CONTRATO Nº 20210076 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-006 FMS]
CONTRATO Nº 20210076 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-006 FMS]
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de RONDON DO PARÁ, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 12.826.879/0001-04, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) DAHU XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, residente na RUA XXXXXXX XXXXXXX Nº 37 - GUANABARA, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado DISTRIBUIDORA VIDA LTDA, CNPJ 03.460.198/0001-84, com sede na XXX. XX-000 XXXX XXXX XXXXXXX XXXXXX
"X" XXXX 00, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, residente na Xxx X, Xx 0 nº 20, C. Nova Vitoria, Imperatriz- MA, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA FORNECIMENTO EMERGENCIAL DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DERONDON DO PARÁ
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
019886 | EQUIPO MACROGOTAS | UNIDADE | 1.000,00 | 1,370 | 1.370,00 |
022200 | SAIS PARA REIDRATACAO ORAL | UNIDADE | 500,00 | 0,750 | 375,00 |
029227 | (PO PARA SOLUÇAO ORAL). SONDA TRAQUEAL N 06 | UNIDADE | 500,00 | 0,610 | 305,00 |
039362 | MASCARA CIRURGICA DESCARTAVEL - CX X/ 00 XXXX | CAIXA | 200,00 | 39,330 | 7.866,00 |
041768 | ACIDO FOLICO 5MG | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,060 | 180,00 |
051599 | CARVEDILOL 12,5MG | COMPRIMIDO | 500,00 | 0,210 | 105,00 |
051619 | AZITROMICINA 500MG | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 2,220 | 22.200,00 |
051668 | IVERMECTINA 6MG | COMPRIMIDO | 4.000,00 | 1,160 | 4.640,00 |
000000 | XXXXXXXXXX 20MG | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,290 | 5.800,00 |
051695 | SULFATO FERROSO 40MG | COMPRIMIDO | 3.000,00 | 0,070 | 210,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 500MG. | COMPRIMIDO | 20.000,00 | 0,150 | 3.000,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 500MG. ATENOLOL 50MG | COMPRIMIDO | 10.000,00 | 0,100 | 1.000,00 |
087076 | OMEPRAZOL 20MG | COMPRIMIDO | 2.000,00 | 0,150 | 300,00 |
136089 | CEDILANIDE 0,4MG/2ML INJ | AMPOLA | 200,00 | 2,330 | 466,00 |
000000 | XXXXXXXXX 50MG/ML INJ | AMPOLA | 200,00 | 5,270 | 1.054,00 |
136097 | HIDRALAZINA 25MG INJ | AMPOLA | 100,00 | 7,250 | 725,00 |
136098 | HIDROXIO DE ALUMINIO 60MG ML | FRASCO | 300,00 | 3,510 | 1.053,00 |
000000 | XXXXXXXXXXX 30MG | UNIDADE | 500,00 | 1,110 | 555,00 |
136103 | LOSARTANA 50MG | COMPRIMIDO | 15.000,00 | 0,150 | 2.250,00 |
136108 | NEOMICINA 5MG+BACITRACINA POMADA 250UI/G | CAIXA | 20,00 | 3,250 | 65,00 |
136112 | OLEO MINERAL 100% 100ML | FRASCO | 200,00 | 3,160 | 632,00 |
136121 | SORO FISIOLOGICO 500ML. | CAIXA | 30,00 | 104,650 | 3.139,50 |
136122 | TRAMAL 50MG/ML INJ | CAIXA | 20,00 | 5,030 | 100,60 |
136136 | FRALDAS DESCARTAVEIS ADULTO EXG COM 10 | PACOTE | 50,00 | 10,670 | 533,50 |
136137 | GLUTARON 5L | GALÃO | 10,00 | 76,830 | 768,30 |
136144 | SACO COLETOR DE URINA ADULTO | UNIDADE | 500,00 | 0,660 | 330,00 |
136145 | SERINGA 1ML PARA INSULINA | UNIDADE | 15.000,00 | 0,230 | 3.450,00 |
136146 | SERINGA 3ML S/ AGULHA | UNIDADE | 10.000,00 | 0,230 | 2.300,00 |
000000 | XXXXXXX 5ML S/ AGULHA | UNIDADE | 3.000,00 | 0,250 | 750,00 |
000000 | XXXXXXX 10ML S/ AGULHA | UNIDADE | 13.000,00 | 0,440 | 5.720,00 |
000000 | XXXXXXX 20ML S/ AGULHA | UNIDADE | 13.000,00 | 0,700 | 9.100,00 |
000000 | XXXXXXX 60ML S/ AGULHA | UNIDADE | 300,00 | 2,840 | 852,00 |
136153 | SONDA TRAQUEAL Nº 08. | UNIDADE | 500,00 | 0,630 | 315,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 81.509,90 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1. 1. A lavratura do presente contrato decorre da DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 7/2021-006 FMS, realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA -DA FORMA DE EXECUÇAO E CONDIÇOES E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO FISCALIZAÇAO
4.1. Os produtos serão requisitados parceladamente conforme Ordem de Compra emitida pela Secretaria Municipal de Saúde. As entregas deverão ser feitas no almoxarifado do Hospital Municipal, localizado à Rua Lauro Sodré nº 238 - Centro - Rondon do Pará-PA, de segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
4.1.1 A empresa vencedora deverá obrigatoriamente entregar os produtos no prazo máximo de até 03 (três) dias após o recebimento da Ordem de Compra;
4.1.1.1. Por ocasião das entregas, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com os produtos uma via da Nota Fiscal ou Nota de simples remessa para conferência pelo Departamento de Almoxarifado.
4.1.2 Não será aceita mercadoria entregue em desacordo com a Ordem de Compra. O fornecedor deverá apresentar 01 nota fiscal para cada Ordem de Compra recebida, esclarecendo-se que não serão aceitas rasuras ou informações incorretas quanto ao histórico da mesma e dados do comprador, se comprometendo em caso de erro, trocar a referida Nota Fiscal num prazo de 24 horas.
4.1.3 Não serão aceitos produtos: contrabandeados, pirateados, falsificados, com embalagens violadas, com avarias ocasionadas durante o seu transporte e com prazo de validade abaixo do estabelecido. No caso de alguma das ocorrências citadas, os produtos deverão ser trocados por outro em perfeito estado e de acordo com as especificações descritas, tendo a mesma o prazo de 48 horas, após o comunicado do almoxarifado e/ou fiscal do contrato para substituição do produto.
4.1.4 Todas as despesas com transporte, carga e descarga e acondicionamento dos produtos serão de inteira responsabilidade do fornecedor. O transporte dos medicamentos deverá ser feito em veículos e condições adequadas, conforme legislação pertinente.
4.2. O prazo de validade dos produtos solicitados deverá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias contado da data de fabricação.
4.3. Fica designada a servidora Dulce Ladwigth Cavalcante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos materiais deste contrato, para atuar de acordo com o Art. 67 da Lei nº 8.666 /93.
4.3.1 Além do acompanhamento e da fiscalização do fornecimento dos bens e produtos, o Fiscal do contrato, poderá, ainda sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
4.3.2 Caberá ao fiscal do contrato anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos bens e produtos mencionados, determinando o que for necessário para regularização das faltas ou defeitos observados.
4.4. A Atestação das notas fiscais/faturas que comprovam o fornecimento dos bens caberá ao Fiscal do contrato, e só após o recebimento definitivo dos produtos/serviços deverá ser aceita e recebida a Nota Fiscal.
4.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado deverão ser solicitadas ao Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Saúde em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 09 de Março de 2021 extinguindo-se em 09 de Junho de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
Caberá ao CONTRATANTE:
6.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
6.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
6.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser soli citados pelos empregados da CONTRATADA;
6.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.5 - solicitar a troca dos produtos ou refazer os serviços mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
6.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento d os produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1. Caberá à licitante vencedora:
7.1.1 - ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste contrato, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
7.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém, sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
7.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.4 - responder pelos danos causados diretamente à Administração da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou xxxx, quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
7.5 - responder, também, por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
7.6 - comunicar à Administração da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
À CONTRATADA caberá, ainda:
8.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
8.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
8.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
8.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comer ciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
8.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
8.6. Cumprir com todas as obrigações contratuais de forma que o pactuado seja realizado com esmero e perfeição.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
9.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do(s) produto(s) objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESPESA E DO PAGAMENTO
10.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1001.103020112.2.102 Aquisição de Medicamento para o Hospital Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.48, no valor de R$ 47.850,10, Exercício 2021 Atividade
1001.103020112.2.101 Gerenciamento Técnico e Administrativo do Hospital Municipal, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.36, no valor de R$ 33.659,80
10.2. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.3. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal com: Seguridade Social (INSS) FGTS, a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO.
10.3.1 Nenhum pagamento será efetuado à empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com a regularidade fiscal e trabalhista.
10.4. O CONTRATANTE reserva -se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos/serviços fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.5. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
10.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
10.6.1 A contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal com elemento de despesas separados, conforme exigencia da Nova Contabilidade Pública.
10.6.2 Na Nota Fiscal deverá conter o numero da Dispensa de Licitação e do contrato, condiçao exigida para emissao do Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
11.1. O Contrato a ser firmado poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este Pregão.
11.2. No interesse da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
11.2.1 - a licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
11.2.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
12.1.1 - advertência;
12.1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
12.1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
12.1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
12.2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
12.2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
12.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
12.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
12.2.4 - fizer declaração falsa;
12.2.5 - cometer fraude fiscal;
12.2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato; 12.2.7- não celebrar o contrato;
12.2.8- deixar de entregar documentação exigida no certame; 12.2.9- apresentar documentação falsa.
12.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
12.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
12.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE,
poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
13.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
13.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
13.2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
14.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do DISPENSA DE LICITAÇÃO 7/2021-006 FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de RONDON DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA.
RONDON DO PARÁ-PA, 09 de Março de 2021
XXXXXXX:6
XXXX XXXXXX XXXXXX
9713715268
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX:69713 715268
Dados: 2021.03.09
10:47:44 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.826.879/0001-04 CONTRATANTE
GOVERNO MUNICIPAL DE RONDON DO PARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DISTRIBUIDORA VIDA
Assinado de forma digital por DISTRIBUIDORA VIDA
Dados: 2021.03.10
LTDA:034601980001 LTDA:03460198000184
84 15:02:09 -03'00'
DISTRIBUIDORA VIDA LTDA CNPJ 03.460.198/0001-84 CONTRATADO(A)