EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA
EDITAL DE LICITAÇÃO PUBLICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2023 TIPO: MENOR PREÇO
FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL I – PREÂMBULO
O Município de Caratinga - MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na cidade de Caratinga/MG, na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.334.268/0001-25, por intermédio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 008/2022, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial - Tipo: Menor Preço, nos termos das Leis Federais Nº. 8.666/93, Nº. 10.520/2002, Lei Complementar Nº. 123/2006 e Decretos Municipais N° 125/2019 e 162/2019, regendo-se ainda, pelas disposições legais aplicáveis a espécie e condições fixadas no presente Instrumento Convocatório.
Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando a mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Pregoeiro.
SERÃO OBSERVADAS AS SEGUINTES DATAS, HORÁRIOS E LOCAL PARA OS PROCEDIMENTOS:
LOCAL: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx / XX |
APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: Dia 10 de novembro de 2023 às 09h30min |
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL: Dia 10 de novembro de 2023 às 09h30min |
As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como as publicações no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
II - OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objeto realizar a Contratação de empresa para fornecimento de material visando o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base nos objetivos gerais da Base Nacional Comum Curricular
- BNCC, para atender aos alunos da de Educação Infantil (4 e 5 anos) e ensino
fundamental I – anos iniciais, (1° ao 5° ano). O presente programa deverá compreender: fornecimento de material didático para aluno, professor e livro da família, formação dos professores e equipe técnica de educação, plataforma para controle das atividades, avaliação com entrega de relatórios, conforme anexo I constante neste edital Pregão Presencial 082/2023.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar da licitação
3.1.1. - Poderão participar deste pregão empresas, pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
3.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município;
b) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam sob regime de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente, em especial as hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
e) Possuam proprietário titular de mandato eletivo no Município de Caratinga;
f) Xxxxxxx descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
3.3. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.4 - As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da
empresa, nome e número da modalidade, data e hora da realização do certame.
Declarada a abertura da sessão de julgamento pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário mencionados no preâmbulo.
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
4.1.2.1 - DIZERES ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL
A/C DO PREGOEIRO
EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
Pregão Presencial nº. 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023
4.1.2.2 - DIZERES ENVELOPE HABILITAÇÃO
AC DO PREGOEIRO
EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Pregão Presencial nº. 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023
4.2 - A Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designada, no local, data e horário definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1. O representante legal da licitante deverá, no horário indicado no preâmbulo deste Edital, apresentar-se ao Pregoeiro para efetuar seu credenciamento como participante deste Pregão, munido da sua carteira de identidade, ou de outra
equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a
reunião de abertura dos envelopes "Proposta” e “Documentação” relativas a este Pregão.
5.1.1 - Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pela licitante, mediante Estatuto/Contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
5.1.2 - Entende-se por documento credencial:
a) Cópia do Registro Comercial no caso de empresa individual ou Estatuto/Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão;
5.2 - O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão;
5.3 - Cada credenciado só poderá representar apenas uma licitante;
5.4 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes "Proposta" ou "Documentação" relativos a este Pregão, nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
5.5 - Deverá ser apresentado, no momento do credenciamento, para exercício do direito de preferência de contratação com microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), de que trata desse edital, alternativamente, um dos seguintes documentos:
a) Em se tratando de sociedade empresária, certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; ou, em se tratando de sociedades simples, documento equivalente emitido pelo Cartório de Registro da Pessoa Jurídica.
b) Declaração de microempresas ou empresas de pequeno porte, para efeitos da LC 123/2006 e posteriores alterações, apresentar conforme modelo constante do Anexo VII deste edital.
b.1 – Havendo suspeita quanto a veracidade das informações, poderá haver diligência na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, a fim de comprovação do declarado pelo licitante.
c) A comprovação da qualidade microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparadas) poderá ser comprovada com a apresentação de relatórios contábeis, forma de constituição da empresa, regime tributário adotado, entre outros, de forma que demonstrem ter auferido receitas brutas em valores que se amoldem ao estabelecido no art. 3º da LC 123/06;
5.6 - A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº.123, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93.
5.7 - Os documentos de credenciamento deverão vir autenticados ou acompanhados dos originais para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio.
5.8 - ATENÇÃO, APÓS A FASE DE CREDENCIAMENTO SERA EXIGIDA DECLARAÇÃO CONFORME SUBCLAUSULA 8.1.2 DO PRESENTE EDITAL, COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO INCISO VII DO ART 4º DA LEI 10520/2002.
5.8.1 - O Licitante que não se credenciar perante ao Pregoeiro, nos termos da subcláusula 5.4, deverá apresentar a Declaração conforme disposto no inciso VII do art. 4° da Lei 10520/02 em envelope independente contendo em sua parte externa os dizeres:
A/C DO PREGOEIRO
DECLARAÇÃO CONFORME VII do art. 4° da Lei 10520/02
EMPRESA
Pregão Presencial nº. 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023
5.8.1.1 – O licitante não credenciado a fase de lances verbais, deverá encaminhar, em envelope distinto do de habilitação e proposta comercial, isto é, em separado, a documentação comprobatória do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparada), na forma do Título V deste edital, sob pena de inviabilidade de julgamento de sua proposta comercial.
5.8.2 – O licitante que encaminhar sua proposta comercial via postal, será considerado declarado tacitamente que atende aos requisitos para habilitação, na forma do art. 4°, inciso VII da Lei 10520/02;
5.8.2.1 – O licitante que encaminhar sua proposta comercial via postal, deverá enviar, em envelope distinto do de habilitação e proposta comercial, isto é, em separado, a documentação comprobatória do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (ou equiparada), na forma do Título V deste edital, sob pena de inviabilidade de julgamento de sua proposta comercial.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - No envelope de proposta deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2.1
6.1.1 - A PROPOSTA DEVERÁ SER IMPRESSA E APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA, SEM EMENDAS, RASURAS OU ENTRELINHAS, SUAS FOLHAS DEVEM ESTAR RUBRICADAS E A ÚLTIMA ASSINADA PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL, NOME DO PROPONENTE, NÚMERO DO CNPJ DA EMPRESA, ENDEREÇO. Deverão constar a proposta:
6.1.2 - Especificação dos serviços, conforme objeto;
6.1.3 - Preço unitário e total, em moeda nacional;
6.1.3.1. Em caso de divergência entre o preço unitário e o total, prevalecerá o unitário, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.1.3.2. – Havendo divergência entre as especificações dos itens constantes do Anexo II deste Edital e as constantes dos arquivos eletrônicos gerados para o Sistema Informatizado de Apuração de Pregão, prevalecerão as primeiras.
6.2 - A simples participação neste certame implica em que:
6.2.1 - Estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão;
6.2.2 - A licitante vencedora compromete-se a prestar os serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações da ordem de serviço e em conformidade com este Edital.
6.2.3 - O licitante se compromete a cumprir toda a legislação de regência específica, seja proveniente das Agências Reguladoras e/ou de órgãos/entidades públicas, bem como, as atinentes ao Código de Defesa do Consumidor no tocante ao presente objeto contratual.
6.2.3 - A Proposta Comercial deverá ter validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação,
6.2.3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
6.2.3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura do contrato, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
6.2.4 - Os serviços serão prestados conforme especificação constante no Anexo I do presente certame, sendo que o contrato terá validade de 03 (três) meses contados de sua assinatura.
6.2.5 - No caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam no Anexo I e II deste edital.
6.2.6 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderão ser
solicitada prorrogação da validade das mesmas a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Administração.
6.2.7 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
6.3 - É facultado ao Pregoeiro a promoção de diligência, na forma do art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93, destinado a suprimir informações eventualmente ausentes na proposta.
VII- DA HABILITAÇÃO
7.1 - No envelope de habilitação deverá conter os dizeres conforme item: 4.1.2.2 –
Envelope 02.
7.1.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação:
7.2.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2.- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.2.1 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
7.2.2.2 – Certidão de Regularidade perante o FGTS, ou expedida pelo site próprio (via Internet), conforme legislação em vigor;
7.2.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
7.2.2.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.2.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA-FINANCEIRA
7.2.3.1. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência/Concordata ou Certidão Judicial Cível Negativa da Sede da pessoa jurídica licitante (expedida pelo cartório distribuidor).
a.1) Serão consideradas válidas para este certame aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data estipulada para a abertura do certame, salvo se outro não estiver epigrafado no documento.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - A licitante, em decorrência da sua participação no processo licitatório, deverá apresentar obrigatoriamente, relativo à sua habilitação técnica, como parte integrante da sua documentação, a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto que está sendo licitado, através de um ou mais atestados de desempenho anterior ou em execução;
7.3 – DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS EM CARATER GERAL
7.3.1 – Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo V;
7.3.2 – A licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06, deverá apresentar Declaração que comprove o enquadramento em ME ou EPP, junto da peça de credenciamento.
7.4 – Os documentos relacionados no item 7.2.1 – “REGULARIDADE JURÍDICA” não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o CREDENCIAMENTO neste Pregão.
7.5 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
7.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - ABERTURA DA SESSÃO
8.1.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.1.2 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, o(s) representante(s) da(s) licitante(s) apresentará(ao) declaração dando ciência de que não há fatos impeditivos a habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, ao Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - Dentre as propostas aceitas, ao Pregoeiro classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, ao Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o alcance no máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3 LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.3.4 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.3.5 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.3.6 - Ao Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
8.3.7 - Após a negociação, se houver, ao Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço.
8.3.8 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar com a empresa, para sua última proposta.
8.4 HABILITAÇÃO
8.4.1 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
8.4.2 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.4.3 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo,
verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
IX - DA DOTAÇAO ORÇAMENTARIA
9.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
02.08.031236100052.119000 3.3.90.39 – Ficha 3549
X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1 – Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão, até o 5º dia útil, e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser protocolizada na sala de Licitações, dirigida ao Pregoeiro.
10.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 - Os recursos quando da aplicação das penalidades poderão ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
10.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações, da Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, situada a Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
XI - DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
11.1 - Inexistindo interposição de recurso, ao Pregoeiro Adjudicará o objeto e o encaminhará o processo licitatório para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
11.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à homologação e adjudicação e determinará a assinatura do termo de contrato.
11.3 - O Município poderá exigir, como condição para adjudicação do objeto, a apresentação de amostra de qualquer produto, o que será solicitado quando se tratar de produto desconhecido com indícios de não atendimento às especificações do edital.
11.3.1 - No caso de reprovação nos testes, o proponente terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar recurso, que será analisado pelo Setor Jurídico, em conjunto com o corpo técnico da Prefeitura.
11.3.2 - No caso de ser julgado improcedente o recurso, o segundo classificado na fase de julgamento passará pelo mesmo procedimento, respeitando-se as disposições da Lei 8.666/93, até que haja proponente que satisfaça as condições e padrões mínimos exigidos no certame.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
12.1 - São obrigações do contratado, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado:
12.1.1 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à entrega e ou execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes da execução do contrato ou dele decorrente.
12.1.2 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, ao Município de Caratinga - MG ou a terceiros.
12.1.3 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
XIII - DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento pela execução do objeto contratado será feito mediante apresentação da nota fiscal/fatura e todas as certidões exigidas no instrumento Contratual.
13.2 O pagamento será efetuado, no prazo de 30 (trinta) dias úteis da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que a totalidade dos serviços tenham sido executados, atestados e aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, devendo constar:
13.2.1 Fatura/Nota Fiscal:
a) identificação completa da Contratada: CNPJ (o mesmo constante da documentação fiscal, exceto se for emitida por filial/matriz que contém o mesmo CNPJ base, com sequencial específico da filial/matriz) da contratada, endereço, inscrição estadual ou municipal, etc.;
13.2.2 Certidões de regularidade:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de Regularidade mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciários;
c) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual da Sede da Contratada;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal da Sede da Contratada;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal de Caratinga;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou
anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.2 - O licitante poderá retirar o edital na sede da prefeitura.
14.3 - Se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o Contrato em 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.
14.4 - Ao Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.5 - Ocorrendo à hipótese prevista no item 14.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
14.6 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
14.7 - Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal para o procedimento de homologação.
14.8 - Conforme art. 7º da Lei 10.520/2002 quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sendo descredenciado do sistema de cadastramento de fornecedores do município a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
14.9 - Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
14.10 – Quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Caratinga/MG, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do telefone 0xx(33) 0000-0000, no horário de 12:00hs às 18:00hs.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2023 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2023 TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de material visando o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base nos objetivos gerais da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, para atender aos alunos da de Educação Infantil (4 e 5 anos) e ensino fundamental I – anos iniciais, (1° ao 5° ano). O presente programa deverá compreender: fornecimento de material didático para aluno, professor e livro da família, formação dos professores e equipe técnica de educação, plataforma para controle das atividades, avaliação com entrega de relatórios.
DEFINIÇÕES/INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Regime de Execução: Menor preço Global.
2) Grupo: O material composto da Educação Infantil e Ensino Fundamental deverá ser agrupado, devendo seguir a mesma metodologia.
3) Justificativa de agrupamento: Objeto indivisível. O não agrupamento causaria prejuízo para o conjunto conforme Súmula 247 – TCU/2007, uma vez que os professores, e a equipe pedagógica devem seguir a mesma metodologia.
4) Permite participação de Consórcios ou empresas estrangeiras: Não é o caso de Consórcio, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que traria riscos para a contratação, podendo gerar graves repercussões para o cumprimento do contrato celebrado com o Município, caso tal empresa, de repente, tivesse os seus valores financeiros bloqueados pela Justiça, para fins de pagamento de dívidas.
Além do mais, a vedação quanto à participação de consórcio de empresas no presente procedimento licitatório não limitará a competitividade.
5) Permite Subcontratação: Não é permitido subcontratação em razão do objeto ser entregue de forma exclusiva pela empresa a ser contratada e a formação deverá se dar de forma a utilização do material, sendo a subcontratação inviável.
6) Orçamento estimado: Material para atender 1.285 alunos. Perfazendo um total de R$ 282.700,00 (Duzentos e oitenta e dois reais reais)
7) Referência de Preços: Será realizado processo licitatório, portanto poderá pegar contratos publicados no portal da transparência para cesta de preço.
8) Tipo de licitação: Menor preço Global – Pregão
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s u i i poi ata e t d cia su e a d s os çã
Exclusivid de/Benefício ME – Micro Empr sa/EPP – Empr sa de Pequenoas devida j st f cat s, s tr m n o iferen d re lta d express i p i micro mp as u empr s de q eno porte s diada local ou region l ent e exigências do E ital, ent o a Admi i ação poderá aplicar as regras exclud ntes
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identificar a existência de fornecedores competitivos enquadrados nessa categoria e sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas neste instrumento convocatório.
10) Condição de Serviço/Bem comum: O produto é considerado comum devido ao seu nível de complexidade, tendo um caráter simples, se tratando de uma contratação de empresa especializada em determinado ramo cujo padrão de desempenho e qualidade puderam ser facilmente definidos pelo termo de referência, como é o caso do material, da capacitação, cursos de formação presencial e on-line, Portal Educacional, material e suporte para a família, soluções interativas para professores, educadores, aplicações de conhecimentos adquiridos, oferecida através da modalidade presencial, semipresencial e utilização de ferramentas digitais online contendo recursos interativos multimídias, objetos de aprendizagem e atividades educacionais, em conformidade com o art 1º da Lei nº 10.520/02.
11) Serviço continuo: A prestação dos serviços objeto desta licitação é considerada em caráter continuado, previsto para 12 meses e devido sua carga horária, podendo ser estendido em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e será demandada de acordo com a necessidade da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO que fixará o serviço necessário e o prazo para execução do serviço através da Ordem de Fornecimento.
12) Contato do responsável: xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. JUSTIFICATIVA
Justificamos a necessidade da contratação para atendermos a necessidade da Secretária Municipal de Educação, uma vez que busca oferecer ao aluno o desenvolvimento das competências socioemocionais definidas na BNCC, e com isso, ser tornar protagonista no processo de aprendizagem.
A educação socioemocional se refere ao processo de compreensão e gerenciamento das emoções, com empatia e decisão responsável. Isso requer que a educação socioemocional seja promovida nas mais diversas situações, dentro e fora da escola, através do desenvolvimento das cinco competências apresentadas a seguir:
Autoconsciência - A autoconsciência é um processo que compreende o conhecimento individual de cada indivíduo, bem como suas capacidades e limitações, mantendo uma postura otimista e voltada para o crescimento pessoal.
Autogestão - Relaciona-se ao gerenciamento eficiente do estresse, ao controle de impulsos e à definição de metas.
Consciência Social - Necessita do exercício da empatia, do colocar-se “no
lugar dos outros”, respeitando a diversidade.
Habilidades de desenvolvimento - Relacionam-se com as habilidades de ouvir com empatia, falar clara e objetivamente, cooperar com os demais, resistir à pressão social inadequada (ao bullying, por exemplo), solucionar conflitos de modo construtivo e respeitoso, bem como auxiliar o outro quando for o caso.
Tomada de decisão responsável - Preconiza as escolhas pessoais e as interações sociais de acordo com as normas, os cuidados com a segurança e os padrões éticos de uma sociedade.
O grande desafio que se configura atualmente é investir nas competências cognitivas e socioemocionais. Para tanto, justificamos a aquisição do material didático.
Dito isso, ainda devemos observar que pesquisas apontam que investir em competências socioemocionais beneficia o aluno não apenas no desenvolvimento dessas competências, mas também no desempenho escolar de modo geral e na manutenção de uma sociedade pró-social. Portanto, para que as competências socioemocionais sejam trabalhadas no contexto escolar do aluno, elas devem ser o foco de qualquer proposta curricular que venha a ser delineada a partir da BNCC, o que a avaliação prévia do material fez com que a Secretaria Municipal de Educação, tomasse o posicionamento de adquirir o material, para compor o currículo escolar.
Com dados oficiais da OMS, Unesco e outros, sabemos que o Brasil é campeão de ansiedade, a taxa de suicídio é a segunda principal entre jovens com idade entre 15 e 29 anos, 90% das crianças sofrem algum tipo de bullying, e ainda a saúde emocional dos professores tem sido fator de preocupação, uma vez que tem desenvolvido altos índices de depressão, hipertensão, dependência química, dentre outros.
Atualmente nossos professores também têm sido vítimas de agressão no ambiente escolar.
Ainda, diante de fatos que vieram a ser noticiados na mídia, de ataque a escolas, é necessário desenvolvermos as competências socioemocionais em nossos alunos e professores, buscar a participação da família e comunidade escolar no dia a dia escolar, se tornou primordial a busca por um programa de ensino que atenda essas necessidades.
Por fim, através da aquisição desse material estaremos dando sequencia ao trabalho iniciado esse ano e que está surtindo um efeito muito positivo não só nos alunos , professores mas também em toda família.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, QUANTITATIVOS E VALOR
Contratação de empresa para fornecimento de material visando o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base nos objetivos gerais da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, para atender aos alunos da de Educação Infantil (4 e 5 anos) e ensino fundamental I – anos iniciais, (1° ao 5° ano). O presente programa deverá compreender: fornecimento de material didático para aluno, professor e livro da
família, formação dos professores e equipe técnica de educação, plataforma para controle das atividades, avaliação com entrega de relatórios.
O material deverá conter:
Livro do aluno anual Livro do Professor anual Livro da família Portal Educacional
Sistema de Avaliação comprovando a eficácia (CASEL)
Formação para professores e equipe irão trabalhar com o material Palestra para os pais Livro da Família
Será obrigatoriamente utilizada uma planilha contendo as informações essenciais para o lançamento dos itens, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Material de apoio aluno 1º ano | 220 | ||
02 | Material de apoio Aluno 2º ano | 245 | ||
03 | Material de apoio Aluno 3º Ano | 350 | ||
04 | Material de apoio Aluno 4º Ano | 275 | ||
05 | Material de apoio Aluno 5º Ano | 195 | ||
Total | 1.285 |
A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias.
3. PROPOSTA
A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante, preço unitário e preço total, deverá ser compativel com as especificações constantes do Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
a. Descrição do material ou serviço observadas as mesmas especificações constantes do Termo de Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total detalhados em planilha, incluindo especificação de marca, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as características do material.
b. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua assinatura e o prazo de garantia.
Deverá constar obrigatoriamente no Termo de Referência um modelo de proposta em branco a ser enviada pelos licitantes, com base no quantitativo acima estimado, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Material de apoio aluno 1º ano | |||
02 | Material de apoio Aluno 2º ano | |||
03 | Material de apoio Aluno 3º Ano | |||
04 | Material de apoio Aluno 4º Ano | |||
05 | Material de apoio Aluno 5º Ano | |||
Total |
4. HABILITAÇÃO
5.1 Atestados de capacidade técnica
a) Capacidade Operacional - A licitante (pessoa jurídica) deve ter experiência na execução de serviço de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela relevante, de fornecimento de material visando o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base nos objetivos gerais da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, para atender aos alunos da de Educação
Infantil (4 e 5 anos) e ensino fundamental I – anos iniciais, (1° ao 5° ano). O presente programa deverá compreender: fornecimento de material didático para aluno, professor e livro da família, formação dos professores e equipe técnica de educação, plataforma para controle das atividades, avaliação com entrega de relatórios, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Cadastro do material no SNEL
5. AMOSTRA
A apresentação de amostra deverá ser realizada após a fase de lances, do licitante que estiver em primeiro colocado.
A aprovação da amostra é condição de aceitação da proposta.
O prazo de envio da amostra será de 5 dias úteis encerrada a fase de lances, devendo ser protocolado no departamento de licitações do Município de Caratinga.
Os critérios de verificação da amostra se darão conforme o Anexo I do presente Termo de Referência.
Prazo de análise da amostra de 03 (três) dias
6. LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS/ PRAZO DE ENTREGA OU PRAZO DE EXECUÇÃO
Indicar o(s) local(is) de entrega dos bens ou da realização dos serviços. Deverá ser indicado o endereço completo, bairro, CEP, inclusive número da sala ou prédio (se for o caso).
Indicar o prazo da execução dos serviços e/ou do prazo máximo de entrega dos materiais permanentes/de consumo.
7. GARANTIA DOS MATERIAIS OU SERVIÇOS
Especificar o(s) prazo(s) e condições (se houver) de garantia do objeto – como um todo ou dos seus componentes, conforme o caso.
9 – OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
9.1 – Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à
CONTRATADA:
a. fornecer o objeto do presente Contrato, de acordo com o orçamento/proposta apresentada no procedimento de contratação, os quais, como todos os documentos
apresentados, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição;
b. manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente instrumento;
c. fornecer a qualquer tempo, mediante solicitação escrita da CONTRATANTE, informações adicionais que se fizerem acerca dos materiais didáticos, cursos, atendimentos pedagógicos e ferramentas De acompanhamento da gestão educacional;
10 – OBRIGAÇÕES
Além das obrigações assumidas no presente Contrato, caberá também à CONTRATANTE:
a. efetuar o pagamento correspondente ao objeto em conformidade com a cláusula sexta;
b. atestar o recebimento provisório e definitivo do objeto, após a verificação de todos os itens objeto do ajuste, em conformidade com o art. 140, inc. II, da Lei nº 14.133/21, devendo disponibilizar à CONTRATADA uma via original, devidamente assinada, de cada termo de recebimento lavrado;
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Deverá ser indicada data para pagamento, contra nota de empenho de despesa, ou outra forma, se for o caso, e número de parcelas ou outros critérios para pagamento. (normalmente são as condições previstas na minuta de edital padrão do Havendo alguma informação que não esteja na minuta, informar neste campo)
12 – FISCALIZAÇÃO
Deverá ser indicado servidor para executar a fiscalização do contrato resultante da licitação, o qual registrará todas as ocorrências e deficiências em relatório.
14 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 meses.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
COLEÇÃO GERAL DO MATERIAL DIDÁTICO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
1 A estrutura e a organização das unidades didáticas, apresenta proporcionalidade entre
conteúdos e atividades e a carga horária normalmente prevista para uma aula.
2 O material didático proporciona boa qualidade de texto (desenho e o tamanho da letra, o
espaço entre letras, palavras e linhas, bem como o formato e as dimensões dos textos na página), considerando-se o nível de escolaridade a que o livro se destina.
3 No material didático o projeto gráfico utilizado proporciona equilíbrio entre texto principal,
ilustrações, textos complementares e as demais intervenções gráficas, permitindo o uso do material didático e visando a compreensão, aplicação e à avaliação da aprendizagem.
4 O material Pedagógico apresenta respeito à legislação, às diretrizes e às normas gerais da
BNCC principalmente na diversidade de linguagens e formas de abordagem para os diferentes grupos de habilidades e conteúdo.
5 O material didático em todos os anos escolares, são estruturados conforme de modo a
garantir o protagonismo do estudante no processo ensino-aprendizagem, contendo: atividades reflexivas individuais e coletivas; as interações com os colegas e com o educador que age sobre o processo de elaboração do conhecimento; relação com o cotidiano do educando, gerando ações práticas no desenvolvimento das habilidades cognitivas, sociais e emocionais e na busca de alternativas na resolução de problemas e, desta forma, progredir em seu aprendizado.
6 Os instrumentos pedagógicos são apresentados de maneira articulada entre si, com coerência e
adequação da abordagem teórico-metodológica.
7 Apresenta subsídios de ampliação da proposta por meio de reflexões teórico-práticas sobre as
diversas formas de ensinar e aprender, tais como: contextualização, problematização, pesquisa, articulação de conteúdos com outras áreas do conhecimento e componentes curriculares, debates, vivências e avaliação da aprendizagem.
8 O material didático apresenta uma proposta pedagógica fundamentada em atividades
diversificadas, como histórias reais ou ficticias, músicas, jogos, dinâmicas, vivências e atividades pedagógicas, objetivando desenvolver habilidades cognitivas sociais e emocionais dos alunos, de forma integral e intencional.
Importante que para cada atividade proposta, seja identificado o objetivo, o passo a passo para aplicação, quais habilidades e competências se propõem desenvolver e sua referência pedagógica.
9 O material apresenta um dimensionamento para uma completa utilização do projeto durante
o ano letivo, considerando que o calendário escolar também prevê outras atividades como eventos, comemorações, passeios, avaliações, recesso escolar, entre outros.
10 O material deverá contribuir para o desenvolvimento das competências e das habilidades
cognitivas, sociais e emocionais no ambiente escolar, com respaldo teórico das principais teorias da Xxxxxxxxx e da Psicologia, fundamentado na Teoria da Inteligência Multifocal, nos
pressupostos da Terapia Cognitivo Comportamental, Psicologia Positiva, Psicologia do
Desenvolvimento e Neurociências, por meio do método Teórico – Reflexivo – Vivencial.
11 Contempla habilidades socioemocionais, potencializando o processo de aprendizagem e atuando na prevenção da violência, bullying, consumo de drogas, intolerância, depressão, entre outros, além de contribuir para o nível de adesão aos valores sociomorais, essenciais para a construção de uma sociedade mais humana, igualitária e solidária.
12 Fundamentação teórico dos Pressupostos da Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC); da Teoria da Inteligência Multifocal (TIM); da Psicologia Positiva, Psicologia do Desenvolvimento e Neurociências.
13 O material possui um instrumento, construído de acordo com as diretrizes do CASEL (sigla para Collaborative for Academic, Social, and Emotional Learning), aprovado cientificamente, de avaliação do desenvolvimento das habilidades socioemocionais de forma longitudinal, com avaliação inicial (diagnóstica|) e ao final da aplicação do programa (resultados), podendo, assim, fazer o mapeamento quanto ao nível de desenvolvimento de cada uma das competências.
14 A avaliação do desenvolvimento das habilidades socioemocionais dos estudantes, considera a percepção destes, de seus familiares e professor.
15 Ao final do ano letivo, é fornecido um portifólio com todas as ações pedagógicas realizadas nas escolas, depoimentos de alunos, famílias e equipe escolar, além da análise qualitativa e quantitativa dos dados coletados por meio do instrumento de avaliação.
16 O material contempla trabalhar com as famílias, contribuindo para abordagens mais saudáveis e produtivas na educação dos filhos, na qualidade de vida e nas relações familiares, a partir de conteúdo físico e digital.
17 O Programa vem para complementar o Projeto do PNLD ou outro utilizado pelo município, não substituindo as diretrizes, mas trabalhando com foco no desenvolvimento das habilidades cognitivas e socioemocionais contribuindo para a melhora no desempenho acadêmico dos estudantes.
18 No decorrer do programa são trabalhadas as cinco competências socioemocionais da CASEL: Autoconhecimento; Autogerenciamento; Consciência Social; Habilidades de relacionamento; tomada de Decisão Responsável.
19 O Programa prevê:
- Livro anual do Aluno
- Livro anual do Professor
- Livro anual para a família
MATERIAL DIDÁTICO DO ALUNO
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
19 A Proposta Curricular do material didático está em consonância com as orientações curriculares indicadas pela BNCC, com propósitos que direcionam a educação para a formação humana integral, e intencional, objetivando contribuir para a construção de uma sociedade justa, democrática e inclusiva.
20 O material didático considera o desenvolvimento cognitivo dos alunos na seleção e abordagem dos conceitos e nos textos e atividades.
21 O material didático respeita a diversidade econômica, social, cultural, étnico-racial, de gênero, religiosa ou qualquer outra forma de manifestação individual e coletiva, evitando estereótipos e associações que depreciem determinados indivíduos ou grupos ou que desvalorizem a contribuição de todos os diferentes segmentos da sociedade.
22 O material didático contém questões abertas e desafios, envolvendo seleção e interpretação de dados provenientes de diferentes fontes, para se atingir os objetivos propostos nas unidades temáticas.
23 Apresenta conteúdos didáticos e ferramentas que promova o
psicopedagógicas autoconhecimento, a autopercepção e a m autoconfiança do aluno.
24 Apresenta conteúdos didáticos e ferramentas que promova o
psicopedagógicas autogerenciamento, autocontrole e m determinação do aluno.
25 Apresenta conteúdos didáticos e ferramentas psicopedagógicas que promovam a consciência social, empatia e valorização da diversidade física, social e cultural.
26 Apresenta conteúdos didáticos e ferramentas psicopedagógicas que promovam a tomada de decisão responsável, pensamento crítico, pensamento criativo e solução de problemas.
27 Apresenta conteúdos didáticos e ferramentas psicopedagógicas que promovam o relacionamento e trabalho em equipe, a cooperação, construção de relacionamentos, comunicação e argumentação.
28 Considerando que a ilustração cumpre um importante papel por favorecer relações significativas para a aprendizagem dos vários eixos de trabalho, os livros apresentam coerência entre a ilustração e o texto e as ilustrações apresentam clareza, são de fácil compreensão e adequadas às finalidades para as quais foram elaboradas.
29 No material didático contém atividades produzidas para elaborar conceitos e desenvolver procedimentos e atitudes, propiciando o desenvolvimento do pensamento crítico, d a imaginação e criatividade, do senso de cooperação e o gosto pelo aprender.
30 O material didático apresenta situações de aprendizagem, com reflexões individuais e coletivas anteriores ou posteriores às atividades téoricas, jogos e dinâmicas propostas.
31 O material didático promove positivamente a imagem do deficiente e descendentes das diferentes etnias e culturas, considerando sua participação na construção da história, no trabalho, nas profissões e no espaço do poder.
32 A linguagem utilizada no material didático é adequada à faixa etária do aluno a que se destina.
33 O material didático considera o desenvolvimento cognitivo e emocional dos alunos na seleção e
abordagem dos conceitos, textos e atividades propostas, fundamentado em teóricos da Psicologia do Desenvolvimento, como Piaget, Xxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx, e estudos da Neurociência da Aprendizagem e Xxxxxx, como Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx, que estabelecem uma relação entre a neurociência e a educação,
trabalhando fundamentos neurocientificos do processo ensino-aprendizagem.
MATERIAL DIDÁTICO DO PROFESSOR
34 O livro do professor apresenta xxx organização, facilidade na compreensão e clareza nas orientações e propostas de atuação, completando efetivamente o livro do aluno, indo além de simplesmente dar respostas aos exercícios e atividades propostos.
35 O livro do professor traz mapas de conteúdos a serem trabalhados por aula, com respectivos
objetivos, recursos pedagógicos e o “passo a passo” a ser desenvolvido em sala de aula.
36 O livro do Professor efetivamente complementa o livro do aluno, com sugestões de estratégias pedagógicas diversas.
37 Apresenta estratégias adicionais para a abordagem de alguns conteúdos que podem oferecer certa dificuldade de compreensão.
38 Apresenta explicitamente os direitos de aprendizagem propostos pela BNCC no desenvolvimento das atividades.
39 O material do professor contém o texto principal sobre o assunto a ser desenvolvido, com conteúdos criteriosamente selecionados e a definição dos conceitos contemplada de maneira clara e objetiva.
40 É previsto capacitação dos professores para utilização do material, incluindo pressupostos teóricos, competências socioemocionais, método e aplicação dos materiais em sala de aula.
41 É fornecido curso de formação continuada e aprimoramento dos professores em formato presencial e em Educação à Distância (EAD).
42 Contempla acompanhamentos pedagógicos presenciais e on-line com a equipe escolar que utiliza o material.
43 Contempla momentos presenciais e interativos com a equipe escolar das escolas que aplicam o programa, com o intuito de “cuidar de quem cuida”, abordando aspectos de saúde mental, emocional e de relacionamento.
INVENTÁRIO (CRITÉRIOS DE ACOMPANHAMENTO DOS RESULTADOS DO
PROGRAMA)
44 O material possui certificação da aplicação do programa socioemocional.
45 Assim como na BNCC, o material trabalha as cinco competências socioemocionais e está de acordo com certificações internacionais.
46 Desenvolve na prática o desenvolvimento socioemocional dos alunos.
47 O programa pode ser aplicado para todos os alunos da rede pública.
(Municipal/Estadual)
48 Oferece testes para implementação do material, bem como testes de resultados
para comparação de resultados.
49 Oferece testes para implementação do material, bom como de resultados para
aferição do nível de desenvolvimento das competências socioemocionais.
50 O Programa segue critérios quem comprovam as evidências socioemocionais
aplicadas.
51 Estabelece métricas de avaliação para comprovação dos resultados e suas
características.
52 Comprovação de que o programa auxilia na aprendizagem, tanto em sala da
aula, como estimular o estudante a criar estratégias que auxiliem no dia a dia.
PLATAFORMA DIGITAL
54 A plataforma apresentada possui interatividade entre alunos, famílias, professores e gestores.
55 Apresenta sugestões de atividades extras relacionadas ao conteúdo trabalhado no livro
didático, para utilização em sala de aula.
56 Disponibiliza aulas on-line com Temas Contemporâneos Transversais (TCT) e atuais, recursos
que complementam as aulas presenciais.
47 O Portal possui ferramenta integrada para programação de aulas on-line, permitindo que o
professor monte seu próprio planejamento de aula.
48 Recursos pedagógicos como materiais complementares, para download e impressão.
49 Blogs com artigos pedagógicos sobre os mais variados temas, disponíveis para a equipe escolar
e famílias.
50 Possibilita à equipe gestora das escolas e da Secretaria de Educação, emitir relatório de inscritos
por turmas, acessos, seleção de aulas on-line; participação e conclusão dos cursos de Formação Continuada em EAD.
51 Disponibiliza Canal exclusivo para as famílias se comunicarem com a equipe de especialistas,
objetivando esclarecimentos e orientações.
52 Disponibiliza Canal exclusivo para a equipe escolar se comunicar com a equipe editorial,
objetivando esclarecimentos e orientações.
53 O Portal é alimentado pela equipe gestora do programa, incluindo cadastro do Município e das Escolas, dentro da LGPD.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO MATERIAL DIDÁTICO
54 Assessoramento para implementação do material junto a Secretaria Municipal de Educação e equipe gestora das escolas.
55 Acompanhamentos pedagógicos, presenciais e on-line, junto aos professores aplicadores e gestores das escolas parceiras.
56 Workshop direcionado as equipes escolares, com o intuito de melhorar a qualidade de vida, o bem-estar emocional e o clima organizacional nas escolas parceiras.
57 Palestras com as famílias dos estudantes, oportunizando o desenvolvimento de habilidades e competências importantes para a qualidade de vida, relações familiares e educação dos filhos.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGAO PRESENCIAL N°. 082/2023 - PROCESSO LICITATÓRIO N°. 195/2023
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: |
Endereço: Telefone/Fax: |
Nome Do Signatário (Para Assinatura do Contrato). |
Identidade do Signatário: CPF do signatário: |
Indicamos o e-mail: para recebimento de intimações, inclusive as decorrentes de processo administrativo disciplinar, ordens de fornecimento/serviço, comunicações, etc., objeto do presente instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VLR UNIT | VLR TOTAL |
01 | Prestação de serviços especializados em metodologia para desenvolvimento de habilidades sócio emocionais, com base nos objetivos gerais da Base Nacional comum curricular- BNCC, para aos alunos da Educação Infantil e ensino Fundamental (4 anos e 5 anos e 1º ao 5º ano), cumprindo o descrito no Termo de Referência – Anexo I. | SERV. | 01 |
Valor Global da Proposta: R$ ( ). Prazo de validade: 60 dias. Proposta
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a prestação dos serviços, objeto da presente licitação, e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Local e Data: .......... de de 2023
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO III - CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023, vem perante Vossa Senhoria credenciar o Sr. , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93, assinar declarações/atas de registro de Preços/Contratos, inclusive as relativas ao teor do ANEXO IV, ANEXO VI e ANEXO VII deste processo de licitação.
Atenciosamente.
Local e Data:.......... de de 2023
NOME
Representante Legal da Licitante
Anexar cópia da carteira de Identidade
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO À HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial nº. 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa, RG), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023, que tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material visando o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base nos objetivos gerais da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, para atender aos alunos da de Educação Infantil (4 e 5 anos) e ensino fundamental I – anos iniciais, (1° ao 5° ano). O presente programa deverá compreender: fornecimento de material didático para aluno, professor e livro da família, formação dos professores e equipe técnica de educação, plataforma para controle das atividades, avaliação com entrega de relatórios, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não existem impedimentos à habilitação da mesma na presente licitação.
Atenciosamente.
Local e Data: .......... de de 2023
NOME
Representante Legal da Licitante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
À
Prefeitura Municipal de Caratinga.
Referência: Pregão Presencial nº. 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023 Prezado(a) Senhor(a),
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital do Pregão Presencial nº. 082/2023 – Processo Licitatório nº. 195/2023 e no inciso V do art. 27 da Lei 8666/93, vem perante Xxxxx Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos.
Atenciosamente,
Local e Data:.......... de de 2023
NOME
Representante legal da empresa
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE SERVIÇOS Nº / 2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 195/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2023
O MUNICÍPIO DE CARATINGA, inscrito no CNPJ sob o nº 18.334.268/0001-25, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, a seguir denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Secretário Municipal de , conforme delegação de competência constante do artigo 1º, inc. III, do Decreto Municipal nº 061/2021 e a , inscrita no CNPJ sob o nº , estabelecida na ,
, Bairro , / , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por , , portador(a) da Cédula de Identidade nº , e inscrito(a) no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 195/2023, na modalidade Pregão Presencial nº 082/2023, do tipo menor preço, sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é o fornecimento de material visando o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, com base nos objetivos gerais da Base Nacional Comum Curricular - BNCC, para atender aos alunos da de Educação Infantil (4 e 5 anos) e ensino fundamental I – anos iniciais, (1° ao 5° ano). O presente programa deverá compreender: fornecimento de material didático para aluno, professor e livro da família, formação dos professores e equipe técnica de educação, plataforma para controle das atividades, avaliação com entrega de relatórios, conforme especificações constantes dos anexos do edital, que ficam fazendo parte integrante deste contrato.
1.2. Mediante autorização escrita e fundamentada do Município, poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes do serviço ou fornecimento, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pelo Município.
1.3 – A execução dos serviços objeto do presente contrato, far-se-ão sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do Edital do Pregão Presencial Nº 082/2023 – Prefeitura Municipal de Caratinga, constantes do Processo nº 195/2023, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta das dotações orçamentárias:
02.08.031236100052.119000 3.3.90.39 – Ficha 3549
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. O preço ajustado entre as partes para execução do objeto contratual é o valor constante na planilha final apresentada e devidamente homologada, no montante equivalente a R$ ( ) e será efetivado da seguinte forma:
5.1.1. Os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora em até 30 (trinta) dias do mês subsequente após a apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente.
5.1.2 – Nos termos do inciso XV do art. 78 da Lei 8.666/93, o licitante deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a Contratada, até o prazo de 90 (noventa) dias.
5.1.3 - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
5.1.4 - O Banco/Agência/Número da conta corrente deverão constar da nota fiscal;
5.2 - Para efeito de pagamento, serão considerados os valores unitários cotados e as quantidades efetivamente executadas no período de aferição e atestadas pela fiscalização.
5.3 - Ao MUNICÍPIO fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da entrega de cada parcela do serviço, se esta não estiver em perfeitas condições e de acordo com as especificações estipuladas no Termo de Referência, atestado pela Secretaria Municipal de Saúde, que firmará laudo neste sentido.
5.4 - No interesse do Município de Caratinga/MG, o objeto deste contrato poderá ser suprimido ou aumentado, obedecidos os limites da Lei 8.666/93;
5.5 – Estas alterações serão efetuadas através de Termo Aditivo, após apresentação de novas propostas por parte da empresa, dentro dos seguintes critérios:
a) Os serviços acrescidos ou suprimidos e que constem na proposta inicial serão acertados pelo valor da mesma, ou seja, se acrescidos, pagos pelo valor da proposta e se suprimidos, diminuídos do valor do contrato.
b) Serviços não contidos na proposta inicial deverão ser acertados com base nos preços unitários da nova proposta, a qual serão objetos de comum acordo entre as partes, remetendo, portanto ao âmbito negocial.
c) O valor deste CONTRATO somente poderá ser reajustado após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data limite para apresentação das propostas, no caso do primeiro
reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese dos reajustes posteriores, utilizando-se o índice do IPCA-E, na forma do artigo 40, XI, da Lei 8.666/93.
c.1 - Em relação ao primeiro reajuste: os serviços realizados até esta data limite na etapa não serão reajustados, sendo apurados através de levantamento feito pela fiscalização, na referida data, juntamente com o representante da CONTRATADA.
c.2 - Em relação aos demais reajustes: os serviços realizados até a data limite de 12 (doze) meses da data do reajuste anterior serão reajustados pelo índice vigente até então, aplicando-se àqueles serviços realizados posteriormente o novo índice aplicável, sendo todos eles apurados através de levantamento feito pela fiscalização, na referida data, juntamente com o representante da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO E COMUNICAÇÕES
6.1. O serviço deverá ser prestado (a) no prazo e forma constante do Termo de Referência.
6.2 – As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Executar o objeto em conformidade com o instrumento de convocação, em especial com o TRT, com a proposta de preços adjudicada da Contratada e com o contrato;
7.2 - Iniciar a execução do objeto em até 15 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, expedido pelo Contratante;
7.3 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante o processo de Licitação;
7.4 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto;
7.5 - Responsabilizar-se por todos os ônus, diretos e indiretos, referentes a execução do objeto;
7.6 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços desta contratação ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do Contratante;
7.7 - Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado ao Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do objeto;
7.8 - Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa do Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
7.9 - Garantir absoluto sigilo sobre todos os processos, informações e quaisquer outros dados ou produtos disponibilizados pelo Contratante, em função das peculiaridades inerentes à execução do objeto;
7.10 - Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra
informação acerca das atividades, objeto desta contratação, sem a prévia autorização do Contratante;
7.11 - Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto junto ao Contratante;
7.12 - Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações, de qualquer natureza, do Contratante;
7.13 - Comunicar à Unidade Fiscalizadora do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto;
7.14 - Executar o objeto, ajustando os serviços às particularidades e às especificidades do Contratante, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da melhor eficiência;
7.15 - Produzir, disponibilizar ao Contratante e manter toda a documentação e demais produtos advindos da execução do objeto;
7.16 - Disponibilizar em meio digital e com acesso integral e irrestrito, a qualquer momento quando solicitado e ao exclusivo critério do Contratante, todos os bancos de dados e demais informações, de qualquer natureza, que tenham sido produzidos e encontrem-se no âmbito da execução do objeto, de propriedade do Contratante, até o momento da referida solicitação, devidamente acompanhados das instruções que proporcionem a sua correta identificação e operacionalização autônoma pelo Contratante;
7.17 - Exigir dos seus colaboradores, quando em serviço nas dependências do Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
8.1. Cumprir o que está descrito no instrumento de convocação, em especial no TRT, na proposta de preços adjudicada da Contratada e no contrato;
8.2. Autorizar o início da execução do objeto, mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da Contratada;
8.3. Solicitar junto à Contratada, ao seu exclusivo critério na Autorização de Fornecimento, os quantitativos relativos à execução do objeto, em cada Grupo de serviço;
8.4. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
8.5. Fornecer à Contratada todos os elementos e informações, de qualquer natureza, que se fizerem necessários à execução do objeto;
8.6. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na execução do objeto;
8.7. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72 h, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
8.8. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto por meio de Unidade Fiscalizadora do contrato, composta por profissionais nomeados ao exclusivo critério do Contratante, cuja ratificação da referida nomeação dar-se-á pela edição de Portaria, também pelo Contratante;
8.9. Pagar a importância correspondente aos serviços corretamente prestados pela Contratada, no prazo pactuado, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pela Unidade Fiscalizadora;
8.10. Permitir o livre acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Contratante, quando necessário e por intermédio de solicitação formal, afim de que o objeto possa ser
corretamente executado;
8.11. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional no ambiente e demais recursos utilizados pela Contratada, por meio de pessoal próprio ou equipe de terceiros, relacionados à execução do objeto;
8.12. Certificar toda a documentação e demais produtos gerados em decorrência da execução do objeto, efetuando o seu atesto através da Unidade Fiscalizadora, assim que seja constatada a sua conformidade.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação assumida ou legal;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato, bem como nos demais casos de descumprimento, quando o Município, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela Contratada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública do Município e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores desta municipalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
9.3 – As sanções acima expostas, não afastam a aplicação das sanções estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
9.4 - As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. O instrumento contratual firmado em decorrência da presente contratação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2. Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no artigo 79, I, da Lei Federal nº 8.666/93, à Contratada serão assegurados os direitos previstos no artigo 80, I a IV, § 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – FORO
11.2. Será competente o foro da Comarca de Caratinga, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Prefeitura Municipal de Caratinga/MG, de de 2023.
SECRETÁRIO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME: CPF: CPF:
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Este modelo deverá ser transcrito na forma e na íntegra, em papel impresso da empresa)
DECLARAÇÃO
(nome da empresa)....., inscrita no CNPJ sob o n.º........................., sediada ... (endereço
completo) ............................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n.º .................... e do CPF n.º ......
DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir dos benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, ALTERADA PELA Lei Complementar nº.147/2014.
................................, ........... de de 2023.
............................................................
(representante legal)
*Deverá ser impresso em papel timbrado da empresa
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2023 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 195/2023
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ Nº: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | TELEFONE: |
Senhor licitante,
A não remessa do recibo exime o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Caratinga da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
, de de 2023.
............................................................
(representante legal)