TERMO DE REFERÊNCIA Anexo IV
Anexo IV
1. OBJETO
1.1 Constitui objeto desta licitação o registro de preços para eventual aquisição de móveis e eletrodomésticos para a Prefeitura e demais fundos, de acordo com o Termo de Referência, planilha anexa e demais condições estabelecidas no edital.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Deve-se ressaltar que os itens constantes na presente licitação são extremamente necessários para manutenção da administração em geral, a fim de garantir a manutenção e desempenho dos serviços públicos deste município; ainda são necessários para equipar e/ou substituir equipamentos que estão danificados (inservíveis) nos departamentos diversos das Secretarias, onde se inclui também as escolas municipais.
2.2 O processo deverá ser repetido pelo fato do processo 27/2021 restar com alguns itens fracassados.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
3.1 Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1 A entrega dos materiais deverá ser agendada com antecedência, em dia e horário devidamente acordados com a pessoa responsável previamente indicada pela Secretaria solicitante.
4.2 Os materiais recebidos devem estar de acordo com as especificações, e deverão ser entregues no prazo de até 5 dias úteis a contar da data de emissão da Autorização de Fornecimento, acompanhados da devida nota fiscal.
4.3 Os materiais deverão ser entregues no endereço: Prefeitura Municipal de São Joaquim – Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 – Centro. CEP: 88600-000. São Joaquim – SC, para as Secretarias da PMSJ:
• Térreo: Almoxarifado da Sec. da Educação, para materiais da Sec. da Educação, ou conforme solicitação da Secretaria no ato da entrega da AF.
• Piso superior: Almoxarifado Saúde, para materiais da Secretaria da Saúde e Almoxarifado central para as demais Secretarias (ou conforme solicitação da Secretaria no ato da entrega da AF).
• Secretaria Municipal de Assistência Social: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Cohab I – São Joaquim – SC (ou conforme solicitação da Secretaria no ato da entrega da AF).
4.3.1 Materiais solicitados pelos Bombeiros e Polícia Militar deverão conter o endereço de entrega na autorização de fornecimento.
4.4 O não cumprimento do disposto nos itens anteriores do presente termo acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
4.5 A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.
5. VALOR ESTIMADO
5.1 O valor máximo a ser gasto com a presente contratação é de R$ 417.480,47 (quatrocentos e dezessete mil quatrocentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos).
5.2 O custo estimado deste processo foi apurado com base em pesquisa no site Banco de Preços e em sites que comercializam móveis/eletrodomésticos.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
6.2 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada (quando for o caso).
6.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.3.1 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos.
6.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
6.5 A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
6.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
6.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6.10 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
7.2 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
7.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento do objeto contratual será efetuado conforme:
a) O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, na Sec. da Fazenda na Prefeitura Municipal;
b) O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
B. (1) nota fiscal com discriminação dos itens e o seu valor correspondente, número do processo e modalidade, número da Ata, e outros que julgarem conveniente, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas, devidamente certificado pela respectiva Secretaria conforme consumo;
8.2 O prazo para pagamento é de até trinta dias após emissão da nota fiscal e deste serão descontados os tributos legais;
8.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
8.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
8.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
8.6 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
8.7 Caso se constate erro ou irregularidade na nota fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê- la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida;
8.8 Na hipótese de devolução, a nota fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
8.9 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras;
8.10 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
8.11 A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato;
8.12 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
8.13 O não cumprimento do previsto na Ata de Registro de Preços permitirá a CONTRATANTE a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
9. MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10. CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4 O (s) fiscal (is) de contratos, cuja incumbência é de certificar-se que as condições estabelecidas em edital e na proposta vencedora estejam sendo cumpridas durante a execução contratual, serão os servidores Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 9181, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 9026 e Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, matrícula 11497.
11. DAS PENALIDADES E GARANTIAS
11.1 Caberá ao Órgão Gerenciador, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1 pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.2 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.2.1. Por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.2.2. Por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento não executado;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2.2.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.2.2. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2.2.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.2.2.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.2.2.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.2.2., será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.3. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.4. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.5. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
12. CONSIDERAÇÕES
12.1 Gestora de Contratos: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx