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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 044/2022 Regida pela Lei nº 10.520/02 com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. Dados do Edital 01 de Setembro de 2022. PREGÃO ELETRÔNICO n° 044/2022. Órgão(s) Participante(s): Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Planejamento, Tributação e Finanças, Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 214/2022 II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS: 15/09/2022 – 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx III – DATA PARA INÍCIO DA DISPUTA: 15/09/2022 – 10h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx IV – LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL: As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, diariamente, das 08h00min às 12h00min, no Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal de Itagibá, na sala de Licitações e Contratos da Prefeitura de Itagibá, situada na Rua Chile, nº 01, Centro, Itagibá – Bahia. V – OBJETO DA LICITAÇÃO: O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de: Imageamento, Mapeamento, Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, Diagnóstico Socioeconômico e Pesquisa Fundiária para fins de posterior Reurb no Município de Itagibá/BA, contemplando sede, Distrito e Povoados, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. VI – PRAZOS: Disponibilização do objeto: O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 08 (oito) dias da data da solicitação pela Secretaria. Validade do contrato: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do respectivo Contrato. VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferencia. VIII – LOCAL DE ENTREGA: A entrega deverá ser efetuada pela empresa vencedora do certame no Município de Itagibá em local e data previamente especificados pela secretaria solicitante. IX – ANEXOS: ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO; ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR; ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE; ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO 08 – |
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DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP; ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE; ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; ANEXO 11 – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ ATRAVÉS DO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, designados pela Decreto nº 5.247/2022, de 03 de Janeiro de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos. 1. REGÊNCIA LEGAL 1.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; 1.2 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; 1.3 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012; 1.4 Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010; 1.5 Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018; 1.6 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006; 1.7 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, 1.8 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015; 1.9 Lei Municipal nº. 563/05, 1.10 Aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Licitações. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Licitações (xxx.xxx.xxx.xx). 3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO: 3.1. O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Licitações. 4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de: a) Pessoa física; b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio; c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal; d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; |
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e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Município de Itagibá-Bahia e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e; f) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações. Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano ao município, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo. 4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Licitações, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto à Bolsa Nacional de Licitações no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso. 4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º. 4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Licitações, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE LICITAÇÕES: 5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx. 5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de |
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preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC – Bolsa Nacional de Compras. 5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Licitações a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. PARTICIPAÇÃO 5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta. 5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones/Whatsapp: (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances 5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. |
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5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro. 5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço POR LOTE. 5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta. 5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES: |
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5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão. DO ENCERRAMENTO DOS LANCES: 5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preço realinhada para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e anexar na plataforma eletrônica bnc (documentos complementares pós disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame. 5.24. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima (Item 5.23) estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC - Bolsa Nacional de Compras às demais licitantes por ordem de classificação. 5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. 5.30. Posteriormente, os documentos de habilitação como: Declarações, atestados e outros que não sejam possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço corrigida, para o Setor de Licitações e contratos localizado na Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX – 00.000-000, Xxxxxxx - Xxxxx, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Itagibá, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa. 6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada Lote, a fim de participar da fase de Disputa. Caso |
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arremate o Lote, deverá encaminhar para a prefeitura na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, cataloga (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta. 6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão. 6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006. 6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30 parágrafo 5º. 7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO 7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital. Na proposta escrita, deverá conter: a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados; b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais; c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação; d) Data e assinatura do Representante Legal da proponente. 7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01. 7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR LOTE. 7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital. 7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor. 8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS 8.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), Anvisa, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto. 8.2. Os produtos/serviços deverão ter o prazo mínimo de garantia de 3 (três) meses a contar do recebimento |
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definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica. 8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados. 8.4. A Secretaria Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente. 8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente. 8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR LOTE, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR LOTE. 9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital. 9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação. Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006 9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão. b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que |
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se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”. c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: a) no país; b) por empresas brasileiras; c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital. 9.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, |
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ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 10. HABILITAÇÃO Conforme ANEXO 02. 11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por |
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representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, ou seja, dia 21 de maio de 2019, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório. 11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários. 11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos. 11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira: a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx; b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para a prefeitura municipal aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Rua Chile, nº 01, Centro, CEP – 45.585-000, Itagibá – Bahia, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este. 12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas: I. advertência; II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação. III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida; IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado; |
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V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega; VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis. VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial. VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666 nos termos do, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório: 13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 13.1. A despesa decorrente desta licitação, correrá à conta do Projeto Atividade: Órgãos/ Unidades: 03.02.00 – Secretaria Municipal de Administração; Projetos / Atividades: 2010 - Gestão das Ações da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – Ordinário, 42 – CFEM Órgãos/ Unidades: 03.06.06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos Projetos / Atividades: 2041 - Gestão das Ações da Secretaria de Infraestrutura Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – ORDINÁRIA Órgãos/ Unidades: 03.09.09 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Projetos / Atividades: 2063 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; Fontes: 00 – ORDINÁRIA 14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: 14.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente. 15. PAGAMENTO 15.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no ato da entrega dos veículos, com o recebimento definitivo do bem e da apresentação do documento fiscal correspondente. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada. 15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 15.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 15.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o |
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cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I=(TX/100)/365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de compensação financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Itagibá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, |
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desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 16.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 16.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município. 16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro. 16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 16.10. Não cabe à Bolsa Nacional de Licitações qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada. 16.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Itagibá-BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, para melhores esclarecimentos. 16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente. 16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 16.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 16.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada. 16.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94. Itagibá - BA, 01 de Setembro de 2022. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Municipal PARECER JURÍDICO Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir as disposições pertinentes à legislação que rege a matéria. Itagibá - BA, 01 de Setembro de 2022. Setor Jurídico |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 SRP ANEXO1 TERMO DE REFERÊNCIA O Pregoeiro e equipe de apoio desta Prefeitura Municipal, após autuar sob o n° 214/2022, o processo Administrativo, referente ao Pregão Eletrônico n° 044/2022 SRP, autorizado pelo Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, solicitando a contratação/aquisição descrita na Planilha abaixo (Planilha Descritiva e Estimada), vem através deste Termo de Referência, criar condições favoráveis para executar tal contratação. 1. OBJETO: 1.1. Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de: Imageamento, Mapeamento, Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, Diagnóstico Socioeconômico e Pesquisa Fundiária para fins de posterior Reurb no Município de Itagibá/BA, contemplando Sede, Distrito e Povoados. 1.2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 1.2.1. Considerando que a Regularização Fundiária na sede e nos Distritos de Itagibá se mostra como uma política pública urgente e prioritária a ser realizada nesse Município; e considerando ainda o quão relevante se faz conhecer a realidade fática desses núcleos informais consolidado, faz-se necessário a identificação por meio de imageamento, mapeamento, diagnóstico socioeconômico e pesquisa fundiária. 1.2.2. É importante ressaltar que o imageamento e mapeamento do núcleo permitirão coletar informações acerca dos terrenos, com precisão de detalhes em tempo real. Essas informações serão utilizadas posteriormente no processo de Regularização Fundiária Urbana do núcleo em questão. Para além de fins de Reurb, essa ferramenta, se bem utilizada, traz benefícios para outros setores da prefeitura municipal, tais como Desenvolvimento Urbano e Tributação; ou seja, esse investimento pode ser bem aproveitado pelo município. 1.2.3. A pesquisa de campo que gera o diagnóstico socioeconômico permitirá identificar as características específicas desses núcleos informais consolidado, sendo de extrema importância inclusive, para uma futura classificação da Reurb. 1.2.4. A pesquisa fundiária trata-se de uma busca no Cartório de Registro de Imóveis da situação da gleba de cada loteamento, a fim de se identificar as áreas objeto de intervenção, sua dominialidade, confrontantes e outros. Assim sendo, junto às ferramentas já descritas anteriormente, a pesquisa fundiária permite identificar com exatidão o número de unidades imobiliárias em situação de irregularidade nos núcleos informais consolidado em questão, bem como a localização das mesmas. 1.3. DAS CARACTERÍSTICAS LOCAIS 1.3.1. Os núcleos urbanos informais da Sede e dos Distrito de Itagibá, possui fácil acesso, os distritos ocorrem por estrada de trafego normal, até o presente momento, o município de Itagibá não tem conhecimento do número exato de unidades imobiliárias em situação de irregularidade existente nesses núcleos. Para tal, estamos trabalhando com estimativas baseadas em dados fornecidos por outras Secretarias Municipais. Segundo dados do setor de Tributos deste Município, tem aproximadamente 11.067 LOTES/IMÓVEIS, Secretaria de Saúde Dados do Setor de Endemias apontam aproximadamente 5.499 residências, 841unidades de comércio e outros. Os lotes possuem uma dimensão média de 168 metros quadrados e um alto índice de aproveitamento do solo coexistindo também muitas chácaras e sítios em terrenos maiores. Na maioria dos casos o afastamento frontal foi respeitado correspondendo à dimensão de 1,50 m, assim como os afastamentos laterais que possuem dimensões variadas. 1.3.2. Atualmente, o município de Itagibá apresenta vias de acesso estruturadas com largura média de 7(sete) metros, sendo aproximadamente 90% dessas pavimentadas (paralelepípedos e cascalho). As calçadas apresentam largura média de 1.5 metros, poucas possuem calçamento com normas de acessibilidade. Grande parte destas não está em bom estado de conservação, e/ou, apresentam obstáculos como árvores, buracos e falta de |
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pavimentação. 1.3.3. A topografia é predominantemente acidentada e as ruas em sua maioria são arborizadas, proporcionando um clima agradável. 1.3.4. Em tempo, os núcleos são atendidos pelos serviços de infraestrutura de iluminação pública, abastecimento de água potável, rede de energia elétrica pública e domiciliar e coleta de lixo. Caso a empresa tenha interesse, a visita técnica é permitida, preferencialmente com agendamento prévio na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Telefone 00 0000-0000. Não havendo a visita emitir declaração de pleno conhecimento da área. 1.4. Justificativa para enquadramento como bens/serviços comuns I. O objeto deste instrumento pode ser considerado como serviços comuns, pois, apresentam padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente no Termo de Referência e com especificações usuais praticadas no mercado, nos termos do Parágrafo Único do Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002 e do §1º do Art. 2º, do Decreto nº 5.450/2005. II. A classificação do bem ou o serviço será comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto e descritos de forma objetiva no instrumento convocatório, não acarretando prejuízos à qualidade dos serviços e, tampouco, ao interesse público. III. Registre-se que as especificações foram elaboradas com a atenção necessária para não prejudicar a competição entre os licitantes no certame. IV. A licitação pertinente, dessa forma, será realizada por meio da modalidade de licitação Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço, execução indireta, sob regime de preço unitário. V. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 2. DEFINIÇÃO DO OBJETO 2.1. Natureza e quantitativos 2.1.1 Planilha de Estimativa de serviços: | |||||||
ITEM | Descrição | Unid. | Qtde. | V.UNIT | X.XXXXX | ||
01 | SERVIÇO DE: IMAGEAMENTO, MAPEAMENTO, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO E CADASTRAL, DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E PESQUISA FUNDIÁRIA. | UND | 11.067 | 203,46 | 2.251.691,82 | ||
3. MEDIÇÃO E PAGAMENTO 3.1. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias, condicionado à entrega do produto/prestação dos serviços, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo contratado. 3.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 3.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. | |||||||
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3.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 3.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 3.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes. 3.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 4. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 4.1- Imageamento, Mapeamento e Levantamento. I. O imageamento deverá ocorrer por Ortofoto (mapeamento por drone – descrições de especificidades no Anexo 03, considerando o grau de qualidade da imagem, bem como a celeridade que esse recurso oferece ao processo. II. Deverá ser elaborado um levantamento planialtimétrico e cadastral, com georreferenciamento, subscrito por profissional competente, acompanhado de Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), que demonstrará as unidades, as construções, o sistema viário, as áreas públicas, os acidentes geográficos e os demais elementos caracterizadores dos núcleos a serem regularizados. 4.2- Diagnóstico socioeconômico (pesquisa de campo) I. Concomitante a elaboração do levantamento planialtimétrico, deverá ser realizado o diagnóstico social dos núcleos; subsídio primordial para que seja traçado o perfil socioeconômico da comunidade. Para o desenvolvimento desta etapa faz-se necessário a realização de identificação dos ocupantes dos lotes, através de visitas domiciliares e reuniões, bem como outras estratégias que se demonstrem mais adequadas para mobilizar a população local. Cada unidade imobiliária visitada deverá ser devidamente identificada com o selo de identificação, para organização do Processo da Reurb que acontecerá em seguida. Insta ressaltar que o selo de identificação só poderá ser alocado na unidade imobiliária do morador após seu cadastro individual efetivado, ou seja, apenas o morador que já respondeu à Pesquisa de Campo poderá ter sua unidade imobiliária selada. Deverão ser aplicados cadastros individuais o qual apresentarão a realidade socioeconômica dos moradores – composição familiar, tempo de residência, renda família, se possui algum imóvel registrado em seu nome, o histórico de ocupação e forma de aquisição, além de se utilizar dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Secretaria de Saúde sobre o núcleo. O diagnóstico socioeconômico deverá ser realizado pela Equipe técnica da empresa especializada CONTRATADA e deverá estar em conformidade com os critérios preestabelecidos na Lei Federal 13.465/2017. II. A pesquisa de campo tem por finalidade identificar pontos importantes quanto a (ao): a) Detalhamento socioeconômico das famílias que habitam a região a ser regularizada; b) Condições habitacionais da população; c) Amarração entre o imóvel, seu georreferenciamento e as condições de vida de seus |
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moradores; d) Amarração das localizações das benesses e equipamentos municipais de mais valia aos imóveis e população da região; e) Análise descritiva e inferencial das características apuradas que servirão de base para a aplicação de políticas sócio habitacionais na região a ser regularizada. A fim de garantir maior controle, qualidade, consistência e fidelidade dos dados levantados o processo de pesquisa deverá ser feito utilizando-se software ou aplicativo específico de pesquisa, com formulários que poderão ser operados em campo por meio de tablets ou smartphones sob a responsabilidade da CONTRATADA. Considerando as condições precárias de rede da região de atuação, o software deve ser capaz de operar em modo “offline” permitindo que o pesquisador possa conciliar as informações de campo quando houver rede disponível. III. O software ou aplicativo deverá também ser capaz de captar os dados de geolocalização a fim de facilitar a conciliação dos dados da pesquisa com os demais dados cadastrais, bem como o processo de acompanhamento diário do avanço da pesquisa. As informações levantadas (tanto sociais quanto territoriais) deverão ser devidamente integradas e armazenadas em um banco de dados, na observância dos requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 4.3. Das características do sistema de coleta de dados e armazenamento (app e web) 4.3.1. O sistema de coleta de informações em campo, deve migrar o cadastro legado do setor tributário do Município e conter as seguintes características: 1. Cálculo do valor venal do imóvel, baseado na planta de valores genéricos atualizada. 2. Classificação do imóvel visitado como REURB-E ou REURB-S de acordo diretrizes da Lei Federal 13.465 e do Decreto Municipal da REURB. 3. Emissão da guia de pagamento da Dívida Ativa se houver e dos emolumentos do Memorial Descritivo. 4. O sistema mobile (app) deve conter um botão de localização do imóvel que ao acioná-lo é sincronizado para dentro do banco de dados plataforma web, a Latitude e Longitude deste lote. 5. O sistema módulo web, deve conter uma tela de GEOLOCALIZAÇÃO do mapa do Município, onde aparecerá a execução do cadastro simultaneamente após a sincronização do aplicativo de coleta de dados mobile. 4.4. A contratada deverá gerar os seguintes produtos: a) Plano de Trabalho contendo o desenho da amostra, a estratégia da aplicação dos questionários por profissionais que deverão ser apresentados à comunidade na Assembleia de Abertura e um cronograma da pesquisa atendendo aos pré-requisitos de localização, quantidade e prazo estabelecidos no projeto, inclusive a estratégia dos imóveis levantados; b) Relatório de campo contendo todos os detalhes da realização da pesquisa de campo com todos os domicílios em escopo e o detalhamento daqueles onde não houve sucesso no contato; c) A base de dados completa e organizada, em formato de arquivo que possa ser aberto pelo Excel com todas as informações retiradas do questionário. A base deve ser compatível com as informações cadastrais existentes, fornecidas pelo Município; d) Relatório final contendo análise crítica dos dados o que inclui tabulações simples e cruzadas, texto com interpretação dos principais resultados e testes gerais de consistência dos resultados, bem como as conclusões sobre os resultados apurados; e) O relatório e a massa de dados deverão ser entregues em formato de arquivo compactado que possa ser aberto pelo Excel, para salvaguarda e futura utilização em análises sócio habitacionais da região. 4.5. Pesquisa Fundiária: A empresa CONTRATADA pela Prefeitura Municipal de Itagibá realizará busca no Cartório de Registro de Imóveis da situação da gleba de cada loteamento, a fim de se identificar as áreas objeto de intervenção, sua dominialidade, confrontantes e outros. |
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4.6. AMOSTRA TÉCNICA DO SOFTWARE 4.6.1. Sendo aceitável a menor oferta de preço para o objeto licitado, o vencedor provisório declarado, deverá se submeter, à amostra do software desenvolvido, através do seu credenciado ou de um técnico de informática da licitante, o qual será avaliado pelo pregoeiro e caso não se considere habilitado, deverá solicitar servidor do quadro do Município para auxiliá-lo no momento da amostra, que procederá a análise mediante a adoção de critérios objetivos, deste Termo de Referência. 4.6.2. A ferramenta será avaliada em uma versão de demonstração de teste do fornecedor, devendo o mesmo indicar um cliente, que já funcione com a mesma ferramenta, de preferência, o informado no atesto de aptidão/capacidade técnica. 4.6.3. A entidade licitante disponibilizará computador conectado à internet para comprovar a conformidade com os requisitos descritos no Anexo I e, principalmente, o funcionamento e compatibilidade do sistema proposto. 4.6.4. Considerando a conveniência da Administração em locar sistema integrado, pelas justificativas trazidas em sede de processo administrativo, a inexistência ou deficiência de qualquer das funcionalidades e sua integração, motivadamente exigidas, implicará na reprovação da amostra apresentada pela empresa licitante e, portanto, na sua desclassificação. 4.6.5. Não sendo cumpridas todas as exigências pelo vencedor provisório, este será desclassificado, devendo-se convocar o segundo colocado para amostragem do sistema, e assim sucessivamente, até que todas as requisições sejam devidamente atendidas. 4.6.6. Qualquer arguição, impugnação ou inconformismo será registrado na ata, logo após o término da demonstração, para ser objeto de apreciação pelo pregoeiro. 4.6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, o proponente será declarado vencedor; Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes. 5. DA PROPRIEDADE E RESPONSABILIDADE I. Todos os dados apurados pela contratação, bem como todo o material gerado a partir destes, pertencerão exclusivamente ao Município de Itagibá-Ba. II. A empresa CONTRATADA não possui autorização para utilizar ou repassar, em parte ou integralmente, a nenhuma outra instituição os dados apurados na presente contratação. III. A empresa se investe da responsabilidade exclusiva por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros pela execução dos serviços e pela inobservância e/ou desobediência às recomendações da boa técnica. 6. DO PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1. Será estimado o período de 12 (doze) meses para a execução completa desses serviços, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço. 7. DA EQUIPE E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A documentação deverá seguir os critérios seguintes: 7.1. Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, doravante denominado “CREA”, e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo, doravante |
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denominado “CAU”, ou da Ordem dos Advogados do Brasil, doravante denominada “OAB” em sua plena validade, de acordo com o exposto no inciso I do artigo 30 da Lei Federal nº 8.666/93. 7.2. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou como item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado. 7.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; 7.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços. 7.5. Comprovação de que possui em seu quadro permanente ou através de contrato de prestação de serviços, na data prevista para entrega da proposta, equipe técnica conforme Quadro 1, devidamente inscrita na entidade profissional competente, detentora de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviços com características semelhantes ao objeto da licitação. Quadro 1 – Função, formação, experiência e documentação da equipe técnica principal. | |||||
Função | Formação | Experiência | Documentação | ||
Coordenador Geral | Arquiteto e Urbanista ou Engenheiro Civil ou Advogado | Coordenação e/ou gerenciamento e/ou supervisão e/ou direção de projetos e processos de Regularização Fundiária Urbana | Certidão de Registro CREA/CAU/OAB; Certidões de Acervo Técnico com Atestado CAT-A. | ||
Supervisor De Topografia | Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil ou Topógrafo | Levantamento Planialtimétrico Cadastral Georreferenciado | Certidão de Registro CREA; Certidões de Acervo Técnico com Atestado - CAT-A; Anotação de Responsabilidade Técnica - ART | ||
Supervisor Social | Assistente Social | Mobilização Comunitária | Certidão de Registro no CRESS; Atestado(s) de Capacidade Técnica | ||
a) A composição da Equipe Técnica Principal da contratada poderá ser alterada ao longo do período do contrato, desde que, em casos muito especiais, por motivo superveniente, caso fortuito ou de força maior, devendo o profissional substituto possuir perfil equivalente ou superior, mediante análise prévia da documentação e autorização dá Contratante, consoante o art. 13 §3° da Lei Federal 8.666/93. b) Na hipótese de a vencedora da licitação ter seu Registro no Conselho de outro Estado, deverá apresentar no ato da assinatura do CONTRATO ou ‘VISTO’ do seu Registro no Conselho BA, nos termos do art. 58 da Lei 5.194/66, na forma da Resolução 413/97 do CONFEA e demais regramentos pertinentes. O mesmo serve para a Equipe Técnica Principal. c) Cada Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional (CREA e/ou CAU e/ou CRESS, e/ou Conselhos Profissionais competentes), nos termos da Resolução n°1025/2009 do CONFEA. | |||||
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d) Somente serão aceitos atestados que atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º do artigo 30, da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993. e) Um mesmo profissional poderá ser apresentado para mais de uma função, desde que atenda as especificações do presente projeto básico, em especial as do Quadro 1. f) Os Atestados deverão conter no mínimo as seguintes informações: especificação e quantificação dos serviços realizados (indicando, no mínimo: localidade do núcleo regularizado, em qual legislação foi baseada a regularização, número de unidades regularizadas e o ano de conclusão); Nome e identificação do signatário de emissão. g) Quaisquer informações acima relacionadas, não constantes do atestado, somente poderão ser complementadas pelos seguintes documentos: cópia do contrato a que se refere o atestado; Ordens de Serviço e/ou outros pertinentes, desde que acompanhados de comprovação de que os serviços foram concluídos e recebidos e suas responsabilidades técnicas baixadas no respectivo Conselho Profissional. h) Em nenhuma hipótese os documentos referidos acima substituirão o atestado. 8. DA MOBILIZAÇÃO DA POPULAÇÃO RESIDENTE NA SEDE, DISTRITO E POVOADOS I. A inserção da sociedade civil nesse processo é fundamental para que a população tenha ciência do projeto a ser executado e, sobretudo, seja aliada a colaborar com sua execução para o êxito do mesmo. Especialmente no que tange a Pesquisa de Campo a colaboração dos moradores é de suma importância. Assim, entendemos que mobilizar a comunidade a fim de garantir a participação e envolvimento de todos é primordial e insubstituível. II. Para tal seguem as propostas a serem cumpridas: a) Ministrar a Assembleia de entrada com os moradores do referido núcleo em questão para dar esclarecimentos sobre o processo que ocorrerá, Reuniões com representantes e lideranças comunitárias da área do projeto, a fim de apresentar os objetivos e desenvolvimento dos trabalhos e obter a colaboração dos moradores; b) Reuniões comunitárias para incentivar a colaboração da população moradora, em busca de garantir o sucesso da realização da Pesquisa de Campo. Insta ressaltar participação comunitária na área de intervenção resulta no comprometimento dos beneficiários, proporcionando a eles conhecimento e o exercício de seus direitos e deveres, propiciando a compreensão e a manifestação da população atendida, permitindo a afirmação da cidadania e a transparência na aplicação dos recursos públicos. 9. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os materiais, profissionais, aparelhos, funcionários, veículos, equipamentos, ferramentas, utensílios e demais necessários à prestação dos serviços; A CONTRATANTE deverá disponibilizar acesso aos bancos de dados para o cumprimento do objeto, bem como locais que eventualmente sejam necessários para a prestação dos serviços, tais como, salas de reuniões e salas de atendimentos. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 São obrigações do CONTRATANTE: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seus anexos; verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; |
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a) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido; b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de três servidores especialmente designados para tal, sendo um da Secretaria Municipal de Infraestrutura, um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e um do Setor de Arrecadação e Tributação; c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente aos serviços do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seus anexos; d) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados; e) Realizar atos administrativos de sua competência nos termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, podendo para tanto se valer além da CONTRATADA de outros órgãos e assessorias disponíveis. 11 . DEVERES DA CONTRATADA 11.1. A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pela entrega do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na entrega dele venha, direta ou indiretamente, provocada ou causar para a Contratante ou para terceiros. 11.2. É de responsabilidade exclusiva da Contratada, as suas expensas, o fornecimento, aos seus funcionários, de Equipamentos de Proteção Individual e petrechos para a entrega dos materiais, bem como o transporte até os locais de entrega dos mesmos. 11.3. A Contratada é, também, a única responsável por qualquer ato praticado por seus funcionários em serviços, quer em relação a Contratante, quer em relação a terceiros, arcando com toda e qualquer indenização proveniente de danos decorrentes de ação ou omissão dos mesmos. 11.4. Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos. 11.5. Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas. 11.6. Credenciar junto à prefeitura municipal de ITAGIBÁ funcionário(s) que atenderá(ão) às requisições dos serviços e receberá(ão) as instruções dos responsáveis pelo gerenciamento e fiscalização, bem como prestará(ão) às autoridades competentes as informações e assistência necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações durante a execução contratual. 11.7. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar à prefeitura municipal de ITAGIBÁ ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores. 11.8. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da prefeitura municipal de ITAGIBÁ. 12. SANÇÕES 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, a Licitante que, no decorrer da contratação: a. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato; |
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b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; c. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; d. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; e. Comportar-se de modo inidôneo; f. Cometer fraude fiscal; g. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e na Ata de Registro de Preços. 12.1.2. A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 12.1.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 12.1.4- Multa: I. Moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias; II. Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total da Ata de Registro de Preços. III. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (Art. 7º da Lei n° 10.520/02); IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos causados; 12.1.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 12.1.6. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do Contrato ou Ata de Registro de Preços decorrente deste certame: 12.1.7. Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos; 12.1.8. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 12.1.9. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados. 12.1.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em Processo Administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999 e demais alterações vigentes. 12.1.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da Proporcionalidade. 12.1.12. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 12.1.13. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. |
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12.1.14. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no site oficial do Município. 12.1.15. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 12.1.16. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão previstas no Edital. 12.1.17. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO. 12.1.18. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial. 12.1.19. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa. 13. UNIDADE FISCALIZADORA 13.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis: 13.2. Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2736 13.3. O Fiscal do contrato será designado a partir da Portaria 457/2022. 13.4. Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. 13.5. Compete ao fiscal da ata exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc. 13.6. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993. 14. DO PREÇO 14.1. O preço unitário considerado para o fornecimento dos materiais e insumos será o preço ofertado na proposta vencedora. 14.2. No preço contratado já se encontram computados todos os impostos, tarifas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto deste contrato, isentando o Contratante de quaisquer ônus por despesas decorrentes. 14.3. Os preços dos materiais são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta. |
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14.3.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 14.3.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal. 15. DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A CONTRATADA é obrigada a conduzir os trabalhos inerentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato, de acordo com as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 SRP ANEXO 2 DA HABILITAÇÃO 1. HABILITAÇÃO 1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração. 1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta. 1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação. 1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 1.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 1.2.2. Habilitação Jurídica; 1.2.3. Qualificação econômico-financeira; 1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista; 1.2.5. Qualificação técnica e 1.2.6. Documentação complementar. 1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica: 1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.3.4. Em caso de cooperativas: |
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a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual; 1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 14.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 14.4. A comprovação da situação financeira da empresa será feita da seguinte forma: I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa; II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. IV. A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado: ILG: maior ou igual a 0,80; e ISG: maior ou igual a 0,80. V. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que estão enquadradas como MEI, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial. 1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil. 1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica(CNPJ); 1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou |
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sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais; 1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante. 1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal. 1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 1.6.1. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente. 1.6.2. Comprovação de Aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 1.6.3. Também serão exigidos os documentos conforme o item “7” do TERMO DE REFERÊNCIA. 1.6.4. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos: a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do anexo 4; b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5; c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6; |
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d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7; e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8), f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9. 1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Itagibá, lotado na Secretaria Municipal de Administração, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado. VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 SRP ANEXO 03 MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor) PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO MARCA/ VALOR VALOR ITENS DESCRIÇÃO UND. QUANT. MODELO UNITÁRIO TOTAL (R$) (R$) I - O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital; II - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas; III – Declaramos que, Aceitamos, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital; IV - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento. (Local), .......... de de 2022. EMPRESA / CNPJ (Proprietário/Sócio/Representante) |
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LICITAÇÃO NO: 044/2022 SRP | ABERTURA: 15 de Setembro de 2022. | ||
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO | HORÁRIO: 10:00 HS | ||
TIPO: MENOR PREÇO | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Item | ||
OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de: Imageamento, Mapeamento, Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, Diagnóstico Socioeconômico e Pesquisa Fundiária para fins de posterior Reurb no Município de Itagibá/BA, contemplando sede, Distrito e Povoados, conforme as especificações constantes no Anexo I deste Edital. | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 SRP ANEXO 4 DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo) A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2022, instaurada pelo Município de Itagibá/BA, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação. Por ser verdade, firmamos o presente. Data Local Nome do declarante RG CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO 05 DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada. (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2022 instaurada pela Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO 06 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO 07 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº , sediada (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93. (Local e Data) (Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante) OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. 2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO 08 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP). (Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006. Local e data Nome e nº da cédula de identidade do declarante |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 044/2022 da Prefeitura Municipal de Itagibá/BA, que a empresa. tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei. Local e data: Assinatura e carimbo da empresa: |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 044/2022 ANEXO 10 DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. DECLARAÇÃO (Razão Social) CNPJ/MF Nº Sediada (Endereço Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 044/2022 SRP, instaurada pelo Município de Itagibá-BA, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal. Por ser verdade, firmamos o presente. (Local e Data) Nome do declarante RG CPF OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ. |
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022 ANEXO 11 MINUTA DO CONTRATO Nº /22 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ – BA E A EMPRESA . PREÂMBULO DOS CONTRATANTES E REPRESENTANTES: Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGIBÁ – BA, com sede à , , inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito, Sr. , brasileiro, CPF , e a empresa , com sede à , inscrita no CNPJ sob o n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo seu , brasileiro, CPF n° , RG n.º , tem justo e contratado de prestação de serviço. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de: Imageamento, Mapeamento, Levantamento Planialtimétrico e Cadastral, Diagnóstico Socioeconômico e Pesquisa Fundiária para fins de posterior Reurb no Município de Itagibá/BA, contemplando sede, Distrito e Povoados, conforme quantidades, condições e especificações contidas no Termo de Referência anexo a este contrato. 1.2 Os serviços serão prestados de acordo com o detalhamento contido no Termo de Referência que acompanha o presente contrato, como anexo, juntamente com a cópia da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. O valor deste contrato é de R$ (por extenso), para fornecimento do objeto licitado no(s) Lote(s) ........... e. , abaixo discriminados: CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta da seguinte dotação: CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA FORNECIMENTO 4.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços somente após o recebimento de ORDEM DE SERVIÇO expedida pela CONTRATANTE contendo autorização específica para tal fim, em dia de expediente, das 08:00 às 17:00 de segunda-feira a sexta-feira, no prazo de 03 (três) dias a contar do recebimento da OS, contendo também as datas, locais e serviços a serem realizados. 4.2. A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADO, de maneira a observar sua aceitação. 4.3. O recebimento será feito em duas etapas: 4.3.1 Recebimento provisório: |
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a) No local do serviço, o Servidor designado fará o recebimento dos serviços realizados, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e na Nota a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 4.3.2 Recebimento definitivo: a) No prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório, o FISCAL DO CONTRATO designado procederá ao recebimento definitivo, verificando a quantidade e a qualidade dos serviços realizados em conformidade com o exigido nesta Ata e constante da respectiva proposta de preço do CONTRATADO. 4.4. Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação da entrega dos serviços realizados na Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento. 4.5. Durante o recebimento provisório, em caso de desconformidade e rejeição do serviço, o CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is)/serviço(s) que não esteja(m) de acordo com as especificações em até 24h. 4.6. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação. 4.7. A CONTRATADA estará obrigada a atender diariamente a todas as ordens de serviço expedidas durante a vigência do presente contrato. 4.8. A equipe técnica da CONTRATADA deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à execução dos serviços. 4.9. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar, por motivo justificado, a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA. 4.10. Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade, sendo que a CONTRATANTE poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas. 4.11. Todos os custos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA. 4.12. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual à sua equipe técnica. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, para o fornecimento do objeto especificado na Cláusula Primeira deste Contrato, excluídos o dia do começo e incluído o do vencimento. CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO 6.1. Os serviços, objeto desta Licitação, serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pela Secretaria Municipal de Administração, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas. 6.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, entre outras atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 6.1.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições: |
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a) A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais. b) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; c) Assistir o(a) CONTRATADO(A) na escolha dos métodos executivos mais adequados; d) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. e) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; f) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; g) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; h) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias das especificações; i) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo contratado; j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; k) Exigir do(a) CONTRATADO(A) a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado; l) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pelo(a) CONTRATADO(A); m) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de funcionamento fixados. n) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviço mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações; o) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; p) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades competentes. q) Rever, quando necessário as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas; r) solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; s) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; t) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE; u) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES 7.1. Constitui-se obrigação da CONTRATANTE: 1) Assegurar livre acesso ao pessoal da CONTRATADA, devidamente identificado, ao local de realização do serviço, no horário estipulado para prestação dos mesmos. 2) Designar servidores para as atividades de Fiscalização dos serviços previstos, dirimindo as dúvidas da Contratada, cumprindo e fazendo cumprir o disposto no presente termo de especificação técnica; 3) Efetuar o pagamento na data estabelecida. 4) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados; 5) Encaminhar ao preposto da CONTRATADA as requisições para a execução contratual; 6) Notificar o fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos objetos fornecidos, para que sejam corrigidos; 7) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da empresa vencedora; 8) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA; 9) Registrar todas as ocorrências de atraso ou de desatendimento das especificações na prestação dos serviços, para a adoção das providências cabíveis à regularização, comunicando a contratada as irregularidades; 10) Rejeitar no todo ou em parte os serviços realizado em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada; 11) Solicitar a refazimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto; 12) Solicitar o ressarcimento dos serviços que não atenderem às especificações do objeto; 7.2. Constitui-se obrigação da CONTRATADA: |
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1) A proponente deverá as suas expensas, vistoriar e examinar os locais dos serviços, bem como obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para preparar a proposta; 2) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação e cotação de preços, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais; 3) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado; 4) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação; 5) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da realização do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 6) Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Segurança e Higiene, garantindo condições e equipamentos individuais adequados a seus empregados; 7) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato; 8) Executar os serviços através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo o CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; 9) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; 10) Manter durante toda a execução dos serviços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e na cotação de preços; 11) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO. 12) Xxxxxx profissional responsável técnico pelos serviços e garantir a efetiva e imediata substituição do profissional, pelo menos por outro do mesmo nível, ato continuo a eventuais impedimentos, conforme previsto na Lei 8.666/93; 13) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 14) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 15) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato; 16) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere à Contratante; 17) Prestar os serviços de acordo com as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS deste termo; 18) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica; 19) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao Contratante, sob pena de retardar o processo de pagamento; 20) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante ao CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento; 21) Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente; 22) Responder perante o CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se |
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estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes; 23) Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município ou terceiros, decorrentes da prestação dos serviços; 24) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato; 25) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98; 26) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços, garantindo seu perfeito desempenho; 27) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 28) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990): a. Este dever implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo fixado no Termo de Referência, o produto com avarias ou defeitos; 29) Responsabilizar-se perante os órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados; e 30) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços. CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas. 8.2. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na execução do objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 9.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.2. No caso de rescisão provocada por inadimplemento do contratado, o contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados. 9.3. Quando a rescisão ocorrer nas hipóteses dos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/1993, sem que haja culpa do CONTRATADO, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados. 9.4. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, o CONTRATADO terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de o CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras. 9.5. O presente Contrato extinguir-se-á pela implementação do seu termo final, com o integral cumprimento das obrigações nele estipuladas, e, poderá ser rescindido, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigações pactuadas, e especialmente pela ocorrência das hipóteses previstas nos Artigos 77 e78 da Lei Federal nº 8.666/93, cujos dispositivos a Contratada declara conhecer, submetendo-se irrestritamente, a todas as determinações estabelecidas. |
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 10.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis Federais nº 10.024/2019, nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula-se ao edital e anexos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022, constante do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 219/2021, bem como à proposta do CONTRATADO. 10.2. São anexos do presente contrato: a) cópia integral do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022, acompanhada dos anexos; e b) a proposta comercial da CONTRATADA, oferecida no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 044/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 11.1. O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal correspondente. 11.2. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da contratada. 11.3. Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 11.4. O descumprimento, pelo CONTRATADO, do estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira. 11.6. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, nos termos deste contrato. 11.7. No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. 11.8. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência, Edital e em seus anexos, bem como a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o licitante às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo para aplicação de multa fixada em até 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; 12.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às sanções administrativas abaixo, garantida a prévia defesa: I. Advertência; II. Multas (que deverão ser recolhidas exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento do Município, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela Contratante): a) de 0,5% por dia de atraso na entrega do(s) material(is), calculada sobre o valor total das etapas não concluídas até o término do prazo de execução, limitada a 10% do mesmo valor; b) de 10% sobre o valor dos itens não executados, no caso de inexecução parcial do contrato; c) de 2% sobre o valor total do Contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificada nas alíneas “a” e “b” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência; d) de 10% sobre o valor total do Contrato, no caso de sua rescisão por ato unilateral da Administração, motivado por culpa da Contratada, não se eximindo a mesma das demais sanções cabíveis; III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a sanção, depois do ressarcimento à Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. |
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12.3. No processo de aplicação da sanção administrativa é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo no caso da sanção prevista no inciso IV da disposição anterior, em que o prazo para defesa prévia será de 10 (dez) dias. 12.4. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do subitem 18.2, poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II. 12.5. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será o valor automaticamente inscrito na Dívida Ativa do Município de Itagibá e será cobrado administrativa e/ou judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO REAJUSTAMENTO 13.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajustamento pelo período de 12 (doze) meses na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001. Após este período, os mesmos serão reajustados na mesma periodicidade e com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COBRANÇA JUDICIAL 14.1. As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS. 15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 16.1. Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e sociais, obrigações trabalhistas, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido nas normas aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE 17.1. Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pela CONTRATANTE, não será caracterizado como renúncia podendo a CONTRATANTE exigi-las posteriormente. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no prazo previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 19.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia expressa anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
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20.1 O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato. 20.2 O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 20.3 O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte. 20.4 Na interprestação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de Direito Público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições do Direito Privado. 20.5 O CONTRATADO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do objeto contratado, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do CONTRATADO, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicado ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita do CONTRATANTE. 20.6 Após o 10º (décimo) dia de paralisação da execução dos serviços/entrega dos produtos do objeto contratado, o CONTRATANTE, poderá optar por uma das seguintes alternativas: a) promover a rescisão contratual, independentemente de interpelação judicial, respondendo o CONTRATADO pelas perdas e danos decorrentes da rescisão; b) exigir a execução do Contrato, sem prejuízos da cobrança de multa correspondente ao período total de atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor. 20.7 O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do CONTRATO e seus ADITAMENTOS, na Imprensa Oficial, conforme Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO 21.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Cidade de Itagibá, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes da parte, CONTRATANTE e CONTRATADO, e pelas testemunhas abaixo. Itagibá-BA, 00 de xxxxxxx de 2022.
MUNICÍPIO DE ITAGIBÁ xxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE CONTRATADA |
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