GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO FAZENDÁRIO - SENF
CONTRATO N. 020/2011/SENF/SEFAZ – FUNGEFAZ
A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78,
com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, portador do RG n. 5.564 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, em conformidade com o que consta na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. 0120/2010, originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO n. 116/2010, Processo n. 6.840/2010 firmado entre o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, e de outro lado a empresa VA & R INFORMÁTICA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 04.699.854/0001-69, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxx, x. 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG n. 8913697 SSP/SP e CPF 105.479.098-
10, em conformidade com a Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente CONTRATO, mediante termos, cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto deste Contrato consiste na adesão à Ata de Registro de Preços n. 0120/2010, originária do Processo Licitatório na Modalidade PREGÃO n. 116/2010 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para a aquisição de equipamento de armazenamento de dados com serviço de instalação, configuração, treinamento, serviço de migração de dados e manutenção por um período de 36 (trinta e seis) meses, observadas as especificações técnicas obrigatórias e os quantitativos constantes abaixo:
Lote | Item | Descrição | Qtde | Unitário R$ | Total R$ |
01 | 02 | Kit de expnasão Fiber channel | 03 | 74.820,00 | 224.460,00 |
02 | 05 | Unidade de armazenamento de dados – Categoria II | 2 | 700.000,00 | 1.400.000,00 |
02 | 06 | Serviço de instalação, configuração, treinamento e migração de dados | 02 | 40.000,00 | 80.000,00 |
TOTAL | 1.704.460,00 |
1.2 Das especificações técnicas:
1.2.1 – Kit de expansão Fiber Channel
Gabinete com 24 discos SAS DE 600 GB E 15.000 RPM, marca NetApp, modelo DS4243;
1.2.2 – Unidade de armazenamento de dados – categoria II Storage NetApp, modelo FAS3240AE
16 GB RAM
04 Portas FC de 04 Gbps
08 Portas FC de 08 Gbps
04 Portas Ethernet de 01 Gbps
04 Portas Ethernet de 10 Gbps
12 Portas SAS 3/6 Gbps (backend)
120 discos SAS de 600 GB e 15000 RPM (05 gabinetes DS4243)
24 discos SATA de 1 TB e 7.200 RPM (1 gabinete DS4243) Complete Bundle
1.2.3 – Serviço de instalação, configuração, treinamento e migração de dados
Instalação física Configuração física e lógica
Treinamento com 40 horas para 08 alunos Migração de dados de storage existente
1.2.4. O detalhamento das especificações técnicas encontra-se descrito no Anexo I deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE
A finalidade deste instrumento consiste na atualização tecnológica das soluções de armazenamento de dados existentes na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, objetivando a modernização da infraestrutura de armazenamento para garantir desempenho compatível com as crescentes demandas do Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA POR ESTE INSTRUMENTO, A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
3.1 - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo Contratante;
3.2 - arcar com o pagamento de eventuais multas aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais/distrital, em conseqüência de fato a ela imputável e relacionado com o fornecimento objeto deste Contrato;
3.3 - arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais a que o Contratante for compelido a responder em decorrência desta contratação;
3.4 – manter durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório, para a contratação;
3.5 - manter seus empregados, quando nas dependências do Contratante, sujeitos às normas internas deste (segurança, disciplina), porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
3.6 – prestar, de imediato, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contratante, obrigando-se a atender todas as reclamações a respeito do fornecimento;
3.7 – comunicar ao Contratante, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade verificada durante a execução do fornecimento, para a adoção das medidas necessárias à sua regularização;
3.8 – acatar as determinações feitas pela fiscalização do Contratante no que tange ao cumprimento do objeto deste Contrato;
3.9 - prestar os serviços da assistência técnica da garantia, consoante o disposto na Cláusula Sétima deste Contrato;
3.10 - entregar os produtos, juntamente com todos os acessórios de hardware e software necessários à perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos elétricos e lógicos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle e programas de configuração;
3.11 – substituir, obrigatoriamente, sem ônus para o Contratante, o produto entregue que venha a apresentar defeito de fabricação durante o período de assistência técnica da garantia;
3.12 – proceder a entrega de itens novos, de primeiro uso e acondicionados adequadamente em caixas lacradas de fábrica, de forma a propiciar completa segurança durante o transporte;
3.13 - fornecer, sem qualquer ônus adicional ao Contratante, quaisquer componentes adicionais de hardware ou software necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, mesmo que não constem deste contrato;
3.13.1 - caso a solução ofertada seja de origem estrangeira, a Contratada deverá, no momento da entrega do objeto, comprovar a origem dos itens importados bem como quitação dos tributos de importação a eles referentes;
3.14 - garantir que todas as funcionalidades de todos os componentes ofertados estejam disponíveis e operacionalizadas no ambiente do Contratante, mesmo que não estejam descritas nas especificações técnicas do Anexo I deste Contrato;
3.14.1 - a instalação de dispositivos em servidores, eventualmente necessários para funcionamento da solução, somente poderá ser feita pela equipe do Contratante, em horário que permita o desligamento do servidor;
3.15 - oferecer treinamento oficial on-site sobre os produtos fornecidos, para no mínimo 08 (oito) pessoas, perfazendo um total de, no mínimo, 40 horas;
3.15.1 - o treinamento deverá capacitar a equipe técnica para operar, manter, configurar e resolver problemas nos equipamentos ofertados;
3.15.2 - em caso de necessidade de treinamentos adicionais de nível avançado, este deverá ser oferecido para no mínimo dois técnicos do Contratante;
3.15.3 - caso este treinamento seja em local diferente de Brasília/DF, a Contratada deverá se responsabilizar por todos os gastos com transporte, hospedagem e diárias relacionados ao mesmo;
3.15.4 - o treinamento deverá ser prático, com demonstrações efetuadas no equipamento ofertado ou em equipamento do mesmo modelo;
3.15.5 - a instalação dos equipamentos ocorrerá a cargo da equipe técnica da Contratada;
3.16 - elaborar projeto de instalação da solução ofertada, adequado às instalações indicadas pelo Contratante;
3.16.1 - o projeto de instalação deverá contemplar inclusive a adequação do cabeamento elétrico, tomadas e disjuntores aos requisitos do equipamento, ficando o fornecimento de tomo material necessário a cargo do Contratante, sem ônus adicional à Contratada;
3.16.2 - considera-se como instalação elétrica todo serviço que porventura seja necessário para funcionamento do equipamento, contado à partir do quadro de distribuição de energia para o CPD;
3.16.3 - o projeto de instalação deverá contemplar a instalação do cabeamento lógico para perfeito funcionamento da solução, sendo que o cabeamento, tanto fibra quanto UTP Cat 6, também é alvo do fornecimento da solução, não implicando em ônus adicional para o Contratante;
3.16.4 - todos os projetos deverão ser previamente aprovados pelo Contratante e sua execução somente poderá ser efetivada em datas e horários previamente autorizados e com acompanhamento de representante do Contratante;
3.16.5 - o serviço de migração dos dados dos storages existentes nas instalações do Contratante ocorrerá a cargo da equipe técnica da Contratada;
3.17 - elaborar projeto de configuração do equipamento, segundo as melhores práticas de mercado e segundo as recomendações do fabricante, de modo a suportar todos os serviços hoje disponibilizados nos equipamentos existentes no Contratante;
3.18 - elaborar projeto de migração dos dados, considerando que os serviços hoje disponibilizados não poderão sofrer durante o período de expediente;
3.19 - Não subcontratar, total ou parcialmente, o fornecimento dos itens objeto desta contratação;
3.19.1 - a subcontratação poderá ocorrer parcialmente desde que previamente autorizada pelo Contratante, apenas para os serviços de assistência técnica, instalação e treinamentos e nos limites por ele definidos;
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Por este instrumento o Contratante obriga-se a:
4.1 – proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela Contratada, do objeto desta contratação;
4.2 – prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, necessários ao cumprimento do objeto deste contrato;
4.2 – assegurar o acesso às suas dependências dos profissionais incumbidos do fornecimento contratado, respeitadas as normas internas (segurança, disciplina) do Contratante;
4.3 – comunicar à Contratada, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
4.4 – solicitar a execução de serviços de assistência técnica da garantia pelos meios eficazes disponíveis tais como carta, telefax, página na Internet ou e-mail à Central de Atendimento da Contratada;
4.5 – acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;
4.6 – designar um servidor ou comissão para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato;
4.7 – recusar o recebimento de equipamentos/software que não estiverem em conformidade com o Contrato e especificações constantes da proposta comercial apresentada pela Contratada;
4.8 – impedir que terceiros executem os procedimentos de assistência técnica da garantia dos equipamentos fornecidos, salvo quando se tratar de empresas comprovadamente autorizadas;
4.9 – exigir, sempre que necessário, a apresentação, pela Contratada, da documentação comprovando a manutenção das condições que ensejaram a sua contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste Contrato, o fornecimento do objeto desta contratação será acompanhado e fiscalizado por um servidor da Gerência de Patrimônio Mobiliário – GEPM e da Gerência de Suporte Técnico - GSUP.
5.1 - o servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da prestação dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
5.2 - as decisões e providências que ultrapassarem a competência desse(a) servidor ou comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
5.3 - o Gestor do Contrato deverá comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como as situações que impliquem alterações contratuais, para autorização e demais providências à celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA — DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os produtos, objetos deste contrato, deverão ser entregues no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura deste instrumento.
6.1 – O objeto contratado será recebido pela Comissão Técnica de Recebimento do Contratante, constituída de 03 (três) membros indicados pelo Contratante da seguinte forma:
6.1.1 - Para os LOTES 1 e 2
6.1.1.1 - Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da entrega itens 1 a 3 ou 5 ofertados, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, para efeito de posterior instalação, configuração, treinamentos e migração de dados;
6.1.1.1.1 - este recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativa;
6.1.1.2 - Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da instalação, configuração, treinamento e migração de dados, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes;
6.1.1.2.1 - este recebimento provisório consiste na verificação da adequação dos serviços às especificações e exigências do Contrato;
6.1.1.3 - Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir do término da execução de todos os serviços contratados, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partese após vistoria que comprove a adequação dos itens ofertados às cláusulas contratuais;
6.1.1.3.1 - o recebimento definitivo consiste na verificação da adequação dos equipamentos e serviços às exigências deste Contrato e da proposta da Contratada.
6.2 - o objeto da contratação será recusado nos seguintes casos:
6.2.1 - quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas no contrato;
6.2.2 - quando entregue com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta da Contratada;
6.2.3 - quando entregue com especificações técnicas diferentes do que fora apresentado a título de amostra, se solicitada pelo Contratante;
6.2.4 - quando apresentarem qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação;
6.2.5 - o lote inteiro será devolvido caso mais de 10% (dez por cento) dos itens entregues seja reprovado;
6.3 - a Contratada deverá providenciar a substituição do item, ou do lote recusado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas corridas contadas a partir da comunicação, por ofício, feita pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA
A Contratada garantirá os equipamentos contra defeitos de fabricação pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da data de seu recebimento definitivo.
7.1 - Os serviços de assistência técnica da garantia deverão ser prestados no local de entrega dos equipamentos;
7.2 – a Contratada deverá fornecer suporte técnico durante o período da garantia, bem como, deverá subscrever (garantir) o funcionamento, manutenção e fornecimento de novas versões e modificações (updates, upgrades e releases);
7.3 – a Contratada será responsável pelo custeio do deslocamento do profissional ao local da prestação de serviço de suporte e manutenção, bem como por todas as despesas de transporte, diárias, hospedagem, frete, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos nos atendimentos das chamadas técnicas;
7.4 - a assistência técnica da garantia consiste na reparação das eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
7.5 – a Contratada deverá prover os serviços de suporte, nos níveis 1 e 2, tendo capacitação para analisar problemas de configuração, parametrização, interoperabilidade e incompatibilidade do
software e ou equipamento contratado, e a Integração do mesmo com o ambiente do Contratante. Entende-se por:
7.5.1 - nível 1 - os serviços executados pela Contratada por profissionais certificados pelo fabricante do produto ofertado;
7.5.2 - nível 2 – os serviços executados pelo fabricante, por profissionais certificados no produto ofertado, no local ou via internet, por email ou banco de conhecimento, ou ainda via telefone gratuito (0800);
7.6 - o inicio do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 04 (quatro) horas corridas, contadas a partir da hora de abertura do chamado técnico à central de atendimento pelo Contratante, por meio de carta, telegrama, telefone, página na internet ou e-mail à central de atendimento;
7.6.1 - entende-se por início do atendimento o primeiro contato do técnico da Contratada com as equipes técnicas do Contratante, podendo ser acionado via telefone, e-mail e ou Internet;
7.7 - término do atendimento não poderá ultrapassar o prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas corridas, contadas à partir da hora de abertura do chamado técnico à central de atendimento;
7.7.1 - entende-se por término do atendimento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento, no local onde está instalado, estando condicionado à aprovação do Contratante, por meio do setor competente.
7.8 - decorridos os prazos estipulados, sem o devido atendimento, fica o Contratante autorizado a contratar serviços emergenciais de suporte técnico e repassar os custos para a Contratada;
7.9 - os serviços de assistência técnica deverão ser prestados pelo próprio fabricante, pelo Contratado ou empresa por ele designada, devendo esta ser autorizada pelo fabricante para manutenção dos equipamentos ofertados;
7.10 - a assistência técnica da garantia será realizada durante os sete dias da semana (em regime de 24 X 7), todos os dias do ano, no idioma português, conforme a necessidade do Contratante;
7.11 - a Contratada deverá trabalhar, ininterruptamente, na solução dos problemas até que a solução esteja novamente operando em regime normal de produção;
7.11.1 - caso a solução do problema reportado exija a presença de analista da Contratada nas dependências do Contratante, mesmo fora do horário comercial, este deverá ficar dedicado a resolução do problema até que ele esteja resolvido;
7.12 - a Contratada deverá informar ao Contratante o número do telefone para fins de esclarecimento de dúvidas relativas aos itens contratados, assim como para orientação e acompanhamento da solução de problemas quando não for demandada a presença de um técnico, a critério do Contratante;
7.13 - deverá ser informada página na Internet, do fabricante do(s) software(s), onde estejam disponíveis, últimas versões do(s) software(s) e informações sobre correções e reporte de problemas, sem restrições de acesso público ou via cadastramento de pessoas autorizadas para o acesso. A página deverá conter, ainda, documentação técnica detalhada do(s) software(s) ofertado(s);
7.14 - todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada, em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços;
7.14.1 - o acompanhamento da prestação de serviço deverá ser por meio de um número de protocolo fornecido pela Contratada, no momento da abertura da solicitação;
7.15 - antes de findar o prazo fixado no subitem 7.1, a Contratada poderá formalizar pedido de prorrogação, cujas razões expostas serão examinadas pelo Contratante, que decidirá pela dilação do prazo ou aplicação das penalidades previstas no Contrato;
7.16 - caso os serviços de assistência técnica da garantia não possam ser executados nas dependências do Contratante, o equipamento avariado poderá ser removido para o Centro de Atendimento da Contratada, mediante justificativa por escrito e aceita pelo Contratante, observando a seguinte exigência:
7.16.1 - o equipamento somente poderá ser retirado com autorização expressa de saída do equipamento, emitida pelo Contratante e por pessoa ou empresa designada pela Contratada;
7.16.2 - a saída só poderá ser autorizada mediante substituição por outro equivalente ou de superior configuração, durante o período de reparo;
7.16.3 - o equipamento retirado para reparo deverá ser devolvido no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da sua retirada;
7.16.4 - a devolução de qualquer equipamento retirado para reparo deverá ser comunicada por escrito ao Contratante;
7.17 - toda e qualquer substituição de peças e componentes, sem ônus para o Contratante, deverá ser acompanhada pelo Gestor do Contrato, o qual autorizará a substituição das peças e componentes;
7.18 - as peças e componentes substituídos deverão ser novos e originais;
7.19 - quando a peça substituída tratar-se de disco rígido, a mesma deverá ser apresentada juntamente com o equipamento consertado, ficando de posse definitiva do Contratante;
7.19.1 - caso a Contratada forneça, sem custo adicional, um equipamento desmagnetizados de discos, sujeito à homologação pela Contratante, os discos rígidos eventualmente trocados serão restituídos à Contratada após desmagnetização dos mesmos nas instalações do Contratante;
7.20 - após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando as substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do início e término do atendimento;
7.21 - a Contratada deverá comunicar ao Contratante, por escrito, sempre que constatar condições inadequadas de funcionamento ou má utilização a que estejam submetidos os equipamentos fornecidos, fazendo constar à causa de inadequação e a ação devida para sua correção;
7.22 - a Contratada deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo e de primeiro uso, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, na hipótese da soma dos períodos de paralisação do equipamento ultrapassar 10 (dez) dias úteis, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias corridos;
7.23 - durante todo o período da garantia a Contratada atualizará, ou disponibilizará para download, sem ônus adicionais para o Contratante, softwares necessários para o funcionamento dos equipamentos, fornecendo, as novas versões ou releases lançados;
7.23.1 - os softwares tratados neste item incluem firmware de bios e drivers;
7.23.2 - a atualização ou disponibilização para download, tratada neste item deverá ocorrer em um prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de lançamento da nova versão ou release;
7.23.3 - caso a nova versão, ou release, seja disponibilizado para download, todo suporte visando instalação e configuração deverá ser prestado pela Contratada;
7.24 - o Contratante poderá fazer quaisquer ajustes de configuração em quaisquer itens ofertados, para adequação ao ambiente onde está instalado;
7.25 - caso o Contratante solicite, a Contratada deverá fornecer, durante todo o período da garantia, as orientações e aprovações necessárias para que os ajustes sejam realizados, sem nenhum ônus adicional ao Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação dos serviços objeto deste Contrato deverá ser realizado no ambiente definido pela SEFAZ, localizada na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.415, CPA, Cuiabá – MT, telefone 65-3617;
8.1 - Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem dos instrutores e consultores serão de inteira responsabilidade da Contratada, não cabendo ao Contratante qualquer ônus adicional.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
Pelo objeto da contratação, o Contratante pagará à Contratada os seguintes valores:
9.1.1.1. O VALOR GLOBAL do presente Contrato é de R$ 1.704.460,00 (um milhão setecentos e quatro mil quatrocentos e sessenta reais);
9.1.1.2. O VALOR UNITÁRIO dos serviços contratados encontra-se discriminado na Cláusula Segunda deste Instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: 16.601- FUNGEFAZ
Projeto Atividade: 4235
Elemento Despesa: 3390.3900; 4490;5214
Fonte: 240; 106
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA
11.1 - para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
11.1.1 - caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso/Fundo de Gestão Fazendária, na Conta Corrente 1.041.866-0 e Agência
3834-2, Banco do Brasil, em favor do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA – Recursos sob a supervisão da SEFAZ;
11.1.1.2 - caução em títulos da dívida pública, cuja posse será transferida a Administração da CONTRATANTE;
11.1.2 - não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
11.1.3 - seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a CONTRATADA e uma Instituição Seguradora, pelo qual esta última comprometer-se-á a arcar com os riscos de eventos danosos relativos a inexecução do contrato ou qualquer prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo ao CONTRATADO o ônus com o prêmio do referido Seguro;
11.1.3.1 - no caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
11.1.4 - fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE;
11.1.5 - o comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;
11.2 - havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida;
11.3 - após o cumprimento fiel e integral do Contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a CONTRATANTE devolverá, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços, a garantia mencionada nesta Cláusula;
11.4 - a garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
11.5 - no caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - No preço estarão inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
12.2 - O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
12.3 - A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
12.4 - O Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ/SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
12.5 - Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
12.6 - O prazo descrito no item 13.5. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
12.7 - Quando a data do pagamento da Nota Fiscal/Fatura coincidir com dia em que não houver expediente na SEFAZ, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
12.8 - A Nota Fiscal deverá ser atestada pela Gerência responsável pela fiscalização do contrato, que corresponderá aos valores dos produtos e serviços efetivamente fornecidos e prestados;
12.9 - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal/Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 13.5 fluirá a partir da respectiva regularização;
12.10 - A Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada da apresentação de regularidade fiscal, conforme disposto nos Decretos Estaduais n. 7.217/06, 8.199/06 e 8.426/06, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
12.11. A Contratada deverá comprovar, para fins de pagamento, a regularidade perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF), quanto à Receita Federal e Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União). Poderá ser dispensada a apresentação dos referidos documentos, se confirmada sua validade em consulta on line ao SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores. O pagamento será realizado da seguinte forma:
12.12 - Será efetuado o pagamento mediante a comprovação do cadastro da subscrição de suporte técnico no site do fabricante pelo período estipulado;
12.13 – ao Contratante fica reservado o direito de não efetuar o pagamento, se no ato de atestar o documento de cobrança, pelo gestor do contrato, os equipamentos não estiverem de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora por essa decisão;
12.14 - os pagamentos serão creditados em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente, por ela indicada, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contrato;
12.15 - os pagamentos, mediante emissão de ordem bancária, serão realizados desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
12.16 - caso a Contratada seja optante pelo “Simples”, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de tributo naquela modalidade;
12.17 - havendo erro no documento de cobrança ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus por parte do Contratante;
12.18 - em se tratando de produto importado, a Administração reserva-se o direito de a qualquer momento solicitar a 4ª (quarta) via da Guia de Importação relativa ao equipamento objeto desta contratação, para as verificações que julgar necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste instrumento o Tribunal poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o TRF da 1ª Região e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com o artigo 7° da Lei 10.520/2002, artigo 28 do Decreto 5.450/2005 e artigos 86 a 88 da Lei 8.666/1993, cabendo defesa prévia, recurso e vista do processo, nos termos do artigo 109 do referido diploma legal.
13.1 - o descumprimento dos prazos de atendimento de que trata o subitem 8.4 da Cláusula Oitava, por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do item, por hora de atraso;
13.2 - o descumprimento dos prazos de correção de defeito do sistema de acordo com o nível de severidade, por parte da contratada, ensejará a aplicação da multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do item, por hora de atraso;
13.3 – a Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução total ou parcial do objeto, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
13.4 - a solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega/execução deverá ser encaminhada ao Contratante até a data do vencimento do prazo de entrega inicialmente estipulado, ficando a critério do Contratante a sua aceitação;
13.4.1 – a entrega até a data–limite de que trata este item não isenta a licitante da multa prevista nos subitens 13.1 e 13.2;
13.5 - vencido o prazo proposto sem a entrega dos materiais, total ou parcialmente, o Contratante oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data–limite para entrega e execução.Ultrapassada essa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada, a sanção de que trata o caput desta Cláusula;
13.6 - o pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta nesta cláusula será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento;
13.7 - a inexecução total ou parcial, por parte da Contratada, deste instrumento, poderá ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho e/ou a aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado ou sobre a parte não entregue ou não executada;
13.8 – a aplicação de multas, bem como a rescisão deste instrumento não impedem que o contratante aplique ao fornecedor faltoso as demais sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade);
13.9 - a aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
13.10 - caso a Contratada deixe de apresentar nova garantia ou de complementar o valor da garantia principal, dentro do prazo estabelecido, o Contratante poderá aplicar penalidade correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da nova garantia ou do valor a ser complementado;
13.11 - O contratante promoverá o registro, no SICAF, de toda e qualquer penalidade imposta ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA
14.5. A vigência do presente Contrato será de 36 (trinta e seis) meses, com início no dia 04 de maio de 2011 e término previsto para 04 de maio de 2014, podendo ser prorrogado nos termos do
§1º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
O Contratante reserva-se no direito de rescindir, unilateralmente, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente Contrato, na ocorrência de qualquer situação prevista na Cláusula referente às Penalidades, bem como pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII e XVII, art. 79, I, e art. 80 e seus respectivos incisos e parágrafos, todos da Lei n. 8.666/93.
15.1 - Poderá ainda ser rescindido o presente contrato por acordo entre as partes ou judicialmente, nos termos constantes no art. 79, incisos II e III, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado em forma de extrato no D.O.U, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 04 de maio de 2011.
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO FAZENDÁRIO
XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX VA & R INFORMÁTICA LTDA - EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I DAS ESPEFICICAÇÕES TÉCNICAS:
LOTE 01 - ITEM 2:
1. KITS DE EXPANSÃO FIBER CHANNEL
1.1. Os kits de expansão, todos os seus componentes (gabinetes, fontes de alimentação, ventiladores, interconexões e hardware para montagem destes gabinetes no rack do storage), bem como os discos rígidos deverão ser compatíveis com o equipamento de armazenamento ofertado no item 1 da Ata de Registro de Preços n. 0120/2010;
1.2. Os kits de expansão deverão possuir fontes redundantes, tipo hot-plug ou hot-swap; 1.3.Os kits de expansão (“gavetas”) devem possuir no mínimo 24 (vinte e quatro) baias para discos rígidos padrão Fibre Channel ou SAS;
1.3.1. O Kit ofertado deverá ocupar no máximo 6 U (seis rack units) no rack;
1.3.2. Serão aceitas ofertas de soluções compostas de 2 (duas) xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) discos, observando o disposto no subitem anterior;
1.3.3. Esta característica de adensamento se deve à possibilidade de economia de espaço no rack e limitações de espaço no CPD da CONTRATANTE,
1.4. Deverão ser cotados discos padrão Fibre Channel ou SAS de, no mínimo, 600 GB (seiscentos gigabytes), sem considerar qualquer tipo de compressão ou compactação de dados, velocidade de rotação de 15.000 RPM (quinze mil rotações por minuto), de idênticas características dos ofertados para o storage do item 1 da Ata de Registro de Preços n. 0120/2010;
1.5. Os discos deverão ser hot-plug ou hot-swap e devem permitir gerenciamento remoto através de software de gerenciamento, inclusive acionamento de alertas em caso de possíveis falhas;
1.6. O Kit de expansão deverá ter todos seus slots de disco preenchidos e com discos de mesma tecnologia e capacidade;
1.7. Os kits de expansão devem possuir todos os componentes necessários para integração com o equipamento de armazenamento ofertado no item 1 da Ata de Registro de Preços n. 0120/2010;
LOTE 02 – ITEM 05:
2. UNIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS – CATEGORIA II
O subsistema de armazenamento de dados deverá apresentar, obrigatoriamente, as seguintes características:
2.1. Deverá ser novo, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
2.2. Deverá ser montado em rack xxxxxx xx xxxxxxxxxx, xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) e máximo 42 U (quarenta e dois rack units) e réguas de energia suficientes para a ligação da solução, e a ser fornecido em conjunto com a solução;
2.3. A arquitetura do storage não deverá ter ponto único de falha, de forma que a falha de algum dos componentes não impeça o completo funcionamento do subsistema, deverá permitir substituição de componentes defeituosos sem parada dos serviços fornecidos e as eventuais falhas devem ser imperceptíveis para os usuários finais;
2.4. Deve permitir manutenção, reparo, substituição e acréscimo de componentes incluindo controladoras, discos (com exceção de novas enclosures), fontes e ventiladores com o sistema em operação, ou seja, os componentes devem ser “Hot Swappable”;
2.5. Suporte a failover automático de controladora e mecanismo de proteção de cache em caso de falha de energia ou falha de qualquer outro componente do storage;
2.6. Deve utilizar tecnologia ISCSI, CIFS e NFS na conexão do subsistema de armazenamento à rede IP do TRF. Caso o subsistema não tenha alguma destas conexões nativas, será aceito a ligação de componentes externos para desempenhar tal função. A ligação deste componente deverá ser através de Fibre Channel 4 Gbits/s utilizando no mínimo 4 (quatro) portas, e o componente deverá ter mesmo nível de redundância que o especificada em 2.3 e a interconexão da solução com o storage (switches e cabeamento) deverá ser inteiramente fornecida pela licitante, sem prejuízo da quantidades de portas de frontend ou backend especificadas;
2.7. A solução deve suportar discos tipo FC (Fiber Channel) ou SAS (Serial Attached SCSI), além de discos SATA II (Serial ATA 300) e SSD (Solid State Disk);
2.8. A solução deverá ter capacidade de expansão para atingir, no mínimo 400
(quatrocentos) discos;
2.9. Permitir a utilização de discos de capacidades diferentes de armazenamento, em uma mesma tecnologia, no mesmo subsistema;
2.10. Deverá obrigatoriamente suportar os seguintes níveis de RAID: RAID 4 ou 5, além de RAID 1, RAID 10 e RAID 6;
2.11. Possuir, no mínimo, 02 (duas) controladoras de discos redundantes. Essas controladoras devem estar configuradas no modo de operação de Cluster Ativo/Ativo ou Ativo/Passivo;
2.12. Possibilidade de implementação de discos “Global Hot-Spare”, ou seja, o disco hot- spare deve servir como substituto automático, sem intervenção humana, para qualquer disco que venha a falhar;
2.13. Permitir a troca de disco, avariado, pertencente a um array disk, sem nenhuma interrupção no storage ou da aplicação que está acessando o array;
2.14. O Array deve implementar mecanismos de proteção (“LUN masking”) entre volumes de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos hosts para os quais estejam destinados;
2.15. A solução deverá ser fornecida com quantidade inicial mínima de 120 (cento e vinte) unidades de discos de no mínimo 600 GB (seiscentos gigabytes) de capacidade individual, com velocidade de rotação mínima de 15.000 RPM, utilizando tecnologia Fibre Channel ou SAS;
2.16. A solução deverá ser fornecida com quantidade inicial mínima de 24 (vinte e quatro) unidades de disco de no mínimo 1 TB (um TeraByte) de capacidade individual, com velocidade de rotação mínima de 7.2 RPM, utilizando tecnologia SATA II;
2.17. Todas as gavetas de disco deverão estar totalmente populadas e com discos de mesma tecnologia e capacidade, não devendo existir slots de disco livres;
2.18. A solução de armazenamento deve possuir, no mínimo, 16 GB (dezesseis gigabytes) de memória cache, sendo no mínimo 2 GB (dois gigabytes) de memória não volátil ou reservados para escrita;
2.19. A solução deverá suportar expansão de cache (“fast cache”, “flash cache” ou similar) até um mínimo de 256 GB (duzentos e cinquenta e seis gigabytes);
2.20. O subsistema de armazenamento deverá possuir a seguinte composição de portas de
frontend ATIVAS:
- 04 (quatro) portas Fibre Channel para TAPE de 4 Gb/s (quatro gigabits por segundo),
- 08 (oito) portas Fibre Channel para HOST SAN de 8 Gb/s (oito gigabits por segundo),
- 02 (duas) portas Gigabit Ethernet RJ-45,
- 02 (duas) portas 10GbE (dez gigabit Ethernet) independentes para conexão de hosts ou switches;
2.20.1. Caso a arquitetura da solução seja baseada em cluster Ativo/Ativo de controladoras, o quantitativo de portas especificado deve estar distribuído igualmente entre as controladoras;
2.21. Permitir a implementação das funções de agregação de portas (“trunking”) e VLAN, conforme padrões IEEE 802.3ad e IEEE 802.1Q e suporte a Jumbo Frames nas interfaces Eth;
2.22. O subistema de armazenamento NAS/FC deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) portas de back-end operando a velocidade de no mínimo 4 Gbit/s (quatro gigabits por segundo);
2.23. Possuir monitoramento pró-ativo que permita a detecção e isolamento de falhas até mesmo antes que elas ocorram. Tal função abrangerá desde a automonitoração e geração de log de erros, detecção e isolamento de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático de disco de reposição (disk spare) e funcionalidade de call-home;
2.24. Suportar os seguintes protocolos:
- Na modalidade SAN (Storage Area Network): FCP e iSCSI;
- Na modalidade NAS (Network Attached Storage): CIFS (Common Internet File System), NFS (Network File System) com versão 3 ou superior, FTP e NDMP (Network Data Management Protocol) com a versão 4 ou superior;
- Caso o NAS não seja nativo do subsistema de armazenamento, poderá ser ofertado componente externo que tenha todos os seus componentes redundantes. A interligação deste componente externo não poderá consumir as portas de frontend ou backend especificadas, sendo que os ativos necessários para esta interligação deverão ser fornecidos sem ônus adicional;
2.25. O Sistema operacional do sistema de armazenamento de dados deverá ser nativo do produto, não se permitindo as modalidades OEM de sistemas operacionais de uso genérico, baseado em Windows e suas variações ou Unix/Linux e suas variações;
2.26. Deverá possibilitar a configuração de volume a ser utilizado para as modalidades SAN ou NAS, devendo permitir utilização de no mínimo 64 TB (sessenta e quatro terabytes) líquidos para NAS (CIFS e NFS);
2.27. Na modalidade SAN deverá ser configurada com os protocolos Fibre Channel 8 (oito) GB/s e iSCSI e 4 (quatro) GB/s para as portas destinadas à TAPE;
2.28. A implementação das arquiteturas SAN (FCP e iSCSI) e NAS (CIFS, NFS, e FTP) deverão ser nativas ao produto. A solução deverá ser totalmente compatível em toda a implementação;
2.29. A solução de armazenamento deve permitir a expansão dos volumes de forma on- line, ou seja, deve permitir aumento dos volumes mesmo que este esteja em utilização;
2.30. O sistema de armazenamento deverá possuir o recurso de thin provisioning;
2.31. A solução deverá contemplar a funcionalidade de cópia point-in-time (snap e clone) para as camadas NAS e SAN;
2.32. A solução deverá contemplar a funcionalidade de restauração de volumes, isto é, permitir ao administrador do sistema restaurar volumes utilizando como base os pontos de consistência (point-in-time backup ou snapshots) previamente gerados com possibilidade de restauração de volumes;
2.33. Deverá contemplar a funcionalidade de “desduplicação”, “data deduplication” ou similar, aplicável ao menos aos volumes NAS do subsistema de armazenamento;
2.34. Caso a solução ofertada implemente as funcionalidades descritas nos itens 2.29 a
2.33 através da utilização de componentes externos de software ou hardware, com mesmo nível de redundância que o especificada em 22.33 e a interconexão da solução com o storage (switches e cabeamento) deverá ser inteiramente fornecida pela licitante, sem prejuízo da quantidades de portas de frontend ou backend especificadas;
2.35. Permitir a expansão, on-line, de volumes, sendo aceito software de gerenciamento de volumes para desempenhar tal função;
2.36. Permitir expansão on-line de discos e volume NTFS no Windows 2003 (discos tipo BASIC). Essa expansão deve ser executada on-line e sem nenhum impacto para as aplicações, sendo aceito software de gerenciamento de volumes para desempenhar tal função;
2.37. Deverá suportar a redução (shrink) de volumes Microsoft Windows Server 2008. Essa redução deve ser executada on-line e sem nenhum impacto para as aplicações,
2.38. Capacidade de gerenciar o acesso entre usuários CIFS e NFS quando estes acessarem o mesmo arquivo ao mesmo tempo – função File Locking;
2.39. Deverá permitir auditoria dos servidores de arquivos com gerenciamento on-line;
2.40. Permitir integração com AD (Active Directory) Microsoft e gerenciamento de segurança por ACLs (Access Control Lists) integrados ao AD;
2.41. A solução deverá permitir a definição de diferentes configurações de segurança em cada nível de diretório dos compartilhamentos configurados no NAS;
2.42. Possuir a funcionalidade de ABE (Access Based Enumeration) para ambiente Windows;
2.43. A solução ofertada deverá possuir recurso de filtro de arquivos por extensão de tal forma que um arquivo não poderá ser gravado em determinado volume com base na sua extensão;
2.44. Deverá possuir recurso que, aplicado a um determinado volume ou array, garanta que os dados não sejam alterados ou apagados durante o período de tempo pré-definido, função “File Level Retention”, “Snap Lock” ou similar;
2.44.1. A solução deverá possuir um relógio interno anti-alteração para que os dados não sejam alterados ou apagados;
2.44.2. A solução deverá possuir acesso aos dados via CIFS e NFS;
2.44.3. A solução deverá possuir recurso de definição de período de retenção, durante este período os dados sob este regra não poderão ser apagados, renomeados ou modificados;
2.44.4. A solução deverá permitir a expansão do período de retenção do volume ou dos arquivos armazenados nos volumes configurados;
2.44.5. A solução deverá permitir que os dados venham a ser alterados, renomeados ou apagados apenas após o período de retenção previamente definido na ferramenta;
2.44.6. A solução deverá ser do mesmo fabricante da solução de subsistema de armazenamento NAS/FC descrita no presente edital;
2.45. Software de gerenciamento centralizado com as seguintes funcionalidades:
2.45.1. Definição de áreas de acesso para os clientes, análise de desempenho, determinação de problemas, monitoração do uso e desempenho do sistema de entrada/saída e utilização dos demais recursos do servidor de armazenamento;
2.45.2. Deve permitir estabelecimento de níveis de acesso por usuário baseado no seu perfil de trabalho e responsabilidades;
2.45.3. Controle e análise de capacidade e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do subsistema de armazenamento;
2.45.4. Possuir interface de gerenciamento gráfica e/ou Web, com controle de acesso seguro via HTTPS e SSH;
2.45.5. Notificação de eventos críticos e mudanças, possibilitando uma administração pró- ativa;
2.45.6. A interface deverá permitir gerenciamento dos “RAID Groups” nas diversas plataformas;
2.45.7. A solução de gerenciamento deverá possuir integração com VMWare possibilitando a visualização fim a fim das associações dos componentes da solução de armazenamento com as máquinas virtuais VMWare. Este recurso deverá estar disponível na ferramenta de administração do VMWare VCenter através da instalação de plug-in.
2.46. Todas as funcionalidades descritas nesta especificação deverão estar devidamente licenciadas para a capacidade total do equipamento;
2.47. A solução deverá ser compatível com:
2.47.1. Microsoft Windows 2003 Family Server e superiores;
2.47.2. Red Hat Enterprize Linux 5 e superiores;
2.47.3. Software de virtualização VMware ESX ou ESXi 4.0 ou superior.
2.48. A compatibilidade da solução de armazenamento com o item anterior deverá ser comprovada através de consulta à lista de compatibilidade com storages no site oficial da VMware
(xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx&xxxxxxXxxxxxxx
=san) ou através de documentação oficial e publicada no site do fabricante;
2.48.1. Para a arquitetura NAS o subsistema de armazenamento primário deverá ser compatível com software de Antivírus McAfee Enterprize, sendo que a solução antivírus deverá apresentar alertas e atualizações automáticas e se, executada fora do equipamento, não comprometer significativamente o desempenho do mesmo;
2.48.2. Microsoft Cluster, Véritas cluster e Linux cluster;
2.48.3. Bancos de Dados Exchange 2003 e 2007 e Oracle 10 e superiores, mesmo quando estes forem instalados em ambientes clusterizados;
2.49. O equipamento ofertado, a família do produto ou seus componentes, deverá possuir certificação pela Microsoft Corporation através do HCL (Hardware Compatibility List) com certificação “Designed for Windows 2003”, “Certified for Windows 2008” ou “Certified for Windows 2008 R2” e Storage_bus_type Fiber Channel e iSCSI. A conformidade com este item deverá ser comprovada no seguinte site: http:\\xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.