ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL Nº 060/2018 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 032/2018 – REGISTRO DE PREÇOS EDITAL Nº 054/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.042.855/0001-20, com sede na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 28.111.140-6 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade, na Rua Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 485 - Apartamento n° 01, Bairro Centro, doravante designada PREFEITURA, e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 543/2010 e 549/2010, bem como do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA:
Denominação: Comercial Titica Gás Ltda
Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX – CEP: 12.525-000
E-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx – Tel.: (00) 0000-0000
CNPJ: 62.513.783/0001-64
Representante Legal: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00 – RG: 8.424.766
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. A presente licitação tem por OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | PART. | MARCA |
04 | GÁS DE COZINHA: COMPOSIÇÃO BÁSI- CA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL. FORNECIMEN- TO EM BOTIJÃO DE 13 KGS E SUAS CON- DIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO X/ X XXX-XXXXX 00, XX 24/03/99 ANP, NBR 14024 DA ABNT. | UN | 215 | R$ 61,00 | R$ 13.115,00 | ABERTA | SUPER GASBRAS |
05 | GÁS DE COZINHA: COMPOSIÇÃO BÁSI- CA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL. FORNECIMEN- TO EM CILINDRO DE 45 KGS E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACOR- DO X/ X XXXXXXXX 00, XX 24/03/99 ANP, NBR 14024 DA ABNT. | UN | 204 | R$ 269,00 | R$ 54.876,00 | ABERTA | SUPER GASBRAS |
09 | GÁS DE COZINHA: COMPOSIÇÃO BÁSI- CA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL. FORNECIMEN- TO EM BOTIJÃO DE 13 KGS E SUAS CON- DIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO X/ X XXXXXXXX 00, XX 24/03/99 ANP, NBR 14024 DA ABNT. | UN | 54 | R$ 61,00 | R$ 3.294,00 | COTA | SUPER GASBRAS |
10 | GÁS DE COZINHA: COMPOSIÇÃO BÁSI- CA PROPANO E BUTANO, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL. FORNECIMEN- TO EM CILINDRO DE 45 KGS E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACOR- DO X/ X XXXXXXXX 00, XX 24/03/99 ANP, NBR 14024 DA ABNT. | UN | 51 | R$ 269,00 | R$ 13.719,00 | COTA | SUPER GASBRAS |
VALOR TOTAL: | R$ 85.004,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA FORMA DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega: 05 dias úteis contados da data de recebimento da Autorização de fornecimento.
2.1.1. Entregas parceladas no Setor de Almoxarifado, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, em dias úteis e em horário de expediente: das 08 (oito) às 17 (dezessete) horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos traba- lhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.2. A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura da Ata de Registro indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
2.2.1. A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Forneci- mento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previs- tas neste Edital.
2.2.2. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
2.3. Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou cor- rigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 meses, contados a partir da assinatura da mesma.
CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (TRINTA) dias a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009) devidamente atestada pela responsável do Setor de Solicitante de por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.1.1. Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.1.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.1.3. Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA(S) DETENTORA(S)
5.1. Fornecer, nas condições previstas no Edital do Pregão nº 032/2018 e nesta Ata, os produtos objeto deste ajuste.
5.2. Substituir, no local de entrega e no prazo ajustado, após notificação, o(s) produto(s) recusado.
5.3. Ficar responsável pelas operações de transporte, carga e descarga.
5.4. Manter durante toda a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, to- dasas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – SANÇÕES
7.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
7.2. O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Ata ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, a DETENTORA a rescindir, unilateralmente, esta Ata, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.2.1. Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Detentora, a mesma deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Detentora não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do(s) item(ns) solicitado(s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA
8.1. Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu Registro de Preços cancelado quando:
8.2. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
8.3. Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefei- tura Municipal, sem justificativa aceitável;
8.4. Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado;
8.5. For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
8.6. For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.7. Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
8.8. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer, nas condições estabeleci- das no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 032/2018
com seus Anexos e a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
9.2. A existência de preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
10.1. O foro competente e para toda e qualquer ação decorrente da presente Ata de Registro de Preços é o Foro da Co- marca de Aparecida.
10.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Potim, 08 de outubro de 2018.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
DETENTORA:
COMERCIAL TITICA GÁS LTDA CNPJ: 62.513.783/0001-64 XXXX XXXXXXX XXXXX
CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
DETENTORA: COMERCIAL TITICA GÁS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 032/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
NOME | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
CARGO | Prefeita Municipal |
RG Nº | 28.111.140-6 |
ENDEREÇO (*) | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
CARGO | Diretora de Administração e Finanças |
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO/SETOR | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx/XX |
TELEFONE E FAX | (00) 0000.0000 |
Potim, 08 de outubro de 2018.
RESPONSÁVEL:
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM
DETENTORA: COMERCIAL TITICA GÁS LTDA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 032/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
ADVOGADO(S):
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Potim, 08 de outubro de 2018.