CONTRATO Nº 42/2019
CONTRATO Nº 42/2019
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 HOMOLOGADO: 06/06/2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E MAQUINÁRIOS
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº. 97.229.181/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da RG nº. 1012634448 SJS/RS, CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa L S BORGES COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS EIRELI, com sede
na cidade de Campos dos Goytacazes – RJ, no endereço Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00,0, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob nº 07.571.856/0001-66, Inscrição Estadual nº 78.009.772, neste ato representado pelo senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 190, apto 402, bairro centro, Campos dos Goytacazes – RJ, portador de cédula de identidade nº 31.453.134-4 expedida pela Detran-Dic-RJ e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADO, ajustam entre si o presente contrato de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
1. OBJETO:
Cláusula primeira – O presente Contrato tem por objeto, de acordo com o Pregão Eletrônico nº 09/2019, a entrega de: Caçamba basculante standart com capacidade de 12m³. Medidas: 4,80mts de comprimento, 2,50mts de largura, 1,00mts de altura. Equipada com sistema hidráulico completo com 01 cilindro hidráulico frontal, tomada de forma e bomba acoplada, reservatório de óleo e mangueiras. Chassi e sobre chassi tubular em chapa 8 mm, construído em chapa preta Sae 1020. Assoalho em chapa preta na espessura de 6,35mm, laterais em chapa 4,76mm, colunas laterais a cada 500 mm e fabricado na chapa 4,76mm, caixa de cargas com cantos arredondados. Protetor de cabine em chapa no mínimo de 4,75mm, travessamento entre costelas com largura total do assoalho, paralamas de aço envolvente com apara barro, para choque traseiro móvel, instalação elétrica padrão, faixas refletivas, escada lateral, protetores laterais conforme nova Resolução do CONTRAN. Sistema elétrico, demais componentes de montagem conforme Norma CONTRAN. Disposito de segurança conforme nova norma do CONTRAN. Pintura do equipamento na cor do caminhão, caixa de ferramentas, barrica d’água, sistema elétrico, demais componentes de montagem conforme norma CONTRAN. Caçamba montada no caminhão do item 1, por conta e responsabilidade da Empresa licitante. Quantidade: 4 unidades. Marca/Modelo: Morumbi/Caçamba Basculante Standart 12 m³.
2. CONDIÇÕES DE ENTREGA E PAGAMENTO:
Cláusula segunda – A CONTRATANTE pagará a importância de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por valor unitário, perfazendo o valor global de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), efetuado à vista no final da tramitação do processo, mediante laudo de recebimento, limitado ao recurso
financeiro, contados da apresentação da nota fiscal fatura no Setor de Empenhos, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 900, Centro, CEP 97340-000 São Sepé/RS.;
§ 1º – Para fazer jus ao recebimento, a empresa deverá apresentar na Tesouraria Municipal, Nota Fiscal, com Termo Circunstanciado de Recebimento do referido bem por parte da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, por meio do Secretário da Pasta;
§ 2º – Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
§ 3º – O prazo para a entrega do bem após a Ordem de Fornecimento deverá ocorrer até 30 (trinta) dias, após a Ordem de Fornecimento;
§ 4º – Poderá a Contratada solicitar prorrogação do prazo estipulado no parágrafo anterior, uma vez, pelo período de até 10 (dez) dias, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
§ 5º – Se ocorrer atraso na entrega do objeto, após o estipulado nos parágrafos anteriores, e, esta não justificar, sujeitará a licitante as penalidades previstas na Cláusula quarta deste Contrato;
§ 6º – Os Recursos Orçamentários para garantia do cumprimento do pagamento do objeto licitatório estão previstos na seguinte Dotação Orçamentária.
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Saneamento Unidade: 06 – Sec de Obras e Saneamento
Projeto: 1.051 – Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Veículos Código reduzido: 10211 Outros equipamentos e materiais permanentes Recurso: 1071
3. DA GARANTIA
Cláusula terceira - – O presente Contrato terá vigência pelo período da garantia, mínima de 12 (doze) meses e/ou conforme normas do fabricante e a assistência técnica fornecida no Estado do Rio Grande do Sul, itens obrigatoriamente ofertados pela empresa vencedora;
4. DAS MULTAS E PENALIDADES
Cláusula quarta – Pelo inadimplemento das obrigações, a contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) executar o contrato com irregularidades, referente à garantia do bem, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
b) inexecução da Garantia: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Parágrafo único – As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
5. DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula quinta – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) apresentar o fornecimento na forma ajustada sem ônus para a Contratante;
b) atender aos encargos fiscais, sociais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
d) manter a garantia de fábrica, conforme ofertado pela Licitante, bem como, assistência técnica, quando solicitada.
e) os bens deverão ser entregues de acordo com as especificações do Anexo I e deverá constar a Assistência técnica no máximo a 300 km da sede do Município.
6. DA VINCULAÇÃO
Cláusula sexta – O presente contrato será regido em consonância com o Pregão Eletrônico nº 09/2019 e Lei nº. 8.666/93 e alterações e demais legislações pertinentes.
7. DA FISCALIZAÇÃO:
Cláusula sétima – A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo do servidor designado pelo Município.
8. ELEIÇÃO DO FORO:
Cláusula oitava – As partes elegem o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por se acharem justos e contratados, assinam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Gabinete do Prefeito, em 7 de junho de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX
L S BORGES COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS EIRELI
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: