EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01-123.624/16-78 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2016 TIPO: MENOR PREÇO
• OBJETO: Prestação de serviços técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
• CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: Dia 27/09/2016, até às 09h45.
• ENDEREÇO: Av. Engenheiro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n.º 900 – Bairro Buritis, Belo Horizonte. Prédio 1 – Sala de Reuniões da CPL – BHTRANS
As LICITANTES deverão entregar o Documento de Credenciamento, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, e os envelopes de Proposta Comercial e de Documentos para Habilitação à Pregoeira ou a qualquer um dos membros da Equipe de Apoio, no local, data e horário indicados acima.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO: Dia 27/09/2016 às 10 horas.
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
• CONSULTAS E/OU ESCLARECIMENTOS: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇ ou via fax: (0xx31) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, nos termos do item 1.1 deste Edital.
• AVISOS SOBRE LICITAÇÃO: Os avisos sobre esta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte – DOM, em jornal de grande circulação no município de Belo Horizontee divulgados na internet, através do ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
• INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO: As informações sobre o andamento da licitação e os resultados dos julgamentos e de recursos, se houver, serão publicadosunicamente no DOMe disponibilizados na internet no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
• SITE PARA CONSULTAS AO EDITAL:▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
• SITE DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – DOM: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇.
• IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, obedecidas as disposições do item 8.1 deste Edital.
PREÂMBULO
A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, por meio de Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria BHTRANS DPR n.º 164/2015 de 23/12/2015, torna público que realizará Pregão Presencial, do tipo menor preço, que será regido pela Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006 e pelos Decretos Municipais n.º 12.436/2006, 11.245/2003 e 15.113/2013 com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666/93, suas alterações e demais disposições aplicáveis e pela Lei 8.078/1990, bem como pelas regras estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – As consultas e os esclarecimentos serão respondidos pela Pregoeira, respeitada a legislação pertinente, devendo as LICITANTES formular consultas por escrito (correspondência, fax ou e-mail), no prazo estipulado na folha de rosto deste Edital.
1.1.1 – As respostas, quando de caráter geral, serão disponibilizadas através da internet (▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇) e/ou publicadas no DOM.
1.1.2 – As dúvidas e/ou esclarecimentos de caráter interpretativo, que não venham a influenciar no entendimento e participação de outras empresas, serão respondidas diretamente à(s) LICITANTE(S) através de fax ou e-mail.
1.2 – Constituem Anexos deste Instrumento Convocatório, dele fazendo parte integrante: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME OU EPP ANEXO V – PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
▇▇▇▇▇ ▇▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
ANEXO VIII – ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ANEXO X – TERMO DE VISITA TÉCNICA
▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR ANEXO XII – MINUTA DE CONTRATO
CAPÍTULO 2 OBJETO E VISITA TÉCNICA
2.1 – OBJETO
2.1.1 –Prestação de serviços técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
2.1.2 – As especificações técnicas e detalhamentos estão contidos no Termo de Referência – Anexo Ie na Minuta de Contrato – Anexo XII.
2.2 – VISITA TÉCNICA
2.2.1 – Todas as empresas interessadas em participar da licitação deverão efetuar, OBRIGATORIAMENTE, visita técnicaàGerência de Informática e Processos – GINFOe à Gerência de Informação – GEINF da BHTRANS.
2.2.1.1 – A finalidade da visita é o conhecimento da área, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que as participantes julgarem necessários para a futura execução do objeto.
2.2.2 – O(s) representante(s) legal(ais) da empresa interessada deverá(ão) nomear um(a) técnico(a) capacitado(a) a dirimir as dúvidas e solicitar os esclarecimentos que julgar necessários, por meio de documento, com autorização para realizar a visita técnica.
2.2.3 – Para realizar a visita, a empresa interessada deverá entrar em contato com a GINFO, com os funcionários Luciene, através do telefone: (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇ e GEINF através dos telefones 3379.5508 com ▇▇▇▇▇▇▇, e agendá-la conforme datas previstas no subitem seguinte.
2.2.4 – Serão disponibilizados os dias 20/09/2016 e 26/09/2016 para realização da vista técnica, devendo a empresa interessada agendar para o dia que lhe for mais conveniente.
2.2.5 – Ao término da visita, a BHTRANS, através da GINFO, emitirá o Termo de Visita Técnica
– Anexo X que deverá ser incluído no Envelope nº 2 – Documentos para Habilitação, sob pena de inabilitação.
2.2.6 – Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do objeto não serão consideradas para reclamações futuras ou de forma a desobrigar a sua execução.
CAPÍTULO 3
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E IMPEDIMENTOS
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que satisfaçam às exigências deste Edital e seus Anexos.
3.1.1 – É condição, ainda, para participação na presente licitação a entrega no local, data e horário indicados na folha de rosto deste Edital, dos seguintes documentos (separados):
a) Carta de Credenciamento – Anexo II, com a respectiva documentação comprobatória (ver Capítulo 4);
b) Declaração sobre Habilitação – Anexo III (ver Capítulo 4);
c) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo IV, quando couber;
d) ENVELOPE n.º 01 – Proposta Comercial (ver Capítulo 5);
e) ENVELOPE n.º 02 – Documentos para Habilitação (ver Capítulo 6).
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016 ENVELOPE N.° 01
PROPOSTA COMERCIAL
À
Pregoeira Oficial da BHTRANS
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Local: Endereço:
Sala de Licitações da BHTRANS
Av. Engenheiro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ
3.1.2 – Os envelopes indicados no subitem anterior deverão estar devidamente fechados, rubricados no fecho e identificados em sua parte externa com os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016 ENVELOPE N.° 02
DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
À
Pregoeira Oficial da BHTRANS
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
Local: Endereço:
Sala de Licitações da BHTRANS
Av. Engenheiro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n.º 900, Prédio 1, Buritis 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Nome/Razão Social da Licitante/CNPJ
3.1.3– Para o caso da indicação acima referida apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição nos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório, desde que a incorreção apontada não cause dúvida ou não prejudique o andamento do processo.
3.1.4 – Não serão aceitos documentos enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
3.1.5 – Os envelopes de documentos para habilitação e proposta comercial, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo da CPL – BHTRANSaté a data e hora definidas na folha de rosto deste Edital, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
3.2 – A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e seus Anexos.
3.3 – A participação nesta licitação estará impedida às pessoas jurídicas que, na data prevista neste Edital para a entrega dos envelopes, encontrarem-se em qualquer uma das seguintes situações:
a) com falência decretada;
b) declaradas inidôneas por qualquer Órgão Público;
c) em suspensão temporária e impedidas de licitar ou contratar com a Administração Municipal de Belo Horizonte e/ou suas Unidades descentralizadas e/ou vinculadas;
d) em funcionamento sob regime de consórcio.
3.3.1 – A observância das vedações acima é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
CAPÍTULO 4 CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
4.1 – O credenciamento far-se-á por meio de Instrumento Público ou Particular de Procuração, com prazo de validade em vigor, ou por Carta de Credenciamento, conforme Modelo disposto no Anexo II, em cujos termos sejam outorgados ao procurador/credenciado os poderes necessários à pratica de todos os atos pertinentes ao certame, inclusive formular lances verbais em sessão pública de pregão, bem como negociar preço diretamente com a Pregoeira, rubricar propostas e documentos, manifestar a intenção de interpor recurso, ou renunciar ao direito de fazê-lo, e assinar atas em nome da LICITANTE.
4.1.1 – Nas hipóteses de credenciamento mediante Instrumento Particular de Procuração ou Carta de Credenciamento, é obrigatório o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) respectivo(s) outorgante(s) por cartório competente, bem como a apresentação, no ato do credenciamento, dos documentos que
lhe(s) comprove a titularidade dos poderes necessários à constituição do procurador ou representante credenciado (Estatuto, Contrato Social, etc.).
4.1.2 – Sendo o representante sócio, proprietário ou dirigente da empresa LICITANTE, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes necessários para, isoladamente ou em conjunto, exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.1.2.1 – No caso previsto no subitem 4.1.2, quando tratar-se de representante sócio, proprietário ou dirigente com poderes para exercer direitos e assumir obrigações em conjunto, torna-se necessária a apresentação de Carta de Credenciamento – Anexo II ou Instrumento Público ou Particular de Procuração.
4.1.3 – O horário e local de credenciamento estão definidos na folha de rosto deste Edital.
4.2 – O credenciado deverá identificar-se no ato de entrega dos envelopes.
4.3 – A LICITANTE que não apresentar o documento de credenciamento, nos termos definidos no item 4.1 e respectivos subitens, ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública.
4.4 – A LICITANTE deverá apresentar, ainda, no ato do credenciamento, a Declaração sobre a Habilitação (Modelo no Anexo III), assinada pelo representante legal, conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02.
4.5 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada na forma da Lei ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
4.5.1 – Os documentos apresentados em cópias não autenticadas somente serão considerados se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
CAPÍTULO 5 PROPOSTA COMERCIAL
5.1 – A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser encaminhada no ENVELOPE n.º 01, de acordo com o Modelo de Proposta Comercial – Anexo VI, em 1 (uma) via, contendo a identificação da LICITANTE, datada, rubricada em todas as suas páginas, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(ais), dela constando:
a) Preço total de cada itemgrafado numericamente;
b) Preço global (para 12 meses)grafado numericamente e por extenso;
c) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública;
d) Declaração de que a LICITANTE conhece e concorda com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
5.1.1 – As propostas que omitirem o prazo previsto na alínea “c” do item 5.1 serão entendidas como válidas pelo prazo indicado na referida alínea.
5.2 – No ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial deverão ser apresentadas, ainda:
5.2.1 – A Documentação que comprove os poderes de representação dos respectivos signatários (Estatuto, Contrato Social, etc.), salvo se já tiver sido apresentada nas situações previstas no item 4.1.
5.2.1.1 – A LICITANTE deverá observar, conforme definido no Estatuto, Contrato Social, etc., os poderes para assinatura da proposta comercial (isoladamente ou em conjunto).
5.2.2 – A Declaração de Elaboração Independente de Proposta, devidamente assinada pelo representante legal, conforme modelo previsto no Anexo VII.
5.3 – Os preços deverão ser expressos em Real (R$), com duas casas decimais, inclusive os unitários, se houver, devendo neles estarem incluídos todos os impostos, taxas, transportes, material, mão-de-obra, encargos sociais e trabalhistas e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirão a única remuneração pelo serviço objeto desta licitação.
5.4 – A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme o modelo apresentado no Anexo VI, ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas.
5.5 – Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.6 – A apresentação da Proposta Comercial pressupõe o conhecimento e aceitação integral deste Edital e todos os seus Anexos, nos quais estão detalhadas todas as informações e/ou condições de prestação do serviço licitado.
5.7 – Ocorrendo divergência ou dúvida entre os valores unitários e totais propostos pela LICITANTE, serão considerados como corretos os valores unitários.
5.8 – A Pregoeira poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
5.9 – A presente licitação será julgada e adjudicada à LICITANTE que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL (PARA 12 MESES), observados os requisitos deste Edital, os previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e na legislação pertinente.
5.10 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atendam os requisitos deste Instrumento Convocatório;
b) contenha em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, defeito de linguagem ou outros que impossibilitem o julgamento, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impeçam a exata compreensão de seu conteúdo;
c) não se refiram a integralidade do objeto, assim considerado o lote;
d) não atendam às exigências estabelecidas em diligências;
e) tenham sido baseadas em outra proposta;
f) apresentem preços excessivos, simbólicos, irrisórios ou manifestamente inexequíveis.
5.11 – O valor global (para 12 meses) médio estimado para esta licitação é de R$ 1.042.189,77 (um milhão, quarenta e dois mil, cento e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos).
5.11.2 – Havendo dúvidas quanto ao valor estimado, a Pregoeira poderá realizar ou requisitar à área solicitante, à época do julgamento, novas pesquisas para confronto das ofertas de forma a produzir contraprova ou demonstrar um eventual equívoco da Administração.
5.12 – Serão considerados preços inexequíveis os valores que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes são compatíveis com a execução do objeto.
5.12.1 – A Pregoeira, a seu critério e com justificado resguardo do interesse público consubstanciado no atendimento às necessidades da Administração, poderá solicitar à(s) LICITANTE(s) documentação que comprove a exequibilidade da proposta apresentada nos termos do disposto no item anterior.
5.12.2 – A não apresentação da documentação mencionada no subitem 5.12.1, no prazo determinado pela Pregoeira, resultará na desclassificação da(s) LICITANTE(s) e incorrerá em penalidades conforme previsto no Capítulo 12 deste Edital.
CAPÍTULO 6 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
O ENVELOPE N.º 02, ao ser entregue, deverá conter os seguintes documentos obrigatórios, com osprazos de validade em vigor:
6.1 – CADASTRO NO SUCAF
6.1.1 – Comprovante de Cadastro no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e os documentos relacionados nos itens 6.5 a 6.7.
6.1.1.1 – O Cadastro no SUCAF deverá comprovar atividade pertinente ao objeto da presente licitação para qualquer um dos Códigos 03.12 – Serviços Técnicos Especializados de Consultoria e Assessoria em Informática e/ou 03.83 – Serviços Técnicos Especializados de Informática em Geral.
6.1.1.2 – Na data de abertura da sessão pública, a Pregoeira fará consulta à base de dados do SUCAF, relativamente à situação das LICITANTES, para emissão do documento SITUAÇÃO DO FORNECEDOR, que deverá comprovar a regularidade dos documentos habilitatórios junto aos órgãos pertinentes, incluindo o Certificado de Registro Cadastral – CRC.
6.1.1.3 – A LICITANTE cadastrada com algum documento em situação irregular junto ao SUCAF, deverá incluir, previamente, no ENVELOPE n.º 02, documento substituto que comprove, na data de abertura da sessão pública, a regularidade do documento indicado na consulta como irregular, sob pena de inabilitação.
6.1.1.4 – A Pregoeira não aceitará recibo de protocolo de documentos, em substituição aocomprovante de cadastro noSUCAF.
6.1.2 – As LICITANTES que não possuírem o cadastro no SUCAF, conforme subitens 6.1.1 e 6.1.1.1, poderão participar da licitação desde que apresentem toda a documentaçãorelacionada nos itens 6.2 a 6.7.
6.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual.
6.2.2 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
6.2.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
6.2.4 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.3.1 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE.
6.3.1.1 – Para fins de comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal, deverá ser apresentada a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
6.3.2 – Comprovante de Regularidade perante o INSS.
6.3.3 – Comprovante de Regularidade perante o FGTS.
6.3.4 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1 – Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da empresa LICITANTE (ver subitem 6.8.5).
6.4.2 – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por meio de índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data limite para apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Sociedades Anônimas: publicação do balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede da LICITANTE;
b) Empresas com mais de 1 (um) ano de existência: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com os respectivos termos de abertura e encerramento registrados na Junta Comercial ou Cartório;
c) Empresas com menos de 1 (um) ano de existência: balanço de abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da LICITANTE;
d) Empresas sujeitas ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, também chamada de SPED-Contábil: balanço patrimonial e a demonstração do resultado do último exercício social, com o respectivo recibo de entrega de livro digital.
6.4.2.1 – O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado.
6.4.2.2 – Ocorrendo a atualização prevista no subitem 6.4.2, deverá ser apresentado o memorial de cálculo correspondente anexado ao balanço.
6.4.2.3 – Para a qualificação econômico-financeira da LICITANTE, os índices de LC, LG e SG, apurados no Anexo VIII– Análise Contábil e Financeira, deverão apresentar resultado iguais ou maiores que 1 (um).
6.4.3 –Além dos índices apurados no Anexo VIII, a LICITANTE deverá comprovar possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO mínimo de R$ 104.218,97(cento e quatro mil, duzentos e dezoito reais e noventa e sete centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do preço global médio estimado desta licitação, devendo a comprovação ser feita através do balanço patrimonial exigido no subitem 6.4.2.
6.5 – CAPACITAÇÃO E IDONEIDADE TÉCNICA
6.5.1 – Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) em nome da LICITANTE, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando:
a) a prestação de serviços de desenvolvimento, implantação e transferência de tecnologia
Oracle Application Server Portal versão 9i e/ou 10g;
b) a prestação de serviços de consultoria em modelagem OO (Orientada a Objeto) com UML (UnifiedModelingLanguage – Linguagem Unificada de Modelagem) para especificação de sistemas na Plataforma J2EE ou Java EE;
c) o desenvolvimento de projetos na Plataforma J2EE ou Java EE, com emprego do application server Apache Tomcat 5.5 (ou superior) em produção, utilizando o SGBD Oracle 7.3 (ou superior) e frameworks disponíveis pela comunidade de software livre, tais como JSF, Hibernate, Struts.
6.5.1.1 – O(s) Atestado(s) deverá(ão) conter informações que permitam a identificação do emitente.
6.5.2 – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE, comprovando que a LICITANTE, caso seja contratada, possuirá equipe técnica mínima, conforme disposto no item 3 do Termo de Referência – Anexo I, admitindo-se sua substituição por profissionais equivalentes, desde que aprovada previamente pela BHTRANS, por escrito; além de possuir instalações, equipamentos e equipe de suporte técnico e garantia de funcionalidade adequados para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou região metropolitana, ainda que não seja sediada nesta Capital, assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) da LICITANTE, conforme modelo de Declaração de Disponibilidade – Anexo IX.
6.6 – TERMO DE VISITA TÉCNICA – Anexo X, conforme disposto no item 2.2 deste Instrumento Convocatório.
6.7 – DECLARAÇÃO expressa de que a LICITANTE não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99 e declaração de não possuir superveniência de fato impeditivo de habilitação, assinada pelo representante legal da LICITANTE, conforme modelo constante no Anexo XI.
6.8 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES À HABILITAÇÃO
6.8.1 – Todos os documentos previstos neste Capítulo deverão ser emitidos da seguinte forma:
a) caso a LICITANTE seja a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) caso a LICITANTE seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles, que comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) o(s) atestado(s) de capacidade técnica previsto(s) neste Edital poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da LICITANTE, com CNPJ da matriz e/ou da filial.
6.8.2 – O comprovante de cadastro emitido pelo SUCAF e as Certidões emitidas pela Internet ficam dispensados de autenticação.
6.8.2.1 – A Pregoeira e/ou Equipe de Apoio efetuará consulta aos sites dos órgãos emissores para confirmar a autenticidade dos documentos extraídos pela Internet.
6.8.3 – Os documentos solicitados poderão ser apresentados no original, em fotocópias autenticadas na forma da Lei, em publicação em jornal da Imprensa Oficial, ou em cópias não autenticadas, se acompanhados dos respectivos originais para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio na sessão de abertura.
6.8.4 – Quaisquer documentos apresentados em língua estrangeira deverão estar acompanhados das respectivas traduções oficiais juramentadas, inclusive quanto aos registros.
6.8.5 – As certidões que não tenham expressa a sua validade pelos respectivos emitentes somente serão aceitas se expedidas há 90 (noventa) dias, no máximo, da data limite para apresentação das propostas, ressalvados os documentos que, por natureza, possuam prazo de validade indeterminado.
6.8.6 – As Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP poderão se utilizar das prerrogativas previstas nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º do Decreto Municipal nº 13.791/2009, observando as disposições seguintes.
6.8.6.1 – As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para habilitação, mesmo que estas apresentem alguma restrição fiscal.
6.8.6.2 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério da Pregoeira, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.8.6.3 – A prorrogação do prazo para regularização fiscal dependerá de requerimento apresentado tempestivamente, devidamente fundamentado, a ser dirigido à Pregoeira.
6.8.6.3.1 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
6.8.6.4 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.8.6.2 ou, se for o caso, no subitem 6.8.6.3, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação.
6.8.7 – A LICITANTE que participar na forma do subitem 6.1.2, deverá apresentar, obrigatoriamente, o comprovante de cadastro no SUCAF caso seja convocada para assinar o Contrato, conforme disposto na alínea “c” do item 10.2.
CAPÍTULO 7
FASES DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS
Primeira Fase: ABERTURA DA SESSÃO
7.1 – No dia, horário e local estabelecidos na folha de rosto deste Edital, a Pregoeira fará a abertura da sessão, após ter recebido das empresas participantes ou de seus representantes a Carta de Credenciamento – Anexo II, com a respectiva documentação comprobatória, a Declaração sobre Habilitação – Anexo III e a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – Anexo IV, se for o caso, juntamente com os ENVELOPES n.º 01 – Proposta Comercial e n.º 02 – Documentos para Habilitação.
7.2 – Não será admitida a atuação de mais de um representante para a mesma empresa ou de um mesmo representante para duas ou mais empresas.
Segunda Fase: DESENVOLVIMENTO DA SESSÃO PÚBLICA
7.3 – A sessão do Pregão desenvolver-se-á conforme segue:
7.3.1– Abertura dos envelopes de Proposta Comercial.
7.3.2 – Análise, desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado neste Edital e classificação das propostas que estejam em consonância com o exigido.
7.3.2.1 – Após a análise das propostas pela Pregoeira, as participantes, através de seus representantes, darão visto nas propostas apresentadas.
7.3.3 – Indicação das LICITANTES que participarão da rodada de lances verbais.
7.3.3.1 – Participará dos lances verbais a LICITANTE que apresentar o menor preço global e todas as demais cujas propostas situarem-se no limite de até 10% (dez por cento) acima do menor preço.
7.3.3.2 – Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.3.4 – A convocação para a oferta de lances, pela Pregoeira, terá como referencial os valores ofertados, levando em consideração o menor preço global proposto, iniciando-se com a empresa ofertante de maior preço e finalizando com a ofertante de menor preço global, devendo o lance ofertado cobrir o de menor preço já registrado pela Pregoeira.
7.3.4.1 – Na hipótese de duas ou mais propostas escritas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio pela Pregoeira para definir a ordem de apresentação dos lances verbais por seus representantes.
7.3.4.2 –A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
7.3.5 – A Pregoeira poderá fixar em até 30 (trinta) minutos o tempo máximo total para o fechamento dos lances, devendo avisar as LICITANTES quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente estipulado.
7.3.6 – Durante a etapa de lances verbais, a Pregoeira monitorará os preços ofertados, de modo a desclassificar propostas inexequíveis ou com preços excessivos.
7.3.7 – A LICITANTE que não apresentar o seu lance, na forma indicada no subitem 7.3.4, quando convocada pela Pregoeira, será excluída da etapa de lances verbais e será mantido o último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.3.8 – Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade da proposta de menor preço global com o valor estimado para a contratação.
7.3.9 – Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, a Pregoeira aplicará para as microempresas e empresas de pequeno porte os critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/06 e Decreto Municipal 13.791/2009, quando for o caso.
7.3.9.1 – Posteriormente, procederá à análise da(s) proposta(s) de menor preço global, no que tange à sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, e decidirá motivadamente a respeito.
7.3.10 – Havendo apresentação de apenas uma oferta e desde que esta atenda aos termos deste Edital e seus Anexos e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeira negociar com a LICITANTE para que seja obtido preço melhor.
7.3.11 – Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital e seus Anexos, a ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ poderá negociar com a LICITANTE para a obtenção de melhor preço, se for o caso.
7.3.12 – Classificada a proposta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação da LICITANTE, decidindo a Pregoeira quanto à sua habilitação ou inabilitação, observado o disposto no art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06, quando for o caso.
7.3.13 – Se a oferta não for aceita ou a LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até apuração de uma proposta aceitável, cuja LICITANTE atenda a todas às exigências deste Edital e seus Anexos.
7.3.14–Somente será considerada habilitada a LICITANTE que houver preenchido os requisitos de habilitação na data da sessão de abertura dos envelopes, ressalvada a possibilidade de regularização de documentação de regularidade fiscal por microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n.º 123/06.
7.3.15 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a LICITANTE será DECLARADA VENCEDORA.
7.3.16 – A LICITANTE vencedora será notificada pela Pregoeira para apresentar nova proposta contendo o preço global resultante da fase de lances verbais, com os detalhamentos necessários, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da notificação, sob pena de decair do direito à contratação.
7.4 – No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e nem a validade jurídica destes, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.5 – A Pregoeira poderá, caso julgue necessário, submeter as propostas comerciais e/ou os documentos para habilitação à apreciação/análise da Gerência de Informática e Processos – GINFO.
7.6 – Ao final da sessão, após declarada a vencedora pela Pregoeira, qualquer LICITANTE poderá manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, devendo constar em ata a síntese das suas razões.
7.6.1 – Ocorrendo o disposto no item anterior, a sessão será suspensa e adotados os procedimentos cabíveis, na forma do disposto no item 8.2 e seus subitens.
7.6.2 – A Pregoeira poderá solicitar que a LICITANTE registre, de próprio punho e em folha avulsa, a síntese das suas razões recursais, devendo este documento ser anexado a ata.
7.7 – No caso da Sessão do Pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da Pregoeira e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na Sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
7.8 – Após o fechamento do Pregão e assinatura da Ata da Sessão pela Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos representantes das empresas, serão devolvidos os envelopes dos Documentos de Habilitação das LICITANTES remanescentes, à exceção dos relativos aos 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocados em preço, que ficarão retidos até assinatura do Contrato pela LICITANTE vencedora.
CAPÍTULO 8 IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
8.1 – IMPUGNAÇÃO
8.1.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório, apontando as falhas e irregularidades que o viciariam, devendo a BHTRANS, através da Pregoeira, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2 – A apresentação de impugnação após o prazo estipulado no subitem 8.1.1 não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação (ver item 8.3 e seus subitens).
8.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
8.2 – RECURSOS
8.2.1 – Dos atos e decisões relacionados com o Pregão, cabe recurso nos seguintes casos:
a) resultado do julgamento da proposta de preço e/ou da habilitação da LICITANTE vencedora;
b) anulação ou revogação do Pregão.
8.2.2– A manifestação da intenção de interpor recurso de que trata a alínea “a” do subitem 8.2.1deverá ser feita ao final da sessão, motivadamente, com registro em ata da síntese das suas razões.
8.2.2.1 – A falta de manifestação motivada da LICITANTE quanto à intenção de recorrer, dentro do prazo, importará na decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à LICITANTE declarada vencedora.
8.2.2.2 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.2.2.3 – Será concedido o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões relacionadas à intenção manifestada, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão ao término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
8.2.2.4 – A não apresentação de razões, conforme subitem anterior, configurará a desistência do direito de recorrer.
8.2.2.5– Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem com as síntese das razões indicadas pela LICITANTE na sessão pública.
8.2.2.6 – Deverá ser dirigido ao Diretor de Administração e Recursos Humanos da BHTRANS, aos cuidados da Pregoeira, no prazo determinado no subitem 8.2.2.3.
8.2.3 – Requisitos/condições para interposição de recursos contra os atos previstos na alínea “b” do subitem 8.2.1:
8.2.3.1 – O recurso deverá ser interposto no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação dos atos.
8.2.3.2 – Deverá ser dirigido ao Diretor de Administração e Recursos Humanos da BHTRANS, no prazo determinado no subitem anterior, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n.º 8.666/93, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida pela autoridade superior, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8.2.3.3 – A intimação dos atos referidos na alínea “b” do subitem 8.2.1 será feita mediante publicação no DOM.
8.3 – Os recursos e/ou as impugnações deverão ser apresentados pelo(s) representante(s) legal(ais) ou credenciado da LICITANTE devidamente comprovado e dar entrada no Protocolo Oficial da CPL – BHTRANS, no mesmo endereço constante ao final deste Edital, até às 17h30 do dia de seus respectivos vencimentos.
8.3.1 – Não serão considerados recursos ou impugnações enviados por fax ou por qualquer tipo de correio eletrônico.
8.3.2 – Os recursos ou as impugnações, quando enviados por via postal ou equivalente (serviços especializados de entrega, transportadoras etc.), somente serão considerados se derem entrada no Protocolo Oficial da CPL – BHTRANSaté a data e hora definidas no item8.3, independentemente da data e horário da postagem ou da remessa.
CAPÍTULO 9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à LICITANTE declarada vencedora, com posterior homologação do resultado pelo Diretor de Administração e Recursos Humanos da BHTRANS.
9.2 – Impetrado recurso, após decidido, a Pregoeira divulgará a decisão mediante publicação no DOM e no site da BHTRANS. O Diretor de Administração e Recursos Humanos da BHTRANS adjudicaráoobjeto à LICITANTE vencedorae homologará o procedimento licitatório.
9.2.1 – A adjudicação só será realizada pelo Diretor de Administração e Recursos Humanos da BHTRANS no caso em que, havendo recurso, a Pregoeira mantiver a sua decisão.
CAPÍTULO 10 CONTRATAÇÃO
10.1 – Após a homologação da presente licitação e adjudicação do seu objeto, a LICITANTE vencedora do certame, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato competente.
10.2 – Para fins de contratação, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar à Gerência de ▇▇▇▇▇▇▇, Contratos e Licitações – GECOL:
a) Cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social da empresa e eventuais alterações, documentos estes que poderão ser substituídos apenas pela última alteração, caso seja consolidada;
b) Instrumento Público ou Particular de Mandato, este último com firma reconhecida, outorgando poderes ao signatário da contratação, quando não se tratar de sócio ou diretor autorizado através do estatuto ou Contrato social;
c) Comprovação do cadastro com situação regular junto ao SUCAF para qualquer um dos Códigosindicados no subitem 6.1.1.1;
d) Prestação da garantia contratual no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global indicado na sua proposta, na forma da Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato – Anexo XII.
d.1) Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida em conta a ser indicada pela BHTRANS.
10.2.1 – Para atendimento à alínea “c” do subitem anterior, a ADJUDICATÁRIA deverá requerer seu cadastramento diretamente ao SUCAF, no seguinte endereço:
a) para ATENDIMENTO PRESENCIAL dirigir-se à:
Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇ Telefone: 0 xx 31 3277 – 4677 - Fax: 0 xx 31 3277 – 4688 Site: ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇
b) para interessados SEDIADOS FORA DE BELO HORIZONTE, encaminhar documentação para:
Gerência de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa – SMAGEA
Endereço: ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇ Telefone:0 xx ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇
10.3 – A recusa injustificada por parte da ADJUDICATÁRIA para a assinatura do Contrato será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
10.4 – O descumprimento do disposto na alínea “c” do item 10.2 será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a ADJUDICATÁRIA infratora ao pagamento de multa correspondente a 3% (três por cento) do valor global proposto, além de outras sanções legais cabíveis.
10.5 – Não atendendo a ADJUDICATÁRIA à convocação para assinatura do Contrato ou deixando de fazê-lo por qualquer motivo a ela imputada, se for do interesse da BHTRANS, convocar-se-á outra LICITANTE, segundo a ordem de classificação, caso não haja interesse da Administração na realização de nova licitação.
10.5.1 – Na convocação das LICITANTES remanescentes será observada a classificação final da sessão originária do Pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os Documentos de Habilitação cujas validades tenham-se expirado no prazo transcorrido desde a data da primeira sessão.
10.6 – O disposto no item 10.3 se aplica também às LICITANTES remanescentes convocadas para assinar o Contrato, caso o prazo de validade de sua proposta não tenha exaurido.
CAPÍTULO 11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
11.1 – Sem prejuízo das disposições previstas em lei obrigar-se-á a Contratada a:
11.1.1 – Assegurar a boa qualidade naprestação dos serviços.
11.1.2 – Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos que causar por descumprimento, omissões ou desvios no objeto deste Pregão.
11.2 – As demais obrigações e responsabilidades das partes contratantes estão definidas e detalhadas na Minuta de Contrato – Anexo XII.
CAPÍTULO 12 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – Nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, o licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a BHTRANSe/ou com o Município de Belo Horizonte e será descredenciado do cadastro do SUCAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais, previstas na Minuta de Contrato – Anexo XII.
12.2 – Aplicar-se-á as penalidades nos termos previstos no Decreto Municipal 15.113/2013, destacando-se o disposto no inciso III, artigo 7º no que se refere ao procedimento licitatório, in verbis:
12.2.1 – Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação ou para a contratação direta, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
c) tumultuar a sessão pública da licitação;
d) descumprir requisitos de habilitação na modalidade pregão, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
f) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
g) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
12.3 – Os percentuais e as multas decorrentes do descumprimento contratual estão indicados na Minuta de Contrato – Anexo XII.
12.4 – As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
12.5 – A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas.
CAPÍTULO 13
CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A forma de apresentação do faturamento, a forma de pagamento e as condições de reajuste estão definidas naMinuta de Contrato – Anexo XII.
13.2 – As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 314.00.14, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Funcional Programática n.º ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 32, Fonte 03.07, Unidade Orçamentária 2904 e Unidade Administrativa 10.
14.1 – É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior:
a) proceder consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos para fins de habilitação e classificação da LICITANTE, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) convocar as LICITANTES para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
14.2 – Fica entendido que toda documentação apresentada pelas LICITANTES se completa entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado como especificado e válido, na hipótese de possíveis divergências futuras, quaisquer que sejam.
14.3 – Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela apresentação da documentação ou elaboração das propostas de que trata o presente Edital.
14.4 – Os termos dispostos neste Edital e os constantes nos demais Anexos se completam entre si, reportando um instrumento ao outro em caso de dúvidas ou omissões.
14.5 – Para atender a seus interesses, a BHTRANS reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.6 – Todos os procedimentos relativos à presente licitação, inclusive quanto aos casos omissos, se subordinam aos princípios e disposições contidos nas legislações mencionadas no preâmbulo deste Edital.
14.7 – Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2016.
▇▇▇-▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
Diretor de Administração e Recursos Humanos
Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS
ATENÇÃO 🡺
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE
Os envelopes mencionados no item 7.8 deste Edital estarão disponíveis para devolução às interessadas pelo ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ (▇▇▇▇▇▇) dias, contados a partir da publicação do extrato do Contrato. Encerrado esse prazo, os envelopes não retirados serão considerados inservíveis e inutilizados, juntamente com o seu conteúdo, pela CPL –BHTRANS.
CPL – BHTRANS
Av. Eng. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 900, Prédio 1 – Bairro Buritis CEP: 30455-902 – Belo Horizonte/MG
Telefone:0 xx ▇▇ ▇▇▇▇-▇▇▇▇
Fax: 0xx31 ▇▇▇▇-▇▇▇▇
e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇@▇▇▇.▇▇▇.▇▇
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Prestação de serviços técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
2 – DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 – A Contratada prestará serviços de análise, desenvolvimento e manutenção, compreendendo melhorias funcionais e suporte técnico na operação, relacionados aos sistemas e serviços abaixo:
a) Sistema de Gestão da Gratuidade;
b) Sistema Gestão de Acidentes no Trânsito;
c) Sistema de Gerenciamento de Táxi;
d) Sistema de Gerenciamento do Transporte Escolar;
e) Sistema de Gerenciamento do Transporte Suplementar;
f) Sistema de Gestão de Pesquisas Operacionais;
g) Sistema de Pesquisa Sobe e Desce;
h) Sistema de Gestão de Ocorrências de Trânsito;
i) Sistema de Registro de Solicitação;
j) Serviços Eletrônicos do Portal BHTRANS;
k) Serviço Como Chegar;
l) Sistema Infoponto;
m) Serviço Infotráfego;
n) Operação do Portal BHTRANS;
o) Sistema de Biometria de Táxi;
p) Sistemade Gerenciamento de Transporte Coletivo (Programa ônibus);
q) Circulação Viária;
r) Sistema de Itinerário de Ônibus (SIG WEB);
s) Sistemas de Gerenciamento de Controle de acessos (WEB);
t) Sistemas de Gerenciamento de Controle de acessos (Form´s);
u) Sistema Observatório da Mobilidade (DW).
2.2 – O escopo dos serviços a serem desenvolvidos pela Contratada, no âmbito de cada sistema, compõe-se das atividades relacionadas abaixo:
2.2.1 – Análise Modelagem de Processo de Negócio
Análise e modelagem de processos de negócio, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho de modo a atender a necessidade do solicitante, em conformidade com o PSP – Processo de Software da PRODABEL.
2.2.2 – Análise e desenvolvimento de sistemas:
a) Requisitos;
b) Arquitetura de sistemas, Análise e desenho
Elaboração de manuais dos projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos conforme padrões do PSP;
c) Analise, Modelagem de dados,
Execução de levantamento de dados e participação na definição de métodos e recursos necessários para implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;
d) Testes
Elaboração, especificação e/ou execução de rotinas de testes dos sistemas em manutenção e/ou em desenvolvimento de maneira a manter a integridade e fidelidade com as regras de negócios descritas nas especificações dos sistemas;
e) Implementação;
f) Gerencia de configuração;
g) Implantação.
2.2.3 – Sustentação de sistemas:
a) Requisitos;
b) Arquitetura de sistemas, análise e desenho;
c) Análise e modelagem de dados;
d) Elaboração, especificação, desenvolvimento e/ou supervisão e revisão de modelos de dados, visando implementar e manter os sistemas relacionados;
e) Gerenciamento e Manutenção de banco de dados;
Serviço gerenciamento e manutenção de bancos de dados e atualização de documentação;
f) Testes:
Elaboração, especificação e/ou execução de rotinas de testes dos sistemas em manutenção e/ou em desenvolvimento de maneira a manter a integridade e fidelidade com as regras de negócios descritas nas especificações dos sistemas;
g) Implementação:
Realização de manutenções corretivas e/ou evolutivas nos sistemas existentes, atualizando a documentação de maneira a manter a integridade e total atualização do material de apoio dos sistemas, dentro da metodologia existente na BHTRANS;
h) Gerencia de configuração / mudança;
i) Implantação.
2.2.4 – Análise de sistemas de geoprocessamento:
a) Análise e desenvolvimento de sistemas de informações, utilizando tecnologias de geoprocessamento, utilizando metodologia e procedimentos adequados para sua implantação, visando racionalizar e/ou automatizar processos e rotinas de trabalho, dentro dos padrões da BHTRANS;
b) Elaboração de manuais dos sistemas ou projetos desenvolvidos, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos conforme padrões de metodologia utilizados na BHTRANS;
c) Elaboração, especificação e/ou execução de rotinas de testes dos sistemas em manutenção e/ou em desenvolvimento de maneira a manter a integridade e fidelidade com as regras de negócios descritas nas especificações dos sistemas.
2.2.5 - Análise de sistemas em Administração de Dados e DW, com o uso de ferramentas e recursos de datawarehouse e dataminig.
a) Conhecimento em banco de dados relacionais;
b) Conhecimento básico de sistemas operacionais;
c) Conhecimento em modelagem de dados;
d) Familiaridade de conceitos de rede;
e) Boa base em matemática, raciocínio lógico e estatística;
f) Conhecimento de inglês técnico;
g) Bons conhecimentos nas ferramentas DW: Ferramenta ETL - Informática PowerCenter (versão 9.x);
h) Ferramenta OLAP - SAP Business Objects (versão 4.x);
i) Bancos de Dados: Oracle e Teradata;
j) Graduação em alguma das áreas: gestão de projetos de TI, análise de sistemas, análise de negócios, análise de bancos de dados, business intelligence.
2.2.6 – Suporte técnico à operação foco Aplicação:
a) Monitoramento e Análise de desempenho dos sistemas implantados, reavaliação de rotinas, manuais e métodos de trabalho, verificando se esses atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho mais eficazes;
b) Elaboração de manuais dos sistemas legados, facilitando a utilização e entendimento dos mesmos conforme padrões do PSP.
2.2.7 – Suporte técnico à operação
a) Instalação de softwares necessários à automação em estações de trabalho e servidores da BHTRANS;
b) Identificação de possíveis defeitos nos ativos de infra estrutura, propondo suluções aos defeitos identificados;
c) Prestação de suporte e apoio ao usuário e na operação e instalação.
2.3 – Quantitativo de ponto de função e unidade de serviço técnico por atividade:
ATIVIDADE | 12 MESES | |
Ponto de Função | Unidade de Serviço Técnico | |
Analise modelagem de processo de negocio | 50 | |
Análise e desenvolvimento de sistemas, envolvendo as disciplinas: - Requisitos, - Arquitetura de sistemas e desenho - Analise, Modelagem de dados, - Testes - Implementação - Gerencia de configuração - Implantação | 390 | |
Sustentação de sistemas, envolvendo as disciplinas: - Requisitos, - Arquitetura de sistemas e desenho - Analise, Modelagem de dados, - Gerenciamento e Manutenção de banco de dados - Testes - Implementação - Gerencia de configuração / Mudança - Implantação | 528 | |
Análise de sistemas de geoprocessamento | 71 | |
Análise de sistemas em Administração de Dados e DW | 80 | |
Suporte técnico à operação - Aplicação | 300 | |
Suporte técnico à operação – infra | 300 | |
Total | 1.069 | 650 |
2.3.1 – O ponto de função para sistemas georeferenciados deve ser apresentado em separado, pois esforço e custo são diferenciados.
2.4 – Os serviços previstos no subitem anterior poderão sofrer alterações quando da execução do Contrato, à vista das necessidades da BHTRANS.
3 – EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
3.1 – A equipe técnica da Contratada para a execução dos serviços deverá ser composta por:
3.1.2 – Analista de sistemas, foco requisitos, arquitetura e desenho, com as seguintes qualificações:
a) Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Superior em Tecnologia de Processamento de Dados ou curso superior equivalente ou curso superior completo em qualquer área e curso de pós-graduação em análise de sistemas ou engenharia de software;
b) Experiência mínima de 6 anos como Analista de Sistemas;
c) Conhecimentos em linguagem de programação, algoritmos ou equivalentes;
d) Domínio de linguagem Java, JCOMPANY e/ou Delphi em desenvolvimento de aplicativos/sistemas cliente/servidor e para WEB;
e) Domínio da linguagem PL/SQL;
f) Domínio no ambiente de desenvolvimento Oracle Forms 5.0 e Report 3.0;
g) Bons conhecimentos sobre os SGBD’sOracle, MySQL e Modelagem de Dados;
h) Conhecimento de inglês técnico.
3.1.3 – Analista de sistemas, foco modelagem, implementação e testes, com as seguintes qualificações:
a) Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Superior em Tecnologia de Processamento de Dados ou curso superior equivalente ou curso superior completo em qualquer área e curso de pós-graduação em análise de sistemas ou engenharia de software.
3.1.4 – Analista de sistemas de geoprocessamento, com as seguintes qualificações:
a) Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Superior em Tecnologia de Processamento de Dados ou cursos equivalentes ou Geografia e curso de pós-graduação em análise de sistemas ou engenharia de software. Formação Desejável - Curso de especialização e aperfeiçoamento em geoprocessamento;
b) Experiência mínima de 6 anos como Analista de Sistemas ou como Programador de Sistemas ou equivalente;
c) Domínio do software GIS MapInfo;
d) Conhecimento de extensões GIS fornecidas pelos SGBDs de mercado, tais como o Oracle Spatial ou PostGIS do PostgresSQL;
e) Conhecimentos em linguagem de programação, algoritmos ou equivalentes;
f) Domínio de linguagem Java e/ou Delphi em desenvolvimento de aplicativos/sistemas cliente/servidor e para WEB;
g) Domínio da linguagem PHP;
h) Bons conhecimentos da linguagem PL/SQL;
i) Bons conhecimentos sobre os SGBD’s Oracle e MySQL;
j) Dominio de tecnologias JavaScript como OpenLayers e Jquery
k) Bons conhecimentos em servidores de mapas como GEOSERVER
l) Conhecimento de inglês técnico.
3.1.5 – Analista de sistemas foco web, com as seguintes qualificações:
a) Curso superior completo de graduação na área de Informática e experiência mínima comprovada de 6 anos em desenvolvimento de sistemas, ou;
b) Curso superior completo de graduação e especialização na área de informática (360h) e experiência comprovada de 6 anos em administração de bancos de dados ou, superior completo de graduação e experiência comprovada de 7 anos em administração de banco de dados;
c) Possuir experiência na análise e projeto de dicionário de dados e sistemas comerciais, e experiência de desenvolvimento de projeto;
d) Experiência na modelagem, implementação e gerenciamento de sistemas datawarehouse, com utilização de ferramentas de integração e investigação (datamining);
e) Experiência reconhecida em projetos e análise de banco de dados;
f) Possuir conhecimento especializado em ORACLE 7.3 ou superior;
g) Possuir conhecimento de outros produtos DBMS;
h) Experiência em utilização de ferramentas de georreferenciamento/administração;
i) Habilidade em engenharia reversa de banco de dados;
j) Experiência em ORACLE PORTAL - Gestão e Desenvolvimento de Funcionalidades.
3.1.6 – Analista desenvolvedor foco web, com as seguintes qualificações:
a) Curso superior completo de graduação na área de Informática e experiência mínima comprovada de 6 anos em desenvolvimento de sistemas, ou Curso superior completo de graduação e especialização na área de informática (360h) e experiência comprovada de 6 anos em desenvolvimento de sistemas ou, superior completo de graduação e experiência comprovada de 7 anos em desenvolvimento de sistemas;
b) Domínio da linguagem JAVA, JavaScript, JEE, Jcompany ; Experiência em desenvolvimento de sistemas web-based e multi-camadas; Bom conhecimento em Struts, EJB, XML e Banco de dados Oracle/SQL; Conhecimento de servidores de aplicações e containers (WEB e EJB); Conhecimento pleno de UML e metodologia orientada a objetos; Conhecimento na Ferramenta IDE (Jbuilder, Eclipse);
c) Análise, projeto e modelagem orientada a objetos baseado em Tecnologia J2EE, processo RUP, seguindo os mecanismos arquiteturais definidos;
d) Experiência em plataforma J2EE, EJB e servidores de aplicação; Experiência em JSP, JavaBeans, Servlets, XML, HTML5; Conhecimento de Bancos de Dados Oracle e processo RUP;
e) Metodologias: Análise Essencial; Modelagem de bancos de dados relacionais. Linguagens de programação: PHP, ▇▇.▇▇▇, Javascript, CSS, Transact SQL. Bancos de dados: MS-SQL Server, Postgree, MySql. Sistemas operacionais: Windows, Linux.
f) Domínio da Linguagem C++;
g) Domínio de ASP
h) Domínio em desenvolvimento para plataformas móveis, em especial para os sistemas operacionais ANDROID e IOS.
3.1.7 – Analista de Suporte técnico à operação, com as seguintes qualificações:
a) Curso superior em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Superior em Tecnologia de Processamento de Dados ou curso superior equivalente ou curso superior completo em qualquer área de tecnologia da informação;
b) Experiência mínima de 7 anos em apoio à infra-estrutura e suporte ao usuário/atendimento, arquitetura de Data Center;
c) Conhecimento em hardware (servidores / microcomputadores /Blade);
d) Conhecimento em arquitetura de redes de comunicação (LAN e WAN);
e) Conhecimento em equipamentos de rede – configuração de switch;
f) Conhecimento em softwares de monitoração de rede;
g) Experiência em elaboração e análise de especificação técnica de hardware e software para fins de licitação;
h) Elaboração de pareceres técnicos;
i) Experiência em sistemas operacionais Linux (Debian e RedHat); SCO OpenServer e SCO Unixware;
j) Experiência em plataformas Microsoft para estações de trabalho: Windows XP, Windows Vista e Windows 7, Windows 8 e Windows 10;
k) Experiência em plataformas Microsoft para servidores: Windows NT, Windows 2000, Windows 2003, Windows 2008; Windows 2012;
l) Experiência na instalação e configuração de rede TCP/IP, arquitetura e conectividade;
m) Experiência em ferramentas corporativas voltadas à segurança da informação (Norton Corporate, WSUS, CACIC);
n) Experiência em implantação, configuração e suporte em rede Wireless;
o) Experiência em instalação, configuração e administração de ambientes virtualizados; (Vmware, XEN SERVER, Hyper-V);
p) Conhecimento em administração de domínios Microsoft: NT e Active Directory;
q) Conhecimento em administração de ambiente Apache/Tomcat;
r) Conhecimento em administração do MS Internet Information Services (IIS);
s) Conhecimento em arquitetura e administração de ambiente Storage.
3.2 – Ressalta-se que a BHTRANS não está restringindo a quantidade de profissionais que devem ser alocados para a prestação dos serviços. Caberá à Contratada ajustar este quantitativo ao prazo contratual definido, designando profissionais de mesmo nível técnico.
3.3 – A BHTRANS poderá solicitar à Contratada, sempre que julgar necessário, documentação que comprove a formação acadêmica ou experiência profissional dos profissionais designados para compor a equipe técnica mínima relacionada no subitem 3.1 deste Instrumento.
3.3.1 – Para fins de comprovação da formação acadêmica será aceito o diploma do curso respectivo, devidamente reconhecido pelo MEC, e para fins de comprovação da experiência profissional serão aceitos registros da Carteira de Trabalho – CTPS ou declaração(ões) ou atestado(s) emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.4 – Os profissionais indicados pela Contratada para compor a equipe técnica mínima deverão participar de todo o serviço, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela BHTRANS.
4 – CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 – Vinculado a cada projeto definido no item 2.1 serão feitas entregas mensais relacionadas aos itens:
a) Levantamento de Requisitos;
b) Análise e desenho de software;
c) Implementação;
d) Testes;
e) Implantação;
f) Gerência de projetos;
g) Documentação e configuração.
4.2 – Observadas as especificações constantes deste Instrumento, os serviços deverão ser executados com alto padrão de qualidade, devendo, para tanto, serem designados para os trabalhos profissionais qualificados, experientes e habilitados.
4.3 – Os serviços especificados não excluem outros similares que porventura venham a ser necessários para a boa execução das tarefas ora contratadas.
4.4 – A Contratada deverá manter, obrigatoriamente, escritório de representação da empresa na região metropolitana de Belo Horizonte, durante toda a vigência do Contrato, com telefone, fax, e-mail e um responsável, que deverá possuir plenos poderes para representar e decidir pela empresa, resolvendo questões operacionais, em qualquer situação.
5 –MÉTRICA E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
5.1 – Os serviços realizados utilizando a métrica de pontos de processo (Pontos de Processo para Modelagem e Pontos de Processo para Automação) serão medidos na sua abertura por estimativa.
5.2 – Na entrega da Ordem de Serviço – OS será realizada uma nova medição e ajustado as diferenças relativas a contagem estimada e o realizado. O valor a ser pago corresponde à diferença entre o total de pontos de processo contados na entrega e o valor já pago.
5.3 – Os serviços realizados serão medidos utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Function Point CountingPractices Manual (CPM), versão 4.3.1, publicado pelo IFPUG – InternationalFunction Point UsersGroup (▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇).
5.4 – A BHTRANS adotará a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software MetricsUsersAssociation) para a realização de contagens por tipo indicativa e estimada.
5.5 – A BHTRANS adotará as adaptações do dispostas no item 8– Critérios de Medições para realizar todas as contagens de pontos de função. A utilização de novas versões do Manual (CPM) ficará a critério da BHTRANS que, mediante comunicação prévia, estipulará um prazo apropriado para adequação da Contratada.
5.6 – A BHTRANS adotará o valor de 1(um) para o Valor do Fator de Ajuste, em todas as contagens.
5.6.1 – Mesmo no caso de ser utilizada uma nova versão do Manual, o Valor do Fator de Ajuste a ser utilizado será igual a 1 (um).
5.7 – ABHTRANS irá fazer a contagem de pontos de função indicativa de um sistema para abrir uma Ordem de Serviço.
5.8 – Na Entrega, a Contratada deverá fazer uma contagem de pontos de função detalhada do sistema entregue.
5.9 – Ao final das fases e/ou iterações, as contagens de pontos de função serão feitas da seguinte forma, para fins de desembolso financeiro:
a) Na conclusão de cada fase, a Contratada fará contagem de pontos de função estimada ou detalhada, dependendo do nível de definição aprovada. O valor a ser pago corresponde ao % indicado na fase entregue da planilha de Composição do Esforço em Pontos de Função e Rateio de Valor sobre o total da contagem realizada;
b) Na conclusão e entrega, fase de Transição, a Contratada fará contagem de pontos de função detalhada. O valor a ser pago corresponde à diferença entre o total de pontos de função contados na entrega do projeto e o valor já pago nas demais fases.
5.9.1 – A BHTRANS analisará as contagens realizadas pela Contratada e deverá aprová-las.
5.9.2 – Qualquer serviço que implique em aumento do número de pontos de função contratados deverá ser previa e expressamente aprovado pela BHTRANS.
5.9.3 – No caso de existir divergência por parte da Contratada ou da BHTRANS quanto às contagens, as partes deverão encaminhar pedido de revisão.
5.9.4 – A Contratada deverá indicar profissional do seu quadro com experiência comprovada em medição de projetos com mais de 1.000 (MIL) PF ou certificado através de curso correlato, para realizar, juntamente com profissional indicado pela BHTRANS, a revisão das contagens e elaborarem proposta final para a solução do impasse.
5.9.5 – A existência de divergências quanto às contagens e que já tenham sido esgotadas as tentativas de acordo entre a BHTRANS e a Contratada não autoriza a Contratada a onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto para o desenvolvimento dos sistemas contratados.
5.9.5.1 – Neste caso prevalecerá a contagem feita pela BHTRANS, desde que os pontos divergentes contados pela BHTRANS não contrariem as regras, procedimentos e exemplos do manual de Métricas de PF disponível – CPM (CountingPractice Manual), o Roteiro de métricas do SISP Versão
2.0 e os critérios definidos noEdital e no item 8– Critérios de Medições.
5.10 – Além dos critérios estabelecidos nos requisitos funcionais e não funcionais, será feita a análise do atendimento do cronograma proposto na abertura da Ordem de Serviço, aplicando-se quando necessário as Sanções Administrativas dispostas no Contrato.
5.11 – As medições para USTs deverão seguir exclusivamente os critérios definidos no item 8–
Critérios de Medições e conforme definição de cada item de serviço.
5.12 – Define-se o nível de eficiência da prestação do serviço (η), a ser calculado até a quarta casa decimal, sem qualquer forma de arredondamento, de acordo a fórmula seguinte:
onde:
η é o nível de eficiência da prestação do serviço;
Cp é o número de entregáveis atendidos dentro dos prazos estabelecidos nos cronogramas de cada Ordem de Serviço, dentro do período de medição, de acordo com as cláusulas 15, 16 e 17 deste TR;
Ct é o número total de entregáveis considerados no período de medição.
5.13 – O valor do pagamento mensal pelos serviços objeto do Contrato será proporcional ao nível de eficiência da prestação do serviço (η), e calculado até a segunda casa decimal, sem qualquer forma de arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
Vm é o valor, em Reais (R$), a ser pago pela prestação dos serviços objeto deste Contrato em determinado mês;
ηm é o nível de eficiência da prestação do serviço apurado no mês a que se refere o pagamento;
Vmáx.mensal é o valor máximo mensal, em Reais (R$), a ser pago pela prestação dos serviços objeto do Contrato.
5.14 – O nível de eficiência da prestação do serviço (η) será apurado mensalmente, pelo Fiscal do Contrato, com a participação da Contratada, no período do dia 1º até o último dia de cada mês de prestação do serviço.
5.15 – Somente serão considerados no período de medição, para o cálculo do nível de eficiência da prestação do serviço (η), os entregáveis efetivamente aceitos pela Contratada.
5.16 – Os entregáveis não atendidos dentro do período de medição, independente de estarem ou não dentro dos prazos estabelecidos no cronograma da Ordem de Serviço, serão computados no cálculo do nível de eficiência da prestação do serviço (η) do período de medição subsequente.
5.17 – Caso em algum período de apuração do nível de eficiência da prestação do serviço (η) entregáveis a serem computados no respectivo cálculo, observada ainda a disposição do item6, será atribuído do nível de eficiência da prestação do serviço (η) igual a 1,0000 (um), para o referido período.
5.18 – A BHTRANS poderá, em casos excepcionais, por ato motivado, fundamentado e justificado do Fiscal do Contrato, devidamente aprovado pelo Gestor do Contrato, assim definidos nos termos do Decreto Municipal 15.185/2013, conceder prazo adicional à Contratada para realização do cronograma. Nesse caso, via original do ato que conceder a dilação de prazo deverá ser juntada aos autos do Processo de Pagamento correspondente ao mês em que for computado o prazo dilatado no cálculo do nível de eficiência da prestação do serviço (η).
6–NÍVEIS DE SERVIÇO
Os níveis de serviço estabelecidos entre a Contratada e a BHTRANS serão compostos dos elementos descritos nas subseções subseqüentes.
6.1 – Indicador de Cumprimento de Prazo para Ordem de Serviço (ICPOS)
6.1.1 – Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela Contratada no que se refere ao cumprimento de prazos para atendimento das Ordens de Serviço.
6.1.2 – Na conclusão de cada Ordem de Serviço e/ou mensalmente,o indicador será aferido pela BHTRANS, sendo que a Contratada será considerada inadimplente caso ocorra atraso.
6.1.3 – No caso de inadimplência, a Contratada será advertida pela BHTRANS, conforme previsto nasSanções Administrativas dispostas no Contrato.
6.1.4 – O indicador será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
ICPI = Dias de Atraso na execução da ordem de serviço = Data Real da Conclusão da Ordem de serviço – Data Prevista da Conclusão da Ordem de serviço – Dias de Avaliação dos produtos entregue na OS.
Onde:
- Dias de Atraso da OS: dias de atraso na conclusão da O.S.
- Data Real da Conclusão da OS data na qual a BHTRANS assina o termo de aceite parcial relativo à iteração.
- Data Prevista da Conclusão da O.S: data prevista para conclusão da iteração prevista no ou em algum Formulário de Requisição de Mudança.
- Dias de Avaliação da OS: número de dias entre a entrega formal dos produtos previstos no plano de OS à BHTRANS e a data real da conclusão da iteração.
6.1.5 – O atraso ocorre quando os dias de atraso da OS são superiores a zero.
6.2 – Indicador de Cumprimento de Prazo de Iteração (ICPI)
6.2.1 – Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela Contratada no que se refere ao cumprimento de prazos de iterações previstas no plano de tempo do projeto ou na OS.
6.2.2 – Na conclusão de cada iteração o indicador será aferido pela BHTRANS, sendo que a Contratada será considerada inadimplente caso ocorra atraso.
6.2.3 – No caso de inadimplência, a Contratada será advertida pela BHTRANS, conforme previsto nas Sanções Administrativas dispostas no Contrato.
6.2.4 – O indicador será calculado de acordo com a fórmula a seguir:
ICPI = Dias de Atraso da Iteração = Data Real da Conclusão da Iteração – Data Prevista da Conclusão da Iteração – Dias de Avaliação da Iteração
Onde:
- Dias de Atraso da Iteração: dias de atraso na conclusão da iteração.
- Data Real da Conclusão da Iteração: data na qual a BHTRANS assina o termo de aceite parcial relativo à iteração.
- Data Prevista da Conclusão da Iteração: data prevista para conclusão da iteração prevista no Plano de Projeto ou em algum Formulário de Requisição de Mudança.
- Dias de Avaliação da Iteração: número de dias entre a entrega formal dos produtos previstos no plano de iteração à BHTRANS e a data real da conclusão da iteração.
6.2.4.1 – O atraso ocorre quando os dias de atraso da iteração são superiores a zero.
6.3 – Indicador de Defeitos no Software (IDS)
6.3.1 – Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela Contratada no que se refere à qualidade dos softwares entregues durante a execução do projeto.
6.3.2 – A quantidade de defeitos aceitáveis é definida proporcionalmente a quantidade de requisitos atendidos pelas entregas da Contratada.
6.3.3 – O indicador é aferido ao fim de cada iteração.
6.3.4 – A Contratada será considerada inadimplente caso o indicador extrapole o limite tolerável.
6.3.5 – Cada problema encontrado pela BHTRANS nos softwares recebidos será formalizado à Contratada através do envio de e-mail ou registro na ferramenta de gestão de demandas pela Comissão de Fiscalização definida pela BHTRANS.
6.3.6 – O IDS será calculado da seguinte forma:
IDS = (Total de Defeitos Registrados pela BHTRANS) / (Total de pontos de função Entregues)
Onde:
- Total de Defeitos Registrados pela BHTRANS: somatório de todos os defeitos encontrados pela BHTRANS nos softwares entregues até aquele momento do projeto.
- Total de pontos de Função Entregues: somatório de todos os Pontos de função entregues na O.S ou Iteração pela Contratada à BHTRANS até aquele momento do projeto.
6.3.6.1 – O limite tolerável para o IDS é de 0,25.
6.4 – Indicador de Conformidade da Documentação Entregue (ICDE)
6.4.1 – Este indicador tem como objetivo definir critérios mínimos a serem atendidos pela Contratada no que se refere à qualidade dos documentos entregues durante a execução do projeto.
6.4.2 – A quantidade de problemas de qualidade aceitáveis é definida proporcionalmente ao número de páginas de documentos entregues pela Contratada. Apenas serão considerados documentos previstos nos serviços descritos na OS.
6.4.3 – O indicador é aferido a cada entrega formal de documentos previstos nos itens de produtos associados da OS produtos a serem entregues (EAP da Aquisição)
6.4.4 – A Contratada será considerada inadimplente caso o indicador extrapole o limite tolerável.
6.4.5 – Cada problema encontrado pela BHTRANS nos documentos recebidos será formalizado à Contratada através do envio de e-mail, ou registro na ferramenta de gestão de demandas, pela Comissão de Fiscalização definida pela BHTRANS.
6.4.6 – Cada problema encontrado será contabilizado em um contador global do projeto que somará os problemas encontrados durante todo o projeto.
6.4.7 – O ICDE será calculado da seguinte forma:
ICDE = (Total de Problemas Registrados pela BHTRANS) / (Total de Páginas de Documentos Entregues)
Onde:
- Total de Problemas Registrados pela BHTRANS: somatório de todos os problemas encontrados pela BHTRANS em documentos entregues até aquele momento do projeto.
- Total de Páginas de documentos entregues: somatório das páginas de todos os documentos entregues pela Contratada à BHTRANS.
6.4.7.1 – O limite tolerável para o ICDE é de 0,1 (um décimo).
6.5 – Indicador de Reincidência de Erros por Não Conformidade
6.5.1 – Apuração da Qualidade das Entregas na Iteração (RNCQI): este indicador tem como objetivo medir a qualidade dos produtos entregues com referência a quantidade de desvios de qualidade (reincidência de erros) identificados na execução de uma Iteração.
6.5.2 – Representa o índice de desvios de qualidade (reincidência de erros) por Iteração, ou seja, quantidade de recusas por não conformidaderegistradas em uma iteração e suas reincidências.
6.5.3 – Medição se dará por meio da apropriação do numero de recusas por não conformidades registrados na ferramenta de gestão de demandas, quando da primeira entrega da iteração X o quantitativo de recusas por não conformidade reincidentes da iteração.
6.5.4 – A BHTRANS verificará, ao final de cada iteração, a quantidade de erros reincidentes registrados na iteração e calcular a relação de todos os erros reincidentes da iteração, com os erros registradosna primeira entrega destaiteração.
RNCQI = QER
NER
QER = Quantitativo de Erros Reincidente da iteração
NER = Número Erros Registrados na primeira entrega da iteração
- Limites:
Valor máximo aceitável do indicador RNCQI: 0,5. Valor desejável do indicador RNCQI: 0.
7 – RESPONSABILIDADE POR ▇▇▇▇▇
7.1 – A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à BHTRANS, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela BHTRANS, obrigando- se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas neste Termo.
7.1.1 – Para efeito deste item, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela BHTRANS, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela BHTRANS a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
7.1.2 – Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da BHTRANS, esta comunicará a Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à BHTRANS a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a BHTRANS, nos termos deste item.
7.1.3 – Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da BHTRANS, nos termos deste item, deverão ser pagas pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à BHTRANS, mediante a adoção das seguintes providências:
a) Dedução de créditos da Contratada;
b) Execução da garantia prestada, se for o caso;
c) Medida judicial apropriada, a critério da BHTRANS.
8 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÕES
São expostas a seguir as regras de apuração de cada um desses critérios de medição:
8.1 – Ordens de Serviço – OS
8.1.1 – A Ordem de Serviço será devidamente preenchida pelo Responsável Técnico e pelo Gerente de Projetos da BHTRANS e chancelada pelo Fiscal do contrato. A Ordem de Serviço deverá conter, além das informações básicas necessárias à execução dos serviços, prazo de execução, cronograma macro a ser cumprido, entregáveis, % (percentual) de desembolso referente a cada etapa, quantidade de USTs necessárias conforme cada Trabalho Especializado, e/ou Pontos de Processo e/ou Pontos de Função a serem empregados naquela OS, fator utilizado, número de Total de USTs debitadas e valor total da Ordem de Serviço. Serão ainda definidos quais serão os entregáveis e atividades necessárias para cada ordem serviço.
8.1.2 – A Ordem de Serviço é o instrumento de execução de serviço válido para cada demanda a ser executada. Para cada Ordem de Serviço é obrigatória a apresentação da equipe da Contratada, com as devidas comprovações, salvo se já apresentadas anteriormente em outra ordem e serviço.
8.2 – UST – Unidade de Serviço Técnico
8.2.1 – Entende-se por UST – Unidade de Serviço Técnico consignado nos preceitos de Gestão de Projetos e medida de esforço de serviços.
8.2.2 – É a unidade utilizada para quantificar o esforço de trabalho necessário para execução de atividades de um serviço quando requerem conhecimento especialista da equipe envolvida.
8.2.3 – É aplicável a qualquer serviço técnico, podendo mensurar apenas um pacote de trabalho ou até mesmo um projeto inteiro. Pode ter classificações ou tipos adequados a cada necessidade de produto de serviço a ser entregue.
8.2.4 – A UST é composta em sua valorização incluindo: o esforço dedicado para elaboração da massa crítica de conhecimento necessária para a construção do referido serviço, depreciação dos ativos envolvidos no trabalho, o esforço do controle de qualidade, gestão, controle de risco, planejamento das ações, comunicação e outras atividades de bastidores necessárias como também todas as horas despendidas indiretamente no processo, ou seja, as horas de gerenciamento de projeto, auditoria, controle de qualidade e planejamento para gerar-se um pacote de trabalho dentro do nível de serviço acordado.
8.2.5 – Cada UST equivale ao esforço direto de execução do referido item de serviço, incluindo os termos e custos referenciados no parágrafo anterior.
8.2.6 – Conforme for a demanda do trabalho especializado, um fator será utilizado para valorizar o trabalho, conforme tabela a seguir:
Tabela 1 - Quadro de Trabalho Especializado
Trabalho Especializado | Fator de valorização |
Item 1 – Analise modelagem de processo de negocio | 1,64 |
Item 2 – Suporte técnico à operação - Aplicação | 1,22 |
Item 3 – Suporte técnico à operação - Infra estrutura | 1,76 |
8.2.7 – Adicionalmente, para entrega real de uma solução implantada ou manutenção da mesma em operação para a área usuária, observa-se a necessidade de complementação através de serviços técnicos especializados que não se destinam ao desenvolvimento de software. Essas atividades são de caráter especialista e de mensuração inviável por Pontos de Função ou Pontos de Processos e por esse motivo justifica-se o uso das USTs. São exemplos: instalação de produtos, configuração de produtos e parametrizações , consultorias e mentorias de modo geral, Suporte e Sustentação a aplicações, Planejamento e Estruturação de Projetos, Mapeamento de Processos com o objetivo de apenas documentar o processo, elaborar opções de melhorias ou otimizações operacionais, ou definir opções de contratação entre produtos de mercado versus desenvolvimento de software onde ainda não exista a decisão ou definição pela automatização do mesmo.
8.3 – Pontos de Função
8.3.1 – ADAPTAÇÕES DA ANÁLISE DE PONTOS DE FUNÇÃO (APF)
8.3.1.1 – Conceitos
8.3.1.1.1 –As demandas enviadas para a CONTRATADA terão o tamanho de um projeto, ou seja, serão enviados projetos inteiros ou não para serem desenvolvidos. Entretanto, evoluções dos sistemas e alterações decorrentes de necessidades de negócio poderão ocorrer durante o período de desenvolvimento. Estas duas últimas situações serão tratadas como manutenção adaptativa. Pode-se ainda ser enviado OS para suprimir algumas fases conforme permitir o Lote de contratação.
8.3.1.1.2 – Cada demanda poderá ser medida obedecendo a regras diferenciadas, determinadas neste anexo. Desta forma, uma demanda poderá ser composta por funções de dados ou transações (itens mensuráveis por pontos de função), por itens não mensuráveis por pontos de função ou por ambos.
8.3.1.2 – Método Oficial
8.3.1.2.1 –A Contratada deverá adotar a Análise de Pontos de Função (APF) como método oficial para estimar e apurar o tamanho das demandas recebidas e produzidas, exceto em situações que não puderem ser medidas através deste método. A APF foi a técnica escolhida devido aos seguintes fatores:
a) É o método mais utilizado no mercado brasileiro;
b) É o método melhor documentado;
c) É suportado por uma instituição (IFPUG) com credibilidade reconhecida mundialmente.
8.3.1.2.2 – O CPM (Manual de Práticas de Contagem, na sigla em Inglês) versão 4.3.1, mantido pelo IFPUG (InternationalFunction Point UsersGroup), será o documento oficial de referência das regras de APF para a medição do tamanho das demandas. Para as integrações e serviços quando construídos em SOA será adicionalmente utilizada a adaptação de contagem de pontos de função
para SOA apresentada no documento: ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇%▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇▇▇▇- 2009/ISMA2009-20-Lindskoog-APPLYING-FUNCTION-POINTS-WITHIN-A-SOA- ENVIRONMENT.pdf.
8.3.1.2.3 – Caso o IFPUG divulgue novas versões do CPM, deverá haver negociação entre aBHTRANS e a Contratada para avaliar o impacto no contrato vigente, decidir sobre sua aplicabilidade e implementar os necessários ajustes no contrato. Havendo acordo entre as partes, a nova versão passará a ser utilizada para a métrica das demandas enviadas à Contratada. Caso contrário, a versão 4.3.1 continuará vigente.
8.3.1.3 – Fator de Ajuste
Será aplicado fator de ajuste igual a 1 (um) em todas as demandas.
8.3.1.4 – Itens de Demandas não Mensuráveis por Pontos de Função
Os itens de uma demanda que não puderem ser dimensionados em Pontos de Função terão seus tamanhos estimados e apurados através do roteiro de métricas do SISP V.1.0 e complementados por fórmulas definidas neste anexo.
8.3.1.5 – Fatores Redutores de Tipo de Manutenção
8.3.1.5.1 –Aos itens de demanda referentes a manutenções adaptativas, mensuráveis por pontos de função, será aplicado um fator de Impacto de tipo de manutenção para o cálculo do seu tamanho em pontos função. Este fator irá variar em decorrência do tipo de manutenção: inclusão de funcionalidades, alteração de funcionalidades ou exclusão de funcionalidades.
8.3.1.5.2 –Para manutenções adaptativas, as regras de APF serão seguidas para a apuração do tamanho da demanda, antes da aplicação do fator de Impacto de tipo de manutenção descrito no Roteiro de métricas do SISP.
8.3.1.5.3– Aos itens de demandas não mensuráveis por PF não será aplicado o fator de Impacto de tipo de manutenção, pois o total de pontos de função será calculado a partir de tabela definida neste anexo.
8.3.1.6 – Tabela de Itens de Demandas Não Mensuráveis por PF
A tabela a seguir será utilizada como insumo para a apuração do tamanho de itens de demandas não mensuráveis por pontos de função.
Nº | Tipo de Demanda Não Mensurável | Unidade de Medida | Fórmula |
1 | Telas – layout – contemplam alterações referentes aos layouts de telas, mudanças de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Contempla também Inclusão, Alteração ou Exclusão de logotipos, cabeçalhos ou títulos, divisão de telas e/ou relatórios sem que tenha havido mudança da funcionalidade. | Quantidade de itens de layout alterados | 0,2 PF |
2 | Mudança na parte visual de telas e relatórios, SEM alteração de funcionalidade. | Tela ou Relatório | 0,1 PF |
3 | População de tabelas com novos dados fornecidos pelaBHTRANS, SEM a necessidade de utilizar funcionalidade específica para isto. Ou seja; incluir, alterar ou excluir dados diretamente em tabelas. | Tabela | 0,2 PF |
4 | Divisão de uma tela ou relatório em vários e vice- versa, SEM mudança em funcionalidade. | Tela ou Relatório | 2 PF |
5 | Alteração do texto de mensagens. Comtempla a necessidade de alterações de texto ao usuário desde que não façam parte de um ALI ou AIE. | Quantidade de Mensagens, Independente de quantas vezes essa Mensagem aparecer. | 0,1 PF |
6 | Adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos; ajuda (help estático), alteração ou exclusão de páginas estáticas. | Quantidade de telas incluídas, alteradas ou excluídas. | 0,1 PF |
7 | Alteração da lista de resultados exibidos em tela ou relatório, através de modificação do valor do parâmetro existente, SEM alteração de lógica. | Programa | 0,5 PF |
8 | DADOS HARD CODE - Criação de listas suspensas (combo box ou list box); inclusão, alteração ou exclusão de dados nessas listas, desde que esses dados sejam fixos no código (hard code) ou tabelas físicas. | Quantidade de dados manipulados | 0,1PF |
9 | Execução de aplicações (geração de arquivos, relatórios, consultas Ad-Hoc, etc...) já construídos sob demanda do usuário e Recompilação de código para migração de sistemas. | Execução | 1 PF |
10 | Padronização de nome de campos, variáveis, etc. O objetivo desta padronização é atender a normativos de desenvolvimento de sistemas da empresa. | Programa ou Arquivo ou Tabela | 0,5 PF |
11 | PARAMETROS DE PROCESSAMENTO. Contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. | Quantidade de parâmetros alterados | 0,1 PF |
8.3.1.6.1– Para cada item de demanda não mensurável listado acima, está sendo estabelecida uma regra para mensuração. É importante ressaltar que o esforço atrelado à fórmula definida compreende não só o esforço de implementação da demanda, como a produção de todos os artefatos necessários, de acordo com a metodologia de desenvolvimento de sistemas (PSP – Processo de Software da PBH) adotada.
8.3.1.6.2– Fica definido que tela é cada janela ou página do aplicativo para a realização de um cadastro, exibição de uma consulta, etc. No caso de aplicativos que utilizem recurso de abas ou várias páginas para a inclusão de um único registro de um cadastro ou exibição de consulta, fica estabelecido que caba aba ou página será contada como uma tela.
8.3.1.6.3 –A identificação das tabelas de código deverá obedecer às regras descritas no COM.
8.3.1.6.4 –As Funções de Transação que referenciem tabelas de dados de código, nas condições estabelecidas no item 8.3.1.6, terão estes dados de código considerados como Arquivos Referenciados.
8.3.1.6.5 –Os itens de demandas não mensuráveis por PF, sem fórmula de mensuração definida neste documento, poderão ser negociados à parte.
8.4 – Cálculo do Tamanho Total de uma Demanda
8.4.1 – Demandas de Desenvolvimento de Novos Aplicativos.
8.4.1.1 – O tamanho de uma demanda de um sistema completo é composto pela soma das seguintes parcelas:
a) Fórmula de Projeto de Desenvolvimento (contida no manual do IFPUG), considerando Fator de Ajuste = 1
b) Itens não mensuráveis por PF, tais como tabelas de código e respectivos processos de manutenção.
TD = UFP + CFP + somatória INMPF + PPC
Sendo:
TD = Tamanho da Demanda
UFP = contagem de PF não-ajustados para as funções que serão disponibilizadas depois da Instalação
CFP = contagem de PF não-ajustados das funções de conversão
INMPF = contagem dos Itens não mensuráveis por Ponto de Função, através das fórmulas estabelecidas neste documento.
PPC = Pontos por Processo Construção Convertidos para Pontos de Função
8.4.2 – Demandas Referentes a Manutenções Adaptativas
8.4.2.1 – A Contratada poderá receber demandas de inclusão, alteração ou exclusão de funcionalidades referentes aos aplicativos por ela desenvolvidos. Evoluções dos casos de uso e alterações decorrentes de necessidades de negócio poderão ocorrer durante o período de desenvolvimento ou até o fim do período de garantia do produto.
8.4.2.2 – O tamanho de uma demanda de uma manutenção adaptativa é composto pela soma das seguintes parcelas:
a) Produto de cada tipo de manutenção pelo seu respectivo Fator de Impacto (FI)
b) Itens não mensuráveis por PF.
TD = (INC * 1) + (ALT*FI )+(EXC*0,4) + somatória INMPF + PPC
Sendo:
INC = contagem de pontos de função não-ajustados das funções que foram ou serão incluídas pelo projeto de melhoria
ALT = contagem de pontos de função não-ajustados das funções que foram ou serão alteradas pelo projeto de melhoria. Este número reflete o tamanho das funções depois da modificação.
EXC = contagem de pontos de função não ajustados das funções que foram ou serão excluídas pelo projeto de melhoria.
FI – Fator de impacto descrito no 8.4.1.1(itens não mensuráveis) nas paginas 13 e 14 do Roteiro de métricas do SISP v 1.0.
INMPF = contagem dos Itens não mensuráveis por Ponto de Função, através das regras estabelecidas neste anexo.
PPC = Pontos por Processo de Construção Convertidos para Pontos de Função
8.4.3 – Demandas referentes a Manutenções Corretivas
As demandas de manutenções corretivas serão executadas sem ônus algum para aBHTRANS, durante o período de desenvolvimento do sistema e durante o período da garantia.
9 – DEMAIS CONDIÇÕES
As demais condições encontram-se definidas no Edital e seus Anexos.
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Modelo de credenciamento a ser apresentado nos termos do subitem 3.1.1 e Capítulo 4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a Empresa CNPJ n° , por seu Representante Legal abaixo assinado, credencia o(a) Sr.(a) , portador do documento de identidade nº
, CPF nº para participar das reuniões relativas ao processo licitatório em referência, o qual está autorizado(a) a manifestar-se em nome da empresa, requerer vistas de documentos e propostas, formular lances verbais em sessão pública, negociar preço diretamente com o(a) Pregoeiro(a), assinar e rubricar documentos, atas e propostas, manifestar a intenção de interpor recurso ou renunciar ao direito de fazê-lo e praticar, na forma da lei, todos os demais atos inerentes ao certame indicado, a que tudo daremos por firme e valioso.
Local e data
Assinatura do Representante Legal (Cargo – CI n.º – CPF)
Observações:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações contemplem claramente as designações necessárias ao Credenciado, sem deixar dúvidas.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) Reconhecer a(s) firma(s) do Representante(s) Legal(ais) (outorgante), conforme previsto no
§ 2º do art. 654 do Código Civil.
d) Observar o disposto no Capítulo 4 do Edital, em especial os subitens 4.1.1 e 4.1.2.
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE HABILITAÇÃO
(Modelo da declaração a ser apresentada nos termos do subitem 3.1.1 e item 4.4 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016
A Empresa , CNPJ n° , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA(M) ao(à) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio da BHTRANS que, em conformidade com o disposto no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02, está APTA a cumprir todos os requisitos habilitatórios exigidos no edital que rege o certame referenciado.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (Cargo – CI n.º – CPF)
OBSERVAÇÕES:
a) O texto acima é mera sugestão. A empresa licitante poderá alterá-lo, se considerar conveniente, desde que as alterações atendam à exigência legal indicada.
b) Utilizar, se possível, papel timbrado da empresa, ou apor o carimbo do CNPJ.
c) A presente Declaração deverá ser entregue conforme disposto no subitem 3.1.1 e item 4.4 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA
(Modelo da declaração a ser apresentada nos termos do subitem 3.1.1 do Edital, quando couber)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penas da ▇▇▇, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME ou ( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP, definida no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006;
( ) Sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP , tendo auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
(Assinalar a condição da empresa)
Local e Data
Assinatura do Representante Legal
PLANILHA DE PREÇOS ESTIMADOS
LOTE | ITEM | ATIVIDADES | PONTO DE FUNÇÃO | UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO | PREÇO MÉDIO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO TOTAL |
1 | 1 | Análise modelagem de processo de negocio. | ........ | 50 | R$ 170,33 | R$ 8.516,50 |
2 | Análise e desenvolvimento de sistemas, envolvendo as disciplinas: - Requisitos, - Arquitetura de sistemas e desenho - Analise, Modelagem de dados, - Testes - Implementação - Gerencia de configuração - Implantação | 390 | ........ | R$ 915,67 | R$ 357.111,30 | |
3 | Sustentação de sistemas, envolvendo as disciplinas: - Requisitos, - Arquitetura de sistemas e desenho - Analise, Modelagem de dados, - Gerenciamento e Manutenção de banco de dados - Testes - Implementação - Gerencia de configuração / Mudança - Implantação | 528 | ........ | R$ 873,00 | R$ 460.944,00 | |
4 | Análise de sistemas de geoprocessamento. | 71 | ........ | R$ 786,67 | R$ 55.853,57 | |
5 | Análise de sistemas em Administração de Dados e DW. | 80 | ........ | R$ 813,33 | R$ 65.066,40 | |
6 | Suporte técnico à operação - Aplicação. | ........ | 300 | R$ 144,33 | R$ 43.299,00 | |
7 | Suporte técnico à operação – infra. | ........ | 300 | R$ 171,33 | R$ 51.399,00 | |
PREÇO MÉDIO GLOBAL (PARA 12 MESES) | R$ 1.042.189,77 | |||||
ANEXO VI
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
LOTE | ITEM | ATIVIDADES | PONTO DE FUNÇÃO | UNIDADE DE SERVIÇO TÉCNICO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
1 | 1 | Análise modelagem de processo de negocio. | ........ | 50 | R$ | - | R$ | - |
2 | Análise e desenvolvimento de sistemas, envolvendo as disciplinas: - Requisitos, - Arquitetura de sistemas e desenho - Analise, Modelagem de dados, - Testes - Implementação - Gerencia de configuração - Implantação | 390 | ........ | R$ | - | R$ | - | |
3 | Sustentação de sistemas, envolvendo as disciplinas: - Requisitos, - Arquitetura de sistemas e desenho - Analise, Modelagem de dados, - Gerenciamento e Manutenção de banco de dados - Testes - Implementação - Gerencia de configuração / Mudança - Implantação | 528 | ........ | R$ | - | R$ | - | |
4 | Análise de sistemas de geoprocessamento. | 71 | ........ | R$ | - | R$ | - | |
5 | Análise de sistemas em Administração de Dados e DW. | 80 | ........ | R$ | - | R$ | - | |
6 | Suporte técnico à operação - Aplicação. | ........ | 300 | R$ | - | R$ | - | |
7 | Suporte técnico à operação – infra. | ........ | 300 | R$ | - | R$ | - | |
PREÇO GLOBAL (PARA 12 MESES) | R$ | - | ||||||
Preço Global (para 12 meses) (por extenso):
Prazo de validade da proposta: dias (ver alínea "c" do item 5.1 do Edital)
- Declaramos:
1. Conhecimento das exigências para contratação dispostas no Capítulo 10 do Edital, incluindo a obrigatoriedade da comprovação do cadastro no SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (alínea "c" do item 10.2).
2. Conhecimento de todas as condições previstas para fornecimento do objeto licitado no Edital do Pregão Presencial n.º 07/2016 e seus respectivos Anexos, e com eles concordamos.
Local / Data: , de de 2016.
Identificação da Empresa LICITANTE: .
Identificação do(s)Representante(s) Legal(ais): .
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais): .
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído da empresa (Identificação completa da licitante ), doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto no subitem 5.2.2 do Edital da licitação em referência, DECLARA(M), sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da BHTRANS – Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e Data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais)
BHTRANS – PP n.º 07/2016 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Elab. Indep. de Proposta – Página 1 de 1
(Cargo – CI n.º – CPF)
ANEXO VIII
ANÁLISE CONTÁBIL E FINANCEIRA
(Anexo a ser apresentado na fase de habilitação, nos termos dos subitens 6.4.2.3 e 6.4.3 do Edital.)
LC - LIQUIDEZ CORRENTE =
Ativo Circulante Passivo Circulante
= 0,00 = 0,00
#DIV/0!
LG - LIQUIDEZ GERAL =
SG - SOLVÊNCIA GERAL =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= 0,00 + 0,00 =
0,00 + 0,00
= 0,00 = 0,00 + 0,00
#DIV/0!
#DIV/0!
VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO: R$
Razão Social da LICITANTE: ............................................................................................
CNPJ da LICITANTE: .......................................................................................................
Dados extraídos do Balanço Patrimonial do Exercício de .....................
Nome do Contador Responsável: ........................................................................................
Nº do CRC/UF: ..............................................
Assinatura do Contador Responsável: .......................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) da LICITANTE: ......................................................
BHTRANS - PP n.º 07/2016 - Anexo VIII - Análise Contábil e Financeira - Página 1 de 1
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do subitem 6.5.2 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de
, declara, sob as penalidades da Lei que, caso seja contratada para prestar os serviços relacionados no Edital e Anexos do Pregão Presencial nº 07/2016, possuirá equipe técnica mínima, conforme disposto no item 3 do Termo de Referência – Anexo I, admitindo-se sua substituição por profissionais equivalentes, desde que aprovada previamente pela BHTRANS, por escrito; além de possuir instalações, equipamentos e equipe de suporte técnico e garantia de funcionalidade adequados para prestação dos serviços em Belo Horizonte ou região metropolitana, ainda que não seja sediada nesta Capital.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
TERMO DE VISITA TÉCNICA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016
IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE:
Empresa:
Telefone:
Fax:
Pessoa para contato:
Nome do Representante legal:
Documento de identificação do Representante:
Declaro, para atendimento ao disposto no item 2.2 do Edital, haver realizado visita técnica prévia à Gerência de Informática – GINFO e à Gerência de Informação – GEINF da BHTRANS paraconhecimento das áreas, das instalações e das condições locais em que os serviços serão prestados, bem como demais esclarecimentos que porventura julguei necessárias para elaboração da proposta e futura prestação do serviço objeto desta contratação.
LICITANTE (Visitante):
Visto e nº documento
BHTRANS (Acompanhante):
Visto e nº da matrícula
Data e hora da visita: Dia
/ /
às h .
A LICITANTE deverá incluir o Termo de Visita Técnica no ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, conforme exigência dos subitens 2.2.5 e 6.6 do Edital.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
(Modelo da declaração a ser apresentada na fase de habilitação nos termos do item 6.7 do Edital)
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2016
A Empresa CNPJ n° , sediada no município de , por seu(s) Representante(s) Legal(ais) abaixo assinado(s), DECLARA, sob as penalidades da Lei, que atende à exigência do inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999, não empregando menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregando menor de dezesseis anos;
(Assinalar a “Ressalva” a seguir, caso ocorra a situação)
[ ] Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz.
Declara ainda que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos à sua Habilitação, na forma do disposto no § 2° do art. 32, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Assume, ainda, esta Empresa, Inteira responsabilidade pela veracidade de todas as informações prestadas.
Local e data
Assinatura do(s) Representante(s) Legal(ais) (CI n.º e/ou CPF)
Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a empresa................................
ANEXO XII MINUTA DE CONTRATO
A EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A, sociedade de economia
mista municipal situada à ▇▇. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇.▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇, ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇, inscrita no CNPJ sob o n.º 41.657.081/0001-84, neste ato representada por seu Presidente, Sr. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, doravante denominada Contratante e a empresa ,
estabelecida na ......................................................, CEP ............., inscrita no CNPJ sob o n.º
........................., neste ato representada por , doravante denominada
Contratada, celebram o presente contrato,sendo este regido pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, suas modificações posteriores e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
1.1. O presente Contrato está vinculado aos termos do Processo Administrativo n.º 01-123.624/16-78, Pregão Presencial n.º 07/2016 e à proposta da Contratada, que integra este documento, independentemente de transcrição.
1.2. A gestão deste Contrato será exercida pela Diretoria de Administração e Recursos Humanos – DADda Contratante.
1.3. A fiscalização deste Contrato será exercida pela Gerência de Informática e Processos – GINFO da Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA– DO OBJETO
2.1.Prestação de serviços técnicos de análise, desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.
2.2. As especificações técnicas e detalhamentos encontram-se devidamente explicitados no Termo de Referência – Anexo Ie neste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação serão providas por recursos próprios consignados no orçamento da Contratante à Conta Contábil n.º 314.00.14, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, Funcional Programática n.º ▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇▇, Natureza de Despesa 33.90.39, Item 32, Fonte 03.07, Unidade
Orçamentária 2904 e Unidade Administrativa 10.
CLÁUSULA QUARTA– DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O presente Contrato tem o valor globalde R$
.........................................................................,conforme proposta da Contratada autuada no processo.
4.2. No valor global estabelecido na Proposta da Contratada estão incluídos todos os impostos, taxas, transportes e demais custos diretos e indiretos aplicáveis e constituirá a única remuneração pela prestação dos serviços contratados durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente.
Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a empresa................................
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O preço contratado somente poderá ser reajustado após decorridos 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, observando-se o disposto na Lei 8.666/93 e o Art. 3º da Lei Federal nº 10.192 de 14/02/01, com base na variação do IPCA do IBGE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições previstas em lei e outras contidas neste Instrumento, são obrigações da Contratada:
7.1. Observar todas as disposições contidas no Termo de Referência – Anexo I.
7.2. Prestar os serviços dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, podendo a Contratante recusá-los caso não estejam de acordo como previsto no Termo de Referência – Anexo I.
7.3. Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, bem como os itens do Termo de Referência – Anexo I e as cláusulas contratuais, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando a Contratante de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da Contratada.
7.4. Disponibilizar funcionário para, em conjunto com o Fiscal de Contrato da Contratante, exercer as atividades de acompanhamento do cumprimento do Contrato.
7.5. Reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os trabalhos nos quais forem detectados defeitos, vícios ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, imediatamente ou no prazo estabelecido pela Contratante.
7.6. Cumprir os prazos previstos no Termo de Referência – Anexo I, neste Contrato e outros que venham a ser fixados pela Contratante.
7.7. Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência e mesmo após o seu término, a pedido da Contratante.
7.8. Fornecer, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer solidariedade da Contratante, os empregados necessários à perfeita execução dos serviços, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguro e quaisquer outros não mencionados em decorrência de sua condição de empregadora.
7.9. Manter os seus funcionários tecnicamente atualizados em relação ao uso do hardware e software
utilizados pela Contratante.
7.10. Tratar confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou por ela elaborados em virtude da execução dos serviços ora contratados.
7.10.1. A documentação técnica elaborada pela Contratada será de propriedade exclusiva da Contratante, que dela se utilizará conforme melhor lhe convier, sem qualquer restrição por parte da Contratada.
7.11. Indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados da Contratante, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente.
Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a empresa................................
7.12. Informar, no ato da assinatura deste Contrato, números de telefone, celular, e-mail, pager ou outro meio de contato igualmente eficazes, para fins de comunicação com o seu representante.
7.13. Responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a Contratante venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
7.14. Comunicar à Contratante, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação/citação, qualquer reclamação trabalhista ajuizada por seus empregados e relacionada a serviços prestados para a Contratante.
7.15. Informar à Contratante quaisquer ocorrências relevantes que possam alterar e/ou impactar nos prazos estabelecidos para execução dos serviços contratados, apresentando sugestão para a solução dos problemas encontrados.
7.16. Manter, durante a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.17. Não transferir ou ceder o Contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento formal da Contratante.
7.18. Não caucionar ou utilizar o Contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento formal da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Emitir as Ordens de Serviço – OS.
8.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços executados, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.3. Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da Contratada aos locais de trabalho, desde que devidamente identificados por meio de crachás.
8.4. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado no Termo de Referência – Anexo I, prazo para corrigi-la.
8.5. Disponibilizar as informações e dados necessários à execução dos serviços pela Contratada.
8.6. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a vigência deste Contrato.
8.7. Realizar as medições e efetuar os pagamentos correspondentes, na conformidade do previsto neste Instrumento.
8.8. Deliberar sobre os casos omissos e não previstos, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e/ou mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal/fatura conforme legislação vigente e de acordo com os dados a seguir:
Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a empresa................................
Nominal: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS CNPJ Nº: 41.657.081/0001-84
Inscrição Estadual: Isenta
Endereço: Av. Engenheiro ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, n.º 900, Buritis – Belo Horizonte/MG – CEP: 30455-902
9.1.1. Caso a Contratada se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal n.º 12.332/06, a mesma deverá informar no documento fiscal emitido o valor total dos serviços, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal n.º 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação dos serviços.
9.1.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal n.º 9.145/06.”
9.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pela Gerência de Informática e Processos – GINFO após a execução dos serviços.
9.3. A devolução do faturamento não aprovado pela BHTRANS, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda ou interrompa a prestação dos serviços.
9.4. O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente da Contratada. A Contratante não utilizará outra forma de pagamento.
9.5. O pagamento será feito mensalmente, em até 10 (dez) dias após a data de recebimento da Nota Fiscal pela Gerência de Finanças – GEFIN da Contratante, devidamente atestada.
9.6. Na hipótese da Contratada apresentar a Nota Fiscal incorreta, a quitação será postergada por tantos dias úteis quantos forem os de atraso na data de sua apresentação na forma correta, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da Contratante, o valor devido será corrigido à razão de 1% (um por cento) ao mês, pro-rata-die, no período compreendido entre o vencimento e o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução parcial ou total do objeto e demais condições resultantes desta contratação poderão ser aplicadas à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções relacionadas a seguir, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013:
10.1. Advertência.
10.2. Multas, nas seguintes condições:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia corrido de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 60 (sessenta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor global do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas , nos termos do inciso IV do artigo 7º do Decreto Municipal 15.113/2013;
Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a empresa................................
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do Contrato, na hipótese de a Contratada entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Contrato, quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato.
10.2.1. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas no item 10.2, cumulando-se os respectivos valores.
10.2.2.O pagamento das multas a que se refere esta cláusula não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos ou prejuízos que causar à Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução deste Contrato.
10.2.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente a outras sanções administrativas.
10.2.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na GEFIN – Gerência de Finanças da Contratante no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.2.5. Caso a Contratada deixe de pagar a multa aplicada, o valor correspondente será executado observando-se os seguintes critérios:
10.2.5.1. O valor será descontado da garantia prestada.
10.2.5.2. Se a multa aplicada superar o valor de garantia prestada, responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e acrescida de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários do Município ou cobrados judicialmente.
10.2.5.3. Inexistindo garantia ou sendo esta insuficiente, descontar-se-á das faturas futuras.
10.2.5.4. Impossibilitando o desconto a que se refere o subitem anterior, será o crédito correspondente inscrito em dívida ativa.
10.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo rescindir-se os instrumentos respectivos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
10.4. Sustação de pagamentos de qualquer fatura, no todo ou em parte, pelaprestação de serviço em desacordo com o estabelecido.
10.5. Suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
10.5.1. O descumprimento reiterado de obrigações contratuais é hipótese de aplicação da penalidade de suspensão temporária dos direitos de contratar com a Administração, bem como a ocorrência de ato ou fato identificado no caso concreto, em regular processo administrativo, que implique em lesão grave ao interesse público.
10.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e do Decreto Municipal nº 15.113/2013.
10.7. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a empresa................................
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO
11.1. Este Contrato resultará extinto ao término do prazo de sua vigência.
11.2. A Contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação subsequente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE CONTRATAÇÃO
12.1. A Contratada deverá comprovar, no ato de assinatura deste Contrato, a prestação da garantia de contratação, no valor de R$ _ (...............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
12.1.1. A apresentação da garantia de que trata o subitem anterior poderá ser posterior à assinatura deste Contrato, desde que devidamente justificada pela Contratada e autorizada pela Contratante.
12.1.1.1. Ocorrendo o disposto no subitem 12.1.1, o prazo para prestação da garantia será de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
12.1.1.1.1. A garantia prevista deverá ser prestada em uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3º, inciso I, Circular SUSEP n.º 232/03.
12.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.5. A Contratante poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para se ressarcir de multas estabelecidas no Contrato.
12.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data em que for notificada.
12.7. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
12.8. Havendo prorrogação do Contrato, a garantia de contratação deverá ser prorrogada ou substituída, contemplando o novo prazo.
12.8.1. Igual procedimento deverá ser feito caso ocorra aditamento contratual que altere o valor contratado.
12.9. Rescindido o Contrato por culpa da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, perderá esta, em favor da Contratante, a garantia prestada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO AO CONTRATO
13.1. Em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 13.757 de 26 de outubro de 2009, fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais.
Belo Horizonte S/A – BHTRANS e a empresa................................
13.1.1. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
13.1.2. Não constitui alteração contratual vedada, o reajuste de preços previsto neste Contrato.
13.1.3. Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da Contratante, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2016.
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(Nome) (Cargo) Contratada
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ Presidente Contratante
Testemunhas:
1 ............................................................
Nome: CPF:
2 ............................................................
Nome: CPF:
