CONTRATO Nº 196/2022 - PMBN
CONTRATO Nº 196/2022 - PMBN
“ CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/PA, E A EMPRESA CONSTRUTORA ANDRADE ARAUJO LTDA”
Pelo presente instrumento, A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.950/0001-00, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx/XX - CEP: 68.148-000, neste ato representada por seu Titular Sr. WEDER MAKES CARNEIRO, Prefeito Municipal, portador do brasileiro, casado, portador do CPF nº CPF: 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA XXXXXXX XXXXXX LTDA, com CNPJ nº
0 6 . 9 9 8 . 2 9 7 / 0 0 0 1 - 0 2 , com sede na X. Xxxxxxxx xxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx X,
Xxxxxxxx-XX, XXX. 00.000-000, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por seu administrador o Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1623867- SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da TOMADA DE PREÇOS 002/2022-TP, tudo de conformidade com Lei Federal N.º 8.666, de 21.06.1993,alterada pela Lei n.º 8.883, de 08.06.94, e a Decreto nº 9.412, de 18 de junho DE 2018, Aplicando-se, subsidiariamente a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Lei Complementar nº 147 agosto de 2017 e Lei nº 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA Recuperação de 50 km da XXXXXXX 00 XX 30 DA BR230 com as seguintes coordenadas: Início Latitude 3º10’43.19”S – Longitude UTM 52º28’58.33”O e Final Latitude 2º49’34.68”S – Longitude 52º35’18.19”O, no município de Brasil Novo/PA Novo/PA, em atenção ao objeto do Convênio nº 077/2022-SETRAN, que serão utilizados conforme as demandas e necessidades de cada órgão, de acordo com as especificações e quantitativos estabelecidos no projeto básico do Edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR E CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.O valor global do presente contrato é de: R$ 3.240.236,90 (três milhões, duzentos e quarenta mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos).
Obra | Bancos | B.D.I. | Encargos Sociais | |||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA Recuperação de 50 km da XXXXXXX 00 XX 30 DA BR230 com as seguintes coordenadas: Início Latitude 3º10’43.19”S – Longitude UTM 52º28’58.33”O e Final Latitude 2º49’34.68”S – Longitude 52º35’18.19”O, no município de Brasil Novo/PA Novo/PA, em atenção ao objeto do Convênio nº 077/2022-SETRAN | SINAPI - 02/2022 – Pará SICRO3 - 01/2022 - Pará XXXXX - 00/0000 - Xxxx | 24,02% | Não Desonerado: Horista: 16,32% Mensalista: 71,26% | |||||
Orçamento Sintético | ||||||||
Item | Código | Banco | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit | Valor Unit com | Total |
BDI | ||||||||
1 | RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS (VICINAL 19) | 3.240.236,90 | ||||||
1.1 | ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 38.508,40 | ||||||
1.1.1 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120 | 95,00 | 117,81 | 14.137,20 |
1.1.2 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 320 | 21,13 | 26,20 | 8.384,00 |
1.1.3 | 00000 | XXXXXX | APONTADOR OU APROPRIADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 320 | 20,68 | 25,64 | 8.204,80 |
1.1.4 | 00000 | XXXXXX | AUXILIAR DE ESCRITORIO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 320 | 19,61 | 24,32 | 7.782,40 |
1.2 | MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO | 29.488,80 | ||||||
1.2.1 | MOBILIZAÇÃO | 14.744,40 | ||||||
1.2.1.1 | 0000 | XXXXXX | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 40 | 57,39 | 71,17 | 2.846,80 |
1.2.1.2 | 5903 | SINAPI | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 40 | 52,44 | 65,03 | 2.601,20 |
1.2.1.3 | 5934 | SINAPI | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 40 | 85,55 | 106,09 | 4.243,60 |
1.2.1.4 | 5877 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 40 | 45,85 | 56,86 | 2.274,40 |
1.2.1.5 | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA, COM DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS ACOPLADO - CHI DIURNO. AF_02/2017 | CHI | 40 | 56,01 | 69,46 | 2.778,40 |
1.2.2 | DESMOBILIZAÇÃO | 14.744,40 | ||||||
1.2.2.1 | 0000 | XXXXXX | ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE UM CILINDRO AÇO LISO, POTÊNCIA 80 HP, PESO OPERACIONAL MÁXIMO 8,1 T, IMPACTO DINÂMICO 16,15 / 9,5 T, LARGURA DE TRABALHO 1,68 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 40 | 57,39 | 71,17 | 2.846,80 |
1.2.2.2 | 5903 | SINAPI | CAMINHÃO PIPA 10.000 L TRUCADO, PESO BRUTO TOTAL 23.000 KG, CARGA ÚTIL MÁXIMA 15.935 KG, DISTÂNCIA ENTRE EIXOS 4,8 M, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE TANQUE DE AÇO PARA TRANSPORTE DE ÁGUA - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 40 | 52,44 | 65,03 | 2.601,20 |
1.2.2.3 | 5934 | SINAPI | MOTONIVELADORA POTÊNCIA BÁSICA LÍQUIDA (PRIMEIRA MARCHA) 125 HP, PESO BRUTO 13032 KG, LARGURA DA LÂMINA DE 3,7 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | CHI | 40 | 85,55 | 106,09 | 4.243,60 |
1.2.2.4 | 5877 | SINAPI | RETROESCAVADEIRA SOBRE RODAS COM CARREGADEIRA, TRAÇÃO 4X4, | CHI | 40 | 45,85 | 56,86 | 2.274,40 |
POTÊNCIA LÍQ. 72 HP, CAÇAMBA CARREG. CAP. MÍN. 0,79 M3, CAÇAMBA RETRO CAP. 0,18 M3, PESO OPERACIONAL MÍN. 7.140 KG, PROFUNDIDADE ESCAVAÇÃO MÁX. 4,50 M - CHI DIURNO. AF_06/2014 | ||||||||
1.2.2.5 | 00000 | XXXXXX | CAMINHÃO BASCULANTE 10 M3, TRUCADO, POTÊNCIA 230 CV, INCLUSIVE CAÇAMBA METÁLICA, COM DISTRIBUIDOR DE AGREGADOS ACOPLADO - CHI DIURNO. AF_02/2017 | CHI | 40 | 56,01 | 69,46 | 2.778,40 |
1.3 | SERIÇOS PRELIMINARES | 21.304,70 | ||||||
1.3.1 | 011340 | SEDOP | Placa de obra em lona com plotagem de gráfica | m² | 6 | 175,34 | 217,45 | 1.304,70 |
1.3.2 | 00000 | XXXXXX | LOCAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO. AF_10/2018 | M | 50000 | 0,33 | 0,40 | 20.000,00 |
1.4 | TERRAPLANAGEM | 3.150.935,00 | ||||||
1.4.1 | 00000 | XXXXXX | LIMPEZA MECANIZADA DE CAMADA VEGETAL, VEGETAÇÃO E PEQUENAS ÁRVORES (DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20 M), COM TRATOR DE XXXXXXXX.XX_05/2018 | m² | 100000 | 0,31 | 0,38 | 38.000,00 |
1.4.2 | 000000 | XXXXXX | REGULARIZAÇÃO DE SUPERFÍCIES COM MOTONIVELADORA. AF_11/2019 | m² | 300000 | 0,11 | 0,13 | 39.000,00 |
1.4.3 | 000000 | XXXXXX | REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO DE SOLO PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO. AF_11/2019 | m² | 300000 | 2,23 | 2,76 | 828.000,00 |
1.4.4 | 000000 | XXXXXX | EXECUÇÃO E COMPACTAÇÃO DE BASE E OU SUB-BASE PARA PAVIMENTAÇÃO DE SOLO (PREDOMINANTEMENTE ARGILOSO) BRITA - 40/60 - EXCLUSIVE SOLO, ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE. AF_11/2019 | m³ | 5250 | 107,60 | 133,44 | 700.560,00 |
1.4.5 | 000000 | XXXXXX | CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE SOLOS E MATERIAIS GRANULARES EM CAMINHÃO BASCULANTE 14 M³ - CARGA COM PÁ CARREGADEIRA (CAÇAMBA DE 1,7 A 2,8 M³ / 128 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | m³ | 18750 | 7,40 | 9,17 | 171.937,50 |
1.4.6 | 00000 | XXXXXX | TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 14 M³, EM VIA URBANA EM LEITO NATURAL (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 | M3XKM | 468750 | 2,37 | 2,93 | 1.373.437,50 |
Total sem BDI | 2.619.973,14 | |||||||
Total do BDI | 620.263,76 | |||||||
Total Geral | 3.240.236,90 |
0.0.Xx despesas decorrentes do presente instrumento, correrão por conta da seguinte classificação orçamentária, consignada no orçamento dao Municipio de Brasil Novo/PA de Brasil Novo Pará, conforme quadro abaixo:
Unidade | 14 |
Unidade Orçamentária | 1401 |
Código da Ação | 00.000.0000.0000 |
Descrição da Ação | Manutenção do sistema viário, abertuira e recuperação de estradas e vicinais |
Natureza da Despesa | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte de Recurso | 17010000 Outros convênios do Estado |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratada:
3.1.1. A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Executivo, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
3.1.2. A CONTRATADA se obriga a fazer a instalação do serviço de subestação aérea nos primeiros trinta dias de obra, evitando-se a possibilidade de encerramento da obra e a não ligação do transformador em tempo hábil.
3.1.3. A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
3.1.4. A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Executivo.
3.1.5. A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem à todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
3.1.6. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
3.1.7. Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
3.1.8. A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente após solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
3.1.9. Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
3.1.10. Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento.
3.1.11. A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
3.1.12. A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório.
3.1.13. A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles
causados.
3.1.14. Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forras ou móveis, ocorridas durante a execução das atividades deverão ser removidas.
3.1.15. Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação;
3.1.16. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
3.1.17. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
3.1.18. A CONTRATADA manterá no canteiro, Diário de Obras, com o registro das alterações de projetos e/ou especificações que acaso venham a ocorrer. É de competência da CONTRATADA, registrar, no diário de obras, todas as ocorrências diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo diário, confirmar ou retificar o registro. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o evento de interesse da CONTRATADA, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias passíveis de prorrogação ou qualquer caso, sem direito a nenhuma reivindicação.
3.1.19. A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde, higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação dos serviços e obras contratados.
3.1.20. A CONTRATADA manterá no canteiro de obras o Diário de Obras, uma via do Contrato e de suas partes integrantes, bem como o cronograma de execução permanentemente atualizado, os desenhos e detalhes de execução, e ainda, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, referente à obra em questão, expedida pelo CREA/PA.
3.1.21. Caberá também à CONTRATADA:
• Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes.
• O registro da obra e/ou projetos no CREA /PA, bem como execução de placas de obra.
• Informar à Fiscalização, por escrito, no último dia útil da semana, o plano de trabalho para a semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos humanos e materiais que serão alocados ao canteiro;
3.1.22. A CONTRATADA responderá ainda:
• Por danos causados à Prefeitura Municipal de Brasil Novo - PMBN, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas
preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
• Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias.
• Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
3.1.23. Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
3.1.24. Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à Prefeitura Municipal de Brasil Novo - PMBN e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
3.1.25. Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Brasil Novo - PMBN.
3.1.26. Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários.
3.1.27. A fiscalização será exercida no interesse da Secretaria Muniipal de Administração e Finanças e urbanismo e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co- responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
3.1.28. A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
3.1.29. Na formação de custo para a Administração Local, a CONTRATADA deverá prever, no canteiro de obras, um engenheiro com disponibilidade mínima de 04 (quatro) horas/dia, bem como a presença de vigia.
3.1.30. Cumprir as demais obrigações expressas no Projeto Básico – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi- la.
b) Emitir, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Urbanismoa do MUNICÍPIO, a Ordem de Serviço.
c) Expedir, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Urbanismo do MUNICÍPIO, atestado de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
d) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do Contrato.
e) Proporcionar acesso e movimentação do pessoal da CONTRATADA às suas instalações, observadas as suas normas internas.
f) Proibir que pessoas não autorizadas pela CONTRATADA, sob qualquer pretexto, efetuem intervenção técnica na obra e em quaisquer de suas instalações.
g) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
h) Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
i) Fiscalizar e acompanhar os serviços, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças eUrbanismo do MUNICÍPIO, permitida a contratação de terceiros para assisti- la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes do Projeto Básico, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dosserviços por pessoas habilitadas.
j) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações do Projeto Básico. Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Urbanismo
k) Efetuar o recebimento provisório e definitivo do objeto, por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Urbanismo do MUNICÍPIO.
l) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado da CONTRATADA, cujo comportamento ou capacidade técnica seja julgado inconveniente ou esteja em desconformidade com as disposições contratuais e legais.
m) Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medida for considerada necessária.
n) Recusar qualquer serviço que apresente incorreções de natureza construtiva e/ou de acabamento, ficando as correções às custas da CONTRATADA, inclusive material e horas gastas no trabalho.
o) Comunicar à CONTRATADA, imediatamente, a ocorrência de qualquer acidente com seus empregados.
p) Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços.
q) Arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
r) Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
s) Cumprir as demais obrigações expressas no Projeto Básico – Anexo I do Edital
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato a ser firmado, terá a vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da Administração, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará;
5.2. A CONTRATADA deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação;
5.3. Como condição para celebração do Contrato, a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
5.4. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o Contrato e não apresentar justificativa a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto na Lei 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, bem como autorização e medição da Prefeitura Municipal de Brasil Novo/PA.
6.1.1. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela licitante vencedora de acordo com os seguintes procedimentos:
6.1.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a licitante vencedora apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
6.1.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
6.1.4. Se a licitante vencedora vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo do Municipio de Brasil Novo/PAaprovar a quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na execução dos serviços entendidos como críticos.
6.2. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças do Município de Brasil Novo-PA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela licitante vencedora, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.
6.2.1. No caso de etapas não concluídas, sem prejuízo das penalidades cabíveis, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a licitante vencedora regularizar o cronograma na etapa subsequente.
6.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela licitante vencedora não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
6.2.3. Após a aprovação, a licitante vencedora emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
6.3. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela licitante vencedora, acompanhada dos demais documentos exigidos neste Edital.
6.3.1. O “atesto” da Nota Fiscal/Xxxxxx fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/ Fatura apresentada pela licitante vencedora com os serviços efetivamente executados, bem como às seguintes comprovações, que deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, quanto aos empregados diretamente vinculados à execução contratuais, nominalmente identificados;
b) Da regularidade fiscal e trabalhista, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Art. 29 da Lei n° 8.666, de 1993; e
c) Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pelo Municipio de Brasil Novo/PA.
6.4. Havendo erro na apresentação de qualquer dos documentos exigidos nos subitens anteriores
ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para ao Municipio de Brasil Novo/PA.
6.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.5.1. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar Nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
6.5.2. A licitante vencedora regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo Art. 12 da Lei Complementar Nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o Art. 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
6.6. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela licitante vencedora, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
6.7. Será considerado como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.8. AO MUNICIPIO DE BRASIL NOVO/PA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela licitante vencedora, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6.9. Relação nominal de todos os empregados que trabalham na execução das obras, com as respectivas datas de admissão;
6.10. Comprovante dos pagamentos de seus salários referente ao mês imediatamente anterior ao pagamento das faturas;
6.11. Comprovante do recolhimento das parcelas referentes ao INSS e FGTS dos trabalhadores da obra;
6.12. Termo de rescisão contratual com a quitação das parcelas trabalhistas, no caso de dispensa do empregado que trabalhava na obra, ou termo de acordo firmado perante a Justiça do Trabalho, onde conste expressamente a exclusão dao Municipio de Brasil Novo/PA.
6.13. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, a licitante vencedora solicitará a Prefeitura Municipal de Brasil Novo/PA, a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos e aprovados os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa a ser efetuada pelo Secretaria Municipal de Finanças, mediante ordem bancária creditada em conta corrente, no prazo de 10 (dez) dia, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, mediante comprovação de sua regularidade fiscal e trabalhista, bem como autorização e medição da Prefeitura Municipal de Brasil Novo/PA.
6.13.1. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela licitante vencedora de acordo com os seguintes procedimentos:
6.13.2. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a licitante vencedora apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
6.13.3. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.
6.13.4. Se a licitante vencedora vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo do Municipio de Brasil Novo/PA aprovar a
quitação antecipada do valor respectivo, desde que não fique constatado atraso na
execução dos serviços entendidos como críticos.
6.14. Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos e aprovados pela fiscalização.
6.15. As medições serão efetuadas pela fiscalização, mensalmente, em cumprimento ao cronograma físico-financeiro, quando serão feitas as medições pelo gestor do contrato, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ele aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto
6.16. O cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado e a atualização dos registros no diário de obras serão conferidos mensalmente, ou em prazo menor, constituindo elementos para averiguação do cumprimento de prazos e para a realização de pagamentos à CONTRATADA, sendo que se o prazo estabelecido não for cumprido e inexistindo justificativa para tanto e aceita pelo Município, a CONTRATADA estará submetida à sanção de multas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. As sanções administrativas ensejadas pelo descumprimento das condições estabelecidas no Edital e demais instrumentos contratuais oriundos do presente certame;
7.1.1. São hipóteses, entre outras, de práticas irregulares e suas respectivas sanções:
Ocorrências | Sanções Administrativas que poderão ser aplicadas |
I. Deixar de entregar documentação exigida no Edital. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. - Suspensão Temporária - Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
II. Fazer Declaração Falsa. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do |
Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
II. Apresentar documentação falsa. | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IV. Comportar-se de modo inidôneo. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
V. Cometer fraude fiscal | - Advertência; - Multa: 30% (trinta por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VI. Não mantiver a proposta ou desistir do lance. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por |
cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VII. Não assinar o contrato ou não retirar a nota de empenho, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
VIII. Entregar o objeto fora do prazo estabelecido ou atrasar a execução de obra ou serviço. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
IX. Não efetuar a troca do objeto, quando notificado. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
X. Substituir o objeto fora do prazo estabelecido | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. |
- Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XI. Deixar de executar qualquer obrigação pactuada ou prevista em Lei e no Edital da Licitação, em que não se comine outra penalidade | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XII. Inexecução parcial do contrato. | - Advertência; - Multa: 1% (um por cento), até 10%(dez por cento) do valor total do Contrato - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
XIII. Inexecução total. | - Advertência; - Multa: 20% (vinte por cento), do valor total do Contrato. - Multa de mora: 0,1% (zero vírgula um por cento), por dia de atraso referente ao valor do Contrato. -Suspensão Temporária ou Impedimento de licitar/contratar com ao Municipio de Brasil Novo/PA até 02 (dois) anos; - Descredenciamento do SICAF |
7.2. Nas ocorrências dos itens II, III, V, XII e XIII do acima, sem prejuízo de outras, será, ainda, cominada a sanção de Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
7.2.1. Os fatos incursos nas ocorrências dos itens II, III e V serão obrigatoriamente comunicados à Procuradoria Geral do Município de Brasil Novo-PA para providências cabíveis.
7.3. DA MULTA
7.3.1. Na hipótese da multa atingir o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor do contrato, o ÓRGÃO poderá proceder à rescisão unilateral do mesmo, hipótese em que a empresa fornecedora dos serviços também se sujeitará às sanções administrativas previstas neste Projeto Básico.
7.3.2. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO ou cobradas diretamente da empresa penalizada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas nesta cláusula.
7.3.3. A defesa do interessado no respectivo processo deve ser exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, podendo ocorrer à juntada de documentos e serem
arroladas até 03 (três) testemunhas.
7.3.4. Serão considerados injustificados, os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e, a aceitação da justificativa ficará a critério do ÓRGÃO que deverá examinar a legalidade da conduta da empresa.
7.3.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO, conforme procedimento esboçado no subitem anterior.
7.3.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e no caso de impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, seus anexos, e nas demais cominações legais.
7.4. As sanções estabelecidas, neste Edital, não excluem outras previstas em Lei, nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
7.5. As sanções estabelecidas neste Edital, não impedem a anulação/revogação da licitação ou a rescisão do contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no Art. 65 da Lei 8.666/1993, desde que haja interesse da Administração de CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1° do artigo 65 da Lei 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, inciso II do mesmo artigo;
9.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
CLAUSULA DECIMA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Ao Municipio de Brasil Novo/PA de Brasil Novo, designará, por meio de Portaria, o(a) servidor(a), que irá proceder a fiscalização do objeto contratado, conforme o artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
10.2. A presença de fiscalização não exclui e nem diminui a responsabilidade da contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
10.3. O servidor designado será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto e apresentará à contratante, relatório comunicando qualquer inadimplência ocorrida na execução contratual, sendo sua responsabilidade efetuar o atesto acerca do recebimento dos serviços.
10.4. O fiscal do contrato será responsável pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar a conformidade com a solicitação, e ainda:
10.5. A atuação ou omissão, total parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
11.1.A CONTRATADA deverá executar e entregar os serviços contratados no prazo máximo, fixado no Projeto Básiso.
11.2. Os trabalhos serão realizados, preferencialmente, de 07 horas às 17 horas, de segunda a sábado.
11.3. Os serviços que apresentarem índice elevado de ruído ou de odor não poderão ser executados nos horários que inviabilizar aulas nas escolas públicas e privadas, cultos de toda ordem, e outras atividades coletivas afins relevantes, visando, desta forma, não prejudicar a comunidade, nem provocar incômodos para a vizinhança.
11.4. Caso haja necessidade de execução dos serviços aos domingos e feriados por necessidade da CONTRATADA, esta arcará com todo o custo adicional.
11.5. Quaisquer serviços a serem realizados que levem a inevitável bloqueio de vias públicas deve ser acordado com a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, e seguir as normas de sinalização e segurança, cingindo-se ao estritamente necessário para manter a segurança de pessoas, bens públicos e privados, e do próprio empreendimento.
11.6.A contratada deverá encaminhar a Prefeitura Municipal de Brasil Novo, prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura do Contrato, os documentos comprobatórios do registro do contrato de execução da obra, bem como as Anotações das Responsabilidades Técnicas de execução da obra na entidade profissional competente.
11.7.A CONTRATADA se obriga ao preenchimento escorreito do Livro Diário de Obras, onde serão relatadas e anotadas as principais ocorrências, menção aos seus funcionários locados, equipamentos e ferramental utilizado, material utilizado, demonstrando toda a evolução do empreendimento.
11.8. Por ocasião da medição da obra para fins de pagamento pelos serviços executados, cópia do Livro Diário de Obras deverá ser acostada ao termo de mediação e nota fiscal correspondentes.
11.9. Todas as medições se farão obrigatoriamente acompanhar por relatório fotográfico, que demonstrem as partes físicas internas e externas, panorâmicas e em detalhes, de forma a permitir a visualização do efetivo estágio da obra, justificando o respectivo desembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUBCONTRATAÇÃO
12.1.É vedada a subcontratação total dos serviços objeto desta tomada de preços, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93.
12.2.A subcontratação parcial dos serviços só será admitida mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal, nos seguintes limites: exclusivamente nos casos de notória especialização, execução de atividade-meio e/ou de serviços em atraso.
12.3.A autorização de subcontratação estará condicionada ao exame e aprovação, pelo Município, da documentação do pretendente subcontratado, que deverá ser apresentada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para início dos trabalhos.
12.4. Deverá ser exigido das empresas subcontratadas a apresentação dos documentos de habilitação exigidos nesta Licitação, especialmente quanto à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica.
12.5. À CONTRATADA caberá a fiscalização da regularidade trabalhista em relação ao serviço subcontratado.
12.6.A subcontratação de partes do objeto não libera a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades legais e contratuais, respondendo a CONTRATADA, perante o Município de Brasil Novo/PA, pela parte subcontratada.
12.7.A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido na hipótese prevista no artigo 77, 78,79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. O presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União fundamentado no Art. 61da lei, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes deste instrumento que não poderem ser dirimidas administrativamente deverão ser processadas e julgadas no Foro Comarca de Brasil Novo e, se houver utilização de Recurso Federal, será competente para o julgamento do litígio o foro de uma das varas federais da Secção Judiciária do Pará.
“E por estarem justos e contratados, firmam o Ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos seus efeitos legais pretendidos”.
Brasil Novo, 22 de Junho de 2022
WEDER MAKES
Assinado de forma digital
CARNEIRO:690743302 por WEDER MAKES
82 CARNEIRO:69074330282
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASIL NOVO
WEDER MAKES CARNEIRO
Prefeito Municipal Contratante
CONSTRUTORA ANDRADE ARAUJO LTDA:06998297000102
Assinado de forma digital por CONSTRUTORA XXXXXXX XXXXXX LTDA:06998297000102 Dados: 2022.06.22 10:54:44 -03'00'
CONSTRUTORA ANDRADE ARAUJO LTDA
CNPJ nº 06.998.297/0001-02
Contratada
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF nº.