CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 015/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 015/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO DE CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ESPUMOSO, RS E A EMPRESA REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA.
O contrato celebrado entre, o MUNICÍPIO DE ESPUMOSO - RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Borges de Medeiros, s/n, na cidade de Espumoso
– RS, inscrito no CNPJ sob nº. 87.612.743/0001.09, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e a empresa REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx nº 1570, Xxxx 000, Bairro Menino Deus, no Município de Porto Alegre/RS, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 14.261.603/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, Administrador de Empresas, residente e domiciliado inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade SSP/RS n° 6041191311, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, têm justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços de consultoria de Investimentos.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO CONTRATO:
O presente contrato de prestação de serviços é firmado com base em dispensa de licitação, conforme Art. 24, “caput” e inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações dadas pela Lei n. 8.883/94, Lei n. 9.032/95 e Lei n. 9.648/98.
Fundamenta-se ainda o presente contrato de prestação de serviços consubstanciado na inclusão de dotação orçamentária específica para contratação de serviços de terceiros, não configurando qualquer forma de vínculo empregatício ou de admissão de pessoal.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviço técnico de consultoria de Investimentos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Elaboração Semanal do Boletim Econômico;
• Elaboração Mensal do relatório com a composição da carteira de investimentos do RPPS nos termos da Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos;
• Elaboração mensal do relatório com a conjuntura econômica internacional e doméstica e expectativas do mercado financeiro/ Indicadores Econômicos. Parecer econômico sobre a renda fixa e renda variável;
• Proceder à análise de novos produtos financeiros para aplicações em obediência à Resolução nº. 3.922, de 25 de Novembro de 2010, do Conselho Monetário Nacional e da Política de Investimentos do RPPS e suas respectivas alterações, a ser entregue em formato de parecer;
• Elaboração do relatório DAIR no CADPREV;
• Elaboração da Política de investimentos do exercício; Elaboração do DPIN;
• Realização de estratégia de proteção de carteira, baseado em buscar a melhor relação risco x retorno x Xxxx Xxxxxxxx;
• Reuniões presenciais a combinar;
• Disponibilização dos relatórios mensais da carteira de investimentos do RPPS no ambiente privativo da WEB, visando dar facilidade de acesso e transparência a todos os membros do processo de gestão do RPPS;
• Disponibilização do sistema online de acompanhamento diário dos ativos financeiros, onde o gestor poderá analisar os fundos que compõem a carteira de investimentos do RPPS, rentabilidades individuais dos Fundos de Investimentos e Ativos que compõem a Carteira; emissão de relatório contendo a rentabilidade mensal consolidada das aplicações dos RPPS, comparando a rentabilidade acumulada do período versus a meta da política de investimentos do RPPS, evolução patrimonial do RPPS; Geração automática das Autorizações de Aplicações e Resgate (APRs) a cada movimentação; Padrão exigido pelo Ministério da Previdência; Elaboração de comparativos aos principais benchmarks (índices de referência e/ou a meta atuarial) com indicadores de risco x retorno.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA EXECUÇÃO
3.1. A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Prefeitura Municipal, especialmente designado, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à realização das faltas ou defeitos observados, sem prejuízos de outras atribuições.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO
4.1. Pela referida prestação dos serviços supracitados, o CONTRATANTE pagará mensalmente ao contratado a partir de 21/02/2017 o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), compreendendo um período de 12 (doze) meses de contrato o valor total R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO
5.1. O presente contrato vigorará de 21/02/2017 até 21/02/2018, pelo prazo de 12 (doze) meses. Podendo ser prorrogado por período igual.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
50 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
3390.39.00.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar as notas fiscais de serviço e relatório de comprovação dos serviços prestados, o pagamento deverá ser realizado até o 5º dia útil do mês subsequente após a emissão da mesma.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, por ambas as partes, devendo a que pretender avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência.
8.2. O contrato também será rescindido caso haja o descumprimento de qualquer das cláusulas pelas partes.
CLÁUSULA NONA: DOS DIREITOS À PROPRIEDADE
9.1. Os resultados técnicos desta consultoria somente poderão ser utilizados pelas partes para os fins do trabalho aqui contratado, salvo ajuste expresso em contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO SIGILO
10.1. Da presente consultoria será mantido sigilo total e absoluto sobre os dados e informações decorrentes da consecução do presente contrato, salvo se as partes autorizarem o contrário.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Para o livre desempenho das tarefas deverão ser dadas ao CONTRATADO as condições necessárias como: extratos periódicos dos investimentos, regulamentos, relatórios da Diretoria e Conselhos e outras informações necessárias, sem as quais não se responsabilizará pela fiel execução dos serviços.
11.2. O CONTRATADO cumprirá rigorosamente seus deveres de observância de sigilo e da ética profissional, fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas.
11.3. O CONTRATADO se compromete ainda, a manter caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependem para a execução dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA : DO FORO
12.1. As partes firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas, obrigando-se, por si e seus sucessores, ao
fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para o mesmo o foro da Comarca a que estiver jurisdicionado o Município CONTRATANTE, para a solução de todo e qualquer conflito dele decorrente.
Espumoso, RS, 21 de fevereiro de 2017.
XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
REFERÊNCIA GESTÃO E RISCO LTDA CONTRATADA
Testemunhas: