CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 018/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 018/2020
L2D TELEMEDICINA LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
São partes neste instrumento:
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no CNPJ/MF
sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” ou “IMED”; e, de outro lado,
L2D TELEMEDICINA LTDA., com sede na Rua 3.300, nº 360, Xxxx 000 B-50, Centro, Balneário Camboriú-SC, CEP.: 88.330-272, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.193.419/0001-09, neste ato representada por seu sócio, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 23.053.659-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 173.267.718-60, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
Considerando:
A – A notória situação de excepcional anormalidade instalada em face da pandemia trazida com o advento da COVID-19, a qual tem exigido, em âmbito mundial, esforços imediatos e veementes para fins de minimizar os danos que se instalarão sobre a população, em especial a população usuária do SUS;
B – a publicação do Decreto n. 9633, de 13.03.20, do Governador do Estado de Goiás, que decretou estado de emergência na Saúde Pública de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus, bem como o Decreto 9.637, de 17.03.20, que o complementou e o alterou;
C – a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Luziânia (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da COVID-19;
D – o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros); e
E – que, em pesquisa de mercado realizada pelo contratante, a contratada apresentou a melhor a proposta;
as partes ajustam entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços de
Teletriagem, Telemonitoramento e Tele-eletrocardiografia, que mutuamente
outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores, e que se regerá pelas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA 1ª - OBJETO DO CONTRATO
1.1 É objeto do presente contrato a prestação de serviços contínuos, em caráter autônomo e não exclusivo, de teletriagem, telemonitoramento e tele-eletrocardiografia para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de
Luziânia, tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO).
1.2. Os serviços ora contratados serão prestados conforme e de acordo com as especificações constantes neste Contrato (cf. abaixo especificado), bem como na proposta de prestação de serviços (Proposta), que integra o presente Instrumento como Anexo para todos os fins de direito.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: A prestação dos serviços contempla as seguintes atividades:
- Atendimento pré-clínico remoto e presencial em saúde através de: Triagem Digital via plataforma web, Telemonitoramento à distância, monitoramento presencial e suporte de Tele-ECG, com laudo médico, da população residente em Luziânia com suspeita de COVID-19, bem como fornecimento de toda infraestrutura de softwares, equipamentos e mão de obra necessários a efetiva prestação dos serviços com utilização de tecnologia seguras de comunicação através da Rede Mundial de Computadores (Internet), conforme especificações técnicas e condições complementares descritas.
O serviço compreenderá a utilização de telemedicina, através de sistemas de triagem de pacientes através da internet por meio de Screening e BI (Bussines Intelligence ), mediante disponibilização de link específico para acesso da população usuária para coleta de dados, rastreamento de contatos e visualização de cadeias de transmissão e casos suspeitos, como também disponibilização de Call Center de saúde de forma remota, com funcionamento das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, composto por um profissional de enfermagem (enfermeiro) e um de psicologia (psicólogo) para suporte e monitoramento de pacientes suspeitos de COVID-19, através de plataforma web para aquisição, registro de consultas; atendimento presencial de equipe de enfermeiros (02 profissionais) para acompanhamento de
pacientes suspeitos de Covid-19, devidamente equipados com uma maleta de telemedicina composta por equipamentos básicos de monitoramento (estetoscópio, aparelho medidor de pressão arterial, termômetro e oxímetro digital), sendo de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar os veículos para locomoção dos respectivos profissionais, com funcionamento das 08:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira.
A CONTRATADA deverá disponibilizar 01 (um) aparelho eletrocardiógrafo digital, laptop, sistemas e licença para gestão dos exames e laudos de eletrocardiograma.
A solução de Tele-ECG deverá permitir além do registro de cada exame no próprio computador onde foi executado o exame, a integração/exportação com o sistema de informação utilizado na Unidade de Saúde a ser disponibilizado.
Para a realização do volume de teletriagem, teleatendimentos e monotorização dos pacientes, a CONTRATADA deverá disponibilizar todos os recursos necessários para execução dos serviços, tais como softwares, 05 (cinco) tablet’s para visita virtual, 02 (dois) veículos, 02 (duas) maletas de telemedicina, 02 (dois) profissionais de enfermagem (enfermeiros) para o atendimento presencial, Central de Atendimento de Saúde composta por 01 (um) enfermeiro e (01) psicólogo, protocolos médicos atualizados, gestão e suporte, inclusive de tecnologia da informação.
Através do sistema de telemedicina, os profissionais de saúde acompanharão a evolução clínica dos pacientes suspeitos com COVID-19, após preencher todas informações médicas no sistema de telemedicina (PeP).
Para garantir o cuidado integral e eficiente ao paciente, algumas considerações sobre os serviços devem ser elencadas. Definição de prioridade (gravidade), baseando-se na avaliação clínica do paciente, que será efetuada pelo próprio sistema de saúde. Desta forma, estabelece-se a classificação única, em concordância com a prioridade e agilidade de atendimento às solicitações.
A CONTRATADA deverá precificar os serviços de TELE-ECG, contemplando o quantitativo de 250 (duzentos) e cinquenta laudos, bem como um valor para laudos excedentes.
A CONTRATADA deverá prestar serviços de acordo com as orientações apresentadas e fornecer sistema de teletriagem via web, call center, mão de obra de enfermagem e de psicologia, softwares e suas licenças e sistemas acessórios necessários à efetiva prestação dos serviços:
CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS:
A CONTRATADA deverá prover estrutura necessária para o atendimento integral e em tempo hábil de toda a demanda dos pacinets, respeitadas as capacidades de atendimento dos profissionais a serem disponibilizados.
CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS DE TELETRIAGEM
A teletriagem será o atendimento inicial para o enfretamento da COVID-19, ou seja, será a estratégia de disponibilização de serviço de atendimento pré-clínico de saúde, que visa amplo esclarecimento da população sobre a doença e quando, se for o caso, procurar atendimento presencial. Sua aplicabilidade será de favorecer o isolamento domiciliar da população potencialmente contaminada ou do grupo de risco (que não possua sinais de gravidade) e de evitar ao máximo o colapso dos serviços presenciais de saúde do Município de Luziânia.
O canal de entrada desse serviço de saúde será através de um link de web a ser disponibilizado pela CONTRATADA no site do IMED, para divulgação dos serviços e permitirá o acesso com navegadores mais prevalecentes do mercado, tais como, firefox, google chrome, internet explore e safari.
Depois de acessar o link, os usuários do sistema de saúde do município deverão promover o preenchimento dos campos obrigatórios (nome completo, CPF, CEP, sexo e data de nascimento), e posteriormente preencher um questionário que segue os padrões estabelecidos pela OMS e Ministério da Saúde para casos de sintomas de Covid-19, sendo que, ao final, será dado o score de possibilidade de cont[ágio pelo coronavírus.
Os possíveis desfechos desse atendimento de teletriagem devem ser casos não
suspeitos e casos suspeitos, sendo que os casos suspeitos de contaminação pelo Covid-19 deverão ser direcionados para o primeiro nível de atendimento de Telemonitoramento.
Quanto ao quantitativo de atendimentos, estima-se o número de até 20.000 (vinte mil) atendimentos por CPF cadastrado, sendo que no caso de excedentes ou necessidade de contratação deverão as partes definir novos valores para cada atendimento excedente.
CARACTERISTICAS DOS SERVIÇOS DE TELEMONITORAMENTO REMOTO E PRESENCIAL
O telemonitoramento dar-se-á a partir da transferência por parte do sistema de teletriagem (atendimento de primeiro nível) para o segundo nível de atendimento e deverá ser executado via Central de Atendimento Telefônico de Saúde da CONTRATADA, o qual será realizado de segunda a sexta-feira, das 08;00 às 18:00 horas e será composto por 2 (dois) profissionais, sendo um enfermeiro e um psicólogo, ambos devidamente aptos no atendimento de casos suspeitos de Covid- 19.
Caberá à CONTRATADA prover serviço gratuito com fins de orientações em saúde por meio de ligações telefônicas e sistema de telemedicina, implementando as possibilidades chamada de voz e videochamada a todos os usuários do sistema municipal de saúde, com fins de informação em saúde e possibilidade de desfecho com direcionamento de atendimento presencial pela equipe de enfermeiros e procedimentos definidos após tal atendimento.
A partir dos dados predicativos preenchidos pelo usuário no primeiro nível de atendimento, e com base no score do usuário obtidos a partir da teletriagem, o profissional enfermeiro, guiado pelos algoritmos e resultados de atendimento deverá lançar no sistema de telemedicina os dados do usuário e promoverá um contato telefônico para extração de dúvidas clínicas pontuais relacionadas a sinais, sintomas ou condições clínicas específicas do usuário.
Caso seja identificado no primeiro atendimento telefônico a necessidade de suporte do profissional de psicologia, será demandado a ligação para a psicóloga disponível na central de atendimento, Caso ambos profissionais, de forma conjunta ou isolada, constante que o caso é sem indicação de suspeita de contágio para Covid-19, o mesmo deverá ser descartado.
No caso de confirmação de suspeita de contágio pelo COVID-19, a CONTRATADA deverá encaminhar sua equipe de enfermeiros à residência do usuário para atendimento presencial e identificação e confirmação dos sintomas do paciente e o correto direcionamento do mesmo para os serviços de saúde do município ou continuidade e acompanhamento do tratamento residencial.
CARACTERISTICAS DA PLATAFORMA DE TELEMEDICINA:
a) Plataforma deverá ser 100% web (web_based) para permitir o uso em qualquer ponto sem a necessidade de instalação de qualquer software;
b) Deverá funcionar em smartphones/tablets, tanto em plataformas IOS como Android;
c) Deve possuir criptografia e segurança das informações obedecendo os preceitos da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) do Brasil;
d) O sistema deve ser hospedado no Brasil, assim como o banco de dados deverá estar dentro do território nacional; e
e) Possuir controle de acesso e definição de perfis de acesso ao sistema de acordo com o perfil de usuário, podendo ser: Administrador, Médico Solicitante, Médico da Central e Médico Executante (especialista), conforme segue especificado a seguir:
I.USUÁRIO ADMINISTRADOR
Apenas este(s) usuário(s) pode(m) acessar essas funções, ver os logs e as gravações das videoconferências além de padronizar mensagens da plataforma:
a) Deverá ser da equipe de suporte interna do prestador de serviço; e
b) Permissão de acesso em áreas administrativas, como cadastro de usuários, regras de solicitação, configurações dos grupos de contato, estabelecimento das regras de grupos de contato, além de todas as configurações da plataforma para o correto funcionamento. Pode criar grupos e tags associadas ou não a estes.
II. USUÁRIO SOLICITANTE
Profissional de saúde ou médico da Unidade de Saúde responsável pelo paciente e que inicia o atendimento clínico:
a) Cadastrar o paciente e procurar por paciente cadastrado;
b) Pesquisar prontuário ou mesmo criar um atendimento para um paciente;
c) É o único responsável pelo fechamento do caso;
d) Interagir com requisições feitas pelo Usuário Executante que assumiu o caso e incluir exames ou mesmo imagens médicas no prontuário;
e) Receber pedidos de maiores detalhes de uma solicitação por parte do executante; e
f) Diferentes inscrições de registro de classe, como CRM, COREN, CREFITO, entre outras.
III. USUÁRIO EXECUTANTE
Profissional médico da Central de Atendimento responsável por fornecer a segunda opinião médica com base nas informações e documentos fornecidos pelo solicitante:
a) Profissional especialista e/ou com reconhecida vivência em um determinado assunto. Não pode encerrar uma solicitação nem mesmo fechar um diagnóstico, apenas alterar seu status através de uma "opinião" baseada em evidências e/ou experiências anteriores;
b) Pode anexar documentos às solicitações para embasar seu posicionamento;
c) Poder solicitar maiores informações ao médico solicitante e/ou interação deste; e
d) Médico Executante poderá também solicitar uma terceira opinião médica de um colega.
IV. USUÁRIO MODERADOR
O perfil deste usuário, de preferência, deve ser profissional da saúde:
a) Cuidará do gerenciamento das filas e administrará os atendimentos dos Usuários Executantes; e
b) Acesso a todos os ambientes solicitantes a fim de manter o bom andamento da gestão do processo.
- A plataforma deverá possuir dois tipos de ambientes para diferentes ações dos usuários. São eles:
• AMBIENTE SOLICITANTE
É no ambiente solicitante que os usuários solicitantes têm acesso a abertura dos atendimentos e acompanhamento destes com a finalidade de proceder a interação médica especializada do (s) usuário (s) executante (s);
a) Após a abertura do atendimento que deve ser feito pelo usuário profissional de saúde solicitante, este deve poder cadastrar ou mesmo selecionar o paciente já cadastrado no sistema;
b) Selecionar o tipo de especialidade ou mesmo assunto que ele precisará de uma opinião (formulários);
c) O usuário deverá ter acesso a diferentes tipos de protocolos/anamneses de acordo com a configuração feita pelo usuário administrador. Após o preenchimento
da ficha, ainda pode anexar imagens, exames ou outras informações, anexando arquivos de quaisquer extensões;
d) Poder discutir CONDUTA CLÍNICA, HIPÓTESE DE DIAGNÓSTICO, INTERAÇÃO E EVOLUÇÃO CLÍNICA com o usuário executante (especialista) através de botões de rápido acesso;
e) O ambiente solicitante também deve permitir a realização de videoconferência (com gravação automatizada caso o profissional especialista esteja disponível), acesso ao PACS (opcional) para envio de imagem de exames médicos como CT, RM, US, etc. no padrão DICOM;
f) Através do relatório de atendimentos (que poderá ser customizado de acordo com a necessidade do cliente) o usuário terá uma visão geral dos casos “abertos e não assumidos”, os “assumidos” e os “finalizados” tendo assim uma visão imediata da situação naquele momento;
g) O usuário solicitante poderá associar o atendimento a diferentes unidades cadastradas na plataforma.
h) Alertas de novos atendimentos e novas interações também deverão ser exibidos neste ambiente, permitindo ao usuário saber quando há necessidade de uma interação com o médico especialista.
• AMBIENTE EXECUTANTE
No ambiente executante os casos enviados pelo solicitante são organizados automaticamente e, através das configurações de regras de solicitação feitas pelo usuário administrador devem seguir o fluxo de atendimento.
a) Cada usuário executante deve ter acesso a uma ou mais especialidades e este poderá interagir de acordo com as configurações individuais. Por exemplo, um usuário pode ser responsável pelo atendimento de neurologia e cardiologia (caso seja apto). Essas especialidades são cadastradas por usuário de forma customizada e individualizada;
b) O atendimento no ambiente executante deve ser dividido em casos “não assumidos”, “casos assumidos” e “finalizados pelo solicitante” com a possibilidade de filtros por qualquer campo, por status e data de início e término de pesquisas, além de filtro por solicitante que criou o caso;
c) Após assumir um caso, o usuário executante pode interagir diretamente com o solicitante através de trocas de informações com botões de rápido acesso para: CONDUTA CLÍNICA, HIPÓTESE DE DIAGNÓSTICO, INTERAÇÃO E EVOLUÇÃO CLÍNICA. Além desses campos, existe um campo chamado “ANOTAÇÕES INTERNAS” que permite que o executante faça anotações secretas que não aparecerão para o usuário solicitante, mantendo o sigilo desta;
d) Ainda no ambiente executante, o médico especialista deverá ter acesso a um banco de informações de suporte à decisão médica e medicina baseada por evidência com larga informação clínica e protocolos brasileiros atualizados de literatura específica; e
e) O usuário solicitante poderá associar diferentes unidades às pessoas cadastradas na plataforma.
• AMBIENTE MODERADOR
Este ambiente terá as usabilidades dos ambientes solicitantes e executantes.
a) Deve ser neste ambiente que os seus usuários têm acesso a todo o conteúdo da plataforma com a finalidade de organizar e fazer a gestão de todo o processo da telemedicina
REGRAS DE SOLICITAÇÃO
A plataforma deverá ter ferramenta para parametrizar diferentes regras de solicitação entre os diferentes ambientes (solicitantes e executante). Estas parametrizações poderão ser feitas pelo usuário administrador da plataforma de forma flexível.
MONOTORIZAÇÃO
a) Deverá possibilitar o up loads de arquivos de imagens da webcam sem que o usuário tenha que selecionar uma pasta, mitigando trocas de arquivos entre pacientes.
NOTIFICAÇÕES
a) A plataforma deverá ter uma área de notificações de novos casos não assumidos para os executantes assim como das interações dos solicitantes; e
b) Os solicitantes também deverão ter notificações das interações em tempo real.
RELATÓRIOS
a) A criação de relatórios com dados gerenciados na plataforma devem ser de forma customizada de acordo com a necessidade do cliente.
BANCO DE DADOS
O banco de dados é dividido em dois servidores (com redundância para proteção a catástrofes):
a) Um deles deverá guardar os dados sensíveis dos usuários e pacientes e o outro armazena as informações pessoais seguindo assim os preceitos da LGPD no que tange ao tratamento das informações sensíveis ambos deverão ter todas as informações criptografadas;
b) Todas as informações sensíveis e pessoais devem ficar armazenadas em servidores no Brasil.
VIDEOCONFERÊNCIA
• Os usuários poderão utilizar a videoconferência para se comunicar;
• Deve existir regras de cadastramento de grupos de contato. Os grupos de contato deverão ter, pelo menos, 4 tipos distintos:
- Padrão: onde o usuário será exibido pelo nome;
- Broadcast: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente, sendo que, o primeiro que atender o chamado cancela a chamada dos demais;
- Junta: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente;
- Unicast: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados será feito uma escala de chamadas (se o primeiro não atender, escala para o segundo e assim por diante).
• Nas regras também há a possibilidade de quais grupos podem se chamar e se os integrantes do grupo podem se chamar;
• Gravações das videoconferências são automatizadas sendo armazenadas e gerenciadas pela plataforma;
• As licenças de uso podem ser aumentadas ou diminuídas a qualquer momento, permitindo escalabilidade do projeto sem a necessidade de incrementos de hardware (ex: uso de MCU);
• A videoconferência deve seguir o padrão WEB RTC. A qualidade das imagens atinge o HD utilizando banda de internet de 2Mb, podendo fechar a full HD dependendo das configurações das máquinas, câmeras e internet. Não há a necessidade de Internet dedicada; e
• A videoconferência permanece ativa em todos os menus da plataforma, sendo que, quando o usuário mudar de menu, a videoconferência deverá permanecer ativa. Isso facilita o preenchimento de fichas e respostas mesmo com a visualização da videoconferência.
DA PLATAFORMA DE EXAMES GRÁFICOS – Tele-ECG
A CONTRATADA será responsável pela instalação e gestão de sistema computacional e de 01 (um) equipamento (eletrocardiógrafos, laptop e licenças) a ser instalado em local a critério do IMED, com franquia contratada de 250 (duzentos e cinquenta) laudos/mês.
A solução tecnológica utilizada para gestão dos exames de ECG deverá permitir além do registro de cada exame no próprio computador onde foi executado o exame, a integração/exportação com o sistema de informação utilizado na Unidade de Saúde, bem como a impressão, caso necessário.
Após a realização do exame, o mesmo será transmitido para a central responsável pela elaboração do laudo. Uma vez com o laudo, esse será enviado ou disponibilizado de forma a permitir a consulta e sua importação para o sistema de informação. O envio/disponibilização do laudo deverá observar os seguintes aspectos:
i) O laudo poderá ser sempre enviado/disponibilizado para o sistema de informações da, quando possível de forma a ficar disponível em toda a rede;
ii) Caso a Unidade de Saúde não conte com o sistema de informações médicas, deverá ser garantido o envio e/ou a disponibilidade do exame para a mesma, preferencialmente para o mesmo equipamento que o originou ou em formato PDF para exportação;
iii) Todos os equipamentos, acessórios e softwares necessários à captura dos sinais deverão ser fornecidos pela CONTRATADA. No caso da utilização de equipamentos com conexão a um computador, deverão ser fornecidos os equipamentos, cabos e conectores. No caso de equipamentos com conexão por rede móvel/fixa, a rede de transmissão será fornecida pelo IMED.
iv) Os equipamentos necessários à captura dos sinais que deverão ser disponibilizados pela futura contratada, conforme descrição técnica abaixo relacionada:
- produto nacional com registro na Anvisa;
- 12 (doze) derivações simultâneas com identificação automática, versão mesa, trabalhando em Tempo Real e com entrada do paciente isolada em conformidade com as normas NBR IEC 60601-1 e NBR IEC 00000-0-00;
- Exportação dos dados de RR para cálculo da variabilidade da freqüência cardíaca;
- Software compatível com Windows XP, Vista ou Windows 7 com cópias livres, com banco de dados relacional Firebird e contendo versão Cliente e Servidor;
- Eletro externo ao micro através da porta USB sem a necessidade de pilhas e/ou baterias;
- correção automática da linha de base;
- compatível com redes locais;
- apresentar todas as medidas em tela;
- Emissão do LifeCard - Identidade Cardíaca;
- Salvamento dos exames em padrões compatíveis com a internet;
- Filtros Digitais: 60 Hz, Variação da linha de Base e Muscular;
- Frequência de amostragem de 600Hz por canal;
- Proteção contra descarga de desfibriladores - Classe de proteção BF conforme NBR
- IEC 601-2-25;
- Possibilidade de gravação do canal de ritmo e impressão individual ou de todo ritmo;
- Possibilidade de exportação dos exames completos com possibilidade de envio por email (ex: Word, Powerpoint, softwares de consultório que importem BMPs, etc.);
- Impressão de traçados e laudos coloridos ou preto e branco;
- Inserção do logotipo da CONTRATANTE nos laudos e nos traçados emitidos;
- Autorizado pelo Ministério da Saúde / ANVISA.
- Velocidades de 25 e 50 mm/s;
- Variação de sensibilidade de 5,10 e 20 mm/mv;
- Comunicação e alimentação eletrocardiográfico através da porta USB do micro; e
- Executa a calibração do ECG a cada carga do software.
A CONTRATADA deverá fornecer um número de acesso, acessível por telefones fixos e celulares, inclusive via “whatsapp”, de forma a permitir que o IMED abra os chamados técnicos, caso necessário, para realização de manutenção corretiva. Caberá a CONTRATADA programar, de comum acordo, os atendimentos para manutenções preventivas e corretivas.
A emissão dos laudos dos ECG deverá ser oferecida em até 10 (dez) minutos do envio e recebimento do exame pela Central de Laudos.
DIRETRIZES GERIAS PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO
O Serviço de Atendimento Pré-Clínico deve ser organizado e mantido em funcionamento, tendo em vista a prestação dos serviços a seguir descritos:
I. Serviço de TeleTriagem remota através de llink de web conforme condições técnicas descritas no presente termo, baseado nos protocolos da OMS e Ministério da Saúde para os casos suspeitos de COVID-19;
II. Serviço de Telemonitoriamento por telefone, baseado em Protocolos, conforme descrições e características aqui descritas; e
III. Serviço de Monitoramento presencial, baseado em Protocolos, conforme descrições e características aqui descritas.
Caberá à CONTRATADA prover serviço gratuito com fins de orientações em saúde para COVID-19, por meio de sistemas pré-definidos de teletriagem e telemonitoramento por meio ligações telefônicas através de profissionais aptos e especializados em casos suspeitos de COVID-19, através de chamada de voz e videochamada e
presencial quando for o caso, a todos os usuários do Sistema Municipal de Saúde de Luziânia, disponível das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, com fins de informação em saúde e possibilidade de desfecho com encaminhamento dos casos suspeitos de COVID-19.
Os serviços deverão ser oferecidos de forma gratuita e em tempo ora definidos a todos os moradores do Município de Luziânia.
QUANTIDADES ESTIMADAS
A CONTRATADA proverá estrutura necessária para o atendimento integral e em tempo hábil de toda a demanda destes usuários, respeitado os limites técnicos de atendimentos com base na mão de obra a ser disponibilizada e aqui definida, sendo que para os atendimentos de teletriagem é estimado o total de 20.000 usuários devidamente identificados por CPF próprio ou do responsável para o caso de menores não possuidores de inscrição no CPF/MF.
Diante da singularidade e especificidade dos serviços ora contratados, não há condições de quantificar o número de usuários para os atendimentos remotos e presenciais, devendo, para tanto, ser respeitado o limite operacional da CONTRATADA, em consonância com o quantitativo de profissionais contratados, sempre mediante o cumprimento das disposições estampadas no item “DOS PROTOCOLOS MÉDICOS”, sendo cero q ue o pagamento será efetuado pelo valor global contratado.
Quanto os exames de eletrocardiograma, a franquia contratada será de 250 (duzentos e cinquenta)/mês, sendo que o excedente, caso houver, será pago pelo valor unitário fixado na Proposta.
DOS PROTOCOLOS MÉDICOS
A CONTRATADA será responsável pela implantação dos protocolos médicos e técnicos para a realização dos teleatendimentos e presenciais em consonância com o IMED.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações estabelecidas na cláusula terceira deste Contrato, são também obrigações da CONTRATADA:
- Disponibilizar todos os sistemas necessários para realização das Teleorientações e Telediagnósticos;
- Implantar a Plataforma de Telemedicina, conforme descrições técnicas constantes neste Instrumento;
- Disponibilizar Central de Gestão com funcionamento 24 horas/7 dias por semana, ininterruptamente, com acesso por telefone fixo e demais tecnologias de comunicação virtual (ex. Whatsapp);
- Instalação dos sistemas e interligação entre o computador e entrada principal de internet;
- Distribuir manual contendo orientações sob o uso do sistema e plataforma de telemedicina;
- Ter um representante técnico para prestação do serviço e atender aos chamados. Além de manutenção preventiva e corretiva, como também visitas mensais e sem franquia.
- Atendimento imediato em caso de problemas nos sistemas e equipamentos instalados, com substituição dos mesmos, caso necessário, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a partir da constatação da necessidade de substituição do(s) equipamento(s)
- Oferecer treinamento continuado aos médicos e funcionários das Unidade de Saúde, quando for o caso, com os serviços sobre o manuseio dos equipamentos e software para realização e recebimento dos exames contratados;
- Responsabilizar-se totalmente por todos os encargos e ônus da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como os seguros e quaisquer outros
decorrentes de sua condição de empresa empregadora;
- Prestar informações e esclarecimentos que forem solicitados pela IMED, em relação ao objeto deste Contrato, diligenciando para que os serviços não sofram descontinuidade, ao tempo em que deverá cuidar para que seus empregados executem os serviços cujas cargas horárias não excedam as permitidas em lei;
- Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre telemedicina e segurança da informação; e
- Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento, mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do Contrato, cabendo-lhe, ainda, a inteira responsabilidade (civil e penal), por quaisquer danos a terceiros, provenientes de negligências resultante da prestação dos serviços.
1.3. Em caso de divergência na interpretação ou aplicação entre os termos e condições dos documentos acima mencionados, deverão os mesmos, para todos os fins e efeitos de direito, ser interpretados com observância da seguinte ordem de importância decrescente:
i) Este Contrato;
ii) Proposta.
1.4. Outras atividades que forem correlatas e/ou complementares à efetiva prestação dos serviços ora contratados também integram o objeto desta cláusula primeira, ainda que não mencionadas.
1.5. Os serviços ora contratados deverão ser prestados com estrita observância à legislação pertinente ora vigente e ao Anexo deste Contrato, que é parte integrante do mesmo para todos os fins de direito, em especial, para fins de ajustamento das
questões técnicas e financeiras envolvidas na consecução dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA 2ª - GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos serviços de que trata o objeto deste Contrato, comprometendo-se a executá-los através de profissionais habilitados, capacitados e qualificados nos serviços ora contratados, integrantes do seu quadro de sócios associados e/ou empregados, de acordo com a demanda e a necessidade apresentada.
2.2. Serão de integral e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários decorrentes dos serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus sócios, associados e/ou empregados, ainda que propostas contra o IMED ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide do IMED ou dos referidos terceiros, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.
2.3. Responsabiliza-se a CONTRATADA, também, por todas as perdas, danos e prejuízos causados por culpa e/ou dolo comprovado de seus sócios, associados e/ou empregados na execução deste Contrato, inclusive por danos causados a terceiros.
2.4. Caso o IMED seja notificado, citado, autuado, intimado ou condenado em decorrência de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas, tributárias, previdenciárias ou de qualquer natureza, atribuíveis à CONTRATADA, ou qualquer dano ou prejuízo causado pela mesma, fica o IMED desde já autorizado a reter os valores pleiteados de quaisquer pagamentos devidos à CONTRATADA.
CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (OBRIGAÇÕES GENÉRICAS)
3.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento e no Anexo que o integra, obriga-se a CONTRATADA a:
a) Fornecer profissionais qualificados para a execução dos serviços, bem como disponibilizar outros para a cobertura ou substituição dos mesmos, na hipótese de impedimento daqueles;
b) Obedecer às normas sanitárias, de segurança e de higiene do trabalho e aos regulamentos internos do IMED, inclusive para que a prestação dos serviços ora contratados não interfira na rotina de trabalho existente dentro da dependência da Unidade de Saúde, quando for o caso, bem como aquelas específicas relacionadas ao advento da Covid-19;
c) Cumprir obrigações decorrentes de portarias dos órgãos fiscalizadores, higiene e manutenção de equipamentos e utensílios usados na prestação dos serviços ora contratados, bem como a escolha e a cautela exigida aos procedimentos a serem adotados;
d) Xxxxxx em seus quadros profissionais legalmente habilitados e compatíveis com as normas éticas emanadas pelos órgãos competentes, além de, quando aplicável, se responsabilizar, por intermédio de seu responsável técnico, pela atividade prevista na forma deste Contrato;
e) Prestar os serviços contratados de acordo com as normas gerais editadas pelo Ministério da Saúde, Conselhos de Classe, bem como observar as normas, rotinas, protocolos clínicos e toda a exigência referente aos processos e fluxos da Unidade de Saúde;
f) Tratar os pacientes de forma adequada, sem impingir-lhes qualquer forma de discriminação, caso os serviços sejam prestados na Unidade de Saúde;
g) Fazer com que seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos usem uniforme adequado e estejam identificados com crachá no desenvolvimento de suas atividades, caso a prestação de serviços ocorra, parcial ou totalmente, nas dependências da Unidade de Saúde;
h) Substituir imediatamente e sem qualquer ônus qualquer profissional que, a critério exclusivo do IMED, seja considerado inadequado às normas internas e procedimentos estabelecidos;
i) Executar os serviços ora contratados com zelo e eficiência, bem como de acordo com os padrões e recomendações que regem a boa técnica;
j) Caso aplicável, estar regularizada perante o Conselho de Classe correspondente à sua atividade profissional, bem como com a anuidade devidamente quitada (inclusive dos profissionais alocados na prestação dos serviços);
k) A CONTRATADA deverá apresentar ao IMED relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
l) Obedecer e fazer cumprir a legislação pertinente à prestação dos serviços ora contratados;
m) Prestar os serviços com os equipamentos disponíveis na estrutura do IMED, assim como os futuros métodos e equipamentos que porventura sejam incorporados na estrutura, se aplicável;
n) Possuir todos os registros, alvarás e/ou licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
o) Trabalhar em harmonia com os demais prestadores de serviços e com todo o quadro funcional do IMED (tanto interno, como externo);
p) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e securitários de acordo com as leis vigentes, referentes aos seus contratados, empregados, subcontratados e/ou prepostos alocados na execução dos serviços objeto deste Contrato;
q) Cumprir tempestivamente o recolhimento de todos os impostos, taxas e contribuições concernentes à execução dos serviços objeto deste Contrato, bem como aos próprios serviços em si;
r) Prestar todas as informações e apresentar todos as informações e relatórios solicitados pelo IMED, em até 15 (quinze) dias a contar da respectiva solicitação;
s) Xxxxxx sob sua guarda, pelo período de 5 (cinco) anos, todos os registros e documentos técnicos e contábeis relativos à execução dos serviços prestados;
t) Adotar todas as medidas preventivas e corretivas necessárias para mitigar ou corrigir eventuais danos causados à terceiros;
u) Fiscalizar e fazer com que os profissionais que irão executar os serviços utilizem, quando aplicável, os equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente pertinente;
v) Notificar imediatamente o IMED acerca de qualquer intercorrência que possa causar interrupção parcial ou total dos serviços;
w) Comunicar ao IMED, em tempo hábil, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
x) Xxxxxx, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da;
y) Cuidar da regularidade obrigacional derivada de eventual vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, principalmente no que tange a ISS, PIS, COFINS, FGTS e INSS;
z) Responder aos órgãos públicos fiscalizadores, quando diretamente procurado por este, obrigando-se a informar, explicar ou complementar o trabalho apresentado por sua solicitação; e
aa) Responder, exclusivamente perante seus fornecedores, não possuindo a IMED
qualquer responsabilidade junto àqueles.
CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. Além de outras obrigações expressamente previstas neste Instrumento Contratual, obriga-se o IMED a:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições aqui estabelecidas;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Proporcionar ambiente de trabalho dentro dos padrões e condições físicas e técnicas para execução dos serviços que serão prestados;
d) Realizar o planejamento e programação de preparo dos pacientes para realização dos procedimentos, quando aplicável; e
e) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA 5ª – PREÇOS, REAJUSTE, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E MORA
5.1. Pelos serviços objeto deste Instrumento, a CONTRATADA receberá a contraprestação mensal de R$ 95.850,00 (noventa e cinco mil reais e oitocentos e cinquenta reais), conforme e nos termos especificados na Proposta anexa, sendo que todos os pagamentos estão condicionados ao efetivo e correspondente recebimento da verba de custeio do contrato de gestão emergencial mencionado no item 1.1 deste Contrato pelo CONTRATANTE.
5.2. Os pagamentos serão realizados até o dia 15 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão e apresentação da respectiva nota fiscal de serviços e do relatório mensal de atividades, podendo o respectivo valor sofrer variação com espeque em eventual descumprimento das disposições contidas neste Contrato (cláusula terceira, entre outros aplicáveis) e em seu Anexo, observando-se, ainda, a exceção prevista no subitem “11.9.1” deste Instrumento.
5.2.1. O relatório mensal de atividades deverá ser enviado digitalizado ao IMED até o 3º dia útil posterior à execução dos serviços para validação; o qual deverá conter:
a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;
b) Relação pormenorizada de todas as atividades desenvolvidas com as evidências pertinentes (fotos e/ou documentos, quando aplicável);
c) Registros e licenças necessárias para execução dos serviços contratados;
d) CV ou Xxxxxx do representante legal da empresa ou, quando for aplicável, do responsável técnico pelos serviços executados, devidamente acompanhado do comprovante de inscrição do(s) mesmo(s) junto ao conselho de classe correspondente e do documento de identidade profissional equivalente;
e) Relação de empregados que atuaram na prestação dos serviços dentro do mês de competência e seus respectivos cargos, bem como dos comprovantes de recolhimento do INSS e FGTS correspondentes, quando aplicável (se os serviços forem prestados apenas pelo representante legal ou titular da empresa, deverá ser inserida uma nota neste sentido);
f) Certidões Negativas de Débito (Federal Conjunta, Trabalhista, FGTS, Estadual e Municipal); e
g) Outros documentos que, oportuna e previamente, sejam solicitados pelo IMED.
5.2.2. Após a validação do relatório mensal de atividades pelo IMED, que deverá ocorrer em até 3 (três) dias úteis a contar da data de recebimento do relatório digitalizado, a CONTRATADA deverá entregar ao IMED o relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal.
5.3. O relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal deverão ser apresentadas com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data de vencimento prevista no item “5.2”.
5.3.1. Em caso de descumprimento dos itens mencionados no subitem “5.2.1”, bem como no item “5.3” acima, o prazo de vencimento para o pagamento da remuneração será automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondente
ao atraso, sendo adotada a mesma sistemática para o caso de descumprimento do prazo estabelecido no subitem “5.2.1”.
5.3.2 Caso relatório mensal de atividades físico e a respectiva nota fiscal não sejam entregues até a data prevista para o pagamento da remuneração, o vencimento do pagamento será prorrogado para 5 (cinco) dias após a respectiva apresentação.
5.4. Se o vencimento do pagamento pelos serviços prestados recair em dias de sábado, domingo ou feriados, este será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Todos os pagamentos à CONTRATADA serão feitos por meios eletrônicos para a conta bancária especificada abaixo, ou a qualquer outra conta de sua titularidade que venha a ser posteriormente informada por escrito ao IMED, servindo o comprovante de transferência bancária como recibo de pagamento:
L2D TELEMEDICINA LTDA CNPJ: 26.193.419/0001-09 BANCO SICOOB (756)
AGÊNCIA: 3069
C/C: 136821-4
5.6. Qualquer outra modalidade de pagamento deverá ser solicitada pela CONTRATADA por escrito e aprovada pelo IMED.
5.7. O IMED fará a retenção de todos os tributos e impostos que, por força de lei, devam ser recolhidos pela fonte pagadora, exceto quando houver decisão judicial, ou outro documento com força legal, que determine a não retenção.
5.8. Nos preços dos serviços ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
5.9. A CONTRATADA, quando aplicável, deverá manter arquivado e apresentar ao
IMED sempre que solicitado por este, os seguintes documentos:
- Contrato ou Estatuto Social e últimas alterações;
- Inscrição Estadual e Municipal;
- Registro na Junta Comercial ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
- Comprovante de pagamento dos profissionais alocados na prestação de serviços objeto deste Contrato; e
- Certidões Negativas de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
5.9.1. Quando aplicável e solicitado, a não apresentação dos documentos acima indicados ou, se apresentados, estiverem em desacordo com as determinações legais aplicáveis, facultará ao IMED reter os pagamentos mensais correspondentes, até que a situação seja regularizada. Uma vez regularizada a situação, à custa e sob exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as quantias que lhe forem porventura devidas serão pagas sem qualquer reajuste, juros e/ou qualquer outra penalidade.
5.10. Esclarecem as partes aqui signatárias que o preço dos serviços ora contratados foi estipulado por mútuo consenso, levando-se em consideração, dentre outros critérios, os custos, as despesas e os tributos devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, o período, o horário (inclusive noturno) e o ambiente em que os serviços serão executados, como também a natureza e a complexidade do trabalho a ser desenvolvido.
5.11. Atrasos de pagamento por culpa exclusiva e comprovada do IMED acarretarão a incidência de correção monetária pela variação do IGP-M/FGV e juros moratórios
de 1% (um por cento) ao mês, que serão calculados proporcionalmente ao número de dias em atraso. Na hipótese de o IGP-M/FGV do mês de pagamento ainda não ter sido divulgado, utilizar-se-á o do mês anterior.
CLÁUSULA 6ª – DAS NOTIFICAÇÕES E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. Todos os avisos, comunicações, correspondências e notificações referentes a este Contrato, deverão ser feitos por escrito, através de carta com aviso de recebimento, fax ou correspondência eletrônica para as pessoas e endereços abaixo indicados:
Para o IMED:
Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Endereço: Rux Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CEP 01.332- 000
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 0000.0000
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para a CONTRATADA:
Contato: Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Endereço: Rua 3.300, nº 360, Saxx 000 X-50, Centro, Balneário Camboriú-SC, CEP.: 88.330-272
Fone: (00) 0000.0000 / (00) 00000.0000
6.1.1. Qualquer alteração aos dados acima, deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, através de uma das formas previstas no item “6.1” acima, sendo que a correspondência dirigida de acordo com os dados acima produzirá todos os efeitos contratuais, enquanto a alteração aos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.
6.2. O IMED deverá acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
6.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Contrato e em seu Anexo.
6.4. A fiscalização indicada nos itens “6.2” e “6.3” retro não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa que será contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do IMED ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA 7ª – DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
7.1. Qualquer alegação de ocorrência de caso fortuito ou de força maior deverá ser imediatamente comunicada por escrito pela parte afetada à outra, com a devida comprovação dentro dos 5 (cinco) dias subsequentes à comunicação, sob pena de não surtir efeitos neste Contrato.
7.2. Caso seja realmente necessário suspender a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA receberá sua remuneração proporcionalmente às atividades realizadas até a data efetiva da suspensão, observando-se, para tanto, as disposições constantes neste Instrumento contratual e em seu Anexo.
7.3. Cessado o motivo da suspensão, a parte suscitante comunicará, por escrito, tal fato à parte suscitada e os serviços serão retomados pela CONTRATADA no menor tempo possível, o qual não deverá ser, em qualquer hipótese, superior a 3 (três) dias, a contar da data da aludida comunicação.
7.4. A comunicação acima mencionada deverá estar acompanhada de documentos que demonstrem a cessação dos motivos que ensejaram a suspensão dos serviços.
7.5. A primeira atividade a ser realizada após a retomada dos serviços será o marco inicial para fins de cálculo da remuneração faltante.
7.6. Em nenhuma hipótese a forma de pagamento estabelecida nos itens anteriores desta cláusula será alterada.
CLÁUSULA 8ª – DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO AOS DADOS PESSOAIS
8.1. A CONTRATADA se obriga, por si e por seus sócios, associados, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados, a manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, matérias, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações ou aperfeiçoamentos do IMED ou de seus clientes, que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que lhe forem confiados para execução dos serviços ora contratados, ainda que não classificadas como “confidenciais”, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a este Contrato, sob as penas da lei. Assim e em iguais condições, o IMED obriga-se e é também responsável pelas informações sigilosas e confidenciais de propriedade e que lhe forem repassadas pela
CONTRATADA.
8.2. O item acima encontra exceção apenas em caso de existência de ordem judicial ou administrativa emitida por autoridade competente ou, ainda, através de autorização expressa da outra parte.
CLÁUSULA 9ª - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
9.1. Fica expressamente pactuado que a responsabilidade global do IMED, resultante e por força do Contrato, incluindo o pagamento de quaisquer multas, penalidades, indenizações e compensações eventualmente devidas à CONTRATADA e/ou a terceiros, fica limitada aos danos diretos que tenham sido causados por culpa comprovada e exclusiva da mesma, independentemente do número de ocorrências, no limite máximo do valor total deste Contrato.
9.2. Fica expressamente excluída qualquer responsabilidade do IMED por danos indiretos, acidentais, eventuais, remotos, especiais e/ou resultantes de ato da própria, causados a si mesma ou a terceiros, incluindo perda de produção, perda de receitas ou lucros cessantes, limitando-se a responsabilidade do IMED, única e exclusivamente, conforme aqui estabelecido.
CLÁUSULA 10ª - ÉTICA E COMPLIANCE
10.1. A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente Contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste Contrato.
e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
CLÁUSULA 11ª – DURAÇÃO E RESCISÃO
11.1. O Contrato terá vigência do dia 27/06/2020 (data em que as Partes acordaram para o início da prestação dos serviços ora contratados) até o dia 14/11/2020, podendo ser prorrogado até o limite da vigência do Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO) ou de seus respectivos Termos Aditivos, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante Termo Aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das Partes.
11.2. A pretensão rescisória poderá ocorrer a qualquer momento, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem direito a qualquer tipo de indenização ou multa a nenhuma das Partes, podendo ainda ser utilizada a exceção prevista na letra “c” do item “11.6” abaixo.
11.3. Na hipótese de rescisão contratual por vontade exclusiva da CONTRATADA, deverá esta continuar a prestação dos serviços pelo período do aviso prévio de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da notificação, podendo o IMED isentar a CONTRATADA do seu cumprimento.
11.4. Na hipótese de rescisão contratual motivada por culpa ou dolo exclusivo da CONTRATADA na prestação dos serviços ora contratados, deverá esta, após devidamente notificada, encerrar imediatamente suas atividades, sem prejuízo do
pagamento de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, a título de indenização à IMED.
11.5. O presente Instrumento contratual poderá também ser rescindido por acordo de vontade das partes contratantes, lavrando-se a respeito um “Termo de Rescisão”, em 02 (duas) vias de instrumento, o qual deverá ser assinado pelas Partes e por 02 (duas) testemunhas, sendo certo que nesta hipótese também não incidirá qualquer multa rescisória e isentará a CONTRATADA do cumprimento do prazo de aviso prévio mencionado no item “11.3” acima.
11.6 O presente Contrato poderá ainda ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de qualquer das Partes;
b) Em decorrência da ineficiência na prestação dos serviços ora contratados, como também do descumprimento da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Contrato e em seu Anexo, desde que a pendência não seja satisfatoriamente solucionada dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da comunicação da Parte prejudicada à Parte infratora. Uma vez transcorrido o citado prazo sem que a(s) pendência(s) seja sanada a contento, o Contrato restará automaticamente rescindo;
c) A qualquer momento, à critério e por vontade exclusiva do IMED, mediante comunicação à CONTRATADA e sem a necessidade de cumprimento do prazo de aviso prévio constante no item “11.2” acima, não cabendo também à CONTRATADA nesta hipótese, o pagamento de qualquer multa e/ou indenização;
d) De forma automática, caso haja, por qualquer motivo, rescisão do Contrato de Gestão Emergencial mencionado no item “1.1” deste
Contrato, não cabendo à CONTRATADA o pagamento de qualquer multa e/ou indenização; e
e) Se, ao término do prazo de vigência deste Contrato, não houver a renovação correspondente em até 30 (trinta) dias.
11.7. Qualquer outra espécie de rescisão poderá ser prevista mediante aditamento deste Contrato, conforme disposição contida no item “12.2”.
11.8. Em qualquer uma das hipóteses de rescisão contratual será devido à CONTRATADA o pagamento da contraprestação proporcional aos serviços prestados até o momento do término do Contrato.
11.9. A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste Contrato ao IMED, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão Emergencial nº 027/2020 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente Instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus a qualquer tipo de indenização, qualquer que seja sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao IMED.
11.9.1. Na ocorrência da situação disposta no item “11.9” acima, e também em caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos serviços efetivamente prestados, quando os pagamentos forem efetuados pela Administração Pública e desde que se
refiram aos meses de prestação de tais serviços, sem o acréscimo de quaisquer juros, multa ou correção.
11.9.2. O pagamento referido no subitem acima deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 15 (quinze) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
CLÁUSULA 12ª – DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O presente Instrumento e seu Anexo, como também eventuais aditamentos, consubstanciam toda a relação contratual, ficando sem validade e eficácia quaisquer outros documentos aqui não mencionados e já assinados, correspondências já trocadas, bem como quaisquer compromissos e/ou acordos pretéritos relacionados ao mesmo objeto, presentes e/ou futuros relacionados ao mesmo objeto, os quais não obrigarão as partes, sendo considerados inexistentes para os fins deste Contrato caso não seja observada a formalidade contida no item a seguir.
12.2. Quaisquer alterações a este Contrato somente terão validade e eficácia se forem devidamente formalizadas através de Aditamento Contratual firmado pelos representantes legais das Partes.
12.3. Se qualquer uma das disposições do presente Contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
12.4. O não exercício dos direitos previstos neste Instrumento Contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma Parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Instrumento ou em seu Anexo, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
12.5. Em hipótese alguma o silêncio das Partes será interpretado como consentimento tácito.
12.6. Com exceção prevista para o caso de sucessão empresarial (cisão, incorporação, fusão ou qualquer outra forma de reorganização societária), nenhuma das partes poderá ceder a terceiros os direitos e obrigações decorrentes deste Contrato e de seu Anexo, sem a prévia e expressa anuência escrita da outra parte. Da mesma forma, o presente Instrumento e seus Anexos obrigam não só as partes, como também seus eventuais sucessores a qualquer título.
12.7. A partir da publicação do Decreto Estadual nº. 9.633, no Diário Oficial do Estado de Goiás nº. 23.257, em 13 de março de 2020, quando foi decretada a situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo Coronavírus (2019-nCoV), ficam convalidados todos os atos praticados pelas Partes, relacionados à execução deste contrato, ainda que anteriores à sua assinatura.
CLÁUSULA 13ª – FORO
13.1. Fica eleito, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja, o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias resultantes da interpretação e/ou execução do presente Contrato.
E, por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as 2 (duas) testemunhas identificadas abaixo, para que produza os efeitos jurídicos desejados.
Luziânia, 27 de junho de 2020.
XXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
LEME:275226198 58
digital por XXXXX XXXXXXX XXXX:27522619858
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DOS SANTOS
digital por XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
L2D Telemedicina Ltda
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Testemunhas:
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma
DONKE:257580928 digital por XXXX
1) 27
XXXXXXXX XXXXX:25758092827
2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Anexo I – Proposta
Contrato de Prestação de Serviços nº018/2020
Firmado entre
L2D TELEMEDICINA LTDA. E
IMED – INSTITUTO DE MEDICINA, ESTUDOS E DESENVOLVIMENTO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 25 de junho de 2020.
Proposta Comercial nº 267/2020
XXXXXXXX XXXXXXXXX
Xx
XXXX - XXXXX - XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxx X'xxxx XXX, Xxxxxxxx - XX, CEP: 72.820-200
Prezados Senhores,
À L2D TELEMEDICINA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.193.419/0001-09, sediada na Xxx 0000, xxxxxx 000 xxxx 000 B 50, Centro, Balneário Camboriú – SC - CEP: 00000-000 - Telefone 00-0000-0000, nessa ato representada pelo seu Sócio-Administrador, Senhor Xxxxx Xxxxxxxxx, email: xxxxx@x0x.xxx.xx, tendo examinado o CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO NA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA PARA CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELETRIAGEM, TELEMONITORAMENTO E TELE-
ELETROCARDIOGRAFIA, cujo objeto/atividades são: atendimento pré-clínico remoto e presencial em saúde através de: Triagem Digital via plataforma web, Telemonitoramento à distancia, monitoramento presencial e suporte de Tele- ECG com laudo médico, da população residente em Luziânia suspeita de COVID- 19, com fornecimento de toda infraestrutura de softwares, equipamentos e mão de obra, necessários a efetiva prestação dos serviços com utilização de tecnologia seguras de comunicação através da Rede Mundial de Computadores
– Internet, conforme especificações técnicas e condições complementares descritas.vem apresentar a presente proposta para entrega do objeto, em conformidade com o solicitado, conforme condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes, bem como, o descritivo técnico e quantitativo disposto no vosso convite, a saber:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALOR GLOBAL (06 meses) |
01 | Constitui objeto da presente dispensa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de atendimento pré-clínico, para atendimento remoto e presencial em saúde à população residente em Luziânia através de Triagem Digital via plataforma web para até 20.000 usuários (CPF’S), Telemonitoramento e monitoramento presencial dos usuários suspeitos de COVID-19, com fornecimento de toda infraestrutura de softwares, equipamentos e mão de obra, necessários a efetiva prestação dos serviços, de forma remota e presencial, com a utilização de tecnologia seguras de comunicação através da Rede Mundial de Computadores – Internet – a | R$ 88.711,00 | R$ 532.266,00 |
02 | Exames de Tele-ECG com fornecimento de toda infraestrutura, 01 aparelho eletrocardiógrafo e franquia de 250 (duzentos e cinquenta) exames/mês, com tempo de resposta de até 10 (dez) minutos. - Valor Unitário de Laudos acima da franquia: R$ 12,00 (doze reais) por laudo excedente | R$ 7.139,00 | R$ 42,834,00 |
VALOR TOTAL | R$ 95.850,00 | R$ 575.100,00 |
Valor global mensal de R$ 95.850,00 (noventa e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais).
Valor Global Semestral de R$ 575.100,00 (quinhentos e setenta e cinco mil, cem reais).
Fornecimento:
.
a) Essa proposta tem prazo de validade de 10 (dez) dias contados da sua apresentação;
b) Forma de pagamento: em até 30 (trinta) dias após fornecimento do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica devidamente aceita e certificado seu recebimento através de relatório emitido pelo responsável do recebimento;
c) A empresa proponente se compromete a prover toda estrutura e infraestrutura necessária para o atendimento integral e em tempo hábil de toda a demanda destes usuários respeitadas as capacidades de atendimento dos profissionais a serem disponibilizados;
d) Todas as despesas decorrentes da futura contratação, inclusive materiais de consumo e equipamentos, utilizados para prestação dos serviços serão
de inteira responsabilidade da Proponente, bem como as despesas com insumos, materiais, transporte, deslocamento e mão-de-obra, encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato;
e) Nos exatos termos técnicos, comerciais e quantitativos de pessoal e equipamentos apresentados no vosso convite para participação do processo seletivo.
DADOS BANCÁRIOS:
Banco: 756-SICOOB Balneário Camboriú /SC - Agência: 3069- Conta Corrente: 136821-4, mantida em nome de L2D TELEMEDICINA LTDA – CNPJ nº 26.193.419/0001-09.