EDITAL
EDITAL
REGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2024 | ||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2024 | ||
TIPO | MENOR PREÇO GLOBAL | |
MODO DE DISPUTA | Aberto | |
BASE LEGAL | Este procedimento licitatório obedecerá integralmente aos Decretos Municipais nº 2.035/2024, nº //2.036/2024, nº 2.037/2024, nº 2.038/2024, e subsidiariamente à Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [Lei de Licitações e Contratos Administrativos], e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, assim como as cláusulas e condições constantes deste Edital. | |
A presente Licitação tem por objeto o SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OUTSOURCING EM RADIOLOGIA CLÍNICA E QUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE AMBIENTES DE RADIOLOGIA EM UNIDADES DE SAÚDE, VISANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL. | ||
DIA | HORÁRIO | |
ABERTURA DA SESSÃO | 19/07/2024 | 08h |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo explicitadas neste edital será observado o horário de Brasília. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas Endereço: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx das Brotas, Sergipe. PREGOEIRO E EQUIPE DE PREGÃO Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx E-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx OBSERVAÇÃO: Os interessados deverão acessar o site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ e ou xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde o edital estará disponível ou na dirigir- se a Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas no endereço acima citado. | ||
LOCAL DA DISPUTA – Portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas da plataforma Compras Br – Portal de Licitações: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ Telefone: (00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 (Suporte aos Fornecedores). |
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 03/2024
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO AMARO DAS BROTAS, ESTADO DE
SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.436.075/0001-36, com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Santo Amaro das Brotas/SE, POR SEU(UA) PREGOEIRO(A), designado pela Portaria conforme consta nos autos, torna público que realizará o certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA REGISTRO
DE PREÇOS. Este procedimento administrativo obedecerá aos preceitos de direito público e em especial as disposições da Lei nº 14.133/2021, a Decretos Municipais nº 2.035/2024, nº 2.036/2024, nº 2.037/2024, nº 2.038/2024, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006 e será regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e nos seus anexos, os quais foram examinados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER contido nos autos deste Processo Administrativo, observando o seguinte:
1.0 DO OBJETO:
1.1 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OUTSOURCING EM RADIOLOGIA CLÍNICA E QUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE AMBIENTES DE RADIOLOGIA EM UNIDADES DE SAÚDE, VISANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
2.0 DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
2.1. As regras referentes ao órgão gerenciador são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
a) DO ÓRGÃO GERENCIADOR: Será a Secretaria Municipal de Saúde, do município Santo Amaro das Brotas/SE.
b) DO ÓRGÃO PARTICIPANTE(S): Não há órgão participante.
3.0 . CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 Aplicam-se nesse edital as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
3.5 O licitante deve assinalar em campo próprio do sistema a Declaração de ME/EPP e
que terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, como microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.6 A obtenção de benefícios a que se refere o item 3.4 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o licitante apresentar declaração de observância desse limite na licitação;
3.7 O licitante que deixar de apresentar as declarações acima não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.8 A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas na lei de licitações, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis;
3.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas declarações, propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.4.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
4.4.2 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta
implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.4.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do órgão licitante, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.4.4 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.4.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.4.6 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.4.7 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do órgão licitante, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.4.8 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.5 Não poderão participar direta ou indiretamente desse PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
4.5.1 O impedimento de que trata a alinea “a” do do item 4.5 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.5.2 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2P Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.5.3 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Para verificação das condições definidas neste item, o Pregoeiro, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
4.5.4 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.5.5. Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
4.5.6 Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.6 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.6.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
4.6.2 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.6.3 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.6.4 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.6.5 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.6.6 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/), a PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.3 Em caso de identificação da licitante na proposta eletrônica cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo(a) pregoeiro(a);
5.4 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.5 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.6 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.7 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.8 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.9 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.10 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.11 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.12 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.0 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6.6 A proposta deverá ser apresentada conforme modelo disposto no ANEXO II deste Edital.
7.0 ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 O(a) pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo(a) pregoeiro(a);
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo);
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Adotado o criterio de julgamento de menor preço, poderá ocorrer lances intermédiarios iguais ou superiores ao menor já ofertado.
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados;
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.25.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.25.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.25.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.25.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.25.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.25.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26 O disposto no item 7.25 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.27 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
III – desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
IV – desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.28 As regras previstas no item 7.27 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30 Conforme estabelecido no item 7.29, definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração;
7.31 Após concluida a negociação, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
8.0 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital;
8.2 Serão desclassificadas as propostas que:
I – contiverem vícios insanáveis;
II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.2.1 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em
relação à proposta mais bem classificada;
8.2.2 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto no inciso IV do do item 8.2;
8.2.3 O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O(a) pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, o(a) pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.0 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 10, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. As documentações cadastradas pelas empresas participantes são bloqueadas para os demais participantes, inclusive o Pregoeiro.
9.2 Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do(a) Pregoeiro(a).
9.3 Nos procedimentos realizados neste pregão eletrônico, a Administração determina, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico;
9.4 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
9.5 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular, quando necessária, poderá ser feita perante um agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
9.6 O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
9.7 Os atos serão digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
10.0 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
10.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
10.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
10.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício.
10.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com objeto desta licitação.
10.2. DA REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
10.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
10.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, com seus respectivos prazos de validade em vigor.
10.2.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, na forma de lei especifica;
10.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma de lei especifica;
10.2.5. Prova de Regularidade para com as Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma de lei especifica;
10.2.6. Regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), na forma de lei especifica;
10.2.7. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos, na forma de lei especifica;
10.2.8. Declaração para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos;
10.2.9. Os documentos relacionados nos subitem 10.2.1 a 10.2.7 poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico;
10.2.10. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.2.11. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa.
10.2.12. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei de Licitações, sendo facultada à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.2.13. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
10.3. DA QUALIFICAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
10.3.1. Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) tem formação em medicina com título de Especialista em Radiologia reconhecido pelo CRM ou ter formação em medicina com certificação de qualificação para a prática, emitido por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica e esteja homologado no Ministério da Saúde execução contratual.
10.3.2. Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o mesmo, assinado, datado e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante fornece ou forneceu em quantidades e características similares ao objeto desta licitação, em conformidade com Art.30, inciso II da Lei Gerais de Licitações e Contratos.
10.3.3. Pregoeiro (a) poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica podendo ser Nota Fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada, em conformidade com Art. 64, da Lei Gerais de Licitações e Contratos.
10.3.4. Prova que o (s) responsável (eis) técnico (s) faz (em) parte do quadro da proponente, na data da apresentação da proposta, mediante registro em Carteira de Trabalho (páginas de identificação e contrato), ou por contrato de prestação de serviços regido pela legislação vigente. Caso o (s) profissional (is) seja (m) sócio (s) ou diretor (es) da licitante, esta comprovação deverá ser feita através do contrato social em vigor ou última ata de eleição de diretoria, devidamente registrada no órgão competente.
10.3.5. Prova que o (s) responsável (eis) técnico (s) tem formação em medicina com título de Especialista em Radiologia reconhecido pelo CRM ou ter formação em medicina com certificação de qualificação para a prática, emitido por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica e esteja homologado no Ministério da Saúde execução contratual.
10.3.6. Prova de participação com número de entidade e data válida na sociedade brasileira de tecnologia em informática na área de saúde, com prova de tecnologia que segue as Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD ou Lei brasileira 13 709/2018, é a legislação brasileira aprovada em 2018 que controla a privacidade e o uso/tratamento de dados pessoais e, que também altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet.
10.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, conforme art. 69, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
10.4.2. A boa situação financeira da empresa Licitante será comprovada mediante a análise das demonstrações financeiras do item anterior em função do Índice de Liquidez Geral – ILG igual ou maior que 1,00, conforme formula abaixo:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo não Circulante
10.4.3. Deverá estar expresso no balanço da licitante o cálculo do ILG conforme fórmula acima ou em folha à parte, carimbada e assinada por profissional da contabilidade devidamente registrado, conforme o art. 69, § 1º da Lei nº 14.133/2021;
10.4.4. O Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercicio e e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
10.4.5. Comprovação de que possuem capital social registrado ou patrimônio líquido mínimo equivalente a 1% (um por cento) do valor total adjudicado a empresa.
10.4.6. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou no site do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio da licitante, conforme art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
10.4.7. Na fase de habilitação o licitante deverá prestar as seguintes declarações:
a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei, nos termos do art. 63, inciso I da Lei nº 14.133/2021;
b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, inciso IV da Lei nº 14.133/2021;
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, nos termos do art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021.
d) Declaração do licitante de observância do limite na licitação para obtenção de benefícios da LC 123/2006, estando limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. (art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
10.4.8. Havendo disponilidade no sistema eletrônico de pregão, as declarações acima poderão serem feitas eletronicamente, devendo o licitante assinalar em campo próprio do sistema, caso inexista campo apropriado no sistema, tais declarações deverão ser produzidas por escrito, com data e local de sua realização e assinatura [eletrônica ou escrita] do responsável, e juntadas aos documentos de habilitação, sob pena de inabilitação. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas em Leis e neste Edital.
10.4.9. DA ANÁLISE
10.4.9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União (CGU), disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
b) no cadastro de municipal de empresas que estejam com suspensas ou com o impedimento do direito de participar de licitação ou contratar com o Município de Santo Amaro das Brotas/SE;
c) por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponíve no Portal (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
10.4.10. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
10.4.11. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
10.4.12. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
10.4.13. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
10.4.14. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de
pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06.
10.4.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.4.16. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06;
10.4.17. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo- lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.4.18. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.4.19. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.4.20. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
10.4.21. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
10.4.22. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.4.23. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
11. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor poderá ser encaminhada no prazo
de 02 (DUAS) HORAS OU SUPERIOR, A DEPENDER DO CASO, a contar da
solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, conforme modelo presente no
ANEXO II, e deverá:
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
11.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
11.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
11.6. Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12, inciso II da Lei nº 14.133/2021);
11.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
12.1. Os atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital cabem:
I – RECURSO, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação;
e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
II - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
12.2. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do
inciso I do II item 12.1, serão observadas as seguintes disposições:
a) declarado o vencedor a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, do qual será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer em campo próprio do sistema, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do item 12.1 será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
II – a apreciação dar-se-á em fase única.
12.3. O recurso de que trata o inciso I do item 12.1 será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso no Diario Oficial do Municipio.
12.6. Xxxx assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.7. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro o juízo de admissibilidade de verificação da existência dos requisitos legais necessários para o conhecimento do recurso, permitindo a análise das razões, tais requisitos são os pressupostos recursais: sucumbência, tempestividade, motivação, legitimidade e interesse, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
12.8. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
12.9. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.10. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.11. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
13.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa;
13.1.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
13.1.5. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
I - FORMALIZAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA:
15.1. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para a formalização da ata de registro de preços:
a) serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência, e obrigar-se nos limites dela;
b) será incluído na ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
c) dos licitantes que mantiverem sua proposta original; e
15.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata.
II - ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.3. Após o encerramento da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo da aplicação das sanções
previstas na Lei nº 14.133, de 2021;
15.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante melhor classificado e convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificação apresentada seja aceita pela Administração.
15.5. Na hipótese do convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no item 15.1 e item 15.3, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado;
15.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes de que trata o subitem 15.4 aceitar a contratação nos termos previstos no referido subitem, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
a) convocar os licitantes que mantiverem sua proposta original, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
b) adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
III - VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.7. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021).
15.8. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
IV - PREÇOS REGISTRADOS:
15.9. O(s) preço(s) registrado(s) e a indicação dos respectivos detentores da ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.10. Fica vedado efetuar acréscimos nos quantitativos estabelecidos na ata de registro de preços;
15.11. A indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil;
15.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada (Art. 86, Lei 14.133/2021);
V - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.13. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/ 2021;
b) em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; ou
c) na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos do disposto na Lei nº 14.133, de 2021.
15.14.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna- se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
15.15. Quando o preço de mercado se tornar superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
a) Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
c) Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
15.16.O Detentor da Xxx terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva nota de empenho, instrumento equivalente ou assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público;
e) O Cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurando o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Administração.
15.17.Nas Atas de Registro de Preços são indicados um Fiscal e o Gestor, que será responsável pelas rotinas de controle dessas atas, como:
a) Controle dos saldos;
b) Vigência da ata;
c) Controle sobre o Cadastro Reserva, os quais, quando houver, serão registrados na Ata de Registro de Preços, em sintonia com o Art. 82, § 5º, inciso VI;
d) Controle das Solicitações de Consumos de Ata;
e) Controle sobre as entregas, seus locais e seus prazos;
f) Controle sobre o recebimento do objeto;
g) Controle sobre as liquidações de Notas Fiscais;
h) Controle das obrigações de ambas as partes;
i) Controle sobre eventuais solicitações de troca de marca e de prorrogação do prazo de entrega;
j) Controle sobre eventuais notificações e eventuais sanções, entre outros.
15.18.Os órgãos ou entidades que não participarem do procedimento licitatório poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021;
c) prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
15.19.A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
a) Por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
b) Por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
15.20. Limites de adesão a ata de registro de preços por íorgãos ou entidades não participantes:
a) As adesões não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos do(s) item(ns) do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
b) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
15.21. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
15.22. A contratação com os detentores da Ata de Registro de Preõs será formalizada por intermédio do instrumento de contratual, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, observado o disposto no art. 95 da Lei nº 14.133/2021;
15.23. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 124 da Lei 14.133/2021, e as condições previstas neste edital;
16. DO ACOMPANHAMENTO
16.1. A execução do objeto será fiscalizada pelo setor competente, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Nos termos dos artigos 92 inciso XVIII e art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a Administração designará o servidor pertencente ao quadro para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, com o auxilio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O prazo para pagamento das notas fiscais apresentadas será de 30 (trinta) dias contados a partir da entrega da nota fiscal, devidamente atestada e acompanhadas das certidões negativas, no protocolo da SEFIN (Secretaria de Finanças) devendo esta ser apresentada, com o atesto do fiscal do contrato, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de Fornecimento/Serviços, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente da Prefeitura; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas.
18.2. Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
18.3. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º § 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
18.4. No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
18.5. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 124, II “d”, da Lei n° 14.133/2021, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso o disposto em lei e nesse Edital.
Parágrafo Único: O prazo de 30 (trinta) dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 18.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art. 63 da Lei nº 4.320/1964.
19. DOS REAJUSTES DE PREÇOS E EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
19.1. O valor contratado poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, observada a variação do IPC-A para o período ou outro indicador que venha a substituí-lo, em conformidade com o prazo estabelecido e mediante acordo formal entre as partes;
19.2. O reajuste levará em conta para fins de cálculo a variação do índice pactuado a data base de apresentação orçamento, sendo que os reajustes subsequentes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período;
19.3. Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 124, II “d”, da Lei n° 14.133/2021, desde que demonstrado, por parte da contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato;
19.4. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação;
19.5. O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será de até 30 (dias), contado da data do pedido da documentação.
20. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO ou EXECUÇÃO DO SERVIÇO
20.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 140, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, em se tratando de compras, ou o inciso I, alineas “a” e “b”, no caso de serviços, ambos descritos na Lei nº 14.133/2021, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo II, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções, conforme disposto no art. 156 da lei nº 14.133/2021:
I – Advertência; II – Multa;
III – Impedimento de licitar e contratar;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto;
III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
21.3. Será aplicada a sanção prevista no inciso I do item 21.1 na hipótese de inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
21.4. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a proposta apresentada, será aplicada, garantida a ampla defesa, multa da seguinte forma:
21.4.1. De 5% (cinco) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato em caso de atraso na entrega/prestação do serviço, observada a seguinte gradação:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa de 5%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa de 10%;
c) Atraso de 11 a 15 dias: multa de 15%;
d) Atraso de 16 a 20 dias: multa de 20%;
e) Acima de 20 dias: multa de 30%.
21.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 21.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item;
21.6. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 21.1 será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
21.7. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 21.1 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e
circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
21.8. A sanção prevista no inciso III do item 21.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com o Município de Santo Amaro das Brotas/SE, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
21.9. A sanção prevista no inciso IV do item 21.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
21.10. A sanção estabelecida no inciso IV do item 21.1 será precedida de análise jurídica;
21.11. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 21.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item;
21.12. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
21.13. A aplicação das sanções previstas no item 21.1 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
22. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Programa do Município para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, tomada às devidas cautelas de para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil prévio a cada necessidade de compra/serviço, cujo programa de trabalho e elemento de despesa específico constarão nas respectivas Notas de Empenhos.
23. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
23.1. Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pelo departamento ou pela fiscalização do fornecimento/serviço, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação;
Parágrafo Único: A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura.
23.2. Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação, o responsável pelo departamento ou pela fiscalização do fornecimento/serviço encaminhará a Comissão de Processo Administrativo a qual instaurará processo administrativo punitivo;
23.3. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no item 23.4 deste edital. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas em Lei;
23.4. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 23.1 deste edital requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada que avaliará os fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
23.5. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação;
23.6. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
23.7. Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do do item
24.1 deste edital, serão aplicadas de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, do qual estabelece a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos;
23.8. A Administração Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 169, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
24. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
24.2. A impugnação e pedido de esclarecimento deverão ser realizadas na forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
24.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame;
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame;
24.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
24.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
24.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
25.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
25.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
25.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Santo Amaro das Brotas/SE;
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
25.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.10. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
25.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
25.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
25.13. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
25.14. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
25.15. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021;
25.16. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
25.17. As decisões do Pregoeiro serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
25.18. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
25.19. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Órgão Solicitante revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
25.20. Para atender a seus interesses, o órgão solicitante poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, assim, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento) conforme dispõe o art. 125, da Lei nº 14.133/2021;
25.21. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
25.22. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. A publicidade será diferida:
a) quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
b) quanto ao orçamento da Administração, quando o mesmo tiver catrater sigiloso.
25.23.Fazem parte integrante deste edital os anexos, como se nele estivessem transcritos:
ANEXO I – Termo de Referência. ANEXO II – Modelo de Proposta.
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços. ANEXO IV – Minuta do Contrato.
26.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Amaro das Brotas/SE, para dirimir questões oriundas desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Santo Amaro das Brotas/SE, 05 de julho de 2024.
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Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. Este documento foi elaborado com base nas normas legais vigentes, constituindo peça integrante e inseparável do procedimento licitatório, com fulcro no objeto discriminado adiante, para o atendimento das necessidades do Município de Santo Amaro das Brotas. Por esta razão, este Termo de Referência, parte integrante do Instrumento Convocatório, tem como escopo orientar a contratação do objeto, estabelecendo exigências, procedimentos e rotinas para o correto seguimento do certame e para o cumprimento da obrigação esperada.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Inicialmente, merece apresentar o que dispõe o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Corroborando com a Carta Magna vem a Lei de Licitações nº 14.133/2021, em seu Art. 1º, parágrafo único:
“Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e abrange:
I - os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal e os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios, quando no desempenho de função administrativa;
(...)
2.2. Visto isto, para cumprimento do Princípio Administrativo da Legalidade, norteador dos atos praticados pela Administração Pública, deve o pretenso procedimento licitatório obedecer aos seguintes diplomas legais: Lei nº 14.133/2021, a Decretos Municipais nº 2.035/2024, nº 2.036/2024, nº 2.037/2024, nº 2.038/2024, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei n° 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Os serviços de saúde compõem o rol de garantias constitucionais e estão intimamente ligados à dignidade da pessoa humana. Nesta linha, cabe transcrever o que dispôs os Arts. 196 e 197 da Carta Magna:
a) "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
b) “Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado."
3.2. Em razão do dever de garantia os serviços de saúde, a secretaria municipal de saúde é responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde do Município de Santo Amaro das Brotas, e, uma vez que o município não dispõe da maioria dos itens solicitados nesta contratação, partindo-se da necessidade de saúde da população, da inviabilidade de se estabelecer um serviço próprio a curto prazo, e considerando ainda que os parâmetros de demanda supracitados não geram uma escala para garantir a certeza de viabilidade econômica da implementação de um serviço próprio desta natureza, bem como a complexidade deste tipo de serviço. Diante disso, ao realizar o planejamento das atividades desta Secretaria de Saúde, detectou-se a necessidade de fazer um processo licitatório para prestar serviços de registro de preços para contratação de empresa especializada em serviços de outsourcing em radiologia clínica e qualificação de infraestrutura de ambientes de radiologia em unidades de saúde, junto ao município de Santo Amaro das Brotas para atender a população que necessitem de avaliação, diagnóstico e cirurgias, assim como a redução de demandas existentes e solução das demandas futuras deste município.
3.3. Os equipamentos hospitalares de que trata este Termo de Referência destinam-se ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Saúde e de suas unidades vinculadas, sendo indispensáveis ao desempenho das atividades desenvolvidas.
3.4. Ressalta-se que é dever da Administração Pública promover a infraestrutura adequada às suas unidades de saúde, visando a manutenção do pleno funcionamento das atividades administrativa e garantindo o atendimento adequado dos serviços de saúde aos seus municípios
3.5. Por outro lado, no intuito de permitir um melhor gerenciamento das aquisições, sem prejuízo da economia de escala e da eficiência dos recursos aplicados, com o objetivo de atender às demandas desta Municipalidade, considerando as normas veiculadas pela Lei nº 14.133/2021, justifica-se o Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço:
a) houver necessidade de contratações frequentes;
b) quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
c) quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade;
d) quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.6. A Adoção do Sistema de Registro de Preços - SRP justifica-se quando, em razão das características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes, permitindo, desta forma, a possibilidade de maior economia de escala na aquisição de produtos ou serviços para o período de até um ano, visando o aumento da eficiência administrativa e a celeridade da contratação.
3.7. Portanto, imperiosa a contratação de empresa de empresa especializada em serviços de outsourcing em radiologia clínica e qualificação de infraestrutura de ambientes de radiologia em unidades de saúde para atender as necessidades da secretaria de saúde do Município de Santo Amaro das Brotas.
4. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
4.1. O presente Termo de Referência institui regramentos gerais para o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OUTSOURCING EM RADIOLOGIA CLÍNICA E QUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE AMBIENTES DE RADIOLOGIA EM UNIDADES DE SAÚDE, VISANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS.
5. NATUREZA:
5.1. Os serviços previstos para a presente contratação configuram-se como de natureza comum, uma vez que tem por objeto objetivamente padronizável em termos de desempenho e qualidade (art. 6º, XXI, alínea “a”, da Lei nº 14.133/2021).
5.2. Por se tratar de serviços contínuos, o contrato poderá ter prazo de vigência de 05 anos, podendo ser prorrogado por até 10 anos, conforme art. 107 da Lei 14.133/2021 desde que as condições e preços permaneçam vantajosos para a Administração.
6. QUANTITATIVOS:
6.1. Os itens, especificações e quantitativos são os constantes das tabelas abaixo:
LOTE ÚNICO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANTIDADE |
1 | Prestação de serviços de informação e comunicação em radiologia com fornecimento de soluções tecnológicas para integração dos sistemas de processamento, digitalização e disponibilização de imagens DICOM. PACS - RIS – ENTREGA ONLINE, DISTRIBUIÇÃO e ARMAZENAMENTO. | 1 |
2 | Prestação de serviços de locação de impressoras digitais para impressão de imagens médicas no padrão DICOM, com fornecimento médio de 3000 impressões por Unidade de Saúde, além de todos os insumos necessários à impressão e acondicionamento dos exames médicos. | 1 |
3 | Prestação de serviço de locação de impressoras de papel colorida com resolução para imagens, com fornecimento médio de 3000 impressões por unidade de saúde, além de todos os insumos necessários à impressão e acondicionamento dos exames médicos. Equipamento deve ser compativel com raio x, mamografia, tomografia computadorizada e ultrassonografia ou qualquer exme no padrão | 1 |
DICOM 3.0. | ||
4 | Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens radiológicas do tipo RX com D.R contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. | 1 |
5 | Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens radiológicas da modalidade mamografia contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. | 1 |
6 | Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens da modalidade ultrassonografia digital com capacidade de construção e resolução de imagens em 3d contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. | 2 |
7 | Prestação de serviço de locação aparelho de ar-condicionados compatíveis com as temperaturas exigidas pelos equipamentos de radiologia, adequando a temperatura das áreas de realização e digitalização de exames. Compreende a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibrações dos equipamentos climatizadores. | 3 |
8 | Prestação de serviços de interpretação de laudos médicos na modalidade de RAIO-X. | 7.200 |
9 | Prestação de serviços de interpretação de laudos médicos na modalidade de MAMOGRAFIA. | 4.800 |
7. DO REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. As regras referentes ao Órgão Gerenciador e Participantes, bem como, eventuais adesões são as que constam da Minuta de Ata de Registro de Preços que integra este Termo.
7.2. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso para a Administração.
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
8.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do anexo I deste Termo de Referência.
9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
9.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como, CNEN NN 3.01 – DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, NR 32 e RDC n° 611/2022-ANVISA.
9.2. A empresa contratada deverá visar sempre a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, com relação aos critérios de sustentabilidade ambiental.
9.3. Utilizar materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção.
9.4. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, fazendo reutilização da água para outros fins, sempre que possível.
9.5. À empresa caberá o fiel cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, nas condições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, sob pena de multa.
9.6. A empresa será responsável pela retirada e transporte dos resíduos para local apropriado, autorizado para receber os materiais.
9.7. Sempre que possível, deverá separar os resíduos recicláveis e encaminhar para coleta seletiva para reciclagem. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras - NB publicadas sobre resíduos sólidos. A contratada deverá destinar às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, quando couber.
9.8. A Contratada deverá adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização, quando couber.
9.9. A Contratada deverá utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
10.VISTORIA
10.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas.
10.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
10.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
10.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes conforme art. 63, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.MODELO DE EXECUÇÃO
11.1. A contratação deverá atender rigorosamente ao disposto na RDC nº. 50/2002, nº. 611/2022- ANVISA, Norma nº. 3.01, Comissão Nacional de Energia Nuclear e demais orientações que estabelecem as diretrizes e requisitos para o funcionamento dos serviços de radiologia em todo território nacional.
11.2. Os serviços de outsourcing consistem na estratégia de uma empresa especializada externa assumir as atividades internas específicas dos serviços de radiologia, que não fazem parte do foco principal das Unidades de Saúde, que direcionarão seus esforços e equipes internas para atuarem em suas atividades-fim, devendo a empresa Contratada oferecer mão de obra, recursos, equipamentos, tecnologias e expertise para lidar com as demandas de exames por imagens.
11.3. Os serviços de qualificação de infraestrutura de ambientes de radiologia em unidades de saúde consistirão em avaliação das estruturas existentes nas Unidades de Saúde, construção das peças técnicas necessárias à regularização dos serviços de radiologia aos parâmetros exigidos na legislação, bem como, a execução de adequações físicas, elétricas e de proteção radiológica dos ambientes.
11.4. A CONTRATADA se obriga a atender às suas custas todas as leis, regulamentos e posturas referentes a obras públicas, segurança e o pagamento das despesas decorrentes da legislação trabalhista, bem como os impostos e taxas que forem devidos pela sua atividade.
11.5. A CONTRATADA deverá prover equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor a todos os seus profissionais que participarem da execução do objeto.
11.6. A qualificação técnica limitada da CONTRATANTE e as aprovações parciais por parte da FISCALIZAÇÃO, não exime a CONTRATADA de responsabilidade por erros ou falhas de execução do objeto.
11.7. A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços necessários ao funcionamento das Unidades, bem como será responsável por encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, e quaisquer despesas referentes a sua atividade empresarial, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e demais documentos relativos à execução do objeto.
11.8. A empresa deverá apresentar declaração se comprometendo a manter sede (estrutura técnica e administrativa) para prestação de serviço no Município de Santo Amaro das Brotas, ou na Região Metropolitana, devendo este item ser comprovado na assinatura do contrato.
11.9. A Contratada deverá disponibilizar nos setores de radiologia, os manuais de normas, rotinas, procedimentos operacionais padrão (POP) atualizados, incentivando cumprimento de normas de atendimento e de segurança aos usuários e profissionais, além de manter e registrar um programa de treinamento e atualização periódica para todos os profissionais. Deverá também entregar uma cópia dos procedimentos ao fiscal de contrato, assim como quando houver alterações.
11.10. A CONTRATADA não poderá utilizar as Unidades de Saúde para campo de estágios, salvo em decorrência de autorização expressa da CONTRATANTE.
11.11. A depender do volume de exames com laudos, e se necessário, a CONTRATADA deverá se estruturar administrativamente para organização, acompanhamento, controle e entrega dos exames.
11.12. A CONTRATADA não poderá utilizar nem permitir que terceiros se utilizem de dados dos pacientes para quaisquer fins não previstos no contrato.
11.13. Os pagamentos serão realizados de acordo com a demanda da CONTRATANTE, utilizando-se dos valores unitários proporcionais aos serviços efetivamente executados e/ou disponibilizados no mês de referência.
11.14. A alocação dos equipamentos não está restrita as unidades inicialmente repassadas neste termo, tendo em vista que estes equipamentos poderão ser remanejados, reduzidos e/ ou acrescentados em outras Unidades de Saúde atendendo à conveniência e a necessidade dos serviços de saúde no que
tange as unidades que estão em reforma, outras que serão inauguradas e em relação à abertura de novos serviços de radiologia.
11.15. Disponibilizar por conta da CONTRATADA, partes, peças e acessórios de todos os equipamentos que compõem os sistemas de produção, digitalização e impressão de imagens.
11.16. A CONTRATADA ficará responsável pelos sistemas, softwares, integração e funcionamento conjunto de todos os equipamentos objeto do contrato sendo locados ou próprios da Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de não integração dos equipamentos no prazo de 72 horas, a CONTRATADA deverá substituir por equipamentos de sua propriedade até que o problema seja definitivamente corrigido, sem custo adicional a contratante.
11.17. Os equipamentos que virem a ser adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde e que necessitarem de instalação, está por sua vez será promovida pelo fabricante, ficando a CONTRATADA responsável somente pelo transporte e adequações das salas de Radiologia. Em se tratando de remanejamento, desinstalação, transporte e reinstalação dos demais equipamentos, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
11.18. Eventualmente e nos casos de assistência técnica corretiva, transferência, remanejamento, desinstalação, instalação e/ou reinstalação que demandarem mais de 7 dias, a CONTRATADA deverá prover condições de manutenção da realização dos exames através de reposição por equipamentos de sua propriedade, sem ônus para contratante e até que o problema seja completamente solucionado.
12.DA SOLUÇÃO TECNOLÓGICA DOS SERVIÇOS DE RADIOLOGIA
12.1. A Contratada deverá disponibilizar licença de uso da solução tecnológica própria que contemple o monitoramento dos dados clínicos relacionado aos exames de radiologia e diagnóstico por imagem para RAIO X, MAMOGRAFIA e ULTRASSONOGRAFIA podendo se estender a todos os exames que estejam no padrão DICOM 3.0 que a SECRETARIA DE SAÚDE dispor no momento, bem como a integração dos equipamentos e sistemas nas Unidades de Saúde, funcionando de forma simultânea e complementar, permitindo inclusive o compartilhamento de informações e imagens de modo online e off-line.
12.2. A CONTRATADA deverá realizar a implantação/interligação de sistemas de armazenamento, transmissão de imagens médicas, interpretação de imagens e emissão de laudos, colhidas a partir dos pontos de realização dos exames.
12.3. O Sistema deverá ser compatível, integrado e adequado de modo a permitir informações de pacientes e suas respectivas imagens digitalizadas sendo obtidas por equipamentos de RAIO X, MAMOGRAFIA e ULTRASSONOGRAFIA ou qualquer exame que esteja no padrão DICOM 3.0, adquiridas e ou transmitidas pelo Sistema PACS (Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas) disponibilizado pela CONTRATADA.
12.4. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar a implantação e manutenção do sistema sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias a partir da assinatura do contrato.
12.5. Se por algum motivo a indisponibilidade da comunicação não permitir o envio das imagens coletadas para os consultórios, a contratada deverá realizar a impressão das imagens processadas nos digitalizadores sem ônus adicional para Administração e sem prejuízo para o atendimento dos usuários.
12.6. A empresa CONTRATADA deverá fornecer solução completa, incluindo todos os hardwares, softwares e serviços necessários para implantação e funcionamento do sistema de radiologia digital, tais como: servidores de imagens, nobreak, worklist, roteadores, switches, link dedicado de internet e servidor para armazenamento de imagens, possibilitando o acesso rápido das imagens por parte dos profissionais médicos da CONTRATANTE e/ou pelos profissionais responsáveis pelos laudos.
12.7. A CONTRATADA deverá manter os arquivos digitalizados de todas as imagens produzidas durante a vigência do contrato, por até dois anos após o encerramento da vigência do contrato. Ao final do contrato a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE BACK-UP das imagens armazenadas, podendo a contratante pedir novas cópias por um período de até dois anos após o fim do contrato.
12.8. Todos os sistemas, softwares, equipamentos e demais soluções tecnológicas, deverão estar adaptadas à legislação brasileira, principalmente em relação às orientações e registros junto a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária quando necessário.
12.9. Todo sistema deverá conter apoio remoto para atualizações que ocasionalmente forem requeridas, sem ser necessária a reinstalação e/ou interrupção da realização dos exames.
12.10. O sistema de informação deverá dispor de módulo gerencial com informações mínimas sobre o quantitativo de exames por unidade de saúde, paciente, período, por tipo de exame e sítio anatômico.
12.11. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se do direito de utilização das imagens a qualquer tempo para estudo aprofundado por profissionais médicos que fazem parte do quadro da CONTRATANTE. Estas imagens deverão ser armazenadas por um período de 02 anos após o encerramento do contrato, devendo a CONTRATADA fornecer Backup para CONTRATANTE de todas as informações e imagens armazenadas.
12.12. O sistema deverá ser compatível para compartilhar informações e imagens radiológicas, bem como dispor de condições para emissão de relatórios e laudos à distância.
12.13. As imagens devem ser geradas, salvas e impressas dentro do padrão DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine), além de dispor de todos os requisitos de privacidade e segurança em relação às informações e imagens processadas.
12.14. O Sistema de Radiodiagnóstico Digital deverá permitir a partir de uma página, o acesso aos resultados online de forma fácil e segura aos pacientes e profissionais assistentes, bem como disponibilidade de senha e código de acesso.
12.15. O sistema de armazenamento de imagens poderá ser realizado através de plataforma computacional em nuvem ou através de um servidor local sendo de responsabilidade da CONTRATADA.
12.16. Permitir a seleção de imagens que devem ser armazenadas e quais podem ser descartadas, além de gravação de imagens em CD, DVD ou pen drive para fornecimento ao paciente ou médico assistente.
12.17. Realizar visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes de forma simultânea dentro da rede de dados.
12.18. Todo o sistema deverá ter a capacidade de funcionamento com diferentes fornecedores de marcas de equipamentos.
12.19. Possuir sistema de segurança baseado em usuário/senha, rastreabilidade das ações e níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupo de usuários.
12.20. Caso não haja integração dos equipamentos da CONTRATANTE com os sistemas disponibilizados pela CONTRATADA, está por sua vez deverá substituí-los por equipamentos de sua propriedade sem ônus para administração pública.
12.21. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS também de forma presencial, para tanto deverá dispor de técnico residente na cidade ou região metropolitana para a realização de visitas periódicas, e em caso de chamados de emergência, o técnico deverá comparecer a unidade em um prazo máximo de até 3 (três) horas após chamado.
12.22. Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
12.23. Garantir a visualização dos exames nos consultórios médicos das unidades de modo local e/ou remoto.
12.24. Oferecer capacitação aos funcionários indicados pela CONTRATANTE para operar o Sistema de Gestão de Imagens PACS.
12.25. O Sistema PACS deverá realizar as seguintes atividades: portal de laudos (preparação, liberação e entrega presencial e online) aquisição, exibição, disponibilização e armazenamento de imagens.
12.26. Além do Sistema PACS, a CONTRATADA poderá de acordo com solicitação disponibilizar e/ou integralizar Sistemas (softwares) de gestão dos serviços contendo todas as informações relacionadas aos tipos e quantitativos de exames realizados, quantidade de pacientes atendidos (RIS - Radiology Information System ou Sistema de Informação de Radiologia), automatizando todo o fluxo de trabalho dos Serviços Radiológicos desde o primeiro atendimento, realização do exame, distribuição das imagens, resultados dos exames, emissão e entrega de laudos.
12.27. Em caso de indisponibilidade de comunicação e envio das imagens para os consultórios e ambientes externos à Unidade de Saúde, deverá haver integração local entre o digitalizador de imagens e impressora de forma que não tenha interrupção dos atendimentos.
12.28. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar técnico em sistemas de informação e/ou informática, capaz de realizar o atendimento in loco no prazo máximo de 3 horas para suporte dos computadores e de todos os softwares e sistemas de informação pertencentes à radiologia digital.
12.29. A rede de internet, os computadores utilizados para digitalização de Imagens e àqueles utilizados nos consultórios médicos serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
12.30. A CONTRATADA deverá fornecer sistema próprio de abertura de chamados para manutenção corretiva, este deverá conter senha de acesso gerar número de ordem de serviço, com data e horário com histórico da resolução do problema.
13.DOS EQUIPAMENTOS QUE COMPÕEM OS SISTEMAS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
13.1. A presente contratação contempla a prestação de serviços de fornecimento de solução tecnológica, equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração do conjunto de equipamentos pertencentes aos sistemas de radiologia incluindo os que são de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde e os equipamentos locados que serão devolvidos após a vigência contratual.
13.2. A empresa CONTRATADA será responsável pelo custo, acompanhamento e controle dos serviços de assistência técnica, incluindo substituição de partes, peças e acessórios, nos equipamentos da CONTRATANTE e os locados, estando eles em garantia ou não. Serão registrados os valores unitários para os serviços de assistência técnica em todos os equipamentos contemplados no objeto.
13.3. Contempla o objeto, instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, substituições, incluindo substituição de partes, peças e acessórios, bem como todas as adequações, necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos de radiologia, além de aparelhos de ar- condicionado e impressoras. Destacamos também, a possibilidade de locação de equipamentos de raio x, mamografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, ou qualquer aparelho que esteja no padrão DICOM 3.0, que são de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, além da locação de digitalizadores de imagens radiológicas, que inicialmente não serão locados por atualmente serem de propriedade da CONTRATANTE, mas garantindo essa possibilidade futura com base na deterioração temporal, funcional e tecnológica dos mesmos.
13.4. A critério da administração desta Secretaria, as unidades onde estão/serão instalados os equipamentos, poderão sofrer alterações, a qualquer momento.
13.5. Especificações mínimas dos equipamentos a serem locados pertencentes aos Sistemas Radiológicos Digitais disponíveis no ANEXO II - Caderno de Especificações Gerais.
13.6. As condições de temperatura dos ambientes deverão estar entre 21 – 24 ºC conforme disposto no Caderno de Programação Arquitetônica de Unidades Funcionais de Saúde – Volume 3 – Apoio ao Diagnóstico e à Terapia (Imagiologia) – Ministério da Saúde – 2013. Para formulação de proposta e para o cálculo do quantitativo e potência dos equipamentos de ar- condicionado que trata do item anterior, a empresa licitante poderá realizar visita técnica nas Unidades de Saúde objeto da presente contratação.
14.DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
14.1. O atendimento aos chamados de Manutenção Corretiva deverá ser iniciado em até 03 horas do recebimento da ordem de serviço e concluídos no prazo de 48 horas, sob aprovação da contratante.
14.2. Nas manutenções corretivas deverão estar incluídas a disponibilização, substituição e/ou reposição de todas as partes, peças e acessórios desgastados e/ou danificados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a substituição por produtos originais (inclusive tubos e lâmpadas). Em caso de produtos universais, estes por sua vez deverão ter sua qualidade e durabilidade compatíveis com os produtos originais.
14.3. A ordem de serviço somente será dada como concluída após o retorno das condições operacionais dos equipamentos. Deslocamento e quaisquer despesas necessárias para a manutenção do equipamento, incluindo substituição de partes, peças e acessórios, estão inclusas nos preços propostos, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional.
14.4. Os serviços não solucionados no prazo de sete (07) dias úteis, após o início, a contar da hora do efetivo atendimento, o equipamento deverá ser substituído por equivalente, de propriedade do proponente, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento, mesmo no caso de comprovada ausência de culpabilidade da contratada e sem ônus para contratante.
14.5. Caso o equipamento não seja passível de reparos, deverá ser emitido laudo condenatório pelo responsável técnico da manutenção da empresa, necessário também laudo condenatório de empresa não vinculada a CONTRATADA, com anuência da área técnica da CONTRATANTE. Neste caso, o equipamento substituto, quando de propriedade da CONTRATANTE será locado da CONTRATADA.
14.6. Todos os pareceres, relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico qualificado. Deve constar em cada relatório, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico da CONTRATADA responsável pela intervenção. Toda intervenção deve constar em relatório e ser entregue a Gerência de Apoio Diagnóstico e em local visível e próximo ao equipamento.
14.7. Disponibilizar técnicos em manutenção qualificados para eventuais chamados de manutenção emergenciais no horário noturno, e nos finais de semana e feriados, em período integral.
14.8. A CONTRATADA não poderá recusar a realização manutenções corretivas quando o defeito for comprovadamente originado de uso inadequado do equipamento, negligência ou imprudência do operador, impacto mecânico indevido, intervenção de pessoal não autorizado ou condições anormais de temperatura, umidade, alimentação elétrica e/ou hidráulica, sendo todos os custos de responsabilidade da contratada.
14.9. A CONTRATADA deverá notificar ao Gestor e ao Fiscal do contrato, por escrito, sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, seja por mau uso, negligência ou não adesão aos treinamentos.
15.DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
15.1. Os serviços de Manutenção Preventiva deverão ter uma frequência mínima de 1 (uma) intervenção a cada 3 (três) meses, independentemente de chamado da Contratante ou de acordo com as recomendações do manual do fabricante de cada equipamento. A Manutenção Preventiva consiste em:
• Limpeza interna e externa;
• Verificação eletrônica (Ajustes de partes elétricas ou eletrônicas);
• Verificação mecânica (Ajustes de partes mecânicas);
• Alinhamento;
• Substituição de partes e de peças que apresentem defeitos, sinais de desgaste
etc.;
Substituição de filtros;
• Lubrificação;
• Calibrações dos parâmetros para os quais o equipamento foi desenvolvido.
• Outras tarefas recomendadas para os equipamentos de acordo com o manual do fabricante, normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e órgãos afins.
• Testes finais de comprovação de funcionamento para entrega do equipamento
15.2. A CONTRATADA, em prazo não superior a 10 (dez) dias da assinatura do contrato, deverá encaminhar uma cópia para a Gerência de Apoio e Diagnóstico / SMS, uma cópia para o Gestor do Contrato e uma cópia para o Fiscal do Contrato do cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos, respeitando minimamente a periodicidade estipulada. Sendo que qualquer modificação no cronograma apresentado à SMS, a CONTRATADA deverá informar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para novo agendamento. Após o prazo de 30 dias do início de execução do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à Gerência de Apoio Diagnóstico o checklist com as rotinas de manutenções preventivas realizadas.
15.3. Nos casos de serviços de Manutenção Preventiva, a CONTRATADA deverá obedecer à rotina de manutenção preventiva conforme preconizada no manual do fabricante de cada equipamento e deixar documentação em local visível e nas proximidades do equipamento para pronta verificação.
15.4. Todos os relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo (s) responsável (eis) técnico (s) informado pela CONTRATADA.
15.5. Os serviços de assistência técnica, Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração, deverão ser realizados no local de instalação deles. Sendo necessária a execução em local diverso, todas as providências e encargos daí decorrentes, ocorrerão por conta da CONTRATADA. E para todos os serviços supracitados a documentação comprobatória e detalhada dos procedimentos realizados, deve estar de fácil acesso e nas proximidades do equipamento em local visível.
15.6. Todos os materiais necessários à execução dos serviços tais como óleos, lubrificantes, borrachas, agentes químicos, dentre outros, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, assim como também, providenciar os equipamentos e ferramentas necessárias à atividade, devidamente calibrados, além da documentação que comprove sua rastreabilidade e confiabilidade metrológica.
15.7. A comprovação de execução de manutenções preventivas e corretivas se dará através das ordens de serviços devidamente atestadas pelos responsáveis das Unidades, sendo que em ambos os casos, as peças e acessórios substituídos deverão ser apresentados aos responsáveis da Unidade de Saúde, para comprovação e posteriormente a CONTRATADA deverá promover o descarte em local apropriado.
15.8. O técnico de manutenção qualificado e designado pela Contratada para a execução dos serviços deverá estar devidamente identificado com uniforme e
crachá e ainda, antes e após o término da execução dos serviços, apresentar- se ao (s) responsável (eis) pela Unidade de Saúde.
15.9. Os serviços de manutenção corretiva, preventiva e calibração, deverão ser identificados nos equipamentos através de etiqueta a qual deverá ser submetida à aprovação da Superintendência de Redes e Atenção à Saúde, contendo no mínimo as seguintes informações: assinatura do técnico responsável, tipo de atendimento, data e hora. Assim como, deverão ser registrados em relatórios individuais de manutenção preventiva, corretiva e de calibração. Estes relatórios deverão ser apresentados com o atesto do gestor da unidade. O Relatório de Manutenção Preventiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, conforme periodicidade definida deve apresentar: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, problemas detectados (quando houver), serviços executados para solução dos problemas, partes, acessórios e peças trocadas, testes operacionais realizados, técnico da CONTRATADA responsável pela intervenção.
15.10. As peças utilizadas nos equipamentos deverão ser originais. Ficam proibidas quaisquer alterações nas características originais dos equipamentos, a não ser em casos especiais, devidamente autorizados pela Superintendência de Redes e Atenção à Saúde.
15.11. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes à calibração de padrões, manutenção de seu sistema de qualidade rastreável à RBC/IMETRO e placas/selos de identificação de manutenção/calibração dos equipamentos.
15.12. Toda instalação e adequação de estrutura e dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade da empresa contratada, observando o disposto na NR 32, bem como todas as regulamentações pertinentes da área de radiologia.
15.13. A CONTRATADA se responsabilizará, se necessário, pela desinstalação, transferência e reinstalação de todos os equipamentos objeto deste edital que pertencem ao Parque da Secretaria Municipal de Saúde de Santo Amaro das Brotas.
15.14. Em se tratando da necessidade de descarte de partes e peças, principalmente às que contenham materiais radioativos, fica a cargo da CONTRATADA, promover este descarte atendendo às Normas do CNEN – Conselho Nacional de Energia Nuclear e demais órgãos fiscalizadores.
15.15. O contrato de prestação de serviços de assistência técnica não está restrito à relação de Unidades que necessitam de assistência técnica em equipamentos de Radiologia, apresentada inicialmente neste termo, visto que estes equipamentos podem ser remanejados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde, bem como das Unidades inauguradas após data da assinatura do contrato, atendendo as necessidades e aos interesses desta administração.
15.16. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte adequado e seguro dos equipamentos a serem instalados, remanejados, consertados e/ou calibrados. Toda retirada de equipamentos deverá ser autorizada por escrito, pelo Gestor da Unidade, emitindo 02 (duas) vias da Ordem de Serviço, sendo
que 01(uma) cópia ficará arquivada junto a Unidade de Saúde, para futura baixa quando da devolução do equipamento.
15.17. Para o transporte dos equipamentos, a CONTRATADA deverá providenciar veículo adequado, devidamente identificado e em bom estado de conservação e apresentação, mantendo-o de acordo com as exigências legais e sanitárias cabíveis específicas para este tipo de carga.
15.18. A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer ocorrência durante o transporte de equipamentos ou pela execução dos serviços contratados.
15.19. Para comprovação da originalidade das partes, peças e acessórios utilizados no serviço de Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar documento/nota fiscal emitidos pelos fabricantes e/ou representantes autorizados com discriminação das peças e/ou acessórios originais quando solicitado pela CONTRATANTE.
15.20. Nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ainda em garantia, toda instalação e intervenção técnica deverá ser executada pelo fabricante, com fins de permanência de garantia deles. Caso a manutenção preventiva seja realizada pela fabricante, a CONTRATADA será responsável pelo agendamento e acompanhamento de todo procedimento a ser realizado, incluindo o preenchimento dos dados em relatório. A CONTRATADA terá prazo de 30 dias após o início do contrato para informar o cronograma de manutenções a ser realizado pela fabricante. Porventura, haja perda da garantia de algum equipamento por eventual dano funcional, o ocorrido deve ser imediatamente documentado a Gerência de Apoio Diagnóstico.
15.21. Os valores registrados para assistência técnica manutenção preventiva e corretiva não serão aplicados aos equipamentos em garantia, salvo quando expirado o prazo e com expressa autorização da CONTRATANTE.
15.22. Nos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, a CONTRATADA ficará responsável pelo PQG -Programa de Garantia de Qualidade RDC nº. 611/2022
- ANVISA, devendo registrar todas as intervenções, testes e avaliações realizadas e os resultados obtidos.
15.23. Para equipamentos em locação, empresa contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos de preferência novos, originais ou com até 02 (dois) anos de uso, não podendo estar em obsolescência, desuso ou serem protótipos, além de fornecer todos os cabos, conexões, acessórios, indispensáveis a execução dos exames.
15.24. A CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento, adequação e validação das instalações realizadas pelos fornecedores dos equipamentos próprios da Secretaria Municipal de Saúde que necessitarem de instalação com objetivo de manter a garantia deles.
15.25. Os equipamentos só serão dados como aceitos tecnicamente, mediante seu fornecimento, montagem, instalação completa, pleno atendimento as descrições especificadas neste termo e o perfeito funcionamento nas unidades indicadas, após sua aprovação pela CONTRATANTE.
15.26. Os equipamentos serão operados (utilizados) por servidores/funcionários nas unidades de saúde indicadas. A Contratada se responsabilizará pelo treinamento quanto ao uso e operacionalização adequada dos equipamentos.
15.27. Para equipamentos locados, promover, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a substituição dos equipamentos que num período inferior a 03 (três) meses, tenham apresentado defeitos sucessivos ainda que diferenciados.
15.28. Após os procedimentos de intervenção nos equipamentos, a empresa deverá emitir relatório técnico declarando expressamente que o equipamento se encontra em perfeitas condições de uso conforme requisitos do fabricante.
15.29. A CONTRATADA deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde todos os meios de acesso e uso dos equipamentos, incluindo manuais explicativos e de operabilidade (em idioma original e português), bem como ministrar sempre que necessário, mediante solicitação, treinamento e capacitação aos profissionais indicados pela contratante, que irão fazer uso dos equipamentos.
15.30. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis as unidades de saúde para verificação de condições e suporte da rede elétrica, estrutura física, equipamentos e demais itens que serão de responsabilidade da CONTRATADA, para realização de vistorias técnicas agendadas e conhecimento de suas condições afim de garantir que a unidade de saúde esteja apta ou não para a instalação e funcionamento da dos equipamentos de radiologia. Diante do exposto, a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento ou problemas relacionados a estrutura necessária ao funcionamento do equipamento (da salas de radiologia) com justificativa para paralisação do serviço.
16.DOS SERVIÇOS DE DOSIMETRIA E DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA
16.1. O monitoramento padrão deverá estar disposto em todas as salas de radiologia relacionadas. Em relação à dosimetria individual, e considerando o pleno funcionamento em todas as salas, mensalmente a empresa CONTRATADA deverá fornecer dosímetros individuais/padrão aos servidores técnicos em radiologia. Estará contido nos serviços de dosimetria individual, o fornecimento e o monitoramento dos dosímetros padrões.
16.2. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA, promover a disponibilização dos dosímetros, emissão de termos de responsabilidade, recolhimento, devolução e emissão de relatórios com os resultados obtidos. Em caso de alguma inconformidade, a empresa deverá tomar todas as providências necessárias. Havendo suspeita de exposição acidental à radiação, ficará a cargo da CONTRATADA o recolhimento imediato dos dosímetros e encaminhamento para leitura em caráter de urgência.
16.3. A lista de Unidades e o quantitativo de dosímetros não são exaustivos, ressaltando que poderão ser alteradas a relação de unidades e dosímetros no decorrer da execução do contrato, em virtude de reformas, abertura e fechamento de unidades e/ou ampliação do serviço de radiodiagnóstico que porventura possam acontecer. Deve ser mantido dosímetros sobressalentes que deverão ser utilizados por servidores que porventura sejam remanejados temporariamente e em atendimento a alguma situação emergencial e por tempo limitado. Parte dos dosímetros fornecidos pela CONTRATADA, serão utilizados por fiscais da Vigilância Sanitária Municipal em fiscalização dos serviços de radiologia no Município de Santo Amaro das Brotas.
16.4. Apresentar mensalmente ou a qualquer momento que for solicitado pela CONTRATANTE, relatórios pertinentes à execução dos serviços, contendo os resultados obtidos. Cópia mensal do relatório das medições dos dosímetros,
deverá ser encaminhada ao Gestor da unidade de saúde e ao fiscal do referido contrato, a ser designado.
16.5. A execução do serviço de dosimetria deverá atender as exigências da RDC nº. 611/2022 - ANVISA; da NR32 e da Norma CNEN 3.01 ou outra que vier a substituir, bem como demais legislações pertinentes aplicáveis a serviço de diagnóstico por imagem com uso de radiações ionizantes.
16.6. Todos os materiais necessários à execução da dosimetria deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como providenciar os relatórios mensais de monitoração. Todos os relatórios deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico habilitado.
16.7. Os dosímetros devem ser fornecidos por laboratórios de monitoração credenciados e/ou autorizados pela CNEN.
16.8. Em caso de perda, dano ou extravio do dosímetro, para que não haja interrupção do serviço, o mesmo deverá ser reposto pela CONTRATADA. Concomitantemente, será instaurado procedimento administrativo próprio, para ressarcimento dos detectores de radiação pelo seu custo de aquisição/reposição, após a conclusão do procedimento supracitado.
16.9. A execução dos serviços de memorial descritivo, programa de garantia de qualidade, plano de proteção radiológica, levantamento radiométrico e teste de fuga de radiação deverão estar de acordo com a RDC 611/2022 ANVISA e as orientações da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN.
16.10. O relatório de levantamento radiométrico, deverá ser emitido por profissional legalmente habilitado, comprovando a conformidade com os níveis de restrição de dose estabelecidos.
16.11. O memorial descritivo deverá conter os elementos de acordo com a RDC 611/2022 ANVISA, com o sistema de assentamentos, programa de garantia da qualidade e os procedimentos em casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, incluindo a sistemática de notificação e registro.
16.12. Quanto à periodicidade o Levantamento Radiométrico – LR, deverá ser realizado nas situações previstas na RDC 611/2022 ANVISA não devendo exceder o período de 04 (quatro) anos para todos os equipamentos de radiodiagnóstico.
16.13. Os testes de Controle de Qualidade, deverão igualmente serem realizados anualmente ou de acordo com a legislação vigente para os equipamentos de radiodiagnóstico.
16.14. O relatório do programa de garantia de qualidade e levantamento radiométrico deverão ser emitidos por profissional legalmente habilitado.
16.15. Disponibilização de um manual para cada unidade de saúde contendo os procedimentos para os casos de exposições acidentais de pacientes, membros da equipe ou do público, incluindo sistemática de notificação e registro.
16.16. Levantamento Radiométrico, Teste de Radiação de Fuga e Controle de Qualidade com apresentação do respectivo laudo e/ou relatório antes de início da execução dos exames, com objetivo de medição das doses de radiação das salas de raios-x conforme determina a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Após o início da execução do contrato, estes levantamentos e laudos deverão ser realizados seguindo a periodicidade estabelecida pelas
normas vigentes e estarem disponíveis para verificação nas salas de raio X e entregues na Gerência de Apoio Diagnóstico.
17.DOS SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DOS AMBIENTES DE RADIOLOGIA
17.1. Os Ambientes onde serão realizados os serviços de radiologia deverão sempre que necessário, serem adequados pela CONTRATADA a fim de atender aos requisitos técnicos de instalação determinado pelos fabricantes de equipamentos, bem como em atendimento às normas e regulamentações que definem as condições elétricas, isolamento e de proteção contra radiação.
17.2. Serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, as adequações condicionadas à climatização (disponibilização e manutenção de ar- condicionado), estruturação e adequação de área física, elétrica e/ou hidráulica para permitir a instalação e/ou uso correto dos sistemas de radiodiagnóstico.
17.3. As adequações se necessárias incluem a disponibilização de portas radiológicas, visores plumbíferos, biombos, instalações elétricas, alvenaria com barreira de proteção, blindagens, placas de sinalização de alertas de segurança e de emergência e todos os ajustes quando necessários à execução do objeto.
17.4. Os serviços deverão ser realizados obedecendo normas que regem o segmento de radiologia e dos fabricantes de equipamentos tais como: manuais, requisitos técnicos de instalação dos equipamentos e demais documentos afins que indiquem procedimentos ou orientações de como os serviços deverão ser executados.
17.5. As licitantes proponentes deverão vistoriar os locais de instalação e uso dos equipamentos e anexar aos documentos de habilitação uma declaração de pleno conhecimento da estrutura e dos ambientes das unidades onde serão executados os serviços e se comprometendo com as adequações que se fizerem necessárias.
17.6. Será incorporado à estrutura da CONTRATANTE, após a vigência do contrato, todos os materiais e equipamentos de proteção utilizados nas adequações dos ambientes de radiologia e de proteção de trabalhadores e usuários.
18.DA MÃO DE OBRA EMPREGADA
18.1. A mão de obra direta empregada na realização dos exames (técnicos em radiologia) será composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde. Entretanto, deverá ser provido pela CONTRATADA, a entrega kits de equipamentos e/ou acessórios (aventais, protetores de gônadas e de tireoides) e demais itens obrigatórios que se destinam à proteção dos trabalhadores e pacientes atendendo as exigências das normas radiológicas e das leis trabalhistas. Estes itens estão conexos ao plano de proteção radiológica.
18.2. A empresa CONTRATADA deverá promover a guarda, entrega e o recolhimento dos dosímetros, além de realizar o rigoroso controle de disponibilização destes equipamentos.
18.3. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento aos técnicos da Secretaria Municipal de Saúde sobre Sistema de Radiografia Digital e ao uso dos equipamentos sempre que necessário, mediante solicitação da CONTRATANTE,
ou em decorrência da identificação da contratada no decorrer da execução dos serviços.
18.4. Caberá a CONTRATADA, notificar sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, seja por mau uso, negligência ou não adesão aos treinamentos.
19.DA CLASSIFICAÇÃO DOS EXAMES A SEREM REALIZADOS
19.1. Os exames radiológicos consistem no fornecimento de imagens dos ossos, de certos órgãos e tecidos. Para efeito de caracterização de um exame, considera-se o pedido escrito emitido pelo médico e o processamento das imagens. Neste termo serão classificados os exames processados e os exames laudados.
19.2. Exames processados: Exames realizados a pedido por escrito dos médicos plantonistas nas unidades de urgência e emergência e do Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia descritas neste instrumento. Os exames processados são encaminhados diretamente para os consultórios médicos, auxiliando os profissionais plantonistas na interpretação, análise e decisão imediata no tratamento do paciente.
19.3. Exames laudados: Exames realizados nas dependências das unidades descritas neste termo e que deverão passar por análise criteriosa e investigativa de um profissional com título de Especialista do Colégio Brasileiro de Radiologia (CBR) para emissão do laudo médico. Cabe a CONTRATADA a responsabilidade pela realização, impressão, execução do laudo, envelopamento e entrega destes exames e laudos nas unidades solicitantes.
19.4. Laudos para pacientes internos nas unidades da rede, após a realização dos exames, os laudos deverão ser efetivados e entregues em até 01 (uma) hora após a solicitação, via on-line. Em relação à pacientes que não estão internados, os exames laudados deverão ser entregues, impressos em até 2 dias úteis.
19.5. À título de observação, os exames radiográficos a serem realizados estão dispostos na tabela SIGTAP / SUS, disponibilizados no site hlp://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx, no grupo Procedimentos com finalidade diagnóstica e subgrupo diagnóstico por radiologia.
19.6. Considera-se para efeito do processamento do exame: Dados do médico solicitante, nome da unidade, data, horário, dados do paciente, tipo de exame e o laudo quando for o caso.
19.7. A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente relação de exames realizados e relatório consolidado devidamente assinado pelo representante da empresa.
00.XX LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
20.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:
a) Povoado Plantas;
b) Povoado Flexeiras;
c) Povoado Aldeia;
d) UBS Irmã Ivone;
e) UBS Sargento Xxxxxxx.
21.MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
21.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
21.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
21.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
21.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
21.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
22.PREPOSTO
22.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
22.2. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de prestação de serviço para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
22.3. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
23.FISCALIZAÇÃO
23.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
24.FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
24.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
24.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
24.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
24.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
24.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
24.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
25.FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
25.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
25.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
26.GESTOR DO CONTRATO
26.1. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
26.2. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
26.3. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
26.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de
atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
26.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
26.6. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
26.7. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
27.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
27.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto na tabela, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.
Instrumento de Medição de Resultado (IMR) | |||
Item | Indicador | SLA | Método |
1. | TI – Tempo de Indisponibilidade do Sistema | 24 Horas | -Garantir a disponibilidade de funcionamento dos equipamentos e sistemas de radiologia digital. Indisponibilidade do serviço≤48 horas -Sem redução do valor mensal dói tem. Indisponibilidade do serviço≥48horas - Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
2. | TM - Tempo de Atendimento Manutenções | 48 Horas | Garantir o atendimento das manutenções corretivas no prazo de 48horas. Atendimento realizado ≤ 48 horas - Sem redução do valor mensal do item. Atendimento realizado ≥ 48 horas - Multa de 5% no valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
3. | TS – Tempo de Suporte Técnico | 03 Horas | Garantir a agilidade no atendimento das demandas por suporte técnico de informática e dos sistemas de informação. Início do atendimento ≤ 03 horas - Sem redução do valor mensal do item. Início do atendimento ≥ 03 horas – Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
4. | TL– Tempo de Entrega de Laudos | 03 Dias | Garantir a entrega dos laudos dentro do prazo de 3 dias úteis Prazo de entrega≤03dias-Sem redução do valor mensal do item. Prazo de entrega≥03dias-Redução de 5% sobre o valor mensal do serviço da respectiva Unidade de Saúde. |
27.2. No caso de descumprimento de alguma meta ou indicador de qualidade, o percentual de redução será aplicado aos valores mensais destinados à referida Unidade de Saúde onde ocorreu o descumprimento da meta estabelecida.
27.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
27.4. Não produza os resultados acordados;
27.5. Deixe de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
27.6. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
27.7. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
27.8. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
27.9. Tempo médio transcorrido entre a abertura do chamado e o primeiro atendimento técnico;
27.10. Tempo médio entre a abertura do chamado e o efetivo restabelecimento do equipamento;
27.11. Tempo médio entre falhas;
27.12. Índices percentuais por tipo de intervenções técnicas;
27.13. Quantidade de Ordens de Serviços pendentes;
27.14. Quantidade de ordens de serviços manutenções preventivas em aberto;
27.15. Quantidade de ordens de serviços de manutenção preventivas concluídas;
27.16. Quantidade de equipamentos calibrados e aguardando calibração;
27.17. Quantidade de ordens de serviços de manutenções corretivas em aberto;
27.18. Quantidade de ordens de serviços manutenções corretivas concluídas;
27.19. Quantidade de ordens de serviços por Setor e/ou Unidade de Saúde;
27.20. Quantidade de ordens de serviços por equipamentos;
27.21. A CONTRATADA deverá encaminhar relatórios informando a mensuração dos índices mensais descritos. A inadimplência dos indicadores definidos no IMR, não impedem a aplicação das penalidades e sanções relacionadas nas cláusulas supracitadas que tratam das penalidades e suspensões.
27.22. Excetua-se do critério de avaliação, o primeiro mês de execução contratual, tendo em vista as necessidades de implantação e adaptação dos serviços.
00.XX RECEBIMENTO
28.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscal/gestor do contrato, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133).
28.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
28.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 16 do Decreto nº 963, de 2022).
28.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
28.5. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
28.6. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
28.7. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
28.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
28.9. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
28.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
28.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscal(is), quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022);
28.12. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
28.13. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
28.14. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
28.15. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
28.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
28.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
28.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
29.DA LIQUIDAÇÃO
29.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
29.3. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
29.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
29.5. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 8.27.
29.6. A Administração deverá realizar consulta aos síteios para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
29.7. Constatando-se, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
29.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
29.9. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
29.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação ao município.
30.PRAZO DE PAGAMENTO
30.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez (10) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
30.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
30.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá fazer referência nas ordens de serviços.
30.4. O valor do pagamento será calculado considerando-se os serviços prestados de acordo com valores estabelecidos nas Ordens de Serviços.
31.FORMA DE PAGAMENTO
31.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
31.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
31.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
31.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
31.5. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
32.REAJUSTE
32.1. O valor total do contrato será reajustado observado o interregno mínimo de um ano, conforme Acórdão TCU 1587/2023 Plenário e art. 25, § 7º, da Lei 14.133/2021, a contar da data-base do orçamento estimado, por meio da utilização do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
32.2. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais ser utilizados, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor, à época.
33.ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO.
33.1. A presente contratação não permite a antecipação de pagamento, conforme Art. 145 da Lei 14.133/21 e Orientação Normativa AGU nº 76 de 2023.
34.CESSÃO DE CRÉDITO
34.1. Não será admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira.
35.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
35.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
35.2. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de REGISTRO DE PREÇO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA cujo critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL.
35.3. No valor da proposta deverá estar prevista e inclusa todas as despesas relativas a impostos, taxas, frete e demais encargos, manutenção, remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de transporte, alimentação, uniforme e treinamento dos profissionais envolvidos na execução do serviço e todos os demais custos diretos e indiretos pertinentes ao escopo desta contratação.
35.4. Critérios de aceitabilidade de preços
35.5. A empresa vencedora deverá apresentar proposta de preço, prevendo todos os custos que incidem direta ou indiretamente sobre a execução do contrato.
35.6. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico a Proposta de Preços ajustada ao último lance.
36.HABILITAÇÃO JURÍDICA
36.1. Cópia de identidade do (s) sócio (s);
36.2. Estatuto Social vigente e/ou sua respectiva consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial;
36.3. Participação de consórcio de empresas: O Acórdão TCU nº 1.305/2013 – Plenário – dispõe que a autorização ou proibição da participação de empresas consorciadas em licitações é ato discricionário da Administração, contudo é necessária devida justificativa técnica. Nesse sentido, não se mostra razoável a participação de consórcio de empresas no certame em questão por constituir-se de serviços notadamente comuns, sem nenhuma complexidade para sua efetiva execução, não demandando a “união de esforços” para sua concretização. Ressalte-se que tal decisão não prejudicará a competitividade do processo.
37.HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
37.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
37.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
37.3. Prova de regularidade perante a União, Estado e Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
37.4. Prova de regularidade referente à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
37.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho.
37.6. Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal.
37.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
38.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
38.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
38.2. Declaração de que as propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
38.3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
38.4. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
38.5. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
38.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
38.7. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
38.8. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
39.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
39.1. Comprovação de que o(s) responsável (eis) técnico(s) tem formação em medicina com título de Especialista em Radiologia reconhecido pelo CRM ou ter formação em medicina com certificação de qualificação para a prática, emitido por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica e esteja homologado no Ministério da Saúde execução contratual.
39.2. Apresentação de pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o mesmo, assinado, datado e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante fornece ou forneceu em quantidades e características similares ao objeto desta licitação, em conformidade com Art.30, inciso II da Lei Gerais de Licitações e Contratos.
39.3. (A) Pregoeiro (a) poderá solicitar a qualquer momento documentos que comprovem o (s) Atestado (s) de Capacidade Técnica podendo ser Nota Fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada, em conformidade com Art.43, § 3º da Lei Gerais de Licitações e Contratos.
39.4. Prova que o (s) responsável (eis) técnico (s) faz (em) parte do quadro da proponente, na data da apresentação da proposta, mediante registro em Carteira de Trabalho (páginas de identificação e contrato), ou por contrato de prestação de serviços regido pela legislação vigente. Caso o (s) profissional (is) seja (m) sócio (s) ou diretor (es) da licitante, esta comprovação deverá ser feita através do contrato social em vigor ou última ata de eleição de diretoria, devidamente registrada no órgão competente.
39.5. Prova que o (s) responsável (eis) técnico (s) tem formação em medicina com título de Especialista em Radiologia reconhecido pelo CRM ou ter formação em medicina com certificação de qualificação para a prática, emitido por órgão de reconhecida competência ou colegiados profissionais cujo sistema de certificação avalie também o conhecimento necessário em física de radiodiagnóstico, incluindo proteção radiológica e esteja homologado no Ministério da Saúde execução contratual.
39.6. Prova de participação com número de entidade e data válida na sociedade brasileira de tecnologia em informática na área de saúde, com prova de tecnologia que segue as Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD ou Lei brasileira 13 709/2018, é a legislação brasileira aprovada em 2018 que controla a privacidade e o uso/tratamento de dados pessoais e, que também altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet.
40.ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
40.1. A estimativa do valor da contratação, classificada documento próprio dos autos, será mantida em sigilo até a conclusão da fase competitiva da licitação, em conformidade com o artigo 18, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.
40.2. Em caso de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
40.3. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na
alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
40.4. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
40.5. Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto.
41.ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
41.1. Uma vez que o Registro de Preço denota eventual e futura contratação, pautada na oportunidade e conveniência da Administração, a dotação orçamentária só será informada quando da possível contratação, ou utilização da Ata de Registro de Preço por instrumento congênere permitido.
41.2. Nas licitações para Registro de Preços não se faz necessário indicar previamente dotação orçamentária, a qual somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil, conforme disposto da Lei nº 14.133/2021.
42.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
42.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo, no contrato e demais obrigações assumidas no decorrer do processo de seleção.
42.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo fornecedor.
42.3. Designar servidores para exercer o acompanhamento, fiscalização, recebimento dos objetos e atestar os documentos que se fizerem necessários.
42.4. Efetuar o pagamento da Contratada nas condições estabelecidas.
42.5. Notificar a Contratada da ocorrência de eventuais vícios dos objetos, exigindo o cumprimento dos prazos para a sua solução.
42.6. Relacionar-se com a Contratada por meio de pessoa por ele indicada.
42.7. Aplicar sanções administrativas, quando cabíveis, assegurando sempre o direito da ampla defesa.
42.8. Efetuar as retenções tributárias, quando cabível.
42.9. Manter registro das ocorrências de irregularidades constatadas durante a vigência da ata e contrato correspondente.
43.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
43.1. A Contratada obriga-se a executar os serviços e fornecer os objetos, obedecendo rigorosamente as condições, especificações e quantidades discriminadas neste Termo e nas ordens de serviço/fornecimento emitidas pela Contratante.
43.2. Indicar um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
43.3. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
43.4. Responder por qualquer dano causado à Administração em decorrência da má execução do contrato.
43.5. Responder pelos fornecimentos e serviços que eventualmente subcontratar.
43.6. Responder pelos todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciário e tributários decorrente da execução do objeto.
43.7. A Contratada deverá consertar, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os objetos e serviços que apresentarem defeitos/vícios, que forem fornecidos em desconformidade com as condições descritas neste instrumento.
43.8. Ofertar somente objetos que possuam registro e/ou certificação por agências reguladoras ou órgãos de controle sanitário (INMETRO, ANATEL, ANVISA etc.).
43.9. Fornecer todas as informações solicitadas pela Administração.
43.10. Encaminhar solicitação devidamente fundamentada, quando desejar fazer qualquer modificação nas condições de entrega e recebimento.
43.11. Disponibilizar endereço comercial, contato telefônico e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
43.12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento do objeto, de acordo com as normas do CDC – Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
43.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menores de dezesseis anos de idade, exceto, na condição de aprendiz, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
43.14. Formalizar denúncia à Administração de qualquer ato de irregularidade praticado por servidor que frustre ou dificulte o cumprimento de suas obrigações.
44.DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
44.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
44.2. Der causa à inexecução parcial do contrato;
44.3. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
44.4. Der causa à inexecução total do contrato;
44.5. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
44.6. Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
44.7. Praticar ato fraudulento na execução do contrato;
44.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
44.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
44.10. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
44.11. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
44.12. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 13.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
44.13. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem 13.1, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
45.MULTA:
45.1. Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
45.2. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
45.3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem
13.1, de 10% a 25% do valor do Contrato.
45.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do
subitem 11.1, de 26% a 30% do valor do Contrato.
45.5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 20% a
30% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.
45.6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 10% a
19% do valor do item/fatura/parcela inadimplida.
45.7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 6% a 9% do valor do item/fatura/parcela inadimplida, ressalvada as seguintes infrações para as quais a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas seguintes tabelas:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA – VALOR DO ITEM/FATURA/PARCELA INADIMPLIDA |
1 | 0,50% |
2 | 1% |
3 | 2% |
4 | 3% |
5 | 4% |
6 | 5% |
Tabela 1 - Multa (Grau X Correspondência - Valor do item/fatura/parcela inadimplida)
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou | 6 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade |
consequência letais. | de rescisão da contratação | ||
2 | Destruir ou danificar documentos / equipamentos/instalações do CONTRATANTE, por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 (culpa) | Por ocorrência, sem prejuízo da reparação do dano |
6 (dolo) | |||
3 | Infringir as normas de funcionamento dos serviços de saúde da CONTRATANTE. | 5 | Por ocorrência |
4 | Retirar das dependências do CONTRATANTE quaisquer equipamentos ou materiais sem autorização prévia do responsável | 6 | Por ocorrência |
5 | Causar atraso ou embaraço na execução do serviço | 5 | Por dia, limitado a 30% do valor da Ordem de Serviço e sem prejuízo da possibilidade de rescisão |
6 | Reincidir em atos penalizados com advertência | 4 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
7 | Apresentar a nota fiscal para atesto do gestor do contrato até o décimo oitavo dia do mês subsequente ao da prestação do serviço | 1 | Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias |
8 | Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade referente à execução dos serviços | 3 | Por ocorrência |
9 | Apresentar os esclarecimentos formais solicitados pela fiscalização para sanar as inconsistências ou dúvidas. | 2 | Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias |
10 | Fornecer em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, endereço da matriz, filial ou escritório, indicação de preposto, bem como número de telefone comercial fixo, móvel e endereço eletrônico (e-mail), devendo manter os dados atualizados | 1 | Por dia de atraso, limitada a incidência a 10 (dez) dias |
11 | Manter as condições de habilitação durante a contratação | 5 | Por ocorrência, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação |
12 | Efetuar o pagamento de salários ou rescisão de contrato de trabalho, auxílio-transporte, auxílio- alimentação, seguros, encargos previdenciários e FGTS, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas | 6 | Por ocorrência |
Tabela 11 - Multa (Grau X Incidência)
45.8. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
45.9. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
45.10. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
45.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
45.12. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
45.13. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
45.14. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
45.15. a natureza e a gravidade da infração cometida;
45.16. as peculiaridades do caso concreto;
45.17. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
45.18. os danos que dela provierem para o Contratante;
45.19. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
45.20. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
45.21. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
45.22. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
45.23. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
45.24. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão, decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
45.25. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
46. CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES GERAIS
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Prestação de serviços de informação e comunicação em radiologia com fornecimento de soluções tecnológicas para integração dos sistemas de processamento, digitalização e disponibilização de imagens. PACS - RIS – ENTREGA ONLINE, DISTRIBUIÇÃO e ARMAZENAMENTO. • A solução deve garantir a integralização de todo o processo de diagnóstico, desde a solicitação dos exames até a disponibilização do laudo, otimizando e tornando mais eficiente a gestão de imagens médicas; • O sistema deve permitir a exportação dos exames de imagens e documentos vinculados aos pacientes já realizados pela unidade de saúde para outro software de imagem, caso solicitado pela unidade; • O sistema deve permitir a importação dos exames de imagens vinculados aos pacientes e já realizados pela unidade de saúde, desde que baseado no padrão DICOM 3 • A solução deverá ser capaz de integrar, arquivar e controlar informações, agendamento, realização de exames, imagens e laudos dos procedimentos médicos realizados na (s) instituição (es) geradas pelos equipamentos de diagnóstico por imagem; • Permitir que sejam incorporados ao RIS/PACS documentos de pacientes externos à instituição para fins de comparativos e acompanhamentos; • Deverá ser compatível com os equipamentos de RAIO-X e digitalizador (CR), TOMOGRAFIA e digitalizador (CT), MAMOGRAFIA e digitalizador (MG, RESSONANCIA MAGNÉTICA, digitalizador (MR) e/ou equipamentos que disponibilizem imagem DICOM no padrão DICOM 3.0, inclusive equipamentos geradores de imagens odontológicas. • Sistema de comunicação e armazenamento de imagens totalmente integrado a plataforma de laudos. • Deve possuir, no mínimo, Módulo de Fluxo de Trabalho, Módulo de Diagnóstico, Módulo de Laudo e Laudo por gravação de voz, Módulo de Distribuição de Resultados (Portal de exames - Imagens e Laudos) e Laudo remoto com no mínimo, recepção de paciente, agendamento, worklists, workflow, interfaceamento RIS/PACS/PORTAL DE ENTREGA DE RESULTADOS, lista de exames, emissão de laudos e disponibilização dos resultados (imagens e laudos); • Permitir a compactação das imagens para armazenamento sem perda de qualidade (lossless); • Permitir o Upload de documentos (digitalização de documentos e incorporação ao pedido do exame). • Permitir a inserção automática de informações de campos do RIS e do PACS em campos auto preenchíveis no laudo; • Permitir a criação de regras de quais imagens devem ser armazenadas e quais podem ser descartadas, de forma sistemática; • Permitir a visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes, em quantidade irrestrita de forma simultânea dentro da rede de dados; • Permitir a incorporação de imagens DICOM ao serviço PACS para os equipamentos de imagem com protocolo DICOM; • Possuir aplicação desenvolvida para suportar em um único banco de dados, no mínimo, os seguintes equipamentos de Radiologia: Tomógrafo computadorizado, Ressonância magnética, Ultrassonografia, Radiografias, Mamografia e Densitometria Óssea; • Ter a capacidade de funcionamento/compatibilidade com fabricantes de diferentes marcas de equipamentos médicos; • Possuir capacidade de gerenciamento de imagens ilimitada; • O sistema deverá possuir controle de permissões e histórico (log) de todas as operações efetuadas, por nível de usuário (inclusões, alterações, exclusões e impressões) permitindo sua consulta e auditoria; • O sistema não deverá ter limites de usuários e deverá permitir que todos os usuários o utilizem simultaneamente com logins individuais; |
• Possuir sistema de segurança baseado em usuário/senha, rastreabilidade de ações, e níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupo de usuários, para proteger dados confidenciais de pacientes; • Permitir o uso de visualizador web, preferencialmente em HTML5, para médico solicitante e pacientes; • Suportar navegadores padrões de mercado (Mozilla Firefox, Chrome, Internet Explorer, Safari, etc.), tanto em estações de trabalho em plataforma Windows 7 ou superior quanto em Linux e Mac OS; • Possibilitar a recuperação de exames, a fim de comparar a evolução do diagnóstico ou ter melhor noção do quadro clínico do paciente; • Realizar alteração automática do status do exame conforme finalização das diferentes etapas do fluxo de atendimento/emissão de laudo; • Utilizar banco de dados relacional; • Ser capaz de armazenar e distribuir imagens sempre no padrão DICOM 3.0 via rede em TCP/IP LAN e WAN; • Permitir gerenciar o armazenamento de imagens de maneira hierárquica (On-Line, Near-Line e Off-Line); • Permitir a informatização e automatização de todas as etapas do fluxo de emissão do laudo e imagens dos pacientes bem como garantir a integração com a entrega dos resultados e imagens em Portal de Entrega de Resultados; • Possuir interface para o médico radiologista, técnicos/tecnólogos de radiologia e sistema de ditado. A interface do médico radiologista deve permitir acesso a todo o histórico de exames do paciente e comparação de exames anteriores; • A interface do técnico/tecnólogo deve permitir a entrada de dados relevantes ao diagnóstico médico bem como comentários e anotações para a equipe médica; • Permitir a realização de laudos com dupla assinatura médica; • Permitir a realização de laudos com a inclusão das assinaturas médicas digitalizadas de acordo com o acesso/login de usuário; • Permitir a elaboração de laudos de múltiplas unidades em mesma interface sem necessidade de autenticação paralela em outros sistemas/instâncias; • Garantir acesso aos usuários através de Single Sign On, de forma que cada usuário mantenha suas preferências pessoais (listas de modalidades, listas de exames, prioridades, etc.) disponível em qualquer estação de trabalho e a qualquer tempo; • Permitir a definição de cores e pesos para definição de prioridades; • Tem controle integrado de SLA (Service Level Agreement) capaz de gerir tempos de liberação de laudos baseados em origem, modalidades, prioridades, horário de funcionamento individual de unidades, etc.; • Permite configuração por unidade de templates de laudo (cabeçalhos, logomarcas, rodapés, etc.); • Permite pré-definição de fontes, margens e mensagens nas impressões de laudo por unidade; • Manter histórico versionado de laudos; • Permitir a comparação entre versões de laudos, sendo capaz de destacar automaticamente alterações entre as versões selecionadas; • Permitir o uso de tags para marcar estudos baseados nos achados afins de possibilitar a extração de estatísticas baseadas nos diagnósticos; • Inserir automaticamente a informação de “Preview” de forma visível em visualizações e impressões de laudos não liberados para entrega; • Possibilitar o vínculo de um funcionário a um usuário definindo o perfil dos usuários, conforme as suas atribuições; • Permitir bloqueio imediato ao acesso de rotinas do sistema pelo administrador; • Permitir a parametrização de campos da tela em ambiente de produção, definindo obrigatoriedade de preenchimento e habilitação pela própria unidade, sem a necessidade de alterações em códigos do sistema; • Possibilitar que os recursos de parametrização sejam definidos de forma global, por unidade de saúde, por perfil de acesso ou por usuário específico; • Permitir informar se o paciente está enquadrado em algum grupo de prioridades; • Realizar fácil pesquisa de pacientes de uma ou mais unidades selecionadas; |
• Possibilidade de implementar uma política de segurança, baseadas em perfis e senhas individuais, com privilégios de acesso e logs de acesso, para proteger dados confidenciais de pacientes, que serão gerenciadas e atualizadas pelo administrador do sistema; • Permitir a filtragem de resultados em tela sem a necessidade de submeter nova consulta; • Permitir o cadastro prévio e em tempo de elaboração de laudos de templates de laudos; • Liberar laudos localmente ou a distância; • Permitir a entrega de resultados em ambiente local ou a distância; • Distribuir laudos e imagens DICOM para médicos visualizadores/solicitantes de acordo com a necessidade; • Visualizar/selecionar fórmulas de laudos com um click ou com teclas de atalho do teclado; • Utilizar dispositivos de gravação de áudio integrado aos principais navegadores web; • Visualizar imagens e liberar laudos de forma integrada de qualquer dispositivo conectado à internet; • Permitir realizar gravação de um único áudio para vários registros, replicando-os automaticamente; • Permitir a replicação de laudos para estudos do mesmo atendimento; • Gerenciar filas de trabalho para equipes médicas; • Disponibilizar serviço de DICOM Modality Worklist integrado; • Fazer vinculação automática de atendimentos, desde que realizados no módulo RIS integrado, com os estudos enviados ao sistema PACS; • Sinalizar automaticamente possíveis inconsistências no processo de identificação de estudos; • Permitir notificar pacientes e médicos solicitantes por SMS e WhatsApp; • Encaminhar/distribuir exames por unidade ou por médico laudador; • Preparar exames por suas modalidades, subespecialidades e prioridades; • Permitir anotações pelo operador e registro de ANAMNESES visíveis aos médicos radiologistas em tempo de laudo; • Deve fornecer formulário integrado para apontamentos de uso de materiais pela equipe de enfermagem; • Possuir dashboard web para visualização das filas e cargas de estudos e laudos; • Deve trazer de forma automática, em tempo de laudo, a visualização de exames anteriores, bem como documentos e imagens coletadas no atendimento (pedidos médicos, laudos anteriores, foto do paciente, etc.); • Gerar/Imprimir protocolo entrega de laudos onde o paciente possa visualizar/baixar seus laudos, inclusive em formato DICOM; • Realizar automaticamente a geração de thumbnails de imagens e anexos vindos do processo de admissão para aumentar a performance de acesso aos estudos; • Eliminar automaticamente documentos, imagens e demais anexos duplicados através da extração de código hash, evitando assim onerar os recursos de armazenamento; • Haver comunicação entre técnico de radiologia e médico laudador por meio de chat ou mensagens diretamente na plataforma de laudos; • Gerenciar todo o fluxo de entrega de laudos (Liberação, Impressão, Arquivamento, Entrega e Publicação de Exames online); • Possuir funcionalidade de gerenciamento/encaminhamento de imagens DICOM, de maneira que a gestão e o encaminhamento das imagens para um servidor online onde será integrado a plataforma de laudos; • Permite recepção de laudos elaborados em plataformas externas através de webservice; • Permitir guarda de exames locais. Dispositivo deve permitir a distribuição de imagens a partir do armazenamento local de modo a aumentar a velocidade e visualização de imagens dentro da rede da(s) unidade(s) geradoras; • Possuir portal de entrega online de resultados e imagens para médicos solicitantes e pacientes; • Ter controle de entrega de resultados no modelo balcão de entrega, inclusive permitindo o uso de dispositivos móveis para obtenção de assinaturas em tela sensível e seu posterior armazenamento como protocolo digital |
de entrega; • Permitir execução de check list eletrônico integrado de arquivamento e entrega de resultados; • Sistema deve sinalizar estudos que foram acessados no Portal de Entregas e/ou marcados como entregues no módulo de entrega de balcão; • O administrador pode definir, por unidade, em quais status os exames e laudos estarão disponíveis para visualização online no Portal de Entrega de Resultados; • Sistema deve permitir o encaminhamento manual de estudos e laudos através do envio de links por e-mail e com tempo de validade configurável; • Deve fornecer possibilidade de validação de integridade/autenticidade através de leitura de QR Codes presentes nos laudos elaborados sem implicar na instalação de software específico nos dispositivos de leitura do referido código; • Ter acesso otimizado às imagens de uma forma rápida e eficaz, possibilitando a visualização de imagens on- line e recursos para disponibilizar as imagens em armazenamento off-line; • Suportar compressões (lossless) para transmissão das informações via Web (LAN, Intranet, Internet), usando os principais browsers do mercado; • Deverá possuir uma ferramenta de visualização que permita diversos acessos concorrentes e sem limitações das estações clientes; • Ter os principais recursos para edição e manipulação de imagens radiológicas: Zoom, Brilho, Contraste, Medição Angular, Medição Retilínea; • As imagens DICOM devem ser armazenadas em formato DICOM 3.0 que permita efetuar pós-processamento de imagens nas Workstation para diagnósticos futuros de qualquer modalidade; • Solução deve possuir ser capaz de gerenciar armazenamentos integrados com soluções on premisse e nuvem de maneira a manter disponíveis estudos por tempo indeterminado ou segundo critérios a serem definidos pelo administrador (Origem, AETITLE, data do estudo, modalidade, etc); • Permitir de maneira integrada, a cópia, movimentação e exclusão de imagens DICOM, havendo a possibilidade de configuração por Aetitle, modalidade, origem e período; • Permitir roteamento (encaminhamento) automático de exames para outros destinos DICOM; • Permitir gerenciar o armazenamento de imagens de maneira hierárquica (On-Line, Near-Line e Off-Line); • Não ter limitações de quantidade de exames gerenciados; • Permitir acesso externo à imagens e laudos; • O portal de entrega online deve permitir a visualização de imagens em formato DICOM; • Deve permitir, mediante parametrização por unidade, o acesso apenas em formato .JPG das imagens; • O Portal de Entrega deve permitir o download/encaminhamento de laudos; • Deve manter histórico consolidado de imagens e laudos; • Deve oferecer opção de visualizador embarcado nas opções de download de estudos no formato DICOM; • O paciente poderá acessar os exames (imagens e laudos) realizados a qualquer tempo, de qualquer lugar, em qualquer dispositivo por meio do portal de entrega de resultados; • Deverá prover acesso aos exames dos pacientes, acessível dentro e fora da unidade de saúde, sem restrição de modalidade, tipo de exame, período de realização, desde que o exame esteja armazenado na solução de imagens médicas; • Possuir registro de acessos realizados; • Deve possuir acesso aos resultados (laudos e imagens) através de um acesso único e exclusivo para cada paciente. • Deve possuir acesso diferenciado e exclusivo a médicos solicitantes mediante criação de credenciais de acesso exclusivas e individuais; • Dever permitir que os médicos solicitantes cadastrados tenham acesso consolidado a imagens e laudos de pacientes vinculados aos pedidos médicos cadastrados e vinculados ao seu CRM; • Deve permitir que médicos solicitantes optem, de desejarem, pelo método de notificação de resultados disponíveis: SMS, e-mail e WhatsApp; |
• Deve permitir acesso consolidado de resultados de mesmo paciente em visualização agrupada, independente da unidade geradora do exame; REQUISITOS PARA SERVIÇO DE ROTEAMENTO DE IMAGENS RADIOLOGICAS PARA NUVEM, PADRÃO DICOM: • Permitir a transmissão remota de exames para uma central de laudos/ponto consolidador de maneira segura, permitindo a interconexão ilimitada de unidades geradoras de estudos de imagem. • Sistema de envio/roteamento de exame dever ser capaz de implementar regras de transmissão prioritária de estudos baseadas em modalidade, data/hora ou mesmo dispositivo médico de origem. • O sistema de envio/retransmissão deve ser capaz de tratar de forma automática a retransmissão de estudos no caso de falhas no processo de envio, sobretudo no caso de interrupções dos canais de transmissão via Internet. • A solução de retransmissão de exames deve ter suporte nativo à compressão de dados sem perda (loss less) a fim de proporcionar maior agilidade na transmissão de dados. REQUISITOS BÁSICOS DO VISUALIZADOR DE IMAGEM: • A solução deve permitir uso ilimitado de licenças de visualização concorrentes; • Deve suportar as diferentes versões de Windows 7 (64 bits) e superiores; • Disponibilização de software para consulta dos exames por médicos solicitantes internos e externo; • Fornecer imagem DICOM, com possibilidade de compactação sem perda; • Exibir imagens em modo cine, com controle de velocidade e direção; • Permitir janelamento das imagens; • Permitir zoom e ampliação de regiões de interesse; • Permitir rotação e inversão de imagens; • Possuir funcionalidades de medição; • Possuir localizador de cortes; • Ter suporte a imagens coloridas; • Ferramenta de pesquisa por pacientes, data, tipo de exame e modalidade de imagem; • Ajuste de contraste; • Deslocamento de imagem no frame; • Seleção de LUT; • Exibição do cabeçalho DICOM; • Adequação de visualização das imagens (número de frames exibidos simultaneamente). |
Prestação de serviços de locação de impressoras digitais para impressão de imagens médicas no padrão DICOM, com fornecimento médio de 3000 impressões por Unidade de Saúde, além de todos os insumos necessários à impressão e acondicionamento dos exames médicos. Para impressão de imagens de raio X e mamografia com no mínimo de 650ppi de resolução: incluso insumos: 1000 folhas/mês com tamanho 20x25cm, 1000 folhas/mês com tamanho 25x30cm, 1000 folhas/mês com tamanho 35x43cm e 1500 folhas/mês no tamanho 20x25cm para mamografia. Apresentar Registro do produto válido na (ANVISA). |
Prestação de serviço de locação de impressoras de papel colorida com resolução para imagens, com fornecimento médio de 3000 impressões por unidade de saúde, além de todos os insumos necessários à impressão e acondicionamento dos exames médicos. Equipamento deve ser compativel com raio x, mamografia, tomografia computadorizada e ultrassonografia ou qualquer exme no padrão DICOM 3.0. IMPRESSORA FOTOGRÁFICA que imprime até o tamanho A4/LTR voltada para gráficos, entusiastas de fotografia e vendedores de fotos que buscam fotos coloridas vibrantes e de alta qualidade, com uma ampla gama de cores a um preço acessível.Perfeita para fluxos de trabalho ágeis, proporciona alta velocidade de impressão e conta com |
conectividade Wi-Fi super conveniente para imprimir facilmente a partir de diversos dispositivos, como tablets e c elulares com aplicativo Smart Xxxxx.Xxx a t ecnologia Heat- Free, assegura alto desempenho e confiabilidade, além de ser equipada com uma c abeça de impressão projetada para toda a vida do produto, caixa de manutenção e rolo apanhador de papel facilmente substituíveis pelo usuário.Além de fotos, também imprime em CD/DV Ds e em cartões de identificação de PVC, cobrindo uma maior variedade de proj etos.Fotos com cores vibrantes graças ao tanque de tinta para 6 cores Imprime fotos 10x15 cm em 25 s egundos Compatível com o aplicativo Sm artPanel Impressão em CD, DVD e cartões de identificação em PVCImprime até 2.100 fotos 10x15cm com um kit de garrafas de reposição originais Especificações Tecnologia de impressão: Jato de tinta Heat-FreeMicroPiezo® de 6 cores otimizada para impressão fotográfica Resolução máxima de impressão: 5760 x 1440 dpiVelocidade máxima de impressão: 22 ppm em pretoVelocidade ISSO de impressão: 8 ipm em pretoCabo USB Incluso: Sim Capacidade de Entrada do papel: "Bandeja traseira: até 100 folhas (A4/LTR/LGL)"Capacidade de Saída do papel: 100 folhas de papelTamanhos de papel suportados:Padrão: A4, Carta, Ofício (215,9 x 355,6mm), Oficio 9 (214,9 x 315mm), Fólio (215,9x330,2mm), Executivo, Me ia carta, A6.Foto: 10x15 cm (4x6"), 8x10 ", 13x18 cm (5x7"), 9x13 cm (3,5x5") Envelopes ID de PVC: 54x86mm Definido pelo Usuário: 89x127 até 215.9x1200 mmTipos de papel su portados: Comum e Papéis Especiais Impressão Duplex: ManualLeitor de dispositivos e xternos: Drive USB, SD Card, Picture BridgeVisor de LCD: Não Fax: Não Alimentador Automátic o de Documentos (ADF): Não Impressão em CD/DVD: SimImpressão em PVC: Sim Dupla bandeja: Não Bluetooth: Não SmartPanel: Sim Email Print: Não Apple Air Print: Não Google Chromebook Native Print: Não Scanto Cloud: Não M opria: Não Conectividade Conexões: USB 2. 0 de alta velocidade / Wireless / Wi -Fi Direct Compatibilidade: "Windows Vista® / 7 / 8 / 8.1 /10/11 ou mais recente (32bit, 64bit) Windows Server® 2003 (SP2) ou mais recente Mac OS X 10.7.5 ou mais recente / Mac OS 11 ou mais recente"Outras informações Volt agem: 100 - 240VConsumo elétrico: 17 W em operação e 0,8W em repouso. Itens da Embalagem: Cabo de alimentação, Cabo USB, Bandeja de impressão de CD/DVD e PVC. Guia de instalação rápida e Avisos da Garantia. |
Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens radiológicas do tipo RX com D.R contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. Potencia Mínima 5,0 KW e Característica Mínimas: Mamógrafo digital (nativo), Modelo e Fabricação a partir de 2022. Com console de operação integrado ao biombo de proteção radiológica, estação aquisição, monitor, mouse, teclado e painel de controle. Gerador de alta frequência microcontrolado, disparador manual incorporado ao console, potência de no mínimo 5,0 kW. Seleção/visualização digital de kV, mAs e modo de exposição. Ajustes de faixa de kV de no mínimo 23 a 35 com passos de 1kV; Faixa de mAs maior ou igual a 500. Modos de exposição aplicáveis para foco fino e grosso, manual, automático (auto kV e mAs) e semiautomático (auto mAs). Controle automático de exposição microprocessado, velocidade de rotação do ânodo de no mínimo 3.000 RPM, frenagem do ânodo do tubo após exposição. Sistema de controle e detecção de falhas. Descompressão automática ao final da exposição programável. Gantry que permita radiografia da paciente em pé ou sentada, protetor facial removível, movimentos motorizados, deslocamento vertical de no mínimo 70 a 125 cm. Display digital para indicação dos ângulos de rotação, espessura da mama comprimida e força de compressão aplicada. Compressão motorizada com medição por célula de carga, comando de compressão através de dois pedais duplicados. Possibilidade de liberação manual da bandeja de compressão em casos de emergência. Seleção de descompressão automática após o fim da emissão de raios X. Detector plano de selênio amorfo, silicone cristalino ou silício com tecnologia de conversão direta ou indireta, tamanho de no mínimo 23x29 cm ou maior, matriz de no mínimo 2500 x 3300 pixels, tamanho do pixel do detector de no máximo 100 micrômetros ou menor, cobertura em fibra de carbono; Grade antidifusora com razão de no mínimo 5:1 ou sistema equivalente; Resolução de no mínimo 31 linhas/cm ou mamior; Sistema de movimentação sincronizado com emissão de raios X. Tubo ânodo giratório de molibidênio; Pontos focais de 0,1 mm e 0,3 mm ou único de 0,3mm quando magnificação digital. Capacidade de armazenamento térmico do ânodo de no mínimo 160 kHU; Capacidade de armazenamento térmico do housing de no mínimo 425 kHU; Dissipação térmica contínua máxima do housing de 80W; Tensão nominal 40kV; Janela de berílio; Filtro de ródio de 50 micrômetros ou menor. Estação de trabalho com zoom e arrasto de imagem; Ajuste manual de brilho e contraste, visualização em tamanho real (1:1 mm) ou ajustada à tela; Medição de distância, anotação, ajuste automático de brilho e contraste; Ferramenta de análise , inversão preto/branco, reprocessamento, corte automático , indicação nas imagens/worklist de impressão e arquivamento remoto, zoom, brilho/contraste; Monitor de no mínimo 19 polegadas e capacidade de armazenamento de aproximadamente 3.000 imagens. Suporte as funcionalidades: DICOM, Store, Storage Commitment, Printing e Modality Worklist. Acessórios: Ampliadores em policarbonato com fator de magnificação de no mínimo 1,5 ou 1,8. Bandejas de compressão com tamanhos aproximados de 24x30, 18x24 ou bandejas equivalentes; Axilar, localizada para magnificação, compressor para magnificação panorâmica de no mínimo 1,5x ou 1,8X. Deverá acompanhar os equipamentos no ato da entrega: Manual de Operação em português; Catálogo do produto em português; Montagem e treinamento inclusos. Garantia mínima: 12 (doze) meses integral; mão de obra, parte e peças, incluindo o tubo de raios- x. (Deverá Apresentar) Exigências: Registro do produto; BPF, importação e ou armazenamento, ambos expedidos pela ANVISA/MS, em plena validade, AFE e licença sanitária do fabricante e fornecedor. |
Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens radiológicas contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. SISTEMA DE DIGITALIZAÇÃO DE IMAGENS PARA RAIOS-X DR detector plano com dimensões aproximadas entre 34 x 42 cm ou maior. detector sem fio (móvel) e cintilador de iodeto de césio, fora da mesa, maca e cadeira de rodas. matriz ati va de no mínimo 2500 x 3000 pixels. profundida de da imagem pós-processada de 16 bits, peso m áximo incluindo a bateria 2,9kg ip56 mínimo, tamanho máximo do pixel de 140 micrôme tros. o equipamento deve possibilitar /compatibilidade manipulação, impressão e trans missão das imagens digitais para um sistema pacs, através de uma estação de uso. estação de trabalho de aquisição, revisão e manipulaç ão de imagens digitais compatível com as esp ecificações do raios-x dr, com as seguintes especif icações mínimas: estação de trabalho ( desktop) com: processador capacidade de armazenamento de imagens: memória ram de 8gb ou maior, interface sataii 300 ou superior, com capacidade de no mínimo 1.000 imagens, para armazenamento e tela de 21 polegada s com imagens radiográficas em forma to dicom 3.0; deve possuir: processamento de imagem, inserção de dados via dicomwor klist ou via teclado, print, storage, placa de rede tipo ethernet; software de aquisição e gerenciamento das imagens digitais, sistema digital de imagem. compatível com impressora dry possibilidade de harmonização de imagem. Sistema monocassete de mesa, para raios-x; sistema de digitalização de imagens de raio- x, de mesa, por placas de fosforo, com resolução de 10 pixel/mm em todos os tamanhos de cassetes de raio-x. resolução de escala de cinza 12 bits/pixel. Capacidade de processamento de 60 cassetes/hora no tamanho 35x43 cm. Console de operação, dedicado a revisão de imagens digitais de raios x. Serviços de envio de imagens ao servidor ou impressora padrão DICOM 3.0 e todos os recursos disponíveis para o processamento e manipulação dos parâmetros de imagens. Deverá acompanhar o equipamento, no mínimo 04 Cassetes 35x43 cm, mensalmente, Sistema de PACs (No mínimo 04 visualizações simultâneas) e impressora laser, jato de tinta ou superior: para impressão de laudos e imagens de ultrassons e digitalizadores, resolução de pelo menos 5000x1400dpi e impressão mínima de 15ppm colorida em formato a4: incluso insumos: 5000 folhas/mês (papel fotográfico 210x297mm) no formato A4. Nobreak específico indicado pelo fabricante. Apresentar Registros dos produtos validos na (ANVISA) |
Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens radiológicas da modalidade mamografia contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. 1. Gantry: • Gantry com braço em “C” • Posicionamento de angulação e movimentação vertical motorizada; • Rotação isocêntrica ao redor da mama; • Possibilidade de ajuste da altura do gantry entre ≤770mm e ≥1330mm; • Deverá permitir a realização de exames com paciente em posição em pé ou sentada; 2. Gerador: • Gerador de alta frequência controlado por microprocessador; • Rotação do ânodo ≥8500 RPM; • Faixa de ajuste de kV entre ≥20 e ≤40, com incrementos 1kV; • Faixa de mAs entre ≤10 e ≥200; • Potência nominal de no mínimo 5kW 3. Tubo: • Tubo de ânodo giratório; • Pontos focais de 0,1mm (Foco Fino) e 0,3mm (Foco Grosso); • Ânodo em Tungstênio; • Filtros em Ródio ou Prata ou Alumínio; • Capacidade de armazenagem de calor do conjunto mínima de 950kHU; 4. Dispositivo de Compressão: • Controle por meio de pedais duplicados e/ou botões; • Compressão motorizada com indicação de força de compressão e espessura da mama |
comprimida; • Deverá possibilitar descompressão manual, em casos de emergência; • Compatibilidade com placa de compressão; • Descompressão automática ao final da exposição; • Força de compressão ajustável pelo usuário; • Modo que permita a compressão automatizada inteligente de acordo com as características da mama da paciente, garantindo qualidade de imagem com mínimo desconforto à paciente. 5. Colimador: • Dispositivo de colimação de ajuste manual e automático; • Ajuste automático de acordo com a placa de compressão utilizada; • Controle automático de exposição, que possibilite a definição de filtro, kVp e mAs; 6. Detector: • Deverá possuir controle de dose automatizado, de forma a minimizar a dose de acordo com cada paciente sem prejuízo à qualidade da imagem; • Detector digital de alta durabilidade; • Range de temperatura entre ≤20°C e ≥30ºC; • Range de umidade entre ≤30% e ≥70%; 7. Qualidade de imagem: • Tamanho aproximado de 24cm x 29cm; • Tamanho do píxel ≤85μm; • Tamanho mínimo da matriz: ≤3800 pixels x ≥3070 pixels; 8. Calibração: • O equipamento ofertado deverá permitir calibrações rápidas e simples, viabilizando sua execução por profissionais do quadro de funcionários da FHSTE, devidamente treinados e capacitados pela Contratada para tanto; • Periodicidade de calibração em intervalos não inferiores a duas semanas, reduzindo a quantidade de paradas do equipamento e evitando a restrição de agenda; 9. Estação de Trabalho: • CPU com no mínimo 8GB de memória RAM; • HD de no mínimo 1TB; • SSD; • Mídia para gravação de CD/DVD em formato DICOM; • Teclado e mouse; • Monitor de LCD ou LED de no mínimo 19”, com resolução adequada para visualização das imagens adquiridas; • Estação de aquisição com lupa, zoom, arrasto de imagem, medida de distância, rotação de imagens e anotações, ajuste automático e manual de brilho e contraste; • Ferramenta de análise: dimensões da área de interesse, inversão preto/branco, reprocessamento, corte automático (de acordo com o tipo de bandeja selecionado), indicação nas imagens de impressão e arquivamento remoto, possibilidade de visualização de imagem crua, posicionamento automático das imagens, funções sincronizadas para multiformato de zoom, brilho, |
contraste. 10. DICOM: • Sistema DICOM contendo: DICOM Basic, Store, Storage Commitment, Query/Retrieve, Printing e Modality Worklist. 11. Sistema de Estereotaxia: • Precisão de 1mm; • Acessório deverá ser leve e compacto e de fácil acoplagem ao equipamento; • Painel de controle para a movimentação automática e motorizada do suporte da agulha até a posição especificada; • Protetor de face removível, para proteção do rosto da paciente do movimento do braço giratório; • Deverá permitir a realização de procedimento com paciente em posição em pé ou sentada. • 12. Acessórios: • Deverão acompanhar o equipamento: • Cabos, conectores e demais itens indispensáveis ao funcionamento do equipamento; • Nobreak compatível com o equipamento; • Quadro de força (incluindo instalação); • Phantom para calibração e testes do equipamento; • Ampliadores com fator de magnificação de no mínimo 1,5x ou 1,8x; • Bandejas de compressão nos tamanhos: 24x30 convencional; 24cm x 30cm de borda alta; 18cm x 24cm de borda alta, 18cm x 24cm convencional ou bandejas equivalentes, axilar de 8cm x 20cm, localizada de 9cm x 9cm, localizada para magnificação de 9cm x 9cm, magnificação panorâmica de no mínimo 1,5x ou 1,8x. • Placa com coordenadas tipo fenestrada para marcação cirúrgica |
Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens da modalidade ultrassonografia digital com capacidade de construção e resolução de imagens em 3d contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. para uso em exames de parede abdominal, tesculo, mama, região cervical, reoide, doppler venoso, músculo esqueléco, transfontanela, entre outros. Com as seguintes caracteríscas mínimas: Deve possuir soware que permita realização dos exames supracitados. Sistema com pelo menos 1024 canais de processamento digital ou tecnologia similar avançada; Monitor LCD ou LED Colorido de no mínimo 17 polegadas em tela plana de alta resolução; Deve permir armazenamento de exames em memória interna; Deve permir impressão e envio de imagens para sistema externo (PACS); Caso possua impressora interna, deve ser acompanhado de papel termossensível; Teclado alfanumérico incorporado ao equipamento; Deve possuir pelo menos 03 portas avas para transdutor; DICOM; Modos de imagem: B, modo M, M color, Doppler Pulsado, Doppler Colorido. Modos de divisão das imagens: Modo B, B/B, Doppler Colorido. Medidas Básicas como: Profundidade e Distância, Área, Tempo, ângulo, Volume, medidas do doppler como IR, IP, velocidade sistólica e diastólica, Freqüência Cardíaca. Doppler Colorido, com variação no filtro de parede, velocidade, linha de base da cor, tamanho e posição do FOV; No mínimo 01 (uma) saída de vídeo; No mínimo 01 (uma) portas USB; Todos os transdutores deverão ser eletrônicos, com no mínimo a seguinte configuração: 01 (um) Transdutor convexo para exames de medicina interna e abdominal; 01 (um) Transdutor linear para exames vascular, vascular periférico, pequenas partes, mama e musculoesqueléco; 01 (um) Transdutor endocavitário. 1(um) suporte com rodízio para transporte do aparelho de ultrassonografia e encaixe para todos os transdutores; Tensão de alimentação de 220VAC ou bivolt. Frequência 60 Hz; Registro ANVISA. Deverá ser |
disponibilizado treinamento operacional para o equipamento. Painel com ajuste de altura e rotação para maior conforto do usuário; Tela de toque (touch screen) LED 10.1”, que simplifica e agiliza a sua operação; Monitor LED Full HD 21.5″ de alta definição com braço articulado; TGC Digital; 3 portas ativas e 5 suportes para transdutores; 6 portas USB 2.0; Sistema operacional baseado em Microsoft Windows; Transdutores multifrequenciais de banda larga; Conectividade avançada; HDD integrado de 500 GB; Teclado físico; Registro no Ministério da Saúde (ANVISA) |
Prestação de serviço de locação aparelho de ar-condicionados compatíveis com as temperaturas exigidas pelos equipamentos de radiologia, adequando a temperatura das áreas de realização e digitalização de exames. Compreende a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibrações dos equipamentos climatizadores. |
Prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibrações em equipamentos Digitalizadores de Imagens Radiológicas pertencentes ao parque da Secretaria Municipal de Saúde. GERADOR DE ALTA TENSÃO: Comando microprocessado com inversor de alta frequência (mínima 50 khz); seleção de voltagem (kv) de 40 a 120 kvp ou maior, com passos de 1 kv; seleção de corrente (ma) de 10 a 500 ma, ou maior em 19 passos ou mais; faixa de mas: de 0,5 a 500, mas ou maior; seleção de tempo de exposição de 0,002 ou menor a 5,0 segundos ou mais; dispositivo de proteção contra sobrecarga e compensação automática de rede. PAINEL DE COMANDO: Seleção de programas anatômicos pré-programados de fábrica com possibilidade de edição pelo usuário com, no mínimo 200 programas; seleção de níveis de kv, ma e, mas; indicação digital de níveis de kv, ma e, mais. MESA DE EXAMES: Tampo flutuante nos quatro sentidos com freios eletromagnéticos acionados por pedal ou outro sistema; tampo flutuante com dimensões de 210 cm ou maior x 75 cm ou maior; deslocamento longitudinal do tampo: 90 cm, ou mais; deslocamento transversal (lateral): 20 cm, ou mais; grade anti difusora fixa ou oscilante com 70 linhas/pol. Ou mais; compatibilidade com sistema DR; capacidade de carga de, no mínimo, 180 kg. ESTATIVA PORTA-TUBO TIPO CHÃO/MESA OU CHÃO/TETO: Deslocamento longitudinal da estativa 130 CM, ou maior; deslocamento ver,cal do conjunto tubo/colimador, com variação da distância foco-filme de até 100 CM, no mínimo; deslocamento transversal do conjunto tubo/colimador com acionamento manual e bloqueio através de freios eletromagnéticos; rotação de ±90° do conjunto tubo/colimador. MURAL BUCKY: Com grade anti difusora fixa ou oscilante, com no mínimo 70 linhas/polegada; bandeja sistema DR; a altura do centro bucky ao piso deverá ser variável de 50 cm, ou mais baixo, a 120 cm, ou mais alto; distância foco filme variável de 150 cm ou maior; dotado de sistema de freio. TUBO DE RAIOS X: Capacidade Térmica Do Ânodo De 150 Khu Ou Maior; Anodo Giratório. PONTOS FOCAIS: Foco fino de 0,6 mm ou menor e grosso de 1,2 mm ou menor; COLIMADOR LUMINOSO, COM DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA LÂMPADA APÓS 30 SEG; DETECTOR PLANO DR DE CAMPO ATIVO COM 30 X 40 CM NO MÍNIMO; MATRIZ DE NO MÍNIMO 3000 X 2000; TAMANHO DO PIXEL 200 µM OU MENOR. |
47.DISPOSIÇÕES GERAIS
47.1. As normas que disciplinam os procedimentos de seleção serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
47.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei n° 14.133/2021 e legislação correlata.
47.3. Os profissionais eventualmente subcontratados pelo fornecedor para execução do contrato, não terão qualquer vínculo empregatício com a administração.
47.4. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Administrativa
Aprovo o Termo de Referência, e encaminho para o setor competente para as devidas providências no termo da Lei.
De acordo do ordenador de despesas:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário Ajunto Municipal de Saúde
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santo Amaro das Brotas -SE
Senhor(a) Pregoeiro(a):
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
Nome: | |
Cargo: | |
Endereço: | |
Cidade: | CEP: |
Estado: | |
Fone: | Fax: |
E-mail: |
DADOS DO CONTATO COM A EMPRESA
Nome: | |
Cargo: | |
Endereço: | |
Cidade: | CEP: |
Estado: | |
Fone: | Fax: |
E-mail: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA
Banco: |
Agência: |
Tendo examinado o Edital, a empresa , CNPJ nº , com sede à (rua, bairro, cidade, telefone, etc) , neste ato representado por , CPF sob o
nº , abaixo assinado, apresenta a presente proposta para o objeto licitado , conforme características mencionadas neste Termo de Referência, declarando ainda que:
Recebemos todas as informações necessárias, nos deixando cientes de todas as exigências contidas no presente processo licitatório do Pregão Eletrônico SRP nº X/202X-0XX SESA. Se vencedores do certame cumpriremos as exigências abaixo descritas:
1 – Declaro que anexaremos a nota fiscal as certidões fiscais da empresa e recibo: recibo que terá validade após compensação bancária, cópia da ordem de compra a qual se refere e certidões de regularidade fiscal, bem como FGTS, CNDT e Certidão Negativa Conjunta da União.
2 – Tenho ciência que a nota fiscal deverá constar: descrição do item conforme licitado, quantidade, preços unitários e totais, número da ordem de compra a qual se refere, número do processo licitatório e de empenho.
3 – Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
4 – Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observado as condições do Edital;
5 – Consta abaixo, planilha dos produtos por item, quantidade, unidade, discriminação e formas de entrega, validade e validade;
Nome da Empresa: | |||||
CNPJ nº | |||||
Endereço: | |||||
CEP: | |||||
Telefone: (DDD) | |||||
E-mail: | |||||
Dados Bancários: (Banco / Agência / Conta) | |||||
Representante Lega: (Aquele que assinará o Contrato ou Ata de Registro de Preços) | |||||
RG/Órgão Emissor: (do Representante legal que assinará o Contrato ou Ata de Registro de Preços) | |||||
Instrumento de outorga de poderes: (Contrato Administrativo, Ata, Procuração, etc.) | |||||
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | (A) | (B) | (C) | (D) | |
QTDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ (A x B) | VALOR TOTAL ANUAL R$ (C x 12) | ||
1 | Prestação de serviços de informação e comunicação em radiologia com fornecimento de soluções tecnológicas para integração dos sistemas de processamento, digitalização e disponibilização de imagens DICOM. PACS - RIS – ENTREGA ONLINE, DISTRIBUIÇÃO e ARMAZENAMENTO. | 1 | |||
2 | Prestação de serviços de locação de impressoras digitais para impressão de imagens médicas no padrão DICOM, com fornecimento médio de 3000 impressões por Unidade de Saúde, além de todos os insumos necessários à impressão e acondicionamento dos exames médicos. | 1 |
3 | Prestação de serviço de locação de impressoras de papel colorida com resolução para imagens, com fornecimento médio de 3000 impressões por unidade de saúde, além de todos os insumos necessários à impressão e acondicionamento dos exames médicos. Equipamento deve ser compativel com raio x, mamografia, tomografia computadorizada e ultrassonografia ou qualquer exme no padrão DICOM 3.0. | 1 | |||
4 | Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens radiológicas do tipo RX com D.R contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. | 1 | |||
5 | Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens radiológicas da modalidade mamografia contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. | 1 | |||
6 | Prestação de serviços de locação de equipamento por digitalização de imagens da modalidade ultrassonografia digital com capacidade de construção e resolução de imagens em 3d contemplando a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, estruturações e adequações de área física, elétrica e/ou hidráulica. | 2 | |||
7 | Prestação de serviço de locação aparelho de ar-condicionados compatíveis com as temperaturas exigidas pelos equipamentos de radiologia, adequando a temperatura das áreas de realização e digitalização de exames. Compreende a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva e calibrações dos equipamentos climatizadores. | 3 | |||
8 | Prestação de serviços de interpretação de laudos médicos na modalidade de RAIO-X. | 7.200 | |||
9 | Prestação de serviços de interpretação de laudos médicos na modalidade de MAMOGRAFIA. | 4.800 | |||
TOTAL GLOBAL = SUBTOTAL | |||||
Valor por Extenso: | |||||
Validade da Proposta: (dias) |
Observações:
Forma de Pagamento: conforme o estabelecido no Termo de Referência. Condição de execução: conforme o estabelecido no Termo de Referência.Prazo de execução: conforme o estabelecido no Termo de Referência.
Local de entrega: de acordo com o Termo de Referência.
Validade da Proposta Comercial: Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, acontar da presente data.
Agência, Conta e Banco para depósito:
, de de 2024.
Nome Completo, Cargo e Assinatura do representante/responsável legal CPF E RG
NOME DA EMPRESA
ANEXO IV
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº__/2024
O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS - SE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXX, nº XXXX, Bairro
XXXXX, Santo Amaro das Brotas -SE, neste ato representado por seu Gestor, o (a) Secretário (a) Municipal XXXXXXXXXXXXXXX, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico SRP. Nº _ /2024-XXXX, Processo Administrativo nº XXXXXXXX, RESOLVE REGISTRAR os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir:
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OUTSOURCING EM RADIOLOGIA CLÍNICA E QUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE AMBIENTES DE RADIOLOGIA EM UNIDADES DE SAÚDE, VISANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS - SE.
2.1 Empresa Adjudicatária: XXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede no XXXXXXXXXXXX, telefone nº (XX) XXXXX-XXXX, e-mail XXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.
2.2 A listagem do(s) fornecedor (es) que compõem o cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3.1 Os preços registrados, as especificações, as quantidades, fornecedores de cadastro reserva e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as constantes nesta Ata e no Termo de Referência, anexo do edital do Pregão Eletrônico SRP. Nº /2024-XXXX, que são partes integrantes deste instrumento, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição, conforme abaixo:
4.1 O Órgão Gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO AMARO DAS BROTAS - SE.
4.2 Além do gerenciador, são órgãos participantes as entidades públicas participantes do registro de preços, que manifestaram intenção de participação no presente registro de preços, conforme quadro de necessidades em anexo (QUANDO HOUVER PARTICIPANTES).
5. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 Durante sua validade, qualquer órgão ou entidade da administração pública
poderá aderir a presente Ata na condição de não participantes, desde que: a) apresente justificativa de vantagem da adesão; b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis os valores de mercado; c) consulte o órgão gerenciador e o fornecedor beneficiário sobre a anuência.
5.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
5.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
5.5 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
5.6 Ao órgão não participante que aderir à ata, compete os atos relativos à cobrança do cumprimento das obrigações contratualmente assumidas pelo fornecedor e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.7 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
6. DA FORMALIZAÇÃO, VALIDADE E CADASTRO RESERVA
6.1 Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3 O prazo acima poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
6.2 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
6.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item acima, aceitar a contratação nos termos do adjudicatário, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, poderá:
6.3.3 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
6.3.4 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
6.4 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e o preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
6.5 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observadas as quantidades que lhes competem.
6.6 Os contratos decorrentes da ata de registro de preços deverão ser assinados no prazo de validade da ata e suas vigências serão estabelecidas nos próprios instrumentos contratuais e observarão no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
6.7 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
6.8 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os objetos com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação, e mantiverem sua proposta original.
6.9 O registro a que se refere o item acima tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
6.10 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
6.11 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
6.11.3 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital.
6.11.4 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses neste instrumento.
6.11.5 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
6.11.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento aos fornecedores nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
7. DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
7.1.3 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
7.1.4 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
7.1.5 Na hipótese de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, devendo ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação;
8. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
8.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
8.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
8.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
8.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
8.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
8.8 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
8.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
8.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
8.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
8.12 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.1.3 O remanejamento somente poderá ser feito:
9.1.4 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
9.1.5 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.2 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.3 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Santana.
9.4 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
9.5 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.3 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.4 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
10.1.5 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
10.1.6 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.3 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.5 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.5.3 Por razão de interesse público;
10.5.4 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.5.5 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
11.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
11.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada e assinada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Santo Amaro das Brotas/SE, XXX de XXXXX de 2024.
XXXXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXXXXX
Representante legal da empresa
TESTEMUNHAS:
1. CPF
2. CPF
ANEXO V - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E A XXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAAS BROTAS, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ nº XXXXXXXXXX, com sede na XXXXXX, nº XXXX, Bairro
XXXX, Santo Amaro das Brotas - SE, neste ato representado por seu Gestor, o (a) Secretário (a) Municipal XXXXXXXXXXXXXXX, denominado como CONTRATANTE, resolve celebrar o termo de contrato com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, nº XXX,Bairro XXXXXXX,
devidamente representada por XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada
CONTRATADA, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico SRP. Nº
/2024XXXX, Processo Administrativo nº XXXXXXXX, RESOLVEM celebrar o presente instrumento contratual, em conformidade com o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, Lei nº 14.133/2021, conforme as cláusulas a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE OUTSOURCING EM RADIOLOGIA CLÍNICA E QUALIFICAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE AMBIENTES DE RADIOLOGIA EM UNIDADES DE SAÚDE, VISANDO A ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, conforme, as condições, quantidades e especificações previstas neste instrumento e seus anexos, integralmente vinculadas aos documentos do Pregão Eletrônico SRP. Nº
/2024-XXXXX, conforme quadro abaixo:
DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | (A) | (B) | (C) | (D) | |
QTDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL MENSAL R$ (A x B) | VALOR TOTAL ANUAL R$ (C x 12) | ||
1 |
1.2. Durante a vigência do contrato é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (Art. 48, parágrafo único, da Lei 14133/21).
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. Estudo Técnico Preliminar;
1.3.3. O Edital da Licitação;
1.3.4. A Proposta do contratado;
1.3.5. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor mensal estimado será de XXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX), perfazendo um valor global estimado de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto deste Termo serão pagas por conta de recursos do orçamento geral da Secretaria Municipal de Saúde para o exercício 202X, previsto na Lei Orçamentária anual e Plano Plurianual, conforme a seguinte dotação:
AÇÃO: XXXXXXXX;
PROGRAMA DE TRABALHO: XXXXXXX; ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXX; FONTE: XXXXX.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado a partir de sua assinatura, prorrogável sucessivamente por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. e sua eficácia está condicionada à divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
4.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
4.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.5. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
4.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
5. CLÁUSULA QUINTA - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, bem como, CNEN NN 3.01 – DIRETRIZES BÁSICAS DE PROTEÇÃO RADIOLÓGICA, NR 32 e RDC n° 611/2022-ANVISA.
5.2. A empresa contratada deverá visar sempre a economia da manutenção e operacionalização da edificação, a redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, com relação aos critérios de sustentabilidade ambiental.
5.3. Utilizar materiais que sejam reciclados, reutilizados e biodegradáveis, e que reduzam a necessidade de manutenção.
5.4. Adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, fazendo reutilização da água para outros fins, sempre que possível.
5.5. À empresa caberá o fiel cumprimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, nas condições determinadas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente
- CONAMA, sob pena de multa.
5.6. A empresa será responsável pela retirada e transporte dos resíduos para local apropriado, autorizado para receber os materiais.
5.7. Sempre que possível, deverá separar os resíduos recicláveis e encaminhar para coleta seletiva para reciclagem. A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras - NB publicadas sobre resíduos sólidos. A contratada deverá destinar às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, quando couber.
5.8. A Contratada deverá adotar práticas de desfazimento sustentável ou reciclagem dos bens que forem inservíveis para o processo de reutilização, quando couber.
5.9. A Contratada deverá utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
Subcontratação
5.10. Não será admitida subcontratação do objeto.
Garantia da contratação
5.11. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
5.12. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
Vistoria
5.13. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09:00 horas às 17:00 horas.
5.14. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a
vistoria prévia.
5.15. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.16. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes conforme art. 63, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
6.1. A contratação deverá atender rigorosamente ao disposto na RDC nº. 50/2002, nº. 611/2022- ANVISA, Norma nº. 3.01, Comissão Nacional de Energia Nuclear e demais orientações que estabelecem as diretrizes e requisitos para o funcionamento dos serviços de radiologia em todo território nacional.
6.2. Os serviços de outsourcing consistem na estratégia de uma empresa especializada externa assumir as atividades internas específicas dos serviços de radiologia, que não fazem parte do foco principal das Unidades de Saúde, que direcionarão seus esforços e equipes internas para atuarem em suas atividades-fim, devendo a empresa Contratada oferecer mão de obra, recursos, equipamentos, tecnologias e expertise para lidar com as demandas de exames por imagens.
6.3. Os serviços de qualificação de infraestrutura de ambientes de radiologia em unidades de saúde consistirão em avaliação das estruturas existentes nas Unidades de Saúde, construção das peças técnicas necessárias à regularização dos serviços de radiologia aos parâmetros exigidos na legislação, bem como, a execução de adequações físicas, elétricas e de proteção radiológica dos ambientes.
6.4. A CONTRATADA se obriga a atender às suas custas todas as leis, regulamentos e posturas referentes a obras públicas, segurança e o pagamento das despesas decorrentes da legislação trabalhista, bem como os impostos e taxas que forem devidos pela sua atividade.
6.5. A CONTRATADA deverá prover equipamentos de segurança previstos na legislação em vigor a todos os seus profissionais que participarem da execução do objeto.
6.6. A qualificação técnica limitada da CONTRATANTE e as aprovações parciais por parte da FISCALIZAÇÃO, não exime a CONTRATADA de responsabilidade por erros ou falhas de execução do objeto.
6.7. A CONTRATADA se responsabilizará pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços necessários ao funcionamento das Unidades, bem como será responsável por encargos sociais e trabalhistas de seus funcionários, e quaisquer despesas referentes a sua atividade empresarial, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e demais documentos relativos à execução do objeto.
6.8. A empresa deverá apresentar declaração se comprometendo a manter sede (estrutura técnica e administrativa) para prestação de serviço no Município de Santo Amaro das Brotas, ou na Região Metropolitana, devendo este item ser comprovado na assinatura do contrato.
6.9. A Contratada deverá disponibilizar nos setores de radiologia, os manuais de normas, rotinas, procedimentos operacionais padrão (POP) atualizados, incentivando
cumprimento de normas de atendimento e de segurança aos usuários e profissionais, além de manter e registrar um programa de treinamento e atualização periódica para todos os profissionais. Deverá também entregar uma cópia dos procedimentos ao fiscal de contrato, assim como quando houver alterações.
6.10. A CONTRATADA não poderá utilizar as Unidades de Saúde para campo de estágios, salvo em decorrência de autorização expressa da CONTRATANTE.
6.11. A depender do volume de exames com laudos, e se necessário, a CONTRATADA deverá se estruturar administrativamente para organização, acompanhamento, controle e entrega dos exames.
6.12. A CONTRATADA não poderá utilizar nem permitir que terceiros se utilizem de dados dos pacientes para quaisquer fins não previstos no contrato.
6.13. Os pagamentos serão realizados de acordo com a demanda da CONTRATANTE, utilizando-se dos valores unitários proporcionais aos serviços efetivamente executados e/ou disponibilizados no mês de referência.
6.14. A alocação dos equipamentos não está restrita as unidades inicialmente repassadas neste termo, tendo em vista que estes equipamentos poderão ser remanejados, reduzidos e/ ou acrescentados em outras Unidades de Saúde atendendo à conveniência e a necessidade dos serviços de saúde no que tange as unidades que estão em reforma, outras que serão inauguradas e também em relação à abertura de novos serviços de radiologia.
6.15. Disponibilizar por conta da CONTRATADA, partes, peças e acessórios de todos os equipamentos que compõem os sistemas de produção, digitalização e impressão de imagens.
6.16. A CONTRATADA ficará responsável pelos sistemas, softwares, integração e funcionamento conjunto de todos os equipamentos objeto do contrato sendo locados ou próprios da Secretaria Municipal de Saúde. Em caso de não integração dos equipamentos no prazo de 72 horas, a CONTRATADA deverá substituir por equipamentos de sua propriedade até que o problema seja definitivamente corrigido, sem custo adicional a contratante.
6.17. Os equipamentos que virem a ser adquiridos pela Secretaria Municipal de Saúde e que necessitarem de instalação, está por sua vez será promovida pelo fabricante, ficando a CONTRATADA responsável somente pelo transporte e adequações das salas de radiologia. Em se tratando de remanejamento, desinstalação, transporte e reinstalação dos demais equipamentos, ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA.
6.18. Eventualmente e nos casos de assistência técnica corretiva, transferência, remanejamento, desinstalação, instalação e/ou reinstalação que demandarem mais de 7 dias, a CONTRATADA deverá prover condições de manutenção da realização dos exames através de reposição por equipamentos de sua propriedade, sem ônus para contratante e até que o problema seja completamente solucionado.
Do Sistema de informação tecnológica dos serviços de radiologia
6.19. A Contratada deverá disponibilizar licença de uso da solução tecnológica própria que contemple o monitoramento dos dados clínicos relacionado aos exames radiológicos, bem como a integração dos equipamentos e sistemas nas Unidades de Saúde, funcionando de forma simultânea e complementar, permitindo inclusive o compartilhamento de informações e imagens.
6.20. A CONTRATADA deverá realizar a implantação/interligação de sistemas de armazenamento, transmissão de imagens médicas, interpretação de imagens e emissão de
laudos, xxxxxxxx a partir dos pontos de realização dos exames.
6.21. O Sistema deverá ser compatível, integrado e adequado de modo a permitir informações de pacientes e suas respectivas imagens digitalizadas sendo obtidas por equipamentos de radiológicos (padrão DICOM), adquiridas e ou transmitidas pelo Sistema PACS (Sistema de Comunicação e Arquivamento de Imagens Médicas) disponibilizado pela CONTRATADA.
6.22. A CONTRATADA deverá estar apta a realizar a implantação e manutenção do sistema sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 dias a partir da assinatura do contrato.
6.23. Se por algum motivo a indisponibilidade da comunicação não permitir o envio das imagens coletadas para os consultórios, a contratada deverá realizar a impressão das imagens processadas nos digitalizadores sem ônus adicional para Administração e sem prejuízo para o atendimento dos usuários.
6.24. A empresa CONTRATADA deverá fornecer solução completa, incluindo todos os hardwares, softwares e serviços necessários para implantação e funcionamento do sistema de radiologia digital, tais como: servidores de imagens, nobreak, workList, roteadores, switches, link dedicado de internet e servidor para armazenamento de imagens, possibilitando o acesso rápido das imagens por parte dos profissionais médicos da CONTRATANTE e/ou pelos profissionais responsáveis pelos laudos.
6.25. A CONTRATADA deverá manter os arquivos digitalizados de todas as imagens produzidas durante a vigência do contrato, por até dois anos após o encerramento da vigência do contrato. Ao final do contrato a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE BACK-UP das imagens armazenadas, podendo a contratante pedir novas cópias por um período de até dois anos após o fim do contrato.
6.26. Todos os sistemas, softwares, equipamentos e demais soluções tecnológicas, deverão estar adaptadas à legislação brasileira, principalmente em relação às orientações e registros junto a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária quando necessário.
6.27. Todo sistema deverá conter apoio remoto para atualizações que ocasionalmente forem requeridas, sem ser necessária a reinstalação e/ou interrupção da realização dos exames.
6.28. O sistema de informação deverá dispor de módulo gerencial com informações mínimas sobre o quantitativo de exames por unidade de saúde, paciente, período, por tipo de exame e sitio anatômico.
6.29. A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se do direito de utilização das imagens a qualquer tempo para estudo aprofundado por profissionais médicos que fazem parte do quadro da CONTRATANTE. Estas imagens deverão ser armazenadas por um período de 02 anos após o encerramento do contrato, devendo a CONTRATADA fornecer Backup para CONTRATANTE de todas as informações e imagens armazenadas.
6.30. O sistema deverá ser compatível para compartilhar informações e imagens radiológicas, bem como dispor de condições para emissão de relatórios e laudos à distância.
6.31. As imagens devem ser geradas, salvas e impressas dentro do padrão DICOM (Digital Imaging and Communications in Medicine), além de dispor de todos os requisitos de privacidade e segurança em relação às informações e imagens processadas.
6.32. O Sistema de Radiodiagnóstico Digital deverá permitir a partir de uma página, o acesso aos resultados online de forma fácil e segura aos pacientes e profissionais
assistentes, bem como disponibilidade de senha e código de acesso.
6.33. O sistema de armazenamento de imagens poderá ser realizado através de plataforma computacional em nuvem ou através de um servidor local sendo de responsabilidade da CONTRATADA.
6.34. Permitir a seleção de imagens que devem ser armazenadas e quais podem ser descartadas, além de gravação de imagens em CD, DVD ou pen drive para fornecimento ao paciente ou médico assistente.
6.35. Realizar visualização simultânea da mesma imagem em locais diferentes de forma simultânea dentro da rede de dados.
6.36. Todo o sistema deverá ter a capacidade de funcionamento com diferentes fornecedores de marcas de equipamentos.
6.37. Possuir sistema de segurança baseado em usuário/senha, rastreabilidade das ações e níveis diferenciados de acesso por usuário ou grupo de usuários.
6.38. Caso não haja integração dos equipamentos da CONTRATANTE com os sistemas disponibilizados pela CONTRATADA, está por sua vez deverá substituí-los por equipamentos de sua propriedade sem ônus para administração pública.
6.39. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção preventiva e corretiva do sistema PACS também de forma presencial, para tanto deverá dispor de técnico residente na cidade ou região metropolitana para a realização de visitas periódicas, e em caso de chamados de emergência, o técnico deverá comparecer a unidade em um prazo máximo de até 2 (duas) horas após chamado.
6.40. Não poderá haver restrição de uso para uma quantidade determinada de usuários (Licença).
6.41. Garantir a visualização dos exames nos consultórios médicos das unidades de modo local e/ou remoto.
6.42. Oferecer capacitação aos funcionários indicados pela CONTRATANTE para operar o Sistema de Gestão de Imagens PACS.
6.43. O Sistema PACS deverá realizar as seguintes atividades: aquisição, exibição, disponibilização e armazenamento de imagens.
6.44. Além do Sistema PACS, a CONTRATADA deverá disponibilizar e integralizar Sistemas (softwares) de gestão dos serviços contendo todas as informações relacionadas aos tipos e quantitativos de exames realizados, quantidade de pacientes atendidos (RIS - Radiology Information System ou Sistema de Informação de Radiologia), automatizando todo o fluxo de trabalho dos Serviços Radiológicos desde o primeiro atendimento, realização do exame, distribuição das imagens, resultados dos exames, emissão e entrega de laudos.
6.45. Em caso de indisponibilidade de comunicação e envio das imagens para os consultórios e ambientes externos à Unidade de Saúde, deverá haver integração local entre o digitalizador de imagens e impressora de forma que não tenha interrupção dos atendimentos.
6.46. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar técnico em sistemas de informação e/ou informática, capaz de realizar o atendimento in loco no prazo máximo de 2 horas para suporte dos computadores e de todos os softwares e sistemas de informação pertencentes à radiologia digital.
6.47. A rede de internet, os computadores utilizados para digitalização de Imagens e àqueles utilizados nos consultórios médicos serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
6.48. A CONTRATADA deverá fornecer sistema próprio de abertura de chamados para manutenção corretiva, este deverá conter senha de acesso gerar número de ordem de serviço, com data e horário com histórico da resolução do problema.
Dos equipamentos que compõem os sistemas de diagnóstico por imagem
6.49. A presente contratação contempla a prestação de serviços de fornecimento de solução tecnológica, equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e calibração do conjunto de equipamentos pertencentes aos sistemas de radiologia incluindo os que são de propriedade da Secretaria Municipal de Saúde e os equipamentos locados que serão devolvidos após a vigência contratual.
6.50. A empresa CONTRATADA será responsável pelo custo, acompanhamento e controle dos serviços de assistência técnica, incluindo substituição de partes, peças e acessórios, nos equipamentos da CONTRATANTE e os locados, estando eles em garantia ou não. Serão registrados os valores unitários para os serviços de assistência técnica em todos os equipamentos contemplados no objeto. Entretanto, estes valores somente serão pagos aos equipamentos que estão fora da garantia. Já em relação aos equipamentos em garantia, os valores unitários destinados ao pagamento destes serviços, será realizado exclusivamente após o encerramento da garantia com expressa autorização da CONTRATANTE.
6.51. Contempla o objeto, instalação, assistência técnica, manutenção preventiva, corretiva, calibrações, substituições, incluindo substituição de partes, peças e acessórios, bem como todas as adequações, necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos radiológicos, além de ares-condicionados e impressoras. Destacamos também, a possibilidade de locação de até (XX) equipamentos de Radiologia, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, além da locação de até (xx) dezesseis digitalizadores de imagens radiológicas. Ambos inicialmente não serão locados por atualmente serem de propriedade da CONTRATANTE, mas garantindo essa possibilidade futura com base na deterioração temporal, funcional e tecnológica dos mesmos.
6.52. A critério da administração desta Secretaria, as unidades onde estão/serão instalados os equipamentos, poderão sofrer alterações, a qualquer momento.
6.53. A CONTRATADA deverá fornecer em regime de locação, os aparelhos de ar- condicionado para cada sala de radiologia funcionamento, podendo ser até XX salas, incluindo a instalação, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva. O ar- condicionado deverá ter sua potência compatível com a área m² (metros quadrados) de todo ambiente onde serão realizados os exames, incluindo os ambientes de digitalização de imagens. A climatização dos ambientes não está restrita ao quantitativo mínimo informado, devendo a CONTRATADA disponibilizar 01 equipamentos de maior potência ou mais de 01 equipamento atendendo à climatização correta dos ambientes de radiologia sem gerar ônus a mais para CONTRATANTE.
6.54. As condições de temperatura dos ambientes deverão estar entre 21 – 24 ºC conforme disposto no Caderno de Programação Arquitetônica de Unidades Funcionais de Saúde – Volume 3 – Apoio ao Diagnóstico e à Terapia (Imagiologia) – Ministério da Saúde
– 2013. Para formulação de proposta e para o cálculo do quantitativo e potência dos equipamentos de ar-condicionado que trata do item anterior, a empresa licitante poderá realizar visita técnica nas Unidades de Saúde objeto da presente contratação.
Dos Serviços de Manutenção Corretiva
6.55. O atendimento aos chamados de Manutenção Corretiva deverá ser iniciado em até 03 horas do recebimento da ordem de serviço e concluídos no prazo de 48 horas, sob aprovação da contratante.
6.56. Nas manutenções corretivas deverão estar incluídas a disponibilização, substituição e/ou reposição de todas as partes, peças e acessórios desgastados e/ou danificados, ficando sob responsabilidade da CONTRATADA a substituição por produtos originais (inclusive tubos e lâmpadas). Em caso de produtos universais, estes por sua vez deverão ter sua qualidade e durabilidade compatíveis com os produtos originais, devendo avaliar se os mesmos estão sujeitos ao cadastro junto a ANVISA.
6.57. A ordem de serviço somente será dada como concluída após o retorno das condições operacionais dos equipamentos. Deslocamento e quaisquer despesas necessárias para a manutenção do equipamento, incluindo substituição de partes, peças e acessórios, estão inclusas nos preços propostos, não sendo permitida a cobrança de nenhum valor adicional.
6.58. Os serviços não solucionados no prazo de sete (07) dias úteis, após o início, a contar da hora do efetivo atendimento, o equipamento deverá ser substituído por equivalente, de propriedade do proponente, até que o equipamento defeituoso retorne em perfeitas condições de funcionamento, mesmo no caso de comprovada ausência de culpabilidade da contratada e sem ônus para contratante.
6.59. Caso o equipamento não seja passível de reparos, deverá ser emitido laudo condenatório pelo responsável técnico da manutenção da empresa, necessário também laudo condenatório de empresa não vinculada a CONTRATADA, com anuência da área técnica da CONTRATANTE. Neste caso, o equipamento substituto, quando de propriedade da CONTRATANTE será locado da CONTRATADA.
6.60. Todos os pareceres, relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo (s) responsável (eis) técnico qualificado. Deve constar em cada relatório, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, ao final de cada mês, no mínimo: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, defeito reclamado, problema efetivamente detectado, serviços executados para solução dos problemas, partes e peças trocadas, testes operacionais realizados e, técnico da CONTRATADA responsável pela intervenção. Toda intervenção deve constar em relatório e ser entregue a Gerência de Apoio Diagnóstico e em local visível e próximo ao equipamento.
6.61. Disponibilizar técnicos em manutenção qualificados para eventuais chamados de manutenção emergenciais no horário noturno, e nos finais de semana e feriados, em período integral.
6.62. A CONTRATADA não poderá recusar a realização manutenções corretivas quando o defeito for comprovadamente originado de uso inadequado do equipamento, negligência ou imprudência do operador, impacto mecânico indevido, intervenção de pessoal não autorizado ou condições anormais de temperatura, umidade, alimentação elétrica e/ou hidráulica, sendo todos os custos de responsabilidade da contratada.
6.63. A CONTRATADA deverá notificar ao Gestor e ao Fiscal do contrato, por escrito, sobre eventuais problemas relacionados à operacionalização dos equipamentos, seja por mau uso, negligência ou não adesão aos treinamentos.
Dos Serviços de Manutenção Preventiva
6.64. Os serviços de Manutenção Preventiva deverão ter uma frequência mínima de
1 (uma) intervenção a cada 3 (três) meses, independentemente de chamado da Contratante ou de acordo com as recomendações do manual do fabricante de cada equipamento. A Manutenção Preventiva consiste em:
• Limpeza interna e externa;
• Verificação eletrônica (Ajustes de partes elétricas ou eletrônicas);
• Verificação mecânica (Ajustes de partes mecânicas);
• Alinhamento;
• Substituição de partes e de peças que apresentem defeitos, sinais de desgaste
etc.;
Substituição de filtros;
• Lubrificação;
• Calibrações dos parâmetros para os quais o equipamento foi desenvolvido.
• Outras tarefas recomendadas para os equipamentos de acordo com o manual do fabricante, normas do Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e órgãos afins.
• Testes finais de comprovação de funcionamento para entrega do equipamento
6.65. A CONTRATADA, em prazo não superior a 10 (dez) dias da assinatura do contrato, deverá encaminhar uma cópia para a Gerência de Apoio e Diagnóstico / SMS, uma cópia para o Gestor do Contrato e uma cópia para o Fiscal do Contrato do cronograma de manutenção preventiva dos equipamentos, respeitando minimamente a periodicidade estipulada. Sendo que qualquer modificação no cronograma apresentado à SMS, a CONTRATADA deverá informar com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, para novo agendamento. Após o prazo de 30 dias do início de execução do contrato, a CONTRATADA deverá fornecer à Gerência de Apoio Diagnóstico o check list com as rotinas de manutenções preventivas realizadas.
6.66. Nos casos de serviços de Manutenção Preventiva, a CONTRATADA deverá obedecer à rotina de manutenção preventiva conforme preconizada no manual do fabricante de cada equipamento e deixar documentação em local visível e nas proximidades do equipamento para pronta verificação.
6.67. Todos os relatórios e laudos de condenação deverão ser assinados pelo(s) responsável (eis) técnico (s) informado pela CONTRATADA.
6.68. Os serviços de assistência técnica, Manutenção Preventiva, Corretiva e Calibração, deverão ser realizados no local de instalação dos mesmos. Sendo necessária a execução em local diverso, todas as providências e encargos daí decorrentes, ocorrerão por conta da CONTRATADA. E para todos os serviços supracitados a documentação comprobatória e detalhada dos procedimentos realizados, deve estar de fácil acesso e nas proximidades do equipamento em local visível.
6.69. Todos os materiais necessários à execução dos serviços tais como óleos, lubrificantes, borrachas, agentes químicos, dentre outros, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, assim como também, providenciar os equipamentos e ferramentas necessárias à atividade, devidamente calibrados, além da documentação que comprove sua rastreabilidade e confiabilidade metrológica.
6.70. A comprovação de execução de manutenções preventivas e corretivas se dará através das ordens de serviços devidamente atestadas pelos responsáveis das Unidades, sendo que em ambos os casos, as peças e acessórios substituídos deverão ser apresentados aos responsáveis da Unidade de Saúde, para comprovação e posteriormente a CONTRATADA deverá promover o descarte em local apropriado.
6.71. O técnico de manutenção qualificado e designado pela Contratada para a execução dos serviços deverá estar devidamente identificado com uniforme e crachá e ainda, antes e após o término da execução dos serviços, apresentar-se ao(s) responsável (eis) pela Unidade de Saúde.
6.72. Os serviços de manutenção corretiva, preventiva e calibração, deverão ser identificados nos equipamentos através de etiqueta a qual deverá ser submetida à aprovação da Superintendência de Redes e Atenção à Saúde, contendo no mínimo as seguintes informações: assinatura do técnico responsável, tipo de atendimento, data e hora. Assim como, deverão ser registrados em relatórios individuais de manutenção preventiva, corretiva e de calibração. Estes relatórios deverão ser apresentados com o atesto do gestor da unidade. O Relatório de Manutenção Preventiva, para cada equipamento que sofrer intervenção técnica, conforme periodicidade definida deve apresentar: número de identificação, número de série, descrição do equipamento, fabricante, modelo, data de entrada do equipamento na manutenção, problemas detectados (quando houver), serviços executados para solução dos problemas, partes, acessórios e peças trocadas, testes operacionais realizados, técnico da CONTRATADA responsável pela intervenção.
6.73. As peças utilizadas nos equipamentos deverão ser originais. Ficam proibidas quaisquer alterações nas características originais dos equipamentos, a não ser em casos especiais, devidamente autorizados pela Superintendência de Redes e Atenção à Saúde.
6.74. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas referentes à calibração de padrões, manutenção de seu sistema de qualidade rastreável à RBC/IMETRO e placas/selos de identificação de manutenção/calibração dos equipamentos.
6.75. Toda instalação e adequação de estrutura e dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato, serão de responsabilidade da empresa contratada, observando o disposto na NR 32, bem como todas as regulamentações pertinentes da área de radiologia.
6.76. A CONTRATADA se responsabilizará, se necessário, pela desinstalação, transferência e reinstalação de todos os equipamentos objeto deste edital que pertencem ao Parque da Secretaria Municipal de Saúde.
6.77. Em se tratando da necessidade de descarte de partes e peças, principalmente às que contenham materiais radioativos, fica a cargo da CONTRATADA, promover este descarte atendendo às Normas do CNEN – Conselho Nacional de Energia Nuclear e demais órgãos fiscalizadores.
6.78. O contrato de prestação de serviços de assistência técnica não está restrito à relação de Unidades que necessitam de assistência técnica em equipamentos de Radiologia, apresentada inicialmente neste termo, visto que estes equipamentos podem ser remanejados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde, bem como das Unidades inauguradas após data da assinatura do contrato, atendendo as necessidades e aos interesses desta administração.
6.79. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o transporte adequado e seguro dos equipamentos a serem instalados, remanejados, consertados e/ou calibrados. Toda retirada de equipamentos deverá ser autorizada por escrito, pelo Gestor da Unidade, emitindo 02 (duas) vias da Ordem de Serviço, sendo que 01(uma) cópia ficará arquivada junto a Unidade de Saúde, para futura baixa quando da devolução do equipamento.
6.80. Para o transporte dos equipamentos, a CONTRATADA deverá providenciar veículo adequado, devidamente identificado e em bom estado de conservação e apresentação, mantendo-o de acordo com as exigências legais e sanitárias cabíveis específicas para este tipo de carga.
6.81. A CONTRATADA se responsabilizará por qualquer ocorrência durante o transporte de equipamentos ou pela execução dos serviços contratados.
6.82. Para comprovação da originalidade das partes, peças e acessórios utilizados
no serviço de Manutenção Corretiva, a CONTRATADA deverá apresentar documento/nota fiscal emitidos pelos fabricantes e/ou representantes autorizados com discriminação das peças e/ou acessórios originais quando solicitado pela CONTRATANTE.
6.83. Nos equipamentos da Secretaria Municipal de Saúde, ainda em garantia, toda instalação e intervenção técnica deverá ser executada pelo fabricante, com fins de permanência de garantia dos mesmos. Caso a manutenção preventiva seja realizada pela fabricante, a CONTRATADA será responsável pelo agendamento e acompanhamento de todo procedimento a ser realizado, incluindo o preenchimento dos dados em relatório. A CONTRATADA terá prazo de 30 dias após o início do contrato para informar o cronograma de manutenções a ser realizado pela fabricante. Porventura, haja perda da garantia de algum equipamento por eventual dano funcional, o ocorrido deve ser imediatamente documentado a Gerência de Apoio Diagnóstico.
6.84. Os valores registrados para assistência técnica manutenção preventiva e corretiva não serão aplicados aos equipamentos em garantia, salvo quando expirado o prazo e com expressa autorização da CONTRATANTE.
6.85. Nos serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva, a CONTRATADA ficará responsável pelo PQG -Programa de Garantia de Qualidade RDC nº. 611/2022 - ANVISA, devendo registrar todas as intervenções, testes e avaliações realizadas e os resultados obtidos.
6.86. Para equipamentos em locação, empresa contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos de preferência novos, originais ou com até 02 (dois) anos de uso, não podendo estar em obsolescência, desuso ou serem protótipos, além de fornecer todos os cabos, conexões, acessórios, indispensáveis a execução dos exames.
6.87. A CONTRATADA, será responsável pelo acompanhamento, adequação e validação das instalações realizadas pelos fornecedores dos equipamentos próprios da Secretaria Municipal de Saúde que necessitarem de instalação com objetivo de manter a garantia dos mesmos.
6.88. Os equipamentos só serão dados como aceitos tecnicamente, mediante seu fornecimento, montagem, instalação completa, pleno atendimento as descrições especificadas neste termo e o perfeito funcionamento nas unidades indicadas, após sua aprovação pela CONTRATANTE.
6.89. Os equipamentos serão operados (utilizados) por servidores/funcionários nas unidades de saúde indicadas. A Contratada se responsabilizará pelo treinamento quanto ao uso e operacionalização adequada dos equipamentos.
6.90. Para equipamentos locados, promover, num prazo máximo de 15 (quinze) dias, a substituição dos equipamentos que num período inferior a 03 (três) meses, tenham apresentado defeitos sucessivos ainda que diferenciados.
6.91. Após os procedimentos de intervenção nos equipamentos, a empresa deverá emitir relatório técnico declarando expressamente que o equipamento se encontra em perfeitas condições de uso conforme requisitos do fabricante.
6.92. A CONTRATADA deverá fornecer à Secretaria Municipal de Saúde todos os meios de acesso e uso dos equipamentos, incluindo manuais explicativos e de operabilidade (em idioma original e português), bem como ministrar sempre que necessário, mediante solicitação, treinamento e capacitação aos profissionais indicados pela contratante, que irão fazer uso dos equipamentos.
6.93. Durante o prazo de elaboração de propostas, ficarão disponíveis as unidades de saúde para verificação de condições e suporte da rede elétrica, estrutura física, equipamentos e demais itens que serão de responsabilidade da CONTRATADA, para
realização de vistorias técnicas agendadas e conhecimento de suas condições afim de garantir que a unidade de saúde esteja apta ou não para a instalação e funcionamento da dos equipamentos de radiologia. Diante do exposto, a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento ou problemas relacionados a estrutura necessária ao funcionamento dos equipamentos (da sala de radiologia) com justificativa para paralisação do serviço. As vistorias técnicas serão agendadas junto à secretaria municipal de saúde.
Dos serviços de dosimetria e de proteção radiológica
6.94. A empresa CONTRATADA será responsável pelo programa de monitoração de doses de exposição, devendo fornecer dosímetros individuais e dosímetros padrões, além do fornecimento mensal de relatório de monitoramento de doses individuais, conforme disposto na RDC nº. 611/2022 - ANVISA e demais normas regulamentadoras.
5.1.8.2. O monitoramento padrão deverá estar disposto nas XX salas de radiologia relacionadas neste termo. Em relação à dosimetria individual, e considerando o pleno funcionamento das salas, mensalmente a empresa CONTRATADA deverá fornecer dosímetros individuais/padrão aos servidores técnicos em radiologia. Estará contida nos serviços de dosimetria individual, o fornecimento e o monitoramento dos dosímetros padrões.