CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 080/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA BRAGANÇA SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS – ES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado pelo Sr. Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, representada pela Secretária Municipal Sra. Thairine Klein Gilles, doravante denominado CONTRATANTE e a a empresa BRAGANÇA SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA,
localizada na Av. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 51.572.441/0001-07, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx, daqui por diante denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato nos termos Lei nº 14.133/2021, artigo 74, Inc IV, Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 065/2024, ID Cidades.TCEES: 2024.023E0700001.10.0053, Processo Administrativo nº 3607/2023-34, sob as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. Prestação de Serviços de Ovário Histerectomia e orquiectomia, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital de Chamamento Público n° 001/2023/SEMMA.
1.2. Para a prestação dos serviços será adotado o Sistema de Credenciamento, conforme descrito no Edital de Chamamento Público n° 001/2023/SEMMA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência do contrato será de 06 (seis) meses, contados a partir de 18 de abril de 2024, encerrando-se em 18 de outubro de 2024, conforme condições definidas no Termo de Referência, podendo ser prorrogado, para seu eventual encerramento, nos termos da Lei.
2.2 Prazo de Execução dos Serviços
2.2.1 Após assinatura do contrato, os serviços serão prestados no prazo de 60 (dias), contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ 3.780,00 (três mil setecentos e oitenta reais ), de acordo com a proposta comercial contida no Processo nº 3607/2023-27.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
01 | EXAME-PRÉ-OPERATÓRIOS: Perfil-Simples- Canino e felino (Hemograma, Alt, Ast, Creatinina, Uréia E Fa) para Habilitação Cirúrgica | AD | 04 | 150,00 | 600,00 |
02 | APLICAÇÃO DE MICROCHIP (padrão FDX-B e EMID ISO 11784/85) | AD | 04 | 65,00 | 260,00 |
03 | MEDICAÇÃO PARA 10 DIAS (Antibiótico + Anti- Inflamatório) | AD | 04 | 80,00 | 320,00 |
05 | PROCEDIMENTO DE OVÁRIO-HISTERECTOMIA (castração de fêmea –espécie felina) | AD | 04 | 650,00 | 2.600,00 |
TOTAL | R$ 3.780,00 |
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, no âmbito da Secretaria Municipal de meio Ambiente.
4.1.1 Dotação 150001.1854100332.207/33903900000 - Ficha 596 - Fonte 250000009999 -
Reserva 384.
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. A efetivação do pagamento estará sujeita à totalidade da entrega e ao aceite total e definitivo dos serviços.
5.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o aceite total e definitivo dos serviços, após atestado pela Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
5.3. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
5.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
5.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
5.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
5.7. Para a efetivação do pagamento, a contratada deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante conforme item 6.1.1
5.8. A contratada deverá atender ao disposto no Decreto Normativo n° 4.407/2023 que dispõe sobre a retenção de imposto de renda no pagamento a fornecedores por órgão e entidades do poder executivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas.
6.2. Os preços contratados poderão sofrer reajuste após o prazo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, aplicando-se o no momento do reajuste o índice mais vantajoso para a administração pública.
6.3. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
6.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para o reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 12 (doze) meses, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.6. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da contratada, logo após a conclusão do período aquisitivo.
6.7. Caso a contratada não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue a contratação sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão lógica do direito ao mesmo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. O objeto deste contrato será considerando entregue e executado:
7.1.1 Definitivamente, pela médica veterinária da PMDM, mediante Laudo do Médico Veterinário da Clínica Veterinária informando que o animal está apto a realizar o procedimento, Laudo de Alta emitido pelo veterinário da Clínica Veterinária (contendo as informações de pós operatório) e comprovação de retirada dos pontos cirúrgicos do animal com assinatura do tutor/responsável.
7.2. O recebimento não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do procedimento, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Termo de Referência e deste instrumento contratual, observando rigorosamente os prazos fixados.
8.2. Comunicar à Contratante, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
8.3.Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes dos serviços prestados, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição;
8.4. Arcar com todos os custos referentes à aquisição dos materiais, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, postagem, e todas as outras relacionadas ao objeto da aquisição.
8.5. A CONTRATADA deverá sempre trabalhar e prestar os serviços contratados cumprindo sempre à legislação vigente, em todos os âmbitos, inclusive de acordo com as normativas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Espírito Santo (CRMV-ES) e o Código de Ética do Médico Veterinário.
8.6. A CONTRATADA deverá sempre trabalhar e prestar os serviços respeitando os animais e promovendo o Bem-estar animal daqueles confinados e mantidos sob sua responsabilidade.
8.7. A CONTRATADA será a responsável pela aquisição de todos os materiais necessários sejam estes medicamentos, materiais de limpeza e higiene animal.
8.8. A CONTRATADA será a responsável pela aquisição dos microchips, leitora e sistema para identificação animal.
8.9. A CONTRATADA será a responsável pela criação de um banco de dados, com histórico, laudos, fotos, toda a documentação pertinente de cada animal que ingressar ao programa, e deverá disponibilizar a contratante sempre que solicitado.
8.10. A CONTRATADA deverá receber à fiscalização sempre que for acionada, para inspeção dos procedimentos, instalações e condições clínicas (saúde) dos animais.
8.11. A CONTRATADA deverá atender visitas de entidades de proteção animal, ONG's e protetores independentes, somente com autorização da contratante.
8.12. Os serviços de Esterilização Permanente de Cães e Gatos que serão executados pela CONTRATADA deverão receber da mesma a garantia no tocante aos cuidados com a saúde do animal, no caso ocorrer quaisquer intercorrências durante ou proveniente de possível má execução dos procedimentos realizados. As custas dos cuidados decorrentes
das intercorrências que podem vir a acontecer durante o procedimento serão de responsabilidade da CONTRATADA.
8.13. Não transferir a outrem, subcontratar, o serviço de esterilização cirúrgica de cães e gatos previstos no presente contrato, devendo, em relação aos demais serviços ter prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
8.14. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.15. Realizar cadastro dos animais e manter a disposição da Contratante, com histórico médico destes relacionados aos procedimentos executados, bem como dados da identificação por microchipagem, considerando que a partir do momento que o animal estiver sob a guarda do tutor, o mesmo deve se responsabilizar pela atualização dos dados, quais sejam, a carteira de vacinação e vermifugação, registro das consultas, laudos veterinários, resultado de exames e demais documentos necessários.
8.16. Responsabilizar-se, em relação a seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte, plano de saúde, adicional de periculosidade e noturno (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços.
8.17. Responsabilizar-se por quaisquer ocorrências que venham a acontecer com os animais durante o procedimento, informando aos tutores dos mesmos sobre todas as intercorrências, com os devidos esclarecimentos médicos, tendo em vista que do ponto de vista médico veterinário, todos os procedimentos que envolvem anestesia também envolvem um risco por menor que seja.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Termo de Referência e do instrumento contratual.
9.2. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
9.3. Xxxxxxx, por intermédio do fiscal da compra, as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço;
9.4. A CONTRATANTE deverá sempre solicitar a remoção e/ou transporte dos animais que ingressarem no programa, que deverá ser acompanhado de um termo de remoção emitido pela CONTRATADA.
9.5. A CONTRATANTE reserva o direito de solicitar a documentação dos animais à CONTRATADA, a qualquer momento, ficha de cadastro, carteira de vacinação, laudos, resultados de exames e demais documentos para que seja entregue uma cópia ao seu novo tutor em caso de adoção.
9.6. Requisitar a documentação necessária à comprovação da manutenção das condições de habilitação e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas e previdenciárias, ou para instruir a repactuação ou reajustes de preços.
9.7. Exigir o rigoroso cumprimento das disposições contratuais e aplicar as penalidades cominadas.
9.8. Comunicar imediatamente à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços Contratados.
10. CLÁUSULA NONA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO.
10.1. As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
10.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelos servidores identificados a seguir, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas no Termo de Referência e neste contrato:
- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx , Médica Veterinária, Matrícula 15491 - Telefone: (00) 0000 0000 e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contratada que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
11.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.2. A contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contratada da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO.
12.1. O Presente Termo de Contrato poderá ser extinto:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 16 de abril de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
THAIRINE KLEIN GILLES
Secretária Municipal de Meio Ambiente Contratante
BRAGANÇA SERVIÇOS VETERINARIOS LTDA
Xxxxx Xx Xxxxx Bragança Contratada