INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8157/17 OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento, por meio de Cessão de Uso, de Sistema de gestão do processo legislativo, Sistema do painel eletrônico (possibilida- de de subcontratação) e de Portal do legislativo na web.
PREÂMBULO:
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, de acordo com autorização constante do processo administrativo nº 8157/17, torna público que se acha aberta a presente licita- ção a ser regida pelo procedimento de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, o qual será processado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decre- to Legislativo nº 05/07, Resolução nº 02/17, Lei Complementar nº 123/06 e subsidiaria- mente com a Lei Federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, e em con- formidade com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
JUSTIFICATIVA:
A Diretoria Legislativa da Câmara Municipal no âmbito de suas atividades necessita de serviços especializados para controle, distribuição, registro, automação e acompanha- mento dos procedimentos legais inerentes ao processo legislativo que abrange o siste- ma eletrônico de documentação, suporte aos vereadores no plenário e transparência dos serviços através do portal na WEB.
ATENÇÃO: A integração (comunicação) das três ferramentas que compõem o objeto é requisito obrigatório e o seu descumprimento poderá gerar as sanções legais para o (s) contratado (s).
DATA DA REALIZAÇÃO: 24 de agosto de 2017.
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 13:00 h (horário de Brasília – DF). LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
Sala de reuniões licitatórias ou Plenário da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, situada na Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primavera.
A sessão será conduzida pelo(a) PREGOEIRO(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, de- signados nos autos do respectivo processo licitatório.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impe- ça a realização do evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
ESCLARECIMENTOS
Os esclarecimentos referentes a esta licitação deverão ser solicitados, exclusivamente, por e-mail, fac-símile ou por escrito através de carta, enviada via Correio em Sedex e com Aviso de Recebimento-AR ou entregue no Protocolo da Câmara, e dirigidos ao(à) SUBSCRITOR(a) deste edital nos endereços:
Postal e Protocolo: Xxxxxxx XX 000 nº 1001, Bairro Jardim Primavera, Santa Bárbara d’Oeste/SP, CEP: 13451-902.
Eletrônico:
xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Fac-símile: (00) 0000-0000.
Os esclarecimentos serão divulgados mediante publicação de notas na página web, no endereço < xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, opção “Licitações”, ficando as lici- tantes interessadas obrigadas a acessá-la para a obtenção das informações pelo(a) SUBSCRITOR(a) do edital.
SUMÁRIO
MINUTA - INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 1
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 7
5. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1) 8
6. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) 9
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 12
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
13. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS 18
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 19
15. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO CONTRATUAL 19
ANEXO 01 – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET 21
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA 22
1. DESCRIÇÃO: LOTE 01 – ITEM 01 22
2. DESCRIÇÃO: LOTE 01 – ITEM 02 34
3. DESCRIÇÃO: LOTE 02 – ITEM 03 46
ANEXO 03 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 52
ANEXO 04 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
....................................................................................................................................... 53
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO 54
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE 55
ANEXO 08 – MODELO DE CREDENCIAMENTO 57
ANEXO 09 – MINUTA CONTRATUAL 58
2. CLÁUSULA 2 – DO FORNECIMENTO 59
3. CLÁUSULA 3 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 59
4. CLÁUSULA 4 - DO VALOR E DO RECURSO FINANCEIRO 60
5. CLÁUSULA 5 - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 60
6. CLÁUSULA 6 - DO ATRASO NO PAGAMENTO 60
7. CLÁUSULA 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 60
8. CLÁUSULA 8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 61
9. CLÁUSULA 9 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 61
10. CLÁUSULA 10 - DA SUBCONTRATAÇÃO 61
ANEXO 10 – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO 63
ANEXO 13 – RESOLUÇÃO DE MULTAS 64
ANEXO 12 – DEMONSTRAÇÃO DOS ÍNDICES ECONÔMICOS MÍNIMOS 67
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Os recursos financeiros para atendimento do objeto desta licitação, cujo valor to- tal estimado é de R$ 154.242,15 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e quaren- ta e dois reais e quinze centavos) correrão por conta da seguinte classificação eco- nômica constante do orçamento vigente da Câmara Municipal. 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica.
1.1.1. O valor estimativo para cada lote é o seguinte:
Número do Lote | Valor Estimado |
01 | R$ 124.242,15 |
02 | R$ 30.000,00 |
1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões em suas quantidades iniciais, nos termos do artigo 65, § 1 º, da Lei Federal 8666/93.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Para participar deste procedimento licitatório, deverão ser atendidas as condi- ções abaixo relacionadas, sendo que o não atendimento de qualquer das condições, independentemente de sua magnitude, implicará a inabilitação do licitante ou a des- classificação de sua proposta.
2.3. Não poderão participar deste pregão os interessados que:
2.3.1. Encontrem-se em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
2.3.2. Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação, ou impedidos de contratar com a Câmara, durante o prazo da sanção aplicada;
2.3.3. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
2.3.4. Sejam sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
2.3.5. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
2.3.6. Se apresentem constituídos na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3.7. Sejam integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aque- las que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.4. A simples participação neste certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
2.5. Os interessados em participar desta licitação poderão, efetuar vistoria no local onde serão instalados os equipamentos e softwares, para inteirarem-se das condi- ções e grau de dificuldade existente e de todos os aspectos referentes à execução dos serviços, não poderão alegar pretensões futuras, de acréscimos, nos preços ofer- tados.
2.5.1. A visita deverá ser agendada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência com o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretoria Legislativa, pelo telefone (19) 0000- 0000, no horário de expediente (12:00 as 18:00).
2.5.2. A visita poderá ser feita até o último dia útil anterior à data de entrega e abertura dos envelopes contendo as propostas.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos Representantes:
3.1.1.1. Tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou as- semelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comerci- al, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartó- rio de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus pode- res para exercer direito e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.1.1.2. Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou ins- trumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina (modelo no anexo 8 deste edital), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua in- terposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no item 3.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo do- cumento oficial que contenha foto (RG, CNH).
3.1.1.3. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta de apre- sentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de re- nunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apre- sentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordena- ção das propostas e apuração do menor preço.
3.1.1.4. Apresentar a Ficha Cadastral (modelo Anexo 7 deste edital).
3.1.2. Quanto ao Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação:
3.1.2.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexis- tência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acor- do com o modelo estabelecido no Anexo 5 deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.3.1. Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo 6 deste Edital e apre- sentada FORA dos Envelopes nº 1 (proposta) e nº 2 (habilitação).
3.2. O credenciamento terá início às 13 horas, cujo término acontecerá após creden- ciar o último interessado. Enquanto a equipe de apoio ainda estiver credenciando, poderão ser admitidos à sessão novos credenciados.
3.2.1. Encerrada a fase de credenciamento pelo (a) Pregoeiro (a), não serão admi- tidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
3.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A proposta e os documentos de habilitação deverão ser entregues ao (à) Prego- eiro (a) em envelopes fechados e indevassáveis, no endereço indicado para realiza- ção do procedimento – preâmbulo deste instrumento convocatório, nos horários e da- ta retro indicados para seus recebimentos, contendo exteriormente a identificação desta licitação e o endereçamento, como segue:
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 05/17 Envelope nº 01 – PROPOSTA (Razão Social da Empresa) | Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste Pregão Presencial nº 05/17 Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO (Razão Social da Empresa) |
4.2. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéti- cos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
4.3. Quando a entrega dos envelopes for feita pessoalmente, a mesma deverá ser realizada no dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, cabendo ao interessado credenciar-se mediante a apresentação e entrega ao (à) Pregoeiro (a), antes da en- trega dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, compe- tente carta que deverá acompanhar os documentos para credenciamento previsto no item 3, devidamente assinada por representante legal do licitante, contendo nome,
número de sua cédula de identidade RG, seu cargo, endereço comercial, telefone, e- mail e número de fac-símile, estes dois últimos se existentes.
5. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 1)
5.1. O envelope “Proposta Comercial” deverá conter a oferta inicial da licitante, de forma que atenda aos seguintes requisitos:
5.1.1. Seja apresentada em uma via, no vernáculo pátrio, salvo quanto a expres- sões técnicas de uso corrente, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, com o valor expresso em algarismos, devendo suas folhas ser nume- radas, rubricadas e a última assinada por quem de direito;
5.1.2. Tenha incluído na oferta apresentada todos os custos necessários para a execução do objeto licitado, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e qualquer outro que in- cida ou venha a incidir sobre aquele;
5.1.3. Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos;
5.1.4. Preços, cotados conforme modelo de Proposta de Preços - Anexo 3 deste Edital;
5.1.5. Oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condi- ção que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
5.2. Ocorrendo eventual discordância entre o preço expresso ou em algarismo, pre- valecerá o primeiro.
5.3. As ofertas serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4. Eventuais erros aritméticos poderão ser corrigidos de plano pelo (a) Pregoeiro (a).
5.5. Qualquer tributo, custo e despesa direta ou indireta omitido da proposta ou in- corretamente cotado, será considerado como incluso no preço, não sendo considera- dos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto desta licita- ção ser fornecido à Câmara Municipal sem ônus adicionais.
5.6. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do pre- sente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.7. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do propo- nente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.8. A cotação deverá abranger o total do objeto licitado, caso contrário a proposta será desclassificada.
5.9. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias.
6. DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
6.1. O envelope de habilitação deverá conter a seguinte documentação, referente à habilitação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira:
6.1.1. Documentação comprobatória de Habilitação Jurídica:
6.1.1.1. Registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ME ou EPP) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
6.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente re- gistrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária.
6.1.1.3. Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tra- tando-se de sociedade por ações.
6.1.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Ju- rídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da di- retoria em exercício.
6.1.1.5. Decreto de autorização, tratando-se sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competen- te, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.6. Os documentos relacionados no subitem “6.1.1.” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credencia- mento neste Pregão.
6.1.2. Documentação comprobatória de Regularidade Fiscal:
6.1.2.1. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
6.1.2.2. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço - FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
6.1.2.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.2.4. Certidão de regularidade de débitos perante a Fazenda Estadual, expe- dida pela Secretaria da Fazenda, ou Declaração de Isenção ou de Não Incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei;
6.1.2.5. Certidão de regularidade de débitos mobiliários perante a Fazenda Mu- nicipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
6.1.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Tra- balho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A
da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.1.2.7. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.1.2.8. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
6.1.3. Documentação comprobatória de Qualificação Técnica (comprovação de ap- tidão):
6.1.3.1. Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando aptidão para fornecimento do objeto desta li- citação; o atestado deverá conter, no mínimo, a identificação do contratante, da contratada, descrição do produto e período do fornecimento.
6.1.3.2. Devido à alta complexidade dos sistemas solicitados, e uma vez que eles se integrarão com todos os demais sistemas da casa, a empresa licitante deverá apresentar seu quadro técnico, elencando os profissionais que obrigato- riamente atuarão na prestação dos serviços como integrantes da Equipe Técni- ca da proponente, que deverá ser composta, no mínimo, pelos seguintes inte- grantes:
6.1.3.2.1. 01(um) profissional com graduação em engenharia eletrônica e re- gistro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, sendo este responsável pelo projeto proposto (OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA O LOTE N.º 01);
6.1.3.2.2. 01(um) profissional com graduação em tecnologia da informação.
6.1.3.2.3. 01(um) Técnico em Eletrônica com formação específica na área, e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CREA, sendo este responsável pela instalação dos equipamentos e sistemas solicitados (OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA O LOTE N.º 01);
6.1.3.2.3.1. Diplomas ou certificados de conclusão dos cursos de graduação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, dos profissionais referidos nos itens 6.1.3.2.1, 6.1.3.2.2 e 6.1.3.2.3 deste edital e que comprove a qualificação dos mesmos.
6.1.3.2.3.2. Declaração de que os componentes da equipe técnica a que se refere o item 6.1.3.2 deste edital ficarão efetivamente vincu- lados à execução do objeto licitado e que, havendo necessidade de substituição de algum membro da mesma, a proponente optará por profissional igualmente capacitado, devendo a Câmara Municipal au- torizar tal substituição;
6.1.3.3. Durante ou após a realização dos trabalhos solicitados, os profissionais graduados Engenheiro e Técnico, deverão registrar junto ao CREA, Anotação de Responsabilidade Técnica ART, referente ao projeto e à instalação solicitados neste edital.
6.1.4. Documentação comprobatória de Qualificação Econômico-Financeira:
6.1.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício so- cial, já exigível, apresentado na forma da lei, registrado na junta comercial, comprovando a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices ofi- ciais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.1.4.1.1. No caso específico de Sociedade por Ações, o balanço deverá ser apresentado por publicação no Diário Oficial do Estado.
6.1.4.1.2. As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Pa- trimonial referente ao último exercício social exigível.
6.1.4.1.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exer- cício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
6.1.4.2. Comprovação de que a empresa licitante possui Capital Social igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), na data da abertura dos envelopes, admitida a atualização através de índices oficiais, conforme artigo 31, parágrafo 3º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
6.1.4.3. Comprovação de que a licitante possui, de acordo com o seu capital so- cial, os seguintes índices econômicos mínimos, que deverão ser demonstrados através do Anexo 12 deste edital:
6.1.4.3.1. Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0;
6.1.4.3.2. Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0;
6.1.4.3.3. Índice de Quociente de endividamento igual ou inferior a 0,5.
6.1.4.3.3.1. Caso algum dos índices de “liquidez” seja menor ou igual a 1 (um), a Licitante deverá comprovar o capital social ou patri- mônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
6.1.4.4. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em plena valida- de.
6.1.5. Documentação Complementar:
6.1.5.1. Declaração relativa ao cumprimento do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666, de 21/06/93, acrescido pela Lei nº 9854, de 21/10/99 (modelo no Anexo 4).
6.1.6. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida pa- ra fins de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogá- veis por igual período, a critério do (a) Pregoeiro (a), para a regularização da documentação.
6.1.6.1.1. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pu- blica, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos da legislação.
6.1.6.2. Comprovante de registro do engenheiro indicado para o projeto junto ao CREA comprovando sua regularidade junto ao conselho (OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA O LOTE N.º 01);
6.1.6.3. Comprovante de registro do técnico em eletrônica junto ao CREA com- provando sua regularidade junto ao conselho (OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA O LOTE N.º 01);
6.1.6.4. Apresentação de pelo menos uma ART registrada no CREA comprovan- do a competência do técnico indicado para a instalação do sistema solicitado (OBRIGATÓRIO SOMENTE PARA O LOTE N.º 01);
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo (a) Pregoeiro (a), ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em subs- tituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, o Pregoeiro aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação.
7.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da ma- triz e, se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que cuja validade seja conjunta por força de lei. Caso a licitante (matriz) queira executar as contratações por meio de sua filial, deverá apresentar, também, os documentos previstos para a habilitação desta, e vice-versa.
7.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a inabi- litação do licitante.
7.6. O (a) Pregoeiro (a) ou a Equipe de Apoio poderá diligenciar efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade de documentos obtidos por esse meio eletrônico, se for o caso.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo à autoridade competente decidir em 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.1. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (à) subscritor (a) deste Edital e protocolada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal.
8.1.2. Não será admitida a impugnação do Edital via fac-símile ou e-mail.
8.2. Caso seja acolhida a petição contra o instrumento convocatório, poderá ser de- signada nova data para a realização do certame, nos casos em que houver interfe- rência na elaboração das propostas.
8.3. A solicitação de informação não motivará a prorrogação da data do início do cer- tame licitatório.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Aberta a sessão, serão entregues ao (à) Pregoeiro (a) pelos licitantes os seguin- tes:
9.1.1. Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 5 do Edital);
9.1.2. Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo 6 do Edi- tal);
9.1.3. Credenciamento do Representante (Anexo 8 do Edital);
9.1.4. Envelope nº 1 - Proposta de Preços;
9.1.5. Envelope nº 2 - Documentos de Habilitação.
9.2. Caso qualquer proponente deixe de apresentar os documentos relativos aos itens 9.1.1. e 9.1.2, poderá assinar tal declaração disponibilizada na sessão pelo (a) Pregoeiro (a).
9.3. O (a) Pregoeiro (a) receberá em envelopes distintos, devidamente fechados, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, regis- trando em ata a presença dos participantes, sendo permitida a remessa postal ou por empresa de encomenda expressa os envelopes (proposta de preços e documen- tos de habilitação), desde que chegue em tempo hábil às mãos do (a) Pregoeiro (a), ou seja, antes da abertura das propostas.
9.4. Os envelopes de Propostas de Preços serão abertos pelo (a) Pregoeiro (a) que verificará, após a rubrica por todos os presentes que assim desejarem proceder, o atendimento da proposta a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
9.5. O (a) Pregoeiro (a) informará aos participantes presentes quais licitantes apre- sentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.5.1. No julgamento será levado em consideração o critério de seleção da propos- ta mais vantajosa para a Câmara, sendo classificada a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do Edital e oferecer o menor preço.
9.6. O (a) Pregoeiro (a) identificará e classificará a proposta de menor preço e aque- les que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances ver- bais.
9.6.1. Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições defi- nidas no subitem anterior, o (a) Pregoeiro (a) classificará a melhor proposta e as 02 (duas) propostas imediatamente superiores, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apre- sentadas.
9.7. Dando início à disputa por meio de lances, o (a) Pregoeiro (a) convocará o licitan- te classificado que apresentou a proposta com o maior valor total para que faça o primeiro lance, em seguida, de igual modo, convocará o licitante com o segundo maior valor para que apresente seu lance, e assim sucessivamente, sempre manten- do a ordem de classificação inicial, até que se esgotem as possibilidades de redução dos preços propostos.
9.7.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, infe- riores à proposta de menor preço, observadas as reduções mínimas entre eles.
Número do lote | Valor da Redução |
01 | R$ 700,00 |
02 | R$ 300,00 |
9.7.2. No decurso da sessão pública, a critério do (a) pregoeiro (a), com motivação lavrada em ata, será possível a alteração da redução mínima, para mais ou para menos, bem como a aceitação de lances inferiores à redução mínima prefixada.
9.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições estiverem em- patadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), não implicará na exclusão imediata do licitante da etapa de lances verbais, mas
sim na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de poste- rior ordenação das propostas.
9.9.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo
(a) Pregoeiro (a), implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar no- vos lances, excetuando a hipótese prevista no inciso XVI e inciso XXIII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520/02.
9.10. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenados os lances pelo critério de menor preço.
9.11. Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
9.11.1. Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.11.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a me- lhor oferta.
9.11.3. A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do (a) Pregoeiro (a), sob pena de preclusão.
9.11.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabe- lecido no subitem 9.9.1.1. será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
9.11.4.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apre- sentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
9.11.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a me- lhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempre- sa ou empresa de pequeno porte.
9.11.6. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a me- lhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
9.12. O (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apre- sentados pela classificada detentora do menor preço ofertado, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a este respeito.
9.13. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação
das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento de falhas for- mais relativas à documentação na própria sessão.
9.14. Após a classificação das licitantes, a comissão deverá solicitar à empresa pri- meira colocada que demonstre seu produto. Durante sua apresentação, a empresa proponente deverá demonstrar que o Sistema oferecido executa todas as tarefas de- finidas no Anexo 2 do Edital Convocatório.
9.14.1. Xxxx a proponente não atenda a todas as tarefas do Anexo 2 durante a apresentação, será automaticamente desclassificada e será chamada a proponen- te segunda colocada para a comprovação dos itens e assim por diante.
9.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será de- clarado vencedor.
9.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências habilita- tórias, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação de seu autor, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.17. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com o licitante de oferta acei- tável para que seja obtido preço melhor.
9.18. A análise da habilitação dar-se-á pela constatação da regularidade da docu- mentação apresentada pelo licitante em comparação àquela solicitada neste instru- mento convocatório.
9.18.1. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame, ficando esta convocada a apresentar ao (a) Pregoeiro (a) nova proposta de preços adequada ao lance eventualmente ofertado/negociado, no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar do término da etapa de lances.
9.19. Decididos os eventuais recursos, nos termos do item 10.1. deste instrumento convocatório e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade compe- tente adjudicará o objeto do Pregão ao licitante vencedor e homologará o procedi- mento licitatório.
9.20. Homologada a licitação, inicia-se o prazo de convocação do adjudicatário para assinar o contrato, respeitado o prazo de validade de sua proposta.
9.21. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial Eletrônico – Link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxx.xxxx?Xxx000 e na Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - licitação).
9.22. Para a celebração do contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas con- dições de habilitação.
9.23. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua propos- ta, não apresentar situação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convoca- do outro licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, ob- servada a faculdade do (a) Pregoeiro (a) negociar diretamente com o proponente a obtenção de melhor preço.
9.24. Após a celebração do contrato, os documentos de habilitação dos demais pro- ponentes classificados ficarão à disposição para retirada pelo prazo de 10 (dez) dias corridos, os quais decorridos implicarão na destruição dos documentos não retirados.
9.25. Quando comparecer um único licitante, houver uma única proposta válida ou todos os licitantes declinarem de formular lances, caberá ao (à) Pregoeiro (a) verifi- car a aceitabilidade do menor preço.
9.26. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocor- rências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motiva- damente a intenção de interpor recurso, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) di- as úteis para apresentação das razões do recurso, no qual poderá juntar memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
10.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a deca- dência do direito de recurso.
10.1.2. O acolhimento de recurso, que terá efeito suspensivo, importará a invalida- ção apenas dos atos impugnados. Caso o recurso tenha por objeto apenas um dos lotes licitados, os demais serão normalmente adjudicados pelo (a) Pregoeiro (a), salvo quando comprovado que o recurso interposto tem por objeto todo o certa- me.
10.1.3. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimen- tais, a autoridade competente homologará o resultado da licitação.
10.1.4. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conheci- dos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto da lici- tação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presi- dente da Casa.
11.2. Havendo a interposição de recurso, após o julgamento e seu trânsito em julga- do, o Presidente da Casa adjudicará e homologará o procedimento licitatório ao lici- tante vencedor.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. No caso de o licitante vencedor recusar-se a celebrar o instrumento contratual, dentro do prazo de validade de sua proposta, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofer- tas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo li- citante declarado vencedor.
12.1.1. O licitante vencedor que se recusar a celebrar o instrumento contratual, dentro do prazo de validade de sua proposta, assegurado a ampla defesa e o con- traditório, ficará sujeito a penalidade prevista no art. 14, caput, do Decreto- Legislativo Municipal n.º 05/2007.
12.2. As penalidades referidas no caput do artigo 81, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas nos termos do inciso XVI do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, conforme a ordem de classificação das propostas, que não mais aceitarem o objeto da licitação.
12.3. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado sem prejuízo das mul- tas previstas no Edital e das demais cominações legais.
12.3.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de cadastro utilizado e no caso de suspensão de licitar, o licitante poderá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais co- minações legais.
12.4. Da extensão das penalidades:
12.4.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Admi- nistração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
12.4.1.1. Retardarem a execução do Pregão;
12.4.1.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Câmara Municipal;
12.4.1.3. Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
13. DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
13.1. A adjudicatária é responsável pelos pagamentos dos tributos incidentes sobre o objeto da presente licitação e/ou qualquer alteração que venha a ocorrer, seja de alí-
quota ou decorrente de novo tributo, assim como pelos encargos previstos no artigo 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, cabendo à Câmara apenas o pa- gamento pelo preço referente ao objeto contratual.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. O contrato, que obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Ane- xos, será celebrado com a Contratada para consecução de seu objeto.
14.2. O proponente vencedor será convocado, por escrito, para assinar o instrumento contratual nas dependências da Câmara Municipal, na forma da minuta apresentada no Anexo 9, adaptado à proposta vencedora.
15. DO PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1. O escopo contratual deverá ser desempenhado em estrita consonância aos prazos de entrega e execução estabelecidos no Anexos 2 e 3 deste instrumento.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou ao Presidente da Câmara Municipal promo- ver diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originari- amente da Proposta.
16.2. Caso seja necessária a diligência do (a) Pregoeiro (a) para verificação da habili- tação do licitante, a sessão poderá ser interrompida ou suspensa por ordem do mesmo, que determinará o reinício dos trabalhos em momento oportuno, após a rea- lização das diligências necessárias.
16.3. O (a) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vincula- ção ao instrumento convocatório.
16.3.1. Designa-se o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX para o exercício da fun- ção de PREGOEIRO nesta licitação.
16.4. A Câmara poderá revogar esta licitação por razões de interesse público, decor- rentes de fatos supervenientes à sua abertura, devidamente comprovados, pertinen- tes e suficientes para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado. Em ambos os casos serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.5. A Câmara não se responsabilizará por qualquer atraso na entrega dos Envelo- pes que não forem entregues pessoalmente no endereço indicado neste Edital, bem como não aceitará pedidos de juntada posterior de papéis não colocados dentro dos respectivos envelopes, nem protocolados de qualquer espécie.
16.6. A licitante adjudicatária fica obrigada a:
16.6.1. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a Cessão de Uso da Gestão do Processo Legislativo, sendo permitida a subcontratação do Sistema de Painel Eletrônico;
16.6.2. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva prestação do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as normas vigentes e/ou instruções deste Edital e seus anexos;
16.6.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
16.6.4. Manter a regularidade na habilitação até o término da vigência contratual.
16.7. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apre- sentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderá alegar.
16.8. Prevalecerá à aferição da qualificação e a exata compreensão da proposta de preços do licitante sobre exigências formais não essenciais a manutenção da compe- titividade do certame.
16.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interes- se da Câmara e a segurança da contratação.
16.10. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contra- tação.
16.11. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o rece- bimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será rea- berto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.12. Os casos omissos serão resolvidos, conforme o caso, pelo Presidente da Câ- mara ou pelo (a) Pregoeiro (a).
Santa Bárbara d’Oeste, 11 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXX XXXXXXX
Subscritor do edital
Setor de Suprimentos e Patrimônio
ANEXO 01 – RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17 – PROCESSO: 8157/17
(enviar pelo e-mail xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página < xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:...................................................., ....... de de 2017.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Setor de Su- primentos e Patrimônio – pelos e-mails:
xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Câmara da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO 02 – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para fornecimento, por meio de Cessão de Uso, de Sistema de gestão do processo legislativo, Sistema do painel eletrônico e de Portal do legislativo na web.
ATENÇÃO: A integração (comunicação) das três ferramentas que compõem o objeto é requisito obrigatório e o seu descumprimento poderá gerar as sanções legais para o (s) contratado (s).
LOTE 01 | |
Item | Descrição |
01 (possibilidade de subcontratação) | Cessão de uso de sistema de gestão automatizada dos trabalhos legislativos em plenário e locação de equipamentos acessórios. |
02 | Cessão de uso de sistema de gestão do processo legislativo. |
LOTE 02 | |
Item | Descrição |
03 | Portal web. |
1. DESCRIÇÃO: LOTE 01 – ITEM 01:
CESSÃO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO AUTOMATIZADA DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS EM PLENÁRIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ACESSÓRIOS.
O Sistema deve agregar um completo conjunto de recursos de hardware e software ca- pazes de realizar todas as tarefas de registro de presenças dos Vereadores, bem como as votações, em todas as suas modalidades, geração e emissão automática de relató- rios, cronometro para oradores e aparteantes, relógio digital, monitoração dos nomes e partidos dos parlamentares, legendas programáveis para identificação de presença e voto, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados ao Presidente da reunião. Todos os dados pertinentes ao Sistema deverão ser compatíveis e disponibili- zados com a base informatizada da Câmara Municipal.
1.1. CARACTERÍSTICAS ELETRÔNICAS ESPECÍFICAS
1.1.1. Painel Eletrônico Multimídia do Plenário (fornecido pela Câmara)
1.1.2. A imagem deverá ser projetada na parede atrás do presidente da sessão.
1.2. CARACTERÍSTICAS GERAIS
1.2.1. Nomes dos Vereadores e Identificação de Partidos
1.2.2. O Painel Eletrônico deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de presença de cada Parlamentar, ga- rantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário.
1.2.3. Indicadores de Presença e Voto
1.2.4. Na sequência de cada nome do Parlamentar, o Painel deverá dispor de le- gendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, ‘S’ para Sim, ‘N’ para Não e ‘A’ para Abstenção em cores distintas. Para identificação de presença, a legenda com o nome e partido do parlamentar deverá ser destacada em cor diferente.
1.2.5. Relógio
1.2.6. Uma legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, ho- ras, dois ponto, minutos, dois ponto e segundos “00:00:00” ou “00:00”.
1.2.7. O presidente deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma in- formação de horário apresentada no painel.
1.2.8. Cronômetro
1.2.9. Uma legenda programável para cronometragem progressiva ou regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando o formato hora, dois pontos, minutos, dois ponto e segundos “00:00:00”. O presi- dente deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de con- tagem de tempo apresentada no painel. Este recurso deverá possibilitar e exibição da foto do parlamentar no momento do uso da palavra por ele;
1.2.10. Totalizadores
1.2.11. O licitante deve considerar legendas numéricas, considerando seis unida- des em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas le- gendas (Sim, Não, Abstenções e Total / Presentes e Ausentes).
1.2.12. Mensagens
1.2.13. Incluir no Painel área para mensagens específicas para exibição de diver- sos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou votação.
1.2.14. Brasão
1.2.15. Incluir no Painel área para a exibição do brasão da cidade ou da câmara municipal.
1.2.16. Campainha Sonora
1.2.17. Possuir recursos para gerar tons em formatos distintos por função: início e encerramento de votações, chamadas para recomposição de quórum, início e en- cerramento da sessão, início e encerramento de tempos para oradores e aparte antes e possibilidade de cadastramento de novas funções específicas, com tempos de acionamentos programáveis e ao alcance do operador, respectivamente.
1.2.18. Terminais para Registro de Presença e Voto (fornecidos pela contratada)
1.2.19. Características Gerais
1.2.20. Deverão ser fornecidos 19 dispositivos eletrônicos também chamados de Terminal de Votação destinados às mesas dos Parlamentares e mesa Diretora permitindo o registro de presença, voto individual e outras operações. O equipa- mento deverá ser micro processado com memória própria e alta velocidade de processamento, montado em gabinete especial com dimensões reduzidas visando o padrão estético do local.
1.2.21. Comunicação
1.2.22. O dispositivo deverá possuir comunicação nativa TCP/IP através de interfa- ce Ethernet de alta velocidade a 10 ou 10/100 ou 10/100/1000 Mbits por segundo, protocolo proprietário e criptografado, garantindo maior segurança na troca de in- formações com o Terminal de Controle. Deverá garantir um tempo de resposta en- tre o Terminal de Controle e o Terminal de Votação menor que 1 Seg..
1.2.23. A comunicação deverá ser feita On-Line e em tempo real com o Terminal de Controle. Deverá dispor juntamente com a comunicação ethernet, alimentação pelo mesmo cabo via POE (Power over Ethernet).
1.2.24. Teclado
1.2.25. Cada Terminal deverá dispor de teclado numérico com teclas de 0 a 9, te- clas adicionais para limpar digitações indevidas ANULA, finalizar operações ENTRA, registrar voto S – Sim, N – Não, A – Abstenção e teclas especiais de funções que permitirão diversas operações programáveis no terminal, todas em cores distintas.
1.2.26. Display
1.2.27. O dispositivo deverá possuir display LCD com fundo iluminado (backlight) na cor azul, com duas linhas de 16 caracteres cada, para monitoração das infor- mações durante a operação.
1.2.28. Funções
1.2.29. O dispositivo deverá permitir o registro de presença e de voto individual do Parlamentar sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
1.2.30. Possibilitar a solicitação de palavra e aparte através de teclas de funções específicas no terminal.
1.2.31. Operação
1.2.32. O Terminal ficará ligado e inativo até que o Terminal de Controle solicite a ele determinada função, tais como registro de presença, registro de voto e outros. O terminal deverá permitir a troca a quente (plug and play), ou seja, com todo o sistema ligado caso seja necessária a substituição da unidade defeituosa. O termi- nal deverá sinalizar seu estado de ativo a todo o momento para o Terminal de Controle, de forma que o operador do sistema possa detectar de forma rápida se o mesmo está on-line ou inoperante. Deverá permitir aos parlamentares que não
necessitem de lugares pré-definidos, podendo trocar de mesa a qualquer momen- to. Deverá solicitar a cada operação a senha do parlamentar para autenticação.
1.2.33. Sinalizador sonoro
1.2.34. O dispositivo deverá possuir ainda sinalizador sonoro do tipo “beep” em cada unidade sinalizando de forma audível as operações do equipamento. Este re- curso deverá emitir sinais distintos para cada tipo de operação.
1.2.35. Dimensões
1.2.36. O dispositivo deverá possuir as dimensões de no máximo Larg. 105 X Comp. 173 X Alt. Frontal 39 X Alt. Traseira 62 mm preservando o excelente padrão estético da Câmara Municipal.
1.2.37. Acessibilidade
1.2.38. Deve possuir recursos de acessibilidade a serem habilitados ou implemen- tados quando necessário nos terminais solicitados. Deve possuir marca em alto re- levo na tecla de número 5 no centro do teclado seguindo o padrão ABNT para defi- cientes visuais e servindo de orientação para as demais teclas. Deve possuir re- curso audível através de mensagens de voz pré-gravadas informando as opera- ções através de alto falante disponível no gabinete e saída para fone de ouvidos. A cada operação do terminal ele deverá além de exibir as mensagens no display LCD, emitir uma mensagem de voz correspondente na saída de áudio.
1.2.39. Alimentação
1.2.40. O dispositivo deverá ser alimentado através do próprio cabo de rede TCP/IP por tecnologia PoE (Power Over Ethernet), eliminando assim a necessidade de fon- tes e cabos adicionais, mantendo um excelente padrão estético na mesa do par- lamentar e facilitando a instalação e manutenção. A alimentação por PoE deverá ser nativa do terminal, direta na placa, não serão aceitos adaptadores ou injetores PoE. A tensão de alimentação PoE presente no cabo de rede, deverá ser de 12 volts, permitindo a instalação dos terminais com cabos de até 200 metros de comprimento. Os terminais deverão possuir componentes eletrônicos internos que evitem danos ao terminal em casos de inversão da polaridade do cabo. Os termi- nais deverão possuir indicador luminoso tipo LED na parte traseira, que informe a presença de tensão no cabo de rede quando conectado ao terminal.
1.2.41. Terminal de Controle do Sistema (fornecido pela contratada)
1.2.42. O controle dos equipamentos, suas funções e apresentações de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade e completamente acessíveis por um único operador devidamente autorizado, devendo ser disponibilizados de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação. Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas. Observar as características funcionais mínimas descritas nesta especificação técnica.
1.2.43. Terminal Operacional do Presidente (fornecido pela contratada)
1.2.44. O Presidente da Xxxxxxx deverá contar com um dispositivo informatizado de LCD ou LED touch-screen de 15” capaz de viabilizar o completo acompanha- mento de todas as informações constantes no Painel Eletrônico. Este módulo de- verá ser instalado sobre a Mesa e à frente da Presidência da Reunião, compondo excelente padrão estético e de acabamento. Os recursos mínimos a serem dispo- nibilizados neste dispositivo são:
1.2.44.1. Hora-certa do plenário.
1.2.44.2. Cronômetros de orador e aparteante.
1.2.44.3. Lista completa dos nomes e partidos dos Parlamentares.
1.2.44.4. Identificação de presenças individuais registradas, votos individuais registrados.
1.2.44.5. Totalizadores de voto sim, não, total geral, presentes e ausente.
1.2.44.6. Matéria em discussão.
1.2.44.7. Comandos disponíveis para acionamento aleatório do Alarme Sonoro.
1.2.45. Controle de Microfones Informatizado
1.2.45.1. Deverá ser disponibilizado um dispositivo micro-processado denomi- nado Controle de Microfones Informatizado. Este dispositivo deverá ser um mó- dulo eletrônico disponível e ligado entre os microfones dos parlamentares, tri- buna e a mesa de som, que possibilitará o corte dos mesmos sempre que ne- cessário de forma manual ou automática. Este módulo deverá possuir recurso de “Phantom Power” com alimentação de 48 volts para diversos tipos de micro- fones do mercado. Deverá estar disponível um mínimo de 20 canais individuais de áudio balanceados com impedância de 600 ohms padrão de áudio profissio- nal. Este equipamento deverá possuir “By-Pass” automático, possibilitando as- sim que em caso de falhas no funcionamento, desativação do sistema ou outro motivo, os microfones não deixem de funcionar. No caso de utilização do plená- rio sem a necessidade de funcionamento do sistema eletrônico de votação, os microfones deverão funcionar normalmente. O dispositivo deve efetuar o blo- queio e a liberação do microfone comandado sem ocasionar ruídos indesejados no sistema de som do plenário. O dispositivo de controle de microfones será controlado pelo sistema eletrônico de votação e pelo presidente da sessão de forma automática ou manual quando necessário.
1.3. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO PROGRAMA DE CONTROLE
1.3.1. O controle de todo o conjunto dos equipamentos, suas funções e apresenta- ção de resultados, deve estar centralizado em apenas uma unidade informatizada e completamente acessível por um único operador, devendo ser disponibilizado de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação. Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas. Observar as características funcionais mínimas abaixo descritas:
1.3.2. Cadastros
1.3.2.1. Vereadores
1.3.2.2. Sessões
1.3.2.3. Pautas
1.3.2.4. Votações
1.3.2.5. Oradores
1.3.2.6. Operadores do sistema
1.3.3. Relatórios
1.3.3.1. O Sistema deverá disponibilizar recursos para a visualização e impres- são de relatórios das diversas informações constantes na base de dados. Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos dis- tintos para envio ou arquivamento digital. Todos os recursos de relatórios deve- rão estar disponíveis no Terminal de Controle do sistema.
1.3.3.1.1. Vereadores
1.3.3.1.2. Relatório com a relação de nomes de todos os Parlamentares ativos ou inativos cadastrados no sistema e com respectivo partido.
1.3.3.1.3. Presenças
1.3.3.1.4. Relatório com a relação de presenças de todos os Parlamentares registrados em determinada sessão.
1.3.3.1.5. Votações
1.3.3.1.6. Relatório com todas as votações de uma determinada sessão.
1.3.3.1.7. Votações Individuais
1.3.3.1.8. Relatório com todas as votações em uma determinada sessão vo- tadas por um determinado Parlamentar.
1.3.3.1.9. Ocorrências do sistema – Log
1.3.3.1.10. Relatório com todas as ocorrências registradas pelo sistema de forma automática.
1.3.4. Comandos Imediatos do Programa de Operação do Painel
1.3.4.1. O programa de controle e operações do Painel deve disponibilizar janela contendo, simultaneamente, todos os acessos, acionamentos e registros confi- gurados para uma completa seção em plenário. O Painel Eletrônico e suas uni- dades externas devem ser reproduzidos em uma única janela na tela do compu- tador de controle, disponibilizando para o operador todos os procedimentos previstos para controle e registro dos eventos. Observar e disponibilizar os se- guintes recursos mínimos:
1.3.4.1.1. Nomes dos Vereadores
1.3.4.1.1.1. Todos os nomes devem estar simultaneamente dispo- nibilizados em ordem alfabética crescente, considerando o número de legenda do partido, e em posição equivalente ao Painel Eletrônico, podendo o operador, através de simples clique no mouse do compu- tador, abrir o menu individual contendo todos os acionamentos possí- veis e alusivos ao parlamentar, como orador, aparte, questões de or- dem. Isto significa que para acionar um parlamentar como orador o operador deve apenas selecionar qual parlamentar, através do pri- meiro clique e em seguida posicionar e efetuar o segundo clique na opção individual orador. Para encerrar, o mesmo operador ou o Presi- dente da reunião poderão comandar o início da contagem de tempo previamente estabelecido pelo regimento interno e configurado no Painel. Procedimentos similares deverão ser observados para os de- mais recursos deste item.
1.3.5. Relógio
1.3.5.1. A operacionalização do relógio deve acompanhar o mesmo padrão ope- racional acima solicitado. Considerar recursos mínimos como acertar.
1.3.6. Cronômetros
1.3.6.1. Os cronômetros disponíveis também devem acompanhar o padrão ope- racional já mencionado, devendo executar contagens individualizadas, ascen- dentes e descendentes, automáticas e manuais. Deverão estar disponíveis te- clas de acesso rápido, para a seleção de tempo para a cronometragem do ora- dor, estas teclas deverão possuir tempos pré-definidos e uma tecla para tempos variados.
1.3.7. Mensagens no Painel de Votação
1.3.7.1. O painel de mensagens deve contemplar recursos de edição e progra- mação, incluindo acionamentos automáticos e sincronizados com a execução da pauta da reunião. Na fase de edição das mensagens, estas podem ser de última hora ou previamente produzidas. Todos os recursos acima solicitados devem ser disponibilizados simultaneamente com a realização das demais operações no âmbito do Painel de Votação, ou seja, no curso da execução de uma pauta.
1.4. TERMINAL DE CONTROLE DO SISTEMA
1.4.1. Banco de Dados
1.4.1.1. O sistema deverá possuir banco de dados relacional SGBD próprio pa- drão SQL garantindo a integridade das informações e apurações geradas.
1.4.2. Registro de operações e ocorrências – LOG
1.4.2.1. Todas as operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados daquele para posterior consulta juntamente com a informação do operador, data, hora e descrição da ocorrência no sistema.
1.4.3. Configurações e Parâmetros específicos
1.4.3.1. O sistema deverá possuir recursos de configuração e parametrização para personalizar as operações de acordo com o regimento da Casa.
1.4.4. Segurança
1.4.4.1. Todo o sistema deverá possuir recursos tecnológicos próprios e inde- pendentes da Casa garantindo estabilidade e segurança das operações do sis- tema. O acesso aos recursos do sistema deverá estar protegido por senha e ao alcance do operador devidamente cadastrado e habilitado.
1.4.4.1.1. Backup
1.4.4.1.1.1. O sistema deverá dispor de recurso de programação próprio para a realização de cópias de segurança “backup” de rotina viabilizando a segurança dos dados e informações. Deverá ser forne- cido dispositivo portátil de memória não volátil com interface USB “Pen Drive” com capacidade de armazenamento mínimo de 8 Giga Bytes para a cópia dos arquivos de backup e arquivamento em local seguro.
1.5. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS DO PROGRAMA DE TERMINAL OPERACIONAL DO PRESIDENTE
1.5.1. O sistema deverá disponibilizar programa de computador integrado ao Ter- minal de Controle para o acompanhamento total do presidente da reunião das in- formações da sessão plenária.
1.5.2. Interface Gráfica
1.5.2.1. Este recurso deverá possuir todas as informações constantes no painel de votação.
1.5.2.2. Informações disponíveis
1.5.2.2.1. Deverão estar disponíveis na tela do presidente a seguintes infor- mações:
1.5.2.2.1.1. Data e Hora do plenário.
1.5.2.2.1.2. Cronometro regressivo ou progressivo. 1.5.2.2.1.3. Nomes dos Parlamentares com respectivo partido.
1.6. Totalizadores de voto SIM, NÃO, ABST, TOTAL VOTOS, Presentes e Ausentes.
1.7. Matéria em discussão.
1.7.1. Comandos disponíveis
1.7.1.1. Programar, iniciar e encerrar o cronometro.
1.7.1.2. Acionar a campainha.
1.8. Características do Programa de Controle dos Microfones
1.8.1. O sistema deverá disponibilizar programa de computador totalmente inte- grado ao sistema de votação que possibilite o controle da habilitação dos microfo- nes do plenário através de hardware específico a ser fornecido. O software estará disponível no terminal do presidente, exibindo de forma gráfica a posição dos par- lamentares e possibilitando rápida identificação dos mesmos, deverá permitir também além do corte individual de cada microfone o corte geral de todos os mi- crofones do plenário em situações de desordem. A operação deste recurso se fará por meio de tela sensível ao toque e ao alcance do presidente da sessão. O módu- lo eletrônico ligado aos microfones deverá suportar os diversos modelos de micro- fones e mesas padrões do mercado atual.
1.8.2. Interface Gráfica
1.8.2.1. O Programa de Controle de Microfones deverá possuir interface gráfica amigável facilitando a operação do presidente da reunião ou operador específi- co, este recurso deve permitir que seja associada foto do Parlamentar ao micro- fone utilizado pelo mesmo. A tela do programa deverá sinalizar de maneira in- tuitiva e colorida quando um ou mais microfones estiverem desabilitados.
1.8.3. Informações disponíveis
1.8.3.1. Deverão estar disponíveis na tela os nomes dos parlamentares com mi- crofones controlados.
1.8.4. Comandos disponíveis
1.8.5. Através de apenas um toque na tela ou do clique do mouse, deverá ser pos- sível habilitar ou não o microfone de um determinado Parlamentar.
1.8.6. Deverá ser possível também a habilitação ou não, de todos os microfones do plenário caso necessário. Deverá ser possível sincronizar o controle de microfones com o cronômetro do orador para que este seja desabilitado ao termino do tempo de fala.
1.9. Plataforma de Implantação
1.9.1. Dispositivos Mecânicos
1.9.1.1. Painel do Plenário.
1.9.1.2. Formado pelo projetor e tela já disponíveis na Câmara Municipal.
1.9.1.3. Terminais de Presença e Votação
1.9.1.4. Gabinetes em ABS injetado de fino acabamento com dimensões no má- ximo de Larg. 105 X Comp. 173 X Alt. Frontal 39 X Alt. Traseira 62 mm. Teclado personalizado de alta durabilidade. Display de LED ou LCD com 2 linhas de 16 caracteres com backlight.
1.9.1.5. 1.6.1.3. Unidade de Monitoração e Controle para o Presidente da Reuni- ão
1.9.1.6. Monitor LED ou LCD colorido do tipo Touch-Screen com tela de 15 pole- gadas diagonal.
1.9.2. Dispositivos Eletrônicos
1.9.2.1. Sistema de alimentação elétrica em 110 ou 220 Volts, 60 Hz. Proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica convencional com garantia da manutenção do controle operacional, dos dados do sistema e impressão de rela- tórios por um período mínimo de 30 minutos. Unidade de processamento e con- trole compatíveis com a base de programação e operação exigida, observando alta performance do computador a ser ofertado. Utilizar protocolo padronizado tipo TCP/IP para comunicação entre a unidade central de controle e as unidades periféricas do Sistema.
1.9.3. Programação
1.9.3.1. Sistema Operacional padrão Windows.
1.9.3.2. Linguagem de programação padrão Windows.
1.9.3.3. Base de Dados SGBD padrão SQL.
1.9.3.4. Compatibilidade com a base informatizada da Câmara Municipal para integração.
1.9.3.5. Compatibilidade com o sistema legislativo da Câmara Municipal.
1.9.4. Características Básicas do Processo Legislativo
1.9.4.1. O atendimento ao processo legislativo desta Casa deverá passar pelas seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionado:
1.9.4.1.1. Tarefas Gerais
1.9.4.1.1.1. Registro de todas as ocorrências operacionais do siste- ma para recuperação e acompanhamento posterior;
1.9.4.1.1.2. Registro de todas as ocorrências do funcionamento do hardware e software;
1.9.4.1.1.3. Operações nos modos automático e semiautomático.
1.9.4.1.2. Tarefas Específicas
1.9.4.1.3. Registradores de Presença e Votos
1.9.4.1.3.1. Habilitar, desabilitar, configurar e outros mais.
1.9.4.1.4. Reunião – Abertura
1.9.4.1.4.1. O Sistema deverá executar de forma simultânea a aber- tura da reunião, incluir nome e parâmetros específicos de identifica- ção, data, hora, habilitar o registro das presenças pelos vereadores e acionar as demais partes do Painel. Havendo necessidade, o progra- ma deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos auto- máticos desta sequência.
1.9.4.1.5. Votação - Abertura e Acompanhamento
1.9.4.1.5.1. O Sistema deverá executar a sequência da abertura e registrar nome, identificação, data, hora, nome da matéria em vota- ção, tipo de votação, acionamento do cronômetro, alarme sonoro, e todas as demais tarefas deste sistema. Havendo necessidade, o pro- grama deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos au- tomáticos desta sequência.
1.9.4.1.6. Votação – Fechamento
1.9.4.1.6.1. O Sistema deverá executar a sequencia do fechamento da votação ativada, cancelar a abertura de votação, depurar e arma- zenar os resultados, acionar os mostradores de resultados, desabilitar os registradores dos vereadores, desativar o cronômetro, renovar as mensagens, acionar o alarme sonoro.
1.9.4.1.7. Reunião – Encerramento
1.9.4.1.7.1. O Sistema deverá executar o fechamento da reunião quando comandada pelo operador, observando todas as variáveis e dados ocorridos durante a realização da seção, sua pauta e todos os seus itens.
1.9.4.1.8. Controle das Presenças
1.9.4.1.8.1. O Vereador poderá registrar a sua presença no Painel Eletrônico através de qualquer um dos registradores no Plenário.
1.9.4.1.8.2. O Vereador, para registrar a sua presença deverá se identificar previamente no Painel Eletrônico através da sua senha se- creta.
1.9.4.1.8.3. O presidente da reunião poderá solicitar recomposição de quórum a qualquer momento, através de comando do operador, momento em que o Painel deverá zerar as presenças anteriormente registradas.
1.9.4.1.9. Votação - Recursos Específicos
1.9.4.1.9.1. O Vereador poderá registrar o seu voto somente a par- tir das seguintes condições:
1.9.4.1.9.2. Ter a sua presença registrada;
1.9.4.1.9.3. Utilizar registradores previamente habilitados;
1.9.4.1.9.4. Se identificar pela senha individual secreta; 1.9.4.1.9.5. Selecionar o voto através das teclas específicas;
1.9.4.1.9.6. Observar o início e fim do período de votação através do painel;
1.9.4.1.9.7. Os relatórios deverão estar à disposição imediata do Presidente da reunião, quando solicitados através do terminal de con- trole;
1.9.4.1.9.8. O Sistema deve permitir o controle de votação nominal ostensiva e nominal secreta, prevista no regimento Interno desta Câ- mara Municipal.
1.9.4.1.10. Instalação
1.9.4.1.10.1. A licitante vencedora deverá utilizar procedimentos normalizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto.
1.9.4.1.10.2. Nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de comunicação poderá ficar exposto.
1.9.4.1.10.3. A empresa licitante, como condição de participação, deverá conhecer previamente todas as dependências do Plenário e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos.
1.9.4.2. Garantia
1.9.4.2.1. A Empresa licitante deverá prestar garantia integral dos equipa- mentos, periféricos e programas que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do Contrato de Garantia pelo prazo de 12 (doze) meses sem ônus para a contratante.
1.9.4.3. Assistência Técnica
1.9.4.3.1. A licitante vencedora deverá prestar assistência técnica sempre que necessária durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a contratante.
1.9.4.3.2. A contratada deverá disponibilizar mão de obra técnica especializa- da para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado, sem ônus para a contratante.
1.9.4.3.3. Caso seja necessário, a Contratada deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada no local para a contratante devendo a aquela (contratada) arcar com as despesas de deslocamento e estadia do profissio- nal.
2. DESCRIÇÃO: LOTE 01 – ITEM 02:
CESSÃO DE USO DE SISTEMA DE GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO.
2.1. CARACTERIZAÇÃO GERAL DO SISTEMA LEGISLATIVO
2.1.1. O sistema legislativo pode ser composto por módulos desde que atenda aos requisitos de funcionalidades e que estejam no mesmo ambiente tecnológico con- forme descrito neste anexo e que sejam fornecidos por um único proponente. Em qualquer dos casos os módulos devem ser integrados entre si e trocarem informa- ções conforme solicitado neste instrumento.
2.1.2. O sistema legislativo deve atender o controle das funções das áreas legisla- tivas da Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste como, expediente, protocolo, arquivo, gabinete dos vereadores, e outras que poderão receber processos legisla- tivos como solicitadas neste Edital e também os requisitos técnicos descritos abai- xo:
2.2. AMBIENTE TECNOLÓGICO
2.2.1. Deverão ser executados no ambiente tecnológico da informação usado, e planejado, conforme descrito neste Edital, ao qual estarão perfeitamente compati- bilizados, ainda que condicionados à instalação, pelo adjudicatário, de sistema bá- sico complementar:
2.2.2. O sistema operacional utilizado no servidor de dados será a Microsoft Win- dows 2008 R2 Server, já instalado.
2.2.3. Utilizar banco de dados relacional, padrão SQL, com licença de uso gratuita.
2.2.4. Nas estações de trabalho clientes, o sistema operacional será a Microsoft Windows 7 64 bits ou superior, padrão tecnológico adotado pela Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste;
2.2.5. O processo de disponibilização dos módulos do sistema legislativo, nas esta- ções de trabalho, deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, on- de a criação e configuração dos valores de acesso aos bancos de dados deverão estar embutidas nas aplicações;
2.2.6. O sistema legislativo deve permitir a adaptação às necessidades da contra- tante, por meio de parametrizações e/ou customizações;
2.2.7. As customizações referentes que trata o item anterior deverão seguir as se- guintes condições:
2.2.8. Customizações em funcionalidades já existentes.
2.2.9. Customizações referentes a erros de programas, os quais impedem o perfei- to funcionamento dos sistemas.
2.2.10. Customizações referentes a mudanças de legislações que obriguem a mu- dança de novas funcionalidades.
2.2.11. Customizações referentes a inclusão de novas funcionalidades. Ex.: Solici- tações feitas por esta Casa De Leis na implementação de novos recursos que ve- nha mudar o funcionamento do sistema.
2.2.12. As implementações de novas funcionalidades deverão sempre ser autori- zadas juntamente com o corpo técnico da Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, após análise dos envolvidos e juntamente com a empresa licitante para início da solicitação.
2.2.13. Caso haja módulos WEB, a Câmara Municipal de Santa Bárbara D’Oeste disponibiliza as soluções através do mesmo servidor Windows 2008 R2 com Inter- net Information Services (IIS);
2.2.14. Os navegadores (browsers) compatíveis com as aplicações WEB deverão ser o MS Internet Explorer 11, Mozilla Firefox , Google Chrome e suas respectivas versões superiores.
2.3. BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS
2.3.1. O sistema legislativo deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização) através do módulo do sistema utilizado pelo usuário;
2.3.2. O sistema legislativo deverá conter a realização de backups dos dados de forma automática, agendadas no servidor de dados conforme estudo de necessi- dade realizado na implantação do sistema;
2.3.3. As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações – Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
2.4. ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA
2.4.1. Deverão ser disponibilizadas as atualizações através da Internet e de forma automatizada, deverão ser repassadas automaticamente aos sistemas das esta- ções de trabalho cliente, de forma que estes não necessitem a execução das atua- lizações com o login de Administrador local do Windows;
2.4.2. A atualização deverá ter efeito imediato na funcionalidade, sem a necessi- dade de reinício do sistema operacional da máquina cliente ou do servidor de da- dos;
2.4.3. Disponibilizar comunicados na inicialização do sistema aos usuários, após as atualizações, informando quais os recursos implementados na nova versão;
2.4.4. Sempre disponibilizar a versão mais recente do sistema instalado na Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste;
2.5. CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL
2.5.1. Deverá operar por transações (ou formulários ‘on-line’) que, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servi-
dor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, dire- tamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas grá- ficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato;
2.5.2. O sistema legislativo deverá permitir a sua total operabilidade com ou sem uso do mouse.
2.5.3. (Habilitação das teclas “enter”, “tab” e “hot-keys”);
2.6. SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE
2.6.1. As tarefas deverão ser acessíveis especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados);
2.6.2. Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou altera- ções em alguns dados de forma seletiva;
2.6.3. As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
2.6.4. O sistema legislativo deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuí-los a grupos ou usuários específicos.
2.6.5. As transações devem ficar registradas permanentemente (LOG) com a indi- cação do usuário, data, hora exata, hostname e endereço IP, informação da situa- ção antes e depois, para eventuais necessidades de auditoria posterior;
2.6.6. As Consultas de documentos web deverão ter seus dados hospedados em provedor de responsabilidade da
2.6.7. Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste.
2.7. INTERFACE GRÁFICA
2.7.1. 2.7.1. Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele na- vega pelos campos do formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on- line’;
2.8. SUPORTE DO SISTEMA LEGISLATIVO
2.8.1. O suporte técnico deverá ser por telefone, conexão remota ou deslocamento dos técnicos da proponente ao local da prestação dos serviços caso seja possível à solução sem a presença ou deslocamento imediato ou agendado do funcionário da entidade à Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, conforme necessário;
2.8.2. A contratada deverá disponibilizar suporte presencial na sede da Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste durante todo o processo de levantamento pa-
ra migração, customização, implantação e outras tarefas que acharem necessá- rias;
2.8.3. Manutenção periódica in loco pelo menos a cada mês, para possíveis corre- ções ou alterações necessárias;
2.8.4. Tickets (suporte): permite ao usuário emitir tickets descrevendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acom- panhar o status, o andamento e o prazo de conclusão do ticket.
2.9. REQUISITOS GERAIS EXIGIDOS
2.9.1. Todo o processo de levantamento de requisitos e análise, durante o proces- so de customização, deverá ser feito em conjunto com os funcionários da Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, incluindo os técnicos do Departamento de Tecnologia da Informação, para todos os itens a serem adaptados pelo licitante;
2.9.2. Providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos exigidos pelo sistema legislativo. Isto requer o efetivo envolvimento do licitante para adap- tação do formato dos dados antigos a serem convertidos e seus relacionamentos;
2.9.3. Executar os serviços de migração dos dados existentes nos atuais cadastros e tabelas do sistema legislativo, utilizando os meios disponíveis na Câmara Muni- cipal de Santa Bárbara D´Oeste. A Câmara fornecerá acesso ao banco de dados para a migração e/ou conversão dos dados antigos.
2.9.4. Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como possibilitar que se- jam gravados em disco, em formatos como HTML, PDF, RTF, XLS, TXT, DOC, DOCX ou outros, que permitam ser visualizados posteriormente ou impressos, além de permitir a seleção e configuração da impressora local ou de rede disponível;
2.9.5. O sistema legislativo deverá conter uma funcionalidade específica para im- portação e exportação de arquivos texto, sem a necessidade de aplicativos de ter- ceiros. Esta ferramenta será responsável por extrair e carregar informações para o banco de dados da aplicação, através de uma interface amigável de operação;
2.9.6. As pesquisas deverão ser por todos os campos que são apresentados no formulário, podendo informar um ou mais campos, por valor ou por faixa, consulta com exatidão, no início ou qualquer parte do valor informado, seleção de registros não coincidentes com os valores pesquisados e ordenação do resultado dos regis- tros por qualquer campo disponível na listagem;
2.9.7. Seguir os padrões internacionais de desenvolvimento como, por exemplo: design patterns, MVC, ORM, IOC, AOP
2.9.8. Os módulos web de consultas externas e o de protocolo eletrônico deverão ser plataforma web e seguir os padrões W3C, HTML5 / CSS e xxXxxxx.xxx;
2.9.9. Deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconiza- dos pela Lei Federal de acessibilidade (Lei nº 10 098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da aces- sibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
2.9.10. Deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteúdo. Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no sistema faz com que pessoas com deficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas deste portal;
2.9.11. Deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibilita uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão.
2.9.12. Deverá possuir botões que controlam o tamanho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
2.9.13. Deverá utilizar tecnologia para redimensionamento de sua resolução au- tomaticamente, podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartpho- nes;
2.9.14. Os subitens 2.9.1, 2.9.2 e 2.9.3, bem com o treinamento do pessoal que operará o sistema, deverão ser atendidos no prazo improrrogável de 30 (trinta) di- as, contados da assinatura do contrato pelas partes;
2.10. DESCRIÇÃO DO SISTEMA LEGISLATIVO
2.10.1. Para a Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, o novo sistema legis- lativo deve conter as seguintes especificações técnicas:
2.10.2. Cadastros:
2.10.3. Cadastro de Comissões: Registro de dados pertinentes às comissões inter- nas permanentes e temporárias da Câmara de Vereadores, contendo os seguintes campos: tipo de Comissão (permanente ou temporária) sigla, nome, atribuição, observações, situação, membros e seus cargos/funções, prazo de vigência, maté- rias de sua autoria e relatórios de trabalho;
2.10.3.1. Cadastro das Bancadas: Registro de dados pertinentes às bancadas, contendo os seguintes campos: membros e respectivos cargos/funções (lideran- ças e membros), situação, matérias de sua autoria, data da eleição, período de mandato, observações;
2.10.3.2. Cadastro de Mesa: registro de dados pertinentes à Mesa Diretora, con- tendo os seguintes campos: membros e seus respectivos cargos/funções, situa- ção, data da eleição, período de mandato, matérias de sua autoria, observa- ções;
2.10.3.3. Cadastro de Legislaturas: registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: número da legislatura, data de início e de tér- mino do mandato, membros (Vereadores, Comissões, Mesa Diretora, Prefeito, Bancadas), matérias de sua autoria, número de votos, data de posse e titulari- dade (posse direta ou através de suplência);
2.10.3.4. Cadastro do Vereador: registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido (nome parlamentar), par- tido, votação, nome dos assessores, legislaturas, matérias de sua autoria, car-
go(s)/função(ões) ocupados nas comissões internas da Câmara e na Mesa Dire- tora, currículo (trajetória política), telefones, profissão, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédu- la de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF;
2.10.3.5. Cadastro de Prefeito: registro de dados pertinentes ao Prefeito Munici- pal, contendo os seguintes campos: nome oficial, apelido político (nome parla- mentar), partido, matérias de sua autoria, votação, mandatos, telefones, profis- são, local de trabalho, e-mail, site, data de nascimento, grau de instrução e formação, estado civil, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF;
2.10.3.6. Correspondentes (Cadastro de entidades diversas) com possibilidade de impressão de relações, etiquetas e envelopes para mala-direta. Também de- ve conter catálogo de logradouros para consulta de CEP com preenchimento au- tomático dos campos de endereço.
2.10.4. Matérias
2.10.4.1. Todos os trâmites deverão permitir serem controlados separadamente ou em conjunto com o Projeto ao qual estará vinculado;
2.10.4.2. Proposituras; Emendas, Subemendas e Substitutivos; Pareceres; Autó- grafos; Vetos;
2.10.4.3. Possibilidade de o usuário criar os seus próprios documentos e sub- documentos (com opção para escolher o nível de hierarquia com o documento principal), podendo configurar quais receberão o número de protocolo, processo e documento de forma automática ou manual.
2.10.4.4. Campos disponíveis: número, assunto, data, autoria (permitir múltiplas autorias), tema, quórum, regime de tramitação e observações.
2.10.5. Legislação
2.10.5.1. Cadastro de toda a Legislação com opção de ser vinculada à outra que sofreu as alterações, inclusive entre tipos diferentes de normas, permitindo na- vegar entre as leis relacionadas;
2.10.5.2. Opção para destaque das principais normas, tanto de esfera municipal, como de esfera estadual ou federal;
2.10.5.3. Classificação de acordo com o tema (assunto), situação atual (vigên- cia), publicação na imprensa oficial (data, veículo e página), possibilidade de vi- sualização do processo completo (em detalhes) que deu origem a esta norma;
2.10.5.4. Possibilidade do sistema gerar o texto da Norma em formato compila- do utilizando aas regras da Lei Complementar 95/2011, semelhante ao formato da legislação Federal, a partir do cadastramento dos artigos e a indicação das alterações que houveram nas normas. O texto deve ser gerado para visualiza- ção como página de internet e conter links relacionando as normas.
2.10.6. Sessões
2.10.6.1. Pauta deve permitir ao usuário do sistema configurar a partir do tipo de documento da Sessão, tipo de propositura ou correspondência, sua situação e o trâmite, informando o envio da matéria para a Sessão e também gerar au- tomaticamente os documentos que compõe a Pauta(Ordem do dia e Expedien- te) conforme as regras do Regimento Interno da Câmara de Santa Bárbara d´oeste, também permitir a alteração em tempo de execução da Sessão;
2.10.6.2. Oferecer gestão de frequência (ex: presença, ausência, falta justifica- da, licença etc.) inclusive sendo informadas mais de uma vez durante a sessão; Disponibilizar a pauta eletronicamente através de intranet e internet.
2.10.7. Votação
2.10.7.1. Permitir identificar o tipo de votação (nominal, simbólica, secreta, quó- rum, etc.) e quantidades de votos totais e nominais e apresentar o resultado fi- nal;
2.10.7.2. Registrar a presença do vereador na Tribuna e criar o resumo do uso;
2.10.7.3. Permitir votação de lotes de documentos na mesma sessão;
2.10.7.4. Resumo de todas as sessões cadastradas e informações vinculadas à sessão em uma página de detalhes com o hiperlinks de cada documento vincu- lado;
2.10.7.5. Ata deve gerar o texto de forma corrida e automática, buscando todos os documentos e resultados e também deverá oferecer a possibilidade de modi- ficação do layout da Ata para o usuário.
2.10.7.6. Sistema deverá fornecer interface de integração com o Painel Eletrôni- co de Votação, através da geração e processamento de arquivos no formato XML (Extensible Markup Language).
2.10.7.7. O Sistema deverá exportar a lista dos vereadores que participarão da sessão plenária da Câmara. Esta lista deverá conter somente os vereadores em exercício na seleção automática e permitir também a seleção manual dos vere- adores a serem exportados.
2.10.7.8. As matérias a serem discutidas e votadas deverão ser exportadas a partir das matérias que fazem parte do documento da sessão, ou seja, as maté- rias que compõem a ordem do dia. Esta seleção deve permitir filtros por situa- ção, regime, quórum, autoria, ementa, intervalos de data, numero e ano.
2.10.7.9. Os arquivos exportados devem ser gravados em local específico, defi- nido na configuração geral do Sistema, permitindo assim o processamento au- tomático no Painel Eletrônico de Votação.
2.10.7.10. A importação dos dados resultantes do processo eletrônico da ses- são, gerados pelo Painel Eletrônico de Votação se dará de forma automática, ou seja, sem a intervenção dos usuários do Sistema.
2.10.7.11. Os arquivos gravados em localização específica definida na configu- ração do sistema serão importados imediatamente após serem gerados, dispo- nibilizando os dados para consulta e/ou edição no Sistema.
2.10.7.12. Os arquivos XML devem conter todas as frequências dos vereadores durante a sessão, resultado e votos nominais das votações realizadas para cada matéria;
2.10.8. Modelos
2.10.8.1. Possibilidade de criar e disponibilizar textos pré-formatados para utili- zação posterior na elaboração de matérias e outros tipos de documentos, per- mitindo assim a padronização;
2.10.8.2. Possibilidade de utilizar variáveis dentro do texto com os campos ca- dastrados no sistema (ex: número, ano, autor, data, ementa, processo, protoco- lo, etc.) para preenchimento automático destes modelos.
2.10.9. Protocolo
2.10.9.1. Permitir a protocolização de todos os documentos e permitir que o usuário tenha acesso aos detalhes do trâmite da matéria protocolada;
2.10.9.2. Permitir que os Vereadores elaborem os documentos utilizando os mo- delos disponíveis no sistema, com acesso restrito, e os enviem via internet para o setor responsável identificados por uma sequencia numérica de envio, data, hora e usuário que enviou.
2.10.9.3. O sistema deverá gerar numerações automáticas e lançar a informa- ção no arquivo texto.
2.10.9.4. Deverá permitir o envio de múltiplos anexos em formatos diversos. Ex.: docx, jpg, xlsx, pdf.
2.10.9.5. Permitir o recebimento dos documentos pela secretaria e análise de seu teor antes do protocolo.
2.10.10. Trâmite das Matérias
2.10.10.1. Permitir o direcionamento de trâmites das matérias onde o sistema deverá sugerir a próxima tramitação ao usuário a partir de regras predefinidas vinculando os campos destinatário do envio, objetivo do envio aos possíveis re- sultados.
2.10.10.2. Permitir a geração de novos documentos a partir do trâmite e o vín- culo do mesmo ao trâmite de outro, com hiperlink entre eles;
2.10.10.3. Permitir o envio de diversos documentos a vários destinatários de uma só vez e permitir a resposta para todos.
2.10.10.4. Controlar automaticamente o prazo dos trâmites, informando a data de envio, prazo de permanência e saída do documento;
2.10.11. Pesquisas e Impressão
2.10.11.1. Permitir pesquisa e impressão por tipo de documento, número, pala- vras (ementa e texto), período de datas, autor, processo, situação, podendo combinar mais de um campo também. Oferecer consulta por palavras baseadas em “expressão”, “e”, “ou”, “não”, com ou sem caracteres especiais (“ç”, “~”, apóstrofos e outros), parte da palavra, plural e singular.
2.10.11.2. Gestão de prazos de documentos em trâmite que possibilite ao usuá- rio saber quais são os prazos vencidos e os a vencer, utilizando como filtro os campos: tipo de documento, período de vencimento e destino de tramite. Caso o trâmite já tenha resposta, o documento não deve aparecer no relatório.
2.10.11.3. Quantidades de documentos apresentadas por autor, ano e tipo de documento.
2.10.11.4. Relação por Desempenho de autor, exibindo a quantidade de maté- rias aprovadas, retiradas, arquivadas, etc.
2.10.11.5. Relação agrupada por documento e por autor.
2.10.11.6. Relação de processo por período, listando todos os documentos que geraram processos, ordenando por número.
2.10.11.7. Visualização de todo o histórico de trâmite de processo, em uma só página, inclusive suas emendas, pareceres, autógrafo, protocolo, lei e outros cadastros relacionados.
2.10.11.8. Emissão de Etiquetas de Processos a partir do cadastro, listando os dados principais da Propositura, tais como: número, data, processo, assunto e autor.
2.10.11.9. Emissão de relatório de documentos que entraram na sessão organi- zado por tipo de documento e autor, exibindo seu número, ementa e situação;
2.10.11.10. Visualização e impressão de todos os detalhes de um processo, ex.: cadastro principal, tramites, dados de outros documentos que fazem parte do processo, votações, etc.
2.10.12. Digitalização de Textos
2.10.12.1. Permitir a inclusão de diversos documentos em anexo, nos formatos mais utilizados no mercado atual como: PDF, DOC, DOCX, HTML, XLS, XLSX, JPG, etc.;
2.10.12.2. Permitir a geração de documentos a partir de modelos pré- cadastrados, e permitir aos usuários do sistema a criar estes modelos;
2.10.12.3. Permitir a geração de ofícios em lote automaticamente para encami- nhamento de proposituras lidas e aprovadas na sessão para os destinatários ex- ternos à Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste, todos os dados devem ser importados do sistema e gerado automaticamente através de um documen- to pré-definido.
2.10.12.4. Deve conter suporte à Assinatura Digital em todas as funções que fo- rem cabíveis de aplicação desta funcionalidade. Gerar assinatura eletrônica com possibilidade para mais de uma assinatura no mesmo documento para docu- mentos do formato pdf utilizando a certificação digital tipo A3 (Smart card ou token) como raiz certificadora ICP-BRASIL no momento em que o usuário achar oportuno, eliminando, desta forma, a impressão dos mesmos em papel.
2.10.12.5. Comunicar com qualquer Autoridade Certificadora do Tempo (ACT), instalado no Brasil e que seguem as políticas da AC-Raiz ICP-Brasil para obten- ção de Carimbos do Tempo, ou seja, um conjunto de atributos fornecidos pela parte confiável do tempo que, associado a uma assinatura digital, confere pro- var a sua existência em determinado período;
2.10.12.6. A contratante deverá arcar com os custos decorrentes da obtenção dos Carimbos de Tempo destinados à finalidade descrita no subitem 2.10.12.5;
2.10.12.7. Permitir a criação de novos tipos de documentos e subdocumentos, bem como vínculo entre os documentos existentes, tipos de numerações utili- zadas, se terá tramitações, em qual menu do sistema será exibido e se será exibido na consulta do site;
2.10.12.8. Deverá ser compatível com diversos tipos de documentos, incluindo os formatos docx, doc, rtf e odt para geração automática de textos;
2.10.12.9. Fornecer suporte a digitalização de documentos em formato pdf;
2.10.12.10. O sistema deverá realizar a indexação dos arquivos para consulta textual (o sistema deverá capturar o texto dos arquivos PDF digitalizados a par- tir da tecnologia OCR de forma automática);
2.10.12.11. Inclusão ou exclusão de páginas de documentos em formato PDF, conforme o andamento dos processos pela casa;
2.10.12.12. Comunicar com um scanner para digitalização de documentos em formato PDF, salvando o arquivo automaticamente em seu banco de dados e com impressoras térmicas para impressão de etiquetas;
2.10.12.13. Permitir a inclusão em lote de arquivos externos, tramitações, alte- rações de situações, votações, arquivamentos, publicações de documentos na consulta do site e exclusões de cadastros;
2.10.12.14. Permitir que o usuário do sistema publique textos ou dados cadas- trais na consulta do site no momento que achar mais oportuno;
2.10.12.15. O sistema deverá possibilitar a conversão de arquivos docx/doc para pdf ou html.
2.10.13. Registro de Arquivo
2.10.13.1. Permitir o registro por número de Caixa, data de arquivamento, loca- lização (corredor, armário, prateleira), conteúdo, e opção para adicionar nas caixas documentos já cadastrados no sistema com vínculo direto para visualiza- ção dos dados do documento e detalhes do processo;
2.10.14. Consultas Externas
2.10.14.1. Disponibilizar as proposituras e todo o seu processo (trâmites, pare- ceres, votações, emendas, autógrafos, etc.) para consulta pelo site da Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste;
2.10.14.2. Disponibilizar os Processos administrativos e todo o seu processo (trâmites, pareceres, votações, emendas, autógrafos, etc.) para consulta pelo site da Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste;
2.10.14.3. Disponibilizar a Legislação Municipal e suas alterações;
2.10.14.4. Disponibilizar as Sessões realizadas, com hiperlink para o seu conte- údo;
2.10.14.5. As páginas dos itens 2.10.14.1, 2.10.14.2, 2.10.14.3 e 2.10.14.4 de-
verão disponibilizar consulta por número, ano, data, bem como por intervalo de números, ano e data (período), assunto (ementa e texto), autor, processo, tipo de documento (ou múltiplos tipos), protocolo e tema.
2.10.14.6. Disponibilizar página de consulta semelhante ao google com apenas um campo buscando informações em toda a base de dados de legislação, pro- posituras, processos administrativos e Sessões.
2.10.15. Documentos Administrativos
2.10.15.1. O sistema deve permitir e gerenciar as Correspondências Recebidas, Atos da Mesa, Atos da Presidência, Circular, Comunicação, Imprensa, Instrução, Ofícios, Ordem de Serviços, Pedidos de Informações, Memorandos e outros ser- viços, além de permitir o cadastramento de outros documentos relacionados.
2.10.15.2. Possibilidade de gerar numeração de processo específica para pro- cessos administrativos (deverá ser diferente da numeração dos processos legis- lativos).
2.11. TRAMITAÇÃO WEB
2.11.1. Cadastro de documentos a partir de seu número, data, processo, tipo de documento, autor e anexos (textos);
2.11.2. Consulta de Documentos, utilizando os campos: número, data, remetente, espécie de documento e assunto (busca em texto);
2.11.3. Opção de publicação de documentos pelo site da Câmara no momento que o usuário achar oportuno;
2.11.4. Controle de tramitação de documentos, vinculada a de Protocolo, com in- formações sobre o encaminhamento realizado (remetente, destinatário, data en- vio, despacho, data e hora de recebimento e opção para anexar arquivos).
2.11.5. Segurança na tramitação: somente o destinatário do trâmite poderá dar o despacho ao trâmite e encaminhar para um novo usuário;
2.11.6. Consulta de documentos sigilosos diferenciada, onde o usuário terá acesso somente aos documentos que sejam de sua autoria ou que tramitaram por ele;
2.11.7. Layout de telas semelhante a um e-mail, onde o usuário visualiza os docu- mentos encaminhados a ele em sua Caixa de Entrada e os enviados por ele nos Itens Enviados;
2.11.8. Impressão do resultado da busca realizada e forma de relatório.
3. DESCRIÇÃO: LOTE 02 – ITEM 03: PORTAL WEB
3.1. DA COMPATIBILIDADE
3.1.1. O site oferecido deverá ser hospedado em provedor de responsabilidade da contratada. O Provedor de hospedagem do sistema deve viabilizar a segurança dos dados permitindo a gravação de cópia de segurança (backups) automática e proteção contra invasores. O provedor deverá ter dois servidores replica- dos/sincronizados/Proxy load balancer, sistema gerenciador de banco de dados, uplink para conexão de no mínimo 10mpbs;
3.1.2. O site oferecido deverá ser visualizado nos seguintes navegadores: Internet Explorer (Versão mínima 8), Google Chrome, Mozilla FireFox, Safari, Opera;
3.1.2.1. O site deverá permitir a gravação em modos de cópia de segurança (back-ups) com agendamento automático. A empresa fornecedora do site deve- rá realizar, diariamente, cópias de segurança do conteúdo do site;
3.1.2.2. O site deverá utilizar banco de dados SGDB. As licenças que se fizerem necessárias para utilização do site devem ser fornecidas pela contratada;
3.1.2.3. O site deverá seguir as regras de desenvolvimento XHTML 1.0 e CSS proposto pela W3C (WORLD WIDE WEB CONSORTIUM) responsável por definir padrões para as respectivas áreas relacionadas à Web;
3.1.2.4. Permitir a normalização de todas as tabelas do aplicativo através de ID, ou seja, quando for alterado um dado de uma tabela que serve de referência para outras, estas deverão ser alteradas automaticamente;
3.1.2.5. Disponibilizar Manual detalhado de Ajuda online aos usuários do site;
3.1.2.6. O sistema oferecido deverá ser desenvolvido para uso em ambiente WEB via Internet, sem a necessidade de instalação nas estações, adequação de hardware ou software, devendo servir a um número ilimitado de usuários simul- tâneos;
3.1.2.7. Tickets (suporte ao usuário): Permite ao usuário emitir tickets descre- vendo sugestões e problemas relacionados ao sistema diretamente ao suporte da empresa e acompanhar o status, o andamento e o prazo de conclusão do ticket;
3.1.2.8. Estatísticas da página, informando dados estatísticos referentes às visi- tações de página e número de usuários on-line;
3.1.2.9. As informações geradas no portal são de propriedade da Câmara Muni- cipal de SANTA BARBARA D’OESTE, podendo ela solicitar a qualquer momento um backup da base de dados em mídia digital;
3.1.2.10. O site deverá utilizar tecnologia para redimensionamento de sua reso- lução automaticamente. Podendo ser utilizado em PCs, Notebooks, Tablets ou Smartphones;
3.2. DA ACESSIBILIDADE
3.2.1. O site deverá ser acessível a todos, para garantir esta responsabilidade o si- te deve estar de acordo com as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo Web (WCAG e e-GOV);
3.2.2. Este site deverá ser desenvolvido seguindo os princípios de acessibilidade preconizados pela Lei Federal de Acessibilidade (Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000), que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e dá ou- tras providências;
3.2.3. O site deverá contar com teclas de acesso para navegação em todo conteú- do. Este recurso permite acesso a todas as informações do site através do teclado, desta forma, a combinação de teclas definida no site faz com que pessoas com de- ficiência (visuais ou motoras) tenham acesso rápido às principais áreas do portal;
3.2.4. O site deverá possuir controle do contraste da página, este recurso possibili- ta uma melhor visualização do conteúdo para pessoas com deficiência visual e/ou com baixa visão;
3.2.5. As páginas de conteúdo do site deverão possuir botões que controlam o ta- manho das letras, este recurso possibilita a melhoria na leitura de grandes blocos de texto na tela do computador;
3.3. DOS RECURSOS
3.3.1. Sistema de busca para localizar qualquer palavra existente na base de da- dos do site, exibindo link para abrir a página;
3.3.2. O domínio do site deverá ser: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
3.3.3. O site deverá ter opções para anexar diversas fotos nas mais variadas pági- nas, tais como: notícias, eventos, município, Câmara, entre outras;
3.3.4. Os itens onde será citado cadastro de textos deverão disponibilizar um edi- tor web, WYSIWYG (What You See Is What You Get) cujo seu significado remete a “O que você escreve será representado igualmente no site”, com as seguintes fer- ramentas: NEGRITO, ITÁLICO, SUBLINHADO, TIPO DE LETRA, TAMANHO DA LETRA, HIPERLINK, DESFAZER DIGITAÇÃO OU REFAZER DIGITAÇÃO, COPIAR, COLAR, RECORTAR, LOCALIZAR, COR DO TEXTO, inserir fotos e vídeos;
3.3.5. As fotos a serem inseridas deverão ter redimensionamento automático quando necessário, exibindo-as como miniatura (225x150px) e tamanho grande (800x600px);
3.3.6. História do Município: Página com recursos para inserção de título, texto, links e foto;
3.3.7. Informações gerais do Município: Possibilidade de cadastro de texto com imagens para as seguintes páginas: Autoridades Municipais, Bancos, Casas Lotéri- cas, Correios, Feiras Livres, Hotéis, Rankings da cidade, além de outras páginas;
3.3.8. Símbolos: Página de apresentação do brasão, bandeira (com a lei que a es- tipulou) e hino, com possibilidade de digitação de sua simbologia, link para abrir as figuras e a música do hino em formato MP3;
3.3.9. Culturais e Turísticos: Possibilidade de cadastro de texto com fotos;
3.3.10. Aspectos Físicos e Demográficos: Possibilidade de cadastro de texto, link para abertura de figuras e fotos;
3.3.11. A Câmara: Possibilidade de cadastro de texto com fotos e vídeos;
3.3.12. Informações sobre os serviços prestados pela Câmara;
3.3.13. Página dedicada a cada um dos Vereadores, contendo informações, tais como: nome do vereador, nome político, data de nascimento, e-mail, facebook, twitter, foto, telefones, status, profissão, partido, estado civil, campo texto para digitação do currículo, visualização das notícias relacionadas a ele e proposituras de sua autoria (Buscar informações na base de dados do Sistema Legislativo);
3.3.14. Página dedicada às Comissões, contendo: tipo da Comissão, Nome, Sigla, Período, Atribuição, membros, cargos e proposituras de sua autoria;
3.3.15. Página dedicada à Mesa Diretora, contendo: Xxxxxxx, Atribuição, membros, cargos e proposituras de sua autoria;
3.3.16. Página dedicada às Legislaturas, contendo: Período, membros, cargos e status;
3.3.17. Localização: Endereço com localização e foto utilizando ferramenta do Go- ogle;
3.3.18. Palavra do Presidente: Campo texto com possibilidade de edição;
3.3.19. Estrutura Funcional: Possibilidade de cadastro de texto contendo o organo- grama da Câmara;
3.3.20. Fale Conosco: Disponibilizar campos para preenchimento pelo internauta como: nome, e-mail, telefone, assunto, mensagem e o destinatário (Departamen- tos ou Secretarias) a ser enviada as informações. Devendo a mensagem chegar no e-mail do destinatário escolhido;
3.3.21. Links Interessantes: Cadastro e exibição de diversos links, disponíveis dire- tamente no menu, contendo a descrição da página e hiperlink, com possibilidade de abertura numa nova janela ou na mesma janela da página;
3.3.22. Serviços on-line: Referência para serviços disponíveis na Câmara, tais co- mo: Ouvidoria, Portal da transparência, além de outros;
3.3.23. Telefones Úteis: Cadastramento e exibição dos nomes e telefones de inte- resse separados por categoria;
3.3.24. Downloads: Cadastro e exibição de arquivos para download, organizados por título e descrição;
3.3.25. Galerias: Cadastrar campo nome, período e fotos separados por categoria, ex: Presidentes, Prefeitos. Possibilidade de alterar a ordenação dos itens listados e criar novos tipos de galerias;
3.3.26. Notícias:
3.3.26.1. Publicação de notícias, exibindo campo: título, resumo, data, autor, fonte, texto e fotos. Separar as notícias por tipo, exibindo-as separadas ou jun- tas. Criar uma categoria de notícias para cada vereador e link dela em sua pá- gina;
3.3.26.2. Notícias em Destaque: O usuário administrativo poderá escolher quais as notícias ficará em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem redimensionada automaticamente;
3.3.26.3. Notícias Rotativas: Exibição de notícias escolhidas pelo administrador do site que ficam trocando a cada 10 segundos, com destaque para a foto e o título da notícia;
3.3.26.4. Listar as últimas dez notícias na página principal do site com link para as demais;
3.3.26.5. Possibilidade de inserir fotos em lote em uma notícia com redimensio- namento automático;
3.3.27. Mailling: Cadastramento dos e-mails dos internautas que desejam receber e-mails com notícias disponibilizadas na home page, o envio das notícias deve ser automático;
3.3.28. Agenda de Eventos: Cadastro de todos os Eventos utilizando NOME, DESCRIÇÃO, DATA, HORA, LOCAL e possibilidade de inserir fotos;
3.3.29. Galeria de Fotos: Cadastro de álbuns separados por categoria e exibição de fotos e legendas;
3.3.30. Enquete: Cadastro e exibição de enquetes com uma pergunta e até 5 op- ções de resposta;
3.3.31. Ao responder a enquete, a home page deverá exibir automaticamente a quantidade e o percentual de cada resposta; Controlar respostas pelo IP do inter- nauta;
3.3.32. Licitações: Cadastro e exibição das licitações a serem abertas, com exibi- ção do TIPO, NÚMERO, PROCESSO, OBJETO, MODALIDADE, DATA DE ENTREGA, DATA DE ABERTURA e HORA. Opção para anexar diversos textos identificados pela data e nome;
3.3.32.1. Possibilidade da empresa se cadastrar para baixar o edital e o usuário administrador saber quais empresas tem interesse em participar daquela licita- ção. Após o cadastro, a empresa poderá baixar outros arquivos identificando-se com o CNPJ / CPF e senha;
3.3.33. Contas Públicas: Cadastro e exibição dos relatórios organizados na seguin- te sequência: por categoria, depois por ano e por último o período. Os relatórios poderão ser anexados ao seu cadastro independente do formato do arquivo, ex: htm, pdf, doc etc;
3.3.34. Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (Lei Federal nº 12.527/2011):
3.3.34.1. Possibilidade do cidadão se cadastrar e enviar mensagens pelo site da Câmara;
3.3.34.2. Possibilidade dos usuários do sistema cadastrarem o cidadão utilizan- do os campos: nome, cpf, endereço, e-mail, telefone e a solicitação;
3.3.34.3. Cadastro da solicitação utilizando os campos: Tipo da solicitação e descrição do assunto;
3.3.34.4. Geração de número de Protocolo automaticamente ao abrir uma nova solicitação;
3.3.34.5. Disparo automático de e-mail com os dados da solicitação para o e- mail da Câmara;
3.3.34.6. Possibilidade de o cidadão acompanhar por e-mail ou pelo site as atua- lização do status da sua solicitação e descrição do resultado;
3.3.34.7. Possibilidade de pesquisa para o usuário do sistema pelos campos de cadastro;
3.3.35. Segurança: Permitir a gestão de diversos níveis de acesso através de login (usuário e senha) aos grupos de usuários cadastrados, controlando quais as pági- nas que o usuário poderá acessar na área administrativa. Todas as páginas do site deverão estar disponíveis na área administrativa do site, possibilitando inserir, al- terar ou excluir informações a qualquer momento. Dar opção para gerar nova se- nha automaticamente, caso o usuário esqueça;
3.3.36. Publicação: Permitir que o usuário possa cadastrar uma informação em um primeiro momento e publicá-la no site em um segundo momento;
3.3.37. Layout: Permitir aos usuários a criação de páginas especificando seu título, texto e fotos, sem a intervenção da contratada, escolhendo o melhor posiciona- mento do link de acesso na página inicial.
3.3.38. Webmail:
3.3.38.1. Deverão ser disponibilizadas 100 contas de e-mail utilizando o domínio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
3.3.38.2. Disponibilizar filtros AntiSpam com opções de personalizar os filtros e antivírus.
3.3.38.3. Segurança de backup diário.
3.3.38.4. Espaço disponível por conta de 500Mb.
3.3.39. Ouvidoria:
3.3.39.1. Possibilidade do cidadão se cadastrar e enviar mensagens pelo site da Câmara;
3.3.39.2. Possibilidade dos usuários do sistema cadastrarem o cidadão utilizan- do os campos: nome, cpf, endereço, e-mail, telefone e a solicitação;
3.3.39.3. Cadastro da solicitação utilizando os campos: Tipo da solicitação e descrição do assunto;
3.3.39.4. Geração de número de Protocolo automaticamente ao abrir uma nova solicitação;
3.3.39.5. Disparo automático de e-mail com os dados da solicitação para o e- mail da Câmara;
3.3.39.6. Possibilidade de o cidadão acompanhar por e-mail ou pelo site a atua- lização do status da sua solicitação e a descrição do resultado;
3.3.39.7. Possibilidade de pesquisa para o usuário do sistema pelos campos de cadastro;
ANEXO 03 – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
Razão Social da Licitante: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
E-mail: | CNPJ nº: | Data: |
LOTE 01 | |||
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | Cessão de uso de sistema de gestão automatizada dos trabalhos legislati- vos em plenário e locação de equipa- mentos acessórios. | ||
02 | Cessão de uso de sistema de gestão do processo legislativo. | ||
Total = |
VALOR ANUAL POR EXTENSO: (. ).
LOTE 02 | |||
Item | Descrição | Valor Mensal (R$) | Valor Anual (R$) |
01 | Portal web. | ||
Total = |
VALOR ANUAL POR EXTENSO: (. ).
Adverte-se que a simples apresentação desta Proposta será considerada como indica- ção bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste cer- tame.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo 02 do edital.
Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros, tributos, en- cargos sociais, material, despesas administrativas e lucro.
Declaro que esta proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Nome do Representante: ................................................................. |
Assinatura do Representante: .......................................................... |
ANEXO 04 – COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
A empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob nº [NÚMERO] repre- sentada pelo Sr(a). [NOME DO REPRESENTANTE], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO],
interessada em participar da licitação em referência, DECLARA, para os fins do disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei nº 8666/93, acrescido pela Lei nº 9854/99, que não em- prega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
[ ] emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (*) (*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Santa Bárbara d’Oeste, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura e carimbo do representante legal
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
A empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF sob nº [NÚMERO] repre- sentada pelo Sr(a). [NOME DO REPRESENTANTE], RG nº [NÚMERO], CPF nº [NÚMERO],
interessada em participar da licitação em referência, DECLARA, sob as penas da Lei, que atende plenamente aos requisitos de habilitação, nada havendo o que a desabone para participar do certame licitação em referência.
Santa Bárbara d’Oeste, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura e carimbo do representante legal
Obs.: Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenci- amento.
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no edital do mencionado ato convocatório, que a empresa [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA], CNPJ nº [NÚMERO], enquadra-se como: (assinalar a opção correspondente)
[ ] Microempreendedor Individual (MEI), [ ] Microempresa (ME) ou
[ ] Empresa de Pequeno Porte (EPP),
nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a usufruir do trata- mento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei.
Outrossim, DECLARO que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos I a XI do §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.
Santa Bárbara d’Oeste, [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura e carimbo do representante legal
Obs.: Este anexo deverá ser apresentado fora dos envelopes, por ocasião do credenci- amento.
ANEXO 07 – FICHA CADASTRAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
Dados cadastrais da empresa | |
Razão Social | |
Nome Fantasia | |
CNPJ | |
Inscrição Estadual | |
Inscrição Municipal | |
Porte da empresa | ( ) ME ( ) EPP ( ) MEI ( ) Outro |
Endereço | |
Bairro/CEP | |
Cidade/Estado | |
Telefone/FAX | |
Site | |
Dados cadastrais do representante do credenciamento | |
Nome completo | |
CPF | |
RG/Órgão expedidor | |
Dados cadastrais da pessoa que assinará o contrato | |
Nome completo | |
CPF nº | |
RG nº | |Órgão expedidor: |
Cargo | |
Telefone | |
Dados da conta bancária para o pagamento | |
Nome do Banco | |
Agência: | |
Nº Conta: | |
Tipo de Conta: |
Observações:
• Solicitamos a gentileza de preencher esta ficha cadastral e entregá-la juntamente com os documentos de credenciamento. Caso essa empresa seja vencedora, estes dados facilitarão na elaboração e assinatura do contrato referente a este procedi- mento licitatório.
• A não apresentação dessa ficha não implicará a inabilitação ou desclassificação da Proponente.
ANEXO 08 – MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
(nome da empresa)........................................., inscrita no CNPJ sob nº ..................., por
intermédio de seu representante legal, Sr. ............................................, RG nº
......................, CPF nº ................................., CREDENCIA o Sr. ,
RG nº .................................., a responder pela empresa na sessão pública da licitação em referência, podendo oferecer lances ou declinar deles, concordar, discordar, inter- por recurso ou desistir dele, acordar, transigir e receber avisos, intimações e declara- ções, enfim, exercer todos os atos pertinentes ao certame em questão.
[Cidade], [dia] de [mês] de [ano].
Assinatura e carimbo do representante legal
CONTRATO Nº xx/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8157/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE E A EMPRESA , TENDO COMO OBJETO O
FORNECIMENTO, POR MEIO DE CESSÃO DE USO, DE SISTEMA DE GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO, SISTEMA DO PAINEL ELETRÔNICO E DE PORTAL DO LEGISLATIVO NA WEB.
São partes neste contrato:
CONTRATANTE:
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com sede na Xxxxxxx XX 000 xx
0000, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.154.549/0001- 34, daqui em diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu PRESIDENTE, Xx. DUCIMAR DE XXXXX XXXXXXX, RG nº 29.100.997-9, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA:
.................................., sediada na Rua ......................... nº ...., Xxxxxx , na
cidade de .........................../SP, com CNPJ nº ...................., daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. .............................., RG nº
............................, CPF nº .....................................
FUNDAMENTO:
O presente Contrato decorre do Pregão Presencial nº 05/17, constante do processo ad- ministrativo protocolizado sob nº. 8157/17, que faz parte integrante deste instrumento, e sujeita-se às normas da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Legislativo n° 05/07, Reso- lução nº.02/17 e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666/93, com as alterações in- troduzidas pelas leis posteriores, e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA 1 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato o fornecimento, por meio de cessão de uso de Sistema de gestão do processo legislativo, Sistema do Painel Eletrônico e de Portal do legislativo na web, de acordo com sua proposta oferecida à mencionada licitação e do respectivo edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste instrumento.
1.2. A integração (comunicação) das três ferramentas que compõem o objeto do Pre- gão n.º 05/17 é requisito obrigatório e o seu descumprimento poderá gerar as san- ções legais para o (s) contratado (s).
2. CLÁUSULA 2 – DO FORNECIMENTO
2.1. O objeto deste contrato será fornecido, por meio de cessão de uso, dos seguintes itens:
2.1.1. Sistema de gestão automatizada dos trabalhos legislativos em plenário e lo- cação de equipamentos acessórios;
2.1.2. Sistema de gestão do processo legislativo; e
2.1.3. Portal do legislativo na web.
2.2. 2.2. O fornecimento dos Sistemas e do Portal deverá estar de acordo com suas características elencadas no Termo de Referencia Anexo 2 do Pregão Presencial xx/17.
3. CLÁUSULA 3 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela realização dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ .................. (. ).
3.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, dentro de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura referente ao mês vencido e desde que te- nham sido devidamente aprovados pela Diretoria Legislativa da Câmara.
3.3. O preço manter-se-á fixo e inalterado durante a vigência contratual. Em caso de prorrogação, o mesmo poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPCA - Ín- dice de Preços ao Consumidor Amplo (IBGE) ou outro índice que o Governo Federal venha a adotar em substituição.
3.4. Deverá constar do documento fiscal o número do Pregão, o Banco, o número da conta corrente e a agência bancária, sem os quais o pagamento ficará retido por fal- ta de informação fundamental.
3.5. Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo de ven- cimento previsto, voltando o mesmo a ser contado a partir da apresentação dos do- cumentos corrigidos, sem qualquer acréscimo.
3.6. A CONTRATADA deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações assu- midas no presente contrato durante toda a sua execução, conservando todas as con- dições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.8. A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA 4 - DO VALOR E DO RECURSO FINANCEIRO
4.1. Dá-se ao presente contrato o valor estimativo de R$................. (. ).
4.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária constante do orçamento da CONTRATANTE:
3.3.90.39.00 –Outros Serviços – Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
0. XXXXXXXX 0 - XX XXXXXXXX CONTRATUAL
5.1. O presente contrato passa a vigorar a partir de sua assinatura e terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos e limites da lei.
6. CLÁUSULA 6 - DO ATRASO NO PAGAMENTO
6.1. O atraso no pagamento acarretará a cobrança de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, além da correção monetária a ser apurada por índice oficial ou da FGV - Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7. CLÁUSULA 7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defe- sa, pela inexecução total ou parcial deste contrato:
7.1.1. advertência;
7.1.2. multa(s);
7.1.3. impedimento de licitar e contratar com a Administração nos casos previstos em lei.
7.1.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que se- ja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos pre- juízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.1.5. No tocante às multas, serão aplicadas em conformidade com a Resolução nº.02/2017:
7.2. As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da CONTRATANTE.
7.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
7.4. Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
8. CLÁUSULA 8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enu- merados nos incisos I a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93.
8.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fun- damentada , desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
8.1.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei 8666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
8.1.4. A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conse- quências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
9. CLÁUSULA 9 – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria Legislativa ou por representante da Contratante, devida- mente designado para esse fim.
10. CLÁUSULA 10 - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA pode- rá subcontratar a execução do Sistema do painel eletrônico.
11. CLÁUSULA 11 - DO FORO
11.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, não resolvidas admi- nistrativamente, será competente o foro desta Comarca de Santa Bárbara d’Oeste.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Santa Bárbara d’Oeste, .... de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
DUCIMAR DE XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
.....................................................
CONTRATADA
............................................
Representante legal TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: | |
CPF: | CPF: | |
RG: | RG: |
ANEXO 10 – MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE CONTRATADA: .................................................................................
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, por meio de Cessão de Uso, de Sistema de gestão do processo legislativo, Sistema do painel eletrônico e de Portal do legislativo na web.
Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas for- mas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diá- rio Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Es- tado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos proces- suais.
Santa Bárbara d’Oeste, .... de de 2017.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
DUCIMAR DE XXXXX XXXXXXX PRESIDENTE
........................................
CONTRATADA
............................................
Representante legal
ANEXO 13 – RESOLUÇÃO DE MULTAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
RESOLUÇÃO Nº 02, DE 14 DE MARÇO DE 2017
“Estabelece normas para a aplicação de multas e pe- nalidades por infringência à Lei Federal nº 8666, de 21/06/1993, e suas alterações posteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, PRESIDENTE da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, acei- tar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido no edital ou pela Administração da Câmara, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
I - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova li-
citação para o mesmo fim.
Art. 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao tér- mino do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 0,3% (três décimos cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
e
II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) a partir do 31º (trigésimo pri-
meiro) dia até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracte- rizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, sujeitando-se à aplicação também da multa prevista no artigo 4º (quarto) desta resolução.
Art. 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, obra ou entrega de materiais poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes penalidades:
da; ou
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumpri-
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação
para o mesmo fim.
Art. 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixa- do no edital ou pela Administração da Câmara, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipu- lado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Art. 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviço ou en- trega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Art. 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02 e no Decreto Le- gislativo Municipal nº 05/07.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Câmara reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, asse- gurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no pará- grafo anterior.
§ 3º - Se o pagamento da multa imposta ao faltoso não for providenciado dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da respectiva notificação, sua cobrança será efetuada por ação judicial própria.
§4º - As multas estabelecidas nesta Resolução poderão ser aplicadas cu- mulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
§ 5º - O prazo de entrega de material e/ou da execução de serviço ou obra começa a ser contado a partir da data de assinatura do contrato ou da data em que a adjudicatária receber a Nota de Empenho, conforme o caso.
§ 6º - Esta Câmara poderá decidir pela não aplicação da multa mediante justificativa devidamente fundamentada nos autos do respectivo processo.
Art. 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em to- dos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Art. 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Plenário “Dr. Xxxxxxxx Xxxxx”, em 14 de março de 2017.
ANEXO 12 – DEMONSTRAÇÃO DOS ÍNDICES ECONÔMICOS MÍNIMOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/17
1. Índice de Liquidez Geral igual ou superior a 1,0:
1.1. O índice de liquidez geral (ILG) será calculado pela soma do Ativo Circulante (ATC) e do Realizável a Longo Prazo (RLP) dividido pela soma do Passivo Circulante (PCI) e do Passivo Não Circulante (PNC):
𝐈𝐋𝐆 =
𝐀𝐓𝐂 + 𝐑𝐋𝐏
𝐏𝐂𝐈 + 𝐏𝐍𝐂
≥ 𝟏, 𝟎
2. Índice de Liquidez Corrente igual ou superior a 1,0:
2.2. O Índice de Liquidez Corrente (ILC) será calculado pela divisão do Ativo Circulante (ATC) pelo Passivo Circulante (PCI):
𝐈𝐋𝐂 =
𝐀𝐓𝐂
𝐏𝐂𝐈
≥ 𝟏, 𝟎
3. Índice de Quociente de Endividamento igual ou inferior a 0,5:
3.3. O Índice de Quociente de Endividamento (IQE) será calculado pela soma do Passivo Circulante (PCI) e do Passivo Não Circulante (PNC), dividido pelo Ativo Total (ATT):
𝐈𝐐𝐄 =
𝐏𝐂𝐈 + 𝐏𝐍𝐂
𝐀𝐓𝐓
≤ 𝟎, 𝟓