PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 001/2023 DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2023
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº 001/2023 DISPENSA ELETRÔNICA Nº001/2023
1. OBJETO
1.1. Contratação de emissora de radiodifusão com canal aberto na frequência FM, e que possuam sinal de transmissão em todo o território do Município de Araçatuba para a veiculação de 528 inserções de 30 segundos cada, sendo 44 mensais, transmitidas entre as 07h00 e as 09h00 de segunda a sexta-feira, no período de 12 (doze) meses, para a divulgação das atividades legislativas e dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
2. DESCRIÇÃO
DA
NECESSIDADE
DA
CONTRATAÇÃO
E
FUNDAMENTAÇÃO
A escolha da divulgação pelo rádio das atividades legislativas e dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Araçatuba, tais, pautas das sessões, datas e horários de sessões e audiências públicas, cursos e palestras da Escola do Legislativo e outros assuntos de interesse da coletividade, levou em consideração as características peculiares destes veículos de informação, que permitirá que a veiculação de informativos semanais das atividades legislativas e dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Araçatuba alcance de forma mais eficaz, um grande número de pessoas. Dentre estas características:
- Meio democrático e popular;
- Facilidade de compreensão da mensagem;
- Linguagem simples e direta;
- Público-alvo amplo, independente de faixa-etária, sexo ou classe social;
- Transmissão acessível a toda a população;
- Grande penetração nos lares;
- Meio dinâmico, que demonstra a ação;
- Grande concentração de audiência.
Outro ponto importante é o fato de que a Câmara Municipal proporcionará o real alcance do objetivo de veiculação de informativos semanais das atividades legislativas e
dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Araçatuba, que é a eficácia do ato, porém com uma ampla disseminação, atingindo, desta maneira, um maior número de pessoas, coadunando com a intenção do governo de levar informação sobre as ações da Câmara a todos os munícipes.
3. FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A contratação por Dispensa de Licitação com fundamento no inciso II do caput do art. 75 da Lei 14.133/2021(grifamos):
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil, e duzentos e oito reais e trinta e três centavoss), no caso de outros serviços e compras; (art.182 da Lei 14.133/21 atualizado pelo Decreto Nº 11.317 de 29/12/2022).
3.2. Assim, visto que a presente contratação se enquadra nos moldes do contido no art. 75, II da Lei 14.133/2021 e que há regulamentação legal na forma da Instrução Normativa SECES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, devido ao baixo valor e a bem da economia processual, a presente contratação se dará por dispensa de licitação, na forma eletrônica.
3.3. Na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) tem (grifamos):
Art. 6º Para os fins desta Lei consideram-se:
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
3.4. Assim diante do fato de a lei facultar a elaboração de ETP nos casos de dispensa de licitação, da baixa complexidade do objeto, não havendo necessidade de requisitos complementares, foi dispensado o estudo técnico preliminar no presente caso.
4. DETALHAMENTOS DO OBJETO/QUANTIDADE/MÉDIA DE PREÇO
4.1. O quantitativo do item foi estimado por meio do histórico de 44 (quarenta e quatro) Sessões Ordinárias realizadas anualmente pela Câmara Municipal de Araçatuba.
4.2. A Contratação ocorrerá por item, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO |
01 | Contratação de emissora de radiodifusão com canal aberto na frequência FM, e que possuam sinal de transmissão em todo o território do Município de Araçatuba para a veiculação de 528 inserções de 30 segundos cada, sendo 44 mensais, transmitidas entre as 07h00 e as 09h00 de segunda a sexta-feira, no período de 12 (doze) meses, para a divulgação das atividades legislativas e dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Araçatuba. | Mês | 12 | R$1467,00 | R$17.604,00 |
TOTAL ANUAL ESTIMADO | R$17.604,00 |
4.3. O valor previamente estimado da contratação é compatível com os valores praticados pelo mercado que foi realizado através de pesquisa via e-mail com emissoras de radiodifusão na cidade de Araçatuba/SP no mês de fevereiro de 2023.
4.4. Após cálculo da média chegou-se ao valor mensal estimado de R$ 1.467,00 (um mil e quatrocentos e sessenta e sete reais), e o valor anual estimado de R$ 17.604,00 (dezessete mil e seiscentos e quatro reais).
4.5. A metodologia utilizada para fins de cálculo de valores da tabela acima corresponde à média dos valores obtidos na pesquisa de mercado realizada com fornecedores locais.
5. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
5.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica da empesa BLL - Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/
5.1.1. Para realização de cadastro e acesso a plataforma de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil local onde se realizará o presente Certame, orientamos entrar em contato com o Suporte ao Fornecedor pelo telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx
5.1.2. Os Fornecedores/prestadores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal da BLL, para acesso ao sistema e operacionalização.
5.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
5.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
5.2.1. Que não atendam às condições deste Termo de Referência e seus anexos;
5.2.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. Não será permitida a contratação de rádios web, rádios comunitárias e de cunho religioso.
5.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.2.4.1. Aplica-se o disposto no item 5.2.4. também o fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
5.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº6.404 de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
5.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
5.2.9. Sociedades cooperativas.
6. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar da dispensa eletrônica, a empresa interessada deverá se credenciar no portal de compras eletrônicas da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, através do site: xxxxx://xxx.xxx.xx/.
6.2. O credenciamento se dar-se-á pela atribuição de usuário e senha, pessoal e intransferível, para acesso à plataforma eletrônica.
6.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva responsabilidade da empresa, incluindo qualquer transação efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor da plataforma eletrônica ou à Câmara Municipal de Araçatuba, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento junto ao provedor da plataforma eletrônica implica a responsabilidade legal da empresa ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à dispensa eletrônica.
7. DO PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
E DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O processo de dispensa eletrônica será publicado com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis antes de sua realização, conforme previsto no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021; após, o procedimento ficará aberto para recepção de propostas pelo período mencionado no respectivo Aviso de Dispensa Eletrônica, e os respectivos documentos deverão ser anexados na plataforma eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, através do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
7.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de dispensa eletrônica, encaminhará, por meio da plataforma eletrônica supracitada, a proposta comercial de acordo com o modelo constante do ANEXO I do presente termo de referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
7.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.3. As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste termo serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
7.4. No valor ofertado não poderá exceder o valor unitário constante neste termo de referência, devendo obedecer ao limite do valor estimado pela Administração.
7.5. No valor proposto estará incluso todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço;
7.5.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos.
7.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.8. O envio da proposta pelo fornecedor, presume que:
7.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
7.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
7.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Dispensa Eletrônica, no Termo de Referência e seus anexos;
7.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
7.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
7.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7.9. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
7.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
7.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.12. Uma vez enviada a proposta no sistema, os Fornecedores/prestadores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la;
8. FASE DE LANCES
8.1. A partir das 9:00 h da data estabelecida no Aviso de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, pelo período de 06 (seis) horas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto no Aviso de Dispensa Eletrônica.
8.2. Iniciada a etapa competitiva, os Fornecedores/prestadores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/mensal.
8.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Dispensa Eletrônica.
8.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 5,00 (Cinco reais).
8.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
8.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.6. Durante o procedimento, os Fornecedores/prestadores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
8.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
8.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
8.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
8.9. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
9.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
9.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
9.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
9.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
9.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
9.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
9.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
9.5.1. contiver vícios insanáveis;
9.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Termo de Referência;
9.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
9.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Termo de Referência, desde que insanável.
9.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
9.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
9.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.10. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Termo de Contratação.
9.15. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor que teve a proposta mais bem classificada.
10.2. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidos os seguintes documentos:
10.2.1. Habilitação jurídica:
10.2.1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.2.1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.2.1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.2.1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.2.1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
10.2.1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.2.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista:
10.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.2.2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
10.2.2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.2.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.2.2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.2.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.2.2.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
10.2.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
10.3. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
10.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
10.5. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
11. CONTRATAÇÃO
11.1. Após a adjudicação e a homologação caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Aviso de Dispensa Eletrônica.
11.2.1. A contagem do prazo se iniciará com o envio, via e-mail, do Contrato ao adjudicatário que deverá retornar assinado.
11.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.2.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante ao órgão para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3. O aceite do Contrato, emitido à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
11.3.1. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Termo de Referência;
11.3.2. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
11.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
12. DIREITOS AUTORAIS
12.1. A propriedade intelectual de todo o material resultado dessa contratação será da Câmara Municipal de Araçatuba, não tendo a CONTRATADA direitos autorais sobre o material produzido.
13. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. São obrigações da CONTRATADA:
13.1.1. Veicular as inserções contratadas, na sua grade de programação, entre as 07h e as 09h da manhã, de segunda-feira a sexta-feira no período de 12 (doze) meses.
13.1.2. Cumprir com todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
13.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
sua ou de seus representantes/empregados, ou ainda por infrações à legislação em vigor, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
13.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
13.1.5. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
13.1.6. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência;
13.1.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à administração, a preposto seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
13.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
13.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
13.1.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no ato da contratação.
13.1.11. Comunicar formalmente, por escrito e em via impressa, qualquer alteração do domicílio empresarial.
13.1.12. Informar por escrito quaisquer alterações de telefone (fixo ou celular) e de e-mail da empresa, sendo que facultativamente esta informação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail, ou Whatsapp) encaminhado exclusivamente ao endereço de e-mail ou telefone indicados pelo Gestor ou Fiscal do contrato.
13.2. São obrigações da CONTRATANTE:
13.2.1. Enviar por e-mail o texto de cada SPOT (roteiro) – para gravação e sonorização a ser realizada pela CONTRATADA, através da Coordenadoria de Mídia Eletrônica da CONTRATANTE, até 02(dois) dias antes da veiculação.
13.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos da proposta apresentada e do Termo de Referência.
13.2.3. Prestar as informações e os esclarecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, referentes ao objeto da contratação no prazo de 2 (dois) dias úteis;
13.2.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
13.2.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
13.2.6. Expedir a Nota de Empenho dos produtos contendo no mínimo: descrição do produto, quantidade e valor.
13.2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
13.2.8. Designar servidor para atuar como fiscal do contrato, responsável por atestar e acompanhar toda execução do contrato.
13.2.9. Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira após o atesto e aprovação da Nota Fiscal;
13.2.10. Permitir aos funcionários da contratada (devidamente identificados) acesso ás dependências da contratante caso necessário;
13.2.11. Aplicar se necessário, as sanções;
13.2.12. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições pactuadas neste termo.
13.3. Das Vedações à CONTRATADA:
13.3.1. É expressamente vedado à CONTRATADA:
13.3.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação
financeira;
13.3.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratada, salvo nos casos previstos em lei.
13.3.1.3. Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
13.3.1.4. Realizar publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
14. MODELO DE GESTÃO
14.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado um servidor por portaria na qual constará o nome, o cargo e as atividades desempenhadas para acompanhar e fiscalizar a execução do presente termo de referência, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
14.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba, para o exercício de 2023 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba
01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Publicidade e Propaganda.
16. VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses, a partir de 01 de abril de 2023.
16.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
17. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
17.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
17.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pelo servidor competente/fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
17.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de transferência bancária para conta corrente do Contratado.
17.4. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Termo de Referência.
17.5. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
18. DAS SANÇÕES
18.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições da presente Dispensa Eletrônica de Licitação, serão aplicadas as sanções administrativas prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021.
19. DO FORO
19.1. O foro de Araçatuba – SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente contratação.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. O procedimento será divulgado no portal do BLL Compras em https:// xxx.xxx.xxx.xx/, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no site da Câmara Municipal de Araçatuba/SP em xxxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
20.2. No caso de todos os Fornecedores/prestadores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
20.2.1. Republicar o presente aviso com uma nova data;
20.2.2. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
20.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
20.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
20.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
20.5. Em caso de manifestação de desistência da Contratada fica caracterizado descumprimento total da(s) obrigação(ões) assumida(s), , sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021
20.6. Salientamos que se porventura alguma situação não prevista neste Termo ocorrer, todas as consequências de sua existência serão regidas pela Lei Federal nº Lei 14.133/2021.
20.7. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste no Termo de Referência, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação.
20.8. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
20.10. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21.
PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, INTEGRAM ESTE TERMO DE
REFERÊNCIA:
Anexo I Modelo de Proposta de Preço;
Anexo II Modelo de Declaração de Habilitação
Anexo III Modelo de declaração de situação regular perante a Justiça do Trabalho; Anexo IV Modelo Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V Minuta do Contrato
Araçatuba, 14 de março de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Agente de Contratação
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Diretora de Finanças e Orçamento
De acordo, submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Ordenador de Despesas.
Em consonância com a legislação APROVO o presente Termo de Referência
Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Processo de Contratação n.º 001/2023 Dispensa Eletrônica n.º 001/2023
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | Bairro: | |
CEP: | Telefone: | Cel.: |
e-mail pessoal: | C.N.P.J. n.º | |
e-mail institucional: |
Objeto: Contratação de emissora de radiodifusão com canal aberto na frequência FM, e que possuam sinal de transmissão em todo o território do Município de Araçatuba para a veiculação de 528 inserções de 30 segundos cada, sendo 44 mensais, transmitidas entre as 07h00 e as 09h00 de segunda a sexta-feira, no período de 12 (doze) meses, para a divulgação das atividades legislativas e dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | Contratação de emissora de radiodifusão com canal aberto na frequência FM, e que possuam sinal de transmissão em todo o território do Município de Araçatuba para a veiculação de 528 inserções de 30 segundos cada, sendo 44 mensais, transmitidas entre as 07h00 e as 09h00 de segunda a sexta-feira, no período de 12 (doze) meses, para a divulgação das atividades legislativas e dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Araçatuba. | Mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL ANUAL | R$ |
Valor mensal do item único: R$ , valor por extenso ( ).
Valor anual do item único: R$ , valor por extenso ( ).
Prazo de validade desta proposta de preços (mínimo de 60 dias, contados a partir da data de sua apresentação).
Declaro, que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
Declaro, sob as penas da lei, que o(s) produto(s) ofertado(s) atende(m) a todas as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência.
Declaro, que o(s) valor(s) proposto(s) estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços;
Declaro, que compreendo a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta;
Declaro, sob as penas da lei, nos termos do art. 68 VI, da Lei Federal n.º 14.133/21, que a empresa se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
DADOS BANCÁRIOS:
- Nome do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .
, de de 2023
(nome completo do representante da empresa e n.º da Cédula de Identidade)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu, (nome completo),
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento do Processo de Contratação nº 001/2023, Dispensa Eletrônica n.º 001/2023, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação nesta contratação.
, de de 2023
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO
Eu, (nome completo), portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Processo de Contratação n.º 001/2023 - Dispensa Eletrônica n.º 001/2023, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba, DECLARO, sob as penas da lei, nos termos do art. 68, V, da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de Abril de 1993, que a empresa se encontra em situação regular perante a Justiça do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7.º, XXXIII, da Constituição Federal.
, de de 2023
(nome completo do representante da empresa e assinatura)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), inscrita no
C.N.P.J. sob o n.º , é (microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência de contratação como critério de desempate no Processo de Contratação n.º 001/2023 - Dispensa Eletrônica n.º 001/2023, realizado pela Câmara Municipal de Araçatuba.
, de de 2023
(Assinatura do representante legal)
Nome:
R.G. n.º:
ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EMISSORA DE RÁDIODIFUSÃO COM CANAL ABERTO NA FREQUÊNCIA FM, COM SINAL DE TRANSMISSÃO EM TODO O TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE ARAÇATUBA PARA VEICULAÇÃO DE INSERÇÕES MENSAIS PARA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E DOS TRABALHOS PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA QUE CELEBRAM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA E A EMPRESA
Pelo presente instrumento particular, de um lado a Câmara Municipal de Araçatuba, localizada na Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, XXX: 00000-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 51.097.830/0001-10, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato por sua Presidente Vereadora Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx e do outro a empresa , inscrita no C.N.P.J. sob o n.º , com sede na Rua , n.º , Bairro , CEP: , no Município de Araçatuba, Estado de São Paulo, inscrita no C.N.P.J. sob o nº
, doravante denominada CONTRATADA, por meio de sua representante legal, , portadora da Cédula de Identidade R.G. n.º , inscrita no C.P.F. sob o n.º
, considerando-se a proposta mais vantajosa, pela Presidente da Câmara Municipal de Araçatuba, do Processo de Contratação nº 001/2023, Dispensa Eletrônica n.º001/23, resolvem celebrar este contrato, na melhor forma de direito público e das disposições de direito privado, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO
1.1. As condições gerais da contratação (Art. 6º, XXIII), estão fundamentadas no inciso II e § 3º do art. 75 da lei 14.133/21.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Contratação nº 001/2023, Dispensa Eletrônica n.º 001/2023 e a proposta vencedora.
2 . CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1. Contratação de emissora de radiodifusão com canal aberto na frequência FM, e que possuam sinal de transmissão em todo o território do Município de Araçatuba para a veiculação de 528 inserções de 30 segundos cada, sendo 44 mensais, transmitidas entre as 07h00 e as 09h00 de segunda a sexta-feira, no período de 12 (doze) meses, para a divulgação das atividades legislativas e dos trabalhos parlamentares da Câmara Municipal de Araçatuba, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a partir de
de de 2023 à de de 2024.
4. CLÁUSULA QUARTA - PREÇO
4.1. O valor da contratação mensal é de R$ ( ), perfazendo o valor anual de R$ ( ), conforme respectiva proposta.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.3. Preço proposto não sofrerá reajuste.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento da Câmara Municipal de Araçatuba deste exercício e estão programadas em dotação orçamentária própria.
Gestão/Unidade:
Fonte:
01/01.02 – Câmara Municipal de Araçatuba
01 - Tesouro
Programa de Trabalho: 2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviço de Publicidade e Propaganda.
5.2. Os créditos orçamentários disponibilizados para a despesa em referência estão vinculados nas diretrizes, objetivos e metas do ente público, previsto no Plano Plurianual vigente, e estão compatíveis com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e
com a LOA - Lei de Orçamento Anual no programa 0001 – Processo Legislativo, na categoria funcional 01.02.00 e natureza de despesa 3.3.90.39 – Serviço de Publicidade e Propaganda.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal até o 5.º (quinto) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços.
6.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atestado de realização dos serviços” pelo servidor competente/fiscal do contrato, condicionado este ato à verificação da conformidade da nota fiscal apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados.
6.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento definitivo dos itens constantes de Nota Fiscal, através de transferência bancária para conta corrente do Contratado.
6.4. Antes do pagamento à contratada, será realizada consulta aos sites oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
6.5. Havendo irregularidade nos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará retido até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
6.6. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Veicular as inserções contratadas, na sua grade de programação, entre as 07h e as 09h da manhã, de segunda-feira a sexta-feira no período de 12 (doze) meses.
7.1.2. Cumprir com todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
7.1.3. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus representantes/empregados, ou ainda por infrações à legislação em vigor, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.1.5. Responsabilizar-se inteiramente por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários e sociais e de acidentes de trabalho e outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado;
7.1.6. Informar à contratante quaisquer irregularidades na execução do objeto que não possam ser corrigidas nos termos deste Termo de Referência;
7.1.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todo e qualquer dano que cause à administração, a preposto seus ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência da execução do contrato, objeto deste Termo de Referência, não cabendo à administração, em hipótese alguma, responsabilidade por danos diretos e indiretos ou lucros cessantes decorrentes;
7.1.8. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, os direitos e obrigações assumidas por força de contrato, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.1.9. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente Termo de Referência;
7.1.10. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas no ato da contratação.
7.1.11. Comunicar formalmente, por escrito e em via impressa, qualquer alteração do domicílio empresarial.
7.1.12. Informar por escrito quaisquer alterações de telefone (fixo ou celular) e de e-mail da empresa, sendo que facultativamente esta informação poderá ser feita por meio eletrônico (e-mail, ou Whatsapp) encaminhado exclusivamente ao endereço de e-mail ou telefone indicados pelo Gestor ou Fiscal do contrato.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE:
7.2.1. Enviar por e-mail o texto de cada SPOT (roteiro) – para gravação e sonorização a ser realizada pela CONTRATADA, através da Coordenadoria de Mídia Eletrônica da CONTRATANTE, até 02(dois) dias antes da veiculação.
7.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com os termos da proposta apresentada e do Termo de Referência.
7.2.3. Prestar as informações e os esclarecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, referentes ao objeto da contratação no prazo de 2 (dois) dias úteis;
7.2.4. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fiel cumprimento das obrigações da Contratada, inclusive comunicando por escrito e tempestivamente qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança;
7.2.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações.
7.2.6. Expedir a Nota de Empenho dos produtos contendo no mínimo: descrição do produto, quantidade e valor.
7.2.7. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.2.8. Designar servidor para atuar como fiscal do contrato, responsável por atestar e acompanhar toda execução do contrato.
7.2.9. Efetuar o pagamento da fatura de acordo com as normas de execução orçamentária e financeira após o atesto e aprovação da Nota Fiscal;
7.2.10. Permitir aos funcionários da contratada (devidamente identificados) acesso ás dependências da contratante caso necessário;
7.2.11. Aplicar se necessário, as sanções;
7.2.12. Efetuar o pagamento à Contratada nas condições pactuadas neste termo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133, de 2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
9. CLÁUSULA NONA – PUBLICAÇÃO
9.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021, bem como o seu inteiro teor na transparência do site da Câmara Municipal de Araçatuba.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
10.1.2. Dar causa à inexecução total do contrato;
10.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto do certame sem motivo justificado;
10.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
10.1.8. Fraudar o certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.9.1. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
10.1.9.2. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações do item das Sanções;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.1 a 10.1.6 deste Contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.9.2, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos incisos do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.3.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à Contratada:
a) Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratada, salvo nos casos previstos em lei.
c) Contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato.
d) Realizar publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Códigos de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da Comarca de Araçatuba para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
15.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato será lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
ARAÇATUBA, DE DE 2023.
CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA
Aparecida Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidente
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
R.G. n.º 13.906.060-1 R.G. nº 32.640.614-1/SSP-SP