CONTRATO DE CONTRAPARTIDA SEBRAETEC nº xxx/2017
CONTRATO DE CONTRAPARTIDA SEBRAETEC nº xxx/2017
Pelo presente instrumento, a xxxxxxx(razão social da empresa demandante), pessoa jurídica constituída sob a forma de xxxxx (forma de constitução se MEI, ME, EPP), inscrita no CNPJ/MF sob o Nº xxxxxx; Artesão com registro no SICAB, Carteira Nacional do Artesão ou Carteira ou Carteira Nacional de Trabalhador Nacional; Produtores rurais que possuam Inscrição Estadual de Produtor, número do imóvel Rural na Receita Federal (NIRF) ou declaração de aptidão (DAP) ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); Pescadores com Registro do Ministério da Pesca, Pecuária e Abastecimento; sediada em xxxxxxxxxxx(endereço completo), neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxx, portador(a) do R.G. Nº xxxxx e CPF/MF Nº xxxx, doravante denominada EMPRESA DEMANDANTE/CONTRATANTE e; de outro lado, o SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARÁ,
doravante denominado INTERVENIENTE, Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ sob o n° 05.081.187/0001-19, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, xx 0000 - Xxxxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu(ua) DIRETOR SUPERINTENDENTE, Sr(a). XXXXXX, portador(a) do RG Nº xxxxx SSP/xx e CPF/MF Nº xxxxxx e por seu(ua) DIRETOR TÉCNICO, SR(A). xxxxxxx, portador(a) do RG Nº xxxx SSP/xx e CPF/MF Nº xxxx, RESOLVEM FIRMAR, com base no Edital de Cadastramento no Programa SEBRAETEC nº XX/201X, seus anexos e alterações, se houver, bem como, no Regulamento do Programa SEBRAETec nº 2.4 e no Caderno das Áreas Temáticas 3.1, os quais passam a fazer parte integrante do presente instrumento independente de traslado e/ou transcrição, não podendo as partes alegarem desconhecimento, sob nenhuma hipótese, o presente Contrato de Contrapartida SEBRAETEC, nos moldes a seguir discriminados.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente instrumento tem por objeto a contratação de Serviços de Inovação e Tecnologia, no âmbito do Programa SEBRAETEC, que serão executados pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme especificações descritas na OPS de Inovação e Tecnologia Especializados nº xxx/20xx e correspondente plano de trabalho, anexado ao Sistema SGTEC.
CLÁUSULA SEGUNDA: A título de contrapartida equivalente a 30% do valor total dos serviços de inovação e tecnologia contratados e efetivamente executados, a CONTRATANTE se obrigada a pagar ao SEBRAE/PA o valor R$ xxxx,xx (xxxx reais), por meio de:
Parágrafo Primeiro: O pagamento da contrapartida pela EMPRESA DEMANDANTE poderá ser realizado mediante:
a) ( ) Cartão de crédito em até 06 parcelas;
b) ( ) Cartão de crédito na opção débito, a vista de uma única vez.
c) ( ) Boleto bancário contemplando pagamento a vista com vencimento em até 30 dias;
Parágrafo Segundo: No caso de boleto bancário, o início dos serviços está condicionado ao pagamento do valor total.
Parágrafo Terceiro: Caso o CONTRATANTE opte por realizar o pagamento dos serviços contratados de forma parcelada por meio de cartão de crédito, a data de vencimento da primeira parcela será fixada após 10 (dez) dias úteis da liberação da demanda pela Coordenação do Programa, estando o início da execução dos serviços contratados condicionado ao seu adimplemento.
Parágrafo quarto: No caso da Contratante não realizar o pagamento do boleto até a data do vencimento, o seu contrato será automaticamente cancelado;
CLÁUSULA TERCEIRA: Caso a CONTRATANTE deseje cancelar os serviços demandados, deverá comunicar a sua intenção de desistência ao Gestor de atendimento/projeto, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a liberação para início da execução.
Parágrafo Primeiro: A formalização da desistência deverá ser realizada por escrito, datada e assinada, ou através do e-mail cadastrado no momento do atendimento, em ambos os casos devendo ser direcionada ao Gestor responsável pela demanda.
Parágrafo Segundo: Após o início da prestação de serviços, a EMPRESA DEMANDANTE deverá arcar, proporcionalmente, com o valor do serviço prestado até a data de formalização da desistência.
CLÁUSULA QUARTA: Após notificada pelo Gestor de atendimento/projeto do SEBRAE/PA da finalização da execução dos serviços de inovação e tecnologia pela PRESTADORA DE SERVIÇO, a CONTRATANTE (CLIENTE) deverá realizar,
obrigatoriamente, avaliação dos serviços prestados, pela contratada, para viabilizar a conclusão da demanda.
CLÁUSULA QUINTA: Após concluída a execução dos serviços de consultório e tecnologia, e devidamente cumpridas as obrigações ora pactuadas, conforme previsto neste contrato, bem como no Edital de Cadastramento no Programa SEBRAETEC Nº xx/20xx e anexos, este instrumento expirará automaticamente, não permanecendo qualquer vínculo entre o SEBRAE/PA e a EMPRESA DEMANDANTE.
CLÁUSULA SEXTA – ANTICORRUPÇÃO: Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de forma não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA SÉTIMA: Fica eleito o Foro da comarca de Belém para esclarecer e dirimir as controvérsias oriundas da execução do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por terem lido e concordado, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Belém/PA, xx de xxxxxxx de 2017.
NOME DO DIRETOR CARGO SEBRAE/PA
NOME DO DIRETOR CARGO SEBRAE/PA
CONTRATANTE
Testemunhas:
1ª Nome: CPF: | 2ª Nome: CPF: |