ANEXO DO CONTRATO
ANEXO DO CONTRATO
Apêndice 3.1 do Anexo 3 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Dezembro - 2013
Apêndice 3.1 do Anexo 3: Cronograma de Implantação
Índice
1.1 Da prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por
1.2 Da disponibilização da Central de Imagem e preparação
das Infraestruturas necessárias 7
1.1 Da prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem
O presente Cronograma de Implantação considera o Prazo da Concessão de 11 (onze) anos e seis meses, contados a partir da Data de Assinatura do Contrato.
Durante este prazo, consideram-se dois momentos distintos:
1.1.1 Período compreendido entre a Data de Assunção na fase 1 e o término do Período de Transição da última Instalação, terá a duração total de 1 (um) ano
A Fase 1 se inicia 90 dias após a Assinatura do Contrato e finda 180 dias após o seu início. Compreende as seguintes Instalações:
− CICAN – Centro Estadual de Oncologia
− Hospital Geral Ernesto Simões
− Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
A Fase 2 se inicia 180 dias após a Assinatura do Contrato e finda 180 dias após o seu início. Compreende as seguintes Instalações:
− Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx
− Hospital Geral de Camaçari - Camaçari
− Hospital Geral do Estado
− Hospital Geral Menandro de Faria - Lauro de Freitas
− ICOM - Instituto Xxxxx Xxxx
A Fase 3 se inicia 270 dias após a Assinatura do Contrato e finda 180 dias após o seu início. Compreende as seguintes Instalações:
− Hospital Regional de Guanambi - Guanambi
− Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista
− Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx - Ilhéus
− Hospital Geral Prado Valadares - Jequié
Durante o Período de Transição de cada Instalação, a Concessionária assumirá os bens e serviços de cada Setor de Bioimagem das Unidades Hospitalares (UH) compreendidas no objeto do Contrato, no estado em que se encontram, e promoverá a progressiva conversão, adaptação e implantação dessas Instalações
e serviços, de acordo com as especificações do Anexo 3, outras especificações contidas nos demais Anexos e nos termos estabelecidos no Contrato.
O Período compreendido entre a Data de Assunção e o término do Período de Transição da última Instalação compreenderá todo o período de implantação gradual das melhorias em obras e serviços previstas na Concessão, inclusive o período no qual coexistirão Setores de Bioimagem em Período de Transição e Setores de Bioimagem em Período de Operação Plena. Findo o Período de Transição em cada uma das Unidades Hospitalares, com a conexão à Central de Imagem e emissão do respectivo Termo de Recebimento da Instalação, será iniciado o Período de Operação Plena de cada Instalação.
Este período, de acordo com o Anexo 3 – Especificações dos Serviços, inclui as seguintes principais atividades:
a) Prestação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem por parte da Concessionária na totalidade dos Setores de Bioimagem, no estado em que se encontram
Compreenderá a operação e progressiva adaptação de bens e serviços dos 12 (doze) Setores de Bioimagem localizados nas seguintes Unidades Hospitalares:
• CICAN – Centro Estadual de Oncologia
• Hospital Geral Ernesto Simões
• Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
• Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx
• Hospital Geral de Camaçari
• Hospital Geral do Estado
• Hospital Geral Menandro de Faria
• Hospital Regional de Guanambi
• Hospital Geral de Vitória da Conquista
• Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx
• Hospital Geral Prado Valadares
• ICOM – Instituto Xxxxx Xxxx
Em particular, a Concessionária deverá assumir, de acordo com o Cronograma de Implantação previsto neste Apêndice, a gestão e a operação dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem nos 12 (doze) Setores de Bioimagem acima indicados.
Com esta finalidade, a Concessionária deverá apresentar, para aprovação pelo Poder Concedente, no prazo de até 30 (trinta) dias após a Data de Assinatura do Contrato, um Plano de Atuação nos Setores de Bioimagem, para o seu efetivo funcionamento no prazo indicado.
Durante esta fase do Período de Transição de cada Instalação, a Concessionária será responsável, conforme Anexo 3 – Especificações dos Serviços, pela:
• Gestão da atividade do Setor de Bioimagem, mantendo os serviços e os equipamentos existentes, nas seguintes modalidades: Raio-X fixo, Mamografia, Tomografia Computarizado e Ressonância Magnética;
o No caso do ICOM, a Concessionária deverá, para o início do Período de Transição, adquirir e instalar os equipamentos de Raio X e Tomografia e prestar o serviço nos quantitativos estabelecidos na Tabela 2 do Anexo 3.
• Contratação dos Recursos Humanos necessários para o desenvolvimento completo da atividade, incluindo a elaboração dos Laudos, na forma em que a Concessionária entender mais adequada para o desenvolvimento dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem;
• Manutenção dos equipamentos em adequado estado de utilização para realização da atividade;
• Instalação e aquisição dos equipamentos necessários para atendimento dos serviços em Operação Plena (constante do Anexo 3), incluindo a substituição dos equipamentos constantes do Apêndice 1.1 do Anexo 1 (Equipamentos a serem desativados);
• Gestão dos resíduos dentro do serviço de Bioimagem e sua entrega em local a ser designado pela Instalação na respectiva Unidade Hospitalar.
• Realização dos serviços de higiene, conservação e limpeza para manter adequado o estado de utilização da infraestrutura do Setor de Bioimagem.
b) Construção, reforma e/ou ampliação dos Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares, bem como preparação e disponibilização para operação da Central de Imagem, de acordo com as especificações constantes do Anexo 11. “Obras e Intervenções a serem realizadas nas Instalações” e seus Apêndices;
Com esta finalidade, a Concessionária deverá apresentar, no prazo de até 30 (trinta) dias após a Data de Assinatura do Contrato, um Plano de obras para aprovação pelo Poder Concedente, observadas as premissas e
diretrizes constantes do Contrato e de seus Anexos, notadamente deste Apêndice.
Uma vez analisado o estado e a situação dos Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares, em face de circunstâncias imprevistas ou de eventos que tornem impossível a concretização do presente Cronograma de Implantação, a Concessionária poderá apresentar alterações aos prazos nele fixados, desde que devidamente justificadas, para aprovação pelo Poder Concedente.
c) Preparar as infraestruturas tecnológicas e de comunicações necessárias para suporte à atividade dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e concretamente para a realização dos Laudos de forma centralizada.
Com essa finalidade, a Concessionária deverá, no prazo de até 30 (trinta) dias após a Data de Assinatura do Contrato, apresentar um Plano para a preparação da infraestrutura tecnológica em cada uma das Unidades Hospitalares e para a Central de Imagem, o qual deverá ser aprovado pelo Poder Concedente após validação pelo Verificador Independente.
A Concessionária deverá transferir a atividade de realização dos laudos dos exames realizados nos Setores de Bioimagem das Unidades Hospitalares para a Central de Imagem, de acordo com o Cronograma de Implantação previsto neste Apêndice, ou outro apresentado pela Concessionária e aprovado pelo Poder Concedente, após validação pelo Verificador Independente.
A Concessionária deverá considerar que o Instituto Couto Maia (ICOM), nova Unidade Hospitalar com data de início de atividade prevista no terceiro trimestre após a Data de Assinatura do Contrato, irá integrar o universo das Unidades Hospitalares no âmbito do Contrato no Período de Transição.
A Concessionária deverá considerar os seguintes marcos temporais para a implantação progressiva das melhorias nos bens e serviços dos Setores de Bioimagem e preparação para a operação da Central de Imagem sob a sua responsabilidade:
Atividades | Trimestre 1 | Trimestre 2 | Trimestre 3 | Trimestre 4 | Trimestre 5 | ||||||||||
M 1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | |
0 - Assinatura do Contrato | |||||||||||||||
1 - Aquisição da Central de Imagem | |||||||||||||||
2 - Preparação da Infraestrutura, obras de reforma e ampliação das UH | |||||||||||||||
3 - Período de Transição | |||||||||||||||
Fase 1 | |||||||||||||||
- CICAN - Centro Estadual de Oncologia | |||||||||||||||
- Hospital Geral Ernesto Simões | |||||||||||||||
- Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | |||||||||||||||
Fase 2 | |||||||||||||||
- Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx | |||||||||||||||
- Hospital Geral de Camaçari - Camaçari | |||||||||||||||
- Hospital Geral do Estado | |||||||||||||||
- Hospital Geral Menandro de Faria - Lauro de Freitas | |||||||||||||||
- ICOM - Instituto Xxxxx Xxxx | |||||||||||||||
Fase 3 | |||||||||||||||
- Hospital Regional de Guanambi - Guanambi | |||||||||||||||
- Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista | |||||||||||||||
- Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx - Ilhéus | |||||||||||||||
- Hospital Geral Prado Valadares - Jequié |
1.1.2 Operação Plena:
A Operação Plena será caracterizada pela conclusão do Período de Transição de cada um dos Setores de Bioimagem e pela entrada em funcionamento da Central de Imagem. O Período de Operação Plena de cada Setor de Bioimagem será iniciado imediatamente após o término do respectivo Período de Transição e transcorrerá até ao final do Prazo do Contrato. Durante este período, a Concessionária deverá prestar todos os serviços previstos no Contrato de Concessão, de acordo com as Especificações de Serviços constantes do Anexo 3 e nos termos estabelecidos no Anexo 4 e Apêndice 4.1.
Na Operação Plena, todas as 12 Unidades Hospitalares e a Central de Imagem, estarão em pleno funcionamento e será caracterizada pela realização, de forma centralizada, dos laudos.
1.2 Da disponibilização da Central de Imagem e preparação das Infraestruturas necessárias
De forma integrada com o cronograma de início de funcionamento dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem e especificamente no que se refere à disponibilização da Central de Imagem e preparação das infraestruturas, a Concessionária será responsável pela:
• Seleção do local de instalação da Central de Imagem
• Preparação das infraestruturas tecnológicas da Central de Imagem e instalação para início da operação;
• Preparação das Infraestruturas tecnológicas, realização de obras de reforma e ampliação para suporte à atividade dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem:
o Preparação da infraestrutura tecnológica centralizada
▪ Centro de Processamento de Dados (CPD)
▪ Infraestrutura de TI da Central de Imagem
▪ Rede de comunicações externas
o Preparação da Infraestrutura, obras de reforma e ampliação nos Setores de Bioimagem e demais instalações das Unidades Hospitalares necessárias à:
▪ Realização das obras de construção/adaptação dos Setores de Bioimagem, de acordo com o definido no Anexo 11 e respectivos Apêndices;
▪ Implantação do Sistema de Informática necessário para o suporte dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem (PACS/RIS), de acordo com o definido no Apêndice 3.3 do Anexo 3 da Minuta do Contrato;
▪ Instalação da rede de comunicações internas, de acordo com o definido no Apêndice 3.3 do Anexo 3 da Minuta do Contrato.
A preparação das infraestruturas das UH deverá ser efetuada por fases, de forma a cumprir a implantação e funcionamento dos Serviços de Apoio ao Diagnóstico por Imagem em cada uma das Instalações, conforme cronograma constante do item 1.1. deste Apêndice:
• Fase 1
− CICAN – Centro Estadual de Oncologia
− Hospital Geral Ernesto Simões
− Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
• Fase 2
− Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx
− Hospital Geral de Camaçari - Camaçari
− Hospital Geral do Estado
− Hospital Geral Menandro de Faria - Lauro de Freitas
− ICOM - Instituto Xxxxx Xxxx
• Fase 3
− Hospital Regional de Guanambi - Guanambi
− Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista
− Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx - Ilhéus
− Hospital Geral Prado Valadares - Jequié
A Concessionária obriga-se a disponibilizar e operar a Central de Imagem no período de 9 (nove) meses, após a Data de Assinatura do Contrato.
O cronograma geral desta fase deverá obedecer aos marcos temporais previstos no quadro seguinte:
Atividades | Trimestre 1 | Trimestre 2 | Trimestre 3 | Trimestre 4 | Trimestre 5 | ||||||||||
M 1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | |
0 - Assinatura do Contrato | |||||||||||||||
1 - Aquisição da Central de Imagem | |||||||||||||||
2 - Preparação da Infraestrutura, obras de reforma e ampliação das UH | |||||||||||||||
2.1 Preparação da Infraestrutura tecnológica centralizada | |||||||||||||||
2.2 Preparação dos hospitais da Fase 1 | |||||||||||||||
2.3 Preparação dos hospitais das restantes Fases |
Atividades | Trimestre 1 | Trimestre 2 | Trimestre 3 | Trimestre 4 | Trimestre 5 | Trimestre 6 | ||||||||||||
M 1 | M2 | M3 | M4 | M5 | M6 | M7 | M8 | M9 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | X00 | |
0 - Assinatura do Contrato | ||||||||||||||||||
1 - Aquisição da Central de Imagem | ||||||||||||||||||
2 - Preparação da Infraestrutura, obras de reforma e ampliação das UH | ||||||||||||||||||
3 - Período de Transição | ||||||||||||||||||
Fase 1 | ||||||||||||||||||
- CICAN - Centro Estadual de Oncologia | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Ernesto Simões | ||||||||||||||||||
- Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||||||||||||||||
Fase 2 | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral de Camaçari - Camaçari | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral do Estado | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Menandro de Faria - Lauro de Freitas | ||||||||||||||||||
- ICOM - Instituto Xxxxx Xxxx | ||||||||||||||||||
Fase 3 | ||||||||||||||||||
- Hospital Regional de Guanambi - Guanambi | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx - Ilhéus | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Prado Valadares - Jequié | ||||||||||||||||||
4 - Operação Plena | ||||||||||||||||||
Fase 1 | ||||||||||||||||||
- Central de Laudos | ||||||||||||||||||
- CICAN - Centro Estadual de Oncologia | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Ernesto Simões | ||||||||||||||||||
- Hospital Especializado Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | ||||||||||||||||||
Fase 2 | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxxx | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral de Camaçari - Camaçari | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral do Estado | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Menandro de Faria - Lauro de Freitas | ||||||||||||||||||
- ICOM - Instituto Xxxxx Xxxx | ||||||||||||||||||
Fase 3 | ||||||||||||||||||
- Hospital Regional de Guanambi - Guanambi | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral de Vitória da Conquista - Vitória da Conquista | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Xxxx Xxxxx Xxxxx - Ilhéus | ||||||||||||||||||
- Hospital Geral Prado Valadares - Jequié |