EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO:02/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO - PROCESSO:02/2021
Pregão Presencial nº 02/2021 Registro de Preços 02/2021
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE , com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx D’eu , Orleans - SC, inscrito no CNPJ sob nº 08.486.180/0001-75, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSÍVEIS, a ser regido
pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123, de 14 de outubro de 2006, e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Relação de Quantitativos, Especificações e Compradores
Anexo II – Termo de referência
Anexo III – Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Anexo V – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação Anexo VI – Modelo de declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Anexo VII – Modelo de carta de credenciamento
Sistema de Registro de Preços - SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.
Ata de Registro de Preços - ARP – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto A presente licitação tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSÍVEIS, , de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.2 - Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação).
Data/Hora: 15/04/2021às 15:00 horas
Local: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
Rua Xxxxxx Xxxxx, 322 Bairro Conde D’eu , Orleans – SC –
1.3 - Abertura da Sessão
Data/Hora: 15/04/2021às 15:00 horas
Local: SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
Rua Xxxxxx Xxxxx, 322 Bairro Conde D’eu , Orleans – SC –
2 - DOS PARTICIPANTES
2.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1. Empresas que não possuem os requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de atividade incompatível com o objeto do Edital.
2.2.2. Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação.
2.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
2.2.5. Em qualquer situação elencada no artigo 38 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
2.2.6. Em qualquer situação elencada no artigo 22 do Anexo XXI da Instrução Normativa Conjunta SEF/SCC nº 005 de 28 de maio de 2018 do Estado de Santa Catarina.
2.2.7. Empresas inseridas no Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) conforme Lei Estadual 16.493 de 05 de dezembro 2014.
2.2.8. Xxxxxx em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme art. 7° inciso XXXIII da Constituição Federal.
2.2.9. Estejam constituídos sob a forma de Consórcio.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão Presencial, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão Presencial, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 - Credenciamento;
3.2.2 – Entrega da declaração (Anexo V);
3.2.3 - Entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada, para cada lote
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão Presencial, por lote, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.4 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão Presencial, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho, contendo as seguintes informações:
ENVELOPE Nº 01
PROPOSTA DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSÍVEIS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
Nº DO CNPJ
ENVELOPE Nº 02
DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021 – REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO EVENTUAL DE SERVIÇOS E PEÇAS PARA MANUTENÇÃO DE BOMBAS SUBMERSÍVEIS
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE Nº DO CNPJ
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografado ou impresso por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas, contendo endereço, telefone, fax/e-mail da licitante.
5.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão Presencial, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) A identificação do objeto/serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, Indicação do fabricante/marca e modelo (exceto para os itens de serviço); e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão Presencial foram ou não atendidas.
b)- CARTA DE SOLIDARIEDADE ou declaração de rede credenciada emitida pela fabricante das marcas SCHNEIDER (Lote 01) e SULZER (Lote 02).
c) o preço unitário e total, expresso em reais, com no máximo 02 (dois) algarismos decimais.
d) os preços propostos não deverão ultrapassar o valor máximo unitário dos itens, detalhamentos no anexo I, sob pena de desclassificação.
e) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão Presencial.
f) o prazo de entrega que não poderá ser superior ao prazo de 30 dias para o fornecimento de material e 02(duas) horas para prestação do serviço, após a solicitação do respectivo pedido de fornecimento.
5.3 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.4 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s
5.5 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.6 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo V deste Edital, juntamente com a proposta.
5.7 – A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão Presencial, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o Envelope nº 1 - Proposta de Preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de Menor Preço Por lote
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos por lote ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.2.1 - Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.7 – O valor de decréscimo dos lances será determinado pelo pregoeiro na sessão pública do Pregão Presencial.
6.8 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o lote e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.10 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.11 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.12 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.13 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.14 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.15 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.16 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º).
6.17 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.18 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.19 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.20 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.21 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informar as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.21.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.22 – Encerrada a fase competitiva do Pregão Presencial e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 2
7.1 – Os documentos de habilitação, em uma via preferencialmente numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada no cartório; ou
c) cópia autenticada pelo servidor autorizado do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
- SAMAE , mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, mediante a exibição dos originais.
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro.
7.1.2 – Somente serão autenticados documentos através da apresentação de seus originais.
7.1.3 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede INTERNET condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.2 – A documentação para fins de habilitação a ser incluída no envelope nº 02 pelas licitantes, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Certidão Negativa OU Positiva com efeitos de Negativa de Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal)
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante há menos de 60 (sessenta) dias, devendo ser observado que as empresas sediadas em Santa Catarina deverão apresentar certidões negativas dos sistemas SAJ (antigo) e EPROC (novo), ambos do TJSC
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452/1943.
i) Declaração da PROPONENTE, de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO VII deste Edital;
j) Certidão atualizada emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) do estado sede da empresa licitante, comprovando o registro da licitante que será a prestadora dos serviços objeto deste edital.
7.2.1 Qualificação Técnica:
a)- Apresentar Credencial de assistente técnico XXXXXXXXX (Lote 01) e SULZER (Lote 02); b)- Apresentar atestado de peças genuínas SCHNEIDER (Lote 01) e SULZER (Lote 02).
7.2.1.1 Indicação do pessoal técnico, adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, que se responsabilizará pelos trabalhos conforme exigido no quadro abaixo:
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL | EQUIPE MÍNIMA EXIGIDA |
Engenheiro | 01 |
Técnicos treinados pela SULZER | 01 |
Técnicos treinados pela SCHNEIDER | 01 |
7.2.1.1.1 Os profissionais apresentados para atender o item 7.2.1.1 do edital, não poderão ser contratados em período de experiência ou por prazo explícito em contrato inferior ao cumprimento do prazo previsto para a execução dos serviços, ficando a licitante, nessas condições, inabilitada.
a) A comprovação de pertencer ao quadro da empresa ocorrerá através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha Registro de Empregado ou ainda, através de contrato de prestação de serviços.
b) Quando se tratar de sócio, a comprovação se dará pela apresentação do Contrato Social.
7.2.1.2 A comprovação da Qualificação Técnica do Profissional Engenheiro dar-se-á mediante apresentação do registro profissional na entidade competente (CREA), e de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado (CAT “COM REGISTRO DE ATESTADO”), devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove que o profissional foi responsável pela execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto licitado.
7.1.1.3 A comprovação da Qualificação Técnica dos Profissionais treinados pela SULZER/SCHNEIDER dar-se-á mediante apresentação de Declaração ou Certificação emitida pelo fabricante.
7.2.1.4 As participantes deverão apresentar Atestado(s) de Qualificação Técnica Operacional emitido por pessoa jurídica, acompanhado com a Certidão de Acervo Técnico com Registro de Atestado (CAT “COM REGISTRO DE ATESTADO”), devidamente registrado na entidade profissional competente, que comprove que a licitante já executou serviços de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior conforme quadro abaixo:
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QTD. MÍNIMA SOLICITADA EM ATESTADO |
1) Manutenção Eletromecânica de Bombas Submersíveis da marca SCHNEIDER /SULZER, com potência mínima de 20kw | 1 |
OBS: O SAMAE com o intuito de que os Técnicos da empresa vencedora do certame tenham a devida capacidade e conhecimento técnico, solicita que as mesmas tenham a credencial de assistente técnico ou até mesmo certificados de cursos profissionalizantes e treinamentos realizados na área de manutenção Elétrica
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar o prazo de validade até a data limite fixada para entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data de emissão.
7.4– Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante e o número do CNPJ, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.6.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital.
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto.
7.7.3 – Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão Presencial que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente à interessada.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 – Da sessão pública do Pregão Presencial será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão Presencial, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão Presencial, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA(S) AMOSTRA(S) / PROSPECTO(S) E DOCUMENTO(S) ADICIONAL(IS)
9.1 - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra(s) ou prospecto(s), do(s) produto(s) cotado(s), devidamente identificada(s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão Presencial.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues na sede do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE de Orleans-SC.
12 – DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 - Os atos do presente processo serão publicados no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC);
12.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contadas da data de sua assinatura;
12.2.1 - É admitida a prorrogação da vigência do contrato, caso seja firmado, nos termos do da Lei Federal nº 8.666/93, satisfeitos os demais requisitos desta norma;
12.2.2 - Dentro do prazo de vigência do Registro de Preços, as licitantes que tiverem seus preços registrados ficarão obrigadas ao fornecimento, desde que obedecidas às condições deste Edital e da respectiva Ata de Registro de Preços;
12.3 – O SAMAE convocará o licitante vencedor, por meio de notificação via correio com aviso de recebimento ou através de fac-símile, para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permitindo a prorrogação por igual período, a critério da administração pública;
12.3.1 - A Ata de Registro de Preços será assinada pelo órgão gerenciador e pelos fornecedores cujos preços forem registrados. E, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente instrumento licitatório;
12.3.2 - A licitante que tiver seu preço registrado se obriga a manter, na assinatura da Ata de Registro de Preços e durante o prazo de vigência da mesma, todas as condições de habilitação exigidas no Capítulo VIII deste Edital;
12.3.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não atender as condições de habilitação, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, responderá na forma da legislação vigente, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o SAMAE registrará os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação;
12.3.4 - Os fornecedores classificados, subsequentemente, registrarão os seus preços na Ata de Registro de Preços, para futuras substituições;
12.4 - Durante a vigência do Registro de Preços, a administração pública poderá convocar os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente à ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços;
12.5 - As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades da administração pública e será procedida preferencialmente pela emissão de Autorização de Fornecimento (AF) e/ou, por Contrato de Fornecimento (CF) ou por documento equivalente;
12.5.1. - A administração pública encaminhará ao detentor do preço registrado a Autorização de Fornecimento (AF), via correio com aviso de recebimento ou através de fac-símile, devendo atender ao fornecimento no prazo e no local de entrega estabelecido;
12.5.2 - O contrato firmado, se firmado, terá vigência a partir de sua assinatura, limitando-se ao final do exercício em que ocorreu sua assinatura, exceto os casos previstos nos incisos do art. 57 da Lei 8.666/93;
12.5.3 - A administração pública convocará o detentor do preço registrado, por meio de notificação via correio com aviso de recebimento ou através de fac-símile, para assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/93 e alterações;
12.6 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos: gerenciador e participantes deste Registro de Preços a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-lhes facultada a adoção de outros meios para a contratação do fornecimento pretendido, respeitado a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Preço Registrado a preferência em igualdade de condições;
12.6.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso os órgãos participantes deste Registro de Preços optem por contratar o fornecimento através de licitação específica e o preço encontrado for igual ou superior ao registrado;
12.7 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas pelos regulamentos internos próprios;
12.7.1 - Caberá ao fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será feito em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da competente nota fiscal junto ao SAMAE.
13.2 - Com o intuito de garantir a plena preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assim definido como a relação existente entre o conjunto dos encargos impostos à empresa contratado pela Administração e a remuneração correspondente recebida pelo produto licitado, fica assegurada a recomposição, reajuste e atualização monetária dos preços constantes na Ata do Certame, desde que previamente avisado a parte contrária.
13.3 - Para efeitos de concessão de recomposição, reajuste e atualização monetária à empresa contratada pela Administração, fica definido que será preservado o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no instante em que a proposta foi formulada, em caráter final, pela empresa.
13.4 - Fica definido que haverá ensejo à aplicação de recomposição, atualização monetária, reajuste e garantia do equilíbrio econômico-financeiro diante da superveniência de fatos imprevisíveis e previsíveis de consequências incalculadas, capazes de retardar ou impedir a execução do ajuste, ou ainda de casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, com a configuração de álea econômica extraordinária e extracontratual.
13.5 - Será deferida a aplicação de recomposição, atualização monetária e reajuste dos preços registrados ou contratados sempre que for verificado e devidamente comprovado pela empresa o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro.
13.6 - A solicitação da empresa deverá estar devidamente fundamentada e comprovar, de forma incontestável e irrefutável, que houve o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, salientando-se que a Administração poderá recusar o pleito formulado mediante a ausência dos pressupostos necessários para o deferimento, dentre eles:
I – ausência de elevação dos encargos da empresa;
II – ocorrência do evento causador do desequilíbrio antes da formulação da proposta;
III – ausência de vínculo de causalidade entre o evento ensejador do desequilíbrio e a majoração dos encargos da empresa com preços registrados ou contratados;
IV – culpa exclusiva da empresa com preços registrados ou contratados pela majoração dos encargos, incluindo-se a previsibilidade da ocorrência dos eventos ensejadores.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
14.1 - Caberá à licitante vencedora fornecer o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes execução.
14.2 - Executar os serviços solicitados na medida da necessidade, podendo ocorrer em dias úteis e não úteis, nas Unidades do SAMAE de Orleans;
14.3 - Prestar os serviços, objeto da presente licitação, em qualquer unidade do SAMAE;
14.4 - A empresa vencedora deverá efetuar a visita e analise dos equipamentos no local quando solicitado pelo Samae num prazo máximo de 2:00 horas após a solicitação;
14.5 - Responsabilizar-se pelos custos de deslocamento para a prestação dos serviços nas unidades indicadas pelo SAMAE;
14.6 – Disponibilizar todo tipo de ferramental torno, solda, relógio comparador, chaves e etc, equipamentos necessários para retirada/instalação e manutenção dos equipamentos, bem como veículos adequados ao transporte dos mesmos.
14.7 - Disponibilizar para seus funcionários todos os equipamentos de proteção individual e coletivo dos funcionários quando da execução de serviços nas dependências do SAMAE tanto na sede quanto nas instalações remotas.
14.8 – Para todas as manutenções efetuadas deverão ser emitidos relatórios de causas, e serviços realizados;
14.9 – As peças sobressalentes necessárias a manutenção dos equipamentos, deverão ser discriminadas e informadas imediatamente pela contratada ao SAMAE, para que este proceda a pesquisa de preços e compra dos mesmos, razão pela qual a contratada não poderá efetuar a troca sem antes obter autorização por escrito do SAMAE
14.10 – Comprovar a qualquer tempo através de certificados de fabricantes ou de qualificação profissional, a capacidade técnica de seus funcionários envolvidos na manutenção dos equipamentos;
14.11 - Aceitar acréscimos ou supressões que o SAMAE solicitar, até o limite permitido pelo parágrafo 1º do artigo 65 de Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
14.12 - Assumir todos os custos ou despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta Contratação.
14.13 - Não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação.
14.14 – Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas nesta licitação.
14.15 - Sujeitar-se a mais ampla fiscalização por parte do SAMAE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações procedentes, caso ocorram.
14.16 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados, observando-se as leis trabalhistas e previdenciárias aplicáveis ao caso e demais exigências legais para o exercício das atividades do objeto deste Contrato, ficando, ainda o SAMAE isento de qualquer vínculo empregatício.
14.17 - Responsabilizar-se por todas as despesas, tributos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, taxas, fretes e quaisquer outros que forem devidos.
14.18 - Responsabilizar-se por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da Contratante ou a terceiros, decorrente de dolo ou culpa, sob quaisquer de suas formas, quando do cumprimento da obrigação. A Contratante ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
15. ENDEREÇO PARA ENTREGA
PRAZO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
14.1 – O prazo não poderá ser superior ao prazo de 30 dias para o fornecimento de material e 02(duas) horas para prestação do serviço, após a solicitação do respectivo pedido que será feito por e-mail ou telefone.
14.2 – O prazo do presente contrato é de 12 meses após a assinatura do contrato, para prestação de serviço periódico, mediante Solicitação emitida pelo SAMAE.
14.3 -O prazo para assinatura do contrato será de até 3 (três) dias após a homologação do processo.
15 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa resultante desta Licitação ocorrerá a conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2021 e 2022,
Projeto de Atividade 8 - 2.032
Dotação: 33.90.39.99
Dotação: 33.90.30.99 16 – DAS SANÇÕES
16.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, neste Pregão Presencial e no Contrato.
16.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou a prestação do serviço pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
16.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da LICITANTE ou CONTRATADA, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
16.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
16.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17. DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente e a qualquer tempo, tornar-se superior ao praticado no mercado e/ou em outros órgãos da Administração Pública, a administração pública, órgão gerenciador, deverá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
17.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado e fundamentado, não puder cumprir o compromisso, a administração pública poderá, mediante criteriosa análise:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e, ainda, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
17.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, ou revogação do lote da Ata de Registro de Preços.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - O fornecedor terá seu registro de preço cancelado quando:
a) Não cumprir as exigências do Ato Convocatório e/ou Ata de Registro de Preços;
b) Não formalizar e/ou cumprir o contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente, decorrente do registro de preços e/ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) Der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
18.2 - O cancelamento de registro, nas alíneas citadas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
18.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, mediante abertura de processo administrativo, devidamente fundamentado, comprovando fato superveniente, caso fortuito ou força maior, ou ocorrência de Fato do Príncipe;
18.3.1 – O participante fica obrigado a manter o Registro pelo prazo de 12 (doze) meses, salvo as condições estabelecidas no item anterior, após analisadas e julgadas;
18.4 - A comunicação do cancelamento de preço registrado, nos casos previstos nas alíneas do item 18.1, será por correspondência com aviso de recebimento (protocolo), juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços;
18.5 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação;
18.6 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
19 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Pregoeiro e aos membros da Equipe de Apoio, ambos do SAMAE, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
19.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão Presencial ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Licitação na Sede Administrativa do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE.
19.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
19.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
19.5 - O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE poderá revogar o presente Pregão Presencial por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.6 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório.
19.7 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
19.8 - Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Setor de Materiais do SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 11:00 e das 14:00 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 00000000 ramal 202, através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou por e-mail – xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Orleans - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Orleans-SC, 31 de Março de 2021.
Xxxxx Echeli Bett Diretor do SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Registro de Preços
ANEXO I
Relação de Quantitativos, Especificações
EQUIPAMENTOS SCHNEIDER – LOTE 01
Ítem | BOMBA VME 3620 | |||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
01 | KIT ACOPLAMENTO | 2 | R$ | 232,02 | R$ | 464,04 |
02 | INTERMEDIÁRIO | 2 | R$ | 579,91 | R$ | 1.159,82 |
03 | KIT ORING | 4 | R$ | 96,00 | R$ | 384,00 |
04 | SELO MECANICO 14 | 4 | R$ | 856,93 | R$ | 3.427,72 |
05 | EIXO | 4 | R$ | 755,80 | R$ | 3.023,20 |
06 | KIT ESTÁGIO | 18 | R$ | 236,95 | R$ | 4.265,10 |
07 | KIT DIFUSOR | 4 | R$ | 1.432,69 | R$ | 5.730,76 |
08 | KIT PRIMEIRO ESTÁGIO | 4 | R$ | 174,00 | R$ | 696,00 |
09 | CARCAÇA | 2 | R$ | 950,40 | R$ | 1.900,80 |
10 | REBOBINAGEM 2,0CV 2P | 4 | R$ | 460,00 | R$ | 1.840,00 |
XXXXX XX 00000 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
11 | CHAVETA ROTOR | 2 | R$ | 22,69 | R$ | 45,38 |
12 | KIT TUBO COBRE | 2 | R$ | 100,09 | R$ | 200,18 |
13 | SELO MECANICO 1.1/4 | 2 | R$ | 125,35 | R$ | 250,70 |
14 | O RING | 12 | R$ | 11,76 | R$ | 141,12 |
15 | ROTOR FE 170mm | 6 | R$ | 225,84 | R$ | 1.355,04 |
16 | DIVISÃO ME-3 | 6 | R$ | 626,60 | R$ | 3.759,60 |
17 | PONTA DO EIXO 86mm | 2 | R$ | 269,82 | R$ | 539,64 |
18 | SELO MECANICO 5/8 | 2 | R$ | 44,22 | R$ | 88,44 |
19 | BUCHA BRONZE SINTERIZADA | 2 | R$ | 26,22 | R$ | 52,44 |
20 | KIT LATERAL DE ENTRADA | 2 | R$ | 2.156,66 | R$ | 4.313,32 |
21 | REBOBINAGEM 30,0 CV 2P | 2 | R$ | 2.154,00 | R$ | 4.308,00 |
BOMBA BC 23R 1.1/4 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
22 | BUCHA SELO | 2 | R$ | 208,31 | R$ | 416,62 |
23 | INTERMEDIARIO | 2 | R$ | 788,66 | R$ | 1.577,32 |
24 | SELO MECANICO 1.1/4 | 2 | R$ | 125,35 | R$ | 250,70 |
25 | ROTOR FE 208mm | 2 | R$ | 416,69 | R$ | 833,38 |
26 | KIT CARACOL | 2 | R$ | 1.021,85 | R$ | 2.043,70 |
27 | REBOBINAGEM 20,0 CV 2P | 2 | R$ | 1.694,00 | R$ | 3.388,00 |
BOMBA ME BR 1315 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
28 | EIXO | 2 | R$ | 186,31 | R$ | 372,62 |
29 | CHAVETA | 2 | R$ | 21,60 | R$ | 43,20 |
30 | KIT CORPO DE SAIDA | 2 | R$ | 282,96 | R$ | 565,92 |
31 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,80 | R$ | 547,20 |
32 | ROTOR 107mm | 9 | R$ | 267,99 | R$ | 2.411,91 |
33 | KIT BUCHA DISTÂNCIA | 9 | R$ | 176,40 | R$ | 1.587,60 |
34 | KIT ORING | 2 | R$ | 41,06 | R$ | 82,13 |
35 | DIVISÃO | 6 | R$ | 193,07 | R$ | 1.158,41 |
36 | KIT LATERAL DE ENTRADA | 2 | R$ | 300,52 | R$ | 601,04 |
37 | REBOBINAGEM 1,5 CV 2P | 1 | R$ | 420,00 | R$ | 420,00 |
BOMBA ME BR 1630 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
38 | EIXO | 6 | R$ | 448,80 | R$ | 2.692,80 |
39 | CHAVETA | 6 | R$ | 22,20 | R$ | 133,20 |
40 | KIT CORPO | 6 | R$ | 282,96 | R$ | 1.697,76 |
41 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 817,08 |
42 | KIT BUCHA DISTÂNCIA | 30 | R$ | 176,40 | R$ | 5.292,00 |
43 | KIT ORING | 10 | R$ | 41,06 | R$ | 410,60 |
44 | DIVISÃO | 36 | R$ | 193,07 | R$ | 6.950,52 |
45 | ROTOR 107mm | 36 | R$ | 268,00 | R$ | 9.648,00 |
46 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 817,08 |
47 | BUCHA BR SINTERIZADA | 6 | R$ | 26,22 | R$ | 157,32 |
48 | KIT LATERAL DE ENTRADA | 6 | R$ | 403,31 | R$ | 2.419,86 |
49 | REBOBINAGEM 3,0 CV 2P | 10 | R$ | 525,00 | R$ | 5.250,00 |
BOMBA ME BR 1950 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
50 | EIXO | 2 | R$ | 666,00 | R$ | 1.332,00 |
51 | CHAVETA | 2 | R$ | 29,82 | R$ | 59,64 |
52 | KIT TUBO COBRE | 2 | R$ | 119,00 | R$ | 238,00 |
53 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 544,72 |
54 | ROTOR BR CC 107mm | 4 | R$ | 328,82 | R$ | 1.315,28 |
55 | KIT BUCHA DISTÂNCIA | 20 | R$ | 177,60 | R$ | 3.552,00 |
56 | KIT ORING | 4 | R$ | 41,06 | R$ | 164,24 |
57 | DIVISÃO | 20 | R$ | 193,07 | R$ | 3.861,40 |
58 | ROTOR BR 107mm | 18 | R$ | 268,00 | R$ | 4.824,00 |
59 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 544,72 |
60 | BUCHA SINTERIZADA | 4 | R$ | 26,22 | R$ | 104,88 |
61 | KIT LATERAL DE ENTRADA | 2 | R$ | 433,75 | R$ | 867,50 |
62 | REBOBINAGEM 5,0 CV 2P | 1 | R$ | 714,00 | R$ | 714,00 |
BOMBA ME BR 2240 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
63 | EIXO | 2 | R$ | 169,93 | R$ | 339,86 |
64 | CHAVETA | 2 | R$ | 20,51 | R$ | 41,02 |
65 | KIT CORPO | 10 | R$ | 370,93 | R$ | 3.709,30 |
66 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 544,72 |
67 | ROTOR BR 146mm | 10 | R$ | 487,72 | R$ | 4.877,20 |
68 | KIT BUCHA DE DISTANCIA | 4 | R$ | 200,00 | R$ | 800,00 |
69 | KIT ORING | 4 | R$ | 49,64 | R$ | 198,56 |
70 | DIVISÃO | 10 | R$ | 283,33 | R$ | 2.833,30 |
71 | KIT LATERAL DE ENTRADA | 2 | R$ | 387,13 | R$ | 774,26 |
72 | REBOBINAGEM 4,0 CV 2P | 2 | R$ | 580,00 | R$ | 1.160,00 |
BOMBA ME BR2475 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL |
73 | EIXO | 2 | R$ | 391,91 | R$ | 783,82 |
74 | CHAVETA | 2 | R$ | 22,80 | R$ | 45,60 |
75 | KIT TUBO COBRE | 2 | R$ | 119,00 | R$ | 238,00 |
76 | KIT CORPO | 2 | R$ | 601,91 | R$ | 1.203,82 |
77 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 544,72 |
78 | ROTOR BR 146mm | 10 | R$ | 555,58 | R$ | 5.555,80 |
79 | KIT BUCHA DE DISTANCIA | 4 | R$ | 200,00 | R$ | 800,00 |
80 | KIT ORING | 4 | R$ | 49,64 | R$ | 198,56 |
81 | DIVISÃO | 10 | R$ | 283,33 | R$ | 2.833,30 |
82 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 544,72 |
83 | KIT LATERAL DE ENTRADA | 2 | R$ | 580,18 | R$ | 1.160,36 |
84 | REBOBINAGEM 7,5 CV 2P | 2 | R$ | 865,00 | R$ | 1.730,00 |
BOMBA ME BR 24100 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
85 | EIXO | 2 | R$ | 391,91 | R$ | 783,82 |
86 | CHAVETA | 2 | R$ | 23,38 | R$ | 46,76 |
87 | KIT TUBO COBRE | 2 | R$ | 119,00 | R$ | 238,00 |
88 | KIT CORPO | 2 | R$ | 602,40 | R$ | 1.204,80 |
89 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 544,72 |
90 | ROTOR BR 146mm | 10 | R$ | 555,60 | R$ | 5.556,00 |
91 | KIT BUCHA DE DISTANCIA | 4 | R$ | 200,00 | R$ | 800,00 |
92 | KIT ORING | 4 | R$ | 49,64 | R$ | 198,56 |
93 | DIVISÃO | 10 | R$ | 283,33 | R$ | 2.833,30 |
94 | XXXX XXXXXXXX 0/0 XX | 0 | R$ | 136,18 | R$ | 544,72 |
95 | KIT LATERAL DE ENTRADA | 2 | R$ | 580,18 | R$ | 1.160,36 |
96 | REBOBINAGEM 10,0 CV 2P | 2 | R$ | 1.065,00 | R$ | 2.130,00 |
BOMBA FIT 000-000-000 RT219 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
97 | ROLAMENTO 6310 C3 | 4 | R$ | 191,06 | R$ | 764,24 |
98 | KIT EIXO | 2 | R$ | 1.994,11 | R$ | 3.988,22 |
99 | ROLAMENTO 6010 C3 | 4 | R$ | 189,04 | R$ | 756,16 |
100 | KIT PARAFUSO | 2 | R$ | 64,04 | R$ | 128,08 |
101 | ANEL DE DESGASTE | 2 | R$ | 100,62 | R$ | 201,24 |
102 | JUNTA | 2 | R$ | 94,46 | R$ | 188,92 |
103 | SELO MECANICO 1.3/4 | 2 | R$ | 208,54 | R$ | 417,08 |
104 | KIT BUCHA DO SELO | 2 | R$ | 926,89 | R$ | 1.853,78 |
105 | JUNTA | 2 | R$ | 27,49 | R$ | 54,98 |
106 | ROTOR FE 219mm | 2 | R$ | 601,02 | R$ | 1.202,04 |
107 | ANEL DE DESGASTE | 2 | R$ | 98,69 | R$ | 197,38 |
108 | REBOBINAGEM 60CV 2P | 2 | R$ | 4.998,00 | R$ | 9.996,00 |
BOMBA FIT 000-000-000 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
109 | ROLAMENTO 6310 C3 | 4 | R$ | 191,06 | R$ | 764,26 |
110 | KIT EIXO | 2 | R$ | 1.994,11 | R$ | 3.998,22 |
111 | ROLAMENTO 6010 C3 | 2 | R$ | 189,44 | R$ | 378,88 |
112 | ANEL DE DESGASTE | 2 | R$ | 112,82 | R$ | 225,64 |
113 | JUNTA | 2 | R$ | 94,46 | R$ | 188,92 |
114 | SELO MECANICO 1.3/4 | 2 | R$ | 208,54 | R$ | 417,08 |
115 | KIT BUCHA DO SELO | 2 | R$ | 926,89 | R$ | 1.853,78 |
116 | JUNTA | 2 | R$ | 27,49 | R$ | 54,98 |
117 | ROTOR FE 260mm | 2 | R$ | 737,84 | R$ | 1.475,68 |
118 | ANEL DE DESGASTE | 2 | R$ | 100,62 | R$ | 201,24 |
119 | REBOBINAGEM 100CV 2P | 1 | R$ | 6.328,00 | R$ | 6.328,00 |
MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS AGUA SCHNEIDER | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE HORAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
120 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL, TÉCNICO E AUXILIAR TÉCNICO - DIURNO | 500 | R$ | 192,00 | R$ | 96.000,00 |
121 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL, TÉCNICO E AUXILIAR TÉCNICO - NOTURNO | 500 | R$ | 228,00 | R$ | 114.000,00 |
TOTAL DO LOTE 1 | R$ | 401.236,39 |
EQUIPAMENTOS SULZER – LOTE 02 | ||||||
BOMBA ROBUSTA 250M | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
122 | KIT REPARO | 2 | R$ | 213,90 | R$ | 427,80 |
123 | PROPULSOR | 2 | R$ | 48,22 | R$ | 96,44 |
124 | REBOBINAGEM 0,5 CV 2P | 2 | R$ | 326,00 | R$ | 652,00 |
BOMBA ROBUSTA 300M | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
125 | KIT REPARO | 2 | R$ | 213,90 | R$ | 427,80 |
126 | ROPULSOR | 2 | R$ | 59,80 | R$ | 119,60 |
127 | REBOBINAGEM 1,0 CV 2P | 2 | R$ | 375,00 | R$ | 750,00 |
BOMBA ROBUSTA 400T | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
128 | KIT REPARO | 4 | R$ | 375,75 | R$ | 1.495,00 |
129 | PROPULSOR | 4 | R$ | 311,65 | R$ | 1.246,60 |
130 | PLACA DE FUNDO | 4 | R$ | 235,75 | R$ | 943,00 |
131 | REBOBINAGEM 1,0 CV 2P | 4 | R$ | 375,00 | R$ | 1.500,00 |
BOMBA ROBUSTA 850T | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL |
132 | KIT REPARO | 2 | R$ | 557,75 | R$ | 1.115,50 |
133 | PROPULSOR | 2 | R$ | 690,00 | R$ | 1.380,00 |
134 | PLACA DE FUNDO | 2 | R$ | 348,45 | R$ | 696,90 |
135 | REBOBINAGEM 3,0CV 4P | 2 | R$ | 552,00 | R$ | 1.104,00 |
BOMBA ROBUSTA 701T | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
136 | KIT REPARO | 2 | R$ | 453,73 | R$ | 907,46 |
137 | PROPULSOR | 2 | R$ | 425,36 | R$ | 850,69 |
138 | PLACA DE FUNDO | 2 | R$ | 1.591,35 | R$ | 3.182,70 |
139 | CAMARA | 1 | R$ | 1.591,35 | R$ | 1.591,35 |
140 | REBOBINAGEM 1,0 CV 4P | 2 | R$ | 386,00 | R$ | 772,00 |
BOMBA ROBUSTA 801T | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
141 | KIT REPARO | 2 | R$ | 453,73 | R$ | 907,46 |
142 | PROPULSOR | 2 | R$ | 477,41 | R$ | 954,82 |
143 | PLACA DE FUNDO | 2 | R$ | 1.591,35 | R$ | 3.182,70 |
144 | CAMARA | 1 | R$ | 1.591,35 | R$ | 1.591,35 |
145 | REBOBINAGEM 2,0 CV 4P | 2 | R$ | 480,00 | R$ | 960,00 |
BOMBA XFP 101G | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
146 | KIT REPARO | 2 | R$ | 10.650,83 | R$ | 21.301,66 |
147 | PROPULSOR | 2 | R$ | 3.219,86 | R$ | 6.439,72 |
148 | PLACA DE FUNDO | 3 | R$ | 2.138,77 | R$ | 6.416,31 |
149 | CAMARA | 2 | R$ | 3.742,39 | R$ | 7.484,78 |
150 | REBOBINAGEM 30,0CV 4P | 4 | R$ | 2.400,00 | R$ | 9.600,00 |
151 | BUJÃO | 2 | R$ | 835,80 | R$ | 1.671,60 |
152 | DEPOSITO DE OLEO | 2 | R$ | 2.365,93 | R$ | 4.731,86 |
BOMBA AFPV 80/401T | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
153 | KIT REPARO | 3 | R$ | 453,73 | R$ | 1.361,19 |
154 | PROPULSOR | 3 | R$ | 425,36 | R$ | 1.276,08 |
155 | PLACA DE FUNDO | 3 | R$ | 847,69 | R$ | 2.543,07 |
156 | CAMARA | 2 | R$ | 2.653,26 | R$ | 5.306,52 |
157 | REBOBINAGEM 5,0CV 4P | 4 | R$ | 724,00 | R$ | 2.896,00 |
158 | DEPOSITO DE OLEO | 2 | R$ | 772,85 | R$ | 1.545,70 |
BOMBA EJ 30B | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
159 | KIT REPARO | 2 | R$ | 2.341,40 | R$ | 4.682,80 |
160 | PROPULSOR | 2 | R$ | 865,95 | R$ | 1.731,90 |
151 | PLACA DE FUNDO | 2 | R$ | 635,95 | R$ | 1.271,90 |
162 | REBOBINAGEM 3,0 CV 4P | 2 | R$ | 552,00 | R$ | 1.104,00 |
BOMBA PIRANHA 08/2 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
163 | KIT REPARO | 12 | R$ | 813,05 | R$ | 9.756,60 |
164 | PROPULSOR | 10 | R$ | 131,10 | R$ | 1.311,00 |
165 | TRITURADOR FIXO | 10 | R$ | 202,50 | R$ | 2.025,00 |
166 | TRITURADOR MOVEL | 10 | R$ | 276,05 | R$ | 2.760,50 |
167 | REBOBINAGEM 2,0CV 2P | 10 | R$ | 460,00 | R$ | 4.600,00 |
BOMBA PIRANHA S30/2 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
168 | KIT REPARO | 4 | R$ | 1.822,50 | R$ | 7.290,00 |
169 | PROPULSOR | 4 | R$ | 1.440,00 | R$ | 5.760,00 |
170 | TRITURADOR FIXO | 4 | R$ | 448,95 | R$ | 1.795,80 |
171 | TRITURADOR MOVEL | 4 | R$ | 540,01 | R$ | 2.160,04 |
172 | REBOBINAGEM 3,0CV 2P | 4 | R$ | 525,00 | R$ | 2.100,00 |
BOMBA PIRANHA M46/2 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
173 | KIT REPARO | 6 | R$ | 4.208,06 | R$ | 25.248,36 |
174 | PROPULSOR | 6 | R$ | 1.515,49 | R$ | 9.092,94 |
175 | TRITURADOR FIXO | 6 | R$ | 378,71 | R$ | 2.272,26 |
176 | TRITURADOR MOVEL | 6 | R$ | 451,66 | R$ | 2.709,96 |
177 | REBOBINAGEM 5,0CV 2P | 6 | R$ | 714,00 | R$ | 4.284,00 |
178 | CAMARA | 3 | R$ | 2.401,13 | R$ | 7.203,39 |
179 | PLACA DE FUNDO | 6 | R$ | 544,72 | R$ | 3.268,32 |
BOMBA PIRANHA 80/2 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
180 | KIT REPARO | 8 | R$ | 3.660,55 | R$ | 29.204,36 |
181 | PROPULSOR | 8 | R$ | 4.143,34 | R$ | 33.146,42 |
182 | TRITURADOR FIXO | 8 | R$ | 378,71 | R$ | 3.029,68 |
183 | TRITURADOR MOVEL | 8 | R$ | 485,30 | R$ | 3.882,40 |
184 | REBOBINAGEM 10,0 CV 2P | 8 | R$ | 1.065,00 | R$ | 8.520,00 |
185 | PLACA DE DESGASTE | 8 | R$ | 2.112,03 | R$ | 16.896,24 |
BOMBA AFP 1048 | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL | |||
186 | KIT REPARO | 4 | R$ | 4.104,64 | R$ | 16.418,56 |
187 | PROPULSOR | 4 | R$ | 3.393,63 | R$ | 13.574,52 |
188 | PLACA DE FUNDO | 4 | R$ | 1.931,57 | R$ | 7.726,28 |
189 | CAMARA | 2 | R$ | 10.737,30 | R$ | 21.747,60 |
190 | REBOBINAGEM 20,0 CV 2P | 4 | R$ | 1.694,00 | R$ | 6.776,00 |
MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS SULZER | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE HORAS | VALOR UNITÁRIO | VALOR FINAL |
191 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL, TÉCNICO E AUXILIAR TÉCNICO - DIURNO | 500 | R$ | 192,00 | R$ 96.000,00 |
192 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO GERAL, TÉCNICO E AUXILIAR TÉCNICO - NOTURNO | 500 | R$ | 228,00 | R$ 114.000,00 |
TOTAL DO LOTE 2 | R$ | 572.507,86 |
Orleans-SC, 31 de Março de 2021
FÁBIO ECHELI BETT
Diretor do SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Registro de Preços
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega: na sede das respectivas autarquias consorciadas (item 14 deste Edital) Garantia:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Telefone: ( )
Responsável pela assinatura contrato: Cargo:
CPF:
Telefone: ( )
Local e data: Assinatura/Carimbo
Dados Bancários Ag:
CC:
Favorecido:
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Registro de Preços ANEXO III
DECLARAÇÃO
inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: emitir em papel timbrado da licitante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Registro de Preços
ANEXO IV DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 4.1.1, do Edital de Pregão Presencial 02/2021, promovido pelo SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Registro de Preços
ANEXO V
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
Este documento deverá ser entregue ao Pregoeiro no início da sessão, juntamente com o Credenciamento.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por , portador de Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF nº , DECLARA, sob as penalidades da Lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Registro de Preços
Anexo VI
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(deverá ser apresentada fora dos envelopes)
Ao
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE PREGÃO PRESENCIAL 02/2021 para REGISTRO DE PREÇOS SESSÃO PÚBLICA DIA 15/04/2021 as 15:00 horas.
A empresa (nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº com sede na Rua
, na cidade de. , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação), CPF nº e RG nº , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao Pregão Presencial, na sessão pública de julgamento, nos termos do Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002.
Local e data.
NOME E ASSINATURA REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIAMENTO
CARIMBO DA EMPRESA
Observação: emitir em papel timbrado da licitante.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Registro de Preços
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO de Orleans, na modalidade Pregão 02/2021, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, ____ de _ _ _ __ _ de 2021.
Diretor ou Representante Legal
Este documento deverá ser entregue no envelope 02 – Habilitação