EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS – PARTICIPAÇÃO AMPLA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO INVESTE SÃO PAULO n.° 02/2019 PROCESSO ISP PRE n.° 002/2019
OFERTA DE COMPRA N° 811100801002019OC00002
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 10/06/2019.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/07/2019 – as 10h00min
A Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competividade – INVESTE São Paulo, por intermédio de seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx , RG nº 18.943.369-51 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, torna público que se acha aberta, nesta unidade, situada a Av. Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno, São Paulo – SP, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a contratação de solução integrada de comunicação de voz sobre IP (Internet Protocol) - VoIP, compreendendo o provimento de infraestrutura e operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional e internacional, por meio de um entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais, com redundância de acesso e com capacidade para 115 (cento e quinze) ramais DDR, sem tarifação entre eles, que serão realizadas por meio de equipamentos que, através de software específico das centrais virtuais, PABX VIRTUAL em nuvem, prestar-se-á ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e o Edifício Sede da Investe São Paulo, conforme objeto, prazo e condições definidos no presente Convite e em seu Anexo I, sob o regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de solução integrada de comunicação de voz sobre IP (Internet Protocol) - VoIP, compreendendo o provimento de infraestrutura e operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional e internacional, por meio de um entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais, com redundância de acesso e com capacidade para 115 (cento e quinze) ramais DDR, sem tarifação entre eles, que serão realizadas por meio de equipamentos que, através de software específico das centrais virtuais, PABX VIRTUAL em nuvem, prestar-se-á ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e o Edifício Sede da Investe São Paulo, conforme objeto, prazo e condições definidos no presente Convite e em seu Anexo I, sob o regime de empreitada por preço unitário.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
2.2.1. Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração, com base no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.2.2. Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.3. Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
2.2.4. Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
2.2.5. Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.6. Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011;
2.2.7. Que estejam proibidas de contratar com a Administração em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
2.2.8. Que tenham sido proibidas de contratar com a Administração em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
2.2.9. Que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração pelo Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 108, da Lei Complementar Estadual nº 709/1993;
2.2.10. Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o item 5.6, bem como para a fruição do benefício de habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f” do item 5.9, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP, sem prejuízo do disposto nos itens
4.1.4.3 a 4.1.4.5 deste Edital.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do item 3.3, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados à prestação de serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
3.2.2. A contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade,
tais como aumentos de custo de mão-de-obra decorrentes de negociação coletiva ou de dissídio coletivo de trabalho.
3.2.3. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
3.2.3.1. Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 3.2.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
3.2.3.2. Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 3.2.3.1, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.3. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes na data da apresentação da proposta, que será considerada a data de referência de preços.
3.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de sua apresentação.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa;
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS);
d) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da Sede ou domicílio da licitante que comprove a regularidade de débitos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1). Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. a.2). Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.4.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218/1999;
c) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º - C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º - D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
4.1.4.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.4.3. Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.3, declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
4.1.4.4. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 4.1.4.3 e 4.1.4.4, a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma:
4.1.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
4.1.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
4.1.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
4.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.5.1. A proponente deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza, de complexidade técnica e operacional igual ou superior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços;
4.1.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato.
4.1.5.1.2. Entende-se como compatível ao objeto da presente contratação de serviços o atestado que comprovar a prestação de serviços em conformidade com o objeto especificado neste Edital, não necessariamente à mesma empresa;
4.1.5.1.3. Entendem-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento (prestação) de 50% (cinquenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n° 24 do TCESP).
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações elencadas no item 4.1.4 e no item
4.1.5 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e a ampla defesa.
4.2.3.Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão ser apresentados tanto pela matriz quanto pelo estabelecimento que executará o objeto do contrato.
4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) apresentadas por licitante impedida de participar, nos termos do item 2.2 deste edital.
d) que apresentem preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado;
e) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo oclusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 43, §3º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.4.1. Os lances deverão ser formulados exclusivamente por meio do sistema eletrônico em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada em ambos os casos a redução mínima fixado no item 5.4.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.4.2. O valor de redução mínima entre os lances será de R$ 500,00 (quinhentos reais) e incidirá sobre o valor total.
5.4.3. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
5.4.3.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 03 (três) minutos do período de que trata o item 5.4.3 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
5.4.3.2. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no item 5.4.3.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.4. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
5.4.4.1. dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
5.4.4.2. do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.5. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no item 5.4.3.
5.5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
5.6. Com base na classificação a que alude o item 5.5, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio.
5.6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no item 5.6.1.
5.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o item 5.5, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.1. A aceitabilidade dos preços será aferida com base nos valores referenciais constantes do CADTERC; quando inexistentes tais valores, será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
5.8.2. Não serão aceitas as propostas que tenham sido apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional e que, não obstante, tenham considerado os benefícios desse regime tributário diferenciado.
5.8.3. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo II deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame.
5.8.3.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.3.2. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 02 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo II.
5.8.3.3. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no item 5.8.3, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas
efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, preferencialmente por correio eletrônico a ser fornecido pelo Pregoeiro por meio do chat eletrônico. Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item 5.9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, a documentação a que se refere o item 4.1.4 e o item 4.1.5 deste Edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” deverão ser apresentados no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas, que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.1.2 deste Edital,
excetuada a alínea “d”, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade.
i) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f” do item 5.9 deverá comprovar sua regularidade fiscal sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.11. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do item 5.9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no item 5.10 para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal.
5.12. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que trata o item 5.10, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação.
5.13. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o item 5.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos itens 5.10 a 5.12, o Pregoeiro informará às licitantes por meio de mensagem lançada no sistema que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando exclusivamente o campo próprio disponibilizado no sistema.
6.2. Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro informará aos recorrentes, por mensagem lançada no sistema, que poderão apresentar memoriais contendo as razões recursais no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de preclusão. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s) no prazo comum de 03 (três) dias úteis contados a partir do término do prazo para apresentação, pelo(s) recorrente(s), dos memoriais recursais, sendo-lhes assegurada vista aos autos do processo no endereço indicado no preâmbulo deste Edital.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo dentro dos prazos estabelecidos no item 6.2.
6.4. A falta de interposição na forma prevista no item 6.1 importará a decadência do direito de recorrer, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto do certame ao vencedor na própria sessão pública e, em seguida, propor à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
6.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.7. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
8. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.
9. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de recebimento do objeto são aquelas definidas pelo termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
10. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1. Os pagamentos e o reajuste de preços serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo IV deste Edital.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante a assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV.
11.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, algum dos documentos apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista estiver com o prazo de validade expirado, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item 11.1.1 por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
11.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se a devedora comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º. da Lei Estadual nº 12.799/2008.
11.1.4. Com a finalidade de verificar o eventual descumprimento pelo licitante das condições de participação previstas no item 2.2 deste Edital serão consultados previamente à celebração da contratação, os seguintes cadastros:
11.1.4.1. “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas
– e-Sanções”, (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
11.1.4.2. “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS” (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4.3. “Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNIA”, do Conselho Nacional de Justiça, (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), devendo ser consultados o nome da pessoa jurídica licitante e também seu sócio majoritário (artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992).
11.1.5. Constituem, igualmente, condições para a celebração do contrato:
a) a indicação de gestor encarregado de representar a adjudicatária com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa;
b) a apresentação do(s) documento(s) que a adjudicatária, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir antesá-la com exclusividade perante o contratante.
11.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no local e horário indicados pela INVESTE SÃO PAULO para assinatura do termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
11.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
11.3.1. Deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do item 5.10, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do item 5.9;
11.3.2. For convocada dentro do prazo de validade de sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os itens 11.1.1 a 11.1.5 deste Edital;
11.3.3. Recusar-se a assinar o contrato ou não comparecer no horário e local indicados para a sua assinatura;
11.3.4. For proibida de participar desta licitação, nos termos do item 2.2 deste Edital;
11.4. A nova sessão de que trata o item 11.3. será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da publicação do aviso no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.4.1. O aviso será também divulgado nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS”.
11.3.3. Na nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos itens 5.7 a 5.10 e itens 6.1 a 6.7, todos deste Edital.
12. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no subitem 12.6 deste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
12.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.4. O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.
12.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei
Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
12.6. As multas são estipuladas em até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
12.6.1. Cometer fraude fiscal;
12.6.2. Apresentar documento falso;
12.6.3. Fizer declaração falsa;
12.6.4. Comportar-se de modo inidôneo;
12.6.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
12.6.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
12.6.7. Não mantiver a proposta.
12.7. Para os fins da sub condição 12.6.4., reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
13.1. Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
14. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
14.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.3. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública.
14.3.1. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
14.3.2. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
14.4. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
15.3. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso IX, do Regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
15.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;
15.5. Será excluído do certame o licitante que, por quaisquer meios, antes ou durante a sessão pública, franqueie, permita ou possibilite a sua identificação para a Unidade Compradora, para o Pregoeiro ou para os demais participantes em qualquer momento, desde a publicação do aviso até a conclusão da etapa de negociação, especialmente no preenchimento do formulário eletrônico para a entrega das propostas.
15.6. A exclusão de que trata o item anterior dar-se-á por meio de desclassificação do licitante na etapa "Análise de Propostas" e/ou pela não aceitabilidade do preço pelo pregoeiro na etapa "Análise da Aceitabilidade de Preço".
15.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão.
15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.8. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “NEGÓCIOS PÚBLICOS” e xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
15.9. Os prazos indicados neste Edital em dias corridos, quando vencidos em dia não útil, prorrogam-se para o dia útil subsequente.
15.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
15.11. Anexos. Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de planilha de proposta de preços; Anexo III – Modelos de Declarações;
Anexo IV– Minuta de Termo de Contrato;
Anexo V – Modelo de Ordem de Serviço de Implantação
Anexo VI – Termo de Confidencialidade e Sigilo Anexo VII – Níveis Mínimos de Serviço (NMS) Anexo VI – Termo de Ciência e de Notificação
São Paulo, 07 de junho de 2019. (Original assinado)
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Este documento estabelece as especificações mínimas de uma solução integrada de comunicação de voz sobre IP para o atendimento das necessidades específicas da INVESTE SÃO PAULO.
I. DO OBJETO
1.1 Constitui-se como objeto desta licitação a contratação de solução integrada de comunicação de voz sobre IP (Internet Protocol) - VoIP, compreendendo o provimento de infraestrutura e operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado
– STFC, para ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional e internacional, por meio de um entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais, com redundância de acesso e com capacidade para 115 (cento e quinze) ramais DDR, sem tarifação entre eles, que serão realizadas por meio de equipamentos que, através de software específico das centrais virtuais, PABX VIRTUAL em nuvem, prestar-se-á ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e o Edifício Sede da Investe São Paulo, conforme objeto, prazo e condições definidos no presente Convite e em seu Anexo I
II. TERMOS E DEFINIÇÕES A SEREM CONSIDERADOS NA INTERPRETAÇÃO DESTE INSTRUMENTO:
a) ANATEL: Agência Nacional de Telecomunicações;
b) Gateway: equipamento que conecta duas ou mais redes e provê a tradução em termos de hardware e software;
c) Hardware: conjunto de materiais (equipamentos eletrônicos, armários, racks, baterias, etc.) necessários para a implantação da solução de telefonia IP;
d) IP: Internet Protocol: formato de organização padrão do sinal de voz ou dados que permite aos equipamentos interconectados se comunicarem pela internet;
e) LAN (Local Area Network): Rede de computadores local que integra a comunicação de todos os computadores em uma mesma localidade;
f) MPLS (Multi Protocol Label Switch): protocolo de comunicação que facilita o endereçamento de dados entre roteadores tornando a comunicação mais rápida e confiável do que a ADSL;
g) ADSL (sigla do inglês Assymetrical Digital Subscriber Line ("Linha Digital Assimétrica para Assinante", em português), ou seja, uma tecnologia que permite o uso da linha telefônica para a transmissão digital de dados em alta velocidade.
h) PABX (Private Automatic Branch Exchange): Central telefônica convencional, ou seja, dispositivo desenvolvido para distribuir linhas telefônicas para diversos ramais;
i) PABX em Nuvem: Também chamado atualmente de PABX Virtual, trata-se de Central Telefônica, desenvolvida integralmente como software e que efetua as mesmas funções de um PABX convencional, ficando hospedado em Servidores ou Datacenter remoto, ou seja, fora das dependências físicas da empresa.
j) PSTN (do inglês Public Switched Telephone Network) ou RTPC (Rede Pública de Telefonia Comutada): São as operadoras de serviços telefônicos;
k) “Peer-to-peer” (P2P) - que significa par-a-par: é um formato de rede de computadores em que a principal característica é a descentralização das funções convencionais de rede, onde o computador de cada usuário conectado acaba por realizar funções de servidor e de cliente ao mesmo tempo. Dessa forma, tudo é descentralizado, sem um único servidor centralizado que detenha o arquivo e precisa se encarregar de enviar todos os milhares de pedidos ao mesmo tempo.
l) Prazo de Atendimento: Tempo máximo contado a partir da comunicação do problema pela INVESTE SÃO PAULO até o retorno da Licitante Contratada informando que está ciente da informação;
m) Prazo de Solução Definitiva: Prazo contado a partir da comunicação do problema pela INVESTE SÃO PAULO até a sua efetiva correção pela Licitante Contratada;
n) Protocolo: Na ciência da computação, um protocolo é uma convenção que controla e possibilita uma conexão, comunicação, transferência de dados entre dois sistemas computacionais. De maneira simples, um protocolo pode ser definido como “as regras que governam” a sintaxe, a semântica e a sincronização da comunicação;
o) QoS – Qualidade de Serviço (Quality of Service): pode atender para duas interpretações relacionadas, mas distintas. Em redes de comutação de circuitos, refere-se à probabilidade de sucesso em estabelecer uma ligação a um destino. Em redes de comutação de pacotes, refere-se à garantia de largura de banda ou, como em muitos casos, é utilizada informalmente para referir a probabilidade de um pacote circular entre dois pontos de rede;
p) PoE – Power over Ethernet - é um padrão que permite transmitir energia elétrica usando o próprio cabo de rede, juntamente com os dados, dispensando o acoplamento de outros tipos de fontes de energia elétrica para o funcionamento de equipamentos;
q) Servidor: é um sistema de computação centralizado (hardware e software) que oferece serviços a uma rede de computadores. No caso do sistema de telefonia IP, os telefones IP formam a rede de computadores e o servidor gerencia e disponibiliza os serviços de chamadas telefônicas e outras funcionalidades;
r) Software: conjunto de programas de computador, linhas de código, capazes de prover recursos de comunicação de telefonia IP utilizando interfaces com o hardware;
s) Softphone: é um aplicativo que transforma o computador em um telefone multimídia, com capacidade de voz, dados e imagem. Com ele é possível fazer chamadas para telefones convencionais;
t) Telefone IP: terminal telefônico utilizado pelo usuário para realizar ou receber chamadas utilizando a transmissão de voz pela rede de computadores e Internet;
u) VoIP: Voz sobre IP (Voice over IP): Também chamada de telefonia internet, telefonia em banda larga ou voz sobre banda larga, é o roteamento de conversação humana usando a Internet ou qualquer outra rede de computadores baseada no Protocolo de Internet, tornando a transmissão de voz mais um dos serviços suportados pela rede de dados;
v) WAN (Wide Area Network): Rede de computadores de grande distância que interliga várias LAN´s, geralmente distantes geograficamente;
w) LDAP - Lightweight Directory Access Protocol: é um protocolo de aplicação aberto, livre de fornecedor e padrão de indústria para acessar e manter serviços de informação de diretório distribuído sobre uma rede de Protocolo da Internet (IP). Serviços de diretório desempenham um papel importante no desenvolvimento de aplicações intranet e Internet permitindo o compartilhamento de informações sobre usuários, sistemas, redes, serviços e aplicações através da rede. Como exemplos, serviços de diretório podem fornecer qualquer conjunto de registros organizado, geralmente com uma estrutura hierárquica, como um diretório de e- mail corporativo. Da mesma forma, uma lista telefônica (diretório de telefones) é uma lista de assinantes com um endereço e um número de telefone;
x) Modelos de serviço: Existem três principais modelos de serviços para cloud computing:
a. Iaas - Infraestrutura como um serviço (Infrastructure as a Service): é a capacidade que o provedor tem de oferecer uma infraestrutura de processamento e armazenamento de forma transparente e representa uma abstração da infraestrutura propriamente dita. Neste cenário, o usuário não tem o controle da infraestrutura física, mas, através de mecanismos de virtualização, possui controle sobre as máquinas virtuais, o armazenamento, os aplicativos instalados e algum controle limitado sobre os recursos de rede;
b. PaaS – Plataforma como um serviço (Platform as a Service): são capacidades oferecidas pelo provedor para o desenvolvedor de aplicativos. Aplicativos estes que serão executados e disponibilizados na nuvem. A plataforma na nuvem oferece um modelo de computação, armazenamento e comunicação para os aplicativos;
c. SaaS – Software como um Serviço – (Softwares as a Service): são aplicativos de interesse para uma grande quantidade de usuários que passam a ser hospedados na nuvem como uma alternativa ao processamento local. Os aplicativos são oferecidos como serviços por provedores e acessados pelos clientes através de aplicações como o browser. Todo o controle e gerenciamento da rede, sistemas operacionais, servidores e armazenamento é feito pelo provedor de serviço.
y) Modelos de implantação: São quatro os principais modelos de implantação para cloud computing:
a. Nuvem privada: compreende uma infraestrutura de cloud computing operada e quase sempre gerenciada pela organização cliente. Os serviços são oferecidos para serem utilizados pela própria organização, não estando publicamente disponíveis para uso geral. O Gartner alerta que a
nuvem privada é definida por privacidade, não propriedade, localização ou responsabilidade de gestão.
b. Nuvem pública: é disponibilizada publicamente através do modelo pague- por-uso. São oferecidas por organizações públicas ou por grandes grupos industriais que possuem grande capacidade de processamento e armazenamento.
c. Nuvem comunitária: neste caso a infraestrutura de cloud computing é compartilhada por diversas organizações e suporta uma comunidade que possui interesses comuns. A nuvem comunitária pode ser administrada pelas organizações que fazem parte da comunidade ou por terceiros e pode existir tanto fora como dentro das organizações;
d. Nuvem híbrida: a infraestrutura é uma composição de duas ou mais nuvens (privadas, públicas ou comunitárias) que continuam a ser entidades únicas, porém conectadas através de tecnologias proprietárias ou padronizadas que propiciam a portabilidade de dados e aplicações. A nuvem híbrida impõe uma coordenação adicional a ser realizada para uso das nuvens privadas e públicas com impactos na governança.
III. DA JUSTIFICATIVA
Cada vez mais a forma de se fazer negócios está baseada em um relacionamento ágil e eficiente com nossos clientes. Atualmente isso é possível graças à evolução das tecnologias de comunicação, e que já estão disponíveis. E também vale para empresas de qualquer porte e natureza, tendo em vista que a maioria utiliza diferentes meios de contato com seus públicos, interno e externo.
A boa notícia é que referidas tecnologias permitem que nosso negócio se mantenha sempre próximo do nosso público.
Nesse contexto, a importância do telefone continua sendo o principal meio de comunicação, sendo ele um dos canais de contato mais humanizado para as organizações.
A necessidade desse canal de comunicação para a execução das tarefas diárias é uma realidade que não mais está limitada ao ambiente da mesa de trabalho do usuário, notadamente entre os membros da Diretoria Executiva, do Corpo Gerencial e demais empregados da Agência, conferindo celeridade ao andamento das atividades finalísticas e administrativas.
Assim, a contratação dos serviços objeto desta licitação é essencial à agilidade dos procedimentos e à concretização da missão institucional da INVESTE SÃO PAULO.
IV. DA QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
4.1 - ITEM 01: Licenciamento dos serviços de utilização das facilidades de realização e recebimento de chamadas telefônicas por meio de um PABX em Nuvem, compreendendo toda a configuração, instalação, fornecimento das licenças
eventualmente necessárias ao seu pleno funcionamento e suporte técnico (assistência técnica remota) de uma solução de telefonia de voz sobre IP (VoIP).
4.2 - ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA CENTRAL TELEFÔNICA VIRTUAL
4.2.1 A Central deverá estar configurada inicialmente com:
• 01 (uma) porta para tronco digital SIP (Session Initiation Protocol – Protocolo de Iniciação de Sessão) de 60 (sessenta) instâncias simultâneas, com redundância de acesso por meio de fibra ótica;
• 115 licenças para ramais IP;
• 01 Portal WEB para gerenciamento da solução;
• Conjunto de documentação técnica;
4.2.2 Aparelhos telefônicos: Ficará sob a responsabilidade da INVESTE SÃO PAULO a aquisição dos aparelhos telefônicos para a realização das ligações e uso das facilidades proporcionadas pelo novo sistema de PABX Virtual, cabendo à empresa CONTRATADA garantir o pleno funcionamento do sistema, bem como de sua compatibilidade com os upgrades do software do PABX que vierem a ocorrer;
4.2.3 Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a indicação dos fabricantes e respectivas marcas e modelos dos aparelhos homologados para funcionarem perfeitamente à solução e tecnologia proposta nesta licitação.
4.3 – ITEM 02: Prestação de serviços de provimento de infraestrutura e operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional e internacional, por meio de um entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais, bidirecionais, com redundância de acesso e com capacidade para 115 (cento e quinze) ramais DDR, sem tarifação entre eles.
4.3.1 – O serviço de provimento do entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais, substituirão os dois atuais entroncamentos digitais E1 instalados, devendo contemplar redundância para a quantidade solicitada, bem como devendo ser provenientes de localidades distintas a fim de garantir a continuidade do serviço.
4.3.2 – Os Troncos SIP serão instalados na Sede da INVESTE SÃO PAULO, localizada na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – SP – CEP: 05350-000.
4.3.3 – Definições:
- CHAMADA LOCAL: destinada à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma Área Local (fixo-fixo, fixo-móvel);
- LONGA DISTÂNCIA NACIONAL: destinada à comunicação entre pontos fixos determinados, situados em Áreas Locais distintas no território nacional, (LDN – intra regional e inter regional);
- LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL: destinada à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e outro ponto no exterior.
4.4 – Os serviços de ligações telefônicas a serem prestados deverão ser efetuados por meio do PABX Virtual a ser disponibilizado pela empresa a ser CONTRATADA para o fornecimento desta Solução Integrada, permitindo o acesso direto ao ramal desejado, sem o auxílio de telefonista, possibilitando que as chamadas recebidas aconteçam de forma automática. Cada ramal deverá ser habilitado para receber chamadas externas como se fosse uma linha direta.
4.5 – Todos os equipamentos, licenças de softwares, programas, acessórios e demais componentes para a perfeita implantação da Solução e suas funcionalidades deverão estar inclusos, mesmo que não expressamente indicados neste instrumento.
4.6 – Os serviços deverão ser disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.
V. TRÁFEGO
5.1 - A conexão entre o PABX Virtual e a rede PSTN, será realizada por meio de um entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais, com redundância de acesso e com suporte a DDR (Discagem Direta a Ramal), sendo que atualmente um possui 100 ramais (Tronco Chave 00-0000-0000 a 00-0000-0000) e o outro possui 15 ramais (Tronco Chave 00-0000-0000 a 0000-0000), ambos destinados ao tráfego de chamadas, ramal a ramal e entre telefones da rede pública de telefonia, os quais serão contratados de empresa prestadora destes serviços em conjunto com esta solução.
5.2 - A conexão entre o novo equipamento Gateway de entrada do entroncamento SIP e os ramais internos será realizada por meio de rede estruturada em CAT-6 já existente, utilizando voz sobre IP, protocolo SIP. A atual rede estruturada possui suporte a PoE.
5.2.1 – Será da responsabilidade da CONTRATADA o pleno funcionamento da infraestrutura da conexão entre sua Central e o Gateway de entrada do tronco SIP nas dependências físicas da CONTRATANTE.
5.3 - O equipamento de comutação deve estar devidamente homologado para operar no Território Nacional e possuir certificado e homologação do órgão regulador, a Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
5.4 – PERFIL DE TRÁFEGO
5.4.1 – O Perfil de tráfego é composto da ESTIMATIVA em MINUTOS de chamadas a serem realizadas pela INVESTE SÃO PAULO, baseada em faturas de contas telefônicas dos últimos 12 (doze) meses de utilização do serviço de telefonia, totalizados para ambos os troncos chaves (00-0000-0000 e 00-0000-0000), servindo apenas de parâmetro para se estabelecer uma média de consumo mensal.
5.4.2 – Apresenta-se no quadro abaixo os totais das estimativas em minutos das chamadas telefônicas a serem realizadas pela INVESTE SÃO PAULO:
INVESTE SÃO PAULO – PERFIL DE TRÁFEGO DAS LIGAÇÕES TELEFÔNICAS | ||
Categoria – Tipo de Ligação | Qtde. Minutos - Mensal | Qtde. Minutos - Anual |
LOCAL – FIXO-FIXO | 20.000 | 240.000 |
LOCAL – FIXO-MÓVEL (VC1) | 6.000 | 72.000 |
LDN FIXO-FIXO – Dentro do Estado de São Paulo | 4.000 | 48.000 |
LDN FIXO-FIXO – Fora do Estado de São Paulo | 1.000 | 12.000 |
LDN FIXO-MÓVEL (VC2) | 2.500 | 30.000 |
LDN FIXO-MÓVEL (VC3) | 300 | 3.600 |
LDI – MERCOSUL (Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai) | 10 | 120 |
LDI – Estados Unidos da América (inclusive Hawai) | 70 | 840 |
LDI - Europa | 130 | 1.560 |
LDI – Demais Países | 60 | 720 |
VI. REQUISITOS MÍNIMOS
6.1 – O funcionamento do sistema PABX Virtual em nuvem deverá ser baseado em software que possa ser atualizado e gerenciado facilmente. Neste caso, deverá possibilitar a atualização de versão de software sem que haja a paralisação do sistema. Software este que deve estar na versão mais atual;
6.1.1 – Não serão aceitos softwares livres para a Solução de PABX. Caso o sistema seja baseado em sistema operacional Linux, este deverá ser do tipo licenciado;
6.1.2 – O licenciamento do sistema operacional deverá estar incluso nesta Solução;
6.2 – A Central deve ser totalmente compatível com o Protocolo SIP, padronizado pela RFC 3261;
6.3 – O PABX Virtual deverá comportar conexões vindas de telefones IP físicos e de softphones, estes últimos compatíveis com sistemas móveis (iOS, Android e Windows Phone);
6.4 – Todo o tráfego de voz dentro da rede IP deve ser criptografado;
6.6 – A Solução deve comportar o processo de autenticação de usuário (seja no telefone IP ou softphone) integrando SIP e LDAP, utilizando a base de dados e a estrutura de usuários já existente;
6.7 – O sistema proposto deverá suportar comunicações em IP nativo de forma direta ou “peer-to-peer”, onde somente a sinalização telefônica transita de volta, em direção ao servidor de comunicação que faz o controle. A voz deverá ser comutada através da rede IP e trocada diretamente entre os clientes;
VII – DETALHAMENTO DAS FUNCIONALIDADES DO PABX VIRTUAL EM NUVEM
7.1 – Funcionalidades básicas para todos os ramais:
7.1.1 – Portal de Gestão WEB: É um portal por meio do qual o administrador da conta detém controle de todos os ramais de seu grupo empresarial, estando apto a incluir, editar e excluir informações de ramais, além de atribuir ou restringir funcionalidades e regras específicas para cada um;
7.1.2 – Identificação de chamadas por número;
7.1.3 – Chamada em espera (pêndulo) – Permitir que o usuário atenda à uma segunda chamada, colocando a outra em espera;
7.1.4 – Transferência – Permitir que o usuário transfira ligações entre ramais ou números externos;
7.1.5 – Transferência em caso de ocupado ou não atender – Permitir que a chamada seja transferida para outro número, no caso do telefone estar ocupado ou não atender;
7.1.6 – Conferência a 3 terminais – Permitir que o usuário faça uma conferência entre sua linha e mais dois participantes, totalizando, assim, três terminais em conferência;
7.1.7 – Siga-me – Permitir o atendimento de chamadas mesmo quando o usuário estiver ausente, longe do ramal físico ou ocupado, pois as ligações são transferidas para o número desejado;
7.1.8 – Retorno de chamadas – Rechamada por não atendimento e/ou por ocupação;
7.1.9 – Rediscagem para último número;
7.1.10 – Transbordo – Permitir, caso o usuário esteja ocupado, transferir as ligações para outro ramal;
7.1.11 – Grupo de Busca – é o método de distribuição de chamadas telefônicas feitas de um número telefônico para um grupo de várias linhas telefônicas, normalmente dentro de uma mesma sala ou departamento de forma a permitir que um usuário “capture” a ligação de um outro ramal próximo sem sair da sua mesa;
7.1.12 – Bloqueio para ligações celulares definida por ramal através de programação específica;
7.1.13 – O sistema deverá permitir a categorização de ramais para acesso à rede PSTN, com, no mínimo, as seguintes categorias/funções:
7.1.13.1 – Ramal Restrito – Não permitir que o usuário tenha acesso a ligações externas (de entrada e de saída);
7.1.13.2 – Ramal Semi-Restrito – Permitir que o usuário possa receber ligações internas e externas, mas não para fazer ligações externas, sendo estas realizadas através de telefonista ou senha;
7.1.13.3 – Ramal Semi-Privilegiado – Permitir que sejam colocadas restrições para o usuário fazer ligações para fora da área local ou da área do Estado, ou da área do país;
7.1.13.4 – Ramal Privilegiado – Sem restrições de uso.
7.1.14 – Relatório de chamadas – Possibilitar, via Portal WEB, a emissão de relatório contendo, no mínimo, as últimas 20 (vinte) chamadas realizadas;
7.1.15 – Conferência a 16 terminais – Permitir que o usuário faça uma conferência a partir de um dos ramais instalados nas Salas de Reuniões, para até 15 participantes, totalizando, assim, 16 ramais em conferência.
7.1.16 – Softphone para desktop – O usuário terá um programa à disposição para utilizar seu telefone diretamente de um computador, permitindo-o realizar chamadas telefônicas normalmente desde que esteja conectado à internet, dispensando a compra de aparelhos telefônicos.
7.1.17 – Mobilidade (softphone mobile e desktop) – Permitir que as ligações sejam feitas e recebidas tanto do telefone IP, do computador ou do celular e podem ser transferidas durante a chamada para qualquer dispositivo. Pode ser realizada configurações para que as chamadas toquem simultaneamente em vários dispositivos ou regras de hierarquia, para tocar no telefone IP, depois no smartphone e assim por diante.
7.1.18 – Função Chefe-secretária
7.1.19 – Em síntese, as funcionalidades do PABX Virtual em nuvem serão assim distribuídas:
Composição das funcionalidades pela totalidade dos ramais | |||
Funcionalidades | Quantidade de Ramais | ||
1- | BÁSICAS (Subitens 7.1.1 a 7.1.14) | 115 | |
2- | AVANÇADA (Subitem 7.1.15) | 5 | |
3- | SOFTPHONE – DESKTOP NOTEBOOK | E | 10 |
4- | SOFTPHONE – SMARTPHONE | 5 | |
5- | CHEFE - SECRETÁRIA | 4 |
VIII – DA PORTABILIDADE
8.1 – Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA as providências necessárias à efetivação da portabilidade das atuais linhas já utilizadas pela INVESTE SÃO PAULO sem custo adicional.
IX – VISTORIA TÉCNICA
9.1. A vistoria ao local da obra é facultativa e poderá ser realizada por representante legal da licitante, devidamente identificado. Para tanto, o interessado deverá solicitar, junto à Gerência de Administração e Finanças da INVESTE SÃO PAULO, durante o período de 10 de junho a 10 de julho de 2019, o agendamento da sua vistoria – contato com os Srs. Xxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxx Xxxx, nos telefones (00) 0000-0000 ou (11) 3100- 0341.
9.2. A INVESTE SÃO PAULO não fornecerá Laudo de Vistoria.
X – SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO INTEGRADA
10.1. Disposições preliminares
10.1.1. O prazo para a implantação da solução, de no máximo 90 (noventa) dias, será iniciado após emissão de ordem de serviço de implantação (OSI), conforme cronograma de atividades definido na própria OSI em comum acordo entre a INVESTE SÃO PAULO e a CONTRATADA. A OSI será previamente definida, documentada e aprovada, conforme especificado no Anexo V - Modelo de Ordem de Serviço de Implantação;
10.1.2. Entende-se por serviços de implantação, as atividades de treinamento dos membros da equipe técnica de TI da INVESTE SÃO PAULO com a utilização do Sistema de PABX e respectivo Portal de Gerenciamento, apoio técnico com a configuração dos ramais, apoio na realização dos testes de funcionamento e suporte técnico pós implantação da solução.
10.1.3. Os serviços de implantação deverão ser executados pela CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE.
10.1.4. Os serviços de implantação deverão ser executados pela CONTRATADA durante o horário de expediente da INVESTE SÃO PAULO compreendido das 8 h às 17 h, de segunda-feira a sexta-feira, devendo eventualmente e previamente agendado, atender à CONTRATANTE em finais de semana e feriados para atendimento ou acompanhamento de atividades que necessitem ser executados nestes horários, cabendo à CONTRATANTE informar tais atendimentos à CONTRATADA, antecipadamente, e de comum acordo entre as partes, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
10.1.5. Todos os instrumentos/equipamentos necessários para a execução dos serviços e testes de aceitação do serviço e produtos serão fornecidos pela CONTRATADA.
10.1.6. A equipe técnica da CONTRATADA deverá trabalhar sob orientação e supervisão direta do profissional responsável pela coordenação das atividades de implantação (Agente Técnico da CONTRATADA), com o acompanhamento do gestor técnico da CONTRATANTE.
10.1.7. A CONTRATADA, se necessário, deverá elaborar e manter relatório de atividades (RA), contendo anotações das atividades realizadas, irregularidades encontradas e outras ocorrências relativas à execução do contrato de modo a subsidiar reunião periódica de acompanhamento do projeto a ser realizada com a participação mínima do gestor técnico da CONTRATANTE e pelo agente técnico da CONTRATADA.
10.1.8. Quando aprovado o funcionamento dos produtos, esses serão considerados instalados e aptos a serem utilizados. Isso deverá ser confirmado em termo de recebimento emitido pela CONTRATANTE, após execução completa dos serviços de implantação relacionados na respectiva OSI.
10.1.9. Quando não aprovado o funcionamento de qualquer produto ou serviço sob responsabilidade da CONTRATADA, esta deverá anotar no relatório de atividades as ocorrências e suas origens, e tomar toda e qualquer providência necessária para resolvê- las, sem gerar ônus à CONTRATANTE e sem prejudicar o tempo previsto de implantação.
10.1.10. O relatório de atividades não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento dos produtos, o qual deverá ser estendido ao longo de todo o período de garantia.
10.1.11. Todas as informações manuseadas pela CONTRATADA são de uso exclusivo e restrito da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá assumir compromisso de manter em sigilo, bem como não fazer uso indevido de qualquer configuração do ambiente e informações prestadas por funcionários da CONTRATANTE e quaisquer outras informações pertencentes à CONTRATANTE.
10.1.11.1 Será exigido o preenchimento do Termo de confidencialidade e sigilo – Anexo VI – dos Agentes técnicos da CONTRATADA que participem da configuração do ambiente da INVESTE SÃO PAULO ou receba informações do ambiente da INVESTE SÃO PAULO.
XI - SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DOS APARELHOS DE TELEFONIA IP TIPO I E TIPO II
11.1. Ficará sob a responsabilidade da INVESTE SÃO PAULO a aquisição dos aparelhos telefônicos tipo I e tipo II, em conformidade com as especificações técnicas de marcas e modelos homologados pela CONTRATADA.
11.2. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATANTE o serviço de instalação dos aparelhos de telefonia IP nas mesas dos usuários.
XII - INDICADORES DE NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
12.1. Os indicadores de níveis de serviço (NMS) são os definidos no Anexo VII deste documento.
XIII - ATENDIMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO
13.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento técnico especializado à infraestrutura do serviço da solução integrada de comunicação de voz sobre IP (Internet Protocol) - VoIP, na modalidade 24x7x365;
13.1.1. Entende-se como infraestrutura do serviço da solução integrada de comunicação de voz sobre IP – VoIP, a garantia do pleno funcionamento das funcionalidades do software do PABX Virtual em nuvem, bem como do pleno funcionamento do entroncamento SIP, desde a Central da CONTRATADA até o equipamento Gateway (Roteador) de entrada localizado no Datacenter da CONTRATANTE.
13.2. A equipe de Atendimento Técnico Especializado da CONTRATADA irá atuar somente em questões referentes à plataforma dos serviços virtuais e não no interior de suas dependências físicas, cuja responsabilidade é da equipe de TI da CONTRATANTE;
13.3. Os chamados poderão ser feitos por telefone 0800 (custo da CONTRATADA), e- mail ou portal da CONTRATADA, conforme conveniência do CONTRATANTE, e deverão ter procedimentos de priorização para atendimento;
13.4. Todo chamado será registrado na Central de Atendimento e será classificado e encaminhado em sua solução segundo sua categoria e propósito;
13.5. A CONTRATADA deverá manter um banco de dados de soluções, contendo histórico do problema ocorrido, tentativas de soluções e a solução final;
13.6. O prazo de solução dos problemas será em horas corridas, contadas do momento da sua detecção pela CONTRATANTE ou do momento da abertura do chamado, o que ocorrer primeiro, até a sua completa resolução e restabelecimento do fornecimento do serviço.
XIV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Apoiar os técnicos da equipe de TI da CONTRATANTE na apresentação da metodologia de entrega do projeto e o cronograma preliminar, indicando xxxxxx entregáveis dos projetos, em comum acordo com a INVESTE SÃO PAULO. Também é mandatório a indicação dos principais riscos do projeto, bem como suas formas de mitigação e de retorno (Roll Back), ambos em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
14.2. Prestar o serviço contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas neste Edital.
14.3. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas no Contrato e Edital.
14.4. Disponibilizar serviço de suporte técnico, manutenção, configuração, testes com funcionamento ininterrupto, sete dias por semana e vinte e quatro horas por dia, proativo, que possa ser demandado por telefone (0800) e e-mail, para comunicação de problemas ou falhas técnicas relativas ao acesso à Internet ou solicitação de serviços;
14.5. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
14.6. Garantir o funcionamento e sustentar de todos os softwares inerentes à Infraestrutura de PABX Virtual em nuvem necessários para a plena prestação dos serviços.
14.7. Substituir, a qualquer momento do contrato, integral ou parcialmente, as soluções ofertadas (para atendimento dos serviços solicitados), caso sejam fundamentadamente reprovadas pelo CONTRATANTE;
14.8. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do serviço;
14.9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
14.10. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, o conhecimento técnico utilizado na execução do serviço contratado;
14.11. Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais;
14.12. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE;
14.13. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o objeto do contrato dentro dos níveis de serviço exigidos e indicadores;
14.14. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridas;
14.15. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes da CONTRATANTE em que desempenhe o serviço contratado;
14.16. Elaborar e apresentar, mensalmente, caso necessário, Relatório Gerencial das Ordens de Serviços executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviço executados em confronto aos exigidos e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução do serviço.
14.17. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, e
aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros, e ao Termo de Confidencialidade da Informação;
14.18. Entregar o Termo de Confidencialidade e Sigilo (do qual trata o Anexo VI) assinado concomitantemente com o contrato;
14.19. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes de acordo com o Termo de Confidencialidade e Sigilo, e às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
14.20. Manter sigilo total dos dados e aplicações da CONTRATANTE que estão no ambiente da CONTRATADA.
14.21. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência durante toda a prestação dos serviços.
14.22. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços, salvo se houver prévia autorização da Administração da INVESTE SÃO PAULO.
XV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços.
15.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
15.3. Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços e/ou fornecimentos contratados.
15.4. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. É reservado à INVESTE SÃO PAULO o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da empresa Contratada, exercer a mais ampla e completa supervisão sobre os serviços que lhe estão sendo prestados pela Contratada, diretamente ou por prepostos designados.
XVII – ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
17.1. Todo e qualquer esclarecimento de dúvidas, tanto em relação ao perfeito entendimento das condições de participação estabelecidas no presente Edital quanto ao entendimento do escopo do objeto (dúvidas de ordem técnica), deverá ser feita por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, no campo apropriado.
000---000
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
A
INVESTE SÃO PAULO
Avenida Escola Politécnica, n.º 82 – Rio Pequeno - CEP: 00000-000 - Xxx Xxxxx/XX
Pregão Eletrônico nº 02/2019 Processo ISP PRE Nº 002/2019
Denominação do licitante:
Endereço:
CEP:
CNPJ nº:
Fone:
Fax:
e-mail:
1.2. Objeto: Contratação de solução integrada de comunicação de voz sobre IP (Internet Protocol) - VoIP, compreendendo o provimento de infraestrutura e operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional e internacional, por meio de um entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas, com redundância de acesso e com capacidade para 115 (cento e quinze) ramais DDR, sem tarifação entre eles, que serão realizadas por meio de equipamentos que, através de software específico das centrais virtuais, PABX VIRTUAL em nuvem, prestar-se-á ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e o Edifício Sede da Investe São Paulo, conforme objeto, prazo e condições definidos no presente Convite e em seu Anexo I, sob o regime de empreitada por preço unitário.
1.2.1. Apresentamos, na Tabela abaixo, nossos preços, unitários e totais, para o Perfil de Tráfego definido pela INVESTE SÃO PAULO para o presente Pregão.
Pregão Eletrônico | 02/2019 | INVESTE SÃO PAULO | Processo nº | 002/2019 |
Data da abertura: | 11/07/2019 | Horário: | 10 horas | |
EMPRESA LICITANTE: | ||||
Endereço: Bairro: Nomes das pessoas de contato: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 | |||
Xxx Xxxxxxx - XX | ||||
Xxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxx Xxxx |
VALORES PARA INSTALAÇÃO DO ENTRONCAMENTO SIP - 30 INSTÂNCIAS | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | PREÇO TOTAL MENSAL | |||
Instalação de Entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias ou canais, com redundância de acesso | 1 | X | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL DA INSTALAÇÃO - (A) | R$ | |||||
VALORES PARA LOCAÇÃO DO PABX VIRTUAL EM NUVEM - LICENCIAMENTO DAS FUNCIONALIDADES | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | PREÇO TOTAL MENSAL | |||
1- BÁSICAS (Subitens 7.1.1 a 7.1.14) | 115 | X | R$ | R$ | ||
2- AVANÇADA (Subitem 7.1.15) | 5 | X | R$ | R$ | ||
3- SOFTPHONE-Desktop e Notebook | 10 | X | R$ | R$ | ||
4- SOFTPHONE - SMARTPHONE | 5 | X | R$ | R$ | ||
5- CHEFE SECRETÁRIA | 4 | X | R$ | R$ | ||
VALOR TOTAL DAS LICENÇAS DOS RAMAIS - (B) | R$ | |||||
ASSINATURAS | ||||||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR MENSAL UNITÁRIO | PREÇO TOTAL MENSAL | |||
Assinatura de tronco SIP | 1 | X | R$ | R$ | ||
Assinatura de Ramais DDR | 115 | X | R$ | R$ | ||
SUBTOTAL DE ASSINATURAS MENSAIS FIXOS - (C) | R$ |
LIGAÇÕES - FIXO X FIXO (ESTIMADAS POR MÊS) | |||||
Dentro do mesmo código de área (11). Os dados estimados referem-se a ligações realizadas no horário das 08:30 às 20:00 horas, em dias úteis. | |||||
TIPO DE LIGAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE MINUTOS POR MÊS | PREÇO UNITÁRIO POR MINUTO | PREÇO TOTAL ESTIMADO MENSAL | ||
FIXO X FIXO | 20.000 | R$ | R$ | ||
SUBTOTAL LIGAÇÕES FIXO X FIXO - ESTIMADAS POR MÊS - (D) | R$ |
LIGAÇÕES - FIXO X MÓVEL (VC1)- (ESTIMADAS POR MÊS) | |||||
Dentro do mesmo código de área (11). Os dados estimados referem-se a ligações realizadas no horário das 08:30 às 20:00 horas, em dias úteis. | |||||
TIPO DE LIGAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA DE MINUTOS POR MÊS | PREÇO UNITÁRIO POR MINUTO | PREÇO TOTAL ESTIMADO MENSAL | ||
FIXO X MÓVEL (VC1) | 6.000 | R$ | R$ | ||
SUBTOTAL LIGAÇÕES FIXO X MÓVEL - ESTIMADAS POR MÊS - (E) | R$ |
LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA NACIONAL (LDN) - (ESTIMADAS POR MÊS) | |||||
Conforme demonstrativo abaixo: | |||||
TIPO DE LIGAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO POR | PREÇO TOTAL ESTIMADO | ||
Dentro do Estado de São Paulo | 4.000 | R$ | R$ | ||
Fora do Estado de São Paulo | 1.000 | R$ | R$ | ||
Fixo X Celular - VC2 | 2.500 | R$ | R$ | ||
Fixo X Celular - VC3 | 300 | R$ | R$ | ||
SUBTOTAL LIGAÇÕES XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX (XXX) - XXXXXXXXX XXX XXX - (X) | R$ |
Pregão Eletrônico | 02/2019 | INVESTE SÃO PAULO | Processo nº | 002/2019 |
Data da abertura: | 11/07/2019 | Horário: | 10 horas | |
EMPRESA LICITANTE: | ||||
Endereço: Bairro: Nome da pessoa de contato: | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 | |||
Xxx Xxxxxxx - XX | ||||
Xxxxxx Xxxxxxx ou Xxxxx Xxxx |
LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) - (ESTIMADAS POR MÊS) | |||||
Conforme demonstrativo abaixo: | |||||
TIPO DE LIGAÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | PREÇO UNITÁRIO POR | PREÇO TOTAL ESTIMADO | ||
Mercosul - Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai | 10 | R$ | R$ | ||
Estados Unidos da América - inclusive Hawai | 70 | R$ | R$ | ||
Europa | 130 | R$ | R$ | ||
Demais Países | 60 | R$ | R$ | ||
SUBTOTAL LIGAÇÕES LONGA DISTÂNCIA INTERNACIONAL (LDI) - ESTIMADAS POR MÊS - (G) | R$ |
TOTAL ESTIMADO DA PROPOSTA PARA INSTALAÇÃO DE ENTRONCAMENTO DIGITAL E SERVIÇOS MENSAIS (30 MESES)= A + ((B+C+D+E+F+G)X30))= | PREÇO GLOBAL TOTAL | R$ |
Valor Total – 30 MESES: R$ ......................,00 (Valor por extenso...)
I - Nos preços apresentados estão inclusas todas as despesas com a manutenção do veículo, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, custos diretos e indiretos e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto da contratação.
II – Declaramos que os preços são suficientes para a execução do objeto desta Licitação, não sendo cabível nenhuma solicitação de pagamento de despesas adicionais.
III – Declaramos, outrossim, que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital deste Pregão, bem como seus anexos, e que a empresa atende plenamente aos requisitos técnicos/especificações exigidos.
IV – Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação e, para esse fim, fornecemos os seguintes dados:
Razão Social
CNPJ nº Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF: Banco: Agência: nº c/c nº
Dados do(s) Representante(s) Legal(is) da Empresa para assinatura do Contrato:
Nome: Cargo/Função:
Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF nº RG nº Expedido por: Data de emissão: / / Naturalidade: Nacionalidade:
(Local), de de 2019.
(Identificação e assinatura do Representante Legal / Procurador)
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO III.1
MODELO A QUE SE REFERE O ITEM 4.1.4.1. DO EDITAL
(em papel timbrado da licitante)
Nome completo:
RG nº: CPF nº:
DECLARO, sob as penas da Lei, que o licitante (nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n°
/ :
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual n° 10.218/1999;
c) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º - C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no Artigo 5º - D, ambos da Lei Federal nº 6.019/1974, com redação dada pela Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos
celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos
respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.3. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO COOPERATIVA QUE PREENCHA AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007
(em papel timbrado da licitante)
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM COOPERATIVAS, NOS TERMOS DO ITEM 4.1.4.4. DO EDITAL.
Xx, , portador do RG nº e
do CPF nº , representante legal do licitante
(nome empresarial), interessado em participar do Pregão Eletrônico nº / , Processo n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que:
a) O Estatuto Social da cooperativa encontra-se adequado à Lei Federal nº 12.690/2012;
b) A cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, a ser comprovado mediante Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente;
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO ISP – PRE Nº /2019
PROCESSO ISP n.° 002/2019
PREGÃO ELETRÔNICO INVESTE SÃO PAULO n.° 002/2019 CONTRATO ISP PRE n.° XX/2019
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE CELEBRAM, ENTRE SI, A AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO E
TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COMUNICAÇÃO DE VOZ SOBRE IP (INTERNET PROTOCOL) - VoIP, COMPREENDENDO O PROVIMENTO DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO – STFC, ENTRONCAMENTO SIP, COM REDUNDÂNCIA, SENDO REALIZADAS POR MEIO DE EQUIPAMENTOS QUE, ATRAVÉS DE SOFTWARE ESPECÍFICO DAS CENTRAIS VIRTUAIS, PABX VIRTUAL EM NUVEM, PRESTAR-SE-Á AO TRÁFEGO DE CHAMADAS ENTRE A REDE PÚBLICA DE TELEFONIA E O EDIFÍCIO SEDE DA INVESTE SÃO PAULO.
A Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competividade – INVESTE São Paulo, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada(o) por seu Presidente, o Sr. , RG nº e CPF nº , e
por seu Diretor, o Sr. , RG nº e CPF nº
, inscrita no CNPJ sob nº 10.662.944/0001-88, com sede na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – São Paulo/SP – XXX 00000-000, e a empresa , a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) ,
portador(a) do RG nº e CPF nº , em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de solução integrada de comunicação de voz sobre IP (Internet Protocol) - VoIP, compreendendo o provimento de infraestrutura e operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional e internacional, por meio de dois entroncamentos SIP de 30 (trinta) instâncias simultâneas, com redundância e com capacidade para 115 (cento e quinze) ramais DDR, sem tarifação entre eles, que serão realizadas por meio de equipamentos que, através de software específico das centrais virtuais, PABX VIRTUAL EM NUVEM, prestar-se-á ao tráfego de chamadas entre a rede pública de telefonia e o Edifício Sede da Investe São Paulo, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que juntamente com o Edital do Pregão ISP 002/19, integram o presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início em até 90 (noventa) dias corridos após a data de assinatura do contrato, no local indicado no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por mais um igual período, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência do presente Contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas, bem como em critérios de conveniência e oportunidade da CONTRATANTE, podendo ser rescindido sem justa causa, mediante prévia comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização, cabendo apenas o pagamento pelos serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo que poderão ser periodicamente fiscalizadas, a critério da CONTRATANTE;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados, que prestam ou tenham prestado serviços objeto do presente contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIX - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados, prestação de contas e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XXI – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXII - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
XXIII – Executar os serviços com a observância das especificações estabelecidas no presente Termo de Referência e no contrato;
XXIV - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, as suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução do serviço;
XXV - O representante da CONTRATADA fica responsável pela execução dos itens deste Termo de Referência, cabendo acompanhar o cumprimento rigoroso dos prazos, organização de reuniões, entrega de documentos, elaboração de relatórios de acompanhamento e quaisquer atividades pertinentes à execução do serviço;
XXVI - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saudá-los na época própria;
XXVII - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços; XXVIII - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou criminal relacionadas à prestação dos serviços;
XXIX - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação sem prévia anuência do CONTRATANTE;
XXX - Permitir o acesso irrestrito e em tempo real pela INVESTE SÃO PAULO ao banco de dados eletrônico e informações relacionadas à execução do contrato;
XXXI - Contratar serviços de terceiros para atividades acessórias e apoio, sempre que necessário, responsabilizando-se pelos encargos daí decorrentes e informando previamente a Investe São Paulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ ( ), perfazendo o total de R$
( ), valor total esse obtido levando-se em consideração os preços unitários constantes de sua Proposta Comercial final apresentada no Pregão Eletrônico, que passa a fazer parte integrante do presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar
Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data do início da vigência do Contrato.
CLAUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o orçamento da INVESTE SÃO PAULO, cujos recursos são advindos do Contrato de Gestão GS nº. 13/2014, proc. nº. 336/09, firmado entre ela e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo em 08/08/2014 e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no dia 12/08/2014, ou por ou outro que venha a substituí-lo.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste contrato, em cada uma de suas parcelas mensais, será recebido provisoriamente em até 15 (quinze) dias úteis, contados da data de recepção pela Administração do relatório de execução dos serviços do mês acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê- los no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, observando as condições estabelecidas para a prestação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no Parágrafo Primeiro desta Cláusula, uma vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à Gerência de Administração e Finanças da INVESTE SÃO PAULO, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA ou mediante boleto bancário, de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço
executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARÁGRAFO SEXTO
Por ocasião da apresentação ao CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS por meio das Guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
I - As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, que deverão corresponder ao período de execução e por tomador de serviço, são as seguintes:
a) Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo “Conectividade Social”;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, gerada e impressa pelo SEFIP, com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet;
c) Relação dos Trabalhadores Constantes do Arquivo SEFIP-RE;
d) Relação de Tomadores/Obras – RET;
II - Se por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente não houver decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para recolhimento.
III - a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
PARAGRAFO SÉTIMO
Nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e da Instrução Normativa MPS/RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, obrigando-se a recolher a importância retida, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão do respectivo documento de cobrança ou, se não houver expediente bancário naquele dia, até o dia útil imediatamente anterior.
I - Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”, sendo que:
a) poderão ser deduzidos da base de cálculo da retenção, os valores dos custos de fornecimento incorridos pela CONTRATADA a título de vale-transporte e de vale- refeição, nos termos da legislação própria. Tais parcelas deverão estar discriminadas no documento de cobrança.
b) a falta de destaque do valor da retenção no documento de cobrança impossibilitará a CONTRATADA de efetuar sua compensação perante o INSS, ficando a critério do CONTRATANTE proceder à retenção e ao recolhimento devidos sobre o valor bruto do documento de cobrança, ou, em alternativa, devolvê-lo à CONTRATADA.
II – O CONTRATANTE emitirá uma GPS – Guia da Previdência Social específica para cada estabelecimento da CONTRATADA. Na hipótese de emissão, no mesmo mês, de mais de um documento de cobrança pela CONTRATADA, o CONTRATANTE se reserva o direito de consolidar o recolhimento dos valores retidos em uma Única Guia por estabelecimento.
III - Quando da apresentação do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá elaborar e entregar ao CONTRATANTE os seguintes documentos:
a) cópia da folha de pagamento específica para os serviços realizados sob o contrato, identificando o número do contrato, a Unidade que o administra, relacionando respectivamente todos os segurados colocados à disposição desta e informando:
• nome dos segurados;
• cargo ou função;
• remuneração discriminando separadamente as parcelas sujeitas ou não à incidência das contribuições previdenciárias;
• descontos legais;
• quantidade de quotas e valor pago à título de salário-família;
• totalização por rubrica e geral;
• resumo geral consolidado da folha de pagamento; e
b) demonstrativo mensal assinado por seu representante legal, individualizado por CONTRATANTE, com as seguintes informações:
• nome e CNPJ do CONTRATANTE;
• data de emissão do documento de cobrança;
• número do documento de cobrança;
• valor bruto, retenção e valor líquido (recebido) do documento de cobrança.
• totalização dos valores e sua consolidação.
c) os documentos solicitados nas alíneas anteriores deverão ser entregues ao CONTRATANTE na mesma oportunidade da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NÃO SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá ceder, transferir a terceiros ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, nem os direitos e obrigações nele previstos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no subitem 12.6 do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
Não será exigida a prestação de garantia de execução para celebrar a contratação decorrente deste certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito, para todos os fins e efeitos de direito, o Foro Central da Comarca de São Paulo - SP, para conhecer e decidir quaisquer questões atinentes ao presente contrato, renunciando as partes, desde já e expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e validade, firmado, igualmente, pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de junho de 2019.
CONTRATANTE
AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE
- INVESTE SÃO PAULO
Nome: Nome:
Presidente Diretor
CONTRATADA RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome:
Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO – FRENTE
INVESTE SÃO PAULO | ORDEM DE SERVIÇO |
Contrato nº XX/XXXX | |
OS nº 001/2019 |
1. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E VOLUMES
Id | SERVIÇOS | MÉTRICA | QUANT. | PREÇO – R$ |
1 | ||||
2 | ||||
3 | ||||
... | ||||
TOTAL = | R$ |
2. PRAZOS / CRONOGRAMA
Id | TAREFA | Início da Contagem | Data limite para tarefa |
1 | |||
2 | |||
3 | |||
... |
3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO
4. PARTICIPANTES
NOME | PAPEL | TELEFONE | EMPRESA | |
Agente Técnico da CONTRATADA | ||||
Responsável Técnico Empresa | ||||
Responsável Técnico INVESTE SÃO PAULO | ||||
Gestor/Fiscal do Contrato |
5. São partes integrantes da presente Ordem de Serviço, o edital do Pregão Eletrônico nº 002/2019 e o contrato ISP PRE nº 0xx/2019, bem como cronograma de execução dos serviços e demais documentos em anexo.
ANEXO V
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO – VERSO
Ciência
CONTRATANTE
Responsável Técnico INVESTE SP Gestor / Fiscal do Contrato
<Nome> <Nome>
<RG Nº> <RG Nº>
CONTRATADA
Preposto/Responsável Técnico Empresa Gestor de Projetos Empresa
<Nome> <Nome>
<RG Nº> <RG Nº>
São Paulo, de de 2019.
ANEXO VI
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
A empresa: [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em
[ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
[N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA RECEPTORA, por tomar conhecimento de informações produzidas ou custodiadas da Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVESTE SÃO PAULO, incluindo sobre o ambiente computacional corporativo, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
2. O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações sensíveis, incluindo as de propriedade exclusiva da INVESTE SÃO PAULO reveladas à EMPRESA RECEPTORA em função da vistoria prévia realizada para atendimento ao edital do Pregão Eletrônico nº /2019.
3. A expressão “informação sensível” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.
4. A EMPRESA RECEPTORA está sujeita às diretrizes, normas e procedimentos de segurança da informação previstos na Política Corporativa de Segurança da Informação da INVESTE SÃO PAULO, bem como aos normativos internos que a integram.
5. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da INVESTE SÃO PAULO das informações sensíveis reveladas.
6. A EMPRESA RECEPTORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, de forma diversa da prevista no contrato de prestação de serviços à INVESTE SÃO PAULO, as informações sensíveis reveladas.
7. A EMPRESA RECEPTORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento às pessoas estritamente necessárias que estejam diretamente envolvidas nas discussões, análises, reuniões e demais atividades relativas à prestação de serviços à INVESTE SÃO PAULO, devendo cientificá-las da existência deste Termo e da sensibilidade das informações reveladas.
8. A EMPRESA RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
9. A EMPRESA RECEPTORA obriga-se a informar imediatamente à INVESTE SÃO PAULO qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha tomado conhecimento ou ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
10. A quebra do sigilo das informações reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da INVESTE SÃO PAULO, por ação ou omissão da EMPRESA RECEPTORA, em especial qualquer divulgação, utilização, transferência, cessão ou alienação, intencional ou não de qualquer informação confidencial, material, documentos e informações ao mercado e/ou a outras pessoas físicas e jurídicas, ensejará sanções, pagamento ou recomposição sobre perdas e danos sofridos pela INVESTE SÃO PAULO, inclusive sobre as de ordem moral, sem prejuízo da responsabilização civil, criminal e administrativa, as quais serão apuradas em regular processo judicial/administrativo, na forma da lei, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas da INVESTE SÃO PAULO.
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA RECEPTORA assina o presente termo por meio de seus representantes legais.
São Paulo, de de 2019.
[NOME DA EMPRESA RECEPTORA]
(Nome, CPF e função do preposto da empresa RECEPTORA)
(Nome, CPF e função do preposto da empresa RECEPTORA)
ANEXO VII
NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS)
De modo a facilitar a compreensão dos Níveis Mínimos de Serviço (NMS) da Solução integrada de comunicação com uso de tecnologia VoIP (voice over IP) da INVESTE SÃO PAULO, são apresentadas, a seguir, exigências mínimas em termos de níveis de serviço que devem ser atendidas pela CONTRATADA na execução do contrato.
1. Desempenho mensal do serviço - Suporte técnico e manutenção da solução de telefonia IP
O desempenho mensal do serviço de suporte será medido por meio do cumprimento aos tempos definidos para os chamados abertos pela equipe da INVESTE SÃO PAULO.
Conclusão do Chamado
Início de atendimento do chamado
Registro do Chamado
1.2. Os chamados são estruturados da seguinte forma:
1.3. Os tipos de chamados que podem ser abertos pela equipe da INVESTE SÃO PAULO estão descritos na Tabela 1 abaixo:
TIPO | DESCRIÇÃO |
1 | Chamados de alta criticidade abertos no horário de expediente da INVESTE SÃO PAULO |
2 | Chamados de alta criticidade abertos fora do horário de expediente da INVESTE SÕ XXXXX |
3 | Chamados de baixa criticidade abertos no horário de expediente da INVESTE SÃO PAULO. |
4 | Chamados de baixa criticidade abertos fora do horário de expediente da INVESTE SÃO PAULO. |
5 | Chamado para substituição de elementos da solução central ou outros equipamentos instalados na Sede da INVESTE SÃO PAULO. |
6 | Atendimento de chamado sem NMS |
1.4. Um chamado será classificado como de baixa criticidade, a partir das ocorrências que tiverem impacto limitado a um pequeno grupo de ramais.
1.5. Um chamado será classificado como de alta criticidade, a partir das ocorrências que tenham impacto na central telefônica como um todo, ocasionem não recebimento de chamadas internas ou externas.
1.6. Os tempos máximos para início e conclusão dos atendimentos, assim como o modo de contagem do tempo, para cada tipo de chamado, estão descritos na Tabela 2 abaixo.
TIPOS | Tempo máximo para início de atendimento (T1) | Tempo máximo de conclusão de atendimento (T2) | Modo de contagem do tempo |
1 | 30 min | 2h | Tempo corrido (24 X 7 X 365) |
2 | 60 min | 6h | Tempo corrido (24 X 7 X 365) |
3 | 60 min | 6h | Tempo corrido (24 X 7 X 365) |
4 | 120 min | 10h | Tempo corrido (24 X 7 X 365) |
5 | 4h | 1 dia | Tempo útil entre 8h e 19h |
6 | 24h | Tempo útil entre 8h e 19h |
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVESTE SÃO PAULO, CNPJ Nº 10.662.944/0001-88 CONTRATADA: ........................................................................................................
CNPJ Nº .....................................................
OBJETO: Locação de veículo do tipo Executivo, para atendimento à Presidência da INVESTE SÃO PAULO (Representação Institucional), em caráter contínuo, quilometragem livre, sem condutor e sem combustível, incluindo a manutenção preventiva e corretiva do veículo, bem como o seu seguro total e GPS, impostos e taxas de licenciamento, em deslocamentos necessários e inerentes à sua função.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação, e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recurso e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomadas, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Até o presente momento, não há qualquer processo fiscalizatório em andamento referente ao contrato celebrado com a .............................................................
São Paulo, de de 2019. CONTRATANTE:
AGÊNCIA PAULISTA DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE INVESTE SÃO PAULO
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente Diretor
CONTRATADA:
.........................................................................................
Nome do Responsável Legal