EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA ME e EPP e ITEM EXCLUSIVO PARA ME e EPP
Modalidade: PREGÃO Nº011/2022 (REGISTRO DE PREÇOS Nº010/2022)
Tipo: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº:023/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000 OU E-MAIL, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA ME e EPP e ITEM EXCLUSIVO PARA ME e EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2022 - REGISTRO PREÇOS Nº010/2022
Processo nº023/2022
Objeto: CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO
2 - OBJETO
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6- DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8 - DA HABILITAÇÃO
9 - DOS RECURSOS
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
16 - DO PAGAMENTO
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) PARA ME e EPP e ITEM EXCLUSIVO PARA ME e EPP
PREGÃO ELETRÔNICO N°011/2022 - RP Nº010/2022 - PROCESSO N°023/2022
1 - PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Araguari/MG, através da Superintendência Administrativa, por intermédio do Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela Portaria GAB 018 de 11 de novembro de 2022, torna público que, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 109/2020 e 105/2014, aplicando subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, e o Decreto Municipal n.º 107/2017, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 116/2021 e demais legislações complementares fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, COM COTA RESERVADA DE 25% PARA ME E EPP e ITEM EXCLUSIVO PARA ME E EPP ESPECIALIZADA NO RAMO, NOS TERMOS DO ART. 48, III, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 147/2014, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,
mediante Instrumento Contratual. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas gratuitamente através do site da Câmara Municipal de Araguari/MG: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000. Os horários estabelecidos neste Edital respeitarão o Horário Oficial de Brasília - DF.
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 03/01/2023 às 09:00 (nove) horas.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. Modo de disputa “ABERTO”.
2 - OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
(COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,
mediante Instrumento Contratual, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório, com cota reservada de 25% para ME ou EPP e item exclusivo para ME e EPP, especializada no ramo, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº. 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar 147/2014.
COTAS DISTRIBUÍDAS, CONFORME ART. 48 DA LC 123/2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LC 147/2014.
2.1 - ITEM 01 (Cota Principal) - item aberto para a participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital;
2.2 - ITEM 02 (Cota Reservada) - item abertos para a participação exclusiva de Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEIs, que atendam aos requisitos deste edital, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas dos ramos pertinentes aos objetos especificados neste procedimento licitatório e que satisfaçam as condições e exigências contidas no presente edital.
3.1.1 - Consideram-se Microempresas (MEs), Empresas de Pequeno Porte (EPPs) e Microempreendedores Individuais (MEIs) aptos à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos descritos no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e do Decreto Federal n.º 8.538/2015, bem como que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no § 4º do referido art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123/2006.
3.1.2 - Para fins de comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital, assinada pelo seu representante legal e/ou Certidão Simplificada da Junta Comercial.
3.1.3 - Para fins de comprovação da condição de Microempreendedor Individual (MEI), as licitantes deverão apresentar declaração contida no Anexo IV deste Edital e/ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, emitido pelo endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx- microempreendedor-individual/ccmei.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
I - os interessados que se encontrem em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; e
III - as empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município, de sua administração autárquica ou fundacional, em consonância com o disposto no art. 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos
regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
3.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
3.7. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
MENSAL | TRIMESTRAL | SEMESTRAL | ANUAL |
R$ 128,60 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 387,80 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
3.7.2. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
3.7.3. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Araguari, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
3.7.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
3.7.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.7.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico;
3.7.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Araguari, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
3.7.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.8. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
3.8.1. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
3.8.2. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
3.8.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
3.8.4. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
3.8.5. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
3.8.6. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.8.7. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema ( xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
4.2 - As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
4.2.1 - Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
4.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
4.4 - O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus
anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
4.5 - Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
4.6 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
4.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
4.8 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.9 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
4.10 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
4.11 - O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
5.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 - Valor unitário e total do item;
5.1.2 - Marca;
5.1.3 - Fabricante;
5.1.4 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
5.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
5.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
5.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
6 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1 - No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital;
6.2 - O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
6.3 - As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
6.4 - Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
6.5 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
6.6 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM.
6.7 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo R$ 5,00 (cinco reais) inferior ao menor preço apresentado;
6.8 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.9 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.10 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.1 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.10.2 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.11 - Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
6.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
6.13 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas
demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
6.14 - Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
6.15 - A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
6.16 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
6.17 - O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
6.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx;
6.19 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
6.20 - A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
6.21 - Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
I. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
II. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
III. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
IV. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
V. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
VI. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
VII. O disposto no item III somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.22 - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.22.1 - Produzidos no País;
6.22.2 - Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.22.3 - Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
6.22.4 - Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
6.22.5 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.23 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
6.24 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro verificará se o preço da proposta final se encontra em conformidade com o valor de referência obtido para cada item, conforme se extrai do “Quadro Comparativo de Prévias” que instrui a solicitação.
6.25 - Entende-se por “valor de referência” o preço médio alcançado para cada item descrito no “Quadro Comparativo de Prévias”.
6.26 -Se o preço obtido na etapa de lances estiver de acordo com o valor de referência, o Pregoeiro o aceitará para o item.
6.27 - Caso o melhor preço apurado na etapa de lances esteja superior ao valor de referência, o Pregoeiro divulgará o aludido valor ao licitante classificado em primeiro lugar, com quem negociará diretamente.
6.28 - A negociação será considerada exitosa se o preço obtido for menor ao “valor de referência”, hipótese em que o Pregoeiro declarará o item classificado para habilitação.
6.29 - Após a negociação, mantido o preço acima do “valor de referência” pelo licitante, o Pregoeiro declarará o item como fracassado.
6.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.31 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.32 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital;
7 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
7.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art.
26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
7.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado;
7.3 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
7.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
7.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 - O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do término do prazo de duas horas, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
7.6.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
7.6.3 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
7.6.4 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
7.6.5 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
7.6.6 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
7.6.7 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
7.6.8 - Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
7.6.9 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
7.6.10 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
- NA HIPÓTESE DE UMA ME/EPP/MEI SAGRAR-SE VENCEDORA DA COTA PRINCIPAL PARA O MESMO ITEM, SERÁ REGISTRADO PARA AMBAS AS COTAS APENAS O PREÇO MENOR, OU SEJA, É EXPRESSAMENTE VEDADO QUE O FORNECEDOR PRATIQUE PREÇOS DISTINTOS PARA O MESMO ITEM.
-CASO NÃO HAJA LICITANTES INTERESSADOS NOS ITENS RESERVADOS PARA MEs/EPPs/MEIs O LICITANTE VENCEDOR DA COTA PRINCIPAL, QUE TENHA APRESENTADO PROPOSTA PARA OS ITENS DA COTA RESERVADA, FICA OBRIGADO A FORNECER OS ITENS REFERENTES A COTA RESERVADA PELO MESMO VALOR OFERECIDO NA COTA PRINCIPAL.
* Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
8.1.2 - No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
8.1.3 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
8.1.4 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
8.1.5 - Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
8.1.6 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.1.7 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
8.2 - A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
8.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
8.2.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.2.1.2 - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.2.1.3 - Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
8.2.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
8.2.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.2.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
8.2.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.2.1 - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.2.2.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Portarias MF358, de 05/09/2014 e MF443, de 17/10/2014), estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
8.2.2.4 - Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei;
8.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.2.3.1 - A regularidade da qualificação econômico-financeira das licitantes será confirmada por meio da análise de Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (antiga Concordata), expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, com emissão em prazo
não superior 90 (noventa) dias da data prevista para o início da sessão, de acordo com o inciso II do art. 31 da Lei Federal n.º 8.666/93.
8.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.2.4.1 - A regularidade da qualificação técnica exigida das licitantes, será confirmada por meio da comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
8.2.4.1.1 - Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando neste estiver explícita a sua validade.
8.2.5 - DECLARAÇÕES:
8.2.5.1 - Declaração, nos moldes do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, de que a licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ..........................................................., CNPJ n.º , declara, sob
as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal n. º 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal n.º 9.854/99), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei.
Data e local:
Assinatura do Representante Legal
8.2.5.2 - Declaração do Anexo IV - Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
8.2.5.3 - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os requisitos de habilitação:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº011/2022 –
RP nº010/2022.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.3 - Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
8.4 - O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda
auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.5 - Os documentos provenientes da rede mundial de computadores (“internet”) terão sua autenticidade certificada junto às páginas eletrônicas (“sites") dos respectivos órgãos emissores, para os devidos fins de habilitação.
8.6 - A Microempresa - ME, a Empresa de Pequeno Porte - EPP e o Microempreendedor Individual - MEI deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
8.6.1 - Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.6.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, dirigido ao Pregoeiro.
8.7 - A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.8 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.9 - Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.10 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.11 -Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11.2 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.13 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo dez minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2 - Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.3 - Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3 - O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo manifestação recursal das licitantes, o Pregoeiro adjudicará o(s) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) vencedora(s), com a posterior homologação do
resultado pela Autoridade Superior solicitante, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior, conforme disposto no Decreto Municipal n.º 107/2013, adjudicará o(s) objeto(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) e homologará o procedimento licitatório.
12 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - O Instrumento Contratual, como parte integrante do presente Instrumento convocatório, obedecerá às condições nele estabelecidas e seus Anexos, e terá vigência de 12 (doze) meses, período este que deverá ser discriminado.
12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações, conforme disposto no art. 15, §,3º, III, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 12 do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
12.3 - A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da solicitação, cópia do Estatuto ou Contrato Social, com as alterações ocorridas, bem como de documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do contrato.
12.4 - A(s) licitante(s) vencedora(s) será(ão) convocado(s), por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual ata de registro de preços, na forma da minuta apresentada no Anexo V, adaptado(s) à(s) proposta(s) vencedora(s).
12.5 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela(s) licitante(s) vencedora(s), desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração Contratante.
12.6 - A Administração Contratante publicará o extrato do instrumento contratual no Diário Oficial do Legislativo, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura.
12.7 - A recusa injusta da(s) convocada(s) em assinar o instrumento contratual, aceitar ou retirar o instrumento contratual equivalente, dentro do prazo estabelecido nos itens 12.3, 12.4 e 12.5, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades aludidas neste Edital.
12.8 - É facultado à Administração Contratante, quando a(s) convocada(s) não assinar(em), aceitar(em) ou retirar(em) o(s) instrumento(s) contratual(is), no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, revogar a licitação, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprada, ou anular, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito.
12.9 - A Ata de Registro de Preços não poderá sofrer acréscimos nos quantitativos fixados, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, conforme disposição trazida pelo art. 12, § 1º, do Decreto Federal n.º 7.892/2013.
12.9.1 - O prazo de entrega dos objetos desta licitação será de acordo com o Anexo I - Termo de Referência dias após a apresentação de solicitação ou empenho ou autorização de entrega emitida por quem de direito, sendo que cada ordem deverá conter a anuência da administração, conforme disciplinado no art. 2º, inciso III, do Decreto Municipal n.º 107/2013.
13 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
13.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para os órgãos e entidades participantes, podendo ser autorizado no máximo 05 (cinco) adesões por Ata de Registro de Preços.
13.4 - As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
13.5 - Ao órgão não participante que aderir à Ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo contratado das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
13.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
13.6.1 - Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
14 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida pela Administração Contratante, a qualquer tempo, em conformidade com o disposto nos arts. 77, 78, 79 e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.2 - A rescisão imediata da Ata de Registro de Preços será cabível, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a(s) licitante(s) contratada(s):
I - falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II - transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
III - deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
IV - desatender às determinações do servidor designado pela Administração Contratante, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução da Ata de Registro de Preços;
V - cometer, reiteradamente, faltas na execução da Ata de Registro de Preços;
VI - for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento da Ata de Registro de Preços.
15 - DO REAJUSTE DE PREÇOS
15.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.2 - Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
15.3 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.5 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8 - O reajuste será realizado por apostilamento.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço/produto e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
16.2 - Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).
16.3 - A(s) despesa(s) decorrente(s) desta licitação correrá(ão) por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Fonte | Ficha | Dotação |
100 | 46 | 01.02.04.126.0001.2310.4.4.90.52.00 |
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 - Caso a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do procedimento licitatório;
17.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
17.3 - As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
17.4 - Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega do bem solicitado, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
17.5 - A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega do bem solicitado, deverá ser encaminhada à Contratante, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.
17.6 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
17.7 - Da Extensão das Penalidades
17.7.1 - A sanção relativa à suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
I - retardarem a execução do Pregão;
II - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; ou
III - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
18 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
18.2 - A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
18.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
18.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
18.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
18.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
18.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
18.8 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
18.9 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e, após apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
19.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Administração da Câmara de Araguari/MG, em qualquer fase do julgamento, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões a ser proferidas.
19.3 - É vedado à licitante vencedora subcontratar total ou parcialmente a(s) prestação(ões) de serviço(s) referente ao objeto deste Pregão.
19.4 - A presente licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.5 - A reprodução deste edital estará disponível, gratuitamente através do site da Câmara Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.6 - A fiscalização do Instrumento Contratual será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx ou por outro designado pelo Presidente, que, sem restringir a plenitude dessas responsabilidades, exercerá a mais ampla e completa fiscalização na sua execução.
19.7 - Este Edital possui 06 (seis) Anexos, a saber: Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo III - Modelo de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME / EPP / MEI; Anexo V - Minuta da Ata Registro de Preços; e
Anexo VI - Minuta de Instrumento Contratual.
19.8 - Informações complementares que se destinem a conferir mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta- feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34) 0000-0000.
19.9 - O valor global estimado para a presente licitação é de R$ 224.166,50 (Duzentos e vinte e quatro mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos).
Araguari/MG, 20 de dezembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
PRESIDENTE
XXXXXXXX XX XXXXX
PREGOEIRO
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2022 - RP Nº 010/2022 PROCESSO N°023/2022
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO:
O presente termo de referência tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os processos de execução e diretrizes gerais, para CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA,
conforme especificações e quantitativos a seguir discriminados.
2. OBJETO
CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
2.1. As características e especificações para aquisição dos equipamentos de informática são:
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 19 | UNID. | COMPUTADOR COMPLETO 1. PROCESSADOR: REFERENCIA PROCESSADOR MODELO I3- 12100 A. O PROCESSADOR OFERTADO, DEVERÁ SER INTEGRANTE DA ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO MAIS RECENTE, DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR. B. PROCESSADOR COM ARQUITETURA X86 ETECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 14NM; C. POSSUIR INSTRUÇÕES AVX 2.0 E EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; D. POSSUIR NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS E 8 (OITO) THREADS EM UM ÚNICO PROCESSADOR; E. POSSUIR FREQUÊNCIA DE CLOCK NOMINAL DENO MÍNIMO 3.3GHZ (NÃO SERÁ ACEITO FREQUÊNCIA COM OVERCLOCK OU TURBO); F. POSSUIR MEMÓRIA SMART CACHE DE NO MÍNIMO 12MB; G. POSSUIR CONTROLADORA DE MEMÓRIA INTEGRADA DE 2 (DOIS) CANAIS, COMPATÍVEL COM DDR4; H. DEVERÁ POSSUIR POTÊNCIA BÁSICA DE 60 WATTS. I. É OBRIGATÓRIO INFORMAR O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO NA |
PROPOSTA. 2. BIOS: A. DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU VIACOPYRIGHT. O FABRICANTE DO COMPUTADOR DEVERÁ DIREITO DE EDIÇÃO IRRESTRITO SOBREA BIOS, GARANTINDO ASSIM SEGURANÇA, ADAPTABILIDADE E MANUTENIBILIDADE DO CONJUNTO ADQUIRIDO. DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITAÇÃO; B. O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVE PROVER EM SEU SITE DA INTERNET TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE BIOS, DEVENDO A APLICAÇÃO PERMITIR ATUALIZAÇÃO ONLINE POR MEIO DO SISTEMA OPERACIONAL; C. A BIOS DEVEPOSSUIR O NÚMERO DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO, DE FORMA QUE POSSA SER CONSULTADO PORSOFTWARE DE GERENCIAMENTO; D. BIOS EM FLASH ROM, PODENDO SER ATUALIZADA POR MEIO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO REMOTO E. DEVE POSSUIR OPÇÃO PARA DESABILITAR COMPONENTES DE DRIVE E DE ENTRADA E SAÍDA DO EQUIPAMENTO COMO PORTAS USB; F. DEVERÁ SER ENTREGUE SOLUÇÃO QUE SEJA CAPAZ DE APAGAR OS DADOS CONTIDOS NAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO COMO HDD, SSD E SSHD EM CONFORMIDADE COM A NIST SP800-88, ACESSÍVEL PELA BIOS; G. BIOS DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMATIVA NIST 800-147 OU ISO/IEC 19678, BASEADO NOS PADRÕES DE MERCADO, DE MANEIRA A USAR MÉTODOS DECRIPTOGRAFIA ROBUSTA PARA VERIFICAR A INTEGRIDADE DA BIOS ANTES DE PASSAR O CONTROLE DE EXECUÇÃO À MESMA. H. O FABRICANTE DEVE SER REGISTRADO NA "MEMBERSHIP LIST" DO UNIFIED EXTENSIBLE FIRMWARE INTERFACE FÓRUM, ACESSÍVEL PELO WEBSITE XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ESTANDO NA CATEGORIA “PROMOTERS” OU “CONTRIBUTORS”, DE FORMA AATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI2.X OU SUPERIOR; 3. PLACA MÃE: A. A PLACA MÃE DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITAÇÃO; B. DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM NO MÍNIMO NA VERSÃO2.0, INTEGRADO À PLACA MÃE; C. DEVE POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DECHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, SEM ADAPTAÇÕES; 4. MEMÓRIA: A. DEVE POSSUIR 8GB (OITO GIGABYTES) DE |
MEMÓRIA INSTALADO, COM FREQUÊNCIA EFETIVA DE 3.200 MHZ OU SUPERIOR, DO TIPO DDR4, EM UM ÚNICO MÓDULO; B. OS MÓDULOS DE MEMÓRIA DEVEM SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DEVEM SER IDÊNTICOS EM MARCA/MODELOPARA CADA EQUIPAMENTO FORNECIDO; C. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) SLOTS E EXPANSIBILIDADE PARA ATÉ 64GB (SESSENTA E QUATRO GIGABYTES). 5. ARMAZENAMENTO: A. DEVE POSSUIR UM DISCO SÓLIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2; 6. KIT TECLADO E MOUSE: A. TECLADO NO IDIOMA PADRÃO “PORTUGUÊS (BRASIL)”, ABNT2, LINHA CORPORATIVA; B. MOUSE COM TECNOLOGIA ÓTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM NO MÍNIMO 3 BOTÕES (SENDO UM BOTÃO PARA ROLAGEM DE TELAS – “SCROLL”). C. MOUSE COM RESOLUÇÃO MÍNIMADE 1000 (UM MIL) DPI; D. TECLADO E MOUSE COM INTERFACE USB; E. TECLADO E MOUSE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR; F. DEVEM SER MANTIDOS OS MESMOS PADRÕES DE CORES DO GABINETE PARA O KIT. PARA O MOUSE, SERÁ ACEITO AINDA AS CORES PRATA E CINZA EM COMBINAÇÃO COM O PADRÃO DE CORES DO GABINETE. 7. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: A. FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220 VAC,COM EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 92% (80 PLUS PLATINUM); B. O QUIPAMENTO (DESKTOP) DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ENERGY STAR VERSÃO 6.1 OU SUPERIOR OU COM CERTIFICADOS DE NORMAS BRASILEIRAS EQUIVALENTES, COMO O ANEXO E DA PORTARIA 170/2012 DO INMETRO; C. ACOMPANHAR CABOS, CONECTORES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR. FORNECER CABO DE ENERGIA PADRÃO NBR 14136. 8. GABINETE: A. DO TIPO SMALL FORM FACTOR, COM VOLUME MÁXIMO (OBTIDO PELA MULTIPLICAÇÃO DA PROFUNDIDADE, LARGURA E ALTURA MÁXIMOS, CONSIDERANDO O EQUIPAMENTO NA POSIÇÃO HORIZONTAL (DESKTOP) DE 8.100CM3; B. O GABINETE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO, NÃO SENDO ACEITO OREGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER); C. DEVE PERMITIR A ABERTURA DO EQUIPAMENTO E A TROCA DOS MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS (TOOL LESS); D. O GABINETE DEVERÁ POSSUIR O FURO (SLOT) PADRÃO KENSINGTON OUSIMILAR PARA A UTILIZAÇÃO DE KIT DE SEGURANÇA DE MESMO TIPO, QUE O PRENDERÁ AOMONITOR OU À MESA DE TRABALHO, SEM ADAPTAÇÕES; E. NÃO SERÃO ACEITOS CONECTORESOU ORIFÍCIOS DE VENTILAÇÃO NA PARTE SUPERIOR DA |
TAMPA; 9. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: A. SLOTS: 2 (DOIS) SLOTS PADRÃO M.2, 1 (UM) SLOT PCIE X16, 1 SLOT PCIE X1, 2 (DOIS) SLOTS TIPO SDRAM DDR4 PARA EXPANSÃO EFETIVA DE MEMÓRIA EM ATÉ 64 GB; B. CONTROLADORA DE VÍDEO: I.CONTROLADORA INTEGRADA A PLACA MÃE COM COMPARTILHAMENTO DE MEMÓRIA; II. DEVE OFERECER, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) SAÍDAS GRÁFICAS, SENDO ELAS DISPLAYPORT E/OU HDMI. CASO O EQUIPAMENTO OFERTADO NÃO POSSUA UMA DESTAS INTERFACES, DEVE SER FORNECIDO ADAPTADOR DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. C. CONTROLADORES DE REDE CONECTIVIDADE): I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1 (UMA)PORTA DE REDE PADRÃO RJ-45 INTEGRADA, COM A POSSIBILIDADE DE OPERAR A 10, 100,1000MBPS (COM RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE VELOCIDADE) D. CONTROLADORA DE ÁUDIO: I. CONTROLADORA DE SOM COMPATÍVEL COM O PADRÃO “HD AUDIO CODEC”; II. ALTO-FALANTE INTEGRADO AO GABINETE; III. POSSUIR, NO PAINEL FRONTAL, UM CONECTOR UNIVERSAL OU COMBO DE ÁUDIO; IV. POSSUIR NO PAINEL FRONTAL OU TRASEIRO UM CONECTOR DE SAÍDA DE LINHA. E. PORTAS E EXPANSÕES: I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 8 (OITO)PORTAS USB, SENDO 4 (QUATRO) NO PADRÃO 3.2 OU SUPERIOR. DENTRE AS 8 (OITO) INTERFACES, 2 (DUAS) DELAS DEVERÃO SER FRONTAIS. 10. SOFTWARE: A. DEVERÁ ACOMPANHARO EQUIPAMENTO LICENÇA OEM DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL DE 64 BITS, OU VERSÃO MAIS RECENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL. B. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS, INCLUSIVE ATUALIZAÇÕES DE FIRMWARE, DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, SEM NECESSIDADE DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E DEVEM SER FACILMENTE LOCALIZADOS E IDENTIFICADOS PELOMODELO DO EQUIPAMENTO OU CÓDIGO DO PRODUTO CONFORME ETIQUETA PERMANENTE AFIXADA NO GABINETE; 11. MONITOR A. O MONITOR DEVE OBRIGATORIAMENTE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR, NÃO SENDO ACEITOS MONITORES DE FABRICANTES DIFERENTES; B. MONITOR TFT LCD (MATRIZ ATIVA) COM ILUMINAÇÃO LED, SUPERFÍCIE DA TELA ANTIRREFLEXO, ÁREA VISÍVEL DE NO MÍNIMO 21.4 POLEGADAS E FORMATO WIDESCREEN (RELAÇÃO DE 16:9); C. POSSUIR RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 1920 X 1080 PIXELS A 60 HZ; D. POSSUIR BRILHO DE NO MÍNIMO 250CD/M² E TAXA DE CONTRASTE TÍPICO DE NO MÍNIMO 3000:1; E. POSSUIR PIXEL PITCH DE NO MÁXIMO 0,30MM (HORIZONTAL E |
VERTICAL); F. POSSUIR AJUSTES DE ALTURA E INCLINAÇÃO; G. DEVE POSSUIR TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÍNIMO 5MS; H. SUPORTAR MONTAGEM VESA; I. POSSUIR SLOT PARA TRAVA DE SEGURANÇA; J. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) PORTAS DE VÍDEO, SENDO 1 (UMA) PORTA DO TIPO DISPLAY PORT E 1 (UMA) PORTA HDMI (NÃO SERÁ ACEITO A UTILIZAÇÃO DE ADAPTADORES OU CONVERSORES. | |||||||
02 | 06 | UNID. | COMPUTADOR COMPLETO 1. PROCESSADOR: REFERENCIA PROCESSADOR MODELO I3- 12100 A. O PROCESSADOR OFERTADO, DEVERÁ SER INTEGRANTE DA ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO MAIS RECENTE, DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR. B. PROCESSADOR COM ARQUITETURA X86 ETECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 14NM; C. POSSUIR INSTRUÇÕES AVX 2.0 E EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; D. POSSUIR NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS E 8 (OITO) THREADS EM UM ÚNICO PROCESSADOR; E. POSSUIR FREQUÊNCIA DE CLOCK NOMINAL DENO MÍNIMO 3.3GHZ (NÃO SERÁ ACEITO FREQUÊNCIA COM OVERCLOCK OU TURBO); F. POSSUIR MEMÓRIA SMART CACHE DE NO MÍNIMO 12MB; G. POSSUIR CONTROLADORA DE MEMÓRIA INTEGRADA DE 2 (DOIS) CANAIS, COMPATÍVEL COM DDR4; H. DEVERÁ POSSUIR POTÊNCIA BÁSICA DE 60 WATTS. I. É OBRIGATÓRIO INFORMAR O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO NA PROPOSTA. 2. BIOS: A. DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU VIACOPYRIGHT. O FABRICANTE DO COMPUTADOR DEVERÁ DIREITO DE EDIÇÃO IRRESTRITO SOBREA BIOS, GARANTINDO ASSIM SEGURANÇA, ADAPTABILIDADE E MANUTENIBILIDADE DO CONJUNTO ADQUIRIDO. DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITAÇÃO; B. O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVE PROVER EM SEU SITE DA INTERNET TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE BIOS, DEVENDO A APLICAÇÃO PERMITIR ATUALIZAÇÃO ONLINE POR MEIO DO SISTEMA OPERACIONAL; C. A BIOS DEVEPOSSUIR O NÚMERO DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO, DE FORMA QUE POSSA SER CONSULTADO PORSOFTWARE DE GERENCIAMENTO; D. BIOS EM FLASH ROM, PODENDO SER ATUALIZADA POR MEIO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO REMOTO E. DEVE POSSUIR OPÇÃO PARA DESABILITAR COMPONENTES DE DRIVE E DE ENTRADA E SAÍDA DO EQUIPAMENTO COMO PORTAS USB; F. DEVERÁ SER ENTREGUE SOLUÇÃO QUE SEJA CAPAZ DE APAGAR OS DADOS CONTIDOS NAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO COMO HDD, SSD E SSHD EM CONFORMIDADE COM A NIST SP800-88, ACESSÍVEL PELA BIOS; G. BIOS DEVE ESTAR |
EM CONFORMIDADE COM A NORMATIVA NIST 800-147 OU ISO/IEC 19678, BASEADO NOS PADRÕES DE MERCADO, DE MANEIRA A USAR MÉTODOS DECRIPTOGRAFIA ROBUSTA PARA VERIFICAR A INTEGRIDADE DA BIOS ANTES DE PASSAR O CONTROLE DE EXECUÇÃO À MESMA. H. O FABRICANTE DEVE SER REGISTRADO NA "MEMBERSHIP LIST" DO UNIFIED EXTENSIBLE FIRMWARE INTERFACE FÓRUM, ACESSÍVEL PELO WEBSITE XXX.XXXX.XXX/XXXXXXX, ESTANDO NA CATEGORIA “PROMOTERS” OU “CONTRIBUTORS”, DE FORMA AATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI2.X OU SUPERIOR; 3. PLACA MÃE: A. A PLACA MÃE DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITAÇÃO; B. DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM NO MÍNIMO NA VERSÃO2.0, INTEGRADO À PLACA MÃE; C. DEVE POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DECHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, SEM ADAPTAÇÕES; 4. MEMÓRIA: A. DEVE POSSUIR 8GB (OITO GIGABYTES) DE MEMÓRIA INSTALADO, COM FREQUÊNCIA EFETIVA DE 3.200 MHZ OU SUPERIOR, DO TIPO DDR4, EM UM ÚNICO MÓDULO; B. OS MÓDULOS DE MEMÓRIA DEVEM SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DEVEM SER IDÊNTICOS EM MARCA/MODELOPARA CADA EQUIPAMENTO FORNECIDO; C. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) SLOTS E EXPANSIBILIDADE PARA ATÉ 64GB (SESSENTA E QUATRO GIGABYTES). 5. ARMAZENAMENTO: A. DEVE POSSUIR UM DISCO SÓLIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2; 6. KIT TECLADO E MOUSE: A. TECLADO NO IDIOMA PADRÃO “PORTUGUÊS (BRASIL)”, ABNT2, LINHA CORPORATIVA; B. MOUSE COM TECNOLOGIA ÓTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM NO MÍNIMO 3 BOTÕES (SENDO UM BOTÃO PARA ROLAGEM DE TELAS – “SCROLL”). C. MOUSE COM RESOLUÇÃO MÍNIMADE 1000 (UM MIL) DPI; D. TECLADO E MOUSE COM INTERFACE USB; E. TECLADO E MOUSE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR; F. DEVEM SER MANTIDOS OS MESMOS PADRÕES DE CORES DO GABINETE PARA O KIT. PARA O MOUSE, SERÁ ACEITO AINDA AS CORES PRATA E CINZA EM COMBINAÇÃO COM O PADRÃO DE CORES DO GABINETE. 7. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: A. FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220 VAC,COM EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 92% (80 PLUS PLATINUM); B. O QUIPAMENTO (DESKTOP) DEVERÁ ESTAR EM |
CONFORMIDADE COM O PADRÃO ENERGY STAR VERSÃO 6.1 OU SUPERIOR OU COM CERTIFICADOS DE NORMAS BRASILEIRAS EQUIVALENTES, COMO O ANEXO E DA PORTARIA 170/2012 DO INMETRO; C. ACOMPANHAR CABOS, CONECTORES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR. FORNECER CABO DE ENERGIA PADRÃO NBR 14136. 8. GABINETE: A. DO TIPO SMALL FORM FACTOR, COM VOLUME MÁXIMO (OBTIDO PELA MULTIPLICAÇÃO DA PROFUNDIDADE, LARGURA E ALTURA MÁXIMOS, CONSIDERANDO O EQUIPAMENTO NA POSIÇÃO HORIZONTAL (DESKTOP) DE 8.100CM3; B. O GABINETE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO, NÃO SENDO ACEITO OREGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER); C. DEVE PERMITIR A ABERTURA DO EQUIPAMENTO E A TROCA DOS MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS (TOOL LESS); D. O GABINETE DEVERÁ POSSUIR O FURO (SLOT) PADRÃO KENSINGTON OUSIMILAR PARA A UTILIZAÇÃO DE KIT DE SEGURANÇA DE MESMO TIPO, QUE O PRENDERÁ AOMONITOR OU À MESA DE TRABALHO, SEM ADAPTAÇÕES; E. NÃO SERÃO ACEITOS CONECTORESOU ORIFÍCIOS DE VENTILAÇÃO NA PARTE SUPERIOR DA TAMPA; 9. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: A. SLOTS: 2 (DOIS) SLOTS PADRÃO M.2, 1 (UM) SLOT PCIE X16, 1 SLOT PCIE X1, 2 (DOIS) SLOTS TIPO SDRAM DDR4 PARA EXPANSÃO EFETIVA DE MEMÓRIA EM ATÉ 64 GB; B. CONTROLADORA DE VÍDEO: I.CONTROLADORA INTEGRADA A PLACA MÃE COM COMPARTILHAMENTO DE MEMÓRIA; II. DEVE OFERECER, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) SAÍDAS GRÁFICAS, SENDO ELAS DISPLAYPORT E/OU HDMI. CASO O EQUIPAMENTO OFERTADO NÃO POSSUA UMA DESTAS INTERFACES, DEVE SER FORNECIDO ADAPTADOR DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. C. CONTROLADORES DE REDE CONECTIVIDADE): I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1 (UMA)PORTA DE REDE PADRÃO RJ-45 INTEGRADA, COM A POSSIBILIDADE DE OPERAR A 10, 100,1000MBPS (COM RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE VELOCIDADE) D. CONTROLADORA DE ÁUDIO: I. CONTROLADORA DE SOM COMPATÍVEL COM O PADRÃO “HD AUDIO CODEC”; II. ALTO-FALANTE INTEGRADO AO GABINETE; III. POSSUIR, NO PAINEL FRONTAL, UM CONECTOR UNIVERSAL OU COMBO DE ÁUDIO; IV. POSSUIR NO PAINEL FRONTAL OU TRASEIRO UM CONECTOR DE SAÍDA DE LINHA. E. PORTAS E EXPANSÕES: I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 8 (OITO)PORTAS USB, SENDO 4 (QUATRO) NO PADRÃO 3.2 OU SUPERIOR. DENTRE AS 8 (OITO) INTERFACES, 2 (DUAS) DELAS DEVERÃO SER FRONTAIS. |
10. SOFTWARE: A. DEVERÁ ACOMPANHARO EQUIPAMENTO LICENÇA OEM DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL DE 64 BITS, OU VERSÃO MAIS RECENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL. B. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS, INCLUSIVE ATUALIZAÇÕES DE FIRMWARE, DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, SEM NECESSIDADE DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E DEVEM SER FACILMENTE LOCALIZADOS E IDENTIFICADOS PELOMODELO DO EQUIPAMENTO OU CÓDIGO DO PRODUTO CONFORME ETIQUETA PERMANENTE AFIXADA NO GABINETE; 11. MONITOR A. O MONITOR DEVE OBRIGATORIAMENTE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR, NÃO SENDO ACEITOS MONITORES DE FABRICANTES DIFERENTES; B. MONITOR TFT LCD (MATRIZ ATIVA) COM ILUMINAÇÃO LED, SUPERFÍCIE DA TELA ANTIRREFLEXO, ÁREA VISÍVEL DE NO MÍNIMO 21.4 POLEGADAS E FORMATO WIDESCREEN (RELAÇÃO DE 16:9); C. POSSUIR RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 1920 X 1080 PIXELS A 60 HZ; D. POSSUIR BRILHO DE NO MÍNIMO 250CD/M² E TAXA DE CONTRASTE TÍPICO DE NO MÍNIMO 3000:1; E. POSSUIR PIXEL PITCH DE NO MÁXIMO 0,30MM (HORIZONTAL E VERTICAL); F. POSSUIR AJUSTES DE ALTURA E INCLINAÇÃO; G. DEVE POSSUIR TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÍNIMO 5MS; H. SUPORTAR MONTAGEM VESA; I. POSSUIR SLOT PARA TRAVA DE SEGURANÇA; J. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) PORTAS DE VÍDEO, SENDO 1 (UMA) PORTA DO TIPO DISPLAY PORT E 1 (UMA) PORTA HDMI (NÃO SERÁ ACEITO A UTILIZAÇÃO DE ADAPTADORES OU CONVERSORES. | |||||||
TOTAL GERAL ESTIMADO: R$ |
3. JUSTIFICATIVA:
Devido a constante evolução nos últimos anos, a Tecnologia da Informação – TI tornou-se uma ferramenta indispensável para a realização dos serviços e rotinas dos funcionários administrativos, pois boa parte dos processos de trabalho são realizados em sistemas informatizados.
Em se tratando de ferramentas tecnológicas, os computadores, sofrem um processo de depreciação natural que, associado ao avanço das tecnologias, obrigam a administração pública a constante tomada de medidas que venham a garantir a continuidade do fluxo de informações geradas no serviço público de forma ágil e confiável.
A compra de novos equipamentos proporcionam diversos benefícios, dentre eles podemos destacar:
● Prover os departamentos de bens de TI necessários ao atendimento institucional, mantendo parque tecnológico existente em nível adequado de recursos;
● Reduzir número de processos relacionados à contratação de suprimentos de informática (peças de hardware);
● Manter os departamentos de bens de TI atuais, com ferramentas e recursos avançados, permitindo projetar uma redução do tempo de resposta às demandas operacionais internas;
Em função do necessário uso dos equipamentos de TI, diariamente, torna-se clara a importância pela contratação de bens tecnológicos capazes de corresponder satisfatoriamente aos seus usuários, e, ao mesmo tempo, suportar com equilíbrio todo um crescimento de serviços, sob o risco de:
● Ocorrência de atrasos na execução de atividades e trabalhos internos nessa Casa de Leis;
● Insuficiência de equipamentos e de recursos tecnológicos que atendam as demandas internas ou externas;
Além do mais, a contratação pretendida dos materiais permanente (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), é necessária para equipar adequadamente as salas dos novos concursados que tomarão posse dos seus cargos referente ao último Concurso realizado no ano de 2018. Vale dizer que o uso contínuo dos materiais enseja o desgaste e danificação dos mesmos, comprometendo a estrutura física dos ambientes de trabalho, a rotina administrativa e a saúde do servidor, que passa a maior parte do seu tempo no ambiente de trabalho.
Para tanto, se faz necessário realizar constantes investimentos na estrutura e bem estar dos ambientes, a fim de proporcionar condições ideais para o desenvolvimento das atividades, bem estar e acolhimento aos servidores e munícipes que frequentam as repartições publicas.
4. LOCAL DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos equipamentos será nas dependências da C.M.A do município de Araguari, na Rua Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, tendo como responsável pelo pedido, recebimento e análise a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Superintendente Administrativa ou Servidor(a) designado da área de informática, no horário de 08h30min e 16h00min de 2ª (segunda feira) a 6ª (sexta feira), telefone (00 0000-0000) ou (0000-0000), e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
4.2. Caso seja detectada alguma irregularidade no ato do recebimento, mediante simples declaração de constatação será de plano rejeitado o seu recebimento, arcando a Contratada com todas as despesas de frete, impostos e demais que vierem a incidir.
4.3. A entrega dos produtos dar-se-á de forma fracionada e heterogênea, até 05(cinco) dias da data da emissão e recebimento das referidas requisições pela Superintendência Administrativa, correndo por conta da contratada as despesas decorrentes de fretes, embalagens, seguros, mão de obra etc.
5. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
5.1. Conforme exigência legal, a Superintendente Administrativa da Câmara municipal de Araguari, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto a empresas do ramo do objeto licitado tendo apurado o valor estimado total global de R$ 132.956,40 (Cento e trinta e dois mil novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos).
5.2. A(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) destinada(s) ao pagamento do(s) objeto(s) adquirido(s) está(ão) prevista(s) e indicada(s) sob o(s) número(s):
Fonte | Ficha | Dotação |
100 | 46 | 01.02.04.126.0001.2310.4.4.90.52.00 |
6. PAGAMENTO DOS PRODUTOS:
6.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos/serviços e após a apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº 8666/93, Artigo 40, XIV).
6.2. Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº 8666/93, Artigo 40, XIV, “d”).
7. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO:
7.1. O recebimento dos produtos adquiridos deverá ser efetuado pelo servidor acima identificado no item 4.1 deste termo de referência, ou outro servidor designado pelo Contratante, ficando condicionada a aceitação do objeto desta licitação, sempre sob a supervisão do responsável pelo setor.
7.2. Os produtos que forem entregues em desconformidade com as especificações exigidas serão recusados no ato de sua entrega, sob total responsabilidade do fornecedor, que deverá providenciar a entrega dos objetos dentro do prazo previsto.
7.3. A reincidência implicará a advertência por escrito e encaminhado ao Departamento de Compras para providências cabíveis de acordo com a Lei Federal 8.666/1993 e alterações posteriores.
7.4. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do produto recebido, serão lavrados os termos de recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto rejeitado ser recolhido e substituído pelo fornecedor, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
7.5. O prazo de entrega dos equipamentos deverá ser de no máximo 30 dias corridos, após a assinatura do contrato.
8. CUSTO ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. O custo estimado/aproximadamente do(s) equipamento(s) a ser(em) adquirido(s) é de R$ 224.166,50 (Duzentos e vinte e quatro mil cento e sessenta e seis reais e cinquenta centavos), podendo variar de acordo com a característica da dízima periódica através das somas e divisões dos orçamentos anexados ao processo.
8.2. O valor acima foi aferido em pesquisa de preços com empresas do ramo no mercado.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. Entregar os produtos adquiridos nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
9.2. Promover a entrega nos endereços informados pelo CONTRATANTE;
9.3. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
9.4. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
9.5. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias para a verificação das condições do objeto em questão pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
9.6. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, fornecendo os equipamentos objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos;
9.7. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento dos equipamentos a que se destina o objeto pretendido nesta contratação;
9.8. Apresentar comprovantes das especificações técnicas dos equipamentos constante neste Termo de Referência;
9.9. Obedecer, rigorosamente, às condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE;
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar os pagamentos devidos à contratada até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal;
10.2. Receber o objeto do contrato, nos termos, prazo, condições e especificações estabelecidas neste instrumento;
10.3. Designar servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato.
10.4. Rejeitar no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento do equipamento caso esteja em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo a sua substituição;
10.5. Aplicar à contratada as penalidades depois de constatada as irregularidades, garantindo o contraditório e ampla defesa;
10.6. Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimento, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
A modalidade adotada é o pregão eletrônico do tipo: menor preço por item.
12. DO PRAZO:
O instrumento contratual deverá viger por 12 meses.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Superintendente Administrativo Técnico de Informática
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2022 - RP Nº010/2022 PROCESSO Nº023/2022
DADOS DA EMPRESA PARTICIPANTE | |||||
Local e Data: | |||||
Razão Social: | |||||
CNPJ/MF: | |||||
Referência Bancária para pagamento: | Conta: | Agência: | Banco: | ||
Endereço completo: | |||||
Telefone/Fax: | |||||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA EFETIVAÇÃO/ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL OU OUTRO HÁBIL, CASO A ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO SEJA FAVORÁVEL A ESTA EMPRESA | |||||
REPRESENTANTE LEGAL | Nome | ||||
Cargo/Função | |||||
Endereço | |||||
RG | CPF | ||||
EMAIL PARA ENVIO DO CONTRATO | TEL. |
COTAS DISTRIBUÍDAS, CONFORME ART. 48 DA LC 123/2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LC 147/2014. ITEM 01 (Cota Principal) - item aberto para a participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital; ITEM 02 (Cota Reservada) - item abertos para a participação exclusiva de Microempresas - MEs, Empresas de Pequeno Porte - EPP e Microempreendedores Individuais - MEIs, que atendam aos requisitos deste edital, sem prejuízo de sua participação nos itens da cota principal. | |||||||
ITEM | QTDE | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
01 | 19 | UN. | COMPUTADOR COMPLETO 1. PROCESSADOR: REFERENCIA PROCESSADOR MODELO I3- 12100 A. O PROCESSADOR OFERTADO, DEVERÁ SER INTEGRANTE DA ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO MAIS RECENTE, DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR. B. PROCESSADOR COM ARQUITETURA X86 ETECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 14NM; C. POSSUIR INSTRUÇÕES AVX 2.0 E EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; D. POSSUIR NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS E 8 (OITO) THREADS EM UM ÚNICO PROCESSADOR; E. POSSUIR FREQUÊNCIA DE CLOCK NOMINAL DENO MÍNIMO 3.3GHZ (NÃO SERÁ ACEITO FREQUÊNCIA COM OVERCLOCK OU TURBO); F. POSSUIR MEMÓRIA SMART CACHE DE NO MÍNIMO 12MB; G. POSSUIR |
CONTROLADORA DE MEMÓRIA INTEGRADA DE 2 (DOIS) CANAIS, COMPATÍVEL COM DDR4; H. DEVERÁ POSSUIR POTÊNCIA BÁSICA DE 60 WATTS. I. É OBRIGATÓRIO INFORMAR O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO NA PROPOSTA. 2. BIOS: A. DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU VIACOPYRIGHT. O FABRICANTE DO COMPUTADOR DEVERÁ DIREITO DE EDIÇÃO IRRESTRITO SOBREA BIOS, GARANTINDO ASSIM SEGURANÇA, ADAPTABILIDADE E MANUTENIBILIDADE DO CONJUNTO ADQUIRIDO. DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITAÇÃO; B. O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVE PROVER EM SEU SITE DA INTERNET TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE BIOS, DEVENDO A APLICAÇÃO PERMITIR ATUALIZAÇÃO ONLINE POR MEIO DO SISTEMA OPERACIONAL; C. A BIOS DEVEPOSSUIR O NÚMERO DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO, DE FORMA QUE POSSA SER CONSULTADO PORSOFTWARE DE GERENCIAMENTO; D. BIOS EM FLASH ROM, PODENDO SER ATUALIZADA POR MEIO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO REMOTO E. DEVE POSSUIR OPÇÃO PARA DESABILITAR COMPONENTES DE DRIVE E DE ENTRADA E SAÍDA DO EQUIPAMENTO COMO PORTAS USB; F. DEVERÁ SER ENTREGUE SOLUÇÃO QUE SEJA CAPAZ DE APAGAR OS DADOS CONTIDOS NAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO COMO HDD, SSD E SSHD EM CONFORMIDADE COM A NIST SP800- 88, ACESSÍVEL PELA BIOS; G. BIOS DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMATIVA NIST 800-147 OU ISO/IEC 19678, BASEADO NOS PADRÕES DE MERCADO, DE MANEIRA A USAR MÉTODOS DECRIPTOGRAFIA ROBUSTA PARA VERIFICAR A INTEGRIDADE DA BIOS ANTES DE PASSAR O CONTROLE DE EXECUÇÃO À MESMA. H. O FABRICANTE ESTANDO NA CATEGORIA “PROMOTERS” OU “CONTRIBUTORS”, DE FORMA AATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI2.X OU SUPERIOR; 3. PLACA MÃE: A. |
A PLACA MÃE DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITAÇÃO; B. DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM NO MÍNIMO NA VERSÃO2.0, INTEGRADO À PLACA MÃE; C. DEVE POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DECHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, SEM ADAPTAÇÕES; 4. MEMÓRIA: A. DEVE POSSUIR 8GB (OITO GIGABYTES) DE MEMÓRIA INSTALADO, COM FREQUÊNCIA EFETIVA DE 3.200 MHZ OU SUPERIOR, DO TIPO DDR4, EM UM ÚNICO MÓDULO; B. OS MÓDULOS DE MEMÓRIA DEVEM SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DEVEM SER IDÊNTICOS EM MARCA/MODELOPARA CADA EQUIPAMENTO FORNECIDO; C. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) SLOTS E EXPANSIBILIDADE PARA ATÉ 64GB (SESSENTA E QUATRO GIGABYTES). 5. ARMAZENAMENTO: A. DEVE POSSUIR UM DISCO SÓLIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2; 6. KIT TECLADO E MOUSE: A. TECLADO NO IDIOMA PADRÃO “PORTUGUÊS (BRASIL)”, ABNT2, LINHA CORPORATIVA; B. MOUSE COM TECNOLOGIA ÓTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM NO MÍNIMO 3 BOTÕES (SENDO UM BOTÃO PARA ROLAGEM DE TELAS – “SCROLL”). C. MOUSE COM RESOLUÇÃO MÍNIMADE 1000 (UM MIL) DPI; D. TECLADO E MOUSE COM INTERFACE USB; E. TECLADO E MOUSE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR; F. DEVEM SER MANTIDOS OS MESMOS PADRÕES DE CORES DO GABINETE PARA O KIT. PARA O MOUSE, SERÁ ACEITO AINDA AS CORES PRATA E CINZA EM COMBINAÇÃO COM O PADRÃO DE CORES DO GABINETE. 7. FONTE DE ALIMENTAÇÃO: A. FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220 VAC,COM EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 92% (80 PLUS PLATINUM); B. O QUIPAMENTO (DESKTOP) DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ENERGY STAR VERSÃO 6.1 OU SUPERIOR OU COM CERTIFICADOS DE NORMAS BRASILEIRAS EQUIVALENTES, COMO O ANEXO E DA PORTARIA 170/2012 |
DO INMETRO; C. ACOMPANHAR CABOS, CONECTORES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR. FORNECER CABO DE ENERGIA PADRÃO NBR 14136. 8. GABINETE: A. DO TIPO SMALL FORM FACTOR, COM VOLUME MÁXIMO (OBTIDO PELA MULTIPLICAÇÃO DA PROFUNDIDADE, LARGURA E ALTURA MÁXIMOS, CONSIDERANDO O EQUIPAMENTO NA POSIÇÃO HORIZONTAL (DESKTOP) DE 8.100CM3; B. O GABINETE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO, NÃO SENDO ACEITO OREGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER); C. DEVE PERMITIR A ABERTURA DO EQUIPAMENTO E A TROCA DOS MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS (TOOL LESS); D. O GABINETE DEVERÁ POSSUIR O FURO (SLOT) PADRÃO KENSINGTON OUSIMILAR PARA A UTILIZAÇÃO DE KIT DE SEGURANÇA DE MESMO TIPO, QUE O PRENDERÁ AOMONITOR OU À MESA DE TRABALHO, SEM ADAPTAÇÕES; E. NÃO SERÃO ACEITOS CONECTORESOU ORIFÍCIOS DE VENTILAÇÃO NA PARTE SUPERIOR DA TAMPA; 9. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: A. SLOTS: 2 (DOIS) SLOTS PADRÃO M.2, 1 (UM) SLOT PCIE X16, 1 SLOT PCIE X1, 2 (DOIS) SLOTS TIPO SDRAM DDR4 PARA EXPANSÃO EFETIVA DE MEMÓRIA EM ATÉ 64 GB; B. CONTROLADORA DE VÍDEO: I.CONTROLADORA INTEGRADA A PLACA MÃE COM COMPARTILHAMENTO DE MEMÓRIA; II. DEVE OFERECER, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) SAÍDAS GRÁFICAS, SENDO ELAS DISPLAYPORT E/OU HDMI. CASO O EQUIPAMENTO OFERTADO NÃO POSSUA UMA DESTAS INTERFACES, DEVE SER FORNECIDO ADAPTADOR DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. C. CONTROLADORES DE REDE CONECTIVIDADE): I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1 (UMA)PORTA DE REDE PADRÃO RJ-45 INTEGRADA, COM A POSSIBILIDADE DE OPERAR A 10, 100,1000MBPS (COM RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE VELOCIDADE) D. CONTROLADORA DE ÁUDIO: I. CONTROLADORA DE SOM COMPATÍVEL COM O PADRÃO “HD AUDIO CODEC”; II. ALTO-FALANTE INTEGRADO AO GABINETE; III. POSSUIR, NO PAINEL FRONTAL, UM CONECTOR UNIVERSAL OU COMBO DE ÁUDIO; IV. POSSUIR NO PAINEL FRONTAL OU TRASEIRO UM CONECTOR DE SAÍDA DE LINHA. E. |
PORTAS E EXPANSÕES: I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 8 (OITO)PORTAS USB, SENDO 4 (QUATRO) NO PADRÃO 3.2 OU SUPERIOR. DENTRE AS 8 (OITO) INTERFACES, 2 (DUAS) DELAS DEVERÃO SER FRONTAIS. 10. SOFTWARE: A. DEVERÁ ACOMPANHARO EQUIPAMENTO LICENÇA OEM DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL DE 64 BITS, OU VERSÃO MAIS RECENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL. B. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS, INCLUSIVE ATUALIZAÇÕES DE FIRMWARE, DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, SEM NECESSIDADE DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E DEVEM SER FACILMENTE LOCALIZADOS E IDENTIFICADOS PELOMODELO DO EQUIPAMENTO OU CÓDIGO DO PRODUTO CONFORME ETIQUETA PERMANENTE AFIXADA NO GABINETE; 11. MONITOR A. O MONITOR DEVE OBRIGATORIAMENTE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR, NÃO SENDO ACEITOS MONITORES DE FABRICANTES DIFERENTES; B. MONITOR TFT LCD (MATRIZ ATIVA) COM ILUMINAÇÃO LED, SUPERFÍCIE DA TELA ANTIRREFLEXO, ÁREA VISÍVEL DE NO MÍNIMO 21.4 POLEGADAS E FORMATO WIDESCREEN (RELAÇÃO DE 16:9); C. POSSUIR RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 1920 X 1080 PIXELS A 60 HZ; D. POSSUIR BRILHO DE NO MÍNIMO 250CD/M² E TAXA DE CONTRASTE TÍPICO DE NO MÍNIMO 3000:1; E. POSSUIR PIXEL PITCH DE NO MÁXIMO 0,30MM (HORIZONTAL E VERTICAL); F. POSSUIR AJUSTES DE ALTURA E INCLINAÇÃO; G. DEVE POSSUIR TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÍNIMO 5MS; H. SUPORTAR MONTAGEM VESA; I. POSSUIR SLOT PARA TRAVA DE SEGURANÇA; J. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) PORTAS DE VÍDEO, SENDO 1 (UMA) PORTA DO TIPO DISPLAY PORT E 1 (UMA) PORTA HDMI (NÃO SERÁ ACEITO A UTILIZAÇÃO DE ADAPTADORES OU CONVERSORES. | |||||||
02 | 06 | UN. | COMPUTADOR COMPLETO 1. PROCESSADOR: REFERENCIA PROCESSADOR MODELO I3- 12100 A. O PROCESSADOR OFERTADO, DEVERÁ SER INTEGRANTE DA ÚLTIMA OU PENÚLTIMA GERAÇÃO MAIS RECENTE, DISPONIBILIZADA PELO FABRICANTE DO PROCESSADOR. B. PROCESSADOR COM ARQUITETURA X86 ETECNOLOGIA DE |
FABRICAÇÃO DE NO MÁXIMO 14NM; C. POSSUIR INSTRUÇÕES AVX 2.0 E EXTENSÕES DE VIRTUALIZAÇÃO; D. POSSUIR NO MÍNIMO 4 (QUATRO) NÚCLEOS FÍSICOS E 8 (OITO) THREADS EM UM ÚNICO PROCESSADOR; E. POSSUIR FREQUÊNCIA DE CLOCK NOMINAL DENO MÍNIMO 3.3GHZ (NÃO SERÁ ACEITO FREQUÊNCIA COM OVERCLOCK OU TURBO); F. POSSUIR MEMÓRIA SMART CACHE DE NO MÍNIMO 12MB; G. POSSUIR CONTROLADORA DE MEMÓRIA INTEGRADA DE 2 (DOIS) CANAIS, COMPATÍVEL COM DDR4; H. DEVERÁ POSSUIR POTÊNCIA BÁSICA DE 60 WATTS. I. É OBRIGATÓRIO INFORMAR O MODELO DO PROCESSADOR OFERTADO NA PROPOSTA. 2. BIOS: A. DESENVOLVIDA PELO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO OU VIACOPYRIGHT. O FABRICANTE DO COMPUTADOR DEVERÁ DIREITO DE EDIÇÃO IRRESTRITO SOBREA BIOS, GARANTINDO ASSIM SEGURANÇA, ADAPTABILIDADE E MANUTENIBILIDADE DO CONJUNTO ADQUIRIDO. DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITAÇÃO; B. O FABRICANTE DO EQUIPAMENTO DEVE PROVER EM SEU SITE DA INTERNET TODAS AS ATUALIZAÇÕES DE BIOS, DEVENDO A APLICAÇÃO PERMITIR ATUALIZAÇÃO ONLINE POR MEIO DO SISTEMA OPERACIONAL; C. A BIOS DEVEPOSSUIR O NÚMERO DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO, DE FORMA QUE POSSA SER CONSULTADO PORSOFTWARE DE GERENCIAMENTO; D. BIOS EM FLASH ROM, PODENDO SER ATUALIZADA POR MEIO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO REMOTO E. DEVE POSSUIR OPÇÃO PARA DESABILITAR COMPONENTES DE DRIVE E DE ENTRADA E SAÍDA DO EQUIPAMENTO COMO PORTAS USB; F. DEVERÁ SER ENTREGUE SOLUÇÃO QUE SEJA CAPAZ DE APAGAR OS DADOS CONTIDOS NAS UNIDADES DE ARMAZENAMENTO COMO HDD, SSD E SSHD EM CONFORMIDADE COM A NIST SP800- 88, ACESSÍVEL PELA BIOS; G. BIOS DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMATIVA NIST 800-147 OU ISO/IEC 19678, BASEADO NOS PADRÕES DE MERCADO, DE MANEIRA A USAR MÉTODOS DECRIPTOGRAFIA ROBUSTA PARA VERIFICAR A INTEGRIDADE DA BIOS ANTES DE PASSAR O CONTROLE DE EXECUÇÃO À MESMA. H. O FABRICANTE DEVE SER REGISTRADO NA |
ESTANDO NA CATEGORIA “PROMOTERS” OU “CONTRIBUTORS”, DE FORMA AATESTAR QUE OS SEUS EQUIPAMENTOS ESTÃO EM CONFORMIDADE COM A ESPECIFICAÇÃO UEFI2.X OU SUPERIOR; 3. PLACA MÃE: A. A PLACA MÃE DEVERÁ SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, DESENVOLVIDA ESPECIFICAMENTE PARA O MODELO OFERTADO, NÃO SENDO ACEITAS SOLUÇÕES EM REGIME DE OEM OU CUSTOMIZADAS. DEVERÁ SER APRESENTADO, JUNTAMENTE DA PROPOSTA COMERCIAL, DOCUMENTO DO FABRICANTE COMPROVANDO TAL SOLICITAÇÃO; B. DEVERÁ POSSUIR CHIP DE SEGURANÇA NO PADRÃO TPM NO MÍNIMO NA VERSÃO2.0, INTEGRADO À PLACA MÃE; C. DEVE POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DECHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE, SEM ADAPTAÇÕES; 4. MEMÓRIA: A. DEVE POSSUIR 8GB (OITO GIGABYTES) DE MEMÓRIA INSTALADO, COM FREQUÊNCIA EFETIVA DE 3.200 MHZ OU SUPERIOR, DO TIPO DDR4, EM UM ÚNICO MÓDULO; B. OS MÓDULOS DE MEMÓRIA DEVEM SER HOMOLOGADOS PELO FABRICANTE E DEVEM SER IDÊNTICOS EM MARCA/MODELOPARA CADA EQUIPAMENTO FORNECIDO; C. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DOIS) SLOTS E EXPANSIBILIDADE PARA ATÉ 64GB (SESSENTA E QUATRO GIGABYTES). 5. ARMAZENAMENTO: A. DEVE POSSUIR UM DISCO SÓLIDO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2; 6. KIT TECLADO E MOUSE: A. TECLADO NO IDIOMA PADRÃO “PORTUGUÊS (BRASIL)”, ABNT2, LINHA CORPORATIVA; B. MOUSE COM TECNOLOGIA ÓTICA, DE CONFORMAÇÃO AMBIDESTRA, COM NO MÍNIMO 3 BOTÕES (SENDO UM BOTÃO PARA ROLAGEM DE TELAS – “SCROLL”). C. MOUSE COM RESOLUÇÃO MÍNIMADE 1000 (UM MIL) DPI; D. TECLADO E MOUSE COM INTERFACE USB; E. TECLADO E MOUSE DEVERÃO SER DA MESMA MARCA DO FABRICANTE DO COMPUTADOR; F. DEVEM SER MANTIDOS OS MESMOS PADRÕES DE CORES DO GABINETE PARA O KIT. PARA O MOUSE, SERÁ ACEITO AINDA AS CORES PRATA E CINZA EM COMBINAÇÃO COM O PADRÃO DE CORES DO GABINETE. 7. FONTE DE |
ALIMENTAÇÃO: A. FONTE DE ALIMENTAÇÃO COM TENSÃO DE ENTRADA 110/220 VAC,COM EFICIÊNCIA MÍNIMA DE 92% (80 PLUS PLATINUM); B. O QUIPAMENTO (DESKTOP) DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ENERGY STAR VERSÃO 6.1 OU SUPERIOR OU COM CERTIFICADOS DE NORMAS BRASILEIRAS EQUIVALENTES, COMO O ANEXO E DA PORTARIA 170/2012 DO INMETRO; C. ACOMPANHAR CABOS, CONECTORES E TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DO COMPUTADOR. FORNECER CABO DE ENERGIA PADRÃO NBR 14136. 8. GABINETE: A. DO TIPO SMALL FORM FACTOR, COM VOLUME MÁXIMO (OBTIDO PELA MULTIPLICAÇÃO DA PROFUNDIDADE, LARGURA E ALTURA MÁXIMOS, CONSIDERANDO O EQUIPAMENTO NA POSIÇÃO HORIZONTAL (DESKTOP) DE 8.100CM3; B. O GABINETE DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, SER DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO FORNECIDO, NÃO SENDO ACEITO OREGIME DE OEM (ORIGINAL EQUIPMENT MANUFACTURER); C. DEVE PERMITIR A ABERTURA DO EQUIPAMENTO E A TROCA DOS MÓDULOS DE MEMÓRIA RAM SEM A UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS (TOOL LESS); D. O GABINETE DEVERÁ POSSUIR O FURO (SLOT) PADRÃO KENSINGTON OUSIMILAR PARA A UTILIZAÇÃO DE KIT DE SEGURANÇA DE MESMO TIPO, QUE O PRENDERÁ AOMONITOR OU À MESA DE TRABALHO, SEM ADAPTAÇÕES; E. NÃO SERÃO ACEITOS CONECTORESOU ORIFÍCIOS DE VENTILAÇÃO NA PARTE SUPERIOR DA TAMPA; 9. INTERFACES E PORTAS DE COMUNICAÇÃO: A. SLOTS: 2 (DOIS) SLOTS PADRÃO M.2, 1 (UM) SLOT PCIE X16, 1 SLOT PCIE X1, 2 (DOIS) SLOTS TIPO SDRAM DDR4 PARA EXPANSÃO EFETIVA DE MEMÓRIA EM ATÉ 64 GB; B. CONTROLADORA DE VÍDEO: I.CONTROLADORA INTEGRADA A PLACA MÃE COM COMPARTILHAMENTO DE MEMÓRIA; II. DEVE OFERECER, NO MÍNIMO, 2 (DUAS) SAÍDAS GRÁFICAS, SENDO ELAS DISPLAYPORT E/OU HDMI. CASO O EQUIPAMENTO OFERTADO NÃO POSSUA UMA DESTAS INTERFACES, DEVE SER FORNECIDO ADAPTADOR DO MESMO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO. C. CONTROLADORES DE REDE CONECTIVIDADE): I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 1 (UMA)PORTA DE REDE PADRÃO RJ-45 INTEGRADA, COM A POSSIBILIDADE DE |
OPERAR A 10, 100,1000MBPS (COM RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DE VELOCIDADE) D. CONTROLADORA DE ÁUDIO: I. CONTROLADORA DE SOM COMPATÍVEL COM O PADRÃO “HD AUDIO CODEC”; II. ALTO-FALANTE INTEGRADO AO GABINETE; III. POSSUIR, NO PAINEL FRONTAL, UM CONECTOR UNIVERSAL OU COMBO DE ÁUDIO; IV. POSSUIR NO PAINEL FRONTAL OU TRASEIRO UM CONECTOR DE SAÍDA DE LINHA. E. PORTAS E EXPANSÕES: I. POSSUIR, NO MÍNIMO, 8 (OITO)PORTAS USB, SENDO 4 (QUATRO) NO PADRÃO 3.2 OU SUPERIOR. DENTRE AS 8 (OITO) INTERFACES, 2 (DUAS) DELAS DEVERÃO SER FRONTAIS. 10. SOFTWARE: A. DEVERÁ ACOMPANHARO EQUIPAMENTO LICENÇA OEM DO SISTEMA OPERACIONAL MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL DE 64 BITS, OU VERSÃO MAIS RECENTE, NO IDIOMA PORTUGUÊS BRASIL. B. TODOS OS DRIVERS PARA OS SISTEMAS OPERACIONAIS SUPORTADOS, INCLUSIVE ATUALIZAÇÕES DE FIRMWARE, DEVEM ESTAR DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO WEBSITE DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTO, SEM NECESSIDADE DE QUALQUER IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO E DEVEM SER FACILMENTE LOCALIZADOS E IDENTIFICADOS PELOMODELO DO EQUIPAMENTO OU CÓDIGO DO PRODUTO CONFORME ETIQUETA PERMANENTE AFIXADA NO GABINETE; 11. MONITOR A. O MONITOR DEVE OBRIGATORIAMENTE SER DO MESMO FABRICANTE DO COMPUTADOR, NÃO SENDO ACEITOS MONITORES DE FABRICANTES DIFERENTES; B. MONITOR TFT LCD (MATRIZ ATIVA) COM ILUMINAÇÃO LED, SUPERFÍCIE DA TELA ANTIRREFLEXO, ÁREA VISÍVEL DE NO MÍNIMO 21.4 POLEGADAS E FORMATO WIDESCREEN (RELAÇÃO DE 16:9); C. POSSUIR RESOLUÇÃO DE NO MÍNIMO 1920 X 1080 PIXELS A 60 HZ; D. POSSUIR BRILHO DE NO MÍNIMO 250CD/M² E TAXA DE CONTRASTE TÍPICO DE NO MÍNIMO 3000:1; E. POSSUIR PIXEL PITCH DE NO MÁXIMO 0,30MM (HORIZONTAL E VERTICAL); F. POSSUIR AJUSTES DE ALTURA E INCLINAÇÃO; G. DEVE POSSUIR TEMPO DE RESPOSTA DE NO MÍNIMO 5MS; H. SUPORTAR MONTAGEM VESA; I. POSSUIR SLOT PARA TRAVA DE SEGURANÇA; J. POSSUIR NO MÍNIMO 2 (DUAS) PORTAS DE VÍDEO, SENDO 1 (UMA) PORTA DO TIPO DISPLAY PORT E 1 (UMA) PORTA HDMI (NÃO SERÁ ACEITO A |
UTILIZAÇÃO DE ADAPTADORES OU CONVERSORES. | |||||||
Valor total R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computador todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a Rua, Avenida nº , em
(Cidade), como responsável desta empresa.
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço dos itens a ser retirados da Ata de Registro de Preços, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº , do Banco , na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
5) Prazos de entrega do objeto da licitação será de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do Pregão n° 011/2022, contados da solicitação. A ata de registro de preços terá o prazo de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
6) Prazo de pagamento será até no máximo 30 (trinta) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
7) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, de de 2022.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2022 - RP Nº010/2022 PROCESSO Nº023/2022 PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º. , com sede à , neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Município de Araguari Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º011/2022 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo- lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura
RECONHECER FIRMA(S).
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2022 - RP Nº010/2022 PROCESSO Nº023/2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2022 - RP Nº010/2022 PROCESSO Nº023/2022
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº 023/2022
Pregão Eletrônico nº011/2022
Pelo presente, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à R. Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxxx, Cep: 38.444.090, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 23.099.229/00001-20, por seu PRESIDENTE, Sr.: ,
portador de RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº
, residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG; nos termos do Decreto Municipal 107/2015, considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº...../......, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal n.º 10.520/2002 (Lei do Pregão), na Lei Municipal n.º 3.794/2002, nos Decretos Municipais n.os 109/2020 e 105/2014, a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, a Lei Complementar Federal n.º 147/2014, a Lei Municipal Geral MPE n.º 4.697/2010, alterada pela Lei Municipal n.º 5.680/2017, Decreto Municipal n.º 107/2015, com as alterações conferidas pelo Decreto Municipal n.º 34/2017, Decreto Municipal 116/2021 e o Decreto Municipal nº 012/2022, e demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) 2.1 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº011/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. A contratação dos serviços objeto desta Ata será formalizada por meio de Instrumento Contratual, Nota de Empenho ou documento equivalente, após a emissão da ordem de serviços emitida pela SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
2.2. Não caberá reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos estão relacionados à respectiva contratação.
2.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta na Ata de Sessão do Pregão, na qual consigna o último lance ofertado por cada licitante.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da respectiva SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA OU PRESIDÊNCIA gestora da Ata de Registro de Preços, desde que devidamente justificada a vantajosidade e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Federal nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal nº 105, de 2014.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata compete os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua homologação e devida publicação, não podendo ser prorrogada.
4.2. A Ata devidamente assinada, após a homologação e publicação deverá ser publicada no site oficial do Legislativo de Araguari.
4.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA gestora não fica obrigada a firmar as contratações.
5. DO FORNECIMENTO
5.1. Caso a(s) empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar, não receber ou não retirar o Instrumento Contratual, a Nota de Empenho ou documento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis, a Administração convocará a classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicando aos faltosos as penalidades cabíveis.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.1.1. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, a SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA negociará com o fornecedor sua redução, caso contrário, o signatário da Ata poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro do seu preço, devendo anexar ao requerimento documentação comprobatória.
6.1.2. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Xxxxxxx, poderá requerer à Secretaria, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado.
6.1.3. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
6.1.4. Cancelado o registro, a SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
6.1.5. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao(s) item(ns) que restar frustrado.
6.2. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.2.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.2.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.2.3. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.3. O cancelamento previsto no item anterior será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.4.1. por razão de interesse público; ou
6.4.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.1.1. As sanções previstas no item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, § 4º do Decreto n° 7.892, de 2014.
8.4. Ficará sob a responsabilidade da SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos para formalização de empenho ou instrumento contratual equivalente.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Araguari, XX de XXXXXXXXXX de XXXXX.
Assinatura do Representante Legal do órgão gerenciador
Assinaturas do(s) Representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº011/2022 - RP Nº010/2022 PROCESSO Nº023/2022
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, QUE ENTRE SI FIRMAM CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI E XXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à R. Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx nº. 758, Bairro Centro, CEP 38.444-090, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº. 23.099.229/0001-20, neste ato representado pelo representado por seu PRESIDENTE, Xx.: , , , portador de RG nº. SSP/ , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado nesta cidade de Araguari-MG.
CONTRATADA: , pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , com sede a , nº.
, Bairro , Cidade de , CEP: , neste ato representada por seu sócio-proprietário Sr. , ,
, , portador do documento de identidade Registro Geral (RG) nº.
, inscrito no CPF/MF sob o nº. , residente e domiciliado na, n°, Bairro , CEP: , Cidade de .
.
FUNDAMENTAÇÃO: Nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e demais legislação aplicável que regem o presente, e em obediência ao processo de PREGÃO Nº. 011/2022, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar a presente contratação, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (COMPUTADORES COMPLETOS, COM MONITORES, TECLADO E MOUSE), PARA ATENDER AS DEMANDAS
ADMINISTRATIVAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora registrada na Ata de REGISTRO DE PREÇOS Nº , independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
FORNECEDOR | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
Total geral da proposta em R$ | R$ |
1.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público.
1.5. Forma de Fornecimento: O fornecimento dos itens será feito de forma parcelada.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 - O prazo de vigência deste Contrato é de .....................
(dias/meses/anos) contados a partir de .................... (data de assinatura/ordem de serviços) fixado no Edital, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2 - A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ ............ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa DE ADMINISTRAÇÃO, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrá(ão) por conta da(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
Fonte | Ficha | Dotação |
100 | 46 | 01.02.04.126.0001.2310.4.4.90.52.00 |
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Câmara Municipal de Araguari com até 30 (trinta) dias após a entrega do serviço/produto e após apresentação da Nota Fiscal ou de acordo com a disponibilidade financeira do município. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV).
Haverá compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos. (Conforme a Lei nº8666/93, Artigo 40, XIV. “d”).
O pagamento será realizado de acordo com a proposta financeira da Contratada, e
será creditado em conta (corrente/poupança) de nº
, Agência nº , do Banco .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a CÂMARA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer serviço, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
6.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º. 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo do servidor Superintendência Administrativa ou servidor da área designado pela mesma, a quem compete verificar se a empresa está executando corretamente o contrato, obedecendo aos termos do contrato e aos demais documentos que o integram. Caso seja detectada alguma irregularidade, o objeto terá o seu recebimento rejeitado mediante simples declaração de constatação.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato, no Termo de Referência e na legislação pertinente, as seguintes:
10.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos e demais condições de fornecimento conforme disposto no Termo de Referência;
10.1.3. Entregar os produtos conforme especificações constantes nos Termos de Referência, no edital e de acordo com a marca e o modelo/versão ofertados na licitação, nas quantidades solicitadas e dentro dos prazos determinados;
10.1.4. Realizar o fornecimento do item empenhado, sem qualquer exigência de pedido mínimo para a entrega;
10.1.5. Responsabilizar-se pelo transporte e entrega do produto no local indicado na nota de empenho, não cabendo à CONTRATANTE custear qualquer tipo de despesa referente ao transporte, incluindo frete ou despesas de outra natureza;
10.1.6. Substituir às suas expensas, em até 10(dez) dias úteis, após notificação formal da irregularidade, o produto que for rejeitado pela unidade solicitante, por irregularidade e/ou inconformidade dos produtos com o ofertado no processo licitatório, sendo a possibilidade pela troca exclusivamente do fornecedor, inclusive com todos os custos advindos desta;
10.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a Lei Federal nº 8.078/1990(CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR);
10.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.9. Responsabilizar-se pelos danos causados ao Município de Araguari/MG e a terceiros, provenientes do fornecimento do objeto do Termo de Referência;
10.1.10. A contratada deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução do objeto ora contratado.
10.2. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Termo de Referência:
10.2.1. Emitir a nota de xxxxxxx em favor do fornecedor contratado, em data compreendida durante a vigência do contrato assinado;
10.2.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.2.3. Comunicar à empresa, formalmente, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa, por meio de servidor especialmente designado;
10.2.5. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.6. Atestar, o recebimento definitivo dos produtos na nota fiscal/fatura e encaminhar o documento para pagamento;
10.2.7. Efetuar o pagamento à empresa no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e no edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Caso a contratada ensejar o retardamento da execução do objeto deste Termo de Referência, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do procedimento licitatório;
17.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
- 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual legal, com a possível rescisão contratual;
- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a contratada, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.3. As multas não são compensatórias e não excluem as perdas e danos resultantes;
11.4. Caso a contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega do bem solicitado, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições estabelecidas; e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
11.5. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para entrega do bem solicitado, deverá ser encaminhada à Contratante, até o vencimento do prazo de prestação inicialmente estipulado, ficando a critério da Contratante a sua aceitação.
11.6. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular Processo Administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, de acordo com o art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, nas demais normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
16.2. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente os serviços licitados.
16.3. A licitante vencedora obrigar-se-á a manter, até a data de pagamento todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do instrumento contratual.
16.4. A Administração não se obriga a utilizar o Instrumento Contratual, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições do Instrumento Contratual, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.
16.5. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá durante a vigência do Instrumento Contratual determinar a gradativa redução ou aumento do fornecimento, até a elaboração de um novo instrumento contratual.
16.6. Fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no edital, seus anexos e as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
16.7. A parte Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme menciona o artigo 70 da Lei 8.666/93.
16.8 - A parte Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme determina o artigo 71 da Lei 8.666/93.
16.9 - Ficará sob responsabilidade da Superintendência Gestora a vinculação e responsabilidade de quantitativos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Legislativo, as expensas do Contratante.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari - MG, XX de XXXXXXXXXXX de 2022.
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
TESTEMUNHAS:
NOME: . CPF/MF: . NOME: . CPF/MF: .