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PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014
1. DA CONVOCAÇÃO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SEBRAE/MT, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.534.450/0001-52, com Sede na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 3999, CPA, Cuiabá/MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011), Lei Complementar n.º 123/2006, recepcionada no âmbito do Sistema SEBRAE pela Resolução CDN n.º 166 de 28 de fevereiro de 2008 e demais legislações pertinentes, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL, às 10h30min (dez horas e trinta minutos), com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, do dia 27 (vinte e sete) de NOVEMBRO de 2014, na Sede do SEBRAE/MT, para Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Jardinagem e manutenção de paisagismo nas áreas ajardinadas da Sede do SEBRAE/MT e Centro SEBRAE de Sustentabilidade em Cuiabá/MT, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Jardinagem e manutenção de paisagismo nas áreas ajardinadas da sede do SEBRAE/MT e Centro SEBRAE de Sustentabilidade em Cuiabá/MT, incluindo o fornecimento de mão de obra, pulverização preventiva e corretiva contra pragas e doenças, escarifação e areação do solo, adubação química e orgânica (inodora) por duas vezes ao ano, irrigação, poda, limpeza de ervas daninhas, retirada e destinação do resíduo orgânico e reposição de plantas ornamentais e mudas de forração, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
2.2. Poderão participar deste certame:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
b) Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de prestadores de serviços compatíveis com o objeto da presente licitação;
c) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo
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representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
2.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Empregados ou dirigentes operacionalmente vinculados ao Sistema SEBRAE;
b) Ex-Empregados ou ex-dirigentes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão;
c) Pessoas Jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE.
d) Pessoas Jurídicas que se encontrem sob o regime falimentar.
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País.
f) Consórcios ou grupo de empresas.
g) Pessoas Jurídicas cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
3. DA VISTORIA
3.1. A licitante interessada em participar deste Pregão poderá, caso tenha interesse, vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, ou seja, 26 (vinte e seis) de NOVEMBRO de 2014, com o objetivo de inteirar-se das condições dos serviços, mediante prévio agendamento de horário junto à Unidade de Logística do SEBRAE/MT – Sr. Marcelo Santana, através do telefone (00) 0000.0000.
3.2. A vistoria será acompanhada por representante do SEBRAE/MT designado para esse fim.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
4.1. No dia, local e horário estabelecidos neste instrumento convocatório, os licitantes interessados em participar, deverão credenciar-se junto ao Pregoeiro, e 03 (três) envelopes, a saber:
a) ENVELOPE 01 “CREDENCIAMENTO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014
b) ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014
c) ENVELOPE 03 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/2014
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4.2. O envelope “Credenciamento” deverá conter cópias dos seguintes documentos:
a) Quando sócios proprietários: documento de identificação com foto do representante legal (cópia autenticada) e contrato social e todas as alterações ou documento consolidado que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando procurador: procuração com poderes para participação neste pregão (com firma reconhecida do outorgante, por Tabelião Oficial) acompanhada de: documento de identificação pessoal com foto do procurador (cópia autenticada) e contrato social e todas as alterações ou documento consolidado que apontem a representação legal da empresa licitante (cópias simples);
Parágrafo Primeiro: Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados, quando solicitados.
Parágrafo Segundo: A falta de representação pessoal na sessão não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar- se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
Parágrafo Terceiro: O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente, desde que apresente a documentação solicitada, em conformidade com os ditames deste Instrumento Convocatório.
4.3. A “PROPOSTA DE PREÇO” deverá conter as solicitações do item 5.
4.4. O envelope 03 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos relacionados no item 7.
5. DA PROPOSTA
As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório até o dia e horário marcados para a abertura da sessão. As propostas serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇO”, na forma prevista no item 4 do presente instrumento convocatório, atendendo aos requisitos abaixo:
5.1. Ser datilografada e/ou digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo representante legal e conter: Razão Social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo da proponente, telefone, fax para contato, endereço eletrônico, número de referência deste pregão (Pregão Presencial Nº 058/2014) e menção ao SEBRAE/MT;
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5.2. Conter as especificações dos serviços de conformidade com o Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório.
5.3. Ofertar preço unitário e global da proposta, em algarismo e por extenso, em moeda nacional, respeitando os valores máximos consignados no subitem 12.1, sob pena de desclassificação, observando o modelo de proposta do Anexo II (Modelo de Proposta de Preços);
5.4. Conter declaração de se incluem nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento, inclusive instalação e treinamento.
5.4.1. Os preços consignados deverão respeitar os valores máximos determinados para o fornecimento, no Anexo I, não podendo ultrapassar duas casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,90), estando inclusos nestes, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento.
5.5. Indicar prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão o Pregoeiro considerará como válido tal prazo;
5.6. Declaração de Porte da Empresa, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que fizerem jus aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 (declaração deverá ser enviada junto à proposta definitiva a ser encaminhada após o encerramento da disputa) – Modelo Anexo III deste edital.
5.6.1. Caso a licitante seja ME ou EPP,e faça jus aos benefícios da LC 123/06 e não apresente a devida Declaração, a mesma poderá ser providenciada pelo Pregoeiro no ato da abertura do envelope de Proposta de Preços, sendo de pronto assinada pelo representante legal da pessoa jurídica.
5.7 É vedada à licitante, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços, conforme dispõem os arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
OBSERVAÇÕES:
Os preços propostos não sofrerão reajustamentos no prazo a ser contratado, sendo que havendo a prorrogação contratual o mesmo poderá ser reajustado utilizando-se o índice do IGPM.
Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
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As propostas deverão estar vinculadas às respectivas Convenções Coletivas de Trabalho vigentes, se for o caso.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DOS PREÇOS GLOBAIS OFERTADOS, devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), sendo desclassificadas as aquelas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório, notadamente em relação às especificações dos serviços e preço ofertado que não pode ultrapassar o valor máximo tolerado (global), ou ser manifestamente inexeqüível por decisão do Pregoeiro;
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações exigidas neste instrumento convocatório ou contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório, sendo permitido ao Pregoeiro sanar vícios que não maculem a validade da proposta;
6.2. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos;
6.3. Após a abertura dos envelopes relativos às Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será dado seguimento ao certame;
6.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza;
6.5. Não serão consideradas como critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
6.6. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, os papéis que contém as propostas de preços deverão estar preferencialmente, dispostos e numerados em ordem crescente.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada (tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial, posto que o SEBRAE/MT não autenticará nenhum papel), os seguintes documentos:
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7.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis e Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias);
c) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de nomeação ou eleição posterior, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “b”.
7.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) (para contribuintes com certidões válidas emitidas com data anterior a 03/11/2014), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante.
Observação 1: Em todos os casos serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.
Observação 2: Para fins de comprovação da Seguridade Social serão aceitas certidões conjuntas negativa de débitos relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União desde que com data posterior a 03/11/2014.
7.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução satisfatória de serviços similares ao objeto da presente licitação.
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Poderá ser apresentado mais de 01 (atestado) para comprovar realização de serviços similares.
b) Apresentar atestado de vistoria do local onde serão realizados os serviços, devidamente assinado por representante do SEBRAE/MT, conforme item 3 do presente edital, ou, alternativamente apresentar Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
c) Cópia da Convenção Coletiva de Trabalho em vigência na data da publicação deste edital firmada entre o SEEAC/MT – Sindicato dos Empregados em Empresas Terceirizadas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de mão de Obra de Mato Grosso e o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Locação de mão de Obra de Mato Grosso.
7.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão.
7.1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. (modelo Anexo IV);
b) Declaração de que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo (modelo Anexo V).
8. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
8.1. O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
8.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao certame.
8.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
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8.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
8.5. Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06.
8.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/MT, para a regularização da documentação.
8.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.6.1, Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado ao SEBRAE/MT convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.8. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 7.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 7.1.2 letras “a” e “b”, 7.1.3 letras “a”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
8.9. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/MT.
8.10. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
8.11. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
9. DO PROCEDIMENTO NO PREGÃO
9.1. Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos representantes legais e efetuar-se-á a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes rubricando-as facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas;
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9.2. Nos termos dispostos no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18/05/2011, publicada no DOU de 26/05/2011), o procedimento licitatório terá início com a abertura de “PROPOSTAS DE PREÇO”, sendo realizado julgamento das mesmas de forma objetiva, em conformidade com o tipo de licitação, critérios estabelecidos neste instrumento convocatório, e com fatores exclusivamente nele referidos;
9.3. Será verificado, nas propostas, ao atendimento das condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro aquelas que não obedeçam ao Instrumento Convocatório;
9.4. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação (Pregoeiro), com a justificativa de suas razões, a ser apresentada, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
9.5. A Comissão de Licitação (Pregoeiro) analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto suspender a sessão pública;
9.6. Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
9.7. Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de menor preço e as demais propostas cujos valores estejam no intervalo de no máximo 15 % (quinze) por cento do menor preço classificado;
9.8. Quando não for possível obter pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, nas condições do subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), salvo empate, para poderem participar da etapa de lances verbais;
9.9. A validade do pregão não será comprometida se for inviabilizada a fase de lances em virtude da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta escrita, como também a classificação de apenas 02 (duas) ou menos propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais ou fase de negociação;
9.10. Em continuação, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos lançadores selecionados, que deverão formular lances de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
9.11. O Pregoeiro fará uma rodada de lances convidando o representante da licitante que ofereceu a proposta escrita de maior preço, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas selecionadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de menor valor;
9.12. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao menor preço obtido;
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9.13. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra e o licitante não tenha expressamente declarado que encerrou seus lances;
9.14. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL;
9.15. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/2006.
9.16. Ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
c) não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.17. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito;
9.18. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço;
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9.19. Após a finalização das etapas de classificação (propostas escritas, lances verbais e negociação, se houver), proceder-se-á a abertura do envelope 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor (classificado em primeiro lugar), caso este seja inabilitado será aberto o envelope de habilitação do 2º lugar e assim sucessivamente até que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições por ele propostas;
9.20. Os documentos de habilitação das licitantes remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro até a assinatura do contrato pelo licitante vencedor e poderão ser retirados mediante recibo pelo representante legal da licitante, na sede do SEBRAE/MT;
9.21. Após o desenrolar de todos os atos em cada sessão de licitação, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a qual será assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes;
9.22. Caso algum licitante deseje impetrar recurso administrativo único contra decisão do Pregoeiro deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito;
9.23. O prazo para impetração memoriais escritos do recurso administrativo é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do ato que o motivou;
9.24. Havendo interposição tempestiva de recurso escrito, ficam já convocadas as demais licitantes para, caso desejem, interpor contra-razões de recurso em igual período, a contar do fim do prazo do recorrente;
9.25. No prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor a empresa assim considerada deverá entregar na sede do SEBRAE/MT proposta de preços readequada, (consignando valores após fase de lances/verbais ou negociação). A nova distribuição do valor global deverá respeitar valores unitários máximos tolerados, devendo a distribuição do desconto ser realizada de forma proporcional.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 Das decisões do Pregoeiro caberá recurso único fundamentado, conforme segue: após declaração de vencedor, em sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais licitantes desde logo apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas imediatas dos autos;
10.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
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10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na sessão pública, importará em decadência do direito de recurso, com a consequente adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pela autoridade competente.
11. PRAZO DE EXECUÇÃO, LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. Os serviços objeto da contratação serão realizados na Sede do SEBRAE/MT e no Centro SEBRAE de Sustentabilidade, na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3999, em Cuiabá, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07h30 as 17h00 e aos sábados das 08h00 as 12h00.
11.2. Caso o licitante tenha interesse em conhecer in loco as áreas referentes à prestação do serviço, poderá realizar vistoria, conforme item 3 deste edital.
12. RECURSOS FINANCEIROS
Orçamento do SEBRAE/MT - Exercício 2014/2015.
12.1. RECURSOS DISPONÍVEIS
Os recursos disponíveis para o objeto licitatório são da ordem de até R$ 90.000,00 (NOVENTA MIL REAIS) para o período de 12 (doze) meses, incluindo todas as demais despesas necessárias para a execução do objeto deste certame licitatório.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações preclui a possibilidade posterior de questionamento de toda matéria nele constante.
13.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações, deverão ser encaminhados por escrito e contra recibo ao Pregoeiro do SEBRAE/MT, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo disposto no subitem acima, no horário das 07h30 às 12h e das 13h30 às 17h de segunda da sexta feira.
13.3. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados.
14. DO CONTRATO E DA ASSINATURA
14.1. O licitante vencedor terá o prazo de 02 (dias) dias úteis, após regular convocação para assinar o contrato.
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14.2. O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer a critério do SEBRAE/MT nas penalidades de: perda do direito a contratação, multa e/ou suspensão do direito de licitar com o sistema SEBRAE pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
14.3. Sendo faltoso o adjudicatário, o SEBRAE/MT poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, como vencedora, nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação da mesma.
14.4. Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá o SEBRAE/MT contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para executar o remanescente do serviço, nas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, desde que a mesma atenda as condições de habilitação.
14.5. As obrigações e direitos do SEBRAE/MT e da Contratada, resultantes do Contrato entre eles firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes derem-se mútua quitação.
14.6. O contrato deverá ser efetuado com valor para atendimento aos serviços relacionados no Anexo I do Instrumento Convocatório.
14.7. Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de complementação ou acréscimos, que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
14.8. O Contrato será formalizado com base nas regras e condições descritas no presente Instrumento Convocatório.
14.9. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre o contrato a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos deste último, a saber: o Instrumento Convocatório.
14.10. A empresa contratada não poderá realizar subcontratações sem a prévia anuência do SEBRAE/MT, caso a subcontratação seja autorizada, será exigida a subcontratação de microempresa ou EPP, desde que o percentual máximo do objeto a ser subcontratado não exceda a 30% (trinta por cento) do total licitado;
14.11. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá a CÂMARA REGIONAL DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE MATO-GROSSO – CBMAE-MT, por intermédio de cláusula compromissória, para dirimir as disputas e conflitos da mencionada contratação por arbitragem / mediação.
14.11.1. Cláusula Compromissória - As partes desde já elegem a CÂMARA REGIONAL DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE
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MATO-GROSSO – CBMAE-MT, sita à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 14 – 8º andar, Ed. Palácio do Comércio – CEP: 78.005-020 – Cuiabá, Estado de Mato Grosso, Brasil, concordando, especial e expressamente, com os termos desta cláusula compromissória incondicional e irrevogavelmente, para de acordo com seus Regulamentos e Xxxxxx, dirimir todas as disputas, conflitos, controvérsias, infração, extinção, inviabilidade, reivindicações ou demandas que decorrentes ou relativas do presente contrato/convênio ou que com ele se relacionem, que não se resolva por acordo entre as partes, nos termos da Lei nº. 9.307/96, com autorização para que os árbitros julguem por xxxxxxxx e não sendo possível um acordo por meio da Mediação, serão definitivamente resolvidas por Arbitragem. O Tribunal Arbitral será sempre composto por número ímpar, sendo para o presente caso o número de 3 (três), funcionando o último árbitro nomeado como Presidente do Tribunal. Cada parte indicará seu(s) árbitro(s) e 1 (um) respectivo(s) suplente(s), e estes, no prazo de 7 (sete) dias, indicarão mais um árbitro titular e respectivo suplente para presidir o Tribunal Arbitral. A responsabilidade pelo pagamento das custas iniciais processuais, serão da parte que solicitar a instauração do processo arbitral. Os honorários dos peritos serão pagos pelas partes, divididos em iguais parcelas. Os honorários dos árbitros serão pagos da seguinte forma; cada parte será responsável pelo pagamento do(s) honorário(s) do(s) árbitro(s) indicado(s) pela mesma e dividirão em parcelas iguais os honorários devidos ao Presidente do Tribunal.
15. DAS PENALIDADES
15.1. Quem, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar sujeito as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério do SEBRAE/MT:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Aplicação de multas, conforme abaixo;
d) Rescisão unilateralmente do contrato.
15.2. Independentemente do disposto no item 15.1, acima, poderá também o SEBRAE/MT pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar: multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
Parágrafo Único: Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de inadimplemento das obrigações.
15.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
16.2. Constituem motivo para rescisão de contrato, pelo SEBRAE/MT: I – Atraso na prestação dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado no início dos serviços;
VI - Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XIV – Descumprimento das regras contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE.
16.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do SEBRAE/MT, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 16.2;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
16.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 16.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente
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comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
16.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culta da contratada, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
16.7. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 16.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE e na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
16.8. A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 16.7, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
16.9. O SEBRAE/MT se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo a execução dos serviços objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse do SEBRAE/MT.
16.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
16.11. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:
I - Suspensão da execução, dos serviços, por ordem escrita do SEBRAE/MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
II - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/MT decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
III - Não liberação, por parte do SEBRAE/MT, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
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IV - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pelo SEBRAE/MT.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições de trabalho e de fatores que possam afetá-lo, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior, de desconhecimento dessas condições.
17.2. Efetuar os serviços, dentro da melhor técnica e conforme as especificações constantes, do Instrumento Convocatório e Anexo I (Termo de Referência) do Pregão n.º 058/2014.
17.3. Não realizar subcontratações, no todo ou em parte, sem a anuência do SEBRAE/MT;
17.4. Atender aos chamados do SEBRAE/MT com a máxima presteza;
18. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/MT
18.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
18.2. Responsabilizar-se pelo pagamento da prestação dos serviços;
Parágrafo Primeiro: Em caso de mora nos pagamentos devidos, por culpa do SEBRAE/MT, ficará o mesmo obrigado ao pagamento do valor devido acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento).
Parágrafo Segundo: Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências cabíveis para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
19. DOS DIREITOS DO SEBRAE/MT
19.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações de serviço, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
19.2. Rejeitar todo e qualquer serviço executado, que não atenda às especificações técnicas.
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19.3. Verificar as faturas mensais, a regularidade da documentação e autorizar o pagamento.
19.4. Realizar com seus próprios meios e/ou através de terceiros, os serviços de urgência.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
20.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal e comprovação de regularidade junto ao FGTS e à Previdência Social, os documentos deverão ser apresentados na Sede do SEBRAE/MT, situada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 3999, CPA, Cuiabá/MT;
20.2. Caso não haja reajuste decorrente de convenção coletiva, o salário base da categoria poderá sofrer reajuste, no intervalo de 12 (doze) meses, utilizando para tanto o IGPM – Índice Geral de Preços de Mercados, ou outro índice que o substitua, acordado entre as partes;
20.3. Só serão pagos os serviços efetivamente solicitados e devidamente realizados e atestados.
20.4. Havendo reajuste de salário decorrente de dissídio coletivo, durante a vigência contratual, o SEBRAE/MT recomporá o valor do contrato dentro do índice estabelecido exclusivamente no que se refere ao salário base da categoria.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações preclui a possibilidade posterior de questionamento de toda matéria nele constante.
21.3. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações, deverão ser encaminhados por escrito e contra recibo ao Pregoeiro do SEBRAE/MT, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo disposto no subitem acima, no horário das 07h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 de segunda a sexta-feira.
21.4. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados.
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21.5. O SEBRAE/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
21.6. É facultado ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.7. Após a abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
21.8. O SEBRAE/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
21.9. Fica assegurado ao SEBRAE/MT, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Presencial, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo;
c) Revogar o presente pregão por motivos de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste instrumento convocatório, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo.
21.10. Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante todo contrato as condições de habilitação exigidas.
21.11. A seu critério ao Pregoeiro poderá relevar erros ou omissões formais que não impliquem em inobservância ao editas, nem acarretem prejuízos para o objeto da licitação.
21.12. As dúvidas suscitadas em relação ao edital serão dirimidas pelo Pregoeiro.
21.13. As decisões provenientes do curso desta licitação serão comunicadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na Internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx Licitações, podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos licitantes, fax, e-mail, publicação em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a
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ser afixado na Sede do SEBRAE/MT, ou através de qualquer outro qualquer outro meio permitido;
21.14. A Autoridade Superior, a que se refere este edital é o Diretor Superintendente do SEBRAE/MT, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
21.15. Fazem parte integrante deste instrumento convocatório, os Anexos: I – Termo de Referência
II – Modelo de Proposta de Preços
III – Modelo de Declaração de Enquadramento MPE
IV – Modelo de Declaração de que não emprega menor
V – Modelo de Declaração de que não emprega trabalho escravo ou análogo. Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
EQUIPE DE TRABALHO E QUALIFICAÇÃO MINIMA
Uma vez ao mês
Equipe de trabalho composta por no mínimo 05 (cinco) funcionários, incluindo um supervisor/encarregado e auxiliares de jardinagem, para prestação de serviço em jardinagem incluindo serviço de poda, plantio, retirada de resíduos de jardinagem, adubação, irrigação, podas, combate de ervas e insetos.
O horário de trabalho dos profissionais acima será diariamente de segunda-feira a sexta- feira das 07h30 as 17h00 e nos sábados das 08h00 as 12h00, preferivelmente na primeira semana de cada mês.
Diariamente
01 (um) jardineiro com no mínimo 01 ano de experiência e conhecimento técnico para o exercício da função comprovados em serviços de jardinagem para prestar manutenção dos séricos acima descritos.
O horário de trabalho do profissional de jardinagem será diariamente de segunda-feira a sexta-feira das 07h30 as 17h00 e sábados das 08h00 as 12h00.
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo nas áreas ajardinadas da Sede do SEBRAE/MT e Centro SEBRAE de Sustentabilidade, incluindo o fornecimento de mão de obra, pulverização preventiva e corretiva contra pragas e doenças, escarifação e areação do solo, adubação química e orgânica (inodora) por duas vezes ao ano, irrigação, poda, limpeza de ervas daninhas, retirada e destinação do resíduo orgânico, reposição de plantas ornamentais e mudas de forração, conforme especificações constantes neste Termo de referente.
O objeto inclui o fornecimento de uniformes, equipamentos de proteção individual (EPIs), ferramentas, equipamentos e todo o material indispensável à boa execução dos serviços, neste termo de referencia, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir na prestação dos serviços, observadas as normas e a legislação vigente;
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM.
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DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. Manutenção e conservação de áreas verdes da Sede do SEBRAE/MT.
2. Poda de pequena monta: execução de serviços rotineiros de poda de arbustos (poda de formação e limpeza em arbustos e cercas vivas) e de árvores de pequeno porte (ou aquelas cuja altura na fase adulta atinge até 2,0 metros);
3. Delimitação e remodelagem dos canteiros, com aplicação de delimitador de canteiros ecológico;
4. Revolvimento do solo, conforme necessidade;
5. Limpeza da área do jardim e retirada do lixo;
6. Remoção dos dejetos oriundos das podas de limpeza conforme necessidade;
7. Aplicação de defensivos visando combater pragas e moléstias;
8. Adubação química e orgânica, para a adequação dos níveis de fertilidade do solo às exigências das plantas;
9. Colocação de terra preta sempre que necessário;
10. Limpeza, retirada de galhos secos das árvores e remoção de ervas daninhas do canteiro e gramado;
11. Remoção de ervas daninhas em todas as áreas com calçamento ou brita;
12. Plantio de novas espécies vegetais, sempre que necessário;
13. Transportar para descarte dos entulhos, resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços propostos;
14. Corte de grama de toda área gramada dos prédios elencados no objeto deste Termo;
15. Plantação de mudas novas (folhagens, flores e árvores) quando houver manutenção do paisagismo;
16. Reposição de grama nas áreas faltantes;
17. Limpeza, adubação foliar e de cobertura nas plantas (vasos) das áreas internas e externas do Edifício Sede e do Centro SEBRAE de Sustentabilidade.
18. Colocação ou reposição de brita e/ou seixos sempre que houver necessidade (manutenção ou remodelagem de algum canteiro ou área);
19. Controle ecológico de pragas e doenças;
20. Quando necessário efetuar o controle químico corretivo;
21. Aplicação de produtos, com a devida proteção ambiental, dos funcionários e pessoas;
22. Poda e limpeza de árvores com galhos sobre telhado dos prédios;
23. Remoção de galhos no entorno dos jardins;
24. Remoção de árvores e arbustos secos;
25. Limpeza e poda disciplinar nos arbustos e árvores dos diversos canteiros e áreas dos jardins do CONTRATANTE;
26. Rega, limpeza e manutenção das folhagens internas;
27. Limpeza das áreas com calçamento;
28. Rega diária do jardim do prédio em dias de calor intenso, realizar a rega duas vezes ao dia;
29. Replicar e expansão de mudas sadias e existentes na unidade;
30. Manutenção de taludes (capina e recorte);
31. Para a destinação do lixo comum proveniente da realização dos serviços deverão
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ser observados pelo contratado as diretrizes do programa interno de reciclagem do lixo do contratante.
– ROTINA DO SERVIÇO DE JARDINAGEM DIARIAMENTE:
1. Irrigação dos jardins no período de estiagem;
2. Manutenção do gramado;
3. Retirada de ervas daninhas e folhas velhas ou danificadas;
4. Vistoria e controle de pragas e doenças;
5. Manutenção dos canteiros;
6. Substituição de plantas mortas ou decadentes;
7. Recomposição dos espaços “carecas” com espécies adequadas ao projeto de paisagismo;
8. Combate a formigas e cupins, saúvas e outros insetos nocivos e pragas diversas;
9. Corte e nivelamento do gramado, com equipamento próprio;
10. Poda de arbustos e galhos de árvores, se necessário;
11. Rastelamento e recolhimento de folhas caducas;
12. Substituição de mudas de plantas inadequadas, fenecidas ou decadentes por mudas novas das espécies apropriada;
13. Colocação de terra vegetal preta, previamente adubada, nos canteiros já existentes;
14. Descompactação do solo; e
15. Manutenção dos vasos com plantas ornamentais.
16. Efetuar a coleta de resíduos orgânicos e destinar para a composteira bem como efetuar a sua manutenção;
17. Recolher e armazenar os aparos do jardim (folhas caducas, corte de grama, poda de árvores e arbustos) em local apropriado para compostagem;
18. Repor água e ração no comedouro e viveiro de pássaros localizado no jardim do Centro SEBRAE de sustentabilidade;
– SEMANALMENTE OU QUANDO SOLICITADO
1. Coletar o adubo orgânico produzido e efetuar a adubação das plantas;
2. Abrir covas para adubação de plantio de mudas de árvores ornamentais, em áreas adjacentes aos jardins do prédio, destinadas à arborização;
3. Agregar periodicamente os adubos necessários ao processo de compostagem;
4. Efetuar a composição e manutenção dos vasos com plantas ornamentais, sempre que solicitado;
5. Retirar toda a terra e outras sobras dos jardins, porventura, deixadas nos gramados e calçadas, quando da execução dos serviços e, efetuar a varrição posterior das calçadas;
6. Revolver todo material das composteiras no prazo máximo de 15 em 15 dias;
7. Roçar o mato, quando necessário, e dar destinação adequada as aparas produzidas;
Especificação dos equipamentos de proteção Individual | Unidade | Qtde. estimada individual |
Máscara de proteção contra pó | Unidade | 02 |
Máscara de proteção com filtro contra gases | Unidade | 02 |
Óculos de proteção | Unidade | 02 |
Protetor auricular | Par | 02 |
Luva de raspa de couro cano curto ou médio | Par | 02 |
Luva de borracha, cano longo | Par | 02 |
Caneleira para jardineiro | Par | 02 |
Bota de borracha | Par | 02 |
Capacete de segurança | Unidade | 02 |
Perneira de proteção | Par | 02 |
Avental raspa | Unidade | 02 |
Cinto de segurança | Unidade | 02 |
Protetor de Roçagem Flexível com hastes para fixação no solo | Unidade | 02 |
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Efetuar a limpeza da área verde retirando todo lixo e entulho ali encontrado.
8.
UNIDADE RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Unidade de Logística do SEBRAE/MT.
LOCAIS, DIAS E HORÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto da contratação serão realizados na Sede do SEBRAE/MT e no Centro SEBRAE de Sustentabilidade, na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3999, em Cuiabá, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 07h30 as 17h00 e aos sábados das 08h00 as 12h00.
Segue anexa planta indicativa da área verde em que será realizada a manutenção.
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Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
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ANEXO II
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N. 058/2014
Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na Prestação de Serviços de Jardinagem e manutenção de paisagismo nas áreas ajardinadas da sede do SEBRAE/MT e Centro SEBRAE de Sustentabilidade em Cuiabá/MT, incluindo o fornecimento de mão de obra, pulverização preventiva e corretiva contra pragas e doenças, escarifação e areação do solo, adubação química e orgânica (inodora) por duas vezes ao ano, irrigação, poda, limpeza de ervas daninhas, retirada e destinação do resíduo orgânico e reposição de plantas ornamentais e mudas de forração, conforme especificações mínimas, quantitativas e demais condições constantes no Instrumento Convocatório e seus anexos.
ITEM 01 - Categoria profissional: Jardineiro
Discriminação dos Serviços | ||
A | Data de apresentação da proposta | |
B | Município | |
C | Ano Acordo, convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Nº de meses de execução contratual | 12 |
Identificação do Serviço | ||
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) |
Jardinagem | Área |
Dados complementares para a composição dos custos referentes à mão-de-obra | ||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Jardinagem |
2 | Salário Nominativo da Categoria Profissional | R$ |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço
MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |||
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | QT(%) | VALOR (R$) |
A | Salário Base | R$ | |
B | Adicional Periculosidade (30% sobre o salário base) | R$ - | |
C | Adicional Insalubridade (20% sobre o salário mínimo nacional) | 0,00% | R$ - |
D | Adicional Noturno | R$ - | |
E | Hora Noturna Adicional | ||
F | Adicional de Hora Extra | ||
G | Outros (especificar) | ||
TOTAL DE REMUNERAÇÃO |
MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |||
2 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | QT. | VALOR (R$) |
A | Transporte (Cláusula 12 da CCT) | - | |
B | Auxílio alimentação (Cláusula 11 da CCT) | - | |
C | Assistência médica e familiar (PAF) Cláusula 13 da CCT | - | |
D | Xxxxxxx Xxxxxx | - | |
E | Seguro de vida, invalidez e funeral (Cláusula 15 da CCT prevê obrigação) | - | |
F | Outros (PQM - Cláusula 28 da CCT) | - | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS |
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Nota:
o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado)
MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | |||
3 | INSUMOS DIVERSOS | VALOR (R$) | |
A | Uniformes (Cláusula 45 da CCT) | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
TOTAL DE INSUMOS DIVERSOS |
Nota: valores mensais por empregado
MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||
Submódulo 4.1 | Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições | QT. | VALOR (R$) |
4.1 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições | % | ||
A | INSS (Art. 22, I, Lei 8212/91) | 20,00% | |
B | SESI/SESC (Art. 30, Lei 8036/90) | 0,00% | |
C | SENAI/SENAC (DEC Lei 2318/86) | 0,00% | |
D | INCRA (Arts. 1º e 2º, DEC Lei 1146/70) | 0,00% | |
E | Salário Educação (Art. 15, Lei 9424/96 c/c Art. 2º, CEC. 3142/99 c/c Art. 292 §5º CF) | 0,00% | |
F | FGTS (Art. 7, III, CF c/c Art. 15, Lei 8030/90 c/c LC 110/01) | 8,00% | |
G | Seguro Acidente de Trabalho (Art. 22, I, Lei 8212/91) | 1,686% | |
H | SEBRAE (Lei 8029/90) | 0,00% | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.1 | 29,69% |
Nota(1):
Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota(2): Percentuais incidentes sobre a remuneração.
Submódulo 4.2 | 13º Salário | QT. | VALOR (R$) |
4.2 - 13º Salário | % |
A | Décimo-terceiro salário (Lei 4090/62) | 8,33% | |
Subtotal | |||
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º salário | 29,69% | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.2 |
Submódulo 4.3 | Afastamento Maternidade | QT. | VALOR (R$) |
4.3 - Afastamento Maternidade | % | ||
A | Afastamento maternidade | 0,61% | |
B | Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Afastamento maternidade | 29,69% | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.3 |
Submódulo 4.4 | Provisão para Rescisão | QT. | VALOR (R$) |
4.4 - Provisão para Rescisão | % | ||
A | Aviso Prévio indenizado (Art. 487, § 1º, CLT) | 0,42% | |
B | Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado | 0,0336% | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio indenizado (LC 110/01) | 0,017% | |
D | Aviso Prévio Trabalhado (Art. 488, CLT c/c 487, II) | 0,04% | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado | 29,69% | |
F | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre o Aviso Prévio Trabalhado. (LC 110/01) | 0,002% | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.4 |
Submódulo 4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | QT. | VALOR (R$) |
4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | % | ||
A | Férias e Terço Constitucional | 11,11% | |
B | Ausência por Doença (Art. 131, III, CLT) | 1,66% | |
C | Licença Paternidade (Art. 7º, XIX, CF c/c Art. 10º § 1º, ADCT) | 0,02% | |
D | Ausências Legais (Art. 473, CLT) | 0,82% | |
E | Ausência por Acidente de Trabalho (Art. 27, DEC. 89.312/84 c/c Art. 131, CLT) | 0,03% | |
F | Outros (especificar) | ||
Subtotal | 13,64% | ||
G | Incidência do submódulo 4.1 sobre o Custo de reposição | 29,69% | |
TOTAL SUBMÓDULO 4.5 |
28
29
Quadro-Resumo Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas
Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | VALOR (R$) | |
4.1 | Encargos previdenciários, FGTS e outras contribuições | |
4.2 | 13º Salário | |
4.3 | Afastamento Maternidade | |
4.4 | Provisão para Rescisão | |
4.5 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
4.6 | Outros (especificar) | |
TOTAL |
MÓDULO 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX
Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | % | VALOR (R$) | |
A | Custos Indiretos | 3% | |
B | Lucro | 6,79% | |
C | TRIBUTOS | ||
C.1 | SIMPLES NACIONAL | 8,97% | |
TOTAL | 18,76% |
a)
Tributos % = To =
.............................................................
100
8,97%
b)
(Total dos Módulos 1, 2, 3 e 4 + Custos indiretos + lucro)= Po = ...................................
c)
Po / (1 - To) = P1 =
..............................................................................
Valor dos Tributos = P1 - Po
Quadro Resumo do Custo por Empregado
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | MÓDULO 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | |
B | MÓDULO 2 – BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | |
C | MÓDULO 3 – INSUMOS DIVERSOS | |
D | Módulo 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |
Subtotal (A + B + C + D) | ||
E | Módulo 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E XXXXX | |
TOTAL |
30
ITEM 02 - EQUIPE DE TRABALHO (Uma vez ao mês)
ITEM | VALOR TOTAL R$ |
Equipe de trabalho composta por no mínimo 05 (cinco) funcionários, incluindo um supervisor/encarregado e auxiliares de jardinagem, para prestação de serviço em jardinagem incluindo serviço de poda, plantio, retirada de resíduos de jardinagem, adubação, irrigação, podas, combate de ervas e insetos. O horário de trabalho dos profissionais acima será diariamente de segunda-feira a sexta-feira das 07h30 as 17h00 e nos sábados das 08h00 as 12h00, preferivelmente na primeira semana de cada mês. | R$ (por extenso) |
VALOR – R$ (por extenso) |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (Item 01 + Item 02) – R$ (por extenso)
(Cidade/Estado), DIA/MÊS/2014.
OBSERVAÇÕES:
A PROPOSTA DEVERÁ ESTAR DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM 5 DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
NOS DEMAIS GRUPOS DOS ENCARGOS SOCIAIS HÁ ITENS GERENCIAVEIS QUE PODEM CONSTAR PERCENTUAIS DIFERENCIADOS DOS APRESENTADOS NESTA PLANILHA DESDE QUE A EMPRESA INTERESSADA APRESENTE TAMBÉM A MEMÓRIA DOS CÁLCULOS
(Exemplos: Xxxxx prévio trabalhado, auxílio doença, faltas legais, aviso prévio indenizado, indenização adicional). (PARA FUNÇÃO DE JARDINEIRO)
A TAXA TOTAL MÁXIMA DOS ENCARGOS SOCIAIS DEVE ESTAR DE ACORDO COM O MODELO DE TABELA APRESENTADO PARA A FUNÇÃO DE JARDINEIRO.
LDI - LUCRO E DESPESAS ADMINISTRATIVAS OPERACIONAIS, INCLUINDO TODOS OS IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES NÃO REPERCUTÍVEIS, TAIS COMO IRPJ, CSLL, CPMF E OUTROS, INCIDENTE SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS.
O PERCENTUAL REFERENTE AO AVISO PRÉVIO TRABALHADO NO CASO DE UMA EVENTUAL PRORROGAÇÃO DO CONTRATO SERÁ ZERADO AO FINAL DO PRIMEIRO ANO.
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CASO O PROPONENTE APRESENTE VALORES OU ÍNDICES DIVERSOS DOS UTILIZADOS NAS PLANILHAS ESTIMATIVAS CONSTANTES DO ANEXO II, DEVERÁ APRESENTAR A RESPECTIVA JUSTIFICATIVA E MEMÓRIA DE CÁLCULO.
DEVEM ESTAR INCLUSOS NO VALOR GLOBAL O FORNECIMENTO DE TODAS AS FERRAMENTAS E MATERIAIS, NECESSÁRIOS, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONFORME DESCRITOS NO ANEXO I.
Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
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MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a usufruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
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MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
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MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
, de _ de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.