CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (QUIOSQUE Nº 04) DO PRAÇA FÉLIX NOBRE DE CAMPOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E SEA PASTEIS QUIOSQUE LTDA.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (QUIOSQUE Nº 04) DO PRAÇA XXXXX XXXXX DE CAMPOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E SEA PASTEIS QUIOSQUE LTDA.
CONTRATO Nº 12/2022. VALOR: R$ 1.820,00.
PRAZO: 05 (CINCO) ANOS.
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 6564/2021. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 21/2021.
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Rua 7 de Setembro nº 701, centro, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.211.848-1-SSP/SP e inscrito no CPF sob nº 085.190.185-16, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 397 –
Residencial Vargas – Centro – Tremembé/SP - CEP: 12.120-000, doravante denominado simplesmente
CONCEDENTE, e, do outro lado a, SEA PASTEIS QUIOSQUE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 44.894.015/0001-16, e na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, sob nº 695.079.120.116, estabelecida no Município de Tremembé, na com frente para a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xavier, nº 55, Quiosque Nº 04, medindo 67,53 m², localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu proprietário- xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 337822601, residente e domiciliado à Rua Professor Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 300, Condomínio do Taubaté Village, Taubaté, doravante denominada simplesmente CONCESSIONÁRIA, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 4.923 de 14 de agosto de 2020, Decreto Municipal nº 5.934, de 09 de setembro de 2020, da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente os princípios ferais de Direito, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUAS CARACTERÍSTICAS
1.1 – O objeto deste Contrato é a CONCESSÃO de uso, a título oneroso, de uma área denominada “Quiosque nº 04 (quatro) - com frente para a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xavier, nº 55”, medindo 67,53 m², localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
1.2 - O espaço físico objeto desta CONCESSÃO somente poderá ser utilizado para a finalidade exclusiva de comercialização de gêneros alimentícios e bebidas, vedada qualquer outra utilização, de acordo com o definido no Anexo I do Edital de Concorrência nº 21/2021.
1.3 - Esta CONCESSÃO de uso está vinculada ao Edital de Concorrência nº 21/2021, seus anexos e demais normas aplicáveis, pelas quais o CONCESSIONÁRIO declara conhecer todos os seus termos, passando a integrar o presente instrumento como se nele estivesse transcrito, obrigando-se, por si e por seus prepostos, a aceitá-lo e respeitá-lo, com vistas ao disciplinamento das atividades.
1.4 - É parte integrante deste Contrato, o Memorial Descritivo do Quiosque e áreas comuns, documento que o CONCESSIONÁRIO declara conhecer e que será assinado pelas partes, bem como o Edital de Concorrência nº 21/2021 e seus anexos e a proposta do CONCESSIONÁRIO.
1.5 - É vedado, sob pena de caducidade da CONCESSÃO, o desvio de finalidade ou alteração da atividade comercial do Quiosque, além da locação, sublocação, cessão, arrendamento total ou parcial ou transferência a terceiros por qualquer que seja o meio, da área objeto da concessão.
1.6 - O espaço cedido é entregue sem qualquer benfeitoria, melhoramento ou mobiliário, correndo as
despesas com layout, limpeza e manutenção, móveis e utensílios por conta única e exclusiva do
CONCESSIONÁRIO, que declara recebê-lo em perfeito estado e se compromete a assim também restituí-lo, finda a CONCESSÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – Este contrato terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data da sua assinatura.
2.2. – O prazo poderá ser prorrogado, a critério das partes, por igual período ou inferior, a pedido do ocupante, por meio de correspondentes termos aditivos ao Contrato, na forma do Decreto Municipal nº 5.934, de 09 de setembro de 2020.
2.3 - A contagem do prazo fixado no item anterior não admitirá nenhuma hipótese de interrupção, seja qual for o motivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor mensal da retribuição pelo uso da área objeto da CONCESSÃO ora formalizada é de R$ 1.820,00 (Um mil oitocentos e vinte reais), que deverão ser recolhidos nos cofres Municipais até o 10º (décimo) dia de cada mês, mediante boleto bancário emitido pelo Setor de Lançadoria II.
3.2 - Para fins do preço considera-se 67,53 m² a área útil do Quiosque, resultado da área construída e área de consumação.
CLAUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1.- Ovalor da mencionada retribuição mensal será atualizado, anualmente, a partir do decurso dos primeiros 12 (doze) meses de sua vigência, pela variação apurada pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo.
4.2 - Em caso de atraso no pagamento será cobrada multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) ao dia sobre o valor do débito, limitada até 10% (dez por cento), acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
4.3 - A falta de pagamento da CONCESSÃO de uso por 2 (dois) meses consecutivos, bem como, a permanência do ponto fechado por mais de 30 (trinta) dias, sem motivo justificado pelo ocupante, acarretará a perda do direito de ocupação do mesmo.
4.4 - A prorrogação da CONCESSÃO de uso, autorizada em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 5.934, de 09 de setembro de 2020, estará condicionada ao pagamento de novo preço, que será o correspondente ao valor ofertado atualizado pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
5.1 - Incumbe a CONCESSIONÁRIA:
5.1.1 - usar de urbanidade no tratamento com o público e com os demais cessionários, obedecendo às normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal nº. 8.078/90 e outras específicas eventualmente existentes para cada caso;
5.1.2 - acatar e respeitar as normas do Regulamento Interno da Praça Xxxxx Xxxxx de Campos e do presente contrato assim como legislações complementares e diretrizes da CONCEDENTE, fornecendo com veracidade os elementos de informação e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários municipais em missões de fiscalização ou de organização da gestão dos mesmos;
5.1.3 - afixar em local visível em etiqueta ou letreiro o preço dos produtos à venda e manter em local visível o alvará de funcionamento;
5.1.4 - zelar pela integralidade dos bens públicos, mantendo o imóvel e mercadorias em condições adequadas à sua destinação, principalmente a rigorosa higiene pessoal;
5.1.5 - apresentar à venda somente produtos frescos, limpos e adequados ao consumo,
armazenando-os em recipientes apropriados, de modo a evitar que se lhes adiram quaisquer impurezas;
5.1.6 - colocar a balança em local que permita ao comprador exatidão o peso das mercadorias adquiridas;
verificar, com facilidade e
5.1.7 - recolher atividade que desenvolvam;
e depositar em local adequado, o lixo e outro
material proveniente da
5.1.8 - respeitar e cumprir os horários de funcionamento;
5.2.9 - atender, no prazo fixado, às determinações da CONCEDENTE;
5.1.10 - assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados ao local e ao público decorrentes de sua atividade;
5.1.11 - entregar o Quiosque em condições adequadas, no estado em que o recebeu, quando, por qualquer motivo, for extinta a CONCESSÃO;
5.1.12 - obter autorização prévia da CONCEDENTE para realizar edificações ou benfeitorias no imóvel, notadamente a padronização da cobertura a ser obrigatoriamente instalada pelo futuro Cessionário, definida na Planta Baixa, conforme Declaração de Visita (Anexo III do Edital) assinada pelo responsável;
5.1.13 - pagar o preço contratado, bem como eventuais multas e demais encargos, pessoais ou condominiais, tais como despesas com layout, infraestrutura, mobiliário, utensílios, limpeza, manutenção, instalação inicial e posterior pagamento das tarifas relativas ao consumo de energia elétrica, água e esgoto, gás e similares, bem como responsabilizar-se pelas autorizações relativas ao alvará do Corpo de Bombeiros;
5.1.14 - ao final da CONCESSÃO, desocupar o Quiosque, sem que haja a necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial;
5.1.15 - o CONCESSIONÁRIO poderá ter empregados ou prepostos, sendo de sua inteira responsabilidade a observância da legislação trabalhista e previdenciária vigente;
5.1.16 - cumprir as obrigações legais relativas a encargos fiscais, trabalhistas, sociais, previdenciários, civis e comerciais que incidam sobre a atividade de apoio vinculada à mencionada CONCESSÃO de uso, eximindo a CONCEDENTE de quaisquer dessas responsabilidades;
5.1.17. não se utilizar de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Lei nº 9.854/1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002);
6.1. A CONCEDENTE,por
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
meio de servidor designado, acompanhará e
fiscalizará a execução do
presente Contrato, na conformidade do disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
6.2. O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades.
6.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência daquele representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1 – Considerar-se-á rescindido o presente Contrato, independentemente de ato especial, retornando a área do imóvel à CONCEDENTE, sem direito da CONCESSIONÁRIA a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se:
7.1.1. – vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada nos termos
deste Contrato;
7.1.2 -falta de pagamento referente ao preço público de ocupação da área, consumo de água,
esgoto, energia elétrica e qualquer outra obrigação legal devida à Administração Pública ou terceiros autorizados, por mais de 60 (sessenta) dias;
7.1.3. -houver inobservância do prazo previsto no ato CONCESSÃO;
7.1.4. - ocorrer renúncia à CONCESSÃO ou se a CONCESSIONÁRIA deixar de exercer suas atividades específicas ou, ainda, na hipótese de sua extinção, liquidação ou falência;
7.1.5. - houver, em qualquer época, necessidade de a CONCEDENTE dispor, para seu uso, da área vinculada a este Contrato;e
7.1.6. – ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
7.2. A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.1 - A CONCESSIONÁRIA poderá, garantida a defesa prévia, sofrer as sanções, isolada ou
conjuntamente, abaixo indicadas, além das contidas no Regulamento da Praça Xxxxx Xxxxx de Campos.
8.2 – Advertência por atos praticados em contrariedade com a legislação;
8.3 - Multa, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação:
a) pelo atraso injustificado do início da execução do Contrato dentro do prazo estabelecido;
b) pela prática de atos, tentados ou não, que resultem na frustração do contrato;
8.4 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, no caso de reincidência da penalidade de multa dentro do prazo de 2 (dois) anos;
8.5 – Constatada a não veracidade das informações prestadas, apresentação de documentação falsa ou a prática de quaisquer das condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no que for cabível, o Concessionário sofrerá além da sua declaração de inidoneidade, as conseqüências previstas na legislação vigente.
8.6. - As sanções de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, acima previstas, poderão ser aplicadas, também, a empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993:
8.6.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
8.6.2. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
8.9. Na aplicação da penalidade, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10. O recolhimento da multa deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1 - Será providenciada, pela CONCEDENTE, a publicação, resumida, deste instrumento de contrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente termo contratual.
E, por assim estarem, justos e contratados, Concedente e Concessionária assinam o presente contrato em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para que possam surtir todos os efeitos legais.
Estância Turística de Tremembé, 04 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL SEA PASTEIS QUIOSQUE LTDA
(CONCEDENTE) (Cessionária)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONCESSIONÁRIA: SEA PASTEIS QUIOSQUE LTDA.
CONTRATO N°: 12/2022.
OBJETO: CONCESSÃO DE USO ONEROSA DE ESPAÇO FÍSICO (QUIOSQUE Nº 04) DA PRAÇA XXXXX XXXXX XX XXXXXX.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*) Rodrigo Cardoso OAB/SP nº 244.685 e-mail: xxxxxxxxxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020,
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, 04 de fevereiro de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONCEDENTE:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Cargo: proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONCESSIONÁRIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX CARGO: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura: