EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES, CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES, CONTRATADOS SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° E – 84/16 PROCESSO n° 807/2016
OFERTA DE COMPRA n° 261101260452016OC00251
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 09/08/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 19/08/2016 às 09h00min
O Senhor Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, usando a competência delegada pelos artigos 3° do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, e de acordo com o Regulamento da Modalidade de Pregão no âmbito da Fundação Florestal – Resolução SMA 20/2003, torna público que se acha aberta, nesta Fundação, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº FF807/2016, objetivando a CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES
EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES, sob o regime de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, CC-52, de 26/11/09, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas, por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste
Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e
tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
7. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa;
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da integra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço total para a prestação dos serviços será ofertado no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços e fornecimento dos bens objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem
2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data prevista para apresentação da proposta em sessão pública, que será considerada a data de referência de preços.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.4.1. Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem quantitativos razoáveis, assim considerados 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento) da execução pretendida, sendo que a referida comprovação poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante (Súmula nº 24 – TCE).
1.4.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter:
- Prazo contratual, datas de início e término;
- Local da prestação dos serviços;
- Natureza da prestação dos serviços;
- Quantidades executadas;
- Caracterização do bom desempenho do licitante;
- Outros dados característicos; e,
- A identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome e o cargo do signatário.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, conforme Xxxxx XX atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual n° 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V– DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III deste Edital o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, inc. IV, Lei federal n° 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei
federal n° 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, Lei federal n° 8.212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de:
• Item 1: R$ 1.000,00 (MIL REAIS)
Aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço total.
4.2. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem
de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5 mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salário praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI).
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constante do e-CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações existentes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1.) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o email xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, os documentos a que se refere os subitens 1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o subitem 1.3 e 1.4 do mesmo item IV.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b” ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no Núcleo de Licitações, Contratos e Compras, sito à Xxx xx Xxxxx xx 000 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará as demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile, ou por outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débito, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir do momento que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo a interposição de recurso na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Setor de Licitações e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital.
2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Setor de Licitações e Compras, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar
– Xxxxx Xxxxxxxxx – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta da interposição na forma prevista no subitem 1 deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatados a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. Se a vencedora da licitação for cooperativa de trabalho, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitário e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Para apuração dos novos preços deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3, do item V, deste Edital e o resultado da soma do novo preço total com o valor do acréscimo expurgado deverá ser igual ao valor total final obtido no certame;
7.2. Esses novos preços serão lançados pela cooperativa no próprio sistema do pregão eletrônico.
7.3. Se a cooperativa deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitário e total finais válidos para a contratação, serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, sobre o preço unitário ofertado na referida proposta, observado ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII- DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. Os serviços deverão ser executados em 20 (vinte) meses com previsão de medição mensal.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/8/1990, com redação alterada pelos Decretos 43.914/99 e 55.357/10), contado da data da entrada da nota fiscal/fatura no Setor de Contratos desta Fundação Florestal, sito à Rua do Horto nª 931 – Prédio 2 – 1º Andar – Horto Florestal – São Paulo (entrada pela Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de Laet altura do nº 600), nesta Capital, após cada período mensal de prestação dos serviços, respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir, conforme as condições e prazos fixados na minuta do Termo de Contrato que constitui o Anexo VI deste Edital.
1.1. A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções
3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento e inexistência de débitos junto ao sistema de Seguridade Social INSS (art 195 da CF) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia
– FGTS.
4. Os pagamentos serão feitos mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
6. Não haverá reajuste de preço.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante emissão da Ordem de Serviços, cuja minuta integra este edital como Anexo IV.
1.1. Se, por ocasião da emissão da Ordem de Serviços, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contado da data da convocação, comparecer à Rua do Horto, nº 931 – Prédio 2 – 1º andar – Horto Florestal – Xxx Xxxxx/ XX XXX 00000-000, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens
1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 20 (vinte) meses, contado a partir da assinatura do contrato.
5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
6. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 5 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 9°, inciso X, da Resolução CEGP-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro, e equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregão eletrônico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo IA
Anexo IB Anexo IC
Anexo II - Modelo de Declaração;
Anexo III – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; Anexo IV - Modelo de Declaração da receita Bruta para microempresa e/ou empresa de pequeno porte não optante pelo regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições – simples nacional;
Anexo V - Modelo de Proposta Comercial; Anexo VI - Minuta do Contrato;
Anexo VII - Termo de Ciência e Notificação; Anexo VIII - Resolução SMA n.º 57/13; Anexo IX - Dados para Faturamento.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 05 de agosto de 2016.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Subscritora do Edital
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DO CONTRATO
O presente Termo de Referência (TdR) tem por objetivo a contratação de serviços de diagnóstico e manejo de espécies exóticas invasoras através de técnicas de controle, monitoramento e erradicação no interior do Parque Estadual Intervales (PEI).
2. JUSTIFICATIVA
O território do PEI se encontra na porção central da Serra de Paranapiacaba. O histórico regional de ocupação humana recente remete ao século XVI, quando jesuítas e índios estabeleciam rotas entre o planalto e o litoral através da Serra. Hoje muitas dessas rotas na Serra de Paranapiacaba estão escondidas nas florestas preservadas e ainda devem objetos de prospecção e estudo para compreensão dos valores arqueológico e cultural desse território. Já no século XX, na atual região da sede do PEI, foi corriqueira a ocorrência de derrubadas localizadas de floresta para práticas agrícolas nos vales dos rios Carmo, Pilões e outros mais próximos. Os relatos apontam que as terras utilizadas para agricultura não eram cobertas por florestas primárias, mas sim por capoeiras tardias que queimavam melhor. As florestas primárias remanescentes permaneceram principalmente nas áreas com acentuada declividade e nos vales estreitos, onde a agricultura não era favorecida. Na década de 50, as glebas existentes entre Capão Bonito e Guapiara, incluindo divisas com Eldorado e Iporanga, foram sendo adquiridas pelo Banco Banespa e constituindo a Fazenda Intervales. Na década de 70 a Fazenda passou a implementar atividades produtivas e foi incluída nas políticas regionais do Estado de São Paulo. O objetivo era desenvolver o Vale do Ribeira, ocupar as terras, e combater a guerrilha que ali se encontrava estabelecida. Nessa época, a Banespa Mineradora assumiu a Fazenda e passou a prospectar minérios. Ocorreram as minerações de ouro na região do Saibadela e de calcário na Sede. Ambas se mostraram inviáveis em termos econômicos. No entanto, houve a atração de garimpeiros e posseiros, que foram posteriormente expulsos por forças policiais. Nessa época várias autorizações de pesquisa de lavra foram emitidas, e muitas delas foram
destinadas para o grupo Votorantim. A Banespa Mineradora, que chegou depois, ficou com o que sobrou para pesquisa. Nessas condições a Banespa Mineradora desistiu da mineração e partiu para exploração do palmiteiro (Euterpe edulis), como forma de minimizar os custos com a Fazenda. Com a implementação da atividade econômica ocorreu uma redução nas derrubadas de áreas para prática da agricultura. Os funcionários e moradores da Fazenda passaram a receber salário do Banespa para o corte do palmito. Com o pagamento de salários, os trabalhadores passaram a comprar seus gêneros alimentícios, diminuindo ainda mais a dependência da agricultura. A exploração de palmito chegou até a Base do Carmo, distante xxxxx xx 0 Xx xx xxxx xx Xxxxxxx. Hoje, passados mais de trinta anos do término da atividade, ainda podem ser observadas suas conseqüências e alterações na área, sejam por alterações na composição da vegetação da floresta, abertura de acessos, ou mesmo áreas exploradas. É possível sintetizar as alterações historicas na vegetação do Parque Estadual Intervales nas seguintes ações: explorações localizadas de minérios, derrubada de floresta para a prática de agricultura, implantação de infra-estrutura (estradas, trilhas e edificações), exploração de madeira, lenha e palmiteiro, geadas e queimadas. Ao longo dos anos de ocupação do território da Fazenda diversas áreas de pequena dimensão foram abertas e ocupadas com sítios para abrigar as famílias de trabalhadores e suas roças. Nessas áreas ocorreu a introdução de plantas exóticas como banana, limão, mamão, jaca, manga, hortaliças, gramas, plantas medicinais e ornamentais. Hoje, essas antigas áreas de sítios no interior da floresta, somadas ao cultivo de espécies exóticas oportunistas no entorno do PEI (pinus, palmeira real, gengibre, braquiária, entre outras) e a abertura de acessos e estradas para o interior da floresta são as principais rotas e possibilidades de invasão para o interior do PEI. Em 2009, com a publicação do Plano de Manejo do PEI foi realizada a primeira avaliação das espécies exóticas no Parque sob a perspectiva da conservação da biodiversidade. As sete espécies exóticas vegetais mais conspícuas, durante os levantamentos de campo da Equipe da Vegetação e Flora, foram apresentadas junto com dados históricos do seu processo de introdução no Parque. As diretrizes de trabalho do Plano de Manejo determinam estudos específicos para cada uma das espécies exóticas. Os estudos devem apresentar, no mínimo, um diagnóstico da espécie exótica em questão, considerando o contexto do zoneamento do Parque, e indicar as melhores técnicas possíveis de
manejo para serem aplicadas em cada situação existente. As espécies citadas no Plano de Manejo e suas principais informações estão na Tabela 1. Por fim, é oportuno lembrar que a Serra de Paranapiacaba, o que incluí todo o território do PEI, foi reconhecida em 1999 pela UNESCO como Sítio do Patrimônio da Humanidade.
Tabela 1. Espécies exóticas apresentadas no Plano de Manejo do Parque Estadual Intervales
Espécie exótica | resumo no plano de manejo | página do plano | ||
1 | Musa paradisiaca | Bananeira | Em sítios e imóveis rurais, em geral em jardins com outras espécies exóticas de arbustos e ervas, incluindo gramados e arvores frutiferas | 363 |
2 | Pinus sp. | Pinus | Dispersação pelo vento, vinda de propriedades do entorno como a Orsa, Votorantim | 363 |
3 | Roystonea regia | Palmeira real | Introduzida por proprietários do entorno para a produção de palmito, ou como ornamental | 363 |
4 | Paspalum notatum | Capim- batatais | Espécie de gramínea plantada em áreas de campos e pastagens | 369 |
5 | Brachiaria sp. | Braquiaria | Introduzida em Intervales na decada de 80, para formação de pastagens para o gado | 371 |
6 | Melinis minutiflora | Capim- gordura | 371 | |
7 | Pennisetum purpureum | Capim- elefante | Introduzida em Intervales na decada de 80, para formação de pastagens para o gado bovino | 371 |
A Tabela 2 traz observações recentemente de técnicos do Parque, e complementa o que foi apresentado no Plano de Manejo de 2009.
Tabela 2. Espécies vegetais exóticas observadas no interior do PE Intervales
8 | Psidium guajava | Goiaba |
9 | Persea americana | Abacate |
10 | Citrus sp. | Limão |
11 | Tecoma stans | Xxx xx xxxxxx |
00 | Xxxx xxxxxxx | xxxxxx xxxx |
00 | Xxxxxxxxxxx xx. | Hibisco |
14 | Eriobotrya japonica | Nespera |
15 | Artocarpus heterophillus | Jaca |
16 | Archontophoenix sp. | Palmeira austráliana |
17 | Tibouchina grandiflora | Xxxxxxxxxxx |
00 | Xxxxx speciosa | Paineira |
19 | Eucaliptus sp. | Eucalipto |
20 | Heydichium coronanium | Lírio do brejo |
21 | Michelia champaca | Magnólia amanrela |
22 | Callistemon sp. | Escovinha |
23 | Plumeria rubra | Plumeria |
24 | Thypha sp. | Taboa |
As Tabelas 1 e 2 não excluem a possibilidade de outras espécies vegetais exóticas serem encontradas nos levantamentos de campo deste serviço a ser contratado. Não existem dados populacionais ou de distribuição espacial dessas espécies vegetais exóticas explicitados em documentos oficiais do Parque. Dados de pesquisa científica e relatos de história oral local devem auxiliar diretamente na melhor compreensão da distribuição das populações de exóticas no interior PEI. A compilação e análise desses dados fazem parte dos serviços a serem contratados neste edital.
Maiores informações sobre o Parque estão no seu Plano de Manejo, disponível na página da internet da Fundação Florestal – xxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxx/xxxxxx-xx- manejo-planos-concluidos/
3. ATIVIDADES E PRODUTOS
Os trabalhos objetivam diagnosticar e manejar espécies exóticas e invasoras no interior do PEI, e capacitar funcionários das Unidades de Conservação dos Mosaicos do Jacupiranga e Paranapiacaba.
Estão planejados 5 produtos gerais ao longo de 5 etapas de trabalho:
1) Diagnóstico das espécies vegetais exóticas e invasoras no PEI;
2) Plano de ação para manejo de espécies exóticas e invasoras no PEI;
3) Curso de capacitação técnica no manejo (controle, monitoramento e erradição) de espécies exóticas e invasoras em Unidades de Conservação;
4) Manejo em pelo menos 2 (duas) de espécies invasoras;
5) Oficina de avaliação e encerramento dos trabalhos.
Além dos produtos gerais citados, serão necessários produtos específicos, como planos de trabalho e relatórios parciais de atividades de campo e de escritório. Todos os produtos e atividades desenvolvidas deverão ser aprovadas por técnicos designados pela Diretoria Vale do Ribeira, Alto Paranapanema e Litoral Sul (DLS), para liberação dos pagamentos. Deverão ocorrer reuniões organizacionais rotineiras entre a equipe de técnicos da DLS e da empresa contratada, em todas as etapas de trabalho. Funcionários do PEI poderão auxiliar nas etapas de campo, mediante planejamento, que deverá constar nos planos operacionais de cada Etapa. As atividades de campo serão coordenadas pela empresa contratada, com prévia anuência dos trabalhos pelos técnicos da DLS.
O Plano de Manejo do PEI especifica que ações e atividades com espécies exóticas presentes no seu interior devem ser realizadas através das seguintes fases:
a) identificação botânica das espécies:
b) mapeamento dos seus territórios;
c) análise dos seus ambientes;
d) determinação de técnicas adequadas de manejo.
Assim, o trabalho proposto neste Termo de Referência, durante as suas 5 etapas, contempla todas as fases propostas pelo Plano de Manejo.
A execução das atividades de campo e de escritório devem gerar produção de dois documentos-base para proposição do manejo das espécies exóticas no PEI, o Diagnóstico e o Plano de Ação.
O Diagnóstico (Etapa 1) deverá apresentar a distribuição das populações de cada uma das espécies exóticas presentes no interior no Parque, classificando-as em termos do seu potencial de periculosidade para conservação da biodiversidade protegida.
Com base no Diagnóstico, deverá ser proposto Plano de Ação (Etapa 2). O Plano deve apresentar um conjunto de técnicas de manejo para o controle e o monitoramento de cada espécie exótica no interior do Parque. Ações sequenciais de manejo, previstas numa escala temporal, devem ter o objetivo de erradicação da espécie do interior do Parque. As técnicas de manejo devem ser específicas para cada espécie exótica e acompanhadas de um cronograma temporal de aplicação e evolução no manejo da espécie e de suas populações. O Plano de Ação deve apresentar:
a) uma visão geral do estabelecimento das espécies exóticas e da conservação da vegetação nativa do Parque;
b) uma visão específica do estágio de desenvolvimento das populações de cada espécie exótica, classificando-as com critérios técnicos;
c) ações de manejo necessárias para o seu controle, monitoramento e erradicação de cada população, acompanhadas de parâmetros de avaliação.
Com o Diagnóstico e o Plano de Ação finalizados, a próxima etapa é a Capacitação de Funcionários das Unidades de Conservação dos Mosaicos de Paranapiacaba e Jacupiranga no manejo de espécies exóticas (Etapa 3). Será realizada através de um curso modular com aulas teóricas e práticas no PEI. Através da Capacitação será formada uma equipe permanente de funcionários no Parque para dar continuidade na execução das ações necessárias ao manejo das espécies exóticas. A Capacitação será elaborada e ministrada pela empresa contratada, com orientação e acompanhamento dos técnicos da DLS e apoio de funcionários do PEI.
Encerrada a Capacitação a próxima etapa é a aplicação do Manejo nas Espécies Exóticas (Etapa 4), conforme as técnicas e cronograma do Plano de Ação (Etapa 2). Após o término do manejo nas espécies exóticas a última etapa dos serviços contratados será uma Oficina de avaliação e encerramento dos trabalhos executados (Etapa 5). Essa Oficina será ministrada para os funcionários das UCs dos Mosaicos da Serra de Paranapiacaba e do Jacupiranga que foram capacitados na Etapa 3.
3.1 DETALHAMENTO DAS ETAPAS
A execução do trabalho foi dividida em 5 Etapas:
1) Diagnóstico das espécies exóticas e invasoras do PEI;
2) Plano de ação para manejo das espécies vegetais exóticas e invasoras no PEI;
3) Capacitação de até 30 funcionários do SIEFLOR em técnicas de manejo de espécies exóticas;
4) Execução de manejo de espécies invasoras do Plano de Ação;
5) Oficina de encerramento e avalição dos trabalhos executados.
3.1.1 ETAPA 1 – DIAGNÓSTICO DAS ESPÉCIES VEGETAIS EXÓTICAS E INVASORAS DO PE INTERVALES
O diagnostico deve ser elaborado com base em dados secundários e primários, consolidando-os em uma caracterização de cada espécie exótica, e suas populações, no
interior do PEI. O diagnóstico de cada espécie deverá ter no mínimo uma apresentação descritiva e uma espacial (shape) para cada população encontrada.
Atividade geral para Etapa 1
⮚ Elaborar Plano de Trabalho da ETAPA 1 (métodos para desenvolvimento dos trabalhos, equipes envolvidas e cronograma, minimamente). Este documento deverá ser aprovado pelos técnicos da DLS para que os serviços tenham início;
Atividades específicas para a Etapa 1
3.1.1.2 Levantamento de dados secundários
Compreende a busca em 3 tipos de acervos que contém informações e dados relacionados ao tema.
I. Acervos de pesquisa científica;
II. Bases de dados com registros nacionais de ocorrência de espécies vegetais;
III. Acervos de conservação da natureza.
Os dados secundários pesquisados devem fornecer uma visão da presença e distribuição das espécies exóticas no interior do Parque, assim como eventuais características de ciclos de vida que possam favorecer o manejo de controle, monitoramento e erradicação.
I. Acervos de pesquisa científica
▪ Inventariar, organizar e sistematizar em planilha a bibliografia de trabalhos científicos que tratam da vegetação do Parque e/ou da sua zona de amortecimento, indicando as espécies exóticas presentes. Apresentar o resumo existente de cada trabalho e a indicação daqueles de maior interesse para cada tema tratado;
▪ Dois temas devem necessariamente serem pesquisados: a) as espécies exóticas presentes no Parque e na zona de amortecimento, e b) manejo e características ecológicas de espécies exóticas e invasoras.
▪ A busca das informações deve utilizar palavras-chave como nomes do Parque (siglas, bases operacioanais, regiões), dos municípios abrangidos, bairros regionais, assim como, nomes e características das espécies exóticas. Eventualmente outras palavras de interesse podem ser encontradas ao longo do levantamento.
Método básico: Obter informações sobre os trabalhos científicos, no mínimo, nas seguintes instituições:
⮚ Banco de dados da Comissão Técnico-Científica do Instituto Florestal – Cotec
⮚ Base de dados Dedalus – USP
⮚ Base de dados Acervus – UNICAMP
⮚ Base de dados Athena – UNESP
⮚ Base de dados Scielo – FAPESP
⮚ Base de dados Saberes – UFSCar
⮚ Base de Dados Tropicais - BDT
⮚ Web of Science
⮚ Base de pesquisas do Programa de Pesquisa do Parque Estadual Intervales
II. Acervos de conservação da natureza
▪ Inventariar, organizar e sistematizar em planilha a bibliografia de trabalhos sobre espécies exóticas e casos de invasão, indicando as características ecológicas de ocorrência e as alternativas de manejo. Apresentar o resumo existente de cada trabalho e a indicação daqueles de maior interesse para cada tema tratado;
▪ Dois temas devem necessariamente serem pesquisados: a) manejo e características ecológicas de espécies exóticas e invasoras, e b) estudos de casos de invasão em áreas protegidas ao redor do mundo;
▪ Obter informações em trabalhos sobre espécies exóticas e casos de invasão, em especial para aqueles que envolvam espécies exóticas no interior de áreas protegidas. O objetivo é ter conhecimento de aspectos do ciclo de vida de cada espécie exótica, identificando possíveis estratégias para o manejo de controle, monitoramento e/ou erradicação. Características ecológicas das espécies que possam favorecer a invasão nos diferentes ambientes, como: o tipo de dispersão, de germinação e estabelecimento das plântulas, de resistência ao ambiente natural, de densidade populacional em áreas de ocorrência, de interações intraespecíficas com a biota do entorno, entre outras, que podem variar de acordo com a espécie exótica em questão.
Método básico: Obter informações sobre os trabalhos, no mínimo, nas seguintes instituições:
⮚ Banco de dados IUCN
⮚ Base de dados Secretaria Meio Ambiente do Estado de São Paulo
⮚ Considerar outras instâncias afins nos governos estaduais de outros Estados (p.ex. ES, PR, SC), governo federal (p.ex. MMA, MCT) e eventuais governos municipais que desenvolvam e divulguem o tema de espécies exóticas
⮚ Base de dados Fundação Florestal
⮚ Base de dados Instituto Florestal
III. Acervos de registro de ocorrência de espécies vegetais
▪ Inventariar, organizar e sistematizar em planilha os registros de coleta e ocorrência de espécies exóticas existentes na região da Serra de Paranapiacaba;
▪ A busca das informações deve utilizar como palavras-chave nomes do Parque Estadual Intervales e dos municípios que compõem seu território, assim como nomes das espécies exóticas, nomes de áreas protegidas invadidas por espécies exóticas, e outros;
Método básico: pesquisar informações sobre registro de ocorrência das espécies exóticas na Serra de Paranapiacaba, no território do Parque e dos municípios que o compõem. Sistematizar os registros com base nas referências encontradas. As informações deverão ser obtidas em:
⮚ Sistema de Informação do Programa Biota – SinBiota;
⮚ Species link;
⮚ Herbário Dom Bento Pickel;
⮚ Herbário do Estado “Xxxxx Xxxxxx X. Kauffmann Fidalgo”;
⮚ Herbários das Universidades Públicas de SP.
Sistematização de dados botânicos:
▪ Nomes científicos dos espécimes serão agrupados em famílias de acordo com o Sistema Angiosperm Phylogeny Group - APG 2 (2003);
▪ A grafia e sinonimização das espécies deverão ser checadas utilizando o banco de dados W3 Trópicos, disponível na página do Missouri Botanical Garden (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx) ou no International Plant Names Index (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx.xxxx) e por meio de consulta à bibliografia especializada;
3.1.1.2 Levantamento de dados em campo
O levantamento de dados primários em campo tem o objetivo de identificar, mapear e sistematizar características das espécies exóticas e suas populações no interior do Parque. Na zona de amortecimento (ZA) serão necessárias investigações e análises prévias, eventualmente seguidas de levantamentos e mapeamentos expeditos.
As informações secundárias compiladas no item 3.1.1 deverão ser atualizadas através da coleta de dados primários in loco para cada população.
O levantamento de campo é uma atividade fundamental para a construção das próximas etapas.
Atividades específicas do item 3.1.1.2
As atividades abaixo envolvem a definição de métodos específicos de levantamento e classificação, que devem constar no Plano de Trabalho Etapa 1, e serem aprovados por técnicos da DLS.
▪ Realizar expedições de campo para localização, marcação, coleta de dados e mapeamento das populações de espécies exóticas no interior do Parque;
▪ As expedições de campo e os métodos de levantamento propostos deverão produzir relatórios de campo e tabelas de coleta de dados;
▪ As áreas indicadas para vistoria se distribuem a partir das bases operacionais de campo do PEI. As bases de 4 zonas - Intensiva, Recuperação, Extensiva e Primitiva - possuem uma área circular de entorno. Para a zona Intangível a área de entorno é retangular (Item B - ANEXO);
▪ Os tamanhos das áreas circulares de entorno refletem a qualidade da vegetação de cada zona do plano de manejo e o nível de intervenção antrópica na floresta (Item B - ANEXO);
▪ A localização das espécies exóticas, e suas populações, nas áreas propostas para vistoriadas devem ser através de busca ativa;
▪ As áreas indicadas para vistoria incluem o que é conhecido em termos de sítios antigos, roças e plantios de madeira no interior do PEI;
▪ Eventuais áreas com qualquer nova evidência de espécie exótica no interior do Parque que não tenham sido indicadas, e que sejam reconhecidas ao longo deste trabalho, devem ser discutidas com os técnicos da DLS, e eventualmente incluídas entre as áreas vistoriadas;
▪ Para cada população de espécie exótica localizada devem ser produzidos os mapeamentos descritivo e espacial;
▪ Coletar dados para classificar cada população identificada, quantificando a área ocupada com gps, e se necessário trena (mapeamento espacial);
▪ A classificação das populações de espécies exóticas deverá se basear em conceitos técnicos: a) de reprodução, b) de estágio de vida e c) de capacidade de invasão das mesmas (mapeamento descritivo);
▪ O habitat e/ou ecossistema em que cada população exótica estiver presente deverá ser classificado do ponto de vista da invasão (mapeamento descritivo);
▪ As vias de dispersão e os métodos de colonização dos habitats e/ou ecossistemas pelas espécies exóticas deverão ser indicados na classificação de cada população (mapeamento descritivo);
▪ As classificações necessariamente são baseadas na vistoria de campo (mapeamento descritivo);
▪ Produzir mapeamento digital das populações encontradas, preferencialmente na escala de 1:10.000. Serão cedidas imagens aéreas do Parque com qualidade suficiente para atingir essa escala de trabalho (mapeamento espacial).
▪ Com o mapeamento das populações das espécies exóticas, determinar a área de ocorrência de cada uma no interior do Parque, e zona de amortecimento, se necessário (mapeamento espacial);
▪ Para a zona de amortecimento (ZA) deve-se realizar uma análise inicial através das imagens aéreas e selecionar pontos de interesse. Deve-se também atentar para as fontes de dados advindas da pesquisa inicial, e eventual cruzamento de dados com as imagens;
▪ Com base nessas prospecções iniciais, organizar vistorias expeditas para localização de possíveis fontes de contaminação para o interior do PEI;
▪ Quando constatada uma fonte de contaminação na ZA para o interior do PEI, as populações contaminantes devem ser mapeadas;
▪ Em eventuais mapeamentos na ZA serão aplicados os mesmos critérios de coleta de dados e classificação das populações propostos para o interior do PEI;
▪ Caso ocorram trabalhos significativos na ZA do PEI a empresa contratada deverá minutar critérios técnicos de manejo que impeçam novas colonizações da área protegida. Essa minuta será objeto de processo interno na Fundação Florestal com objetivo de regulamentar as possiblidades de cultivo de plantas invasoras na zona de amortecimento.
Produtos Finais do item 3.1.1 – Etapa I
▪ Documento impresso – Diagnóstico de espécies exóticas e invasoras do Parque Estadual Intervales. Com respectivo arquivo digital aberto para edição;
▪ O documento deverá conter, no mínimo, todas as especificações e orientações apresentadas nos itens 3 e 3.1.1;
▪ Impresso e digital - Relatórios das atividades de campo e tabelas de coleta de dados;
▪ O arquivo digital de mapeamento espacial deve ser entregue em formato shape.
3.1.2 ETAPA II – PLANO DE AÇÃO
O plano de ação para manejo das espécies exóticas do PEI definirá as ações de manejo para cada espécie exótica e suas respectivas populações presentes no Diagnóstico (Etapa 1).
São consideradas ações de manejo àquelas necessárias para controle, monitoramento e erradicação de cada uma das espécies exóticas do interior do PEI. As ações elencadas serão executadas posteriormente, nas Etapas 3 e 4, pela equipe da empresa contratada, com apoio de funcionários do Parque.
O objetivo é que cada espécie exótica tenha definido um manejo necessário para sua erradicação do interior do PEI. As ações de manejo devem ser previstas a curto, médio e longo prazo.
O manejo deve evoluir positivamente a partir de parâmetros de avaliação para monitorar cada ação executada, assim como, monitorar a evolução do manejo total da espécie exótica no interior do Parque. Os parâmetros de avaliação devem orientar a execução de ações sequenciais de manejo, até que seja atingido o objetivo final de erradicação da espécie exótica do interior do PEI.
Atividade geral para Etapa 2
⮚ Elaborar Plano de Trabalho da ETAPA 2 (métodos para desenvolvimento dos trabalhos, equipes envolvidas e cronograma, minimamente). Este documento deverá ser encaminhado e aprovado pelos técnicos da DLS para que os serviços tenham início;
Atividades específicas para a Etapa 2
▪ Com base no Diagnóstico da Etapa 1 determinar ações sequenciais de manejo (controle, monitoramento e erradicação) de cada espécie no interior do Parque;
▪ Determinar parâmetros de avaliação e monitoramento de cada uma das ações de manejo executadas;
▪ Os parâmetros de avalição devem ser de curto, médio e longo prazo, e devem estar presentes em todos os níveis de ação. Deve-se monitorar e avaliar cada ação realizada para manejar uma população localizada, por exemplo, assim como, monitorar e avaliar a evolução do manejo total da
espécie exótica no interior do Parque, até a sua erradicação;
▪ Cada espécie exótica deve ter previsto um cronograma de ações de manejo a serem executadas, que devem evoluir conforme os parâmetros de monitoramento são atingidos;
▪ O cronograma de cada espécie exótica deve priorizar o manejo nas populações com maior potencial de danos para a conservação da biodiversidade do Parque, conforme dados da Etapa 1;
▪ O Plano de Ação também deve ter um cronograma de ações prioritárias para o Parque como um todo;
▪ As pesquisas realizadas na Etapa 1, principalmente nos acervos de conservação da natureza, são fontes de ações de manejo em espécies exóticas e parâmetros de avaliação.
Produtos Finais do item 3.1.2 - Etapa 2
▪ Documento impresso – Plano de Ação para as espécies exóticas e invasoras do Parque Estadual Intervales. Com respectivo arquivo digital aberto para edição;
▪ O documento deverá conter, no mínimo, todas as especificações e orientações apresentadas nos itens 3 e 3.1.2;
▪ Impresso e digital - Relatórios das atividades de campo e tabelas de coleta de dados;
▪ O arquivo digital de mapeamento espacial deve ser entregue em formato shape;
3.1.3 ETAPA 3 – CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA FUNCIONÁRIOS DAS UCs
A capacitação de funcionários das Unidades de Conservação dos Mosaicos de Paranapiacaba e Jacupiranga para o manejo de espécies exóticas deve ser realizada no formato de curso modular (aulas teóricas e práticas) no PEI. Através da capacitação será formada uma equipe permanente de funcionários no Parque para a realização de manejo em espécies exóticas.
A capacitação será elaborada e ministrada pela empresa contratada, com orientação e acompanhamento dos técnicos da Fundação Florestal.
O objetivo do curso é capacitar os funcionários das UCs para:
A) O reconhecimento das espécies exóticas;
B) Consequências para a conservação da biodiversidade;
C) Técnicas de manejo utilizadas no combate.
O curso será ministrado nas dependências do Parque Estadual Intervales para um total de até 30 funcionários das UCs. O curso deve também apresentar casos de controle de espécies exóticas em outras áreas protegidas ao redor do mundo. Casos sem sucesso no controle também devem ser apresentados quando relevantes.
Atividade geral para Etapa 3
⮚ Elaborar Plano de Trabalho da ETAPA 3 (métodos para desenvolvimento dos trabalhos, equipes envolvidas e cronograma, minimamente). Este documento deverá aprovado pelos técnicos da DLS para que os serviços tenham início;
Atividades específicas para a Etapa 3
▪ Formatação mínima do curso: carga horaria (mínimo de 40 horas), divisão entre aulas teórias e práticas, abrangência de conteúdo, aquisição de equipamentos e materiais de consumo;
▪ A elaboração e a produção do material didático do curso são de responsabilidade da empresa contratada;
▪ A aquisição dos equipamentos e materiais de consumo do curso é responsabilidade da empresa contratada e deve ser realizada com base no anexo 01;
▪ A quantidade de equipamentos e de materiais de consumo do item a - ANEXO deverá ser apresentada no Plano de Trabalho, e eventualmente poderá ser alterada, com aprovação dos técnicos da DLS;
▪ O curso deve abordar principalmente o conteúdo dos produtos da Etapa 2;
▪ No curso deverá ser abordada desde a identificação do problema no campo, a realização do diagnóstico e a definição das necessidades para o manejo e sua execução;
▪ Realização de testes com os funcionários para verificar a qualificação dos mesmos no final do curso.
Produtos Finais do item 3.1.3 – Etapa 3
▪ Documento impresso – Material didático do Curso. Com respectivo arquivo digital aberto para edição;
▪ O documento deverá conter, no mínimo, todas as especificações e orientações apresentadas nos itens 3 e 3.1.3;
▪ Equipamentos e materiais de consumo adquiridos para o curso;
3.1.4 ETAPA 4 – EXECUÇÃO DO MANEJO EM ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS
A execução do manejo em espécies exóticas é a aplicação do conteúdo do Plano de Ação, item 3.1.2 no campo.
Será realizada pela empresa contratada em parceria com a equipe permanente de funcionários do Parque Estadual Intervales durante um período de 04 meses e um total de
395 horas de atividades concluídas. A execução de manejo deverá ser integral para no mínimo 2 espécies classificadas como invasoras.
A execução do manejo tem três objetivos primordiais:
⮚ A verificação da efetividade das técnicas de manejo descritas no Plano de Ação.
⮚ O aperfeiçoamento da capacidade de trabalho da equipe funcionários do Parque.
⮚ Avançar em termos de área com espécies exóticas manejada no PEI.
Atividade geral para Etapa 4
⮚ Elaborar Plano de Trabalho da ETAPA 4 (métodos para desenvolvimento dos trabalhos, equipes envolvidas e cronograma, minimamente). Este documento deverá ser aprovado pelos técnicos da DLS para que os serviços tenham início;
Atividades específicas para a Etapa 4
▪ A aquisição dos equipamentos e materiais de consumo necessários para o manejo é responsabilidade da empresa contratada e deve ser realizada com base no anexo 01;
▪ A quantidade de equipamentos e de materiais de consumo necessários deverá ser apresentada no Plano de Trabalho, e eventualmente poderá ser alterada, com aprovação dos técnicos da DLS;
▪ As atividades de manejo, tanto no campo quanto no escritório, devem possuir um registro padronizado (tabelas, fotos, etc.) que possibilite a verificação dos parâmetros de monitoramento da Etapa 2;
▪ Esses registros padronizados de manejo na Etapa 4 devem ser fonte para atualizar os dados existentes no Plano de Ação da Etapa 2;
▪ Priorizar ações de manejo nas populações classificadas como invasoras;
▪ Aplicar todas as técnicas de manejo apresentadas no Plano de Ação;
▪ No mínimo duas (2) espécies invasoras devem ter todo manejo previsto executado;
▪ Na escolha das prioridades de ação entre as espécies exóticas, priorizar aquelas que com maior potencial de ameaça a biodiversidade do PEI, de acordo com dados da Etapa 1;
▪ Iniciar a aplicação dos cronogramas de manejo de todas as espécies exóticas e invasoras, e do Plano de Ação como um todo;
▪ Aplicar o maior número possível de sequencias completas de manejo (controle, monitoramento e erradicação) durante o período de trabalho;
▪ Aplicar todos os tipos de parâmetros de avaliação de manejo, e sempre que possível, àqueles relacionados com a erradicação de espécies;
Produtos Finais do item 3.1.4 – Etapa 4
▪ Documento impresso – Manejo das espécies exóticas e invasoras no PEI (Atualização do Plano de Ação através das ações executadas na Etapa 4. Com respectivo arquivo digital aberto para edição;
▪ O documento deverá conter, no mínimo, todas as especificações e orientações apresentadas nos itens 3 e 3.1.4;
▪ Equipamentos e materiais de consumo adquiridos para o manejo;
▪ Efetivação da equipe de funcionários para manejo de espécies exóticas do Parque Estadual Intervales;
3.1.5 ETAPA V – OFICINA DE AVALIAÇÃO E ENCERRAMENTO
A oficina de avaliação e encerramento dos trabalhos tem o objetivo de apresentar aos participantes do Curso de Capacitação as atividades de manejo desenvolvidas no PEI. Os funcionários devem discutir e analisar as atividades da Etapa 4 e explicitar o contexto de espécies exóticas das suas respectivas Unidades de Conservação.
A oficina será ministrada pela equipe da empresa contratada em parceria com os técnicos da Fundação Florestal, e será realizada nas dependências do Parque Estadual Intervales.
Atividade geral para Etapa 5
⮚ Elaborar Plano de Trabalho da ETAPA 5 (métodos para desenvolvimento dos trabalhos, equipes envolvidas e cronograma, minimamente). Este documento deverá ser aprovado pelos técnicos da DLS para que os serviços tenham início;
Atividades específicas para a Etapa 5
▪ Apresentar e avaliar todas as técnicas de manejo e parâmetros de avaliação executados na Etapa 4;
▪ Apresentar comparações entre os manejos executados na Etapa 4 com aqueles pesquisados na Etapa 1, demonstrando o nível de evolução das ações com espécies exóticas desenvolvido no trabalho da equipe contratada;
▪ Realizar avaliação crítica dos trabalhos de manejo executados, organizando as contribuições e sugestões para o aprimoramento dos trabalhos futuros da equipe de funcionários do PEI, ou das demais UCs;
▪ Cada participante deverá elaborar uma descrição do estado de conservação da vegetação da sua UC e do potencial de invasão em termos de espécies vegetais exóticas.
Produtos Finais do item 3.1.5 – Etapa 5
▪ Documento impresso – Materiais e arquivos utilizados na Oficina. Com respectivo arquivo digital aberto para edição;
▪ O documento deverá conter, no mínimo, todas as especificações e orientações apresentadas nos itens 3 e 3.1.5;
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) fornecer equipe capacitada para a plena realização dos serviços constantes neste TdR.
b) realizar os trabalhos de acordo com os prazos estabelecidos no item Cronograma Físico Financeiro da presente Proposta Técnica e Comercial, a partir da assinatura do contrato.
c) Apresentar os resultados das análises e atividades auferidas no trabalho objeto deste TdR por meio de Relatórios, de uso exclusivo da contratante.
d) Participar de reuniões com técnicos de Fundação Florestal, quando for solicitado, assumindo todas as despesas decorrentes das viagens.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Disponibilizar documentos e informações existentes no arquivo do PE Intervales e da FF que subsidiem o desenvolvimento dos trabalhos.
b) Disponibilizar alojamento e apoio de campo durante o desenvolvimento dos trabalhos.
c) Não usar os relatórios emitidos pelo contratado, ou ainda o nome ou a marca deste para fins de propaganda comercial, sob qualquer forma ou meio de difusão.
d) Informar ao contratado, por escrito, os nomes das pessoas autorizadas a receber o(s) Relatório(s), informações e documentos.
e) Designar um responsável para acompanhamento dos serviços, com poderes suficientes para sanar eventuais providências a serem tomadas de imediato.
f) Fornecer todas as informações disponíveis para execução dos trabalhos.
g) Facilitar os meios logísticos relativos ao trabalho de campo, para acesso das equipes técnicas aos locais de estudo.
h) Xxxxxxxx, ao final do trabalho, atestado técnico de execução.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Serão disponibilizados pela Fundação Florestal os materiais necessários para o desenvolvimento do objeto deste TdR, quais sejam:
- plano de manejo do PE Intervales
- mapas, shapes e fotos aéreas existentes, quando solicitados.
A Fundação Florestal se compromete a auxiliar na organização de encontros e reuniões que envolvam técnicos e funcionários da FF e IF, e outros a serem indicados pela FF.
Todas as despesas decorrentes dos trabalhos realizados em campo são de total responsabilidade da contratada.
7. DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os trabalhos serão desenvolvidos nos municípios de Iporanga, Eldorado, Guapiara, Sete Barras e Ribeirão Grande, região de abrangência do território do PE Intervales.
8. PRAZO E PRODUTOS A SEREM ENTREGUES
Os trabalhos descritos serão executados no período de 20 meses, a partir da assinatura do contrato com a empresa vencedora do certame.
Os produtos se constituem em documentos e relatórios, correspondentes às cinco etapas de trabalho, conforme detalhado no item 3.1:
9. RECEBIMENTO DO OBJETO
O prazo total para execução dos serviços contratados é de 20 meses. Os recebimentos parciais serão executados conforme a apresentação dos relatórios e produtos descritos no item 3.1, e seus respectivos sub itens. O recebimento final será emitido com atestado de conclusão dos serviços contratados.
10. SUPERVISÃO
A supervisão dos trabalhos estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que nomeia o Sr. Thiago Conforti como Gestor para a supervisão e recebimento dos produtos/ serviços. A supervisão terá o apoio técnico do Grupo de Trabalho
Telefone: 00 0000 0000 ou 0000 0000 Email: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IA – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO.
ANEXO IB – EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE CONSUMO NECESSÁRIOS AO CURSO DE MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E BASES DE CAMPO E ÁREAS DE VISTORIA.
ANEXO IC – MAPA DAS BASES OPERACIONAIS E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE VISTORIA.
ANEXO IA - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
ETAPA | CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO - 20 MESES | VALORES | % | ||||||||||||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | ||||
1 | Diagnóstico das espécies exóticas e invasoras de Intervales | 35,97 | |||||||||||||||||||||
2 | Plano de ação para controle, monitoramento das espécies invasoras | 9,50 | |||||||||||||||||||||
3 | Capacitação de funcionários em técnicas de manejo de espécies exóticas | 8,00 | |||||||||||||||||||||
4 | Execução de manejo em espécies invasoras | 44,00 | |||||||||||||||||||||
5 | Oficina de encerramento e avalição dos trabalhos executados | 2,53 | |||||||||||||||||||||
TOTAL | 100 |
ANEXO IB – EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE CONSUMO NECESSÁRIOS AO CURSO DE MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E BASES DE CAMPO E ÁREAS DE VISTORIA.
A) Equipamentos e produtos de consumo necessários ao Curso e Manejo de Espécies Exóticas.
Material permanente | |
Item | qtd |
Luvas de couro dobrável | 4 |
Capacete florestal (com protetor auricular) | 4 |
Bota com biqueira de aço | 4 |
Óculos de proteção | 4 |
Calça e camisa de segurança (motosserrista) | 4 |
EPI para aplicação de herbicida | 4 |
Máscara para aplicação de herbicida | 4 |
Luva de borracha | 4 |
Bota de borracha | 4 |
Roçadeira costal (lâmina) | 1 |
Motosserra | 1 |
Foice (cabo e lâmina) | 6 |
Facão 16" (com bainha) | 6 |
Pulverizador costal 20l | 1 |
Pulverizador costal 10l | 2 |
Pulverizador de compressão prévia 1,2l | 2 |
Vasilhame volumétrico (50, 100 até 500ml) | 3 |
Serrote dobrável 12" | 4 |
Material de consumo | |
Item | qtd |
Herbicida à base de Glifosato (1l) | 4 |
Herbicida à base de Triclopir (1l) | 4 |
Herbicida à base de Triclopir + Fluroxipir (1l) | 4 |
Emulsificante para mistura no Triclopir (1 l) | 4 |
Corante para herbicida Hi Light (1l) | 4 |
Óleo vegetal | 4 |
B) Tabela 01. Bases de campo e áreas de vistoria
Zona | Qtd | Base | km de raio | área unitária e zona | área total / zona |
Recuperação | 1 | Alecrim | 3,5 | 38,465 | 307,72 |
2 | Carmo | ||||
3 | Funil | ||||
4 | Saibadela | ||||
5 | São Pedro | ||||
6 | Rancho Queimado | ||||
7 | Pedra Fogo | ||||
8 | Tavares | ||||
Primitiva | 1 | Barra Grande | 2 | 12,56 | 12,56 |
Extensivo | 1 | Quilombo | 3 | 28,26 | 56,52 |
2 | Guapiruvu | ||||
Intensivo | 1 | Sede | 2,5 | 19,625 | 19,625 |
Área retangular | |||||
Intangível | 1 | Pinheirinho | 2 | 0,6 | 0,6 |
0,6 | |||||
área total indicada para vistoria | 397,025 | ||||
km2 |
ANEXO IC – MAPA DAS BASES OPERACIONAIS E SUAS RESPECTIVAS ÁREAS DE VISTORIA.
O MAPA ESTÁ DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD NO SITE DA FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E
A PRODUÇÃO FLORESTAL SÍTIO AO ENDEREÇO (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO, DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO E QUE NÃO CONTRATA MENORES DE 18 ANOS
(nome da licitante) , CNPJ nº. , sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de fevereiro de 1998, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
c) Atende às normas de saúde e segurança do trabalho, em conformidade com a Lei Federal 6514 de 22/12/77 e com a Portaria 3.214 de 08/06/78;
d) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme Decreto nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2016. (Local)
(Assinatura do responsável) Nome:
Cédula de Identidade nº.:
ANEXO III - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
Xxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxx 0 - 0x Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx -XX PREGÃO ELETRÔNICO nº E- 84/2016
(nome/razãosocial) ,inscrita no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Certeira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no Edital da PREGÃO ELETRÔNICO N° E-84/2016, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06.
de de 2016.
representante legal
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA RECEITA BRUTA PARA MICROEMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE NÃO OPTANTE PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES – SIMPLES NACIONAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua do Horto, 931 – Xxxxxx 0 - 0x Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx -XX PREGÃO ELETRÔNICO nº E-84/2016
............................................... (denominação social da empresa), CNPJ n° ,
por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, na qualidade de microempresa, como não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, ter auferido no ano calendário anterior à realização da presente licitação, receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor.
Ou
............................................... (denominação social da empresa), CNPJ n° ,
por seu representante legal, DECLARA, sob as penas da lei, na qualidade de empresa de pequeno porte, como não optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – SIMPLES NACIONAL, ter auferido no ano calendário anterior à realização da presente licitação, receita bruta nos limites estipulados pela legislação em vigor.
, de de 2016.
(Nome da empresa Licitante)
(carimbo e assinatura do representante legal)
ANEXO V – PLANILHA DE PROPOSTA COMERCIAL
À
FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua do Horto, 931 – Xxxxxx 0 - 0x Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx -XX
PREGÃO ELETRÔNICO nº E-84/2016
Processo FF nº 807/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES.
1) Após analisarmos os termos da licitação em referência, bem como as condições previstas no Termo de Referência – Anexo I, propomo-nos a executar os serviços, objeto em
referência, pelo valor total de R$ ( ), conforme planilha abaixo e
detalhamento constante no Anexo A – Planilha de Quantidades e Preços.
DESCRIÇÃO | PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES, conforme Anexo I – Termo de Referência. | 20 (vinte) meses | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
2) O preço acima é final e nele estão incluídos todos os custos, tributos, taxas, encargos sociais e demais despesas relativas ao serviço objeto da Licitação, de forma a se constituírem nas contraprestações a ser paga pela Fundação Florestal.
3) Declaramos estar de acordo com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como não existir nenhum fato impeditivo para celebrar contrato com a Fundação Florestal.
4) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação à Fundação Florestal.
5) Os serviços serão executados no período de 20 (vinte) meses, conforme definido no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
6) Prazo de vigência do Contrato é de 20 (vinte) meses, prorrogável, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
7) Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da Nota Fiscal devidamente aprovada.
Assinatura do Represente da empresa
Nome: Cargo:
ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 807/2016
CONTRATO Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, E A EMPRESA (INSERIR O NOME DA EMPRESA), PARA A CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES.
Aos dias do mês de do ano de , nesta cidade, , compareceram de um lado FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede à Rua do Horto, nº 931, Horto Florestal, nesta Capital, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 56.825.110/0001-47, e com Inscrição Estadual nº 111.796.293.112, neste ato representada pelo Diretor Executivo, Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, RG nº 19.503.360-7, no uso da competência conferida pelo Decreto de 17/03/2016, publicado no Diário Oficial do Estado em 18/03/2016, pagina 01, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa com sede, à Rua , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por
, e pelos mesmos foi dito na presença das testemunhas ao final consignadas, que em face da adjudicação efetuada na licitação , conforme despacho exarado às fls. do Processo nº , pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES.,
sujeitando-se às normas da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, inclusive Resolução SMA nº 57/2013, e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE
ESTADUAL INTERVALES, de acordo com o Anexo I - Termo de Referência que integrou o Edital de Licitação nº E-84/16, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo FF nº 807/2016.
1.1 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
1.2 - O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global. CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto deste contrato deverá ser executado no PARQUE ESTADUAL INTERVALES, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto, em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO REAJUSTE.
3.1 - A Contratada se obriga a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços à vista, constantes da sua proposta comercial e deste contrato, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, que correspondem ao valor total do contrato.
3.2. Os preços não serão reajustados.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de 20 (VINTE) MESES, contados a partir de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações já constantes neste instrumento e seus anexos, e naquelas definidas nos diplomas federal e estadual de Licitações, cabe à CONTRATADA:
I – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
II – Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
III – Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
IV - Apresentar à CONTRATANTE, quando exigido, comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que prestam ou tenham prestado serviços à CONTRATANTE, por força deste contrato.
V – Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
VI - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento.
VII - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
VIII - Manter seu pessoal identificado por meio de crachás, com fotografia recente.
IX - Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
X - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
XI- Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções.
XII - Prestar os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica e pela legislação.
XIII - Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
XIV – Realizar os serviços com fiel consonância ao estabelecido no Termo de Referência – Anexo I
XV - Durante a execução de serviços e obras, cumprirá à contratada a execução das seguintes medidas:
• Providenciar junto ao CREA as ART referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei n° 6.496/1977;
• Efetuar o pagamento de todos os tributos e obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pelo contratante dos serviços e obras;
• Submeter à aprovação da fiscalização, até cinco dias após o início dos trabalhos, o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços elaborados em conformidade com o cronograma do contrato e técnicas adequadas de planejamento, bem como eventuais ajustes;
• O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela avença;
• Conforme dispõe o art. 441 da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil), a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada ou lhe diminuam o valor;
• Além disso, o art. 12 da Lei n° 8.078/1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) dispõe que o fabricante, produtor, construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos;
• O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover e/ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem incorreções resultantes nos estudos, projeto e solicitações.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe à CONTRATANTE:
I – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
II - Expedir Requisições de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos, com indicação do local em que o serviço deverá ser executado.
III - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato. IV - Exercer a fiscalização dos serviços.
V - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
VI – Fiscalização:
• Fiscalização é a atividade que deve ser realizada de modo sistemático pelo contratante e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
• O contratante manterá, desde o inicio dos serviços até o recebimento definitivo, profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados, os quais deverão ter experiência técnica necessária ao acompanhamento e controle dos serviços relacionados com o tipo de serviços que estão sendo executada. Os fiscais poderão ser servidores do órgão da Administração ou pessoas contratadas para esse fim.
VII - Os principais aspectos a serem observados pela fiscalização para a execução dos serviços devem atender às seguintes normas e práticas complementares:
• Códigos, leis, decretos, portarias e normas federais, estaduais e municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos;
• Instruções e resoluções dos órgãos do sistema Confea/CREA;
• Normas técnicas da ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
VIII - Forma de Entrega dos Serviços
Será realizada vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato será entregue, em uma única parcela, conforme solicitado no Termo de Referência, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no “caput” da cláusula oitava deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo fixado pela CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PAGAMENTOS
Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará a (ESPECIFICAR A UNIDADE COM O RESPECTIVO ENDEREÇO), após a realização dos serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório dos serviços prestados no período a que o pagamento se referir.
8.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias pela CONTRATANTE (Decreto Estadual nº 43.914, de 26.03.99), contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no Setor de Despesas da Fundação Florestal, sito à Rua do Horto, 931 – prédio nº 2 – 1º andar, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, na forma prevista no parágrafo terceiro, da cláusula oitava.
8.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
8.3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco do Brasil S/A Agência - Conta Corrente , após o atestado do gestor do contrato.
8.4 - O pagamento somente será efetuado mediante verificação da validade da Certidão Negativa de Débito – CND, da Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – CRF e INSS da CONTRATADA.
8.5 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento e inexistência de débitos junto ao sistema de Seguridade Social INSS (art 195 da CF) e inexistência de débitos junto ao Fundo de Garantia – FGTS.
8.6 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E DO CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado.
9.1 - A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
9.2 - A fiscalização do contrato e aprovação da execução dos serviços estará sob a responsabilidade da Fundação Florestal, que indica o Sr. (NOME DO SERVIDOR RESPONSÁVEL), do (INDICAR O SETOR EM QUE O SERVIDOR ESTA LOTADO).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA
Fica dispensada a prestação de garantia à execução contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato, bem como cedê-lo ou transferí-lo, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81 da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução nº 57/2013, no que couber.
13.1 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar do valor das faturas, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
13.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
13.3 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
13. 4 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na RESOLUÇÃO SMA Nº 57, DE 12 DE JULHO DE 2013, garantindo o exercício de prévia e ampla defesa, e registrada no CAUFESP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA, reconhece, desde já, os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no art. 77 da Lei 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda que:
I - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos :
a) o Edital E-84/2016 e seus anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SMA-57, de 13/07/13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
Fica desde já eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, o Foro da Comarca de São Paulo, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO VII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO FLORESTAL CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATO Nº: XX/XXXX/XXX
OBJETO: CONTRATAÇÃO SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO, PLANO DE AÇÃO E CAPACITAÇÃO NO MANEJO DE ESPÉCIES EXÓTICAS E INVASORAS NO PARQUE ESTADUAL INTERVALES.
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando e, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de XXXX.
<NOME> CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
ANEXO VIII – RESOLUÇÃO SMA 57/2013 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13/07/2013
Resolução SMA-57, de 12-07-2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual 31.138, de 09-01-1990, com a redação dada pelo artigo2º do Decreto estadual 33.701, de 22-08-1991, e considerando as disposições das Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal10.520, de 17-07-2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal 8.666, de 21-06-1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual 6.544, de 22-06-1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, o que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil 52, de 19-07-2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II - DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III - DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal 10.520, de 17-07-2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no §3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados
da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta)dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento de corrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10(dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais 8.666, de 21-06-1993, e 10.520, de 17-07-2002, e na Lei estadual 6.544, de22-06-1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas os incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV - DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO IX - DADOS PARA FATURAMENTO
IMPORTANTE
1) As informações relacionadas abaixo deverão constar na nota fiscal:
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ nº 56.825.110/0001-47
Inscrição Estadual nº 111.796.293.112
Endereço: Rux xx Xxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/ XX XEP: 02377-000
OBS: Chamamos a atenção de que deverá constar no campo apropriado o número da Inscrição Estadual.
2) OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-e, conforme legislação abaixo:
“Art. 7° - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT – 173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009).
III – Independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1° de dezembro de 2010, realizarem operações: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-184/10 de 30-11- 2010; DOE 01-12-2010; Retificação DOE 04-12-2010).”
OBS 1 : Fica determinada a obrigatoriedade da apresentação da DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e a Fundação Florestal para providências.
OBS 2: A Fundação Florestal não tem isenção de ICMS e IPI