Contrato de Fornecimento de Móveis
Contrato de Fornecimento de Móveis
Contrato | nº | 99/2017 |
Pregão Presencial | n° | 21/2017 |
Processo Licitatório | nº | 58/2017 |
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de móveis sob medida para a Unidade Básica de Saúde, conforme especificações e quantitativos discriminados neste Edital.
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrita com o CNPJ nº 04.215.090/0001-99, com sede física na Rua Porto Alegre, nº 591, na cidade de Santa Cecília do Sul-RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta Cidade, portadora do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa BRAVO CONSTRUTORA, INCORPORADORA, AGROPECUÁRIA
E SERVIÇOS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ nº 23.733.002/0001-95, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, obedecendo às disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93 e alterações, mais as normas estabelecidas no edital do Pregão Presencial n° 21/2017, contratam o seguinte:
Cláusula Primeira – Do Objeto: Constitui o objeto a aquisição de móveis sob medida para a Unidade Básica de Saúde, com as características descritas no Anexo I, memorial descritivo, planta de lay-out de mobília, plantas de detalhamento de mobília, projeto executivo e constantes do edital Pregão Presencial nº 21/2017, nas respectivas quantidades e pelos respectivos valores listados abaixo:
Item | Quant | Unidade | Descrição Projetista | Valor Unit (R$) | Valor Total (R$) |
2 - MOBILIÁRIO RECEPÇÃO | |||||
1 | 1 | Unid | 2.1 – BALCÃO DE APOIO COM 04 PORTAS E 04 GAVETAS. | 3.180,00 | 3.180,00 |
2 | 1 | Unid | 2.2 - BALCÃO RECEPÇÃO COM MESA PARA COMPUTADOR E 04 GAVETAS. | 13.865,00 | 13.865,00 |
3 | 1 | Unid | 2.3 – BALCÃO DE APOIO COM 02 PORTAS | 2.165,00 | 2.165,00 |
4 | 1 | Unid | 2.4 – BALCÃO DE APOIO COM 04 PORTAS | 2.799,00 | 2.799,00 |
3 - FARMACIA | |||||
5 | 1 | Unid | 3.1 – MESA PARA COMPUTADORES COM 04 GAVETAS. | 3560,00 | 3.560,00 |
6 | 2 | Unid | 3.2 – ARMÁRIOS AÉREOS 02 | 1.539,50 | 3.079,00 |
7 | 1 | Unid | 3.3 – ARMÁRIO REMÉDIOS - NICHOS | 11.399,00 | 11.399,00 |
8 | 1 | Unid | 3.4 – ARMÁRIO REMÉDIOS CONTROLADOS 04 PORTAS | 8.841,00 | 8.841,00 |
9 | 1 | Unid | 3.5 – ARMÁRIO COM PRATELEIRAS | 8.219,00 | 8.219,00 |
4 – MOBILIÁRIO SALA DE VACINA | |||||
10 | 1 | Unid | 4.1 – ARMÁRIO COM BANCADA E PIA INOX – 03 PORTAS | 6.587,00 | 6.587,00 |
11 | 1 | Unid | 4.2 – ARMÁRIO COM 04 PORTAS E 03 GAVETAS. | 4.310,00 | 4.318,00 |
12 | 1 | Unid | 4.3 – MESA DE ATENDIMENTO E COMPUTADOR | 2.099,00 | 2.099,00 |
5 – MOBILIÁRIO SALA REUNIÕES | |||||
13 | 1 | Unid | 5.1 - MESA 10 LUGARES | 4.559,00 | 4.559,00 |
14 | 1 | Unid | 5.2 - MÓVEL APOIO E PAINEL DE TV. | 7.219,00 | 7.219,00 |
6 – MOBILIÁRIO SALA AGENDAMENTO | |||||
15 | 1 | Unid | 6.1 - MESA DE ATENDIMENTO | 4.597,00 | 4.597,00 |
16 | 1 | Unid | 6.2 - MÓVEL COM PORTAS E GAVETAS | 6.700,00 | 6.700,00 |
7 – MOBILIÁRIO EMERGÊNCIA | |||||
17 | 1 | Unid | 7.1 – ARMÁRIO COM BANCADA E PIA INOX – 06 PORTAS | 9.937,00 | 9.937,00 |
18 | 1 | Unid | 7.2 – ARMÁRIOS AÉREOS - NICHOS | 3.381,00 | 3.381,00 |
19 | 1 | Unid | 7.3 – BALCÃO DE APOIO COM 12 GAVETAS. | 7.257,00 | 7.257,00 |
20 | 1 | Unid | 7.4 – ARMÁRIOS AÉREOS – 04 PORTAS | 4.331,00 | 4.331,00 |
21 | 3 | Unid | 7.5 – CARRINHO AUXILIAR | 1.598,00 | 4.794,00 |
8 – MOBILIÁRIO SALA SECRETÁRIA SAÚDE. | |||||
22 | 1 | Unid | 8.1 – MESA DE ATENDIMENTO E BALCÃO DE APOIO COM 06 PORTAS E 12 GAVETAS. | 11.939,00 | 11.939,00 |
9 – MOBILIÁRIO POSTO DE ENFERMAGEM. | |||||
23 | 1 | Unid | 9.1 – ARMÁRIO COM BANCADA E PIA INOX COM 06 PORTAS E 04 GAVETAS. | 13.960,00 | 13.960,00 |
24 | 1 | Unid | 9.2 – ARMÁRIOS AÉREOS 02 BÁSCULAS E NICHOS | 5.927,00 | 5.927,00 |
10 – MOBILIÁRIO SALA DE ESPERA. | |||||
25 | 1 | Unid | 10.1 – PAINEL DE TV - NICHOS | 8.738,00 | 8.738,00 |
11 - MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 01 | |||||
26 | 1 | Unid | 11.1 – ARMÁRIO COM BANCADA E PIA INOX COM 02 PORTAS. | 4.763,00 | 4.763,00 |
27 | 1 | Unid | 11.2 – ARMÁRIOS AÉREOS 02 BÁSCULAS E NICHOS | 3.115,00 | 3.115,00 |
28 | 1 | Unid | 11.3 - MÓVEL PARA COMPUTADOR COM 08 GAVETAS. | 4.899,00 | 4.899,00 |
29 | 2 | Unid | 11.4 – CARRINHO AUXILIAR | 1.398,00 | 2.796,00 |
12 - MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 02 | |||||
30 | 1 | Unid | 12.1 – ARMÁRIO COM BANCADA E PIA INOX COM 02 PORTAS. | 4.825,00 | 4.825,00 |
31 | 1 | Unid | 12.2 – ARMÁRIOS AÉREOS 01 BÁSCULAS E NICHOS | 2.350,00 | 2.350,00 |
32 | 1 | Unid | 12.3 - MÓVEL PARA COMPUTADOR COM 04 GAVETAS. | 4.255,00 | 4.255,00 |
13 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO GINECOLOGISTA | |||||
33 | 1 | Unid | 13.1 - MÓVEL COM 02 PORTAS E 04 GAVETAS. | 3.570,00 | 3.570,00 |
34 | 1 | Unid | 13.2 - MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 3.950,00 | 3.950,00 |
14 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO PEDIATRA | |||||
35 | 1 | Unid | 14.1 - MÓVEL COM 02 PORTAS E 04 GAVETAS | 4.711,00 | 4.711,00 |
36 | 1 | Unid | 14.2 - MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 3.948,00 | 3.948,00 |
15 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO FISIOTERAPIA. | |||||
37 | 1 | Unid | 15.1 - MÓVEL COM 02 PORTAS E 04 GAVETAS | 3.948,00 | 4.480,00 |
38 | 1 | Unid | 15.2 - MÓVEL COM 04 PORTAS E 08 GAVETAS | 7.295,00 | 7.295,00 |
39 | 1 | Unid | 15.3 - MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 4.330 | 4.330 |
16 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO INDIFERENCIADO 01. | |||||
40 | 1 | Unid | 16.1 – MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 1.937,00 | 1.937,00 |
17 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO INDIFERENCIADO 02. | |||||
41 | 1 | Unid | 17.1 – MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 1.937,00 | 1.937,00 |
18 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO INDIFERENCIADO 03. | |||||
42 | 1 | Unid | 18.1 – MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 1.937,00 | 1.937,00 |
19 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO INDIFERENCIADO 04. | |||||
43 | 1 | Unid | 19.1 – MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 1.937,00 | 1.937,00 |
20 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO INDIFERENCIADO 05. | |||||
44 | 1 | Unid | 20.1 – MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 1.937,00 | 1.937,00 |
21 – MOBILIÁRIO COPA | |||||
45 | 1 | Unid | 21.1 MÓVEL COM BANCADA EM GRANITO | 4.939,00 | 4.939,00 |
46 | 1 | Unid | 21.2 - BANCADA EM MDF E AÉREOS COM BÁSCULA E NICHO | 4.407,00 | 4.407,00 |
22 – MOBILIÁRIO CONSULTÓRIO INDIFERENCIADO 06. | |||||
47 | 1 | Unid | 22.1 – MESA DE ATENDIMENTO COM COMPUTADOR | 1.946,00 | 1.946,00 |
48 | 6 | Unid | 22.2 - MÓVEIS COM TRÊS PORTAS | 2.529,66 | 15.178,00 |
23 - MURAL COM PORTA DE VIDRO | |||||
49 | 1 | Unid | 23 - MURAL COM PORTA DE VIDRO | 1.799,00 | 1.799,00 |
24 – MURAL SIMPLES | |||||
50 | 1 | Unid | 24 – MURAL SIMPLES | 1.659,00 | 1.659,00 |
25 – BATE MACA - MODELO CORRIMÃO | |||||
51 | 35 | M | 25 – BATE MACA - MODELO CORRIMÃO ( 35 METROS LINEARES) | 448,71 | 15.705,00 |
26 – BATE MACA - MODELO SIMPLES | |||||
52 | 50 | M | 26 – BATE MACA - MODELO SIMPLES ( 50 METROS LINEARES) | 277,90 | 13.895,00 |
Parágrafo Primeiro - A Contratada deverá entregar os objetos licitados devidamente montados em cada sala conforme o projeto de lay-out de mobiliário, correndo as suas custas as despesas com materiais e serviços, transportes e qualquer despesa necessários para tanto.
Parágrafo Segundo - Os móveis deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar da entrega, sob pena de não serem aceitos e, assim, aplicadas as penalidades previstas neste Edital.
Parágrafo Terceiro - A empresa vencedora deverá prestar serviços de suporte e assistência técnica gratuita durante o período de garantia, incluindo mão-de-obra, peças e serviços.
Parágrafo Quarto - O prazo de entrega do objeto licitado é de 60 dias a contar da assinatura do contrato.
Parágrafo Quinto - Os serviços de adaptação elétrica conforme os móveis são de total responsabilidade do fabricante dos mesmos.
Parágrafo Sexto - Todos os materiais utilizados na fabricação dos móveis, tais como madeira, acabamentos, puxadores, etc. devem possuir padrão de qualidade, conforme normas técnicas especificas aplicadas a cada caso.
Parágrafo Sétimo - Os mobiliários que exigem fixação nas paredes, tetos e divisórias da construção, devem ser fixados com buchas e parafusos adequados para cada tipo de equipamento e móveis, correndo as despesas por conta da Contratada.
Parágrafo Oitavo - Para a execução dos móveis é necessário realizar a medição in loco, com o acompanhamento do profissional responsável pelo projeto.
Parágrafo Nono - As cores do mobiliário seguirão o apresentado no projeto executivo mobiliário.
Cláusula Segunda – Responsável Técnico pela Fabricação: O profissional responsável pela fabricação dos móveis será o Arquiteto e Urbanista Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito com o CAU-RS A155209-0, CPF nº 000.000.000-00.
Cláusula Terceira – Da Vigência: A vigência do presente contrato findará com o término da garantia do objeto contratado.
Cláusula Quarta – Dos Valores: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 291.950,00 (duzentos e noventa e um mil, novecentos e cinquenta reais), pela totalidade dos itens relacionados na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro - Os valores não sofrerão qualquer reajuste.
Parágrafo Segundo - Todas as despesas de frete, seguros, testes, ensaios, reinspeção e demais despesas que recaiam sobre os equipamentos e materiais, enviado para conserto ou para substituição que estejam cobertos pela garantia serão suportados pela Contratada.
Cláusula Quinta – Do Pagamento: O pagamento será efetuado de forma parcelada, em 08 parcelas iguais, mensais e consecutivas.
Parágrafo Primeiro - A primeira parcela será paga 30 dias após a entrega total do objeto, mediante apresentação de nota fiscal, e constatada a conformidade da entrega pela Arquiteta responsável pela fiscalização e projeto, que será comprovada por meio de laudo de aceitação emitido por ela.
Parágrafo Segundo - As parcelas posteriores serão pagas consecutivamente a cada 30 dias.
Cláusula Sexta – Da Dotação: As despesas do objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
09.01– Secretaria e Fundo Mun. da Saúde 4490.52.00.00.00– Equipamentos e Material Permanente
1006- Aquisição de Equipamento de Saúde
Cláusula Sétima - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da relação empregatícia mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
Cláusula Oitava - Da Entrega: - A entrega do objeto deverá ser realizada conforme acordado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Cecília do Sul, observando o período máximo
de 60 (sessenta) dias para realização da entrega e montagem dos móveis.
Parágrafo Primeiro - O objeto deverá ser entregue e montado na Unidade Básica de Saúde, sem qualquer custo adicional para o Município de Santa Cecília do Sul.
Parágrafo Segundo - Verificada a desconformidade de algum critério do objeto, a Contratada deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas neste edital.
Parágrafo Terceiro - Deverá o profissional responsável pelos projetos proceder na fiscalização do cumprimento das especificações do mesmo, no momento da entrega do objeto e, caberá a ele a aceitação dos móveis entregues.
Cláusula Nona – Das Penalidades: As sanções serão aplicadas na forma estabelecida neste item, e atendendo as disposições da lei 8666/93.
§ 1º - A entrega em desacordo com o licitado acarretará multa de 1% (um por cento), por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias, para sanar a irregularidade. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
§ 2º - O atraso que exceder ao prazo fixado para entrega, acarretará a multa de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento), sobre o valor total adjudicado. Após esse prazo, a contratação será rescindida, sendo aplicada às penalidades previstas.
§ 3º - Nos termos do artigo 7º da Lei Federal n° 10.520/2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos impedido de licitar, nos casos de:
a) Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
b) Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
c) Não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
d) Comportamento inidôneo;
e) Cometimento de fraude fiscal;
f) Fraudar a execução do contrato;
g) Falhar na execução do contrato.
§ 4º - Nos casos de rescisão do contrato, quer em decorrência das hipóteses previstas nos § 2º e 3º, sem prejuízo das demais sanções, serão aplicadas a multa de 20% (vinte por cento). As penas serão aplicadas de forma cumulativa, exceto a multa em
relação à outra multa.
Cláusula Décima – Dos Direitos da Administração: A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – Do Vínculo: A Contratada fica expressamente vinculada aos termos da proposta e demais termos do Edital Pregão Presencial 21/2017.
Cláusula Décima Segunda – Do Foro: O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de 2 (duas) testemunhas, em 3 (três) vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul – RS, 01 de novembro de 2017.
Jusene C. Peruzzo Bravo Construtora, Incorporadora, Prefeita Municipal Agropecuária e Serviços Ltda - Me CONTRATANTE CNPJ nº 23.733.002/0001-95
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
CONTRATADA
Testemunhas: 1: 2: