ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA AVISO DE ALETERAÇÃO DE HORÁRIODO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 142/PMC/2021 O Município de Criciúma torna pública a ALTERAÇÃO DE HORÁRIO do pregão presencial 142/PMC/2021, que tem por objeto...
ESTADO DE SANTA CATARINA GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA | |
AVISO DE ALETERAÇÃO DE HORÁRIO DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 142/PMC/2021 O Município de Criciúma torna pública a ALTERAÇÃO DE HORÁRIO do pregão presencial 142/PMC/2021, que tem por objeto registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC – com recursos do convênio 001/BM. Onde se lê: - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 09h00min do dia 06 de maio de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Leia-se: A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 14h00min do dia 06 de maio de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Criciúma, 30 de abril de 2021. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DIRETOR DE LOGÍSTICA |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC – com recursos do convênio 001/BM.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 142/PMC/2021
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 007/B-4/4ºBBM/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 000000
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/PMC/2021 REGISTRO DE PREÇOS
O município de Criciúma, torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal SG nº 141/2021, datado de 01/02/2021, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC, CEP: 88.804-050, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, altera-las ou completa-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC, CEP: 88.804- 050, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC - Convênio 001/BM.
1.2. Os proponentes vencedores, quando solicitados pelo xxxxx xx xxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx de Bombeiros Militar de Criciúma, deverão atender as seguintes exigências:
1.2.1. Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as necessidades, perante solicitação do 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma, pôr conta e risco da licitante, na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – SC, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo, em horário a ser estabelecido.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 09h00min do dia 06 de maio de 2021, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Pregoeiro, as 09h00min do dia 06 de maio de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
2.3 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. Para os itens cujo valor seja acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), até 25% (vinte e cinco por cento) destes destina-se exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista o artigo 48, inciso xxI, da Lei Federal Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com alteração dada pela Lei Federal Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, limitando-se a um valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) conforme decreto municipal 770/2017 e 641/2018. A porcentagem restante submete-se a regra geral de licitações, podendo participar quaisquer empresas interessadas.
3.2.1. Não havendo participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte habilitadas, a cota reservada passará a ser de ampla concorrência, submetendo-se a regra geral de licitações, podendo participar quaisquer empresas interessadas.
3.2.2 Este edital prevê a concessão de margem de preferência de até 10% (dez por cento) da melhor proposta válida para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente conforme disposto nos termos do Decreto Municipal nº 770/2017 e 641/2018.
a) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no local, as que possuem sede dentro dos limites do
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Município de Criciúma/SC.
b) Entende-se por microempresas e empresas de pequeno porte sediadas regionalmente, as que possuem sede dentro dos limites dos Municípios de integram as regiões da AMREC, AMESC e AMUREL.
c) A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
3.3. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou que tenha sido declarada suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma;
3.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.5. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: Deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ:
II - envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 142/PMC/2021 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.4 -Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo- se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. ser apresentada em formulário próprio ou em formulário emitido pelo sistema compras do município, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas ser rubricadas;
6.1.2. os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
a). preço unitário e total grafados em algarismos, e o preço global grafado em algarismos e por extenso, de acordo com a "Planilha”,
ANEXO I deste edital;
6.1.3. A proposta poderá ser apresentada para todos os itens, ou para tantos quantos sejam de conveniência da licitante, dentro dos quantitativos máximos previstos no (anexo I) a este edital, sob pena de desclassificação.
6.1.4. Apresentar, preferencialmente, junto a proposta CD ou Pen Drive, extraído do sistema compras do município de Criciúma, contendo os itens do edital, com formulação da proposta no sistema “BethaAutocotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.1.4.1. Os arquivos para formulação da proposta no Sistema “BethaAutocotação” estarão disponíveis no site, através do endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.1.4.2. A proposta poderá ser impressa através do sistema autocotação, onde constam os itens do anexo I a este edital com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações detalhadas do referido anexo constante no edital.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
6.1.5. Apresentar junto a proposta a prova impressa do registro do produto ofertado no Ministério da Saúde e CATÁLOGO para os itens do (anexo I) a este edital, onde consta tal exigência, devendo estar destacado no documento o item correspondente do mesmo anexo.
6.1.6. constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias correntes, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
6.1.7 - Conter a marca do produto ofertado, sob pena de desclassificação;
6.1.8. indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.4 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.5 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.6 - Na ocorrência de a documentação de proposta não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente desclassificado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede matriz ou todos da filial da proponente, em única via:
7.1.1. Declarações:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. registro comercial, no caso de empresa individual;
b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.4. Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
a). Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar.
OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
7.1.5. Relativos à Qualificação Técnica:
a). Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa fornecedora foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, ou pelo Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal;
b) Autorização de funcionamento da licitante, expedido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Legislação vigente, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante
8.2.1. O Município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Quarta do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2 será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. PARA OS ITENS EXCLUSIVOS PARA MEs e EPPs
8.5.1. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance na cota reservada não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, sediadas no âmbito local ou regional, o Pregoeiro verificará o eventual prioridade de contratação, na forma do parágrafo 3º do art. 48 da LC 123/2006.
8.5.1.1. Ocorrendo a situação acima, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a) – Deverá ser concedido o direito de preferência a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediadas local ou regionalmente,
cuja proposta esteja no limite de até 10% (dez por cento) do menor preço válido, em observância ao contido no art. 48, § 3º, da Lei
Complementar Federal 123/2006.
b) - A preferência será sempre da Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediadas no âmbito local .
b.1. Não havendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, no âmbito Local, será concedido o direito de preferencia a Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediada regionalmente.
b) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, sediadas local e/ou regionalmente, a preferência será da empresa sediada no âmbito Local, de acordo com decreto Municipal 770/2017, alterado pelo decreto 641/2018.
e) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no art. 48, § 3º, da Lei Complementar Federal 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6. PARA OS DEMAIS ITENS:
8.6.1. Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o Pregoeiro verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
a). Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o Pregoeiro procederá da seguinte forma:
a.1) - a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
a.2) - não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da letra “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
a.3) - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
a.4) - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º da LC 123/2006).
a.5) - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
a.6) - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
8.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.7.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.7.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.7.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.8. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.9. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.10. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006 e alterações, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.10.1. Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.10.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.11. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.11.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.12. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.13. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.14. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.15 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.16. No julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta “MENOR PREÇO POR ITEM”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar 123/2006.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10. DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Criciúma.
11.2. A Ata de Registro de Preços, será formalizada, com o fornecedor primeiro classificado e, ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada, de conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal nº. 498/15.
11.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município, registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o valor do primeiro colocado, ou a critério da Administração, registrar o valor cotado pelos demais licitantes de conformidade com o disposto no artigo 6º, parágrafo único do Decreto Municipal nº. 498/15.
11.4. O licitante vencedor por item deverá manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação que lhe foram exigidas nesta licitação.
11.5.A recusa injustificada do licitante 1º colocado em atender o disposto no item 11.1., dentro do prazo estabelecido, sujeitará, o licitante à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos.
11.6. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº. 8.666/93 e alterações e no artigo 7º do Decreto Municipal nº. 498/15.
11.7. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
12 – DAS ALTERAÇÕES E VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.1.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.2. O fornecedor poderá ter seu registro cancelado, de acordo com disposto no artigo 13 do Decreto Municipal 498/15.
12.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
05.09.1029.3.3.90(129) FR164;
05.09.1029.3.3.90(130) FR100.
14 – DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais/equipamentos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
14.1.2. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
14.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos certificados de regularidade perante a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, assim como, a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
14.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
14.3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
14.4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
15.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.4 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
16. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
16.1. Sistema de Registro de Preços – SRP: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens e produtos para contratações futuras;
16.2. Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
16.3. Classificado, Detentor ou Beneficiário do Registro de Preços: licitante que, respeitando a ordem de classificação das propostas e após a assinatura da Ata de Registro de Preços, encontra-se apto a fornecer os produtos objeto desta licitação.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
17.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
17.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
17.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
17.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
17.7-O Prefeito Municipal de Criciúma/SC., poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
17.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
17.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.10 -Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Criciúma.
17.11 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
17.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
17.13 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I - Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VII – Modelo de Proposta de Preços;
17.14. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sito a Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
CRICIÚMA, 12 DE ABRIL DE 2021.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO GERAL
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/PMC/2021 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, em atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC - Convênio 001/BM.
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANTIDADE EXCLUSIVA ME EPP | QUANTIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | ÁGUA OXIGENADA | 1 litro | 300 | R$ 7,81 | R$ 2.343,00 | |
2 | ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM | 1 litro | 200 | R$ 8,12 | R$ 1.624,00 | |
3 | ALCOOL LÍQUIDO 70% | 1 litro | 300 | R$ 9,07 | R$ 2.721,00 | |
4 | ALCOOL GEL 70% | 500 mL | 200 | R$ 12,40 | R$ 2.480,00 | |
5 | SORO FISIOLÓGICO 100ML | 100 mL | 400 | R$ 3,33 | R$ 1.332,00 | |
6 | SORO FISIOLÓGICO 250ML | 250 ML | 300 | R$ 4,28 | R$ 1.284,00 | |
7 | COMPRESSA CIRÚRGICA | Pacote 50 unidades | 150 | R$ 156,64 | R$ 23.496,00 | |
8 | COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA | Pacote 5 unidades | 6000 | R$ 1,88 | R$ 11.280,00 | |
9 | PRANCHA DE RESGATE EM COMPENSADO NAVAL CURTA COM CINTO | Unidade | 1 | R$ 312,39 | R$ 312,39 | |
10 | LUVA NITRÍLICA AZUL | Caixa 100 unidades 50 pares | 225 | R$ 146,95 | R$ 33.063,75 | |
11 | LUVA NITRÍLICA AZUL | Caixa 100 unidades 50 pares | 675 | R$ 146,95 | R$ 99.191,25 | |
12 | LUVA NITRÍLICA AZUL CANO LONGO | Caixa 100 unidades 50 pares | 300 | R$ 166,98 | R$ 50.094,00 | |
13 | MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL | Caixa 50 unidades | 120 | R$ 54,00 | R$ 6.480,00 | |
14 | LENÇOL DESCARTÁVEL | Pacote com 10 unidades | 120 | R$ 51,47 | R$ 6.176,40 | |
15 | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA | Unidade | 100 | R$ 8,21 | R$ 821,00 | |
16 | ESPARADRAPO | Unidade | 80 | R$ 13,09 | R$ 1.047,20 | |
17 | FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA | Unidade | 50 | R$ 14,53 | R$ 726,50 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18 | ATADURA DE CREPOM 8CM | Unidade | 1500 | R$ 1,85 | R$ 2.775,00 | |
19 | ATADURA DE CREPOM 15CM | Unidade | 1500 | R$ 2,01 | R$ 3.015,00 | |
20 | ATADURA DE CREPOM 20CM | Unidade | 2000 | R$ 3,90 | R$ 7.800,00 | |
21 | TALA DE PAPELÃO 80X20 | Caixa com 10 unidades | 10 | R$ 24,80 | R$ 248,00 | |
22 | TALA DE PAPELÃO 70X20 | Caixa com 10 unidades | 10 | R$ 26,29 | R$ 262,90 | |
23 | TALA DE PAPELÃO 50X20 | Caixa com 10 unidades | 10 | R$ 19,66 | R$ 196,60 | |
24 | TALA DE PAPELÃO 30X20 | Caixa com 10 unidades | 10 | R$ 15,96 | R$ 159,60 | |
25 | KIT P/ PARTO EMERGENCIAL | Unidade | 10 | R$ 76,05 | R$ 760,50 | |
26 | KIT P/ QUEIMADURA | Unidade | 10 | R$ 81,20 | R$ 812,00 | |
27 | SACO DE LIXO INFECTANTE 30 L | Caixa 100 unidades | 60 | R$ 48,90 | R$ 2.934,00 | |
28 | SACO DE LIXO INFECTANTE 50 L | Caixa 100 unidades | 20 | R$ 55,18 | R$ 1.103,60 | |
29 | COLAR CERVICAL NEONATAL | Unidade | 3 | R$ 26,05 | R$ 78,15 | |
30 | COLAR CERVICAL INFANTIL | Unidade | 6 | R$ 26,24 | R$ 157,44 | |
31 | COLAR CERVICAL PP | Unidade | 10 | R$ 24,36 | R$ 243,60 | |
32 | COLAR CERVICAL P | Unidade | 5 | R$ 25,12 | R$ 125,60 | |
33 | COLAR CERVICAL M | Unidade | 5 | R$ 23,63 | R$ 118,15 | |
34 | COLAR CERVICAL G | Unidade | 5 | R$ 25,12 | R$ 125,60 | |
35 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL | Unidade | 10 | R$ 73,84 | R$ 738,40 | |
36 | COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL | Unidade | 10 | R$ 84,70 | R$ 847,00 | |
37 | IMOBILIZADOR DE CABEÇA | Unidade | 10 | R$ 131,94 | R$ 1.319,40 | |
38 | TIRANTE ARANHA | Unidade | 10 | R$ 68,14 | R$ 681,40 | |
39 | MÁSCARA FACIAL INFANTIL | Unidade | 5 | R$ 39,83 | R$ 199,15 | |
40 | MÁSCARA FACIAL ADULTO | Unidade | 5 | R$ 40,13 | R$ 200,65 | |
41 | ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL | Unidade | 3 | R$ 106,93 | R$ 320,79 | |
42 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO | Unidade | 3 | R$ 117,36 | R$ 352,08 | |
43 | ESTETOSCÓPIO ADULTO | Unidade | 3 | R$ 48,93 | R$ 146,79 | |
44 | REANIMADOR MANUAL NEONATAL | Unidade | 3 | R$ 286,35 | R$ 859,05 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
45 | REANIMADOR MANUAL INFANTIL | Unidade | 3 | R$ 294,77 | R$ 884,31 | |
46 | REANIMADOR MANUAL ADULTO | Unidade | 3 | R$ 286,00 | R$ 858,00 | |
47 | OXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL PARA DEDO | Unidade | 3 | R$ 332,44 | R$ 997,32 | |
48 | ELETRODO INFANTIL | Pacote com 2 pás | 3 | R$ 2.100,00 | R$ 6.300,00 | |
49 | ELETRODO ADULTO | Pacote com 2 pás | 30 | R$ 615,00 | R$ 18.450,00 | |
50 | BATERIA PARA DESFIBRILADOR LIFEPAK 1000. | Unidade | 3 | R$ 6.075,00 | R$ 18.225,00 | |
51 | BOLSA DE ATENDIMENTO PRÉ- HOSPITALAR | Unidade | 3 | R$ 214,00 | R$ 642,00 | |
52 | COLETE SOCORRISTA PADRÃO CBMSC | Unidade | 15 | R$ 199,00 | R$ 2.985,00 | |
53 | KIT CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL 3L COM BOLSA | Unidade | 50 | R$ 1.248,86 | R$ 62.443,00 | |
54 | DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Kit | 1 | R$ 10.890,00 | R$ 10.890,00 | |
55 | BATERIA RECARREGÁVEL DESFIBRILADOR | Unidade | 2 | R$ 2.195,00 | R$ 4.390,00 | |
56 | PÁS ADESIVAS ADULTO PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Pacote com 2 pás | 15 | R$ 535,00 | R$ 8.025,00 | |
57 | PÁS ADESIVAS INFANTIL PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO | Pacote com 2 pás | 4 | R$ 535,00 | R$ 2.140,00 | |
TOTAL | R$ 408.282,57 |
ITEM 01 – ÁGUA OXIGENADA - Água oxigenada 10 volumes, solução de peróxido de hidrogênio 3%, envasado em frasco plástico de 1000mL, contendo data de fabricação, nº. lote, validade. Uso hospitalar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 02 – ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 92,8 INPM - Álcool etílico hidratado na concentração de 92,8 INPM (Álcool 96º GL), incolor, volátil, líquido, contendo 1000mL. Embalado em frasco plástico resistente. Rótulo contendo nome do fabricante e validade. Uso hospitalar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 03 - ÁLCOOL LÍQUIDO 70% - Álcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), 1000mL, incolor, indicado como antisséptico tópico e desinfecção de superfícies fixas. Embalado em frasco plástico resistente. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 04 - ÁLCOOL GEL 70% - Álcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM (70% em peso), 500mL, incolor, indicado como antisséptico
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
tópico, para as mãos e desinfecção de superfícies fixas. Embalado em frasco plástico resistente com bico dosador (válvula pump). O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 05 - SORO FISIOLÓGICO 100 ML - Soro Fisiológico 100ml (solução de cloreto de sódio 0,9%) límpido, incolor, transparente e inodoro. Uso externo. Não deve conter conservante. Embalagem em frasco plástico resistente com rosca. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 06 - SORO FISIOLÓGICO 250 ML - Soro Fisiológico 250 ml (solução de cloreto de sódio 0,9%) límpido, incolor, transparente e inodoro. Uso externo. Não deve conter conservante. Embalagem em frasco plástico resistente com rosca. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 07 - COMPRESSA CIRÚRGICA - campo operatório não estéril, confeccionado com fios 100% algodão, em tecido quádruplo. A compressa resulta do entrelaçamento das quatro camadas do tecido que a compõem para evitar o deslizamento entre as mesmas. De fácil manuseio, oferece melhor condição de visibilidade no local da cirurgia pois, em sua extremidade, possui um cadarço duplo em forma de alça que deve ser deixada, por precaução, do lado externo da cavidade cirúrgica. Não solta fiapo, pois suas laterais possuem uma costura que permite maior segurança. Produto descartável. Mínimo de 10g por unidade. Embalagem com 50 unidades. 45x50cm. 38G. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Não estéril com fio radiopaco; 4 camadas com cadarço; 100% puro algodão: macio e extra-absorvente; Tamanho: 45 cm X 50cm; Contém 50 unidades; Dermatologicamente testado; Produto com validade. Marca e Modelo de Referência: Campo Operatório Alva - Cremer. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 08 - COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA - Indicadas para absorção de sangue e exsudatos, limpeza e cobertura de curativos em geral e antissepsia da pele e/ou mucosas para procedimentos invasivos. Fios 100% algodão, alvejadas e isentas de impurezas, substâncias gordurosas, amido, corantes corretivos e alvejantes ópticos. Tamanho 7,5 x 7,5cm (fechada), 15x30cm (aberta). Esterilizada em ETO. Com no mínimo 11 Fios. Embalagem individual com 5 unidades. Marca e Modelo de referência: Compressa de Gaze Nídia 11 Fios Estéril - Cremer. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 09 – PRANCHA DE RESGATE EM COMPENSADO NAVAL CURTA COM CINTO - prancha curta compensado naval com 2 cintos é utilizada para a remoção das vítimas de trauma na posição sentada, proporcionando a imobilização adequada de toda coluna vertebral permitindo a movimentação da vítima em bloco. A prancha curta compensado naval também pode ser utilizada nos casos de parada cardíaca sob a vítima como superfície rígida para proporcionar compressões torácicas efetivas. Confecção da prancha curta compensado naval com 2 cintos Confeccionada em compensado naval; Bordas e cantos arredondados com orifícios para passagem dos cintos de imobilização e para movimentar a vítima. Acessórios A prancha vem com dois cintos de imobilização com fechos de engate rápido; Medidas aproximadas da prancha curta compensado naval com 2 cintos Comprimento: 81 cm Largura: 46 cm Espessura: 1,5m. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 10 - LUVA NITRÍLICA AZUL - Para procedimento. Caixa com 100 unidades (50 pares). Anatômicas, ambidestra, superfície lisa, não
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
estéril, livre de pó, texturizadas. Fabricada em borracha sintética - Nitrila. Isenta de Látex. Na cor azul. Descartável e de uso único. O produto deverá estar disponível nos tamanhos PP, P, M, G, GG. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais
- e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 11 - LUVA NITRÍLICA AZUL CANO LONGO - Luva de segurança confeccionada em borracha nitrílica. Comprimento: 30cm; Uso: Descartável; Formato: Ambidestro; Acabamento interno: Sem Talco/ Clorinado; Punho: Virola. Hipoalergênica - 100% nitrílica. Livre de proteínas do látex; Ótima sensibilidade tátil com resistência química - Aumento de produtividade; Sem amido - cano longo; Descartáveis e ambidestras; Ótima aderência - Com palma ou ponta dos dedos texturizadas; Com CA. Disponível, no mínimo, em 4 tamanhos: do P ao EG. Embalagem: caixa com 100 Unidades. Peso mínimo por tamanho: P 5,3 g, M 5,7 g, G: 6,1 g, EG 6,3g. Produto de referência: Luva Nitrílica Descartável Sensivolk Plus Cano Longo Volk. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 12 - MÁSCARA CIRÚRGICA DESCARTÁVEL - Máscara descartável com elástico, cor branca, de uso individual e único, confeccionada em 100% polipropileno. Atóxica, hipoalergênica, 100% polipropileno, não estéril, não inflamável, isenta de fibra de vidro, sem látex. Com tripla camada com filtro que proporciona uma BFE (eficiência de filtração bacteriana) maior que 95% e clips nasal de 14cm de comprimento. Indicada para cobrir a boca e o nariz para evitar o contato direto com o paciente; com tripla camada para maior segurança; Com elástico: permite que fique bem fixada; com clip nasal: garante maior fixação e ergonomia durante o uso; solda por ultrassom: garante a qualidade do produto; com tiras super resistentes. Embalagem contendo 50 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 13 - LENÇOL DESCARTÁVEL - não tecido (polipropileno), não estéril, hipoalergênico e atóxico, com elástico, medindo aproximadamente 2,00 mt x 90cm, micro perfurado, gramatura maior ou igual a 20g/m², embalagem contendo 10 unidades e com identificação do fabricante e do produto. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 14 - MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA - utilizado para manutenção do calor corpóreo na prevenção do estado de choque ou queimaduras. Confeccionado em poliéster, polietileno ou polipropileno recoberto com alumínio com espessura de 25 a 20 micras. Não deformável; Isolante térmico de baixo peso; Resistente ao atrito com o solo; Mantém o calor interno e reflete o calor externo; Medidas: 2,10 m x 1,40 m. Embaladas individualmente de acordo com o código de defesa do consumidor. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 15 – ESPARADRAPO - impermeável, tamanho 10cm x 4,5m com capa protetora, composto de tecido 100% algodão com resina acrílica impermeabilizante, massa adesiva à base de borracha natural, óxido de zinco e resina. Embalagem unitária. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 16 - FITA HIPOALÉRGICA MICROPOROSA - na cor branca ou bege, confeccionada com substrato de não-tecido à base de fibras de viscose, resina acrílica e massa adesiva à base de poliacrilato hipoalergênico. De finíssima espessura e excelente fixação, não machuca a pele ao ser removida. Tamanho 5cm x 10m. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 17 – ATADURA DE CREPOM 8 CM - tipo I medindo 8 cm de largura por 1,80m de comprimento em repouso, com densidade de 13 fios/cm², confeccionada em tecido 90% algodão, 9% poliéster e 1% elastano, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Embaladas individualmente. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 18 – ATADURA DE CREPOM 15 CM - tipo I medindo 15cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento, com densidade de 13 fios/cm², com peso de 32,7g por unidade, confeccionada em tecido 90% algodão, 9% poliéster e 1% elastano, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Embaladas individualmente. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 19 - ATADURA DE CREPOM 20 CM - tipo I medindo 20cm de largura por 1,80m em repouso de comprimento, com densidade de 13 fios/cm², com peso de 42,8g por unidade, confeccionada em tecido 90%algodão, 9% poliéster e 1% elastano, fios de alta torção, possuindo bastante elasticidade no sentido longitudinal, enroladas sobre si mesmas, aparência uniforme, bordas devidamente acabadas, isenta de rasgos, impurezas, fiapos e quaisquer outros tipos de defeitos que possam afetar seu desempenho durante o uso. Embaladas individualmente. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 20 – TALA DE PAPELÃO 80x20 - Para Imobilização e Resgate. Confeccionada em papelão (tipo polionda), medindo aproximadamente 3 mm de espessura. Tamanho GG. 90X20cm. Embalagem com 10 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 21 – TALA DE PAPELÃO 70x20 - Para Imobilização e Resgate. Confeccionada em papelão (tipo polionda), medindo aproximadamente 3 mm de espessura. Tamanho G. 70X20cm. Embalagem com 10 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 22 – TALA DE PAPELÃO 50x20 - para Imobilização e Resgate. Confeccionada em papelão (tipo polionda), medindo aproximadamente 3 mm de espessura. Tamanho M. 50X20 cm. Embalagem com 10 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 23 – TALA DE PAPELÃO 30x20 - Para Imobilização e Resgate. Confeccionada em papelão (tipo polionda), medindo aproximadamente 3 mm de espessura. Tamanho P. 30X20 cm. Embalagem com 10 unidades. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 24 - KIT PARTO EMERGENCIAL – O kit deve conter no mínimo: 01 Par de luvas estéris 8,5, 01 Máscara descartável, 01 Absorvente hospitalar, 01 Saco hospitalar lixo infectante 15l, 01 Avental descartável, 01 Lençol descartável com elástico, 01 Pulseira identificação adulto, 01 Pulseira de identificação neonato, 02 Sachet álcool, 02 Compressa gaze estéril 7,5x7,5 c/10, 01 Campo cirúrgico estéril 15x30, 01 Bisturi descartável, 02 Clamp umbilical, 01 Pêra de aspiração nasal, 01 Embalagem, 02 Pares de luva para procedimento. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 25 - KIT QUEIMADURA - Contendo no mínimo: 02 Ataduras Rayon 7,5x5,0, 01 Gase vaselinada Pielsana 7,5 x 7,5, 01 Manta térmica 2,10X1,40, 01 Protetor de queimaduras 1,00 x 1,00, 01 Protetor de queimaduras 0,50 x 0,50, 01 Par de luvas estéris 8,5, 01 Embalagem. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 26 - SACO DE LIXO INFECTANTE 30 L - Sacos para lixo hospitalares, confeccionados em polietileno de alta densidade, de material virgem, com pigmentação branco leitoso. Leva o símbolo infectante obedecendo a norma NBR 7500, seguem as normas 9191 da ABNT e a resolução da ANVISA. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 27 - SACO DE LIXO INFECTANTE 50 L - Sacos para lixo hospitalares, confeccionados em polietileno de alta densidade, de material virgem, com pigmentação branco leitoso. Leva o símbolo infectante obedecendo a norma NBR 7500, seguem as normas 9191 da ABNT e a resolução da ANVISA. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 28 - COLAR CERVICAL NEONATAL - Cor padrão universal, tipo resgate c/ rebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e aeração - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 29 - COLAR CERVICAL INFANTIL - Cor padrão universal, tipo resgate c/ rebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e aeração - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 30 - COLAR CERVICAL PP - tamanho PP (cor padrão universal), tipo resgate c/ arrebite plástico resistente, com abertura de acesso à
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e aeração - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 31 - COLAR CERVICAL P - tamanho P (cor padrão universal), tipo resgate c/ arrebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e areação - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 32 – COLAR CERVICAL M - Cor padrão universal, tipo resgate com rebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e areação - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 33 – COLAR CERVICAL G - Cor padrão universal, tipo resgate com rebite plástico resistente, com abertura de acesso à traquéia e pulso carotídeo, orifício posterior para escoamento de fluídos e areação - Confeccionado em Polietileno de alta densidade com espessura mínima de 1,5 mm, revestimento de espuma tipo EVA com fecho em velcro de 5 mm em um dos lados, em cores de padrão universal. Não possui botões ou apoio de metal, ferro, alumínio ou qualquer metal. Embalagem individual, devidamente rotulado e identificado. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 34 - COLAR CERVICAL REGULÁVEL - auxilia na manutenção do alinhamento neutral, prevenção do desvio lateral e flexão anterior/posterior e extensão da espinha cervical durante o transporte e rotina de cuidados do paciente. Imobilização em uma única peça ajustável na altura, com 16 posições para um ajuste personalizado dentro de uma faixa de 4 ajustes padrões para adultos, substituindo 4 medidas padrão de colar cervical adulto e 2 medidas de colar cervical pediátrico. Com apoio de mento (queixo) dobrável que facilita procedimentos de intubação, translúcido e compatível com exames de Ressonância Magnética, tomografia computadorizada. Com ampla abertura frontal para realização de procedimentos de Cricotirotomia ou Traqueostomia, bem como abertura posterior para drenagem de fluídos e visualização da região da nuca. Marca e Modelo de Referência: AMBU Colar Cervical Regulável 4x1 - 16 Posições. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 35 - COLAR CERVICAL REGULÁVEL INFANTIL - auxilia na manutenção do alinhamento neutral, prevenção do desvio lateral e flexão anterior/posterior e extensão da espinha cervical durante o transporte e rotina de cuidados do paciente. Imobilização em uma única peça ajustável ajustável com 12 ajustes precisos nos três tamanhos (infantil, pediátrico e sem pescoço). Com apoio de mento (queixo) dobrável que facilita procedimentos de intubação, translúcido e compatível com exames de Ressonância Magnética, tomografia computadorizada. Com ampla
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
abertura frontal para realização de procedimentos de Cricotirotomia ou Traqueostomia, bem como abertura posterior para drenagem de fluídos e visualização da região da nuca. Marca e Modelo de Referência: AMBU Mini Perfit ACE - 12 ajustes. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 36 – IMOBILIZADOR CABEÇA - contendo: base, coxins laterais tipo tijolo largo e 02 tirantes sendo 01 para testa e 01 para o queixo. Confeccionado em espuma microporosa de PVC (Policloreto de Vinila), o conjunto para imobilização de cabeça deve ser constituído de uma base a ser fixada na prancha rígida, um par de almofada, dois tirantes para fixação com velcro, as almofadas deverão ser fixadas na base através de velcro de boa aderência colados e costurados, confeccionadas em espuma com densidade 30 (TIPO B), nas seguintes medidas: 25 cm de comprimento, largura 39 cm e 15 cm de altura, todo o conjunto revestido de material impermeável, lavável e contínuo sem costuras. O conjunto deverá possuir dois tirantes para fixação da cabeça e 4 anéis laterais de nylon na parte inferior da base para fixação dos mesmos de fácil manuseio, devendo permitir radiografias/tomografias, o peso não deverá exceder a 1Kg e possuir flutuabilidade. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 37 - TIRANTE ARANHA - destinado à fixação de vítima em prancha rígida. Confeccionado em fita tipo cadarço de nylon com 50mm de largura. Deverá possuir 1 tirante longitudinal na cor preta com altura regulável em 15cm, conforme o tamanho da vítima. Em sua parte superior deverá haver uma bifurcação costurada na fita com saída em V para melhor colocação na prancha e ajuste ao tórax do paciente. Os demais quatro tirantes que fazem parte do sistema único deverão ser transversais e reguláveis em suas alturas para fácil adaptação em qualquer tipo de prancha rígida. Deverá ser confeccionado em cores vivas e distintas para evitar erros quando da fixação. Todo o sistema deverá ser fixado com velcro de 50mm de largura tipo macho/fêmea com material de alta qualidade. Dimensões: tirante longitudinal: 1,98m de comprimento já com sistema em V. Tirantes transversais: 1,60m de comprimento superior e do meio superior; 1,10 o do meio inferior e 1,15m o Inferior. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 38 – MÁSCARA FACIAL INFANTIL - para oxigênio, com reservatório de 750ml, extensão de 2m, material: extensão e reservatório em PVC, máscara em PVC com presilha em aço. Indicada em procedimentos que envolvam pacientes em ventilação espontânea em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, leitos e ambulatórios. Máscara com reservatório; Modelo: Infantil; Não estéril. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 39 - MÁSCARA FACIAL ADULTO - para oxigênio, com reservatório de 1000ml, extensão de 2m, material: extensão e reservatório em PVC, máscara em PVC com presilha em aço. Indicada em procedimentos que envolvam pacientes em ventilação espontânea em unidades de terapia intensiva, semi-intensiva, leitos e ambulatórios. Máscara com reservatório; Modelo: Infantil; Não estéril. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 40 – ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL - com manômetro aneróide, graduação em mmHg de no mínimo 0mmHg e máximo de 300mmHg, com manguito e pêra em PVC, braçadeiras em nylon, circunferência 10 a 23 cm, lavável, fechamento em velcro, com estojo. Com certificado do INMETRO. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 41 – ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO - com manômetro aneróide, graduação em mmHg de no mínimo 0mmHg e máximo de 300mmHg, com manguito e pêra em PVC, braçadeiras em nylon, circunferência 18 a 35 cm, lavável, fechamento em velcro , com estojo. Com certificado do INMETRO. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 42 – ESTETOSCÓPIO ADULTO - estetoscópio duplo, fabricado em aço inoxidável, que permita auscultar sons de baixa e alta frequência. Revestimento da borda anti-frio para maior conforto do paciente. Mola do ângulo flexível e interna ao tubo de PVC. Todas as partes do produto devem ser isentos de látex. O equipamento deverá possuir 02 pares de olivas e 01 membrana sobressalentes. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 43 - REANIMADOR MANUAL NEONATAL - O kit inclui reanimador reutilizável, máscara, bolsa reservatório e tubo de oxigênio. Todos os materiais deverão ser livres de látex e os sacos de máscara, ou conector bolsa reservatório são feitas de polímero mais estável - silicone ou polisulfona, que oferecem confiabilidade, excelente vida útil e melhor longa termo resistência a condições ambientais extremas. Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. Balão de silicone que proporciona excelente expansão e sua flexibilidade permite utilizar com a ponta dos dedos. Conexão rotativa evita que o tubo endotraqueal se desconecte quando o operador mudar de posição. Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio. Pode ser desmontado e montado de forma rápida e fácil. Todas as conexões estão em conformidade com as especificações ISO 10651-4. Para pacientes abaixo de 7kg. Balão de silicone 320ml com válvula pop-off. Reservatório de oxigênio de silicone 900ml. Volume de Entrega (volume sistólico): 140ml. Resistência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O; Espaço morto: Menor que 7,0 ml; Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O; Temperatura Operacional:
-18ºC a 50ºC; Tubo de oxigênio de 2,10m. Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone neonatal. Todas as peças são isentas de látex. Todas as peças são autoclaváveis a 134ºC. Embalado individualmente. Garantia de 01 ano. Máscara Facial: Máscara transparente permitem melhor visualização das secreções e verificação da respiração. Anel de silicone permite uma conexão mais fácil, segura e evita desconexões acidentais. Almofada de silicone proporciona melhor vedação e conforto. Válvula de aspiração para oxigênio e reservatório em PVC: Reservatório de oxigênio quando conectado a válvula, fornece elevada concentração de oxigênio. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 44 – REANIMADOR MANUAL INFANTIL - O kit inclui reanimador reutilizável, máscara, bolsa reservatório e tubo de oxigênio. Todos os materiais são livres de látex e os sacos de máscara, ou conector bolsa reservatório são feitas de polímero mais estável - silicone ou polisulfona, que oferecem confiabilidade, excelente vida útil e melhor longa termo resistência a condições ambientais extremas. Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. Balão de silicone proporciona excelente expansão e sua flexibilidade permite utilizar com a ponta dos dedos. Conexão rotativa evita que o tubo endotraqueal se desconecte quando o operador mudar de posição. Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio. Pode ser desmontado e montado de forma rápida e fácil. Todas as conexões estão em conformidade com as especificações ISO 10651-4. É um dispositivo portátil, utilizado em situações de emergências, para promover a ventilação pulmonar (por meio da pressão da parte compressível do dispositivo) para pessoas cuja respiração é inadequada. Para pacientes entre 7 a 30kg. Balão de silicone 550ml com válvula pop-off. Volume de Entrega (volume sistólico): 320 ml; Reservatório: 2700 ml; Resitência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O; Espaço morto: Menor que 7,0 ml; Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O; Temperatura Opercional: -18ºC a 50ºC; Tubo de oxigênio de 2,10m. Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone pediátrica. Todas as peças são isentas de látex. Todas as peças são autoclaváveis a 121ºC, exceto o reservatório de oxigênio (PVC não autoclavável).
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Embalado individualmente. Máscara Facial: Máscara transparente permitem melhor visualização das secreções e verificação da respiração. Anel de silicone permite uma conexão mais fácil, segura e evita desconexões acidentais. Almofada de silicone proporciona melhor vedação e conforto. Válvula de aspiração para oxigênio e reservatório em PVC: Reservatório de oxigênio quando conectado a válvula, fornece elevada concentração de oxigênio. Essencial durante a ventilação em ambientes poluídos. Indicação: O Reanimador Manual é um dispositivo portátil utilizado para fornecer ventilação com pressão positiva para um paciente que não está respirando ou está respirando de forma inadequada. O dispositivo faz parte do kit de reanimação de profissionais capacitados e treinados em primeiros socorros. O ressuscitador é usado frequentemente em hospitais, sendo parte essencial de um carrinho de emergências. É também utilizado em salas de cirurgia para ventilar um paciente anestesiado minutos antes do ventilador mecânico ser conectado ao paciente. O dispositivo é auto-inflável com o ar e pode ser adicionado oxigênio suplementar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 45 – REANIMADOR MANUAL ADULTO - O kit inclui reanimador reutilizável, máscara, bolsa reservatório e tubo de oxigênio. Todos os materiais são livres de látex e os sacos de máscara, ou conector bolsa reservatório são feitas de polímero mais estável - silicone ou polisulfona, que oferecem confiabilidade, excelente vida útil e melhor longa termo resistência a condições ambientais extremas. Silicone 100% grau médico, melhor flexibilidade e capacidade de esterilização por autoclave. Balão de silicone proporciona excelente expansão e sua flexibilidade permite utilizar com a ponta dos dedos. Conexão rotativa evita que o tubo endotraqueal se desconecte quando o operador mudar de posição. Válvula Pop-Off com limite de pressão ajustada e quando necessário, permite regulagem ou bloqueio. Pode ser desmontado e montado de forma rápida e fácil. Todas as conexões estão em conformidade com as especificações ISO 10651-4. É um dispositivo portátil, utilizado em situações de emergências, para promover a ventilação pulmonar (por meio da pressão da parte compressível do dispositivo) para pessoas cuja respiração é inadequada. Para adulto e crianças com peso acima de 30 kg. Balão de silicone 1.800ml com válvula pop-off. Volume de Entrega (Volume sistólico): 1060 mL. Reservatório: 2700 mL. Resitência expiratória/inspiratória: 2cm H2O/3cm H2O. Espaço morto: Menor que 7,0 mL. Limitador de Pressão: 40 ou 60 cm H2O. Temperatura Opercional: -18ºC a 50ºC. Tubo de oxigênio de 2,10m. Válvulas e conexões em polisulfona. Máscara de silicone adulto. Todas as peças são isentas de látex. Todas as peças são autoclaváveis a 121ºC, exceto o reservatório de oxigênio (PVC não autoclavável). Embalado individualmente. Máscara Facial: Máscara transparente permite melhor visualização das secreções e verificação da respiração. Anel de silicone permite uma conexão mais fácil, segura e evita desconexões acidentais. Almofada de silicone proporciona melhor vedação e conforto. Válvula de aspiração para oxigênio e reservatório em PVC: Reservatório de oxigênio quando conectado a válvula, fornece elevada concentração de oxigênio. Essencial durante a ventilação em ambientes poluídos. Indicação: O Reanimador Manual é um dispositivo portátil utilizado para fornecer ventilação com pressão positiva para um paciente que não está respirando ou está respirando de forma inadequada. O dispositivo faz parte do kit de reanimação de profissionais capacitados e treinados em primeiros socorros. O ressuscitador é usado frequentemente em hospitais, sendo parte essencial de um carrinho de emergências. É também utilizado em salas de cirurgia para ventilar um paciente anestesiado minutos antes do ventilador mecânico ser conectado ao paciente. O dispositivo é auto-inflável com o ar e pode ser adicionado oxigênio suplementar. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 46 – OXÍMETRO DIGITAL PORTÁTIL DE DEDO - O oxímetro de alta precisão para monitorização da percentagem de saturação de oxigênio no sangue (SpO2) e dos batimentos cardíacos por minuto. Acompanha estojo com fecho velcro para transporte e capa de proteção em silicone. Elevada precisão e tempo de resposta de leitura. Possibilidade de detectar e apresentar instantaneamente o resultado real da medição mesmo durante variações abruptas. Visor OLED com curva plestimográfica: Visor com tecnologia OLED multi-direcional de rotação automática para leitura em qualquer posição. Apresentação dos resultados numéricos e da curva plestimográfica. Conteúdo da Embalagem 1 Oximetro; 2 Pilhas AAA; Acompanha estojo com fecho velcro para transporte e capa de proteção em silicone. Marca e modelo de referência: G Tech OLED Graph Oxímetro de dedo. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ITEM 47 – ELETRODO INFANTIL - Par de pás auto adesivas descartáveis, com redutor de voltagem para utilização em paciente PEDIÁTRICO, em função de desfibrilação externa compatível com o equipamento Physio Control Lifepak 1000. Em caso de pás auto adesivas descartáveis compatíveis (não originais), apresentar laudo de compatibilidade emitido pelo fabricante do desfibrilador. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 48 - ELETRODO ADULTO - Par de pás auto adesivas descartáveis para utilização em paciente adulto, em função de desfibrilação externa, compatível com o equipamento Physio Control Lifepak 1000. Em caso de pás auto adesivas descartáveis compatíveis (não originais), apresentar laudo de compatibilidade emitido pelo fabricante do desfibrilador. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 49 - BATERIA PARA DESFIBRILADOR LIFEPAK 1000 - Bateria de Lítio Dióxido de Manganês (Li/MnO2), 12.0 V, 6.2 amp-horas do tipo não recarregável, compatível com desfibrilador externo automático Physio Control Lifepak 1000. Bateria com capacidade mínima de 440 descargas de 200 joules ou 1030 minutos de tempo de operação. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 50 – BOLSA DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - Bolsa APH Impermeável; Confeccionada em Amalfi 300/900, Nylon 70, Manta Hidrorrepelente e Térmica; Alças em polipropileno de 40 mm; Tela em Polietileno; Zíper 10 mm; Costura Dupla; Uso de travete em pontos de maior impacto -01 Cruz da Vida. Pezinhos tipo plaquetas de 5x4 cm, Elásticos. INTERNO DA BOLSA: 05 Divisórias fixadas com velcro; Confeccionada em Nylon 70 e manta Hidrorrepelente; 03 Divisórias de 1 litro; 01 Divisória de 2 litro; 01 Divisória de 3 litros; Tampo principal com bolso em tela de polietileno com zíper. EXTERNO DA BOLSA: 02 bolsos grandes; 02 bolsos médios; Faixa refletiva reflexível em tecido de 30 mm lavável; Resistente a 1000 ciclos; Zíper 10 mm com 02 cursores; Cruz da vida; Alça pega mão com proteção; Alça grande de ombro com regulagem e engate rápido em Nylon com proteção de ombro e Nylon Flexível; BOLSO GRANDE EXTERNO: 1° BOLSO 04 Divisórias com fundo fechado de 1 Litro; Cintos elásticos de flexão no tampo do bolso; Abertura total com zíper e 2 cursores. 2° BOLSO Bolso com tamanho proporcional a bolsa; Interno todo forrado com nylon 70. 3° BOLSO Dois bolsos médios: Bolsos com tamanhos proporcionais; Interno todo forrado com nylon 70. DIMENSÕES: Comprimento: 66 cm; Largura: 43 cm; Altura: 24 cm. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 51 – COLETE SOCORRISTA PADRÃO CBMSC - colete para socorristas especificação: tecido mínimo: cordura 500; cor: amarelo fluorescente, referência "v 3085" conforme cartela da vicunha têxtil; iii - dimensões: tamanho único, com 70 cm de altura,54 cm de largura na extremidade inferior, 50 cm de largura na altura do tórax e 17 cm nos ombros; estrutura: a. parte frontal do colete unida à parte posterior na altura dos ombros; b. Parte frontal bipartida (corte vertical), sendo a união das duas partes realizada por meio de zíper; c. nas laterais, a parte frontal do colete une-se a parte posterior através de 3 (três) tiras de nylon, reguláveis; v - zíper: cor preta, tipo plástico grosso (tratorado), com cadarço 100% poliéster, dentes 100% poliacetal, cursor reversível em metal, também na cor preta, com trava automática; tiras de nylon: a. cor: preta; b. posicionamento: fixadas na face interna do colete, uma logo abaixo da cava do braço, uma na extremidade inferior do colete e uma ao centro do mesmo, em posição equidistante às demais; c. regulagem: para viabilizar a regulagem do tamanho do colete, as tiras de nylon devem possuir 15 cm de comprimento nas laterais, de ambos os lados, e disporem de fivelas de nylon. Bolsos frontais: a. 02 (dois) bolsos na porção inferior do colete, um de cada lado (centralizados), medindo 30x23x3cm, subdivididos em dois compartimentos, um anterior, com uma abertura frontal através de zíper (especificação contida no inciso, e um posterior, com abertura através de sistema de ganchos e argolas (velcro); b. 01 (um) bolso na porção superior esquerda do colete, medindo 14,5x14,5cm, aberto na parte superior; em cada um de seus lados deverá possuir um compartimento com 2,5cm de largura para o acondicionamento de caneta ou lanterna pupilar; sobre o bolso deverá ser fixada a logomarca do corpo de bombeiros militar de santa catarina, serigrafada sobre vinil branco e protegida com pvc cristal soldado eletronicamente, medindo
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10x10cm; com 01 (um) bolso na porção superior direita do colete, medindo 14,5x14,5cm, aberto na parte superior; em cada um de seus lados deverá possuir um compartimento com 2,5cm de largura para o acondicionamento de caneta ou lanterna pupilar; sobre o bolso deverá ser fixada uma "cruz da vida", serigrafada sobre vinil branco e protegida com pvc cristal soldado eletronicamente, medindo 10x10cm; faixas retrorrefletivas micro-prisma, cristal com fundo branco isolado, soldado eletronicamente: a. 02 (duas) faixas retrorrefletivas na parte frontal superior do colete, fixadas logo acima dos bolsos superiores, medindo 14,5x7cm; b. 02 (duas) faixas retrorrefletivas na parte frontal inferior do colete, fixadas sobre os bolsos inferiores, medindo 18x7cm; c. 02 (duas) faixas retrorrefletivas nas costas do colete, uma fixada em sua porção superior e outra fixada em sua porção inferior, ambas medindo 28x7cm; identificação institucional: nas costas do colete, acima da faixa retrorreflexivas de sua porção superior, deverá ser fixado, em adesivo refletivo na cor prata, centralizado, o nome "bombeiro militar", em letra tipo "arial black", negrito e maiúscula, com 5cm de altura, sendo uma palavra em cada linha, com intervalo de 1cm; identificação da atividade de aph: também nas costas do colete, entre as faixas refletivas, deverá ser fixada uma "cruz da vida", serigrafada sobre vinil branco e protegida com pvc cristal soldado eletronicamente, medindo 17x17cm. Xxxxxx confeccionado conforme portaria 138 de 11 de maio de 2011. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 52 - KIT CILINDRO DE OXIGÊNIO PORTÁTIL 3L COM BOLSA - kit de oxigênio medicinal portátil com capacidade de 3 litros, aproximadamente 0,5m³, com bolsa para transporte específico para o produto e seus acessórios. Deve conter no kit: bolsa para o cilindro de oxigênio de 3l, cilindro de 3l, válvula reguladora de pressão com fluxômetro, conjunto de umidificador, conjunto de cânula de guedel n° 0, 1, 2, 3, 4, 5. O produto deve cumprir todas as legislações nacionais - federais, estaduais e municipais - e normativas pertinentes a sua tipologia. O Corpo de Bombeiros Militar de Criciúma poderá solicitar ao fornecedor, a qualquer momento, documentos, certificados e testes que comprovem a regularidade e enquadramento legal do produto.
ITEM 53 - DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO - Compatível com cabo de ECG 3 vias; Choque Bifásico até 360J; Índice de proteção IP56; Peso máximo de 1,2 KG; Apresentar as opções de baterias: recarregável ou descartável; Indicador de carga da bateria; Gravação de som ambiente; Autodiagnóstico de funções e bateria; Armazenamento de curvas e eventos; Pás descartáveis adulto e infantil; Software SoftDEA incluso para conexão, download e gerenciamento de dados via PC (via USB); Operação com apenas um botão, posicionando as pás adesivas no paciente e apertar um único botão para realizar o tratamento, seguindo a orientação por voz e por indicadores luminosos; Choque Bifásico; Inteligência Artificial com função de Auto Sequência de Carga – quando habilitada, aplica energias pré-configuradas pelo usuário para o primeiro, segundo e terceiro choques, sem necessidade de alteração manual do seletor. Dimensões: 225,0 x 225,0 x 69,0 mm (LxAxP). Peso: Aparelho – 1,2 Kg (básico). Bateria interna não recarregável: Tipo: Dióxido de Lítio Manganês (LiMnO2) 18V 2800 mAh. Duração da bateria (2800 mAh): mais de 300 choques em 200 J ou 15 horas de monitorização contínua; Bateria interna recarregável tipo: Li-ion, 14,4 VDC 4,0 A/h. Duração: 18 horas em modo de reconhecimento de ritmo cardíaco (bateria com carga plena), ou um mínimo de 400 choques em 200 J. Tempo de carga completa da bateria (completamente descarregada): 5 horas. Fonte do carregador da bateria: Rede elétrica 100 – 220 V/50 – 60 Hz. Escalas para desfibrilação pré-ajustadas em modo automático: Adulto: 1º choque 150 J, choques seguintes 200 J; Infantil: 50 J. Escalas para desfibrilação ajustadas pelo usuário (via SoftDEA): Adulto (bateria não recarregável 2800 mAh ou recarregável): escalas entre 120 J e 360 J. Armazenamento da memória interna: 100 eventos ou 2 horas de gravação do ECG. Isolação elétrica: Tipo CF. Modo de funcionamento: Operação contínua; Tempo máximo desde o início da análise do ritmo até a prontidão para descarga: 200 J: 20 segundos. 360 J: 25 segundos; Tempo máximo desde o início da operação até a prontidão para descarga na energia máxima: 200 J: 25 segundos. 360 J: 35 segundos; Equipamento de uso não frequente: Deve atender aos requisitos para equipamento de uso não frequente, conforme especificado na norma NBR IEC 00000-0-0; Parâmetros de forma de onda ajustados em função da impedância do paciente; Aplicação de choque: por meio de pás adesivas multifuncionais; Comandos: Botão painel frontal (ligar/desligar); Escalas para desfibrilação: Adulto: ajustável de 120 a 360 J (dependendo da bateria e via SoftDEA). Default de fábrica 1° choque em 150 J e choques seguintes em 200 J. Infantil: 50 J; Seleção Adulto/Infantil: Automático pelo tipo de pás; Comando de carga: Automático após identificar arritmias chocáveis; Comando de choque: Botão no painel frontal, quando piscando; Tempo máximo de carga - Bateria recarregável: 50 J: < 2 segundos. 150 J: < 3 segundos. 200 J: < 4 segundos. 270 J: < 5 segundos. 360 J: < 6 segundos; – Tempo máximo
de carga - Bateria não recarregável (2800 mAh): 50 J: < 2 segundos. 150 J: < 5 segundos. 200 J: < 6 segundos. 270 J: < 8 segundos. 360 J: <
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10 segundos; Tamanho das pás:Adulto = área: 82 cm2. Infantil = área: 30 cm2; Tensão de saída máxima: 2.000 V; Corrente de saída máxima: 80 A (25 Ohms). Deverá apresentar as certificações NBR IEC 60601-1, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC 00000-0-0, NBR IEC
00000-0-0, NBR IEC 00000-0-0 ou IEC’s equivalentes; Conteúdo da Embalagem: 01 (um) Desfibrilador Externo Automático I.on Básico LCD, 01 (uma) bateria recarregável 18V 2800 mAh, 01 (uma) Fonte/carregador da bateria, 01 (uma) Bolsa de transporte original do produto. Referência: desfibrilador automático I.ON Instramed.
ITEM 54 - BATERIA RECARREGÁVEL PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO - bateria recarregável para desfibrilador automático I.ON Instramed original.
ITEM 55 - PÁS ADESIVAS ADULTO PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO - pás adesivas descartáveis, ADULTO, original para o desfibrilador automático I.ON Instramed
ITEM 56 - PÁS ADESIVAS INFANTIL PARA DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO - pás adesivas descartáveis, INFANTIL, original para o desfibrilador automático I.ON Instramed
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 142/PMC/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 142/PMC/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no Município de Criciúma/SC., nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da Lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/PMC/2021
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 142/PMC/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL 142/PMC/2021
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 142/PMC/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/PMC/2021 CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)_
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 20 .
Carimbo e assinatura do credenciante
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/PMC/2021
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx. XXX/PMC/2021
(Referente Pregão Presencial nº. 142/PMC/2021)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Rua Domênico Sônego, nº 542 - Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC - CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 82.916.818./0001-13, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. XXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXX, expedida pelo SSI de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXX,.e a(s) empresa(s) xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Municipal 498/15 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº. 142/PMC/2021, para REGISTRO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente ATA tem por objetivo estabelecer cláusulas e condições gerais para o registro de preços de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC - Convênio 001/BM, obedecendo integralmente as especificações do edital de Pregão Presencial 142/PMC/2021, seus anexos e de acordo com as especificações a seguir
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são os constantes na planilha em anexo.
2.1.2. os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega,
carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Criciúma /SC, deverá atender às seguintes exigências:
3.1.1.Entregar os produtos de forma parcelada, conforme solicitação do 4º Batalhão de Bombeiros Militar do Município de Criciúma /SC,e deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias, contados após assinatura do contrato, pôr conta e risco da DETENTORA DA ATA, CONTRATADA, na Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – SC, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo, em horário a ser estabelecido.
3.2. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste instrumento.
3.3. Todos os produtos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
3.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93 e art. 12 do Decreto Municipal 498/15.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLAUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais/equipamentos, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5.1.4. Havendo atraso no pagamento incidira sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos certificados de regularidade perante a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) e Certidão Negativa de Débito Municipal, devidamente atualizados, assim como, a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes. A CONTRATADA com sede no Município de Criciúma/SC também deverá apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal.
5.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
5.3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
5.5. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Do Município:
6.1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
6.1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
6.1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
6.1.4. efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avencado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção.
6.2. Da Detentora da Ata:
6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
6.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
6.2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
6.2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 -Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula segunda do Contrato
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
7.3 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
7.4 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
8.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
8.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no art. 78, incisos XII a XVI, da Lei Federal 8.666/93 e Alterações.
8.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições..
9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de termo de contrato, ou nota de empenho de despesa, ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme disposto no art. 62 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
05.09.1029.3.3.90(129) FR164
05.09.1029.3.3.90(130) FR100.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1-A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um ou mais servidores representantes da PREFEITURA DE CRICIÚMA/SC, especialmente designados.
11.2 -A fiscalização será exercida no interesse DO 4º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR DE CRICIÚMA/SC e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3 -Estando o produto em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, solicitação de licitação nº 007/B-4/4ºBBM/2021, processo administrativo nº 606169, o Edital de Pregão Presencial nº. 142/PMC/2021, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, suas alterações, com as disposições da Lei Federal 10.520/2002 e pelo Decreto Municipal nº. 498/15, no que não colidir as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito.
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC., com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
13.2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma - SC, XXXXXXXXXXXXXX de XXXXX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX Diretor de Logística Por Delegação do Prefeito Decreto Nº. SG/Nº. xxxxxxxxx | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Empresa Detentora da Ata Representante Legal: XXXXXXXXXXXXXXX CPF:XXXXXXXXXXXXXX |
Testemunhas:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx/XX-XXX: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 142/PMC/2021
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento de materiais e equipamentos de atendimento pré-hospitalar, para aquisições futuras, no atendimento ao 4º Batalhão de Bombeiros Militar de Criciúma /SC, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° 142/PMC/2021 e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE EXCLUSIVA ME E EPP | QUANTIDADE AMPLA CONCORRÊNCIA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
Valor Global Total R$ XXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 542, bairro Santa Bárbara - Criciúma/SC-CEP: 88.804-050-Fone: (048)0431-0359-Fax:(000)0000-0000 Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx