PRIMEIRO TERMO ADITIVO
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO
ao Contrato CJF n. 039/2021, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., para a
prestação de serviços contínuos de limpeza, copeiragem, recepção, secretariado, mensageria e reprografia, nas instalações físicas da sede do Conselho da Justiça Federal situado no SCES, Trecho III, Polo 08, Lote 09 e do prédio da gráfica localizado no endereço SAAN Quadra 01 Lotes 10/70, ambos em Brasília – DF.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF
n. 00.508.903/0001-88, com sede no Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx- XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, residente em Brasília - DF, e a
BRASFORT ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 36.770.857/0001-38, estabelecida no SAAN QUADRA 01 Nº 835 – Parte A, CEP nº 70.632- 100, Brasília – DF, neste ato representada por seu sócio administrador, o senhor XXXXXXX XXXXXXXX DE NEGREIROS, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 257.787 - SSP/DF, residente em Brasília-DF, doravante denominada CONTRATADA, celebram o primeiro termo aditivo, conforme disposto no Processo SEI n. 0001561-97.2021.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste termo consiste na alteração do Contrato CJF n. 039/2021, relativo à prestação de serviços contínuos de limpeza, copeiragem, recepção, secretariado, mensageria e reprografia, nas instalações físicas da sede do Conselho da Justiça Federal situado no SCES, Trecho III, Polo 08, Lote 09 e do prédio da gráfica localizado no endereço XXXX Xxxxxx 00 Xxxxx 00/00, xxxxx xx Xxxxxxxx - XX, conforme a seguir:
a) revisão dos valores dos Encargos Sociais e Trabalhistas, em face das alterações no percentual do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), com efeitos a partir de 1º/1/2022;
b) repactuação, por força da previsão do adicional de insalubridade, com efeitos a partir de 25/11/2021, e das Convenções Coletivas de Trabalho Sindiserviços 2022/2022 e SIS DF 2022/2022, com efeitos a partir de 1º/1/2022; e
c) alteração do item 13.10, exclusão das alíneas “a” e “b” do item 13.10 e inclusão do subitem
13.10.1 à cláusula décima terceira do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIII, art. 37, inciso XXI; art. 12 do Decreto n. 9.507/2018; arts. 53 e ss. da IN n. 5/20217; Norma Regulamentadora nº 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego; Lei 14.158/2021; Medida Provisória nº 1.091/2021; Lei n. 10.192/2011, art. 3º; Convenções Coletivas de Trabalho Sindiserviços 2022/2022 n. DF000015/2022 e SIS DF 2022/2022 n. DF000002/2022; cláusula décima do Contrato CJF n. 039/2021; e em conformidade com as informações constantes no Processo n. 0001561- 97.2021.4.90.8000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA REVISÃO DOS ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS (GPS), FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
3.1 Revisão dos Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Outras Contribuições, em face da alteração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 1,1926, com efeitos a partir de 1º/1/2022.
3.1.1 Essa alteração gera, por conseguinte, diminuição no percentual do Risco Ambiental do Trabalho (RAT ajustado) de 1,22% para 1,19%, constante da Tabela 2.2 da Planilha Mem.Encargos, bem como diminuição no percentual total dos Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições de 35,02% para 34,99%, com efeitos a partir de 1º/1/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DA REPACTUAÇÃO
4.1 Repactuação do valor contratual sobre a remuneração e demais componentes da Planilha de Custos e Formação de Preços, por força da concessão do adicional de insalubridade e das Convenções Coletivas de Trabalho Sindiserviços 2022/2022 e SIS DF 2022/2022, conforme descrito a seguir:
4.1.1 Previsão do adicional de insalubridade, com grau médio de 20% do salário mínimo, a 1 (um) posto de servente e a 1 (um) posto de técnico em secretariado que prestam serviços no Setor de Saúde e Bem-Estar do Conselho da Justiça Federal, com efeitos a partir de 25/11/2021, conforme a seguir:
a) adicional de insalubridade no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), com base no salário mínimo estabelecido na Lei nº 14.158/2021;
b) o adicional de insalubridade passará de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), com base no salário mínimo estabelecido na Medida Provisória nº 1.091/2021.
4.1.2 Convenção Coletiva de Trabalho Sindiserviços 2022/2022, número de registro no MTE DF000015/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato dos Empr de Empr de Asseio, Conservação, Trab Temporário, Prest Serviços e Serv Terceirizáveis do DFSindiserviços/DF, com efeitos a partir de 1º/1/2022:
a) reajuste sobre os salários-base constantes do Módulo 1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, nos termos da cláusula quarta da Convenção, conforme a seguir:
a.1) reajuste de 6,00% (seis por cento) sobre o salário-base para a categoria encarregado; e
a.2) reajuste de 10% (dez por cento) sobre o salários-base para as categorias servente, mensageiro, operador de máquina reprográfica, garçom, copeira, recepcionista e jauzeiro.
b) alteração do valor do adicional de periculosidade para R$ 503,92 (quinhentos e três reais e noventa e dois centavos) para a categoria jauzeiro, em virtude do reajuste do salário;
c) alteração do valor unitário do auxílio-alimentação, referente ao Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários, para R$ 38,00 (trinta e oito reais), nos termos da cláusula décima quarta da Convenção.
c.1) essa alteração gera, por conseguinte, o valor total de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais) para as categorias de encarregado, servente, mensageiro, operador de máquina reprográfica, garçom, copeira, recepcionista e jauzeiro.
d) alteração da dedução legal do auxílio transporte, em virtude do reajuste dos salários da categoria servente, mensageiro, operador de máquina reprográfica, copeira, recepcionista e jauzeiro;
e) alteração do valor mensal do Seguro de Vida e Assistência Funeral, referente ao Submódulo
2.3 – Benefícios Mensais e Diários, para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), nos termos da cláusula décima oitava da Convenção; e
f) alteração dos valores referentes ao Plano de Saúde para R$ 169,67 (cento e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e à Assistência Odontológica para R$ 11,27 (onze reais e vinte e sete centavos), nos termos das cláusulas décima sexta e décima sétima, respectivamente, da Convenção, os quais serão pagos por ressarcimento para as categorias de encarregado, servente, mensageiro, operador de máquina reprográfica, garçom, copeira, recepcionista e jauzeiro.
4.1.3 Convenção Coletiva de Trabalho SIS DF 2022/2022, número de registro no MTE DF000002/2022, firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalhos Temporário e Serviços Terceirizáveis do DF e o Sindicato das Secretarias e dos Secretários do DF, com efeitos a partir de 1º/1/2022:
a) reajuste de 10% (dez por cento) sobre o salário-base constante do Módulo 1 da Planilha de Custos e Formação de Preços, nos termos da cláusula quarta da Convenção, para a categoria de técnico em secretariado;
b) alteração do valor unitário do auxílio-alimentação, referente ao Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários da Planilha de Custos e Formação de Preços, para R$ 38,33 (trinta e oito reais e trinta e três centavos), que, aplicado o desconto de R$ 0,70 (setenta centavos), fica totalizado em R$37,63 (trinta e sete reais e sessenta e três centavos), nos termos da cláusula décima terceira da Convenção.
b.1) essa alteração gera, por conseguinte, o valor total de R$ 827,86 (oitocentos e vinte e sete reais, e oitenta e seis centavos) para a categoria de técnico em secretariado.
c) alteração dos valores referentes ao Plano de Saúde para R$ 169,67 (cento e sessenta e nove reais, e sessenta e sete centavos) e à Assistência Odontológica para R$ 11,27 (onze reais, e vinte e sete centavos), nos termos das cláusulas décima quinta e décima nona, respectivamente, da Convenção, os quais serão pagos por ressarcimento para a categoria de técnico em secretariado.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DE ITEM
5.1 Altera-se, a partir da assinatura deste Termo Aditivo, o item 13.10 da cláusula décima terceira do Contrato, que passa a seguinte redação:
13.10 No caso de ausência do prestador de serviço sem a devida cobertura, o valor mensal pro rata para pagamento do posto será calculado na proporção exata dos dias efetivamente trabalhados contados do primeiro ao último dia do mês, conforme a seguinte fórmula.
Onde:
VP = Valor pro rata do posto;
DT = Dias de efetiva prestação do serviço dentro do mês;
DM = Número total de dias do mês (28, 30 ou 31)
5.2 Fica excluído, a partir da assinatura deste Termo Aditivo, as alíneas “a” e “b” do item 13.10 da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
5.3 Inclui-se, a partir da assinatura deste Termo Aditivo, o subitem 13.10.1 à Cláusula Décima Terceira do Contrato, conforme a seguir:
13.10.1. A fim de evitar distorções no pagamento do contrato ao longo de toda a sua vigência, para efeito do cálculo, o mês de fevereiro deverá ser contado com 28 dias, mesmo em anos bissextos.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO ADITIVO
6.1 O valor mensal estimado do contrato, para cobrir as despesas relativas ao adicional de insalubridade, à revisão e à repactuação, será o seguinte, conforme discriminado na Xxxxxxxx xx 0000000:
a) R$ 298.913,95 (duzentos e noventa e oito mil, novecentos e treze reais e noventa e cinco centavos), com efeitos a partir de 25/11/2021; e
b) R$ 325.926,69 (trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos), com efeitos a partir de 01º/01/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: JC - 168312, Natureza da Despesa – ND: 33.90.37.01, 33.90.37.02 e 33.90.37.05.
7.2 A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada ao CONTRATANTE, na respectiva Lei Orçamentária Anual.
CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1 A CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura, a garantia contratual no valor de R$ 14.431,60 (quatorze mil, quatrocentos e trinta e um reais e sessenta centavos), nos termos da Lei n. 8.666/1993, art. 56, § 1º, incisos I, II e III, c/c cláusula décima sexta do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO ANEXO
9.1 Integra este termo, como Anexo Único, a Planilha de Custos (id. 0346271), da qual os signatários declaram ciência.
9.1.1 No caso de conflito prevalecem as disposições constantes deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento de aditamento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
11.1 Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato, desde que não contrariem este aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e- mails: xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx; xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.1.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXXX XXXXXXXX DE NEGREIROS
Sócio Administrador da Brasfort Administrração e Serviços Ltda
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Autenticado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx de Negreiros, Usuário Externo, em 06/06/2022, às 11:15, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juiz Federal XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Secretário- Geral, em 06/06/2022, às 15:20, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0341761 e o código CRC F44FF5E3.
Processo nº0001561-97.2021.4.90.8000 SEI nº0341761