PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/PMAM/2022.
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxx - Xxxxxxx Xxxxxxxxx-XX Fone-(18) 3266-4090- CNPJ. 43.162791/0001-69
Administração: Xxxxx Xxxxxx Passos
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/PMAM/2022.
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de procedimento cirúrgico veterinário para castração de cão macho e fêmea e gatos macho e fêmeas, conforme descrição constante no termo de referência.
PREGOEIRA E COMISSÃO DE EQUIPE DE APOIO A LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO.
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00)- 0000-0000
PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO 55/2022 -.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022-. DATA DA REALIZAÇAO: 24/08/2022-.
HORÁRIO: A PARTIR DAS 9:00 HRS -.
LOCAL – Setor de licitações Prefeitura Municipa de Xxxxxxx Xxxxxxxxx -.
PREAMBULO
Celso Pirani Passos, Prefeito, usando de suas competências, através do Setor de Licitações desta Prefeitura, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2022 do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a contratação de empresa para a execução de procedimento cirúrgico veterinário para castração de cão macho e fêmea e gatos macho e fêmeas, conforme descrição constante no termo de referência, conforme especificação contida no Anexo (V) deste edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive aquelas previstas na Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 que regem as empresas de pequeno porte e microempresas.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatórios e demais anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na Sede da Prefeitura Municipal, sito à Rua Osvaldo Cruz, nº 401, Centro, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, sala de licitações, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no local acima indicado, iniciando-se no dia 24 de Agosto de 2022, às 9:00 horas e será conduzida pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designada nos autos do processo em epígrafe.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
I – DO OBJETO -.
1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a execução de procedimento cirúrgico veterinário para castração de cão macho
e fêmea e gatos macho e fêmeas, conforme descrição constante conforme especificações constantes do Anexo V, que integra este Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1- Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2- As licitantes que pretenderam utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações deverão, no ato de credenciamento, apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial competente, demonstrando a condição de ME ou EPP.
3- Não será admitida a participação de empresas:
3.1 - estrangeiras que não funcionem no País;
3.2 – reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.3 – suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Municipalidade nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
3.4 – Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei n° 10.520/02;
3.5 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei n° 9.605/98;
3.6 – declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
III – DO CREDENCIAMENTO
1- Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, indicado na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga (Modelo Xxxxx XX).
2- O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3- Será admitido apenas 1(um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4- A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a
imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo I deste Edital deverá ser apresentada FORA dos Envelopes nºs 1 e 2.
2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Razão Social
Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 17/2022
Razão Social
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 17/2022
3- A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente (considerando-se que haja mais de uma página), sem rasuras, emendas ou borrões e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1- A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) nome (RAZÃO SOCIAL), endereço, telefone e CNPJ da licitante;
b) número do Processo e do Pregão;
c) valor unitário de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, cargas, descargas, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a efetiva entrega dos produtos, juntamente com a nota fiscal/fatura devidamente atestada no setor de contabilidade da contratante.
f) Caso a nota fiscal/fatura apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá somente após sua apresentação válida.
2- Toda e qualquer alteração ou modificações nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1- O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1- Os documentos relacionados nas alíneas “a” à “d” deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste pregão.
1.2 – REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta concorrência;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta com a Seguridade Social), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante a apresentação da respectiva certidão;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme Lei Federal 12.440/11; (CNDT)
1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falências e Concordatas expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca da sede administrativa da licitante, demonstrando que não se encontra em fase de insolvência judicial;
a.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A) cópia da Licença do funcionamento do estabelecimento, expedida pela vigilância sanitária municipal, dentro do prazo de validade.
B) cópia de Certidão de Regularidade com o CRMV/SP (registro de pessoa jurídica e física);
C) cópia da Carteira Profissional do responsável técnico pela execução dos serviços concedida pelo CRMV/SP, (comprovar que o profissional está com registros atualizados no Estado de São Paulo).
2 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
2.1 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
2.2 – No caso de empresas de pequeno porte ou microempresas, estas deverão comprovar através de documento idôneo que preenchem os requisitos da Lei Complementar 123/2006, qual seja certidão da Junta Comercial competente, reconhecendo a condição de ME ou EPP;
2.3 - As licitantes beneficiárias da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, SOB PENA DE INABILITAÇÃO e,
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da decisão de vencedora do certame ou ciência deste, prorrogáveis por igual período, a critério desta Comissão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
b) a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “a”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referente ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4°, inciso XVIII, da Lei n° 10.520/2002.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido no Anexo I ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
2.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta do menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 5,00 (cinco reais), apresentado pelos proponentes, aplicável inclusive em relação ao primeiro classificado, observando que somente será aceitado valores que contenham até duas casas numéricas após a vírgula.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) caso objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às
correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) contando com o menor preço. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço por ITEM.
5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8 – O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço, nos termos da Lei Federal 10.520/2002.
9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada para estimativa desta licitação, juntada aos autos por ocasião do início deste processo.
10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por cada ITEM, será aberto o Envelope nº 2, contendo os documentos de habilitação de seu autor.
11 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
13 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
14 – Após o encerramento de cada fase do procedimento (credenciamento, propostas e habilitação), uma vez consultado os licitantes e não havendo manifestação estará precluso o direito sobre a fase anterior já finalizada, seguindo o procedimento na fase posterior.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por item, diretamente pelo Pregoeiro.
IX – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados sob a supervisão, fiscalização e orientação técnica do Veterinário Thiago do Amaral Brochado, que deverá ser permanentemente informado do seu desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar a sua plena execução.
CADELAS E GATAS: A castração é realizada com uma incisão na cavidade abdominal e retirada cirúrgica dos ovários, trompas e útero de acordo com a espécie.
Internação de um dia antes da cirurgia para realização de procedimentos pré- operatórios, se necessário;
Procedimento Cirúrgicos Pré-Operatórios (Jejum e Internação); Procedimentos Cirúrgicos Trans-Operatório (Anestesia, Técnicas de
Antissepsia nos animais, Materiais Cirúrgicos Higienizados, Esterilizado e de Uso Individual para cada procedimento, Cirurgião e Auxiliar devidamente paramentados com Gorro, Máscara, Roupa Cirúrgica e ou Avental Específico);
Procedimentos Cirúrgicos Pós Operatórios (Garantir Assistência ao animal durante pós-operatório imediato até sua liberação clínica em casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, se necessários, o Médico Veterinário deve prescrever conduta terapêutica específica para o caso);
CÃES E GATOS: A castração é realizada com uma incisão no ápice da bolsa escrotal retirando cirurgicamente os testículos.
Internação de um dia antes da cirurgia para realização de procedimentos pré- operatórios, se necessário;
Procedimento Cirúrgicos Pré-Operatórios (Jejum e Internação); Procedimentos Cirúrgicos Trans-Operatório (Anestesia, Técnicas de
Antissepsia nos animais, Materiais Cirúrgicos Higienizados, Esterilizado e de Uso Individual para cada procedimento, Cirurgião e Auxiliar devidamente paramentados com Gorro, Máscara, Roupa Cirúrgica e ou Avental Específico);
Procedimentos Cirúrgicos Pós Operatórios (Garantir Assistência ao animal durante pós-operatório imediato até sua liberação clínica em casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, se necessários, o Médico Veterinário deve prescrever conduta terapêutica específica para o caso);
X – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1) Atender às solicitações feitas pelo Departamento Responsável da Prefeitura Municipal imediatamente após o recebimento da ordem de execução.
2) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
3) Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
4) O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
5) Ter capacidade de realizar cirurgias de esterilização, incluindo pré-operatório e pós-operatório;
6) Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pelo Setor de Vigilância Sanitária Municipal, para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato;
7) Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) do Município, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos (de acordo com normas do Conselho Federal de medicina Veterinária);
8) Após o procedimento e recuperação do animal emitir recibo da devolução do animal ao proprietário com assinatura de seu responsável, todavia o mesmo que realizou o cadastro junto ao setor de Vigilância Sanitária.
9) Xxxxxxxx receituário médico, no momento da alta do animal, com orientação e prescrição médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
10) Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários estabelecidos no contrato;
11) Caberá a clínica veterinária contratada, passar as orientações dos cuidados pré-cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes ao procedimento trans-cirúrgicos e dos cuidados pós-cirúrgicos até o completo restabelecimento do animal;
12) A clínica veterinária contratada deverá atender aos casos de intercorrência ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico de esterilização;
13) Orientação de cuidado de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica;
14) Prescrição de antibióticos e analgésicos e de medicamentos complementares quando for o caso;
15) Retorno para realização de curativo e para retirada de pontos ou saturas ou em conformidade com a avaliação do Médico Veterinário responsável pelo procedimento;
16) Transporte, alimentação, hospedagem são de responsabilidade da empresa contratada.
17) É vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de esterilização.
18) Após a realização dos procedimentos, os animais oriundos da rua, deverão ser entregues a Vigilancia Sanitaria Municipal que irá entrega-los as famílias que se interessarem em adotar o animal.
XI - Constituem obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
1) Fiscalização do cumprimento do presente contrato.
2) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecido neste edital;
3) Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
4) Os serviços prestados pela Contratada à população, em decorrência da execução do objeto deste contrato serão pagos pelo Município;
5)Realizar visitas periódicas as instalações do centro cirúrgico no qual serão realizados os procedimentos de castração;
6) Acompanhar a técnica cirúrgica empregada e o protocolo anestésico utilizado pelos Médicos Veterinários responsáveis pela execução dos procedimentos cirúrgicos;
7) Xxxxxxxx vacina, quando necessário, contra raiva anteriormente ao procedimento cirúrgico, de acordo com o número de animais a serem esterilizados;
8) O gerenciamento, controle e fiscalização dos objetos do serviço municipal serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde através do Veterinário da Vigilância Sanitária.
9) Encaminhar às guias de castração a Clínica Veterinária em ordem sequenciada do cadastro de castração, os animais que farão o pacote do procedimento de esterilização;
10) Priorizar os cães e gatos que se encontram em situação de abandono.
XI – DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a efetiva entrega dos produtos, juntamente com a nota fiscal/fatura devidamente atestada no setor de contabilidade da contratante.
Caso a nota fiscal/fatura apresentar incorreções será devolvida à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá somente após sua apresentação válida.
Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
2 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada em rede bancária, mediante informação do número da agência, banco e conta corrente.
XII – DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos moldes da Lei.
2 – Quando a Adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a formalizar o instrumento, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
2.1 - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
2.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Município.
2.3 - Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 9 à 13, do item VII; e 1,2 e 6 do item VIII, deste Edital.
XIII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CADFOR desta Municipalidade.
3 - Pelo descumprimento das condições estabelecidas na proposta, a contratada fica sujeita às seguintes penalidades:
a) pelo atraso injustificado na entrega do objeto:
Até 30 (trinta) dias corridos, multa de 0,5% (meio por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
Superior a 30 (trinta) dias corridos, multa de 1% (um por cento), sobre o valor da obrigação, por dia de atraso;
b) pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do objeto não entregue.
XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
2.1 - As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3 – Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no Setor de licitações desta Prefeitura, até 30 (trinta) dias após o adimplemento, pela empresa vencedora, da obrigação assumida.
Vencido o prazo acima, e não retirado o envelope, o mesmo será incinerado.
5 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar disposições deste Edital.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (hum) dia útil anterior à data fixada para recebimento da propostas.
5.2 - Acolhida a petição contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os recursos financeiros serão oriundos da seguinte dotação : Órgão: 02 – Poder Executivo
02.04 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora:
02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde
2014000: MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.3.90.39.00.00.00: OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS
7 - Os casos omissos do Presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, considerando sempre a legislação vigente.
8 – Integram o presente Edital:
Anexo I – modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
Anexo II – modelo de procuração.
Xxxxx XXX – cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo IV – minuta do contrato.
Anexo V – termo de referência;
Anexo VI – modelo de proposta comercial;
Anexo VII – declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
9 – Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Presidente Prudente Estado de São Paulo.
10 - As cópias do presente Edital e Minuta de Contrato, poderão ser retiradas na Prefeitura Municipal, no site da prefeitura xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, sendo que todas as informações serão prestadas na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do telefone 18 – 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 xx Xxxxxx xx 0000
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação
(Papel Timbrado da Empresa)
A empresa
, CNPJ nº
, sediada , declara, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social – INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no processo licitatório - Pregão nº 17/2022.
Local e data,
(assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO
A empresa , por meio de seu representante legal o (a) Sr.(a).
, Carteira de Identidade nº
e CPF nº , nomeia seu (sua) bastante procurador(a) o (a) Sr.(a). , com poderes para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, referentes ao Pregão nº 17/2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, / / .
assinatura
ANEXO III
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A firma/empresa
, ref.: (identificação da licitação) ...................................................................., inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( ) SIM ( ) NÃO
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX E A EMPRESA NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 17/2022.
TERMO DE CONTRATO Nº /2022 -. PROCESSO ADMINISTRATIVO 55/2022-.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX, Estado de São Paulo, inscrito no inscrita no CNPJ nº 43.162.791/0001-69 com sede na R: Osvaldo Cruz, nº.401, Centro, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxxxx - SP, CEP: 19180-000, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº ............ e inscrito no CPF sob o n°
............... residente e domiciliado na Rua ................, n° , Centro no Município
de Xxxxxxx Xxxxxxxxx - SP, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e por outro lado , adiante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. , em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, formalizam o presente termo de contrato para a finalidade proposta, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :
1.1 – Contratação de empresa para a execução de procedimento cirúrgico veterinário ovariosalpingohistectomia para castração de cão macho e fêmea e gatos macho e fêmeas, conforme descrição constante no termo de referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (Procedimentos) | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO OVARIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE XXXX XXXXX | 000 | R$ | R$ |
2 | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO ORQUIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE GATO MACHO | 50 | R$ | R$ |
3 | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO ORQUIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE CÃO MACHO | 50 | R$ | R$ |
4 | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE CADELA FÊMEA | 120 | R$ | R$ |
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:
02.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:
03.1 – DA CONTRATADA:
1) Atender às solicitações feitas pelo Departamento Responsável da Prefeitura Municipal imediatamente após o recebimento da ordem de execução.
2) Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigaçõessupramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
3) Responsabilizar pelos prejuízos causados ao Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos;
4) O fiel cumprimento de todas as Cláusulas e condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
5) Ter capacidade de realizar cirurgias de esterilização, incluindo pré-operatório e pós-operatório.
6) Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pelo Setor de Vigilância Sanitária Municipal, para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato;
7) Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) do Município, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos (de acordo com normas do Conselho Federal de medicina Veterinário.
8) Após o procedimento e recuperação do animal emitir recibo da devolução do animal ao proprietário com assinatura de seu responsável, todavia o mesmo que realizou o cadastro junto ao setor de Vigilância Sanitária.
9) Xxxxxxxx receituário médico, no momento da alta do animal, com orientação e prescrição médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
10)Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários estabelecidos no contrato;
11) Caberá a clínica veterinária contratada, passar as orientações dos cuidados pré-cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes ao procedimento trans- cirúrgicos e dos cuidados pós-cirúrgicos até o completo restabelecimento do animal;
12)A clínica veterinária contratada deverá atender aos casos de intercorrência ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico de esterilização;
13)Orientação de cuidado de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica;
14)Prescrição de antibióticos e analgésicos e de medicamentos complementares quando for o caso;
15)Retorno para realização de curativo e para retirada de pontos ou saturas ou em conformidade com a avaliação do Médico Veterinário responsável pelo procedimento;
16)Transporte, alimentação, hospedagem são de responsabilidade da empresa contratada.
17)É vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de esterilização.
18) Após a realização dos procedimentos, os animais providos da rua, deverão ser entregues a famílias que se interessarem em adotar o animal.
03.2 – DA CONTRATANTE:
1) Fiscalização do cumprimento do presente contrato.
2) Efetuar o pagamento nos prazos estabelecido neste edital;
3) Informar à Contratada o nome do funcionário responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
4) Os serviços prestados pela Contratada à população, em decorrência da execução do objeto deste contrato serão pagos pelo Município;
5)Realizar visitas periódicas as instalações do centro cirúrgico no qual serão realizados os procedimentos de castração;
6)Acompanhar a técnica cirúrgica empregada e o protocolo anestésico utilizado pelos Médicos Veterinários responsáveis pela execução dos procedimentos cirúrgicos;
7)Xxxxxxxx vacina, quando necessário, contra raiva anteriormente ao procedimento cirúrgico, de acordo com o número de animais a serem esterilizados;
8)O gerenciamento, controle e fiscalização dos objetos do serviço municipal serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde através do veterinário da Vigilância Sanitária.
9)Encaminhar às guias de castração a Clínica Veterinária em ordem sequenciada do cadastro de castração, os animais que farão o pacote do procedimento de esterilização;
10)Priorizar os cães e gatos que se encontram em situação de abandono.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:
04.1 – O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a efetiva entrega dos produtos, juntamente com a nota fiscal/fatura devidamente atestada no setor de contabilidade da contratante.
04.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:
05.1 - Correção por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este contrato e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.
CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:
06.1 – Sem prejuízo das penalidades previstas na cláusula 10, constituem motivos de rescisão todas as situações previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, observadas as formas estatuídas no artigo 79 da mesma Lei.
CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:
07.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ , conforme tabela descrita no anexo deste contrato.
CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:
08.1 - Se houver, na vigência do contrato, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustado através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente ou mediante apresentação das notas fiscais que demonstrem as alterações de valores.
CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:
09.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente contrato será feita através de termos aditivos
CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:
10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;
c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;
d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.
As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.
Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.
CLÁUSULA 11 – DO FORO:
11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Xxxxxxxx, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:
Saude Projeto/Atividade..... = 2014000 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Natureza da Despesa... = 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS –
DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes, de comum acordo com os termos deste Contrato e às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e as condições estabelecidas no Pregão
Presencial nº 17/2022, assinam o mesmo em quatro vias de igual teor e para um só efeito, na presença das duas partes abaixo assinadas.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de de .
XXXXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO INSTRUÇÕES Nº 01/2020 (TC-A-011476/026/16) (SEI nº 7766/2020-77), ART. 100, XVII.
CONTRATANTE: XXXXX XXXXXX XXXXXX CONTRATADO: XXXX
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): XXX
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de procedimento cirúrgico veterinário ovariosalpingohistectomia para castração de cão macho e fêmea e gatos macho e fêmeas, conforme descrição constante no termo de referência.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*): Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – OAB/SP nº 139.590.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cóSPas das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx de xxx de 2022
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO Nome:XXXXX XXXXXX XXXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
Nome:XXXXX XXXXXX XXXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome:XXXXX XXXXXX XXXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
PELA CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:XXXXX XXXXXX XXXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO V – TERMO DE REFERENCIA
Termo de Referência
1 – OBJETO -
O presente instrumento tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO DE ORQUIECTOMIA,OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE CÃO MACHO E FÊMEA E ORQUIECTOMIA, OVARIECTOMIA DE GATOS MACHO E FÊMEAS, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Pelo período de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, durante esta vigência, a empresa vencedora obriga-se a realização do serviço, conforme requisitados, em conformidade com as especificações estabelecidas neste termo de referência.
Item | Quantidade (Procedimentos) | Unidade | Material |
1. | 120 | und | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO OVARIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE GATA FÊMEA |
2. | 50 | und | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO ORQUIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE GATO MACHO |
3. | 50 | und | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO ORQUIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE CÃO MACHO |
4. | 120 | und | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE CADELA FÊMEA |
2 –DOS OBJETIVOS
1- Tal contratação tem por objetivo evitar procriação indesejada de cães e gatos e contribuir para a diminuição da incidência de animais nas ruas do município, minimizando os riscos de zoonoses, tanto em animais quanto na população e acidentes em geral.
3- DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as exigências técnicas pertinentes aos procedimentos, sob a supervisão, orientação e fiscalização de do Veterinário da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
Os animais a serem castrados deverão ser apresentados para a empresa (Clínica Veterinária) pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo proprietário responsável, inscrito no CADUNICO, morador do Município de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP. Que deverá apresentar autorização para procedimento emitido pelo Órgão Municipal Responsável (Vigilância Sanitária), sendo o Transporte, alimentação, hospedagem são de responsabilidade da empresa contratada.
A Clínica Veterinária prestadora do Serviço deverá estar LEGALMENTE habilitada para a realização dos procedimentos cirúrgicos.
4- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência desse contrato terá prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.
5-DOS SERVIÇOS
Serão contratados no Âmbito Municipal 340 (trezentos e quarenta)
procedimentos de Esterilização pelo período de 12 (doze) meses.
Os animais abandonados e de rua terão prioridades, devendo ser coletados
pela Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal.
A referida contratação se faz necessária para atender a demanda de controle populacional e identificação de cães e gatos através de programa de castração de animais, atendendo ao Programa Estadual de Identificação e Controle Populacional de Cães e Gatos em mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle de reprodução.
6- ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Os serviços serão executados sob a supervisão, fiscalização e orientação técnica do veterinário da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal, que deverá ser permanentemente informada do seu desenvolvimento e de eventuais dificuldades que possam prejudicar a sua plena execução.
CADELAS E GATAS: A castração é realizada com uma incisão na cavidade abdominal e retirada cirúrgica dos ovários, trompas e útero de acordo com a espécie.
Internação de um dia antes da cirurgia para realização de procedimentos pré- operatórios, se necessário;
Procedimento Cirúrgicos Pré-Operatórios (Jejum e Internação); Procedimentos Cirúrgicos Trans-Operatório (Anestesia, Técnicas de
Antissepsia nos animais, Materiais Cirúrgicos Higienizados, Esterilizado e de Uso Individual para cada procedimento, Cirurgião e Auxiliar devidamente paramentados com Gorro, Máscara, Roupa Cirúrgica e ou Avental Específico);
Procedimentos Cirúrgicos Pós Operatórios (Garantir Assistência ao animal durante pós-operatório imediato até sua liberação clínica em casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, se necessários, o Médico Veterinário deve prescrever conduta terapêutica específica para o caso);
CAES E GATOS: A castração é realizada com uma incisão no ápice da bolsa escrotal retirando cirurgicamente os testículos.
Internação de um dia antes da cirurgia para realização de procedimentos pré- operatórios, se necessário;
Procedimento Cirúrgicos Pré-Operatórios (Jejum e Internação);
Procedimentos Cirúrgicos Trans-Operatório (Anestesia, Técnicas de Antissepsia nos animais, Materiais Cirúrgicos Higienizados, Esterilizado e de Uso Individual para cada procedimento, Cirurgião e Auxiliar devidamente paramentados com Gorro, Máscara, Roupa Cirúrgica e ou Avental Específico);
Procedimentos Cirúrgicos Pós Operatórios (Garantir Assistência ao animal durante pós-operatório imediato até sua liberação clínica em casos de intercorrência durante o procedimento cirúrgico, se necessários, o Médico Veterinário deve prescrever conduta terapêutica específica para o caso);
Transporte, alimentação, hospedagem são de responsabilidade da empresa contratada.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da contratada:-
1) Ter capacidade de realizar cirurgias de esterilização, incluindo pré- operatório e pós-operatório;
2) Permitir o acesso às suas instalações de qualquer técnico formalmente indicado pelo Setor de Vigilância Sanitária Municipal, para que realize supervisão técnica, controle e fiscalização da execução do contrato;
3) Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) do Município, quanto à técnica cirúrgica empregada e quanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimentos (de acordo com normas do Conselho Federal de medicina Veterinária);
4) Após o procedimento e recuperação do animal emitir recibo da devolução do animal ao proprietário com assinatura de seu responsável, todavia o mesmo que realizou o cadastro junto ao setor de Vigilância Sanitária.
5) Xxxxxxxx receituário médico, no momento da alta do animal, com orientação e prescrição médicas necessárias para o período pós- operatório, que será entregue para o responsável do animal;
6) Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários estabelecidos no contrato;
7) Caberá a clínica veterinária contratada, passar as orientações dos cuidados pré-cirúrgicos, dos riscos anestésicos e inerentes ao procedimento trans-cirúrgicos e dos cuidados pós-cirúrgicos até o completo restabelecimento do animal;
8) A clínica veterinária contratada deverá atender aos casos de intercorrência ou complicações decorrentes do procedimento cirúrgico de esterilização;
9) Orientação de cuidado de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica;
10)Prescrição de antibióticos e analgésicos e de medicamentos complementares quando for o caso;
11)Retorno para realização de curativo e para retirada de pontos ou saturas ou em conformidade com a avaliação do Médico Veterinário responsável pelo procedimento;
12)Transporte, alimentação, hospedagem são de responsabilidade da empresa contratada.
13)É vedado o direito de escolher entre espécie, raça, porte, peso, sexo do animal que será realizado o procedimento de esterilização.
14)Após a realização dos procedimentos, os animais providos da rua, deverão ser entregues a famílias que se interessarem em adotar o animal.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Município contratante:-
a) Os serviços prestados pela Contratada à população, em decorrência da execução do objeto deste contrato serão pagos pelo Município;
b) Realizar visitas periódicas as instalações do centro cirúrgico no qual serão realizados os procedimentos de castração;
c) Acompanhar a técnica cirúrgica empregada e o protocolo anestésico utilizado pelos Médicos Veterinários responsáveis pela execução dos procedimentos cirúrgicos;
d) Xxxxxxxx vacina, quando necessário, contra raiva anteriormente ao procedimento cirúrgico, de acordo com o número de animais a serem esterilizados;
e) O gerenciamento, controle e fiscalização dos objetos do serviço municipal serão realizados pela Secretaria Municipal de Saúde através do Veterinário da Vigilância Sanitária.
f) Encaminhar às guias de castração a Clínica Veterinária em ordem sequenciada do cadastro de castração, os animais que farão o pacote do procedimento de esterilização;
g) Priorizar os cães e gatos que se encontram em situação de abandono.
9–JUSTIFICATIVA
A castração tem se mostrado muito eficiente, uma vez que é um facilitador ao acesso da população, contribuindo com a e Secretaria de Saúde, Vigilância Sanitária e Assistência Social orientando e conscientizando que a castração de cadelas, cães e gatos e gatas, única e eficaz e que não se trata de uma forma de mutilar o animal e sim de prevenir algumas doenças graves e evitar o abandono de filhotes impedindo as ninhadas indesejadas, praticando assim, a posse responsável, além de evitar o abandono e sofrimento de animais. A melhoria das ações em saúde animal é uma de nossas prioridades. Adequamos os serviços e retomamos as castrações de cães e gatos (fêmeas), que é uma das medidas mais efetivas para o controle populacional desses animais.
10 – DO PAGAMENTO
O objeto serão pagos em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo.
Além do cuidado com o conforto, alimento e água, o Médico-Veterinário vai receitar alguns medicamentos e também orientar sobre o curativo que o proprietário terá que fazer no local da incisão. Tanto o analgésico, quanto o
antibiótico deverão ser adquiridos e administrados pelo proprietário do animal.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 02 de Agosto de 2022.
Thiago do Amaral Brochado Medico – Veterinário da UBS Municipal
CRMV-SP 20.013
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Ref.: Licitação PREGÃO PRESENCIAL RP Nº 017/2022
Apresentamos a Vossa Senhoria a proposta de preços da nossa empresa para, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência, que passa a fazer parte do processo.
DECLARO que o objeto ofertado está de acordo com todas as condições, especificações e características previstas no Termo de Referência, no Instrumento Convocatório e seus Anexos, e nos responsabilizamos pela proposta apresentada e veracidade das informações prestadas.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (Procedimentos) | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO OVARIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE GATA FÊMEA | 120 | R$ | R$ |
2 | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO ORQUIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE GATO MACHO | 50 | R$ | R$ |
3 | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO ORQUIECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE CÃO MACHO | 50 | R$ | R$ |
4 | EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO VETERINÁRIO OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA PARA CASTRAÇÃO DE CADELA FÊMEA | 120 | R$ | R$ |
DAS DECLARAÇÕES:
Declaramos não existir nenhum fato impeditivo que obste esta empresa a contratar com a Administração Pública.
Declaramos, por fim, sob as penas da lei, que inexistem em seus quadros de sócio administrador, gerentes ou diretores que sejam servidores da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, bem como, de nenhum titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal.
DOS DADOS:
Dados da empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual: Inscrição Municipal:Endereço: Telefone: E-mail:
Nome do Representante Legal da empresa:
Nome:
RG: CPF:
Telefone: E-mail:
Local, data.
(nome do licitante e representante legal)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob nº - sediada no (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital do pregão presencial nº xxx/2022.
, de de 2022.
(carimbo da empresa, nome, cargo e R.G)
OBS: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da empresa