CONVÊNIO Nº 01/2022
CONVÊNIO Nº 01/2022
Termo de convênio, sem vínculo empregatício, visando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciar “a promoção da integração ao mercado de trabalho” e a “formação para o trabalho” de acordo com a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e com a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, entre si celebram as partes a seguir nomeadas:
UNIDADE CONCEDENTE
Razão Social: Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí (AMAVI) | ||
Endereço: Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000 | XXX: 00000-000 | |
Xxxxxx: Xxxxxx | Xxxxxx/XX: Xxx xx Xxx/XX | |
Fone: (00)0000-0000 | CNPJ: 00.000.000/0001-22 | |
Representante: Xxxx Xxxxxxxxx - Presidente E-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Razão Social: Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI)
Endereço: Rua Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 13 – Caixa Postal 193 – 89160-932
Bairro: Jardim América Cidade/UF: Rio do Sul/SC
Fone: (00)0000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-97
Representante: Alcir Texeira - Reitor e Presidente da Fundação UNIDAVI
As partes acima qualificadas celebram entre si o presente convênio de estágio para estudantes, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS OBJETIVOS
O objetivo do estágio curricular é desenvolver atividades conjuntas capazes de propiciar “a promoção da integração ao mercado de trabalho” e a “formação para o trabalho”, que obrigatório ou não, deverá ser pedagogicamente útil e por isso de interesse curricular, entendido como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSALIDADES DA AMAVI
1. De acordo com sua disponibilidade e interesse curricular, colocar à disposição da UNIDAVI vagas para estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva;
2. Celebrar Termo de Compromisso com a UNIDAVI e o educando, zelando por seu cumprimento;
3. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, bem como fornecer os dados necessários à avaliação das respectivas instalações;
4. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
5. Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no Termo de Compromisso;
6. Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
7. Manter a disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
8. Enviar à UNIDAVI, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
9. Efetuar o pagamento mensal da bolsa-auxílio e auxílio transporte diretamente, aos seus estagiários;
10. Conceder ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, que deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. Os dias de recesso previstos serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
11. Exercer, em plenitude, a parceria educacional a ser estabelecida, não permitindo o descumprimento das cláusulas pactuadas no Termo de Compromisso e Plano de Atividade de Estágio;
12. Somente permitir que o estudante inicie o estágio quando o Termo de Compromisso e Plano de Atividade de Estágio estiver devidamente assinado por todas as partes envolvidas;
13. Respeitar o número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio;
14. Respeitar as disposições da legislação aplicável.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSALIDADES DA UNIDAVI
1. Celebrar Termo de Compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluto ou relativamente incapaz, e com a AMAVI, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
2. Avaliar as instalações da AMAVI e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
3. Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
4. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
5. Zelar pelo cumprimento do Termo de Compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6. Elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seus educandos.
7. Respeitar as disposições da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUARTA – DO ESTAGIÁRIO
1. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a UNIDAVI, a AMAVI e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar no Termo de Compromisso e ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais;
2. A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência;
3. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. Poderá
o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
4. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho.
5. O estagiário deverá apresentar a cada início de semestre o atestado de matrícula.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá requerer a rescisão do presente instrumento desde comunique as outras partes, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, o que acarretará a rescisão do termo de compromisso que estiverem firmados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio vigorará por período indeterminado, a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir eventual divergência decorrente deste convênio, fica eleito o foro da Comarca de Rio do Sul, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, para que produza os efeitos jurídicos dele derivados, as partes rubricam e firmam o presente convênio em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas.
Rio do Sul, 17 de fevereiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Texeira
Presidente da XXXXX Xxxxxx e Presidente da Fundação UNIDAVI
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Responsável pela Central de Estágios Secretário Executivo da AMAVI