 |
(00)00000000 | CRAS VILA SÃO PEDRO | Prom. | R. XXX XXXXXX XXXXXXXX,DR, 3028 - VL BRAZ | 13632130 |
(00)00000000 | USF VILA SÃO PEDRO | Saúde | AV. XXX XXXXXX XXXXXXXX,DR, 0 - VL S PEDRO | 13632130 |
(00)00000000 | EMEI XXXXXX XXXXX | Educ. | R. XXXX X XXXXXXXXXXXX, 4979 - JD BRASILIA | 13631340 |
(00)00000000 | TEATRO MUNICIPAL | Cult. | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1290 - CENTRO | 00000000 |
TELEFONE | LOCAL / SETOR | SEC | ENDEREÇO | CEP |
(00)00000000 | USF CLAYTON MALAMAN | Saúde | R. XXXXX XXXXXXX, 000 - XXX XXXXXXX XXXXXXX | 13635240 |
(00)00000000 | USF RAIA | Saúde | R. XXXXX XXXXXXX XXXXX, 994 - ROSARIO | 13634038 |
(00)00000000 | SETOR TURISMO | Cult. | AV. XXXXXXX XXXX XXX,PE, 757 - CENTRO | 13630025 |
(00)00000000 | HORTO FLORESTAL | Obras | AV. XXXXXX,PRES, 0 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633045 |
(00)00000000 | COMAS | Prom. | R. PEREIRA BUENO , 419 - CENTRO | 13630030 |
(00)00000000 | PROJETO GURI | Cult. | R. XXX XXXXXXXXX X XXXXXXXX, 1513 - VL REDENCAO | 13633360 |
(00)00000000 | XXXX XXXXXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0 - CJ HAB S VALENTIM | 13635045 |
(00)00000000 | SEC. EDUCAÇÃO | Educ. | AV. XXXXXXX XXX, 3350 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633010 |
(00)00000000 | HABITAÇÃO REDENÇÃO | Gov. | R. XXXXXXX XXX XXXX, 00 - XXXXXX | 13631002 |
(00)00000000 | USF SÃO VALENTIM | Saúde | R. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, 0 - CJ HAB S VALENTIM | 13635045 |
(00)00000000 | VIGILANCIA SANITÁRIA | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1116 - CENTRO | 13630085 |
(00)00000000 | FARMACIA | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1116 - CENTRO | 13630085 |
(00)00000000 | DIREITOS HUMANOS | Prom. | R. XXX XXXXX, 000 - XXXXXX | 13631066 |
(00)00000000 | USF FERRAREZI | Saúde | R. XXXXXXX XXXXXX, 1330 - JD FERRAREZI | 13636150 |
(00)00000000 | USF JARDIM ROMA | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 3790 - CENTRO | 13631015 |
(00)00000000 | USF VILA REDENÇÃO | Saúde | R. XXXXXX XXXXXXX, 1441 - XX XXXXX XXXXX | 13633340 |
(00)00000000 | GUARDA MUNICIPAL | Finanç. | R. SIQUEIRA CAMPOS, 2784 - CENTRO | 13631010 |
(00)00000000 | CAPS AD | Saúde | R. XXXX XXXXXX XXXXX, 320 - XX XXXXXXXX | 13630305 |
(00)00000000 | EMEIFE VILA DOS SARGENTOS | Educ. | R. E 5, 0 - VL SUB OFIC E SARG | 13643009 |
(00)00000000 | SENAI | Com. Ind. | R. CAXIAS,DQ, 870 - CENTRO | 13630095 |
(00)00000000 | CRECHE X. XXXXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXXX XXXXXX, 1750 - VL REDENCAO | 13633376 |
(00)00000000 | SAE / DST AIDS | Saúde | R. SIQUEIRA CAMPOS, 1683 - CENTRO | 13630085 |
(00)00000000 | USF VILA BRAS | Saúde | R. XXXXXXX XXX XXXX, 2800 - VL BRAZ | 13632047 |
(00)00000000 | CENTRO DE CONVENÇÕES | Cult. | AV. PAINGUAS, 2014 - ROSARIO | 13634059 |
(00)00000000 | SEC. DA CULTURA | Cult. | AV. PAINGUAS, 2014 - ROSARIO | 13634059 |
(00)00000000 | SEC. ESPORTES | Esp. | AV. XXXXXX,PRES, 1077 - LOT XXXXXX XXXXX | 13633045 |
(00)00000000 | EMEIF Prof.Xxxx Xxxxx | Xxxx. | RDV. SSP 225 + 4 KM – ESCOLA, S/N - BOA VISTA | 13631750 |
(00)00000000 | PAM ZONA NORTE | Saúde | R. REV. XXXXXXX XXXXXXX, 164 - VILA PINHEIRO | 00000000 |
TELEFONE | LOCAL / SETOR | SEC | ENDEREÇO | CEP |
(00)00000000 | PAM ZONA NORTE | Saúde | R. REV. XXXXXXX XXXXXXX, 287 - VILA PINHEIRO | 13630370 |
(00)00000000 | PAM ZONA NORTE | Saúde | R. PANAMA, 1130 - VILA ESPERANÇA | 13635097 |
(00)00000000 | CRECHE XXXXX XXXXXXX XXXXXX | Xxxx. | R. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, 0 - JD BELA VISTA | 13640506 |
(00)00000000 | PROJETO CUIDANDO DO AMANHÃ | Dir.Hum. | R. SÃO PEDRO, 0 - VL STA FE | 13640409 |
(00)00000000 | CRAS VILA SANTA FÉ | Prom. | R. SÃO SEBASTIÃO, 0 - VL SANTA FE | 13640408 |
(00)00000000 | EMEI ABBIPE APPES | Educ. | R. XXXXXXX XXXXXXXXX, 675 - XX XXXXXXXX | 13641044 |
(00)00000000 | ESCOLA ECOLOGICA EMAS | Educ. | ROD. XXXXXXX X X XXXXX,PFTO, 0 - RURAL | 13645000 |
(00)00000000 | SEC.AGRICULTURA | Agric | AV. XXXXXX,PRES, 51 - XX XXXXXX XXXXX | 13633045 |
(00)00000000 | DEFESA CIVIL ( 199 ) | Finanç. | R. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 21543 - CENTRO | 13631020 |
(00)00000000 | DEFESA CIVIL | Finanç. | R. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXX | 13631020 |
(00)00000000 | USF SANTA FÉ | Saúde | AV. SÃO LUCAS, 300 - VL STA FE | 13640412 |
(00)00000000 | ADMIN. CACHOEIRA DE EMAS | Gov. | AV. XXXX XXXXXXX X XXXX,BRIG, 0 - CACHOEIRA DE EMAS | 13645000 |
(00)00000000 | USF LIMOEIRO | Saúde | AV. DOS PESCADORES, 200 - JD LIMOEIRO | 13641018 |
(00)00000000 | EMEI IRAN XXXXXXXXX | Xxxx. | AV. XXXXX,S, 1103 - VL STA FE | 13640412 |
ANEXO II
TABELA 2 - TRONCOS DIGITAIS (LOTE 2)
TELEFONE | LOCAL / SETOR | SEC | ENDEREÇO | CEP | SINAL |
(00)0000-0000 | PAÇO MUNICIPAL | Admin | R GALÍCIO DEL NERO,51 - CENTRO | 00000-000 | SIP |
(00)0000-0000 | SECRETARIA EDUCAÇÃO | Educ | AV GERMANO DIX,3350 - LOT XXXXXX XXXXX | 00000-000 | SIP |
(00)0000-0000 | CEM | Saúde | AV XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,CAP,1001 - JD S FERNANDO | 00000-000 | SIP |
NOVO | SECRETARIA DA SAÚDE | Saúde | R SIQUEIRA CAMPOS,1116 - CENTRO | 00000-000 | SIP |
(00)0000-0000 | FARMÁCIAS | Saúde | R XXXXXXXX XXXXXX,1770 - CENTRO | 00000-000 | SIP |
Perfil de tráfego variáveis e fixos;
LOTE 01.
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |
Quantidade | |
Linhas telefônicas | 147 |
Troncos Digitais | 4 |
Ramais | 200 |
TRÁFEGO – LOCAL | |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 35000 |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO |
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 5500 |
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO |
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 1500 |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 200 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 100 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 100 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO |
Modelo Proposta Comercial
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRASSUNUNGA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Logradouro - Bairro:
Município:
CEP:
Telefone:
E-mail:
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) local e longa distância, analógico e digital, com fornecimento de hardware, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
MENSALIDADE DOS SERVIÇOS | |||||
Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | |||
Linhas telefônicas | 147 | R$ | - | R$ | - |
Tronco Digital ou SIP Trunking (30 canais) | 5 | R$ | - | R$ | - |
Equipamento PABX tipo 2 | 5 | R$ | - | R$ | - |
Ramais | 200 | R$ | - | R$ | - |
TRÁFEGO – LOCAL | |||||
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Terminal | 25.000 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo local - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão Terminal | 5.500 | R$ | - | R$ | - |
Minuto Local (VC1) - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
TRÁFEGO - LONGA DISTÂNCIA | |||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Terminal | 1.500 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Terminal | 200 | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Intra-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Terminal | 100 | R$ | - | R$ | - |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Terminal | 100 | R$ | - | R$ | - |
Minuto fixo - móvel Inter-regional - Conexão Tronco Digital | ILIMITADO | R$ | - | R$ | - |
TOTAL MENSAL | R$ | - | |||
TOTAL 12 MESES | R$ | - |