Cooperação Internacional com a França
Cooperação Internacional com a
França
(ANR 2023)
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) e a Agence Nationale de la Recherche (ANR, França) tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de projetos de pesquisa cooperativa nos termos aqui estabelecidos. É parte integrante deste Edital o Anexo I com orientações e procedimentos para submissão das propostas.
REGULAMENTO DO EDITAL 37/2022
PREÂMBULO: Com mais de dez anos de duração, as chamadas anuais de cooperação internacional da FACEPE com a ANR demonstram o empenho das instituições em promover parcerias em pesquisas relevantes para ambos os países e coloca Pernambuco como um protagonista em alianças estratégicas internacionais de PD&I. Com ampla diversidade temática, os editais FACEPE-ANR induzem pesquisas científicas de alta qualidade e promovem a equiparação da capacidade acadêmica das IES/ICTs de Pernambuco com diversas instituições francesas equivalentes. Portanto, a manutenção da anualidade das chamadas, promovendo apoio a projetos de pesquisa, é fundamental para o fortalecimento de redes de cooperação segundo padrões internacionais de excelência em produção científica.
1. OBJETIVO
Apoiar a cooperação científica internacional entre pesquisadores vinculados a instituições de pesquisa no Estado de Pernambuco e na República Francesa, nas áreas temáticas específicas, acordadas entre a FACEPE e a ANR para a edição 2023 de seu programa conjunto de cooperação internacional.
2. TEMAS E FAIXAS DE FINANCIAMENTO
A proposta deve explicitamente se enquadrar em um dos seguintes temas desta chamada:
2.1. TEMAS DA PROPOSTA:
• Matemática e Ciências Digitais;
• Humanidades e Ciências Sociais;
• Materiais;
• Engenharia, Química e Física;
• Ambiente e recursos biológicos.
2.2. FAIXA DE FINANCIAMENTO: Até 150 mil reais por proposta em custeio, material permanente e bolsas, de acordo com o escopo do projeto.
3. CRONOGRAMA
Atividades | Data |
Lançamento da chamada (Generic Call for Proposals) na página eletrônica FACEPE | 23 de novembro de 2022 |
Divulgação da lista de proponentes aptos e disponibilização do formulário eletrônico no sistema AgilFAP para submissão das propostas completas | A partir de fevereiro de 2023 |
Data limite para submissão das propostas completas no sistema da FACEPE (AgilFAP) | 24/03/2023 (13h00, horário de Paris) |
Divulgação do Resultado Final na página eletrônica da FACEPE | A partir de julho de 2023 |
Contratação das propostas aprovadas | A partir de julho de 2023 |
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
4.1. QUANTO AO PROPONENTE E À EQUIPE DO PROJETO
4.1.1. O proponente deve atender aos itens abaixo:
a) ser pesquisador doutor com curriculum vitae cadastrado na plataforma Lattes;
b) ter vínculo empregatício/funcional com a instituição executora do projeto, sediada em Pernambuco;
c) ter produção científica e tecnológica relevante, nos últimos 5 (cinco) anos, na área específica do projeto de pesquisa;
d) ser, obrigatoriamente, o coordenador do projeto.
A equipe técnica do projeto deverá ser constituída por pesquisadores e especialistas das instituições cooperantes de Pernambuco e da França.
4.1.2. A equipe do projeto deve necessariamente incluir, na condição de coordenador da equipe francesa, o pesquisador responsável pela submissão simultânea da proposta à chamada “Generic Call for Proposals” da ANR.
4.1.3. Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita. As cartas de anuência ficarão sob a guarda do proponente e poderão ser solicitadas previamente à contratação.
4.2. QUANTO À PROPOSTA
4.2.1. O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.
4.2.2. Só serão avaliadas pela FACEPE as propostas detalhadas que tenham sido simultaneamente submetidas à chamada “Generic Call for Proposals” publicada pela ANR.
4.2.3. A proposta detalhada deverá ser apresentada na forma de projeto de pesquisa e redigida em inglês, conforme orientações a serem apresentadas pela ANR posteriormente. O mesmo texto deve ser submetido à FACEPE e à ANR. É particularmente relevante que o texto do projeto contenha o detalhamento do orçamento, com a indicação em separado dos valores solicitados à FACEPE e à ANR.
4.3. QUANTO À INSTITUIÇÃO EXECUTORA DO PROJETO
4.3.1. A Instituição de Execução do Projeto deverá se enquadrar em um dos seguintes perfis:
a) Instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos;
b) Institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;
c) Outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que ofereçam serviços especializados de suporte à execução de atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação;
d) Empresas públicas que executem atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
4.3.2. A Instituição de Execução do Projeto deverá se comprometer a garantir condições de plena viabilidade para a realização do projeto, assegurando contrapartida de recursos materiais e humanos.
5. DOCUMENTOS ELETRÔNICOS A SEREM SUBMETIDOS NA PLATAFORMA AGILFAP
- Proposta;
- Carta de anuência da Instituição Executora;
*Toda carta de anuência deve demonstrar concordância da instituição envolvida na
execução do projeto; para tanto, devem citar o título da proposta submetida e seu respectivo coordenador;
**Cartas de anuência são consideradas válidas desde que assinadas pelo representante
máximo ou equivalente responsável da instituição em questão, ou diretor de centro ou de departamento devidamente identificados.
6. RECURSOS FINANCEIROS
6.1. A proposta aprovada será financiada com recursos no valor global estimado de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com recursos provenientes do Tesouro Estadual e oriundos do
orçamento da FACEPE, a serem desembolsados nos exercícios de 2023 a 2025, oriundos da Ação 4149 do orçamento da FACEPE (Apoio ao Desenvolvimento e Difusão de Estudos e Pesquisas Induzidos).
7. ITENS FINANCIÁVEIS
Os itens financiáveis com recursos da ANR são aqueles especificados nas instruções da respectiva agência.
Os recursos do presente edital (a serem aportados pela FACEPE) serão destinados ao financiamento das rubricas abaixo:
7.1. Custeio:
a) Material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, licenças de software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;
b) Serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica, de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FACEPE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;
c) Despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos;
d) Passagens e diárias para membros da equipe do projeto, de acordo com as Xxxxxxx Xxxxxxxx (disponíveis em xxxx://xxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxxx.xxx).
O valor solicitado para os itens de custeio descritos em “a”, “b” e “c” deverão ser somados e o total inserido no campo “custeio” do Formulário de Propostas online. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos separadamente em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.
7.2. Capital:
a) Material bibliográfico; e
b) Equipamentos e material permanente, incluídas as despesas com instalações necessárias ao adequado funcionamento de equipamentos.
Os itens de capital serão alocados na Instituição Executora do Projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição Executora do Projeto.
7.3. Bolsas:
a) Poderão ser solicitadas bolsas da FACEPE da modalidade Bolsa de Cooperação Técnica (BCT), dos níveis BCT-1 a BCT-10.
b) As bolsas solicitadas devem ser indicadas no formulário de propostas online. Os recursos correspondentes serão incluídos automaticamente pelo formulário no orçamento do projeto.
c) A destinação de cada bolsa solicitada deve ser devidamente justificada no texto da proposta.
d) As bolsas aprovadas serão concedidas na forma de quota ao coordenador do projeto, ao qual caberá fazer as indicações dos bolsistas após a assinatura do Termo de Outorga do Auxílio.
e) A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos requisitos, prazos e critérios estipulados para os níveis da modalidade BCT (vide xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx- vigentes/).
f) A vigência das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto. Serão permitidas substituições de bolsistas, desde que plenamente justificadas pelo coordenador.
g) As bolsas não poderão ser usadas para pagamento de prestação de serviços ou para execução de atividades administrativas. Tal uso estaria em completo desacordo com a finalidade das bolsas da FACEPE, cabendo devolução imediata dos valores recebidos indevidamente e demais providências legais.
h) É vedada a participação, seja como membro de equipe do projeto ou como bolsista, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, relacionado ao(a) coordenador(a) ou orientador(a) de projeto aprovado na FACEPE.
ATENÇÃO: O pagamento de bolsas pela FACEPE requer que o beneficiário possua conta corrente no Banco do Brasil.
7.4. São vetadas quaisquer despesas com:
a) Construção de imóveis;
b) Pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal);
c) Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, água, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,
d) Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
e) Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira;
f) Taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
g) Publicidade ou publicações de qualquer natureza, incluindo despesas com taxas de publicação em periódicos científicos.
7.5. Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas da FACEPE disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/.
7.6. Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias, decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. A FACEPE não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS
As propostas a serem apoiadas pelo presente Edital devem ter o mesmo prazo de execução das propostas submetidas à ANR pelo coordenador francês (no máximo em 3 anos).
9. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE (REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA)
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame, enquadramento, análise e julgamento da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
10. CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DETALHADAS
10.1. São os seguintes os critérios para avaliação das propostas detalhadas quanto ao mérito técnico- científico e sua adequação orçamentária:
Critérios de análise e julgamento | |
A | Adequação da proposta aos objetivos e temáticas da chamada. |
B | Mérito da proposta: excelência científica, abrangência e relevância do tema abordado, objetivos, metodologia, originalidade, potencial de inovação científica e tecnológica. |
C | Adequação da metodologia, qualidade da construção do projeto e articulação entre as equipes parceiras. |
D | Impacto global do projeto: resultados esperados em termos de publicações conjuntas, formação de recursos humanos, impactos socioeconômicos, perspectivas de aplicação industrial ou tecnológica e demais benefícios mútuos que poderão ser gerados pela cooperação internacional. |
E | Qualificação das equipes participantes. Adequação da parceria entre grupos da França e de Pernambuco: agregação institucional, importância estratégica, pertinência da cooperação internacional. |
F | Adequação do orçamento solicitado e dos recursos disponibilizados; viabilidade do projeto. Equilíbrio da contribuição científica das equipes parceiras. Adequação dos recursos solicitados aos objetivos, atividades e metas propostos. Qualidade das justificativas para os itens solicitados, inclusive bolsas. |
10.2. A pontuação para cada critério é atribuída entre 0 e 10, com até 2 casas decimais. A pontuação final é obtida por média aritmética entre as pontuações de cada critério.
11. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
11.1. SOBRE O CONTEÚDO DO EDITAL
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
11.2. SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTAS ONLINE
O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas online será feito pelo endereço xxxx@xxxxxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.
12. CLÁUSULA DE RESERVA
A Diretoria da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Recife, 23 de novembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretora de Inovação e Internacionalização
ANEXO I
ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS DO EDITAL
1. APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1. Os interessados deverão ter se registrado inicialmente como membros do projeto de pesquisa cooperativa, exclusivamente na ANR (pelo coordenador francês), até a data indicada no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO, em atendimento à chamada “xxxxx://xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxx/xxxx- appel-a-projets-generique-2023/).
1.2. Os registros serão analisados exclusivamente pela ANR, que enviará o resultado da elegibilidade dos proponentes registrados à FACEPE, para divulgação da lista de proponentes aptos a submeter as propostas completas.
1.3. Os coordenadores aptos deverão submeter, simultaneamente à FACEPE (AgilFAP, xxxx://xxxx.xxxxxx.xx) e à ANR, uma proposta completa do projeto de pesquisa cooperativa. As propostas deverão ser encaminhadas à FACEPE pelo coordenador em Pernambuco e à ANR pelo coordenador da equipe francesa, atendendo às datas indicadas no item 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO.
1.4. As propostas completas deverão ser submetidas à FACEPE através do formulário de Solicitação de Auxílio a Projeto de Pesquisa (modalidade APQ), disponível no Sistema AgilFAP (xxxx://xxxx.xxxxxx.xx). Para preencher o formulário eletrônico, o solicitante deverá estar conectado ao AgilFAP (através de login e senha pessoais) e realizar as seguintes marcações:
− Menu: “Bolsas e Auxílios”
− Modalidade: “APQ – Projeto de Pesquisa”
− Natureza da solicitação: “37/2022: Cooperação Internacional com a França - ANR 2023”.
1.5. O Coordenador em Pernambuco deverá anexar obrigatoriamente no formulário do AgilFAP os mesmos documentos que o Coordenador da equipe francesa irá fornecer à ANR.
1.6. As propostas completas devem ser enviadas à FACEPE até as 17h00, horário de Recife, da data limite de submissão descrita no subitem 3 (CRONOGRAMA) do REGULAMENTO. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, que servirá como comprovante da transmissão.
1.7. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio.
1.8. Será aceita uma única proposta por solicitante. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo solicitante, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas,
esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
2. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FACEPE, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
2.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FACEPE - Enquadramento
Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FACEPE, consiste no enquadramento e na pré- análise das propostas apresentadas. Será verificado o atendimento aos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE, descritos no item 4 do REGULAMENTO e às recomendações para o item 7 (ITENS FINANCIÁVEIS) do REGULAMENTO, sendo efetuada a análise quanto à adequação da proposta ao presente Edital.
2.2. Etapa II – Análise, julgamento e classificação pelo Comitê Avaliador
2.2.1. As propostas serão avaliadas e classificadas, considerando as análises das etapas anteriores e os CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO indicados no item 10 do REGULAMENTO. A pontuação final de cada projeto será computada conforme estabelecido no item 10 (CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO), do REGULAMENTO. Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, o Comitê Avaliador, poderá recomendar:
a) aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou
b) não aprovação.
2.2.2. Não é permitido integrar o Comitê Avaliador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital ou que participe da equipe do projeto.
2.2.3. É vedado a qualquer membro do Comitê Avaliador avaliar propostas de projetos em que:
a) sejam de seu interesse direto ou indireto;
b) tenha cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; participando da equipe do projeto;
c) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
2.3. Etapa III – Aprovação pelo Comitê Misto FACEPE-ANR
As propostas apresentadas em suas formas detalhadas serão julgadas paralelamente pela ANR e pela FACEPE. Todas as propostas recomendadas pelo Comitê Avaliador indicado pela FACEPE serão
submetidas à apreciação do Comitê Misto integrado por representantes da FACEPE e da ANR, só podendo receber aprovação final para contratação as propostas que tiverem sido aprovadas em ambos os julgamentos realizados separadamente pela FACEPE e pela ANR.
3. RESULTADO DO JULGAMENTO
3.1. A relação de proponentes aptos será divulgada na página eletrônica da FACEPE (xxx.xxxxxx.xx).
3.2. O resultado da seleção de propostas detalhadas aprovadas pelo Comitê Misto ANR-FACEPE para apoio com recursos financeiros do presente Edital (Resultado Final) será divulgado nas páginas eletrônicas da FACEPE (xxx.xxxxxx.xx) e da ANR (xxx.xxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx.xx), além de ser publicado no Diário Oficial do Estado.
3.3. Todos os proponentes do presente Xxxxxx tomarão conhecimento do parecer final sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos consultores ad hoc.
4. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
4.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso à FACEPE, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data em que lhe for dado conhecimento do parecer final relativo à sua proposta.
4.2. O recurso deverá ser dirigido à Diretoria de Inovação da FACEPE por meio do sistema AgilFAP, seguindo as orientações disponíveis em xxx.xxxxxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx.
4.3. Após o exame pela comissão designada para a análise, os recursos interpostos serão encaminhados para deliberação da Diretoria de Inovação e Presidência da FACEPE.
5. DA CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS APROVADAS
5.1. As propostas aprovadas até o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital serão contratadas na modalidade de APQ, em nome da instituição proponente, mediante assinatura de Termo de Outorga, no qual estarão especificados os recursos financeiros e a vigência.
5.2. A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, não regularizada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto e terá sua concessão cancelada (vide item 7 deste Anexo), sem recurso cabível.
5.3. Serão cancelados os projetos não contratados após 90 (noventa) dias do prazo de divulgação do resultado deste Edital.
6. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A execução dos projetos aprovados será acompanhada por meio de relatórios técnicos parciais, participação dos coordenadores em seminários de acompanhamento e avaliação organizados pela FACEPE.
6.2. A liberação das parcelas está vinculada à aprovação dos relatórios técnicos parciais e/ou seminário de avaliação.
6.3. O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário online específico do sistema AgilFAP, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Outorga e demais normas da FACEPE:
a) a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de prestação de contas disponíveis na página eletrônica: xxxx://xxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx; e
b) o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.
7. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
A concessão de que trata esse Edital poderá ser cancelada pela Diretoria da FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis, em decisão devidamente fundamentada.
8. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. Nos termos do art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 400, de 18 de dezembro de 2018, a FACEPE não pleiteará participação na titularidade dos direitos de propriedade intelectual ou em ganhos econômicos derivados de criação protegida (patente ou registro de software) eventualmente resultante do projeto.
10.IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
10.2. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Inovação da FACEPE, por correspondência eletrônica, para o endereço: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
11. REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo, o presente Xxxxxx poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria da FACEPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Diretoria de Inovação, em: xxxxxxxx@xxxxxx.xx.
13.2. Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada à FACEPE por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.
13.3. O projeto será avaliado em todas as suas fases, nos termos definidos no Termo de Outorga.
13.4. Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e o relatório técnico, em conformidade com o estabelecido no Termo de Outorga e demais normas da FACEPE.
13.5. A FACEPE reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
13.6. As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados da FACEPE serão de domínio público.
13.7. Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.
13.8. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas da FACEPE.
14. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE
Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO, anexo a este edital.
Recife, 23 de novembro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Presidente Diretora de Inovação e Internacionalização