HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DO VALE DO SÃO FRANCISCO
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Tipo do Documento: | POP.SIF.004 2019 - Página 1 de 7 | ||
Título do Documento: | Fiscalização Mensal de Contrato – Manutenção de Elevadores | Emissão: Dez/2019 | Próxima revisão: Jan/2022 |
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1. SUMÁRIO
5. ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES 3
2. CONCEITOS
Fiscal Técnico: tem a responsabilidade de acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado.
Manutenção Preventiva: Manutenção efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item (ABNT NBR 5462:1994).
Manutenção Corretiva: Manutenção efetuada após a ocorrência de uma pane destinada a recolocar um item em condições de executar uma função requerida (ABNT NBR 5462:1994).
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3. OBJETIVOS
A existência desse Procedimento Operacional Padrão objetiva padronizar e orientar a Fiscalização Técnica quanto ao mínimo necessário para o correto cumprimento mensal do objeto contratado.
4. JUSTIFICATIVAS
A fiscalização de contrato exerce papel importante na mensuração dos resultados obtidos pelos serviços terceirizados, nesse caso concreto, os serviços de manutenção dos elevadores do HU-Univasf e Policlínica.
Os contratos precisam ser controlados e fiscalizados com vistas a garantir o atendimento dos direitos e obrigações pactuados, assim como o cumprimento da legislação pertinente.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato verificam a conformidade da prestação dos serviços e a alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma Art. 101 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh (Resolução n° 71 de 28 de junho de 2018).
A verificação da adequação da prestação do serviço deve ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e Contrato.
A execução dos contratos precisa ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 2017, sempre que aplicável.
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O fiscal técnico deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas em Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos.
Considerando o perfil de atuação e as exigências legais do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), recomenda-se que a fiscalização técnica seja exercida por profissional da área de Engenharia Mecânica.
5. ATRIBUIÇÕES, COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADES
# | ATRIBUÇÃO | COMPETÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
1 | EMITIR ordem de serviços | Fiscal Técnico | Emitir Ordem de Serviços inicial autorizando a execução do objeto contratado. |
2 | EXECUTAR serviços objeto do contrato | Empresa Contratada | Manutenção preventiva e corretiva em elevadores com aplicação de peças e acessórios inclusa. |
3 | PROVIDENCIAR junto ao CREA a ART de execução de serviços de manutenção | Empresa Contratada | Providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução de serviços de manutenção |
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4 | PROVIDENCIAR junto ao CREA a ART de fiscalização do serviço | HU-Univasf | Providenciar junto ao CREA a Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização do serviço |
5 | ELABORAR Plano Anual de Manutenção Preventiva | Empresa Contratada | Elaborar cronograma anual de manutenções preventivas em que conste as atividades (checklist) que serão realizadas em cada manutenção. |
6 | VERIFICAR identificação dos funcionários | Fiscal Técnico | Verificar se a contratada mantem todos os funcionários devidamente identificados quando necessária a visita técnica ao hospital. |
7 | EXECUTAR serviços de manutenção preventiva | Empresa Contratada | Realizar as manutenções preventivas de acordo com o Plano Anual de Manutenção Preventiva |
8 | COMUNICAR à contratada quando houver falhas nos equipamentos | Fiscal Técnico | Abrir chamado no 0800 da contratada para registro de falha nos elevadores e início de tempo para correção |
9 | EXECUTAR serviços de manutenção corretiva | Empresa Contratada | No caso de falha ou paralisação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá prestar atendimento no prazo determinado em contrato |
10 | FISCALIZAR a execução das manutenções preventivas e corretivas | Fiscal Técnico | Mensalmente solicitar as ordens de serviços e, por amostragem, acompanhar a execução dos serviços e/ou verificar os serviços realizados. |
11 | ELABORAR relatório mensal | Empresa Contratada | Reunir todas as informações de atividades desempenhadas no mês, contendo, principalmente, os resultados dos indicadores de desempenho. |
12 | ELABORAR relatório de fiscalização sobre a medição | Fiscal Técnico | Avaliar se as condições documentais estão mantidas (ART) e se as metas pactuadas foram alcançadas. O Fiscal |
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Técnico deverá elaborar relatório com as “Considerações na Execução do Contrato e Relato de Ocorrência de Imperfeições”. Apresentar para a empresa o relatório em que se é definido o valor final a se pagar, com base no cumprimento das metas. O relatório deverá ser entregue a empresa em até 5 dias após o recebimento da medição. | |||
13 | ATESTAR nota fiscal | Fiscal Técnico | Fiscal Técnico atesta e encaminha nota fiscal para pagamento para a Divisão Administrativa Financeira, que terá até 30 após ateste para efetuar o pagamento. |
A empresa contratada deverá executar a manutenção corretiva observando-se as seguintes condições:
• No caso de falha ou paralisação dos equipamentos, a CONTRATADA deverá prestar atendimento, no prazo máximo de UMA HORA E TRINTA MINUTOS, após o chamado da CONTRATANTE.
• Em casos de emergência, ou seja, quando houver usuários presos na cabina ou qualquer outra situação que envolva risco, o tempo de atendimento não poderá exceder TRINTA MINUTOS;
• Em casos quando dois ou mais elevadores estiverem parados ao mesmo tempo, o tempo de atendimento não poderá exceder TRINTA MINUTOS;
Nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 5 (cinco) dias úteis.
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6. MONITORAMENTO
7. FLUXOGRAMA
8. REFERÊNCIAS
ABNT NBR 5462:1994 - Confiabilidade e mantenabilidade
EBSERH. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. HU-Univasf. Pregão Eletrônico nº 21/2018. Petrolina: Ebserh 2018.
EBSERH. Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. HU-Univasf. Inexigibilidade nº 09/2017. Petrolina: Ebserh.
9. HISTÓRICO DE REVISÃO
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VERSÃO | DATA | DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO |
1.0 | 16/12/2019 | Versão Inicial |
Elaboração (Nome, Função, Assinatura) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Eng. Mecânica Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Eng. Eletricista Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Chefe do Setor de Infraestrutura Física Xxxxx Xxxx do Nascimento – Eng. Civil | Data: 16_/_12_/_2019_ |
Revisão Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Chefe de Divisão | Data: _06_ /_07_ / 2020 _ |
Validação | Data: /_ _/_ __ |
Aprovação (Nome, Função, Assinatura) | Data: /_ _/_ __ |
Proibida a reprodução total ou parcial desta obra, por qualquer meio, eletrônico, mecânico, fotográfico e gravação, ou qualquer outro, sem a permissão expressa da Alta Governança do Hospital (LEI nº 9.610/98).