CONTRATO DE LICENCIAMENTO
CONTRATO DE LICENCIAMENTO
Este contrato define as condições em que as empresas do Grupo GRAITEC concedem o direito de utilização do seu software ao cliente. A aceitação do contrato deve ser confirmada pelo cliente para que o procedimento de instalação do software prossiga. O cliente aceita expressamente que a confirmação do contrato de licenciamento significa que aceita os termos e condições da GRAITEC e sendo a confirmação prova da aceitação.
1. Definição de software
A GRAITEC concebeu e desenvolveu ou distribui os programas de software referidos neste contrato e as suas funções estão claramente indicadas nos respetivos manuais. Estes programas são o resultado do estudo das necessidades dos clientes e das decisões de desenvolvimento técnico; destinam-se a beneficiar a maior parte possível dos clientes, condição essencial para a sua contínua existência.
Cada fase de desenvolvimento, correspondente a uma versão que é distribuída com o objetivo de: melhorar a ergonomia do software tornando-o fácil de utilizar; aplicar melhorias tendo em consideração os comentários dos utilizadores; criar novas funções para atender a necessidades específicas; melhorar o funcionamento do software e adaptá-lo a novos ambientes técnicos. É impossível, em qualquer fase de desenvolvimento, que o software responda a todas as exigências específicas de cada utilizador ou local de produção.
2. Comprar com pleno conhecimento dos factos
O cliente, que conhece o software por o ter visto em funcionamento ou tendo questionado a GRAITEC sobre o seu funcionamento, deve considerar as suas próprias necessidades e verificar se o software o ajudará a atingir os seus objetivos, seja sob a sua própria responsabilidade ou com a ajuda dos seus consultores. O cliente reconhece que são os únicos responsáveis por essa decisão. O cliente considera que este software satisfaz as suas necessidades e deseja que a GRAITEC lhe conceda uma licença do software, que lhe é fornecido nas condições abaixo descritas. O cliente reconhece desta forma, que as decisões de desenvolvimento técnico não podem ser criticadas com base nas suas necessidades particulares e que aceitam o software no seu estado de desenvolvimento atual declarando-se satisfeito com o mesmo.
O cliente deve verificar se a sua configuração de hardware e software satisfaz os requisitos do sistema necessários para instalar e utilizar o software. Estas informações estão disponíveis no site xxx.XXXXXXX.xxx e no ‘Guia de Instalação’, disponíveis com a documentação do software. Ao assinar a encomenda de compra, o cliente reconhece e aceita os requisitos do sistema. Esta configuração está sujeita a alterações sem aviso prévio e cabe ao cliente verificar os pré-requisitos para cada nova atualização do software ou atualização do sistema operativo.
Está também a cargo do cliente garantir que o ambiente técnico em que se encontra a solução GRAITEC não causa qualquer mau funcionamento ao software. Em particular, o ambiente técnico pode incluir a rede informática, a configuração das máquinas ligadas ao sistema, os sistemas de comunicação sem fios, etc.
3. Propriedade intelectual
A GRAITEC concede ao cliente o direito não exclusivo e não transferível de utilização do software adquirido, a partir da data em que aceita o presente contrato e efetua o pagamento das licenças, pelo período especificado e pelo preço indicado na encomenda. Recorda-se que os direitos são concedidos ao cliente na condição subsequente de que o preço acordado nas condições da Cláusula 17 seja pago. Esta taxa não cobre a aquisição automática de novas versões do software; o cliente pode obter o direito de utilizá-las, quer colocando uma nova encomenda diretamente com a GRAITEC, quer através da obtenção de um contrato de manutenção do software.
Em caso algum esta transferência de contrato confere ao cliente qualquer reclamação de direitos de propriedade intelectual detidos pela GRAITEC no seu software, manuais ou marcas.
O cliente deve cumprir com precisão as condições do presente contrato de licenciamento, correndo o risco de cometer um ato de pirataria severamente sancionado por lei.
O cliente concorda em tomar todas as precauções para evitar a divulgação de especificações ou manuais do software, tais como infringir os direitos da GRAITEC.
Apenas o cliente pode utilizar o software; em nenhuma circunstância o cliente pode permitir que outras pessoas o utilizem, mesmo gratuitamente. O software não pode ser vendido sem a permissão da GRAITEC. No caso de venda do negócio, aquisição ou qualquer outra transação que envolva a transferência dos ativos do titular da licença para terceiros, a GRAITEC deve ser informada. Se o cliente danificar os direitos de propriedade intelectual da GRAITEC, deve pagar uma multa de 15.000€ por cada infração descoberta, sem prejuízo de quaisquer outros danos que possam ser concedidos à GRAITEC pelos tribunais.
4. Restrições da Licença
O cliente reconhece que o software e a sua estrutura, organização, interfaces, código dos objetos e código fonte constituem segredos comerciais valiosos e confidenciais da GRAITEC. O cliente não terá direitos dentro de (ou no) código fonte do software. O cliente não deve, nem deve permitir a terceiros: (a) modificar, adaptar, alterar, traduzir ou criar obras derivadas do software ou da documentação; (b) fundir o software com outro software, que não seja descrito nos manuais do software ou aprovado por escrito pela GRAITEC;
(c) subalugar, distribuir, vender, utilizar para fins de fornecimento de serviços do software, utilização como serviços, utilização simultânea, locação, arrendamento, empréstimo ou transferir o software ou os manuais de software para terceiros; (d) engenharia inversa, descompilação, desmontagem ou tentativa de obter o código fonte do software; (e) expor ou divulgar a interface do programa de aplicações da GRAITEC API, interface direta ou qualquer outra das interfaces internas do software a qualquer subdistributor, utilizador final ou terceiros; ou (f) de outra forma usar ou copiar o software ou os manuais de software.
O cliente não pode nem deve permitir que nenhuma parte desenvolva, venda ou licencie qualquer extensão ao software que invoque direta ou indiretamente qualquer parte do mesmo. Qualquer parte que distribua um programa que dependa do software para execução é obrigado a celebrar um acordo de licença com a GRAITEC para obter tais direitos.
5. Propriedade
O software, os manuais de software, os logótipos do licenciante Graitec e todos os direitos de propriedade intelectual de cada um dos anteriores, são propriedade exclusiva dos licenciantes da GRAITEC e da GRAITEC. Quaisquer direitos não expressamente concedidos ao cliente neste contrato são reservados pela GRAITEC e seus licenciantes.
6. Serviços Web
As utilizações de certas funcionalidades do software requerem acesso a serviços Web. Por isso, o cliente aceita que estas funcionalidades só estão operacionais com uma ligação à Internet estável. Estas funcionalidades podem ser alteradas em caso de mau funcionamento dos servidores em que os serviços Web em questão estejam hospedados. Neste caso, a GRAITEC implementará todos os meios razoavelmente disponíveis para restaurar estes serviços o mais rapidamente possível.
As funcionalidades que são objeto de serviços web são mencionadas na documentação do software ou no website da GRAITEC.
7. Não pagamento
Em caso de não pagamento nas datas previstas, a GRAITEC terá o direito de exigir o pagamento imediato de todos os montantes devidos. O eventual atraso no pagamento implicará automaticamente, após o envio da comunicação formal de pagamento por correio registo, a aplicação de juros à taxa contratual de 1,5% ao mês.
Se a insolvência do devedor obrigar a GRAITEC a recorrer a um serviço de cobrança de dívidas, o montante devido será automaticamente aumentado por uma compensação de 15% de montante fixo, de modo a cobrir o custo da cobrança da dívida, com um mínimo de 500 euros antes de impostos, o que será independente de quaisquer danos. Se o assunto for a tribunal, o devedor será cobrado pelo imposto graduado do oficial de justiça responsável pela sua recuperação.
8. Responsabilidade profissional
Design, análise e detalhe é inerentemente projetado para facilitar ou acelerar a resolução de problemas técnicos regularmente recebidos por profissionais da construção. Os resultados dos cálculos dependem dos dados que o utilizador está a tentar processar. O cliente deve verificar a exatidão de cada item ou fonte de dados. O cliente também deve verificar se o software é realmente a melhor forma de resolver o problema específico, e se a saída é tecnicamente compatível com o seu projeto.
A metodologia matemática utilizada na realização dos cálculos são métodos reconhecidos que foram adotados pela GRAITEC porque parecem ser os mais adequados para resolver os problemas colocados e para o processamento por um computador. O manual técnico fornece as informações necessárias, em princípio, para compreender como os dados são tratados. Esta informação pode não ser tão completa como o cliente gostaria; se for esse o caso, podem perguntar ao departamento técnico da GRAITEC que lhes dará todas as informações necessárias.
O cliente é lembrado que, dependendo dos detalhes específicos do caso, nem todas as referências e escritores estão de acordo sobre os métodos a utilizar. Os resultados podem ser notavelmente diferentes, e o profissional deve verificar em todos os casos a exatidão dos seus cálculos e que o método utilizado é o mais adequado para resolver o seu problema. O software é apenas uma ferramenta para facilitar o trabalho dos clientes; não substitui a sua responsabilidade.
O Software de Gestão de Produção destina-se a ajudar os utilizadores na gestão da produção e fabrico de artigos. Em caso algum deve considerar-se que este sistema substitui a responsabilidade dos profissionais que gerem o processo de fabrico. Os profissionais treinados mantêm total responsabilidade no funcionamento da loja de produção.
9. Instalação às custas do cliente
A instalação do software é da responsabilidade do cliente. Se o cliente o solicitar, a GRAITEC pode instalar o software na condição de os computadores do cliente serem compatíveis com as especificações técnicas necessárias para tal instalação. O serviço de instalação será faturado com base em condições financeiras contratualmente definidas.
Como uma ‘software house’, a GRAITEC não pode ser responsabilizada se surgirem avarias ou insuficiências dos computadores do cliente. Em caso de dúvida, o cliente deve verificar os seus computadores pelo seu fornecedor técnico habitual.
10. Procedimento de atribuição de Códigos de Ativação para permitir a utilização do software
10.1. Instalação e Registo
Na instalação do software, o cliente terá acesso temporário à utilização imediata do software, quer automaticamente, quer através de uma licença temporária e respetivo código de ativação fornecido pela GRAITEC. Uma vez ultrapassado o período temporário, o cliente terá de obter um novo número de série e um novo código de ativação, correspondente ao software adquirido à GRAITEC, de forma a continuar a utilizar o software de acordo com a Cláusula 17 do presente contrato. A menos que um código de ativação final seja obtido nas condições indicadas na Cláusula 17, o funcionamento do software será cronometrado e só poderá ser reativado pela GRAITEC fornecendo um novo código de ativação.
O cliente tem a opção de instalar software GRAITEC no computador à sua escolha e transferir a licença de um computador para outro. Para tal, o cliente deve seguir o procedimento descrito no manual técnico do software.
O cliente não interferirá ou tentará desativar o mecanismo do código de ativação no software ou criar uma solução alternativa para utilização do software sem um código de ativação.
O cliente será obrigado a fornecer informações de registo à GRAITEC ao fazer a encomenda do software.
10.2. Alteração do hardware
Se o cliente alterar o seu hardware, devem certificar-se de que devolvem a licença ao servidor GRAITEC, seguindo as instruções no manual técnico do software antes de se desfazer do computador antigo. A licença pode ser reinstalada no novo computador utilizando o procedimento descrito no manual técnico do software.
10.3. Roubo
Se o hardware for roubado sem que o cliente tenha reativado a licença, a GRAITEC emitirá ao cliente um novo código de ativação definitivo, desde que o cliente prove que o roubo realmente ocorreu enviando à GRAITEC os seguintes documentos:
- o relatório da polícia,
- a declaração de roubo feita à companhia de seguros, com uma lista do equipamento e software roubados instalados nesse equipamento, bem como os pormenores do seu valor,
- o recibo da companhia de seguros para esta declaração.
10.4. Danos
Se o hardware ficar danificado na medida em que é inutilizável e é impossível ressuscitar a licença adquirida, o cliente pode pedir à GRAITEC um novo código de ativação, sujeito à Cláusula 17 e enviando À GRAITEC o seguinte:
- Um comunicado de um técnico de informática a dizer que é impossível fazer com que o computador volte a funcionar.
- Em caso de dúvida, a GRAITEC tem o direito de reclamar o disco rígido do computador agora inutilizável no qual o software GRAITEC foi instalado.
10.5 Licença de avaliação e licença educacional
As licenças de avaliação têm como objetivo avaliar o software GRAITEC e a sua utilização para fins de produção em projetos reais não é permitida. Caso contrário, o utilizador concorda em adquirir uma licença comercial da Graitec.
As mesmas condições aplicam-se à utilização de licenças educacionais que devem ser utilizadas exclusivamente no contexto educacional.
11. Curso de Iniciação
A GRAITEC chama a atenção do cliente para o facto de que, para obter a melhor vantagem possível do software, é aconselhável receber formação inicial de introdução ao software. A GRAITEC fornecerá a qualquer cliente que deseje, a formação necessária para gerir corretamente o software. Esta formação será faturada com base em condições financeiras contratualmente definidas entre o cliente e a GRAITEC.
O cliente deve ter presente que, mesmo depois de seguir esta formação, deve continuar o processo de aprendizagem até que esteja completamente familiarizado com as funções do software.
12. Definição de parâmetros e programação
Utilizando interfaces de programação de aplicações (APIs) fornecidas pela GRAITEC, o cliente pode escrever programas de computador para desenvolver rotinas ("macros") utilizando as funções do software da GRAITEC. Quaisquer rotinas ou parâmetros específicos que o cliente possa criar só devem ser utilizados no seu próprio negócio ou numa das suas subsidiárias. Não obstante o software anterior fornecido pela GRAITEC pode incluir software de terceiros. A GRAITEC não concede quaisquer direitos de licença expressos ou implícitos neste acordo à API fornecida por licenciantes da GRAITEC.
A GRAITEC não pode ser responsabilizada por qualquer avaria resultante destas rotinas ou destes parâmetros específicos. Em todo o caso, o cliente não está autorizado a transferir (dar, vender, emprestar, etc.) os parâmetros ou o programa criado, a terceiros, sem o acordo escrito prévio da GRAITEC.
13. Privacidade e utilização de informação
O ‘Corporate Officer’ da organização de utilizadores e o utilizador concordam que a Graitec pode obter determinadas informações e dados (incluindo, sem limitação, informações pessoais) através do apoio ao cliente, vários formulários web ou processos como ativação de licenças, verificações anti-pirataria, atualização de software ou auditoria de configuração. Os dados pessoais podem ser utilizados para detetar, prevenir ou de outra forma combater a fraude e a pirataria de software (por exemplo, para confirmar que o software é genuíno e devidamente licenciado) e para proteger o cliente, a Graitec e terceiros na prossecução dos nossos interesses legítimos.
14. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
"Informações confidenciais" significa a informação não pública que seja expressamente identificada neste contrato como Informação Confidencial ou que seja claramente rotulada como Informação Confidencial de uma parte. As Informações Confidenciais podem ser divulgadas oralmente, por escrito ou eletronicamente e podem consistir em software (incluindo código fonte ou de objetos), dados técnicos, investigação, planos de produtos, invenções, processos, desenhos, planos de negócios e marketing, informações financeiras ou outras informações empresariais não públicas. O software, os códigos de ativação descritos na Secção
10.1 e os manuais de software devem ser considerados informações confidenciais da GRAITEC, não obstante qualquer falha em assinalá-los ou identificá-los como tal.
14.1. Não Utilização e Não Divulgação.
Durante o período deste contrato e por um período de três (3) anos posteriores, a parte recetora deve:
(a) utilizar pelo menos o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger as suas próprias informações confidenciais para proteger a informação confidencial da Graitec, mas em nenhum caso menos do que um grau razoável de cuidado para evitar a divulgação; (b) Pode divulgar as informações confidenciais da parte divulgadora apenas aos seus colaboradores (i) que tenham necessidade de a saber para efeitos deste contrato e (ii) que, antes de terem acesso a essas informações confidenciais, tenham executado um acordo de confidencialidade escrito contendo termos e condições que sejam pelo menos tão protetores dessas informações confidenciais como os termos e condições deste contrato; (c) Pode divulgar informações confidenciais apenas aos seus empreiteiros e agentes e a outros terceiros (i) a quem essa divulgação tenha sido previamente autorizada por escrito pela parte divulgadora e (ii) que, antes de ter acesso a essas informações confidenciais, tenha celebrado um acordo de confidencialidade escrito contendo termos e condições que sejam pelo menos tão protetores dessas informações confidenciais como os termos e condições deste contrato; (d) Comunicar prontamente qualquer divulgação ou utilização inadmissíveis de qualquer informação confidencial à parte que revelou, e pode efetuar um número razoável de cópias de informações confidenciais apenas se necessário para cumprir as suas obrigações ao abrigo deste contrato, e (f) utilizará as informações confidenciais da parte divulgadora apenas conforme previsto neste contrato. Mediante pedido razoável da parte que o acompanha, a parte recetora fornecerá à parte promotora provas escritas do seu cumprimento da presente secção.
14.2. Exceções.
As obrigações de não-divulgação e de não utilização estabelecidas no ponto 14.1 entretanto referidos não se aplicam às informações que a parte recetora possa demonstrar através de provas escritas competentes: (a) Já se encontra na posse da parte recetora sem qualquer obrigação de confidencialidade no momento em que as informações foram recebidas da parte promotora, (b) Seja, ou se torne público, sem violação desta secção pela parte recetora, (c) é desenvolvido independentemente pela parte recetora sem referência a qualquer informação confidencial da parte que divulga, (d) é recebido por direito pela parte recetora de um terceiro sem obrigação de confidencialidade, ou (e) é libertado para divulgação pela parte divulgadora por consentimento escrito. Adicionalmente, a parte recetora será autorizada a divulgar informações confidenciais da parte que divulga apenas na medida em que essa divulgação seja exigida por lei ou por ordem de um tribunal de órgão judicial ou administrativo semelhante., Para este efeito é necessário que a parte recetora notifique a parte divulgadora dessa necessidade de divulgação, prontamente e por escrito, antes da divulgação e coopere com a parte divulgadora, a pedido e com despesas razoáveis da parte que divulga, em qualquer ação legal para contestar ou limitar o âmbito de tal divulgação.
15. Garantia de software
O software é fornecido numa base "como está", e a GRAITEC não pode garantir que não existam erros. Se forem encontrados erros, o cliente deve notificar imediatamente a GRAITEC e dar-lhes todas as informações necessárias para rastrear a causa.
A GRAITEC garante o software durante um mês desde a sua entrega ao cliente. Esta garantia consistirá em fornecer atualizações do software ao cliente para corrigir os principais erros descobertos.
A GRAITEC não pode garantir que o software seja adequado para uma determinada tarefa ou adequado às necessidades do cliente.
As garantias mencionadas nesta cláusula sobrepõem-se a todas as outras.
Quaisquer deslocações ou visitas no local serão faturadas de acordo com as tabelas de preços em vigor no momento em que se realiza o trabalho.
16. Isenção de responsabilidade das garantias do licenciante da GRAITEC
A GRAITEC declina todas e quaisquer representações, garantias ou garantias em nome dos seus licenciantes, a Spatial Corp. e a Spatial Corp.
17. Condição subsequente
O não pagamento de faturas enviadas pela GRAITEC para a compra de software, quinze dias após o seu incumprimento, levará automaticamente ao cancelamento dos direitos concedidos, sem que seja necessário fornecer um aviso formal ao cliente. Uma vez que o código de ativação provisório que o cliente possui tenha esgotado automaticamente, o software será impedido de operar e não pode ser desbloqueado até que a GRAITEC forneça um novo código de ativação, depois de ter sido regularizado o pagamento em falta.
O bloqueio do software não invalida o contrato, e o cliente continua obrigado a cumpri-lo pagando a dívida pendente.
18. Cancelamento
O presente contrato pode igualmente ser anulado pela GRAITEC após o envio de um aviso formal e se não receber qualquer resposta durante mais de 2 semanas após a sua receção, nos seguintes casos:
- Se o cliente não cumprir qualquer uma das suas obrigações ao abrigo do presente contrato ou dos seus apêndices;
- Se houver uma violação dos direitos de propriedade intelectual.
- Se o cliente entrar na bancarrota, ou seja, intervencionado.
Este cancelamento também pode envolver qualquer ação adequada por danos.
19. Limitação da responsabilidade da GRAITEC
Salvo acordo em contrário num documento escrito específico assinado por um agente da GRAITEC, a responsabilidade da GRAITEC limita-se a uma indemnização por danos resultantes diretamente de uma falha comprovada da sua parte. Estão excluídos os danos ou perdas indiretos, tais como atrasos, perda de produção, perda de lucros, custos financeiros, perdas comerciais ou ações contra o cliente por terceiros. Em todo o caso, a indemnização que o cliente pode reclamar não pode exceder o preço ex IVA do software pago pelo cliente. Em nenhuma circunstância a GRAITEC é responsável pelas consequências financeiras do roubo, perda ou destruição da licença de software. O cliente é obrigado a informar a seguradora de que comprou o software e o valor indicado no contrato de venda.
20. Diversos
A GRAITEC não pode ser responsabilizada pelo cliente por não cumprir as obrigações do cliente ou por um atraso no cumprimento de um contrato pelo cliente, se for devido a um caso de força maior ou qualquer outra causa fora do seu controlo razoável.
Este contrato aplica-se também no caso de uma avaliação de software.
A nulidade de qualquer cláusula do presente contrato não invalida o contrato no seu conjunto.
As disposições do presente contrato e dos seus apêndices, que fazem parte integrante do mesmo, só podem ser alteradas por um acordo escrito assinado por ambas as partes.
O presente contrato sobrepõe-se e substitui todos os acordos ou compromissos, orais ou escritos, acordados ou assinados entre as partes antes do presente contrato.
Este contrato confere direitos e recursos ao licenciante da GRAITEC, a Spatial Corp., uma Delaware Corporation, como beneficiário de terceiros deste contrato.
21. Jurisdição e tribunais competentes
O presente contrato rege-se pela lei francesa.
Quaisquer litígios sobre a interpretação ou a realização do presente contrato que não possam ser resolvidos de forma amigável serão levados perante os tribunais de Paris que tenham jurisdição exclusiva, mesmo em caso de processo contra um fiador ou vários arguidos. Em casos de jurisdição baseados no assunto, só os tribunais de Paris terão jurisdição.