EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2020
Edital de Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para Atendimento de Urgência e Emergência 24 Horas no Município de SOROCABA/SP, interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial no interior do Estado de São Paulo, do Instituto Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE.
Recebimento da Inscrição |
Endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, aos Cuidados da Comissão de Credenciamento do IAMSPE. |
Período de recebimento da documentação: do dia 05/08/2020 a 11/08/2020 Horário: 9h às 17h - 2ª a 6ª feira. |
Pedidos de esclarecimento: Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos a respeito do presente edital deverão ser obtidos através do endereço eletrônico (e- mail) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇. Observação: O Sistema informará o interessado do recebimento da mensagem, pelo IAMSPE. |
O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL –
IAMSPE, autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida atualmente pelo Decreto-Lei nº 257/70, com sede à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - CEP: 04029-000, torna público que se acha aberto o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde, para Atendimento de Urgência e Emergência 24 Horas, interessados em participar da rede de serviços médico- assistencial do Instituto Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE, no Município de SOROCABA/SP.
Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ – 5º ANDAR – das 9h às 17h ou através do sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
DEFINIÇÕES:
IAMSPE - Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual DECAM - Departamento de Convênios e Assistência Médica do IAMSPE Interessados - Prestadores de serviços participantes do presente certame.
Credenciados - Prestadores de serviços habilitados à prestação dos serviços a serem ajustados, assim declarados de acordo com as regras constantes deste edital.
Tabela IAMSPE - Lista de procedimentos ambulatoriais e hospitalares prevista na Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018 e suas alterações posteriores, com respectivos preços, disponível através do sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇
SADT - Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico
Comissão de Credenciamento do IAMSPE - Comissão de servidores nomeados pelo Instituto para o julgamento e habilitação dos interessados no credenciamento objeto deste certame.
ÍNDICE
1. DO OBJETO ............................................................................ | pág. 04 |
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ................................ | pág. 04 |
3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL .................................................. | pág. 05 |
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO ................................. | pág. 05 |
5. DAS INSCRIÇÕES ................................................................. | pág. 06 |
6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS ................................. | pág. 07 |
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO ........................................... | pág. 08 |
8. DOS RECURSOS ......................................................................... | pág. 09 |
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .. | pág. 09 |
10. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO.............................................. | pág. 14 |
11. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO .......................................... | pág. 16 |
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO ....................... | pág. 16 |
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ....................................................... | pág. 17 |
▇▇▇▇▇ ▇ – FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ......... | pág. 19 |
▇▇▇▇▇ ▇▇ – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO.................................... | pág. 20 |
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO........... | pág. 21 |
ANEXO IV – RESOLUÇÃO SGGE Nº 68 DE 27/10/1999..................... | pág. 31 |
1. DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente edital é o Credenciamento de Prestadores de Serviços de Assistência à Saúde para Atendimento de Urgência e Emergência 24 Horas, estabelecidos no Município de SOROCABA/SP – doravante denominados simplesmente “interessados”, objetivando a futura contratação de serviços de atendimento aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, em procedimentos previstos na Tabela IAMSPE e suas alterações posteriores, tendo como referência as estimativas constantes no ANEXO I (FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA) deste Edital, obedecidos os critérios de credenciamento ora fixados, bem como as condições gerais de prestação de serviços constante neste edital, em item específico.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. São condições subjetivas de participação:
2.1.1 Poderão participar do presente procedimento os interessados que atendam às condições específicas de habilitação conforme o constante no item 4 deste Edital e ANEXO I.
2.1.2 A unidade de atendimento do(s) interessado(s) deve(m) estar sediado no Município de SOROCABA/SP.
2.1.3 Os dados informados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II) são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação exigida no item 4 deste Edital, sem possibilidade de alterações e/ou acréscimos posteriores à efetivação da referida inscrição.
2.1.4 Os interessados deverão contar com infra-estrutura para implantação de padrão de Troca de Informação em Saúde Suplementar – TISS, para registro e intercâmbio de dados entre o IAMSPE e o credenciado.
2.1.5 Os interessados deverão disponibilizar atendimento ininterrupto em urgência e emergência em todos os dias da semana, contando com equipe mínima de profissionais médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina e de acordo com o estabelecido pela Resolução CFM nº 1451/95, aptos, portanto, à realização de exames clínicos e complementares necessários à elucidação diagnóstica e tratamentos.
2.1.6 O interessado deverá contar com serviços de Patologia Clínica, Radiodiagnóstico, Ultrassonografia, Tomografia Computadorizada e Ressonância Nuclear Magnética.
2.1.7 O interessado deverá contar com apoio de Serviço de Hemoterapia (Banco de sangue), permanecendo à disposição dos usuários ininterruptamente.
2.2. Não serão admitidos à participação:
2.2.1. Os interessados que estiverem cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Administração Direta ou Indireta do Estado de São Paulo ou pena de inidoneidade, nos termos do artigo 87, da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2.2. Os interessados cujos sócios ou administradores integrarem o Quadro de Servidores do IAMSPE.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1 As impugnações ao edital, previstas na Lei Federal nº. 8.666/93 e que forem aplicáveis ao Credenciamento, deverão ser efetuadas por escrito, endereçadas à “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, e protocoladas à Av. Ibirapuera nº 981 – 5º andar, Vila Clementino, São Paulo, de segunda a sexta, das 9h às 17h, até 5 (cinco) dias corridos contados da data da publicação do presente Edital.
3.2 Caberá à “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2.1 Não serão aceitas impugnações interpostas por via postal, fax ou “e-mails”.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO:
4.1. Poderão participar todos os interessados não vedados pelas disposições do item 2.2 e que apresentarem a documentação abaixo relacionada (item 4.3).
4.2. Não serão aceitos documentos entregues fora do local indicado, condições, dias e horários estabelecidos.
4.3. Os interessados em participar do certame terão o prazo de 05/08/2020 a 11/08/2020, das 9h às 17h, entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, a seguinte documentação:
4.3.1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO, ▇▇▇▇▇ ▇▇ deste Edital, devidamente preenchido, assinado e datado, indicando todos os documentos que estarão anexados, e as declarações que seguem no rodapé do mesmo.
4.3.2. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, informando que apresentará no momento da celebração do Termo de Credenciamento a Licença de Funcionamento atualizada (vigente) expedida pela Vigilância Sanitária (quando da VISA estadual) ou Alvará da Vigilância Sanitária municipal vigente.
4.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social devidamente registrados na Junta Comercial e alterações posteriores.
4.3.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
4.3.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal junto ao Município de SOROCABA/SP;
4.3.6. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇;
4.3.7. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
4.3.8. Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Federais;
4.3.9. Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
4.3.10. Certificado de Regularidade junto ao FGTS – CRF;
4.3.11. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;
4.3.12. Indicação e identificação documental do Responsável Técnico, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
4.3.13. Relação do(s) profissional(is), componentes do Corpo Clinico, especialidades e números dos respectivos registros no Conselho Regional de Medicina (CREMESP).
4.3.14. Comprovante de registro da entidade profissional competente (Conselho Regional de Medicina).
4.3.15. Os interessados que estão inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) poderão substituir os documentos de habilitação apresentados para a sua emissão no presente credenciamento por força do artigo 4º, do Decreto Estadual nº 52.205/2007.
5. DAS INSCRIÇÕES:
Os interessados em participar do certame, deverão no prazo de 05/08/2020 a 11/08/2020, das 9h às 17h, entregar na “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”,
na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, a documentação mencionada no item 4.3.
NOTA: O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” a qualquer tempo através de publicação em meio oficial.
5.1. Os interessados deverão preencher o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (ANEXO II), disponibilizado no endereço ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ou no sitio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, informando seus interesses na prestação de todos os procedimentos descritos no ANEXO I deste Edital, observadas as condições previstas no item 6.1 do Edital.
5.2 A efetivação da inscrição se dará mediante a entrega do FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (▇▇▇▇▇ ▇▇) devidamente preenchido e acompanhado da documentação constante do item 4 deste Edital, a qual será comprovada por meio da emissão do respectivo Protocolo de Inscrição.
5.2.1Os interessados poderão encaminhar o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (▇▇▇▇▇ ▇▇), bem como a documentação pertinente por meio de correspondência registrada através dos Correios, valendo-se a data de postagem como a de protocolo.
5.2.1.1 O interessado que optar por efetuar a remessa da documentação via Correio deverá estar ciente de que o recebimento desta somente poderá ser comprovado mediante a apresentação do aviso de recebimento emitido pelos Correios, não cabendo ao IAMSPE quaisquer responsabilidades por tais trâmites.
NOTA: Os pedidos de esclarecimento a respeito do presente edital serão obtidos através do endereço eletrônico: ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
6. DA HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS
6.1Estarão habilitados a contratar com o IAMSPE todos os interessados que aceitarem realizar os procedimentos, na estimativa de quantitativos e nos limites financeiros previstos no ANEXO I, nos valores indicados na Tabela de Preços IAMSPE e que tenham atendido as demais exigências do Edital.
6.1.1 Havendo mais de um habilitado nas condições referidas no item 6.1, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” credenciará todos os habilitados, dividindo proporcionalmente a quantidade total de procedimentos estimados ao qual cada habilitado poderá realizar segundo a capacidade indicada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, respeitados os limites orçamentários vinculados a despesa deste credenciamento.
6.1.1.1 Conforme o desempenho e o número de procedimentos realizados por cada credenciado, através da análise das faturas e liquidações efetivadas, o IAMSPE poderá redistribuir os recursos vinculados a contratação, objetivando a racionalização dos gastos e a eficiência dos serviços prestados.
6.2 A análise dos requisitos de habilitação será realizada por Comissão designada por Portaria do Superintendente do IAMSPE, publicada no Diário Oficial denominada “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que promoverá a habilitação dos interessados conforme o atendimento das disposições deste Edital.
6.3 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” analisará a habilitação dos interessados em relação à regularidade de documentação exigida por este edital, bem como analisará a pretensão de credenciamento dos interessados conforme teor do item 4 deste edital.
6.4 Após o recebimento da documentação, a “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” poderá diligenciar junto ao interessado para constatar dados e informações ofertados, assim como as condições da real prestação dos serviços a serem prestados e situação dos estabelecimentos.
6.5 Todos os interessados que comparecerem ao presente Credenciamento e que forem declarados habilitados nos itens anteriores serão convocados para a celebração do Termo de Credenciamento – ANEXO III, e assim integrar a rede de prestação de serviços do IAMSPE.
7. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
7.1 A “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” divulgará lista relacionando todos os habilitados por meio do sítio eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
7.1.1 A lista supramencionada também discriminará os procedimentos indicados no FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO a que os credenciados estarão obrigados a fornecer, segundo os parâmetros e estimativas discriminadas no ANEXO I deste edital.
7.2 Os interessados que não forem habilitados terão sua documentação disponível para ser retirada em até 30 (trinta) dias da divulgação referida no item 7.1 ou, havendo interposição de recurso previsto no item 8 deste Edital, nesse mesmo período, contado da data de julgamento do mesmo. Após este período, os documentos não retirados serão descartados pelo IAMSPE.
8. DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO
8.1 O interessado não habilitado poderá interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.2 O recurso deverá ser feito por escrito, assinado, dirigido à Comissão de Credenciamento do IAMSPE e protocolado na sede do IAMSPE, à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, de segunda a sexta, das 9h às 17h.
8.2.1 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax ou “e-mails”.
8.3 O recurso não terá efeito suspensivo.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELOS CREDENCIADOS
9.1 Os serviços ora credenciados compreendem a utilização, pelos usuários do IAMSPE, da capacidade instalada do prestador de serviços a ser credenciado, incluídos os equipamentos médicos para atender aos usuários do IAMSPE, compreendendo:
Serviços de Apoio, Diagnóstico e Terapêutico (SADT);
Atendimento de urgência e emergência respeitadas as instruções de ordem técnico-administrativas definidas pelo contratante;
9.1.1 O atendimento ao usuário IAMSPE deverá ser realizado no mesmo espaço físico que o credenciado disponibiliza para as operadoras, medicinas de grupo, cooperativas e demais sistemas de atenção a saúde suplementar privados, sem qualquer distinção qualitativa de atendimento.
9.2 Espécies de serviços de assistência - Para o cumprimento do objeto deste Edital, o credenciado se obrigará face ao IAMSPE a oferecer aos seus contribuintes, beneficiários e agregados os recursos necessários para o adequado atendimento, conforme discriminação abaixo:
9.2.1 Assistência médico-ambulatorial:
9.2.1.1 Atendimento médico de urgência ou emergência, compreendendo o teor do item 9.1 deste edital.
9.2.1.2 Fornecimento de medicações no ambiente ambulatorial, de enfermagem, e outras, quando indicadas.
9.2.1.3 Todos os recursos de diagnóstico e tratamento disponibilizados pelo credenciado, necessários ao atendimento médico aos contribuintes, beneficiários e agregados do Instituto.
9.2.1.4 Encargos profissionais (incluindo plantonistas) e médicos necessários, especificamente quanto as responsabilidades fiscais, trabalhistas, previdenciárias e tributárias do credenciado.
9.2.1.5 Utilização de Sala de Cirurgia e de material, serviços e instalações correlatas.
9.2.1.6 Medicamentos receitados e outros materiais utilizados, sangue e hemoderivados.
9.2.1.7 Serviços de Enfermagem.
9.2.1.8 Serviços Gerais.
9.2.1.9 Fornecimento de roupa hospitalar, caso necessário.
9.2.1.10 Procedimentos especiais e de alto custo, como ressonância magnética, angiografias, hemodiálise, fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, e outros que se fazem necessários ao adequado atendimento do paciente, de acordo com a capacidade instalada, respeitando sua complexidade, mediante expresso e prévio consentimento do IAMSPE.
9.2.2 Demais obrigações do credenciado:
9.2.2.1 Os serviços em questão serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do credenciado.
9.2.2.2 Para os efeitos deste credenciamento, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento do credenciado:
I - O membro de seu Corpo Clínico.
II - O profissional que tenha vínculo de emprego com o credenciado.
III - O profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços ao credenciado e se por este autorizado.
9.2.2.3 O credenciado se compromete a acatar as instruções de ordem técnico- administrativa que lhe forem apresentadas pelo IAMSPE por escrito, desde que não conflitem com as disposições deste credenciamento, não se responsabilizando o Instituto, portanto, por atendimentos feitos sem sua fiel observância.
9.2.2.4 É de responsabilidade exclusiva e integral do credenciado a contratação e utilização de profissionais aptos e qualificados para execução do objeto deste edital, bem como o ônus pelos recolhimentos dos encargos sociais e previdenciários decorrentes do serviço prestado aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, não cabendo a este, sob todos os aspectos, quaisquer vinculações previdenciárias e/ou trabalhistas neste sentido, com os profissionais do credenciado.
9.2.2.5 A prestação dos serviços avençados será realizada dentro do horário normal de funcionamento da entidade, sendo que os atendimentos de urgência e emergência poderão ser realizados a qualquer dia e hora, sem a cobrança de quaisquer acréscimos decorrentes do horário e dia de atendimento, das 19 às 7 horas do dia seguinte, aos sábados após às 12 horas, e em qualquer horário aos domingos e feriados.
9.2.2.6 No caso de haver a necessidade de internação do paciente, a credenciada se compromete a disponibilizar, no local, leito ao enfermo até a realização de sua remoção a estabelecimento hospitalar da rede credenciada do IAMSPE.
9.2.2.7 O credenciado se obriga a manter, durante toda a execução do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificação apresentadas para a sua habilitação.
9.2.2.8 O credenciado ainda se obriga a:
I - Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei, RESOLUÇÃO CFM - Conselho Federal de Medicina Nº 1.821/07, publicada no
D.O.U. de 23 de novembro de 2007, Seção I, pg. 252, Artigo 8º.
II - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
III - Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
IV - Justificar ao paciente ou a seu representante e ao IAMSPE, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Edital e no respectivo Termo de Credenciamento.
V - Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
VI - Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
VII - Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes.
VIII - Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso.
IX - Notificar ao IAMSPE sobre eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia dos respectivos documentos.
X - Manter atualizada a relação nominal dos médicos do seu corpo clínico e dos médicos credenciados, comunicando imediatamente ao IAMSPE de eventuais alterações.
XI – O credenciado fica obrigado a fornecer, ao paciente ou seu representante legal, relatório do atendimento prestado, com os seguintes dados:
A - Nome do paciente.
B - Nome e endereço da entidade. C - Motivo de atendimento.
D - Tempo de permanência.
E- Valor de pagamento referente aos Serviços Médicos (discriminado por itens).
F- Valor do pagamento referente aos Serviços Profissionais (discriminado por profissional).
G- Valor do pagamento do SADT.
H- Valor total do pagamento referente ao atendimento.
Parágrafo Único – O credenciado colherá a assinatura do paciente ou seu representante legal, nas segundas vias do documento, sendo uma delas enviada com a conta ao IAMSPE.
XII – Utilizar Sistema de Conectividade (on-line) disponibilizado pelo IAMSPE, no momento de atendimento ao usuário, para possibilitar autorizações de atendimentos, geração de faturamento e o envio de arquivos em formato XML.
XIII – Transferir e transportar, respeitadas as ordens médicas, bem como as responsabilidades pela decisão de fazê-lo e dando ciência formal ao IAMSPE, os pacientes entre hospitais, sob sua responsabilidade e mediante prévio e expresso consentimento do Instituto.
XIV - Não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda da prestação de serviços objeto deste edital, excetuando-se os casos expressamente autorizados pelo IAMSPE.
9.2.2.9 O credenciado é responsável pela indenização por dano causado ao paciente, ao Instituto e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais, prepostos, ou autônomos devidamente autorizados pelo credenciado, ficando assegurado ao Instituto o direito de regresso, se for o caso.
9.2.2.9.1 A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do Termo de Credenciamento pelo DECAM/IAMSPE, não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado, nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos e demais legislação incidente.
9.2.2.9.2 A responsabilidade de que trata este item estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos
termos do Artigo 14, da Lei Federal nº 8.078, de 11/9/90 (Código de Defesa do Consumidor), se aplicável.
9.2.2.10 O credenciado deverá atender qualquer beneficiário do Sistema de Saúde IAMSPE, cabendo aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPE, a livre escolha de utilização dos serviços.
9.2.2.11 Todos os insumos necessários para a realização da prestação dos serviços, objeto deste edital, deverão ser fornecidos pelo credenciado, sem nenhum ônus para o IAMSPE.
9.3 Observada a limitação de recursos orçamentários vinculados ao presente credenciamento e tendo em vista que o ANEXO I do Edital apresenta dados indicativos e estimativas de procedimentos mensais, o credenciado poderá ser remunerado, conforme a demanda, da realização de procedimentos acima dos parâmetros previstos no referido anexo.
9.3.1 Para que aconteça a situação descrita no item 9.3 supracitado, os quantitativos dos procedimentos realizados deverão sofrer acréscimos e decréscimos mensais simultaneamente, ocorrendo a compensação mútua de custos.
10.DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
10.1. Os serviços prestados pelos credenciados serão remunerados mensalmente de acordo com os valores constantes da TABELA IAMSPE vigente na data da realização do atendimento ao usuário.
Parágrafo Único: O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
10.2. É vedado ao credenciado cobrar ou receber qualquer importância a título de honorários ou serviços prestados, diretamente dos servidores contribuintes, seus beneficiários e agregados, salvo internação em nível superior à cobertura do IAMSPE por opção do usuário e sem ônus para o Instituto.
10.3. O pagamento dos serviços prestados pelos credenciados será efetuado exclusivamente por crédito na conta corrente do Banco do Brasil S/A, indicada pelo credenciado.
10.4. Caso a entidade credenciada venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, não haverá nenhuma retenção por parte do IAMSPE. Instrução Normativa RFB n.º 765, de 02 de agosto de 2007; e pela Instrução Normativa SRF n.° 480, de 15.12.2004 – DOU de 29.12.2004, retificada no de 31.12.2004, alterada pela Instrução Normativa n.º 791, de 10.12.2007, não haverá a retenção referente aos valores correspondentes ao imposto de renda e as contribuições de que trata esta IN, devendo a empresa apresentar declarações comprobatórias.
10.5. Caso a entidade credenciada não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela credenciante.
10.6. Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal de SOROCABA/SP. Deverá a credenciada comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao credenciante.
10.7. Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela credenciante que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS - CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à Av. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇ndar – Gerência de Finanças.
10.8. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
10.9. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
10.10. Fica ao encargo do credenciado, quando da efetiva assinatura do Termo de Credenciamento, bem como da efetiva prestação dos serviços, todas as despesas relativas à locomoção, alimentação e estada que porventura forem necessárias, não cabendo ao IAMSPE qualquer reembolso de tais despesas.
10.11. As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ e, quando da assinatura do competente Termo de Credenciamento, os credenciados declararão ciência e concordância expressa de seu inteiro teor.
11. DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
11.1. A contratação decorrente deste Credenciamento será formalizada mediante celebração de Termo de Credenciamento, cuja minuta integra este edital como ANEXO III e terá validade de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, por igual e sucessivo período até o máximo de 60 (sessenta) meses, valendo-se como instrumento contratual que obriga as partes entre si, nos termos deste edital.
11.2. A convocação para a assinatura do Termo de Credenciamento se dará depois de efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital.
11.2.1. Constitui condição para celebração do Termo de Credenciamento a inexistência de registros em nome da credenciada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e entidades Estaduais do estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
11.2.2. O(s) habilitado(s) fica(m) ciente(s), desde já, que, para fins de assinatura do Termo de Credenciamento, deverão estar previamente cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, nos termos do Decreto Estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007, cujo prazo estimado para tal cadastramento é 10 (dez) dias.
11.2.3. Para celebração do Termo de Credenciamento, o convocado deverá apresentar cópias dos currículos resumidos, diplomas, certificados dos profissionais, componentes do Corpo Clinico e dos respectivos registros no Conselho Regional de Medicina.
11.3. Caso o interessado seja chamado para ASSINAR O TERMO DE CREDENCIAMENTO e não responda no prazo de 03 (três) dias úteis, o mesmo será considerado desistente e os documentos apresentados, bem como a Ficha de Inscrição serão considerados nulos, inclusive incidindo as disposições da Resolução SGGE nº 68 de 27/10/1999.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO:
12.1. O IAMSPE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o
credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
12.2. Será descredenciado O(A) CREDENCIADO(A) que, durante a vigência do credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à vigilância sanitária, assim constatada através da “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” ou funcionário(s) designado(s).
12.3. O(A) CREDENCIADO(A) deverá dar o livre acesso em quaisquer instalações do estabelecimento, aos acima indicados, devidamente designados e apresentados, por escrito, constituindo inexecução contratual impedir ou dificultar a inspeção.
12.4. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. O(A) CREDENCIADO(A) reconhece, desde já, os direitos do DO(A) CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.6. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos aos internados pertencentes à rede de atendimento do IAMSPE.
12.7. Nas hipóteses do item 12.1 e 12.2 referidos, fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame, não induzirá automática celebração do Termo de Credenciamento, sendo esta submetida à julgamento de habilitação, conforme previsões deste edital.
13.2 Os credenciados serão os únicos responsáveis pela atualização de seus dados cadastrais, junto ao IAMSPE.
13.3 O IAMSPE poderá revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei e deste edital, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação, além dos previstos na Lei Federal nº 8.666/93.
13.4 Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento.
13.5 Os casos omissos serão decididos pela “Comissão de Credenciamento do IAMSPE”, na forma da lei.
13.6 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca sede do Município de São Paulo.
13.7 O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13.8 A assinatura do competente Termo de Credenciamento formalizará o instrumento de contrato entre o IAMSPE e o credenciado, que aceitará todas as condições previstas neste edital que integrará o conteúdo obrigacional em comento.
13.9 Os habilitados deverão estar enquadrados como pessoas jurídicas, bem como situados na base territorial do Município de SOROCABA/SP.
13.10 Constituem partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
▇▇▇▇▇ ▇ – FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – FPO
▇▇▇▇▇ ▇▇ – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV – RESOLUÇÃO SGGE Nº 68, DE 27/10/1999
São Paulo, _ de de .
DR. WILSON POLLARA
SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
ANEXO I
FICHA DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - FPO
Município de Sorocaba
FICHA DE PROGRAMAÇÃO FÍSICO ORÇAMENTÁRIO - FPO
PROCEDIMENTOS | CÓDIGOS | QUANTIDADE FÍSICA MENSAL | VALOR UNITÁRIO OU VALOR MÉDIO DO PROCEDIMENTO | VALOR MENSAL R$ |
Consultas | ||||
Atendimento Medico de Urg. Com Observação (min. 4 hs) | 2011042 | 400 | 50,00 | 20.000,00 |
Consulta /Atendimento de Urgencia com Terapia | 2011053 | 600 | 33,00 | 15.600,00 |
SADT | ||||
Laboratório - Patologia clínica | Grupo 11000007 | 2000 | 8,36 | 16.720,00 |
Radiodiagnóstico | Grupo 13000004 | 300 | 23,52 | 7.056,00 |
Ultrassonografia | Grupo 14000008 | 200 | 91,44 | 18.288,00 |
Tomografia computadorizada | Grupo 35000007 | 100 | 230,93 | 23.093,00 |
Ressonãncia Nuclear Magnética | Grupo 31011004 | 50 | 383,00 | 19.150,00 |
Fonte: Tabela IAMSPE | TOTAL | R$ 119.907,00 | ||
Teto financeiro mensal = R$ 120.000,00
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO (MODELO)
FICHA DE CREDENCIAMENTO HOSPITALAR – IAMSPE
DADOS CADASTRAIS
Razão Social: Nome Fantasia: _ Endereço: Nº: Comp.: _ CEP: Bairro: Município/Estado: E-mail: Fone: (_ ) Fax: ( ) DOCUMENTOS E CERTIDÕES
( ) Data de Vencimento da Licença da Vigilância Sanitária: _ ( ) Contrato Social
( ) CNPJ: _ _ ( ) Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal – CCM/ISSQN:
Lei nº: _ , de:
( ) Data de validade da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais: ( ) Data de validade da Certidão Negativa de Débitos Estaduais: ( ) Data de validade da Certidão Negativa de Débitos dos Tributos Municipais: ( ) Certidão Negativa de Débito perante a Justiça do Trabalho: ( ) Certidão de Regularidade junto ao FGTS-CRF: _ ( ) Comprovante de regularidade junto ao CADIN Estadual
( ) Registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES:
( ) Responsável Técnico: _ Reg. Conselho:
( ) Relação dos Profissionais do Corpo Clínico.
( ) Certificado de Inscrição da Entidade no CREMESP
Há interesse em realizar, respeitados os limites de recursos orçamentários vinculados ao presente credenciamento, 01 (uma) das seguintes hipóteses:
( ) Atendimento integral dos procedimentos do ANEXO I, bem como o atendimento integral dos procedimentos existentes na Tabela IAMSPE;
( ) Atendimento integral dos procedimentos do ANEXO I, bem como o atendimento integral dos procedimentos aos quais esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
( ) Atendimento integral dos procedimentos do ANEXO I.
Eu, , portador do RG nº e CPF nº , representante legal da entidade, interessado na efetivação do credenciamento, declaro sob as penas da lei e para os devidos fins que a entidade:
a) Não possui nenhum impedimento legal para contratar com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições do artigo 1º da Lei Estadual nº 10.218/99;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal;
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho nos termos do parágrafo único, artigo117, Constituição do Estado de São Paulo;
d) Respeita a disposição do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
e) Não possui sócio ou administrador integrante do Quadro de Servidores do IAMSPE;
f) Os locais onde os serviços serão prestados estão na jurisdição do Município de SOROCABA/SP;
g) Estou ciente e de acordo com os Termos do Edital nº 16/2020.
Manifesto expressamente minha ciência do inteiro teor e concordância com os valores dispostos na Tabela IAMSPE prevista na Portaria IAMSPE nº 18, de 10/08/2018.
Data: / / Assinatura:
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM/IAMSPE Nº __/2020
PARTES
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL (IAMSPE), autarquia estadual criada pela Lei Estadual nº 9323/66, regida pelo Decreto-Lei nº 257/70, inscrita no CNPJ sob nº 60.747.318/0001-62, com sede à Av▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ – ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, representado por seu Superintendente Dr. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, portador de cédula de identidade RG nº 4.202.267 SSP/SP, no uso de sua competência conferida pelo artigo 25, do Decreto Estadual nº 52.474, de 25 de junho de 1970, doravante designado simplesmente CREDENCIANTE.
O CREDENCIADO :..............................................., inscrito no CNPJ sob
nº......................., CNES nº ...................., CREDENCIADO através do Edital de
Credenciamento publicado no DOE de ................, com sede à Rua/Av....................................nº..............., Bairro................., Município de ,
Estado de São Paulo, neste ato representado por seu(s) sócio(s)/diretor(es)/procurador(es) ....................................., portador do RG ............................... e do CPF ................................., doravante designados
simplesmente CREDENCIADO, tem entre si justo e acordado o presente ajuste de prestação de serviços médico-hospitalares, na forma da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, têm entre si justo e acordado o que segue, que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Credenciamento a prestação de serviços de atendimento de urgência e emergência 24 horas, nas áreas básicas através de consultas, exames complementares e procedimentos, conforme estabelecido nos termos do Edital de Credenciamento nº /2020, publicado em DOE de _/ /
_, no Município de SOROCABA/SP, cujo inteiro teor é parte integrante deste termo de credenciamento, assim como a declaração de habilitação e credenciamento do(da) O(A) CREDENCIADO(A), publicada no DOE de / _/ , obrigando as partes entre si, naqueles termos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A assinatura deste Termo de Credenciamento formalizará contratação entre as partes, obrigando-se entre si conforme seus termos, especificamente quanto ao objeto contratual, as condições gerais de prestação de serviços, condições objetivas e subjetivas de participação, contratação e de execução da prestação de serviços em comento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
A despesa com a execução do presente Credenciamento onerará à conta dos recursos
consignados no Programa de Trabalho nº e na natureza de despesa
, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº , de
/ / , no valor estimativo de R$ ,00 ( ).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para os exercícios financeiros seguintes, até o término da vigência deste instrumento, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, extraindo-se, para tanto, a respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Termo é de 30 (trinta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite de 60 (sessenta) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) poderá se opor à prorrogação de que trata o “caput” desta cláusula, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela CREDENCIANTE em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do termo de credenciamento ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não prorrogação do prazo de vigência do termo de credenciamento por conveniência e oportunidade da Administração não gerará A(O) CREDENCIADO(A) direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUARTO
Não obstante o prazo estipulado no “caput” da cláusula terceira, a vigência do termo, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO QUINTO
Ocorrendo a resolução deste instrumento, com base na condição acima estipulada, o credenciado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO SEXTO
A execução dos serviços deverá ter início em até ( ) dias, a contar da data de assinatura do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Para todos os efeitos legais e jurídicos, as partes dão ao presente Termo de Credenciamento o valor correspondente à somatória de todos os itens constantes no rol de procedimentos para os quais o(a) credenciado(a) foi declarado habilitado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DEVERES DO CREDENCIADO
O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a prestar os serviços conforme estabelecido no objeto de credenciamento e declaração de habilitação publicada no DOE de
/ / , ora declarada em forma de APÊNDICE a este Termo de Credenciamento, respeitados os limites orçamentários, não cabendo ao IAMSPE nenhum outro pagamento sobre procedimentos realizados à margem de tais parâmetros, a qualquer título.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) aceita, desde já, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de procedimentos que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante Termo de Aditamento, em conformidade com o §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Sem prejuízos de outras obrigações afetas à prestação dos serviços já estabelecidas no edital de credenciamento, ao credenciado competirá:
I - Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando-se os parâmetros de boa técnica e as normas legais aplicáveis.
II - Manter todas as condições de habilitação e de qualificação técnica exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado.
II-I O IAMSPE poderá a qualquer momento solicitar a apresentação de documentos que venham a comprovar tais condições, podendo-se suspender quaisquer pagamentos em caso de desobediência a tal solicitação.
III - Comunicar ao IAMSPE, por escrito e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução parcial ou total dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
IV - Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços avençados.
V - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre qualquer assunto de interesse do IAMSPE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução dos serviços.
VI - Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IAMSPE, cujas reclamações se obriga a atender.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) se obriga a não realizar qualquer tipo de divulgação ou propaganda da prestação de serviços ora contratada, excetuando-se os casos expressamente autorizados pelo IAMSPE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO IAMSPE
São responsabilidades do IAMSPE:
I - Subsidiar, por intermédio do Departamento de Convênios e Assistência Médica- DECAM, as ações exigidas dos credenciados, fornecendo diretrizes, bases legais, modelos, formulários e todos os instrumentos necessários ao desenvolvimento das ações;
II - Realizar reuniões de orientação visando o incremento na qualidade das ações e à resolução de pendências e/ou eventuais conflitos na relação dos credenciados;
III - Manter equipe de Coordenação Técnica disponível para atender aos credenciados no esclarecimento de dúvidas e fornecimento de orientação, nos casos que assim o requeiram.
IV - Realizar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES E DO PAGAMENTO
Para fins de pagamento ao prestador de serviços, a apuração ao final de cada mês dos serviços efetivamente prestados dar-se-á da seguinte forma:
I - Corresponderá à multiplicação do valor unitário de cada procedimento pelo número de procedimentos efetivamente realizados, onerando a reserva de recursos acima indicada para a região correspondente ao local onde os Serviços estão sendo realizados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O(A) CREDENCIADO(A) declara-se ciente e plenamente concorde com o inteiro teor dos procedimentos e preços praticados pela TABELA IAMSPE, autorizada pela Portaria IAMSPE Nº 18, de 10/08/2018 e alterações posteriores, que faz parte integrante do presente, desde já obrigando as partes entre si a respeito do teor dessa norma.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O valor fixado para a remuneração será reajustado monetariamente quando da atualização da Tabela IAMSPE, nos termos do inciso VIII, do artigo 34, do Decreto nº 52.474, de 25/06/1970, c/c as disposições da Portaria IAMSPE nº 37 de 01 de Outubro de 2014 que fixa o mês de agosto de cada exercício como data-base para reajuste da Tabela IAMSPE.
I - As normas reguladoras da prestação de serviços e cobranças estão disponíveis para consulta no “Manual do Prestador”, publicado no sitio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, declarando o(a) credenciado(a) expressa ciência e integral concordância com seu inteiro teor.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a entidade CREDENCIADO(A) venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, não haverá nenhuma retenção por parte do IAMSPE. Instrução Normativa RFB n.º
765, de 02 de agosto de 2007; e pela Instrução Normativa SRF n.° 480, de 15.12.2004 – DOU de 29.12.2004, retificada no de 31.12.2004, alterada pela Instrução Normativa n.º 791, de 10.12.2007, não haverá a retenção referente aos valores correspondentes ao imposto de renda e as contribuições de que trata esta IN, devendo a empresa apresentar declarações comprobatórias.
PARÁGRAFO QUARTO
Caso a entidade CREDENCIADA não venha ser optante pelo SIMPLES NACIONAL, em relação ao Imposto de Renda (IR) deverá ser observada respectivamente, a Lei Federal nº 9532/97 e o Decreto Federal nº 3.000/99, havendo a retenção 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor bruto dos serviços pela CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO QUINTO
Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), os serviços estarão sujeitos a lista de serviços da Lei Municipal de SOROCABA/SP. Deverá a O(A) CREDENCIADO(A) comprovar com a quitação da guia de recolhimento junto ao CREDENCIANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
Cada pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Fatura pela credenciante que deverá ser acompanhada de comprovação de recolhimento das importâncias devidas ao FGTS (GFIP) e SEFIP relativo à competência da medição, bem como as devidas ao PIS, COFINS e CSLL do mês imediatamente anterior, assim como as certidões do FGTS - CRF (Certidão de Regularidade Fiscal) e a dos tributos Federais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), específicas decorrentes do Termo de Credenciamento a ser firmado e devendo ser entregues à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇
– Gerência de Finanças.
PARÁGRAFO SÉTIMO
O pagamento relativo ao valor previsto no parágrafo anterior será efetuado mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, em nome da pessoa jurídica, devendo ser informados os dados da mesma no momento da assinatura do Termo de Credenciamento.
PARÁGRAFO OITAVO
Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da credenciada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL, o qual será consultado por ocasião da realização do pagamento.
PARÁGRAFO ▇▇▇▇
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.554/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO DÉCIMO
É de exclusiva responsabilidade e integral DO(A) CREDENCIADO(A) a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização ou acompanhamento da execução do desempenho do Termo de Credenciamento pelo DECAM/IAMSPE, não exclui nem reduz a responsabilidade do credenciado em caso de inobservância das obrigações assumidas ou de danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 70, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização dos serviços pelo PELO(A) CREDENCIANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade DO(A) CREDENCIADO(A) pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA NONA – DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
O IAMSPE poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidas, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao credenciado qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Será descredenciado aquele também que durante a vigência do Termo de Credenciamento, infringir as condições iniciais de habilitação afetas à vigilância sanitária, assim constatada através da “Comissão de Credenciamento do IAMSPE” ou por funcionário(s) designado(s) pelo IAMSPE.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O(A) CREDENCIADO(A) deverá dar o livre acesso em quaisquer instalações do estabelecimento, aos acima indicados, devidamente designados e apresentados, por escrito, constituindo inexecução contratual impedir ou dificultar a inspeção.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
O(A) CREDENCIADO(A) reconhece, desde já, os direitos do DO(A) CREDENCIANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
O(A) CREDENCIADO(A) poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, garantindo a continuidade de atendimentos aos internados pertencentes à rede de atendimento do IAMSPE.
PARÁGRAFO SEXTO
Nas hipóteses previstas no “caput” da cláusula nona e no seu parágrafo primeiro, fica assegurado AO(A) CREDENCIADO(A) o direito ao contraditório, sendo avaliadas suas razões pela “Comissão de Credenciamento Hospitalar do IAMSPE”, que opinará em 05 (cinco) dias úteis e a submeterá ao Superintendente, para tomada de decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
É defeso O(À) CREDENCIADO(A) a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste termo, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Se o CREDENCIADO(A) inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito(a) às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SGGE nº 68, de 27/10/1999 (ANEXO IV), no que couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As sanções de que trata o “caput” desta cláusula deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
PARÁGRAFO TERCEIRO
As importâncias relativas às multas poderão ser descontadas do primeiro pagamento a que tiver direito O(A) CREDENCIADO(A).
PARÁGRAFO QUARTO
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
Caso os serviços prestados não correspondam às especificações exigidas no Termo de Credenciamento (Contrato), a CREDENCIADO(A) deverá adequá-los àquelas, no prazo estabelecido pelo DECAM/IAMSPE, sob pena de aplicação da penalidade estabelecida no “caput” da cláusula décima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente termo, como se nele estivessem transcritos:
a) A Ficha de Programação Orçamentária - FPO;
b) A Resolução SGGE nº 68 de 27/10/1999;
c) O Formulário de Inscrição (Anexo II) apresentado(a) PELO(A) CREDENCIADO(A);
d) O Edital de Credenciamento.
II - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 13 de junho de 1993, Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – Fica eleito o foro da Comarca sede do Município de São Paulo para dirimir as dúvidas oriundas deste termo, quando não solvidas administrativamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Por meio da assinatura do termo de credenciamento o interessado autoriza o IAMSPE a divulgar seu nome, serviços disponíveis e endereço de atendimento, por meio de
publicação impressa ou através de meio eletrônico disponibilizado pelo Portal IAMSPE, enquanto perdurar a vigência do credenciamento
E por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo em 03 vias de igual teor, com o destino a saber: (1ª via) a ser juntada no processo de credenciamento; (2ª via) a ser juntada em processo de pagamento; (3ª via) a ser entregue ao O(A) CREDENCIADO(A).
São Paulo, .... de........................ de 20...
PELO IAMSPE:
DR. WILSON POLLARA
SUPERINTENDENTE
PELO CREDENCIADO(A):
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
RG RG
ANEXO IV
RESOLUÇÃO SGGE Nº 68, DE 27/10/1999
Dispõe sobre aplicação de multas nos contratos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, previs- tas nos arts. 79, 80 e 81 da Lei 6.544- 89, combinados com arts.
86 e 87 da Lei 8.666-93
O SECRETÁRIO DO GOVERNO E GESTÃO ESTRATÉGICA, de acordo com art. 99, VI, alínea “a”, do Dec. 21.984-84,
RESOLVE:
Seção I:
Das Disposições Gerais:
Artigo 1º - O atraso injustificado no cumprimento dos prazos previstos nos contratos administrativos celebrados no âmbito da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica ou sua inexecução total ou parcial, sujeitará a concordata à multa, na forma prevista nesta resolução, sem prejuízo das demais sanções legais.
Artigo 2º - A contagem dos prazos de entrega ou execução será feita em dias corridas, iniciando-se no primeiro dia útil subseqüente à data estabelecida no instrumento contratual.
§ 1º - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.
§ 2º - Será considerada como entrega imediata aquela que ocorrer em até 3 dias, contratada na forma deste artigo.
Artigo 3º - O atraso na execução dos ajustes estará configurado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao encerramento do prazo estabelecido no contrato para o cumprimento da obrigação.
Artigo 4º - A reincidência no descumprimento do prazo da entrega ou execução ensejará a aplicação da multa em dobro.
Seção II:
Da Multa por ▇▇▇▇▇▇:
Artigo 5º - Nos contratos de compra e serviços, o atraso injustificado sujeitará a contratada à multa moratória, calculada à razão de 0,1% ao dia sobre o valor ajustado, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
Artigo 6º - O atraso injustificado superior a 60 dias corridos será considerado inexecução, salvo razões de interesse público exposto no ato da autoridade competente para a contratação.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do contrato de obras e serviços de engenharia sujeitará a contratada à multa moratória diária, calculada sobre o valor da etapa indicada no cronograma, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
I - atrasos de até 30 dias - 0,2% ao dia;
II - atrasos superior a 30 dias - 0,6% mais 0,4% ao dia a partir do 31º dia, limitados esses atrasos a 60 dias, sem prejuízo de rescisão unilateral do ajuste por ato administrativo.
Seção III:
Da Multa por Inexecução Total ou Parcial
Artigo 8º - Pela recusa na assinatura do contrato, de sua aceitação ou retirada do instrumento equivalente ou, ainda, pela inexecução do seu objeto, parcial ou totalmente, a Administração aplicará multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida.
Parágrafo único - Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a multa poderá ser relevada por ato motivado da autoridade competente para a contratação.
Seção IV:
Da Aplicação da Multa:
Artigo 9º - Configurado o descumprimento de obrigação contratual, a contratada será intimada por escrito, para, querendo, defender-se no prazo de 5 dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data da comunicação da infração e da penalidade a que estará sujeita.
Parágrafo único - A autoridade competente para a contratação decidirá, motivadamente, e, no mesmo ato, aplicará a multa, quando for o caso. Publicada a decisão de aplicação da multa no Diário Oficial do Estado, a contratada terá o prazo de 5 dias úteis para efetuar o recolhimento do respectivo valor.
Artigo 10 - Juntamente com a pena pecuniária prevista no art. 8º, poderão ser aplicada as penalidades de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste.
Parágrafo único - A aplicação da multa prevista no art. 5º e 7º, de natureza moratória, não impede a aplicação superveniente da multa, de natureza compensatória, prevista no art. 8º, cumulando-se os respectivos os respectivos valores.
Artigo 11 - Independentemente das sansões estabelecidas no art. 8º e no caput do art. 10, a contratada, em razão de sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos mesmos termos propostos pela inadimplente.
Seção V:
Das Disposições Finais
Artigo 12º - As Disposições desta resolução aplicam-se, também, aos ajustes efetuados com dispensa e inexigibilidade de licitação.
Artigo 13 - Os valores da Multa não recolhidas no prazo serão descontados da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos à contratada. Na impossibilidade, a cobrança será feita judicialmente.
Parágrafo único - Serão aplicados juros moratórios, A razão de 1/2% ao mês, às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 14 - Os instrumentos convocatórios deverão fazer menção à presente resolução. Artigo 15 - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Resolução SG 15, de 23-3-84.
