CONTRATO DE SERVIÇOS GARTNER PARA Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE)
CONTRATO DE SERVIÇOS GARTNER PARA Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE)
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
– FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Xxxxx 000 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021 e pelo se Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 130-896, expedida pela SSP/ MS, inscrito no CPF sob o nº 099.533.531- 15, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Gartner do Brasil Serviços de Pesquisas Ltda., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx 0000, 0x xxxxx inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.593.165/0001-40 (doravante denominado “Gartner”) representado pela administradora XXXXXXX XX XXX XXXXX, brasileira, advogada, solteira, portadora do RG 52.371.272-8, do CPF: 000.000.000-00.
Este contrato de serviços contém os termos e condições gerais que regerão o uso dos produtos e serviços a serem fornecidos pelo Gartner ao Cliente (doravante, os "Serviços”). O Cliente concorda em contratar os seguintes Serviços, pelo prazo e valores descritos abaixo.
1. DEFINIÇÕES E TABELA DE ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS:
Serviços: são os serviços de pesquisa e outros relacionados, que são adquiridos pelo Cliente conforme a tabela de especificações abaixo, e que encontram-se melhor descritos nas Descrições dos Serviços, anexada ao presente. O Gartner poderá, de tempos em tempos, atualizar as denominações, os conteúdos e descritivos de cada um dos Serviços. Se o Cliente desejar adicionar outros Serviços, ou alterar o nível de acesso dos serviços indicado na tabela de especificações abaixo, será necessária a celebração de um novo Contrato de Serviços entre o Cliente e o Gartner.
Descrição dos Serviços: é o documento o qual descreve cada Serviço contratado e adquirido pelo Cliente, bem como especifica os conteúdos de cada Serviço e estabelece qualquer prazo adicional específico a um determinado Serviço. A Descrição do Serviço adquirido através deste Contrato de Serviços pode ser visualizada e baixada através de hiperlinks constantes do item 2 infra. O Cliente poderá optar por imprimir, rubricar e anexar a este instrumento uma via impressa da Descrição dos Serviços aplicável.
TABELA DE ESPECIFICAÇÕES
Nome do Serviço | Nível de Acesso | Quantidad e | Nome dos Usuários Licenciados | Data de Início do Prazo do Contrato | Data Final do Prazo do Contrato | Valor Anual R$ | Valor Total R$ |
Data & Analytics Summit Brazil | ticket | 3 | 01/03//2024 | 28/02//2025 | 11.200 | 33.600 | |
Serviços Totais | 33.600 |
2. DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
As Descrições dos Serviços contratados e adquiridos pelo Cliente através deste Contrato de Serviços estão disponíveis através do hyperlink abaixo.
Nome do Serviço / Nivel de Acesso | Descrição do Serviço URL |
summit | xxxxx://xx.xxxxxxx.xxx/xx_xx_xxxxxx_xxxxxx_xxx.xxx |
O Cliente através deste Contrato de Serviços declara que teve acesso, leu e está ciente do conteúdo Descrições dos Serviços disponíveis através do hyperlink acima.
3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Gartner faturará o Cliente por todos os Serviços e emitirá um boleto para pagamento 1d após a conferência.
O pagamento dos Serviços deverá ser feito pelo Cliente dentro de até 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da fatura/nota fiscal de serviços emitida pelo Gartner.
O Cliente e o Gartner deverão, cada qual, pagar os tributos e taxas que lhe sejam respectivamente cobrados ou aplicados pelas autoridades fiscais brasileiras sobre ou em conexão com a venda, uso ou recebimento dos Serviços.
Caso o Cliente venha a emitir uma ordem de compra relativa ao objeto do presente Contrato ("OC"), esta deverá ser anexada a este Contrato de Serviços, e o respectivo número da OC deverá ser incluído abaixo. Se uma OC anual for necessária para contratos plurianuais, o Cliente deverá emitir a nova OC com pelo menos 30 dias de antecedência à data de início do ano contratual subseqüente. Qualquer contrato adicional que eventualmente vier a ser incluído/anexado na OC pelo Cliente deverá ser desconsiderado, uma vez que tal contrato adicional é inválido, não sendo os seus termos e condições aplicáveis às partes, não tendo, portanto, qualquer força e/ou efeito legal.
4. INFORMAÇÕES PARA COBRANÇA DO CLIENTE
Número da Ordem de Compra (se houver) Endereço de Cobranças
Telefone do Responsável pelo Recebimento Nome do Responsável pelo Recebimento da Xxxxxx
da Fatura
E-mail do Responsável pelo Recebimento da Xxxxxx
5. AUTORIZAÇÃO
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e conteúdo, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.
GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISA LTDA.
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE)
Assinatura Representante: Assinatura Representante:
Data: Data:
Nome Completo e Cargo:
Endereço:
Telefone:
Telefone:
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
1. Acordo de Serviços. O Contrato de Serviços ("Contrato de Serviços") estabece os Serviços a serem prestados pelo Garnter (conforme melhor definido em uma ou nas "Descrições de Serviços"), o prazo da licença do Cliente para uso de tais Serviços e os valores a serem pagos pelo Cliente. Os Contratos de Serviços não são passíveis de rescisão imotivada e somente serão rescindidos em virtude de infração contratual de qualquer das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso a respectiva infração não seja sanada durante o prazo da notificação.
2. Propriedade e Uso dos Serviços. O Gartner detêm e retém a propriedade de todos os direitos dos Serviços que não expressamente outorgados ao Cliente. Somente o Usuário Licenciado (doravante “Usuário Licenciado”) indicado no Contrato de Serviços pode acessar o Serviço. Cada Usuário Licenciado receberá uma senha de acesso que não poderá ser compartilhada. O Cliente concorda em revisar e aceitar as condições de utilização estabelecidas na Gartner Usage Policy contidas na seção de “Policies” em xxxxxxx.xxx. Entre as diretrizes estabelecidas, o Gartner Usage Policy define como o Cliente pode substituir o Usuário Licenciado, as exceções para compartilhar o serviço internamente dentro do Cliente, e as exceções de como utilizar fragmentos e citações do serviço externamente.
3. Limitação de Garantia. Todos os Serviços serão fornecidos tal como desenvolvidos à data da entrega (numa base “As Is”), e o Gartner expressamente exclui quaisquer garantias, expressas ou implícitas, estatutárias ou outras, incluindo mas não limitado a quaisquer garantias implícitas de comerciabilidade e/ou adequação dos Serviços a uma finalidade específica e ou a integralidade, precisão e adequação das informações aos interesses do Cliente. O Cliente reconhece as inerentes incertezas em qualquer análise ou informação que podem ser fornecidas como parte dos Serviços, e reconhece que os Serviços não tem a finalidade de substituir a própria análise e avaliação independente do Cliente, e não devem ser considerados como uma recomendação do Gartner para a adoção de uma determinada ação pelo Cliente. O Gartner não pode ser responsabilizado por nenhuma ação ou decisão que tenha sido tomada pelo Cliente com base nos Serviços ou em qualquer informação ou dado neles contidos. O Cliente está ciente e assume todos os riscos relacionados com o uso dos Serviços prestados.
4. Informações Confidenciais do Cliente. O Gartner obriga-se a tratar e manter como confidencial toda a informação comunicada pelo Cliente ao Gartner ao abrigo deste Contrato de Serviços, desde que: (i) se fornecida por escrito contenha a menção expressa da sua confidencialidade; ou (ii) se fornecida oralmente, seja precedida de aviso de confidencialidade, devendo tal aviso ser posteriormente confirmado por escrito. A obrigação de confidencialidade não se aplica quando a informação: (1) seja do domínio público no momento da comunicação; (2) seja independentemente desenvolvida pelo Gartner; (3) tenha entrado no domínio público subsequentemente à comunicação ao Gartner e sem que tal decorra de qualquer descumprimento da obrigação de confidencialidade por parte do Gartner; (4) já esteja na posse do Gartner, livre de quaisquer obrigações de confidencialidade, no momento em que lhe é comunicada pelo Cliente; ou (5) tenha sido comunicada pelo Cliente a terceiros sem se encontrar sujeita a obrigação de confidencialidade. O Gartner poderá ainda divulgar tais informações quando sejam legalmente solicitadas por entidades administrativas ou judiciais.
5. Proteção de Dados. - No desempenho das suas obrigações nos termos deste Contrato de Serviços, o Gartner e Cliente deverão cumprir toda a legislação de proteção de dados aplicável. Na prestação de Serviços, o Gartner deverá cumprir integralmente com sua política global de privacidade disponível no xxxxxxx.xxx/xxxxxxx.
6. Disposições Gerais
(a) Cessão. Este Contrato de Serviços e os direitos outorgados ao Cliente através do presente não poderão ser cedidos, sub- licenciados ou transferidos, no todo ou em parte, por nenhuma das partes, sem o consentimento prévio por escrito da parte contrária, exceto para os seus sucessores em caso de transferência significativa do negócio e/ou ativos de uma das partes em decorrência de fusões e aquisições. Nos casos em que a anuência prévia é necessária, esta não deverá ser negada sem uma justificativa razoável.
(b) Resolução de Disputas. Qualquer disputa oriunda deste Contrato de Serviços será resolvida perante o foro da capital do Estado de São Paulo.
(c) Lei Aplicável. O presente Contrato de Serviços será regido de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
(d) Uso de Nome, Marcas e Logos. Exceto através de anuência prévia e expressa da parte contrária, nenhuma das partes deverá usar o nome, marcas e logos da outra parte em materiais promocionais, notas publicitárias, propagandas e outras publicações ou comunicações similares.
(e) Inexistência de Terceiros Beneficiários. Este Contrato de Serviços é válido apenas para benefício das partes signatárias.
(f) Cláusulas Sobreviventes. As Cláusulas 0, 0, 0, x 0 (x), (x), (x), (x), x (x) deste Contrato de Serviços permanecerão em vigor após o seu término ou rescisão.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 01 de abril de 2024. Versão v1.33.0.
CONTRATO_gartner_brazil_Conferência Gartner Data & Analytics.pdf
Documento número #e4921613-b1fa-46da-8261-ff7b6c240404
Hash do documento original (SHA256): f7d1dcb223cfe7f5dda03ac06b0a48ab4e2449eab612a1e7b4018819559b9bf5
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 22 mar 2024 às 14:20:21
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 22 mar 2024 às 14:56:33
Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 01 abr 2024 às 12:52:38
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 22 mar 2024 às 10:31:03
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 22 mar 2024 às 17:18:12
Log
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22 mar 2024, 10:30:16 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
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22 mar 2024, 10:30:16 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e CPF 000.000.000-00.
22 mar 2024, 10:31:03 Ibsen Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.8051596 e longitude -47.8921573. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.792.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 mar 2024, 14:20:21 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.235.20.88.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.8368813 e longitude
-48.0286524. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.793.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 mar 2024, 14:56:34 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7915298 e longitude -47.8921573. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.793.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
22 mar 2024, 17:18:12 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162.
Componente de assinatura versão 1.793.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 abr 2024, 12:52:38 Xxxxxxx Xxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 85.240.151.186. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude 38.7165441 e longitude -9.1653336. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.799.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
01 abr 2024, 12:52:38 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número e4921613-b1fa-46da-8261-ff7b6c240404.
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 01 de abril de 2024. Versão v1.33.0.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001