CONDIÇÕES GERAIS DO KOVRCAP GAR-PU 01 I – INFORMAÇÕES INICIAIS
CONDIÇÕES GERAIS DO KOVRCAP GAR-PU 01 I – INFORMAÇÕES INICIAIS
SOCIEDADE DE CAPITALIZAÇÃO:
KOVR CAPITALIZAÇÃO S/A
CNPJ: 93.202.448/0001-79
NOME DO PRODUTO: KOVR CAP GAR-PU 01 MODALIDADE: INSTRUMENTO DE GARANTIA PROCESSO SUSEP Nº: 15414.901835/2019-11
II – GLOSSÁRIO
Subscritor – pessoa que adquire o Título de Capitalização, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento de suas contribuições.
Titular do direito de resgate – é o próprio subscritor ou pessoa expressamente indicada pelo mesmo e que detém o direito de resgate decorrente do Titulo de Capitalização.
Titular do direito de sorteio – é o próprio subscritor.
Cedente – é o próprio subscritor que, de acordo com as Condições Gerais deste Título, pode ceder até 100% do direito de resgate, caso ocorra a quebra do contrato principal.
Cessionário – pessoa natural ou jurídica, indicada pelo Cedente, a quem deve ser pago o direito cedido decorrente do Título, quando ocorrer o aperfeiçoamento da cessão.
Capital – é o valor monetário constante da Provisão Matemática para Capitalização em determinado momento.
Provisão Matemática para Capitalização – conta vinculada a cada Título comercializado e constituída durante o seu período de vigência a partir do percentual de cada contribuição paga, sendo atualizada e capitalizada mensalmente, gerando o capital destinado ao resgate.
Quota de capitalização – percentual da contribuição destinado à constituição de capital referente ao direito de resgate.
Quota de Carregamento – percentual da contribuição destinado aos custos de despesas com corretagem, colocação e administração do Título de Capitalização, emissão, divulgação e lucro da sociedade de capitalização.
Quota de sorteio – percentual da contribuição destinado a custear os sorteios, se previstos no plano.
Data de aniversário – é o mesmo dia do início de vigência para todos os meses subsequentes, enquanto o plano estiver em vigor
III – OBJETIVO
3.1 Este Título tem por objetivo a constituição de um determinado Capital, de acordo com o plano aprovado, que será utilizado como garantia, para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em Contrato Principal pelo(s) Titular(es) do direito de resgate perante terceiro.
3.2 A aprovação deste plano pela SUSEP, não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
3.3 O consumidor poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de capitalização, no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na Susep, nome completo, CNPJ ou CPF, quando a venda tiver sido intermediada por corretor de capitalização.
IV – NATUREZA DO TÍTULO
4.1 Os direitos relativos ao Título não poderão ser comercializados separadamente. É facultada a cessão parcial ou total dos direitos ou obrigações do Título, a qualquer momento, de acordo com a legislação vigente, mediante comunicação escrita à Sociedade de Capitalização.
4.2 A cessão realizada no Título de Capitalização da modalidade Instrumento de Garantia é uma cessão com condição futura. Somente ocorrerá o aperfeiçoamento da cessão do direito de resgate da Provisão Matemática para Capitalização, no limite da obrigação definida no Contrato Principal, quando o(s) Titular(es) do direito de resgate deixar(em) de cumprir as obrigações estabelecidas no mesmo.
V – VIGÊNCIA
5.1 A vigência do Título é de 12 meses, sendo que todos os direitos dele decorrentes se iniciam na data de
aquisição, que é equivalente a data do pagamento da contribuição única.
VI – CONTRIBUIÇÃO
6.1 Este Título é de contribuição única, cabendo ao Subscritor o pagamento de uma única contribuição na data indicada.
VII – CARÊNCIA
7.1 Carência para Resgate Total
O valor de resgate total, calculado na forma estabelecida no item IX*, somente estará disponível ao(s) Titular(es) do direito de resgate após 01 mês do início de vigência do título, considerando ainda o disposto nos itens 7.3 e 7.4.
7.2 Carência para Resgate Antecipado Parcial
Para pagamento de resgate antecipado parcial, deverá(ão) ter decorrido(s) 1 mês do início de vigência do título, observadas ainda as regras definidas no item IX, 7.3 e 7.4.
7.3 O(s) Titular(es) do direito de resgate não poderá(ão) solicitar o resgate antecipado enquanto o direito de resgate estiver vinculado ao Cessionário, salvo se houver anuência do terceiro garantido.
7.4 O Cessionário não poderá solicitar o resgate antecipado enquanto a cessão não tiver se aperfeiçoado.
VIII – PROVISÃO MATEMÁTICA PARA CAPITALIZAÇÃO
8.1 A Provisão Matemática para Capitalização será constituída por um percentual da contribuição única, conforme tabela do item 11.1, atualizada mensalmente no(a) data de aniversário, pelo(a) Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177/1991 do primeiro dia do mês anterior e capitalizada à taxa de juros de 0,50% a.m., gerando o valor de resgate do Título.
8.1.1 Caso ocorra a extinção deste índice, será utilizado o índice que for indicado pelo Governo Federal para substituir a Taxa Referencial (TR)
8.2 O capital formado neste título será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei nº 8.177, de 1 de março de 1991.
8.3 A aplicação da taxa de juros cessará a partir da data do cancelamento do título por resgate antecipado total, ou ainda, a partir da data do término da vigência.
IX – RESGATE
9.1 Ao final do prazo de vigência do Título, o(s) Titular(es) do direito de resgate terá(ão) direito a 100% do valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização.
9.2 O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão) direito a resgatar o valor constituído na Provisão Matemática para Capitalização se confirmado que não ocorreu o aperfeiçoamento da cessão e que o Contrato Principal foi extinto.
9.2.1 Se ocorrer a extinção antecipada do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) titular(es) do direito de resgate poderá(ão) utilizar o título para garantir outro contrato, solicitar o resgate antecipado, sem aplicação de qualquer penalidade ou aguardar o término da vigência do título e realizar o resgate final.
9.3 A(s) tabela(s) abaixo apresentam o valor mínimo que poderá ser resgatado pelo(s) Titular(es) do direito de Resgate, decorridos um mês de cada mês vigente e respeitado o prazo de carência:
TABELA 1 – RESGATE ANTECIPADO – COM EXTINÇÃO DO CONTRATO
Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) | Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
1 | 94,6615% | 7 | 97,5371% |
2 | 95,1348% | 8 | 98,0248% |
3 | 95,6105% | 9 | 98,5149% |
9.3.1 Caso ocorra a extinção do Contrato Principal que dispuser sobre a obrigação garantida, o(s) Titular(es) do direito de resgate poderá(ão) solicitar o resgate antecipado, conforme tabela de resgate abaixo:
4 | 96,0885% | 10 | 99,0075% |
5 | 96,5690% | 11 | 99,5025% |
6 | 97,0518% | 12 | 100,0000% |
direito a realizar o resgate antecipado sem que tenha ocorrido extinção antecipada do Contrato Principal, se o Cessionário liberar expressamente.
9.3.1.1 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
b) A não ocorrência de resgate parcial;
TABELA 2 – RESGATE ANTECIPADO – SEM EXTINÇÃO DO CONTRATO
Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) | Mês de Vigência | Resgate sobre a contribuição paga (em percentual) |
1 | 89,9284% | 7 | 96,5617% |
2 | 90,3781% | 8 | 97,0445% |
3 | 90,8299% | 9 | 97,5297% |
4 | 91,2841% | 10 | 99,0075% |
5 | 91,7405% | 11 | 99,5025% |
6 | 96,0813% | 12 | 100,0000% |
9.3.2 O(s) Titular(es) do direito de resgate que solicitar(em) o resgate antecipado, sem a ocorrência da extinção do Contrato Principal que dispõe da obrigação garantida, realizará(ão) o resgate, conforme tabela abaixo:
9.3.2.1 Os percentuais apresentados nesta tabela demonstrativa consideram:
a) Apenas a aplicação de juros da taxa de juros de capitalização prevista nestas Condições Gerais, isto é, sem considerar o índice de atualização monetária;
b) A não ocorrência de resgate parcial;
c) Fatores de redução sobre a Provisão Matemática para Capitalização, previstos na tabela 11.2, quando o resgate ocorrer antes do término do prazo de vigência.
9.3.3 O(s) Titular(es) do direito de resgate só terá(ão)
9.4 O valor do resgate será colocado à disposição do(s) Titular(es) do direito de resgate após o término da vigência ou após o cancelamento do Título, ou, ainda, após a solicitação de resgate por parte do(s) Titular(es) do direito de resgate, observada a carência. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos na alínea “d” da seção 12.1.3 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento, exceto no caso de fim de vigência de títulos adquiridos por meio de débito automático em conta, ressalvadas as exceções previstas na legislação.
9.5 Somente serão devidos juros moratórios de 1,00% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do pagamento do resgate e desde que atendidas as disposições do item 9.4.
9.6 O valor de resgate será atualizado pela Taxa Referencial (TR), conforme definido na Lei 8177/1991, a partir da:
a) Data do término de sua vigência até a data do efetivo pagamento, nos casos de resgate;
b) Data de cancelamento ou data de sua solicitação até o efetivo pagamento, nos casos de cancelamento do Título ou solicitação de resgate antecipado.
9.7 O resgate total do Título encerra quaisquer direitos previstos nestas Condições Gerais.
9.8 Caso o valor de resgate seja superior ao valor da contribuição única haverá incidência de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de resgate e a contribuição única, na forma da legislação em vigor.
9.9 Resgate Antecipado Parcial {Redação Adicional}
9.9.1 O(s) Titular(es) do direito de resgate poderá(ão) solicitar resgate antecipado parcial de até 99% de sua Provisão Matemática para Capitalização.
X – SORTEIO
10.1 O Título concorre em 24 (vinte e quatro) sorteios, sendo 02 (dois) sorteios por mês, compreendidos dentro da sua vigência, com apurações baseadas nos resultados da Loteria Federal, em datas especificadas no Título.
10.2 Só concorrerá ao sorteio o título que tiver sua contribuição única paga. O título que estiver em vigor participará de todos os sorteios, desde que não ocorra a solicitação de resgate antecipado do título por parte do titular.
10.3 Os títulos serão ordenados em séries de 100.000 (cem mil) unidades.
10.4 A cada Título será atribuído um número aleatório de cinco algarismos distinto dos demais Títulos, compreendido entre 00.000 e 99.999.
10.5 Para efeito de apuração acerca do título a ser contemplado no sorteio previsto, considerar-se-á o Título que tiver seu número para sorteio coincidente com o número formado pela dezena e unidade simples do primeiro prêmio, seguido da centena, dezena e unidade simples do segundo prêmio da extração da Loteria Federal, conforme exemplo a seguir:
Extração da Loteria Federal
1° Prêmio = 1 0 1 2 5
2° Prêmio = 1 1 3 2 8
3° Prêmio = 0 5 2 7 1
4° Prêmio = 7 4 2 0 0
5° Prêmio = 4 9 8 4 9
Número sorteado: 25.328
10.6 Em cada série completa, somente 1 (um) título será contemplado por sorteio.
10.7 O valor bruto do prêmio de sorteio ao Título contemplado será de 1 (uma) vez o valor da contribuição única efetuada para aquisição do título.
10.8 Caso seja contemplado um título não comercializado, suspenso ou cancelado, o prêmio do sorteio pertencerá à Sociedade de Capitalização.
10.9 A probabilidade de contemplação para cada um dos sorteios desta modalidade será de 1/100.000.
10.10 Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte e não coincidente com outra data de sorteio prevista para o Título que vier a ser por ela realizada.
10.11 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas nestas Condições Gerais, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos nestas Condições Gerais, a KOVR Capitalização S. A., num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
10.12 O título sorteado em qualquer um dos sorteios continuará em vigor.
10.13 Os valores acima descritos são brutos, devendo sobre eles incidir os descontos legais, e, de acordo com a legislação em vigor, em especial o de imposto de renda,
que na presente data corresponde a 30% do prêmio de sorteio.
10.14 O valor do prêmio de sorteio será colocado a disposição do(s) Titular(es) do direito de sorteio após a data de sua realização e atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pelo índice de atualização da Provisão Matemática para Capitalização. A Sociedade de Capitalização terá até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação dos documentos descritos no item “g” da seção 12.1.2 à Sociedade de Capitalização, para efetivar o pagamento.
10.15 Somente serão devidos juros moratórios de 1,00% a.m., proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 10.14.
XI* – TABELAS
Contribuição | Quota de Capitalização (%) | Quota de Sorteio (%) | Quota de Carregamento (%) |
1 | 94,1905% | 0,0234% | 5,7861% |
11.2 - TABELA DE FATORES DE REDUÇÃO
MÊS DE VIGÊNCIA | % da Provisão Matemática para Capitalização |
1° ao 5° | 95,00% |
6° ao 9º | 99,00% |
10° ao 12º | 100,00% |
XII – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Obrigações:
12.1.1 Compete à Sociedade de Capitalização:
a) Efetuar o pagamento dos prêmios de sorteio e resgates aos respectivos Titulares;
b) Disponibilizar as informações necessárias ao acompanhamento dos valores inerentes ao título, por meio de sítio eletrônico da Sociedade de Capitalização, ou por e-mail, ou por meio de mídia impressa, além de prestar quaisquer informações ao(s) Subscritor/Titular(es), sempre que solicitado pelos interessados.
c) Comunicar os resultados de sorteios realizados através de sítio eletrônico da Sociedade de Capitalização ou do Produto, ou ainda por e-mails cadastrados.
d) Notificar o(s) titular(es) do direito de sorteio contemplado(s) em sorteio, por escrito, mediante correspondência expedida com aviso de recebimento AR ou por qualquer outro meio que se possa comprovar, em até 40 (quarenta) dias a partir da data da realização do sorteio. O efetivo pagamento do prêmio ao sorteado neste prazo exime a necessidade de notificação;
e) Efetuar o pagamento de sorteio em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da entrega da documentação completa necessária para pagamento da premiação, por meio de rede bancária ou outras formas admitidas em lei, observadas as normas em vigor, desde que atendidas as disposições do item X.
f) Efetuar o pagamento do resgate em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da entrega da documentação completa, após o término da vigência ou após o cancelamento do título, ou ainda, após a solicitação por parte do(s) titular(es) do direito de resgate, no caso de resgate antecipado, observadas as normas em vigor e eventual prazo de carência desde que atendidas as disposições do item IX. Caso o pagamento não tenha sido realizado até 40 (quarenta) dias a partir da data em que se tornou exigível, notificar o(s) titular(es) do direito de resgate, por telefone e/ou e- mails cadastrados.
12.1.2 Compete ao Subscritor:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Preencher corretamente a Ficha de Xxxxxxxx;
c) Efetuar o pagamento da contribuição;
d) Informar e manter atualizados os seus dados cadastrais;
e) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização.
f) Exercer a faculdade de cessão de direito(s) relativos(s) ao título de forma expressa e inequívoca através de documento específico, conforme legislação vigente.
g) Enviar documentação completa necessária para pagamento de sorteios, conforme descrito a seguir:
Para pessoa física:
• Formulário de solicitação de premiação preenchido e assinado;
• Cópia legível do documento de identificação (RG);
• Cópia legível do CPF;
• Cópia legível do comprovante de residência (menos de 90 dias);
Para pessoa jurídica:
• Formulário de solicitação de premiação preenchido e assinado;
• comprovante de inscrição no CNPJ/MF e atos constitutivos;
• Cópia legível do CPF dos controladores;
Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos na forma da Circular SUSEP 445/2012 e demais circulares que venham a substituí-la ou alterá-la
12.1.3 Compete ao Titular do Direito de Resgate:
a) Xxxxxx seus dados cadastrais atualizados;
b) Solicitar expressamente o resgate antecipado;
c) Garantir que o Contrato Principal contenha cláusula informando a garantia por Título de Capitalização;
d) Enviar documentação completa necessária para pagamento de resgate, conforme descrito a
seguir:
Para pessoa física:
• Formulário para execução da caução ou para liberação da caução preenchido e assinado;
• Cópia legível do documento de identificação (RG);
• Cópia legível do CPF;
• Cópia legível do comprovante de residência (menos de 90 dias);
Para pessoa jurídica:
• Formulário para execução da caução ou para liberação da caução preenchido e assinado;
• Comprovante de inscrição no CNPJ/MF e atos constitutivos;
• Cópia legível do CPF dos controladores;
Se necessário, poderão ser solicitadas outras informações e documentos na forma da Circular SUSEP 445/2012 e demais circulares que venham a substituí-la ou alterá-la
12.2 Prescrição: Os prazos prescricionais decorrentes deste Título, incluindo, resgate e sorteio, cessam, automaticamente e de pleno direito, nos prazos estabelecidos na legislação em vigor.
12.3 Tributos: Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste Título, constituem ônus do contribuinte, assim definido na legislação fiscal vigente. Se forem criados novos tributos ou modificados os existentes durante a vigência do Título, a repercussão será implementada neste Título, sem necessidade de alteração destas Condições Gerais.
XIII - FORO
13.1 O foro competente para dirimir eventuais questões oriundas destas Condições Gerais será, sempre, o do domicílio do(s) Titular(es).