PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO SETOR DE CONTRATOS - CAF/PGM
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CONTRATO REGISTRADO SECON Nº 90277 / 2024 - SEI Nº 24.0.000077791-5
CONTRATO TASCC 02-24
PROCESSO ADMINISTRATIVO 24.0.000077791-5
Termo de Alienação de Solo Criado por Contrapartida - TASCC nº 002/2024
TERMO DE AQUISIÇÃO DE SOLO CRIADO POR CONTRAPARTIDA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E SUSTENTABILIDADE (SMAMUS), E MELNICK EVEN DELPHINUS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, PARA A OUTORGA DE POTENCIAL CONSTRUTIVO NECESSÁRIO À IMPLANTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO QUE SERÁ LOCALIZADO NA RUA GERMANO
PETERSEN JUNIOR, Nºs 580, 588, 608 E NA
XXX XXXXXXX XXXX, Xxx 0000, 0000, 0000,
1381, 1395 E 1403.
Processo nº 24.0.000077791-5 Expediente único nº 002.344904.00.1
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , por intermédio da SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, URBANISMO E
SUSTENTABILIDADE (SMAMUS), com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxxxxx neste ato por seu Secretário, Xxxxxxx Xxxxx, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto nº 19.932, de 29 de janeiro de 2018 e na forma do disposto no art. 9º, parágrafo único, do Decreto nº 20.771/2020, doravante denominado MUNICÍPIO, e, do outro lado, MELNICK EVEN DELPHINUS EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. , inscrita no CNPJ nº 34.405.172/0001-67, com
sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, por Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 2057332641, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, e Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 6051019963, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, doravante denominado OUTORGADO, firmam entre si o presente
TERMO DE ALIENAÇÃO DE SOLO CRIADO POR CONTRAPARTIDA
Considerando a tramitação de aprovação do Projeto Arquitetônico para o empreendimento imobiliário que será situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xxx 000, 588 e 608 e na Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx 0000, 0000, 0000, 1381, 1395 e1403 através do Processo SEI nº 24.0.000054407-4 (E.U. 002.344904.00.1);
Considerando o requerimento do OUTORGADO ao evento nº 29328574 no Processo SEI nº 24.0.000077791-5, para que a outorga do solo criado necessário à implantação do empreendimento em epígrafe fosse realizada por meio de contrapartida, na forma do art. 8º da Lei Complementar nº 946/2022 e do Decreto nº 20.771/2020;
Considerando a necessidade da outorga de potencial construtivo de 300,00m² de Solo Criado (SC) de Pequeno Adensamento, 700,00m² de SC de Médio Adensamento e 1.523,141 m² de SC de Grande Adensamento, correspondentes a R$ 3.781.658,50 (três milhões, setecentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), para a implantação do empreendimento em epígrafe, conforme informações da UDRI/CDRI/DEL/SMAMUS (evento nº 29424875, SEI nº 24.0.000077791-5);
Considerando a motivação e o enquadramento exarados pelo titular da pasta no expediente nº 24.0.000072445-5 (29383444), o disposto no documento SEI de nº 29382240 e a homologação pela Secretária do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade, em exercício dos projetos, dos preços, das planilhas orçamentárias e dos cronogramas físico-financeiros (29383444);
Considerando a necessidade de estabelecimento de equipamento público comunitário, nos termos do Decreto Federal apto ao monitoramento climático e contingenciamento de desastres naturais;
Considerando a vinculação deste instrumento ao disposto no art. 31 da Lei Federal nº
10.257/2001.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto a outorga, pelo MUNICÍPIO ao OUTORGADO, de potencial construtivo oneroso (Solo Criado) através de contrapartida de bens, serviços e obras para o estabelecimento de equipamento público comunitário localizado na Praça Professor Xxxxxx Xxxxxx, para o empreendimento que será localizado nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Junior, nºs 580, 588 e 608 e na Xxx Xxxxxxx Xxxx xxx 0000, 0000, 1375, 1381, 1395 e1403.
1.2. 300,00m² de Solo Criado (SC) de Pequeno Adensamento, 700,00m² de SC de Médio Adensamento e 1.523,141 m² de SC de Grande Adensamento, com valor apurado em R$ 3.781.658,50.
1.3. Este Termo poderá ser alterado em até 12 (doze) meses antes da previsão de Habite-se do empreendimento, até o valor total da outorga onerosa, correspondente a R$ 3.781.658,50 (três milhões, setecentos e oitenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta centavos), para a realização de outros serviços e obras, definidos pela SMAMUS de comum acordo com o OUTORGADO, mediante termo aditivo, respeitado o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 10.257/2001.
1.4. Os valores não utilizados na execução deste Termo serão pagos pelo OUTORGADO ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) e ao Fundo Municipal de Gestão de Território, na forma do art. 18 da Lei Complementar nº 946/2022.
1.4.1. Em nenhuma hipótese será concedido reajuste anual em sentido estrito (por índice específico ou setorial) ao OUTORGADO.
1.5. A Carta de Habitação (Habite-se) somente será emitida para o empreendimento objeto do Processo SEI nº 24.0.000077791-5 (E.U. 002.344904.00.1), com a efetiva prestação das contrapartidas, mediante Termo de Recebimento emitido pela SMAMUS, após pagamento de eventual saldo devedor, na forma do item 1.4.
1.5.1. A carta de habitação do empreendimento poderá ser emitida nas hipóteses em que não for possível a conclusão de obras ou serviços, por força de decisão judicial ou por relevante fato impeditivo, após análise e manifestação expressa da XXXXXX.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. A título de contrapartida o OUTORGADO, às suas expensas, obriga-se a realizar:
2.1.1. Execução e instalação do Centro de Monitoramento e Contingência Climática, no valor de R$ 1.526.859,66 (um milhão, quinhentos e vinte e seis mil oitocentos e cinquenta e nove reais e sessenta e seis centavos), a ser executado conforme especificações técnicas, projetos, planilha de orçamento e cronograma físico-financeiro constantes do Anexo I deste instrumento.
2.1.1.1. A SMAMUS supervisionará a execução dos serviços, podendo, para tanto, requisitar documentos e relatórios de execução, bem como convocar o Responsável Técnico para prestar esclarecimentos.
2.1.1.2. Os serviços serão executados por empresa contratada por livre escolha do
OUTORGADO, observados os parâmetros estabelecidos neste instrumento e em seus anexos.
2.1.1.2.1. Em qualquer caso, o executor dos trabalhos e o OUTORGADO assumirão integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuarem, de acordo com as especificações técnicas emitidas pela SMAMUS e demais documentos técnicos fornecidos, bem como por danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos, desde que comprovadamente decorrentes de omissões ou atos seus.
2.1.1.3. Qualquer alteração das especificações técnicas no projeto e na execução deverá ser solicitada previamente por escrito à SMAMUS, com a devida justificativa.
2.1.1.4. Qualquer solicitação de dilação ou suspensão de prazo deverá ser encaminhada pelo
OUTORGADO à SMAMUS, pelo menos 5 (cinco) dias antes da conclusão dos prazos ora convencionados.
2.1.1.5. O OUTORGADO fica obrigado a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da má execução, até o prazo de 03 (três) meses a contar da entrega dos serviços.
2.1.1.6. O OUTORGADO fica obrigado a responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração Municipal de Porto Alegre ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente comprovados na prestação do serviço.
3. DO DESCUMPRIMENTO
3.1. Decorridos quaisquer dos prazos fixados para a execução das obrigações do presente Termo, constatado o inadimplemento total ou parcial das condições previstas na CLÁUSULA 2ª, o OUTORGADO será notificado nos termos do item 3.2. infra, para apresentar defesa ou cumprir obrigações, sob pena de restar automaticamente constituído em mora por infração contratual.
3.2. Descumpridos os prazos ou as obrigações, a infração a este Termo será apurada em processo administrativo, sendo o OUTORGADO notificado para, em 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação, cumprir com as obrigações previstas no Termo ou apresentar defesa, sob pena de aplicação da cláusula penal prevista no item 3.3.
3.2.1. Com a decisão final da defesa, se desfavorável, ou o decurso do prazo da notificação prevista no item 3.2 sem que tenha sido protocolada, o OUTORGADO será notificado e o expediente encaminhado pela SMAMUS à Secretaria Municipal da Fazenda (SMF), para inscrição em dívida ativa não tributária.
3.3. Pelo descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas neste Termo, o OUTORGADO responderá até o valor total deste termo, atualizado e acrescido da pena convencional de 10% (dez por cento).
3.3.1. Para fins de atualização do valor do TASCC será aplicada a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) vigente no período, ou outra que venha a substituí-la, pro rata temporis, ou de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, o que for maior, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento até a data do efetivo pagamento, ajustada a taxa no mês do efetivo pagamento pro rata die.
3.4. O OUTORGADO renuncia expressamente ao disposto no artigo 414 do Código Civil
Brasileiro.
3.5. A recusa pelo OUTORGADO em realizar o pagamento a que se refere o item 1.4., na
forma indicada pelo MUNICÍPIO, caracterizará infração contratual, aplicando-se as disposições dos itens anteriores.
3.6. Quando a inexecução da obrigação, total ou parcial, decorrer de demanda pública, obstáculos e/ou autorizações e licenciamentos não emitidos pelo Município de Porto Alegre e seus órgãos, ou impedimento consubstanciado em situação de caso fortuito ou força maior ou ainda obstáculos e/ou autorizações causados por outras esferas estatais, não incidirá o disposto nesta cláusula até que seja transposto o embaraço e reste possibilitado ao OUTORGADO o pleno cumprimento das obrigações assumidas, com o adiamento proporcional de prazos e redefinições porventura acordadas.
3.7. A quitação integral deste termo será emitida pelo titular da SMAMUS e entregue ao OUTORGADO somente após a emissão dos termos de recebimento definitivo de todas as obrigações previstas na cláusula segunda e outras derivadas de termo aditivo e após ao eventual pagamento na forma do item 1.4.
4. DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
4 . 1 . As Partes declaram que conhecem e se comprometem a cumprir com as normas anticorrupção, destacando-se os artigos 312 a 327 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; a Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; a Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998; a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; o Decreto Municipal nº 20.131, de 7 de dezembro.
5. DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
5.1. O presente Termo é firmado com base no Decreto nº 20.771, de 26 de outubro de 2020, e no disposto no artigo 784, inciso II, do Código de Processo Civil, constituindo-se em título executivo extrajudicial.
5.2. Integram este Termo de Aquisição de Solo Criado por Contrapartida e vinculam as Partes os Anexos deste instrumento:
5.2.1. ANEXO I - Execução do Centro de Monitoramento e Contingência Climática .
6. DO FORO
6.1. O presente Xxxxx produzirá seus efeitos legais a partir da sua celebração, elegendo as partes o Foro da Comarca de Porto Alegre para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente instrumento.
E, estando o MUNICÍPIO e o ADQUIRENTE, devidamente acordados, firmam o presente Termo de Alienação de Solo Criado por Contrapartida (TASCC) que será encaminhado ao setor de registro da Procuradoria-Geral do Município – PGM para os devidos assentamentos.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 16/07/2024, às 16:29, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 17/07/2024, às 08:09, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário(a) Municipal, em 17/07/2024, às 09:51, conforme o art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006, e o Decreto Municipal 18.916/2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx informando o código verificador 29435230 e o código CRC CA72AE6D.
24.0.000077791-5 29435230v2