EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FMSC Nº 05/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO FMSC Nº 05/2020 REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2020
PROCESSO nº 034/2019
Torno público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberta a licitação na modalidade “PREGÃO”, na forma eletrônica, do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM", que tem como objeto o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de medicamentos de uso veterinário em atendimento às demandas do Centro do Bem-Estar Animal de Canoas, conforme as especificações deste Edital e seus anexos.
O presente procedimento licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal 829/2009, Decreto Federal nº. 10.024/2019 (apenas o art. 24), Decreto Municipal 354/2015, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e nos seus Anexos.
As empresas que desejarem participar do referido “PREGÃO” devem acessar o sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx necessitando estar credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações do Estado/RS), podendo ser acessada pelo sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
O Edital e seus anexos poderão ser baixados por download no sítio xxx.xxxx.xx.xxx.xx. link “licitações e contratos”.
Esta licitação é do tipo Menor Preço.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para aquisição futura e parcelada de medicamentos de uso veterinário em atendimento às demandas do Centro do Bem-Estar Animal de Canoas, conforme especificação deste Edital e seus Anexos.
2. DO CALENDÁRIO
2.1. O edital será divulgado no dia 11/03/2020.
2.2. Data da abertura das propostas: 11/03/2020.
2.3. Hora limite para recebimento de propostas: 8h45min.
2.4. Hora da abertura de propostas: 8h45min.
2.5. Início da Sessão e disputa de preços: 9h.
2.6. Formalização de consultas/impugnações/recursos: xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
2.7. Endereço Eletrônico para entrega das propostas e disputa: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2.8. Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário oficial de Brasília - DF.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas que estejam credenciadas junto à Seção de Cadastro da CELIC – Central de Licitações do Estado/RS, acessada por meio do sítio xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e que atendam todas as exigências Editalícias.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a FMSC responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
3.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo às demais cominações legais.
3.5. Não poderão participar deste Pregão licitantes:
a) temporariamente suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração, com fulcro no art. 87, III, Lei Federal nº 8.666/93;
b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação;
c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de
governo, com fulcro no art. 87, IV, Lei Federal nº 8.666/93;
d) enquadradas nas hipóteses do art 9º da Lei nº 8.666/93;
e) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão;
f) que possuam, no quadro da empresa, sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da FMSC, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza; e
g) empresas reunidas sob a forma de consórcio.
3.6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
3.6.1. A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema eletrônico, declarar que atende os requisitos do art. 3 º da Lei Complementar nº 123/06.
3.6.2. Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação.
3.6.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação ou revogar a licitação.
3.6.4. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
3.6.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
3.6.5.1. A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.6.6. A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
3.6.7. Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma do subitem 3.6.5., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 3.6.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.6.7.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 3.6.4., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
3.6.8. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da documentação de habilitação.
4. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A partir da publicação/divulgação deste Edital, até data e horário previstos nos itens 2.2 e 2.3, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital.
4.3. A proposta de preço deverá ser encaminhada, nos termos do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, devendo constar, sob pena de desclassificação:
4.3.1. a descrição do(s) item(ns) de forma clara, descrevendo detalhadamente as respectivas características técnicas (conforme descrito no anexo I - Termo de Referência), constando, obrigatoriamente, quando for o caso, a marca/ nome comercial/ modelo/ fabricante e todos os elementos necessários para a singularização do objeto, com seu respectivo valor unitário e total proposto, expresso em moeda corrente nacional, nos formatos numeral e por extenso.
4.3.1.1. O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, equivalente ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.
4.3.1.2. O preço unitário poderá ser aceito com até quatro casas decimais, desde que o valor final atenda ao disposto no item 4.3.1.1.
4.3.1.3. Algarismos excedentes ao permitido pelo item supra, serão simplesmente desconsiderados, sem quaisquer arredondamentos.
4.3.1.4. Caso a licitante opte em não utilizar a o Modelo do Anexo III, a proposta deverá ser enviada com as mesmas informações constantes no Modelo de Proposta Comercial.
4.3.2. a indicação clara dos preços unitários de cada item, bem como do preço total do lote, devendo estar inclusos nos valores, obrigatoriamente, todas as despesas, inclusive o pagamento de emolumentos, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive as relativas a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais ou de qualquer natureza, transportes/ frete interno e/ou externo, não se admitindo, a qualquer título, acréscimos sobre o valor proposto;
4.3.3. a indicação do prazo de validade da proposta, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão do Pregão. Se na proposta não constar prazo de validade, subentender-se-á 60 (sessenta) dias.
4.3.4. todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, correio eletrônico, dados da conta corrente, o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto a FMSC, bem como o nome do responsável pela assinatura da Ata de Registo de Preços.
4.3.5. a indicação da marca/fabricante dos materiais deverá ser especificada. Poderá ser proposta mais de uma marca, mantendo-se um só preço. A Administração, à época da contratação, optará dentre as marcas ofertadas.
4.4. O preço proposto será cotado em reais e será considerado suficiente e completo, o proponente já deverá ter previsto todas as despesas pertinentes, tais como encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros relativos ao objeto licitado, devidamente corrigido após o encerramento dos lances.
4.5. O preço proposto será fixo e irreajustável, salvo disposições constantes na Lei nº 10.192/2001 e Decreto Municipal nº 354/2015.
4.6. Não serão aceitas propostas cuja apresentação do texto possa ensejar dúvidas quanto o seu conteúdo, como por exemplo, apresentação em modo de “controle de alterações” com efeitos “tachado, realçado, riscado ou outro de qualquer natureza”.
4.7. A omissão na proposta financeira em relação às exigências do edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
4.8. O upload da proposta no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação do Pregoeiro que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação.5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, onde o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos.
5.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas.
5.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances.
6. DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO
6.1. Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
6.2. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor.
6.3. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, para o VALOR UNITÁRIO do item, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.5. O intervalo do decremento mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá obedecer ao cadastrado no sistema.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
6.8. Findo o transcurso de 5 (cinco) minutos, o sistema emitirá aviso de que a sessão de lances será encerrada automaticamente a qualquer momento dentro dos 30 (trinta) minutos seguintes.
6.9. Encerrada a etapa de lances, será realizada negociação, se necessário, por meio do sistema, com o proponente do lance de menor valor, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.10. Iniciada a negociação pelo Pregoeiro, o licitante terá 5 (cinco) minutos para se manifestar.
6.10.1. Decorrido o prazo sem resposta, o Pregoeiro encerrará a negociação e poderá reabri- la mediante pedido justificado.
6.11. O critério de julgamento e de classificação das empresas será o de MENOR PREÇO POR ITEM (valores unitários).
7. DO JULGAMENTO E DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
7.1. Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto prazo, a critério do pregoeiro, para a empresa vencedora realizar o upload da sua proposta final atualizada (conforme Xxxxx XXX), sendo que os valores dos itens não poderão ser superiores aos valores máximos aceitáveis constantes nos Termo de Referência.
7.1.1. A pedido da empresa e por decisão do Pregoeiro, tal prazo poderá ser
prorrogado.
7.2. Será desclassificada a proposta que:
a) não atender a todos os requisitos exigidos no item 4 deste Edital;
b) contiver opções alternativas quando uma delas desatender ao exigido;
c) divergir dos termos deste Edital;
d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; ou
e) opuser-se a qualquer dispositivo legal vigente.
7.3. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital.
7.4. Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos; entre unitários e totais, os primeiros.
7.5. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
7.6. Avaliada a amostra, quando houver, e aceita a proposta, dar-se-á seguimento à fase de habilitação, com a apresentação dos documentos, conforme o item 8, e da proposta final original.
7.7. No caso de a proposta não ser aceita, o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
7.8. A adjudicação dos itens será feita à(s) empresa(s) que apresentar(em) a(s) proposta(s) com o
MENOR PREÇO POR ITEM.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O licitante classificado em 1º (primeiro) lugar, cuja proposta for aceita, deverá anexar ao sistema os documentos a seguir relacionados, no prazo de 1 (um) dia útil da comunicação do Pregoeiro.
Habilitação Jurídica
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, juntamente com a CÉDULA DE IDENTIDADE DOS SÓCIOS, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado, ainda, de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Para MEs e EPPs: Certidão emitida pela Junta Comercial da sede da licitante, na qual conste a informação de enquadramento nos requisitos da Lei Completar nº 123/2006 e suas alterações, expedida a menos de 01 (um) ano contado da data da sua apresentação;
Regularidade Fiscal e Trabalhista
d) prova de regularidade de situação perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
e) prova de regularidade quanto aos tributos federais, abrangendo inclusive os relativos à seguridade social, e à dívida ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda;
f) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera;
g) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do licitante, contemplando todos os tributos de competência da esfera;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Lei 12.440/2011);
Qualificação Econômico-Financeira
i) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida por cartório distribuidor da sede da licitante.
Declaração Conjunta
j) declaração: de superveniência de fato impeditivo da habilitação; de que o licitante está cumprindo com a exigência contida no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, no que diz respeito ao trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de dezoito anos, e ainda, ao trabalho de menor entre quatorze e dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz; inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza (Modelo no Anexo IV);
Qualificação Técnica
k) no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove haver a licitante fornecido, com bom desempenho, objeto compatível com o desta licitação. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a Razão Social de ambas as empresas (contratante e contratada);
l) Certificado de regularidade do registro da licitante e do responsável técnico no conselho competente com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante;
m) Licença Sanitária Estadual ou Municipal;
8.1.1. As empresas classificadas em primeiro lugar, cuja proposta for aceita, deverão encaminhar os documentos originais, físicos, juntamente com a proposta final, em até 3 (três) dias úteis da mesma convocação, na Diretoria Administrativa da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, situada na Xxx Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.1.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
8.1.3. Tratando-se de filial, os documentos de habilitação deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
8.1.4. As declarações e certidões exigidas que não tenham prazo de validade expresso em seu corpo ter-se-ão como válidas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da sua emissão.
8.2. Caso a licitante seja cadastrada junto à Fundação Municipal de Saúde de Canoas, poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) em substituição aos documentos relacionados nos itens “a” a “i” (informações para realização de cadastro estão disponíveis na internet: xxx.xxxx.xx.xxx.xx – Licitações e Contratos - Cadastro de Fornecedores).
8.2.1. Na hipótese deste item, caso haja certidões vencidas, outras deverão ser apresentadas com a data de validade atualizada juntamente com o cadastro.
8.3. Os documentos referidos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser entregues fisicamente no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da FMSC.
8.3.1. No caso de autenticação por funcionário desta FMSC, os licitantes deverão apresentar a documentação exigida para habilitação na Diretoria Administrativa da FMSC.
8.3.2. Não serão autenticadas as certidões emitidas pela Internet, tendo em vista que a veracidade das mesmas é verificada online.
8.4. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal (item 8.1, alíneas “d” a “g”), apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43.
8.4.1. Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação.
8.4.2. Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal.
8.4.3. A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Pregão, e o Pregoeiro convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
8.5. Aceitos os documentos de habilitação, abrir-se-á prazo para manifestação de intenção de recurso contra todo e qualquer ato realizado durante a sessão de pregão eletrônico.
8.6. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, o Pregoeiro convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances.
8.6.1. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9. DOS RECURSOS
9.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, 20 (vinte) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.3. Aceita a intenção de recurso, conceder-se-á ao Recorrente o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões escritas.
licitatório.
9.3.1. A intenção de recurso poderá ser aceita sem efeito suspensivo do procedimento
9.3.2. Assim que as razões forem apresentadas pela Recorrente, extingue-se o prazo.
9.4. Publicadas as razões das Recorrentes no sistema online, ficam os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias.
9.4.1. Assim que as contrarrazões forem apresentadas pela Recorrida, extingue-se o prazo.
9.5. As razões e as contrarrazões devem ser interpostas por escrito, dirigidas ao Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, por intermédio do Pregoeiro, e encaminhados para o correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx até às 18h do último dia do prazo designado.
9.5.1. Logo que recebidas via correio eletrônico, as razões e as contrarrazões serão publicadas no sistema online.
9.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.6.2. Todos os licitantes remanescentes serão convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
9.6.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo
com a fase do procedimento licitatório.
9.6.4. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sistema de Pregão Eletrônico do Banrisul, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
9.7. Analisado o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Pregoeiro dará continuidade ao certame.
9.8. Os recursos interpostos fora de prazo serão recebidos como mero exercício do direito de
petição.
9.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Dar-se-á seguimento à adjudicação quando:
a) a licitante classificada em 1º lugar for declarada habilitada e não houver manifestação de intenção de recurso;
b) as intenções de recurso não forem aceitas; ou
c) a decisão do recurso mantiver a habilitação da empresa.
10.2. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
10.3. Após adjudicação do objeto à licitante vencedora, a Autoridade competente homologará a licitação.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para o presente objeto.
12. DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de preços será enviada para o correio eletrônico constante na proposta de preços da vencedora.
12.2. O licitante vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação, para devolução da Ata de Registro de Preços devidamente assinada pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.4.
12.3. É facultado à Fundação Municipal de Saúde de Canoas, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, sem prejuízo da sanção prevista no item 12.4.
12.4. Quem convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a licitação, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Saúde de Canoas e será descredenciado pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo às penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
12.5. As cláusulas relativas ao Registro de Preços, reajuste e atualização dos preços, bem como Prazos, Condições Gerais, Obrigações, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços e deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s), bem como pelas licitantes que tiverem suas propostas financeiras classificadas e seus preços registrados e que venham a ter o menor preço em virtude de reajuste ou reequilíbrio econômico-financeiro.
12.6. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens constantes no Registro de Preços a serem firmadas entre a Fundação Municipal de Saúde de Canoas e o fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, observando-se as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, bem como na legislação vigente.
12.7. Na hipótese de o fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar a Ata de Registro de Preços, ou solicitar reajuste do preço e/ou reequilíbrio econômico-financeiro do objeto, cujo resultado deferido elevar seu preço a preço maior do que o segundo menor preço registrado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. Neste caso persistirão as obrigações referidas neste Edital e na Ata de Registro de Preços para o novo fornecedor detentor do menor preço.
12.8. Observados os critérios e condições estabelecidos neste Edital, a Fundação Municipal de Saúde de Canoas poderá comprar/contratar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
12.9. A existência de preços registrados não obriga a Fundação Municipal de Saúde de Canoas a firmar contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, assegurado o direito de preferência ao Detentor da Ata de Registro de Preços, em igualdade de condições.
13. DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação, durante a sua vigência, poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante a anuência da FMSC (órgão gerenciador), mediante o cumprimento das seguintes fases:
a) Recebimento da manifestação de interesse do órgão em aderir a Ata de Registro de Preços gerenciada pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas;
b) Resposta ao órgão interessado, indicando os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados;
c) Interesse do fornecedor/prestador em atender ao pedido, observada as condições estabelecidas na ata, optando pela aceitação ou não do fornecimento/prestação, e desde que esta adesão não comprometa o fornecimento do material/serviço à Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
13.2. As aquisições ou contratação adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes
13.3. Em atendimento ao disposto no §4º do art. 7 do Decreto Municipal nº 354/15, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
13.4. De acordo com o § 6º do art. 7 do Decreto nº 354/15, autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de vigência da Ata.
14. DA EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO
14.1. Durante a execução da Ata de Registo de Preços a contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação, prestar informações solicitadas pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
14.2. O prazo de entrega é conforme Anexo I – Termo de Referência.
14.3. Toda e qualquer execução fora das especificações estabelecidas neste Edital fará com que a Contratada seja notificada por escrito, a qual ficará obrigada a refazer/recolher/substituir os mesmos, o que fará prontamente, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tal recolhimento/ substituição, sendo aplicadas, se necessário, as sanções previstas no item 16 deste Edital.
14.4. O pagamento se dará através de depósito em conta corrente da contratada ou boleto bancário, no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento do material/ serviço e apresentação da respectiva Nota Fiscal, com vencimento preferencialmente em uma quarta-feira posterior ao recebimento, ficando condicionado ao recebimento dos produtos solicitados pela CONTRATANTE.
14.4.1. Nos valores apresentados na nota fiscal já estarão inclusas taxas, fretes, impostos, seguros e outros encargos legais, sendo que não haverá quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
14.4.2. Caso o faturamento apresente alguma incorreção, a Nota Fiscal será devolvida para a devida correção e o prazo de pagamento alterado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
14.4.3. A CONTRATADA efetuará o pagamento somente após o recebimento definitivo dos itens solicitados.
14.4.4. A não aquisição da integralidade da quantidade, de cada item especificado, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, não obrigará a Contratante ao pagamento do valor total estimado, para cada um dos respectivos itens.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução dos serviços a serem contratados serão objeto de monitoramento e acompanhamento, fiscalização e avaliação pela FMSC, por meio de funcionário(s) a ser(em) designado(s) pela FMSC, a quem competirá comunicar as falhas, porventura constatadas no cumprimento do contrato, e:
a) Quando necessário, emitir pareceres ou outro documento técnico que demonstre a boa ou má execução dos serviços objeto deste Edital;
b) Quando necessário, emitir notificações à contratada demonstrando objetivamente os descumprimentos contratuais verificados pela fiscalização.
15.2. Da fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da FMSC.
15.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Adjudicatária, sem qualquer ônus para a FMSC.
15.4. Qualquer fiscalização exercida pela FMSC, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela execução do objeto e não exime a contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do mesmo.
15.5. A fiscalização da FMSC, em especial, terá o direito de verificar a qualidade dos serviços fornecidos, podendo exigir o seu refazimento quando este não atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à Adjudicatária qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, sem motivo de força maior, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções:
16.1.1. Advertência escrita, considerando o número de advertências e a gravidade do descumprimento, poderá ser encaminhado o caso a autoridade competente, com pedido formal de cancelamento da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços e nas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02.
16.1.2. Multa por atraso na execução do objeto e/ou na substituição do(s) objeto(s) que for(em) rejeitados pela fiscalização, na proporção de 0,1% ao dia (baixa criticidade); 0,2% ao dia (média criticidade); ou 0,3% ao dia (alta criticidade), sendo em todos os casos limitado até o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ordem de Serviço.
16.1.2.1. O valor da multa deverá ser recolhido dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.1.3. Suspensão de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade por inexecução das obrigações assumidas.
16.2. As sanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3 e 18.1.4 poderão ser aplicadas juntamente com o item 18.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
16.3. A aplicação das penalidades previstas no item 18.1 não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar a FMSC.
16.4. Na aplicação destas sanções serão admitidos os recursos previstos em lei, garantida a ampla
defesa.
17. DO REEQUILÍBRIO DOS PREÇOS REGISTRADOS
17.1. Conforme consta no item 5.5, supra, os preços registrados deverão ser atuais e não reajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta.
17.2. Dentro do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta e estando o registro de preços em vigência, poderá o detentor do preço registrado/compromitente, pleitear o reequilíbrio deste.
17.3. Os pedidos de reequilíbrio de preços serão processados e analisados pela Comissão de Licitações de acordo com a legislação Federal e Municipal aplicável.
17.4. Somente serão concedidos pedidos de reequilíbrio quando o preço, após a incidência do índice aplicável, não ultrapassar o valor de mercado.
17.5. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados o mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens ou serviços registrados, cabendo à Comissão de Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores/prestadores de serviços, mediante solicitação formal do detentor do preço registrado/compromitente encaminhada via e-mail para xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx à Comissão de Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes/ distribuidores, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
17.5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Comissão de Licitação deverá:
a) Convocar o fornecedor/prestador de serviços, visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor/prestador de serviços será liberado do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores/prestadores de serviços visando a igual oportunidade de negociação.
17.5.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor/prestador de serviços, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso assumido, a Comissão de Licitações poderá:
a) Se o requerimento for apresentado a Comissão de Licitação antes ou após o instrumento contratual para compra ou prestação de serviços ou dentro do prazo para o seu cumprimento, e for confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, reverem o preço registrado ou liberar o fornecedor/prestador de serviços do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades cabíveis; e
b) Convocar os demais fornecedores/prestadores de serviços visando a igual oportunidade e
negociação;
17.5.3. Não havendo êxito nas negociações, a Comissão de Licitações deverá proceder à revogação do item ou lote no Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.6. O pedido de atualização dos preços aos preços praticados no mercado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor, devido a obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
18. DOS RECURSOS FINANCEIROS
18.1. O recurso financeiro que dará suporte às despesas provenientes deste objeto tem origem estabelecida no Contrato nº 91/2019 firmado entre esta Fundação Municipal de Saúde de Canoas e a Prefeitura Municipal de Canoas, conforme Declaração de Disponibilidade Financeira anexado ao processo originário.
18.1.1. Por se tratar de Fundação Pública de Direito Privado, a Fundação Municipal de Saúde possui contabilidade própria privada, portanto, não trabalha com dotações orçamentárias, apenas com previsões orçamentárias.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com a FMSC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na Ata de Registo de Preços e das demais cominações legais, aquele que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registo de Preços;
b) deixar de entregar documentação exigida no Edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução da Ata de Registo de Preços;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa; ou
i) cometer fraude fiscal.
19.2. No caso de não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo fixado neste Edital, será aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total adjudicado.
19.3. O inadimplemento ensejará a aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços e neste Edital.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS
20.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
20.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
20.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.1.3. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
20.2.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.3. As solicitações mencionadas nos subitens 22.1 e 22.2 deverão ser encaminhadas por meio eletrônico via internet para o endereço de e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
20.4. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos serão respondidas por e-mail e divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo serão recebidos como mero exercício do direito de petição.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Aplicam-se a Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 829/2009, Decreto Federal nº. 10.024/2019 (apenas o art. 24), o Decreto Municipal nº 354/2015 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações e, em especial, os artigos 66, 67, 69, 77, 78, 79, 80, 81, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
21.2. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, os princípios da isonomia e da finalidade e a segurança da contratação.
21.3. Não caberá desistência após abertura da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.4. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
21.5. É facultado ao Pregoeiro:
a) a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta.
b) no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
c) convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
21.6. As proponentes intimadas para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.8. Enquanto estiver válido o negócio jurídico, a Contratada obriga-se a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
21.9. São partes integrantes e indesmembráveis deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Xxxxx XX – Minuta da Ata de Registo de Preços; Anexo III – Modelo de Proposta;
Anexo IV – Modelo de Declaração;
21.10. Poderá haver consulta, pelo menos, às seguintes fontes: ao Cadastro Informativo das Pendências perante Órgãos e Entidades da Administração Estadual - CADIN/RS, nos termos da Lei Estadual nº 10.697/96, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 36.888/96, bem como ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, nos termos da Lei Estadual nº 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.250/03, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15, quando da verificação da documentação de habilitação do licitante.
21.11. Os cadastros referidos no item 21.10 não têm caráter exaustivo, sendo facultado ao Pregoeiro realizar buscas em quaisquer órgãos oficiais que entender pertinentes ao bom andamento da diligência.
21.12. Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre os procedimentos dispostos no presente Edital poderão ser dirimidas pela Unidade de Compras da Diretoria Administrativa da FMSC, Rux Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, nos horários de expediente, ou pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo correio eletrônico xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
21.13. Dúvidas de ordem técnica quanto ao objeto também poderão ser enviadas para o e-mail
21.14. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Diretoria Executiva da FMSC.
21.15. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro de Canoas (RS).
Canoas, 27 de fevereiro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente da FMSC.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição futura e parcelada de medicamentos de uso veterinário em atendimento às demandas do Centro do Bem-Estar Animal de Canoas, conforme especificações constantes neste Anexo, durante o período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços (ARP).
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Os materiais deste Termo de Referência são de uso cotidiano das atividades ambulatoriais, atendimentos e preparação de cirurgias diárias realizadas no Centro de Bem-Estar Animal (CBEA) administrado pela Fundação Municipal de Saúde de Canoas (FMSC). O cálculo estimado foi realizado considerando o período de 12 (doze) meses.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO E ORÇAMENTO ESTIMADO
3.1. Para obter a avaliação do custo para o referido objeto, a FMSC realizou pesquisa de mercado, conforme comprovam documentos anexados ao processo de origem, com o objetivo de obter o valor médio e definir o valor máximo aceitável para cada item.
3.2. As especificações técnicas e os valores máximos aceitáveis para cada item são os constantes no quadro abaixo:
Item | Descrição do medicamento | Apresentação | Unidade de compra | Quantidade total estimada | Valor unitário (máximo aceitável) | Valor Total (máximo aceitável) |
1 | Cetamina 100mg/ml | Frasco c/ 50 ml | Frasco | 600 | R$ 130,2983 | R$ 78.178,98 |
2 | Xilazina 2% | Frasco c/ 10 ml | Frasco | 600 | R$ 14,3708 | R$ 8.622,48 |
3 | Meloxicam injetável 0,2% | Frasco c/ 20ml | Frasco | 1.000 | R$ 46,1375 | R$ 46.137,50 |
4 | Meloxicam injetável 2% | Frasco c/ 50ml | Frasco | 500 | R$ 74,8633 | R$ 37.431,65 |
5 | Meloxicam 0,5mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 1.500 | R$ 1,2843 | R$ 1.926,45 |
6 | Meloxicam 1mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 1.500 | R$ 3,8483 | R$ 5.772,45 |
7 | Meloxicam 2mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 2.000 | R$ 2,5358 | R$ 5.071,60 |
8 | Dipirona injetável 50% (50mL) | Frasco c/ 50ml | Frasco | 800 | R$ 11,0940 | R$ 8.875,20 |
9 | Enrofloxacino injetável 5% | Frasco c/ 10ml | Frasco | 100 | R$ 17,2600 | R$ 1.726,00 |
10 | Enrofloxacino injetável 10% | Frasco c/ 10ml | Frasco | 500 | R$ 10,7400 | R$ 5.370,00 |
11 | Enrofloxacina 50mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 5.000 | R$ 1,5519 | R$ 7.759,50 |
12 | Enrofloxacina 150mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 3.000 | R$ 2,3685 | R$ 7.105,50 |
13 | Omeprazol 10mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 3.000 | R$ 1,7246 | R$ 5.173,80 |
14 | Omeprazol 20mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 3.000 | R$ 2,1402 | R$ 6.420,60 |
15 | Sulfadimetoxina + ormetoprim 400 | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 3.000 | R$ 3,8763 | R$ 11.628,90 |
16 | Sulfadimetoxina + ormetoprim 1600 | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 1.500 | R$ 14,1780 | R$ 21.267,00 |
17 | SULFADOXINA 20g e TRIMETOPRIMA 4g, para uso por vias intramuscular, endovenosa e subcutânea. Tipo Borgal ou similar | Frasco-ampola c/ 50ml | Frasco- ampola | 1.000 | R$ 27,2250 | R$ 27.225,00 |
18 | Metronidazol 50 mg e Sulfadimetoxina 50 mg – suspensão (tipo Giardicid ou similar) | Frasco c/ 50mL | Frasco | 200 | R$ 66,2967 | R$ 13.259,34 |
19 | Antibiótico bactericida para uso em caninos. Benzilpenicilina procaína 10.000.000 UI, Benzilpenicilina benzatina 10.000.000 UI, Dihidroestrepto-micina (sulfato) 20g, Veículo q.s.p. 100 mL. Tipo Shotapen ou similar | Frasco c/ 50ml | Frasco | 250 | R$ 50,6250 | R$ 12.656,25 |
20 | Antibacteriano, antifúngico e anti-inflamatório para afecções cutâneas de caninos e felinos. Cada 100ml contém gentamicina 200mg, miconazol 2000mg, betametasona valerato 100mg veículo qsp 100ml equivalente 340 mg de sulfato de gentamicina, propelente: butano/propano spray. Tipo Dermotrat ou similar. | Frasco Aerosol de 100ml ou 110ml | Frasco | 250 | R$ 71,0724 | R$ 17.768,10 |
21 | Amoxicilina + clavulanato de potássio, tipo Clavacillin ou similar. (Cada 100ml contém amoxicilina trihidratada 14,0g- clavulanato de potássio 3,5g, veículo oleoso qsp100ml. | Frasco c/ 50ml | Frasco | 300 | R$ 94,6633 | R$ 28.398,99 |
22 | Colírio substituto de lágrimas: sulfato de condroitina A, associado com cloreto de sódio. Tipo Tears ou similar. | Frasco 8 ml | Frasco | 50 | R$ 87,9740 | R$ 4.398,70 |
23 | Regenerador articular. Sulfato de Condroitina “A” (20g), Sulfato de Glucosamina (30g). Comprimido de 1000mg. Tipo Condroton ou similar. | Frasco c/ 60 comprimidos | Frasco | 90 | R$ 133,6000 | R$ 12.024,00 |
24 | Pomada. Gentamicina, sulfanilamida, sulfadiazina, ureia, palmitato de vitamina A 50g. Tipo Vetaglos ou similar. | Bisnaga c/ 50g | Bisnaga | 350 | R$ 37,9382 | R$ 13.278,37 |
25 | Creme de uso tópico antibacteriano: sulfato de Gentamicina, Valerato de Betametasona, Miconazol. Tipo Aurigen ou similar. | Bisnaga c/ 15g | Bisnaga | 250 | R$ 52,4374 | R$ 13.109,35 |
26 | Cetoconazol spray 2% | Frasco com 200 ml | Frasco | 100 | R$ 54,5233 | R$ 5.452,33 |
27 | Antibiótico, anti- inflamatório: oxitetraciclina, hidrocortisona spray. Tipo Terracan ou similar. | Frasco com 125 ml | Frasco | 50 | R$ 19,6600 | R$ 983,00 |
28 | Sulfadiazina de prata, sulfato de neomicina, alumínio spray. Tipo Bactrovet ou similar. | Frasco com 500ml | Frasco | 100 | R$ 24,7500 | R$ 2.475,00 |
29 | Benazepril 5mg (Tipo Fortkor 5 ou similar) | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 1.500 | R$ 3,1959 | R$ 4.793,85 |
30 | Pimobendan, cloridrato de Benazepril: 5mg/10mg. Tipo Fortkor DUO ou similar. | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 500 | R$ 12,6386 | R$ 6.319,30 |
31 | Citrato de maropitant injetável 10mg/mL | Frasco com 20mL | Frasco | 50 | R$ 290,8140 | R$ 14.540,70 |
32 | Solução para tratamento otológico: aceponato de hidrocortisona, sulfato de gentamicina, nitrato de miconazol. Tipo Easotic ou similar. | Frasco 10 ml | Frasco | 200 | R$ 98,6520 | R$ 19.730,40 |
33 | Suspensão otológica: clotrimazol, gentamicina, betametasona. Tipo Aurivet ou similar | Bisnaga com 13 ou 15 gramas | Bisnaga | 200 | R$ 59,3600 | R$ 11.872,00 |
34 | Pomada para tratamento de otite canina e felina: ciprofloxacina, clotrimazol, valerato de betametasona (Otológico). Tipo Cipro-otic ou similar | Bisnaga 15 gramas | Bisnaga | 200 | R$ 50,5400 | R$ 10.108,00 |
35 | Solução higienizadora otológica para cães e gatos: ácido salicílico, ácido lático. Tipo Auritec ou similar | Frasco 100ml | Frasco | 400 | R$ 22,1333 | R$ 8.853,32 |
36 | Medicação otológica a base de florfenicol 10mg, | Caixa com 2 ou 20 tubos de 1mL | Tubo | 50 | R$ 71,6166 | R$ 3.580,83 |
terbinafina 10mg, acetato de betametasona 1mg veículo 1 ml. Tipo Osurnia ou similar | ||||||
37 | Limpador de ouvidos de cães e gatos: ácido lático, ácido málico, ácido salicílico, citronela, calêndula. Tipo Triflex ou similar | Frasco 100ml | Frasco | 100 | R$ 24,7443 | R$ 2.474,43 |
38 | Praziquantel, pamoato de pirantel, febantel (50mg, 144mg, 150 mg). Tipo Maxiverm ou similar. | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 1.000 | R$ 2,1618 | R$ 2.161,80 |
39 | Praziquantel, pamoato de pirantel (20mg, 232mg). Tipo Petzi gatos ou similar. | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 300 | R$ 5,3725 | R$ 1.611,75 |
40 | Praziquantel, pamoato de pirantel e pamoato de Oxantel. Cada 100mL contém pamoato de pirantel 1,45g, pamoato de oxantel 3,80g e Praziquantel 0,50g. Tipo Petzi Plus Suspensão ou similar. | Frasco c/ 20mL | Frasco | 200 | R$ 33,0640 | R$ 6.612,80 |
41 | Fembendazol 500mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 500 | R$ 4,9914 | R$ 2.495,70 |
42 | Nitenpiram 57mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 1.000 | R$ 15,6200 | R$ 15.620,00 |
43 | Ivermectina equinos 0,13g | Seringa de pasta c/ 6,5g | Seringa | 100 | R$ 8,6940 | R$ 869,40 |
44 | Pamoato de pirantel equinos | Seringa de pasta c/ 25g | Seringa | 250 | R$ 12,2900 | R$ 3.072,50 |
45 | Xampu contendo Nitrato de miconazol 2,53 g. Gluconato de clorexidine (solução a 20%) 10,00 mL. Essência herbal 0,20 g. Veículo q.s.p. 100,00 mL. Tipo Cloresten ou similar. | Frasco 500 ml | Frasco | 50 | R$ 128,1280 | R$ 6.406,40 |
46 | Xampu Cetoconazol 2% | Frasco 500 ml | Frasco | 60 | R$ 77,3080 | R$ 4.638,48 |
47 | Vacina para tétano equino. | Frasco-ampola contendo 2ml (dose). | Frasco- ampola | 100 | R$ 9,6672 | R$ 966,72 |
48 | Vacina para influenza equino. | Frasco-ampola contendo 2ml (dose). | Frasco- ampola | 100 | R$ 25,6233 | R$ 2.562,33 |
49 | Vacina recombinante contra cinomose, adenivírus tipo 2 coronavérus, parainfluenza, parvovirose e leptospirose canina, uso exclusivo em cães. Apresentação frasco- ampola, conteúdo liofilizado correspondendo a 1 dose e ampola com 1 ml de diluente, acondicionados em caixas com 25 frascos-ampolas e | Informar quantidade de doses por caixa | Dose | 350 | R$ 30,0666 | R$ 10.523,31 |
respectivos diluentes, tipo Recombitek C6-CV ou similar/superior. | ||||||
50 | Vacina contra raiva para uso em cães e gatos, preparada com vírus cultivados em linhagens celular, inativado quimicamente e formulado com adjuvante purificado, frasco de uso individual com 1ml | Informar quantidade de doses por caixa | Dose | 350 | R$ 7,7576 | R$ 2.715,16 |
51 | Vacina inativada contra rinotraquite, calice virose panleucopenia, leucemia e chlaemydia psittaci felina. Tipo quíntupla felina. | Informar quantidade de doses por caixa | Dose | 100 | R$ 49,1810 | R$ 4.918,10 |
52 | Coleira ectoparasiticida a base de imidacloprida e flumetrina- cada 100g contém imidacloprida 10g, flumetrina 4,5g, veículo q.s.p 100g. Unidade com 70 cm. Tipo Seresto ou similar. | Unidade | Unidade | 350 | R$ 157,1200 | R$ 54.992,00 |
53 | Testes para identificação dos vírus para imunodeficiência felina e leucemia felina- combo felino (felv/fiv) - teste snpa com tecnologia elisa (enzyme-linked immunosorbent assay) - fluxo bidirecional evidencia a ligação antígeno-anticorpo- alta sensibilidade | Informar quantidade de testes por caixa | Unidade de teste | 100 | R$ 60,0719 | R$ 6.007,19 |
54 | ACEPROMAZINA 0,2% | Frasco-ampola 20ml | Frasco- Ampola | 20 | R$ 29,5895 | R$ 591,79 |
55 | Acepromazina 1 % | Frasco-ampola 20ml | Frasco- Ampola | 50 | R$ 29,5058 | R$ 1.475,29 |
56 | Doxiciclina 50mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 3.000 | R$ 1,4504 | R$ 4.351,20 |
57 | Cloridrato de Doxapram | Frasco-Ampola 20ml | Frasco- Ampola | 30 | R$ 345,5880 | R$ 10.367,64 |
58 | Doramectina 1% | Frasco c/ 50 ml | Frasco | 100 | R$ 17,2042 | R$ 1.720,42 |
59 | Fenilbutazona (tipo equipalazone injetável) | Frasco 100 ml | Frasco | 100 | R$ 31,7722 | R$ 3.177,22 |
60 | Detomidina 1% (sedativo para equinos) | Frasco-ampola 5ml | Frasco | 50 | R$ 125,3120 | R$ 6.265,60 |
61 | Fosfato sódico de dexametasona 200,00 mg, Veículo q.s.p. 100,00 mL. | Frasco 50 ml | Frasco | 50 | R$ 19,5924 | R$ 979,62 |
62 | Dimetilsulfóxido 61,34 mL, Solução de escina 20% 11,12 mL, Dexametasona (acetato) 0,11g, Prednisolona 0,28 g, Lidocaína (cloridrato) 1,0 g, Excipientes q.s.p. 100,00 g. | Pote 300g | Pote | 25 | R$ 153,4324 | R$ 3.835,81 |
Tipo Dm Gel ou similar. | ||||||
63 | Suplemento vitamínico para cães e gatos. Ácido Aspártico (mín.) 3.655,2 mg, Ácido Glutâmico (mín.) 13,307 mg, Ácido Nicotínico (mín.) 1.840 mg, Alanina (mín.) 8.266,2 mg, Arginina (mín.) 3.118 mg, Betaína (mín.) 10,68 g, Cinarina (mín.) 4,29 mg, Cisteína (mín.) 205 mg, Colina (mín.) 20,8 g, Extrato de Alcachofra (mín.) 803,7 mg, Fenilalanina (mín.) 1.553,5 mg, Frutose (mín.) 9.800 mg, Glicina (mín.) 18,075 g, Glicose (mín.) 201,953 g, Histidina (mín.) 1.876,6 mg, Inositol (mín.) 2.392 mg, Isoleucina (mín.) 826,9 mg, L-Carnitina (mín.) 12,2 g, Glutamina (mín.) 6.636 mg, Leucina (mín.) 2.551 mg, Lisina (mín.) 13,322 g, Maltodextrina (mín.) 34,959 g, Metionina (mín.) 14,455 g, Nucleotídeos (mín.) 26,33 mg, Pantotenato de Cálcio (mín.) 1.739 mg, Prolina (mín.) 10,49 mg, Serina (mín.) 509,4 mg, Taurina (mín.) 4.996,2 mg, Tirosina (mín.) 540,5 mg, Treonina (mín.) 174,4 mg, Triptofano (mín.) 188 mg, Valina (mín.) 1.672,7 mg, Vitamina B1 (mín.) 2.240 mg, Vitamina B12 (mín.) 17.551 mcg, Vitamina B6 (mín.) 1.678 mg, Vitamina C (mín.) 2.234 mg. Tipo Glicopan ou similar. | Frasco 250 ml | Frasco | 100 | R$ 46,7633 | R$ 4.676,33 |
64 | Soro Energético. Magnésio, Cálcio e outros. | Frasco c/ 500mL | Frasco | 200 | R$ 17,2333 | R$ 3.446,66 |
65 | Unguento. Óxido de Zinco 20 g, Óleo de Pinho 5,0 g, Xxxxxx 32,0 g, Xilol 6,0 g, Excipiente especial contendo substâncias estabilizantes e solventes q.s.p. 100,0 g. Tipo Pearson ou similar. | Pote de 250g | Pote | 200 | R$ 40,5500 | R$ 8.110,00 |
66 | Flunixina Meglumina (injetável). Tipo Chemitec ou similar | Frasco-ampola c/ 50mL | Frasco | 50 | R$ 43,6200 | R$ 2.181,00 |
67 | Cloridrato de Imidocarb 120mg/mL | Frasco c/ 15mL | Frasco | 10 | R$ 41,2690 | R$ 412,69 |
68 | Antimicrobiano veterinário. Cada frasco-ampola (8,3g) com pó contém: Benzilpenicilina benzatina 3.000,000Ul, Benzilpenicilina procaína 1.500,000Ul, Benzilpenicilina potássica 1.500,000Ul, Estreptomicina base (sulfato) 2.500 mg, diluente de 15 ml (ou similar). Tipo Mogipen ou similar. | Frasco-ampola 8,3g e diluente | Frasco- ampola | 150 | R$ 13,0514 | R$ 1.957,71 |
69 | Fipronil a 1%. Tipo Bovguard ou similar. | Bombona de 5L | Bombona | 50 | R$ 346,6866 | R$ 17.334,33 |
70 | Marbofloxacina 27,5mg | Informar quantidade de comprimidos por caixa | Comprimido | 300 | R$ 4,8200 | R$ 1.446,00 |
3.2.1. A quantidade constante na coluna “Quantidade total estimada” das tabelas acima se refere ao especificado na coluna “Unidade de Compra”.
3.2.2. As empresas licitantes deverão informar, obrigatoriamente, em sua proposta a apresentação (embalagem/quantidade por caixa) bem como a marca ofertada, a qual deverá atender as especificações técnicas solicitadas.
3.2.3. Na embalagem do item deve constar externamente os dados de identificação, data de fabricação, validade e nº do lote.
3.2.3.1. OS ITENS DEVERÃO SER ENTREGUES COM PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 12 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
3.3. A não aquisição da integralidade da quantidade de cada item durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, não obrigará a Contratante ao pagamento do valor total estimado, para cada um dos respectivos itens.
3.4. Poderão ser solicitados outros documentos, além dos já previsto em Edital e seus anexos, com descrição detalhada dos produtos ofertados, com menção expressa do FABRICANTE/MARCA, que permitam à Administração aferir a necessária e perfeita compatibilidade entre o que está sendo solicitado e o efetivamente ofertado
4. PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro do Bem-Estar Animal, localizado na Avenida Boqueirão, nº 1.985, Bairro Igara em Canoas/RS.
4.2. A entrega ocorrerá de forma parcelada, conforme as necessidades do Centro do Bem-Estar Animal.
4.3. Os custos do transporte e entrega dos produtos devem ser mensurados no preço do item apresentado na proposta, não podendo ser cobrado pela empresa nenhum valor adicional de transporte, frete e taxas assemelhadas.
4.4. As entregas dos produtos deverão ser efetuadas com o prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do envio da Ordem de Compra enviada pelo setor responsável.
4.5. Serão devolvidos os produtos que não atenderem às especificações exigidas neste Termo de Referência.
4.6. Uma vez devolvido(s), a empresa contratada deverá providenciar a substituição do(s) item(s) em, no máximo, 02 (dois) dias visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, na Lei 8666/93 e no Código do Consumidor (Lei 8078/90). Após este prazo, a não substituição poderá caracterizar inexecução parcial ou total do objeto da contratação e a licitante estará sujeita às penalidades previstas neste Edital.
5. DO RECEBIMENTO
5.1. O recebimento do material será realizado por funcionário(s) da equipe da Diretoria de Vigilância Ambiental da Fundação Municipal de Saúde de Canoas.
5.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
5.3. O material recusado será considerado como não entregue.
5.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
5.5. A empresa contratada terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para retirada dos produtos recusados, após notificação do Gestor da Compra.
6. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA
6.1. Trata-se de Registro de Preços e o valor proposto será cotado para o valor unitário do item.
6.2. Os preços apresentados são os máximos aceitáveis para cada item do certame.
6.3. Propostas finais com valores dos itens superiores ao máximo aceitável serão desclassificadas.
6.4. No valor ofertado (unitário e total), já devem estar incluídos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, bem como demais encargos incidentes, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, a administração, o lucro e deslocamentos de qualquer natureza, bem como qualquer outra despesa, ainda que não especificada e que possa incidir ou ser necessária à execução dos serviços.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO POR ITEM, desde que cumpridas as exigências técnicas do presente Termo de Referência.
8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.1. As exigências de habilitação são as constantes no item 9 do Edital e estão em conformidade com o art. 4º inciso XIII, da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e ao Decreto Municipal 829/2009.
9. OUTRAS DISPOSIÇÕES
9.1. Demais informações, como as relativas aos Prazos e Vigência Contratual, Condições Gerais, Obrigações da Contratada e do Contratante, Fiscalização, Pagamentos, Penalidades e demais condições relativas à execução do objeto, estão previstas no Edital e na minuta da Ata de Registro de Preços e deverão ser atendidas na íntegra pela licitante vencedora.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Médica-Veterinária da Unidade de Bem-Estar Animal CRMV/RS 6753 - Matrícula FMSC: 1078
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL PE Nº 05/2020
REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2020
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANOAS, inscrita no CNPJ sob o nº
14.885.499/0001-76, estabelecida na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 1895, Bairro Nossa Senhora das Graças, na Cidade de Canoas/RS, CEX 00000-000, adiante denominada simplesmente FMSC, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e, de outro lado, a empresa.............., inscrita no CNPJ sob o n°............., estabelecida na , nº
......, Xxxxxx ............. na Cidade de ....../...., CEP , adiante denominada COMPROMITENTE, neste
ato representada por seu Sócio(a) Administrador(a), Sr(a). ................, brasileiro(a), empresário(a),
portador(a) da Carteira de Identidade nº....................., inscrito(a) no CPF nº ................., residente e domiciliado(a) em ................, firmam a presente Ata de Registro de Preços, conforme Processo Administrativo nº 034/2019, EDITAL PE Nº 05/2020 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2020,
subordinando-se com as disposições da Lei nº. 10520/02, Decreto Federal 10.024/19, Decreto Municipal nº 354/2015, subsidiariamente pela Lei nº. 8.666/93, bem como pela legislação pertinente e pelas cláusulas previstas no Edital e seus Anexos da licitação supra, nos termos que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VIGÊNCIA
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para possível aquisição, parcelada, de medicamentos de uso veterinário de acordo com as especificações em edital e seus anexos e quantidades estimadas constantes no Anexo I desta Ata.
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PREÇO(S) E DO REAJUSTE
2.1. Os preços registrados terão validade de 12 (doze) meses e estão relacionados no Anexo I desta Ata.
2.2. Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
2. 3. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 354/2015.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Dos Direitos:
3.1.1. Da FMSC: contratar, se necessário, o objeto deste Registro; e
3.1.2. Do COMPROMITENTE: ser contratado se a FMSC utilizar o Registro de Preços, ou, em igualdade de condições, ser preferido, no caso de contratação por outra forma.
3.2. Das Obrigações:
3.2.1. Da FMSC: contratar com o COMPROMITENTE, ou em igualdade de condições, dar preferência ao mesmo se contratar por outra forma.
3.2.2. Do COMPROMITENTE: atender, nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos, todos os pedidos de contratação recebidos durante o período de validade do Registro de Preços; reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente Instrumento em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado pela FMSC quando o COMPROMITENTE:
I - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – Não firmar o Contrato ou negar-se a retirar / aceitar o instrumento contratual (Ordem de Compra ou outro instrumento hábil expedido pela Administração, cfe. Art. 62, caput e §2º, da Lei 8666,93) ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - Sofrer as penalidades previstas no art. 87, inc. III e IV, da Lei n° 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
4.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nos subitens I, II e IV, desta cláusula será formalizado por despacho do presidente da FMSC assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
4.3. Por razão de interesse público; ou
4.4. A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A FMSC e o COMPROMITENTE ficam adstritos à fiel observância das cláusulas do Edital e dos Anexos da licitação, em especial quanto a Condições Gerais, Obrigações, Fiscalização, Pagamento, Penalidades e demais cláusulas e condições relativas à execução do objeto, que deverão ser atendidas na íntegra pela(s) licitante(s) vencedora(s) acaso contratada.
6.2. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico nº 05/2020, e a proposta apresentada pela empresa COMPROMITENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1. Fica eleito o Foro de Canoas (RS) para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 2 (duas) vias, de igual teor.
Canoas, .... de de 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente da Fundação Municipal de Saúde de Canoas
XXXXXXXXXXXXXXX
Empresa Detentora do Preço Registrado
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
INSTRUÇÕES:
• ENTREGAR A PROPOSTA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA.
• AS EMPRESAS PARTICIPANTES PODEM OPTAR POR ENTREGAR SUAS PROPOSTAS EM MODELO/FORMATAÇÃO PRÓPRIA, NO ENTANTO, DEVEM TOMAR O CUIDADO DE FAZER CONSTAR TODAS AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DESTE MODELO SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
1. DADOS DO PROPONENTE:
Nome da empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Nome do responsável legal pela assinatura da Ata de Registro de Preços: |
2. PROPOSTA DE PREÇO:
(preencher este quadro conforme item(ns) que deseja ofertar)
*Fabricante/Marca: obrigatório informar na tabela;
*Nº registro MAPA ou ANVISA: obrigatório informar na tabela; (informar caso seja declarado isento de registro);
**Apresentação/embalagem: obrigatório informar na tabela a quantidade por caixa para os itens que assim demandar.
Item | Descrição do medicamento | Fabricante/ Marca* | Nº registro MAPA ou ANVISA | Apresentação/ Embalagem** | Unidade de compra | Quantidade total estimada | Valor unitário | Valor Total |
1 | Cetamina 100mg/ml. Frasco c/ 50ml. | Frasco | 600 | R$ | R$ | |||
2 | Xilazina 2%. Frasco c/ 10ml. | Frasco | 600 | R$ | R$ | |||
3 | Meloxicam injetável 0,2%. Frasco c/ 20ml | Frasco | 1.000 | R$ | R$ | |||
4 | Meloxicam injetável 2%. Frasco c/ 50ml | Frasco | 500 | R$ | R$ | |||
5 | Meloxicam 0,5mg | Comprimido | 1.500 | R$ | R$ | |||
6 | Meloxicam 1mg | Comprimido | 1.500 | R$ | R$ | |||
7 | Meloxicam 2mg | Comprimido | 2.000 | R$ | R$ | |||
8 | Dipirona injetável 50% (50mL). Frasco c/ 50ml | Frasco | 800 | R$ | R$ | |||
9 | Enrofloxacino injetável 5%. Frasco c/ 10ml | Frasco | 100 | R$ | R$ | |||
10 | Enrofloxacino injetável 10%. Frasco c/ 10ml | Frasco | 500 | R$ | R$ | |||
11 | Enrofloxacina 50mg | Comprimido | 5.000 | R$ | R$ |
12 | Enrofloxacina 150mg | Comprimido | 3.000 | R$ | R$ | |||
13 | Omeprazol 10mg | Comprimido | 3.000 | R$ | R$ | |||
14 | Omeprazol 20mg | Comprimido | 3.000 | R$ | R$ | |||
15 | Sulfadimetoxina + ormetoprim 400 | Comprimido | 3.000 | R$ | R$ | |||
16 | Sulfadimetoxina + ormetoprim 1600 | Comprimido | 1.500 | R$ | R$ | |||
17 | SULFADOXINA 20g e TRIMETOPRIMA 4g, para uso por vias intramuscular, endovenosa e subcutânea. Tipo Borgal ou similar. Frasco-ampola c/ 50ml | Frasco- ampola | 1.000 | R$ | R$ | |||
18 | Metronidazol 50 mg e Sulfadimetoxina 50 mg – suspensão (tipo Giardicid ou similar) | Frasco | 200 | R$ | R$ | |||
19 | Antibiótico bactericida para uso em caninos. Benzilpenicilina procaína 10.000.000 UI, Benzilpenicilina benzatina 10.000.000 UI, Dihidroestrepto-micina (sulfato) 20g, Veículo q.s.p. 100 mL. Tipo Shotapen ou similar | Frasco | 250 | R$ | R$ | |||
20 | Antibacteriano, antifúngico e anti-inflamatório para afecções cutâneas de caninos e felinos. Cada 100ml contém gentamicina 200mg, miconazol 2000mg, betametasona valerato 100mg veículo qsp 100ml equivalente 340 mg de sulfato de gentamicina, propelente: butano/propano spray. Tipo Dermotrat ou similar. | Frasco | 250 | R$ | R$ | |||
21 | Amoxicilina + clavulanato de potássio, tipo Clavacillin ou similar. (Cada 100ml contém amoxicilina trihidratada 14,0g- clavulanato de potássio 3,5g, veículo oleoso qsp100ml. Frasco c/ 50ml. | Frasco | 300 | R$ | R$ | |||
22 | Colírio substituto de lágrimas: sulfato de condroitina A, associado com cloreto de sódio. Tipo Tears ou similar. Frasco c/ 8ml | Frasco | 50 | R$ | R$ | |||
23 | Regenerador articular. Sulfato de Condroitina “A” (20g), Sulfato de Glucosamina (30g). | Frasco | 90 | R$ | R$ |
Comprimido de 1000mg. Tipo Condroton ou similar. Frasco c/ 60 comprimidos | ||||||||
24 | Pomada. Gentamicina, sulfanilamida, sulfadiazina, ureia, palmitato de vitamina A 50g. Tipo Vetaglos ou similar. Bisnaga c/ 50g | Bisnaga | 350 | R$ | R$ | |||
25 | Creme de uso tópico antibacteriano: sulfato de Gentamicina, Valerato de Betametasona, Miconazol. Tipo Aurigen ou similar. Bisnaga c/ 15g | Bisnaga | 250 | R$ | R$ | |||
26 | Cetoconazol spray 2%. Frasco c/ 200ml. | Frasco | 100 | R$ | R$ | |||
27 | Antibiótico, anti-inflamatório: oxitetraciclina, hidrocortisona spray. Tipo Terracan ou similar. Frasco c/ 125ml. | Frasco | 50 | R$ | R$ | |||
28 | Sulfadiazina de prata, sulfato de neomicina, alumínio spray. Tipo Bactrovet ou similar. Frasco c/ 500ml | Frasco | 100 | R$ | R$ | |||
29 | Benazepril 5mg (Tipo Fortkor 5 ou similar) | Comprimido | 1.500 | R$ | R$ | |||
30 | Pimobendan, cloridrato de Benazepril: 5mg/10mg. Tipo Fortkor DUO ou similar. | Comprimido | 500 | R$ | R$ | |||
31 | Citrato de maropitant injetável 10mg/mL. Frasco c/ 20ml. | Frasco | 50 | R$ | R$ | |||
32 | Solução para tratamento otológico: aceponato de hidrocortisona, sulfato de gentamicina, nitrato de miconazol. Tipo Easotic ou similar. Frasco c/ 10ml | Frasco | 200 | R$ | R$ | |||
33 | Suspensão otológica: clotrimazol, gentamicina, betametasona. Tipo Aurivet ou similar. Bisnaga c/ 13g ou 15g. | Bisnaga | 200 | R$ | R$ | |||
34 | Pomada para tratamento de otite canina e felina: ciprofloxacina, clotrimazol, valerato de betametasona (Otológico). Tipo Cipro-otic ou similar. Bisnaga 15g. | Bisnaga | 200 | R$ | R$ | |||
35 | Solução higienizadora otológica para cães e gatos: ácido salicílico, ácido lático. Tipo Auritec ou similar Frasco 100ml. | Frasco | 400 | R$ | R$ | |||
36 | Medicação otológica a base de florfenicol 10mg, | Tubo | 50 | R$ | R$ |
terbinafina 10mg, acetato de betametasona 1mg veículo 1 ml. Tipo Osurnia ou similar. Caixa com 2 ou 20 tubos de 1mL | ||||||||
37 | Limpador de ouvidos de cães e gatos: ácido lático, ácido málico, ácido salicílico, citronela, calêndula. Tipo Triflex ou similar. Frasco c/ 100ml. | Frasco | 100 | R$ | R$ | |||
38 | Praziquantel, pamoato de pirantel, febantel (50mg, 144mg, 150 mg). Tipo Maxiverm ou similar. | Comprimido | 1.000 | R$ | R$ | |||
39 | Praziquantel, pamoato de pirantel (20mg, 232mg). Tipo Petzi gatos ou similar. | Comprimido | 300 | R$ | R$ | |||
40 | Praziquantel, pamoato de pirantel e pamoato de Oxantel. Cada 100mL contem pamoato de pirantel 1,45g, pamoato de oxantel 3,80g e Praziquantel 0,50g. Tipo Petzi Plus Suspensão ou similar. Frasco c/ 20ml. | Frasco | 200 | R$ | R$ | |||
41 | Fembendazol 500mg | Comprimido | 500 | R$ | R$ | |||
42 | Nitenpiram 57mg. Tipo Capstar ou similar | Comprimido | 1.000 | R$ | R$ | |||
43 | Ivermectina equinos 0,13g. Seringa de pasta c/ 6,5g | Seringa | 100 | R$ | R$ | |||
44 | Pamoato de pirantel equinos. Seringa de pasta c/ 25g | Seringa | 250 | R$ | R$ | |||
45 | Xampu contendo Nitrato de miconazol 2,53 g. Gluconato de clorexidine (solução a 20%) 10,00 mL. Essência herbal 0,20 g. Veículo q.s.p. 100,00 mL. Tipo Cloresten ou similar. Frasco c/ 500ml. | Frasco | 50 | R$ | R$ | |||
46 | Xampu Cetoconazol 2%. Frasco c/ 500ml. | Frasco | 60 | R$ | R$ | |||
47 | Vacina para tétano equino. Frasco-ampola contendo 2 ml (1 dose). | Frasco- ampola | 100 | R$ | R$ | |||
48 | Vacina para influenza equino. Frasco-ampola contendo 2 ml (1 dose). | Frasco- ampola | 100 | R$ | R$ | |||
49 | Vacina recombinante contra cinomose, adenivírus tipo 2 coronavérus, parainfluenza, parvovirose e leptospirose canina, uso exclusivo em cães. Apresentação frasco-ampola, conteúdo liofilizado correspondendo a 1 dose e | Dose | 350 | R$ | R$ |
ampola com 1 ml de diluente, acondicionados em caixas com 25 frascos-ampolas e respectivos diluentes, tipo Recombitek C6-CV ou similar/superior. | ||||||||
50 | Vacina contra raiva para uso em cães e gatos, preparada com vírus cultivados em linhagens celular, inativado quimicamente e formulado com adjuvante purificado, frasco de uso individual com 1ml | Dose | 350 | R$ | R$ | |||
51 | Vacina inativada contra rinotraquite, calicivirose, panleucopenia, leucemia e chlaemydia psittaci felina. Tipo quíntupla felina. | Dose | 100 | R$ | R$ | |||
52 | Coleira ectoparasiticida a base de imidacloprida e flumetrina- cada 100g contém imidacloprida 10g, flumetrina 4,5g, veículo q.s.p 100g. Tipo Seresto ou similar. | Unidade | 350 | R$ | R$ | |||
53 | Testes para identificação dos vírus para imunodeficiência felina e leucemia felina- combo felino (felv/fiv) - teste snpa com tecnologia elisa (enzyme-linked immunosorbent assay) - fluxo bidirecional evidencia a ligação antígeno-anticorpo- alta sensibilidade. | Unidade | 100 | R$ | R$ | |||
54 | Acepromazina 0,2%. Frasco-ampola c/ 20ml. | Frasco- Ampola | 20 | R$ | R$ | |||
55 | Acepromazina 1%. Frasco-ampola c/ 20ml. | Frasco- Ampola | 50 | R$ | R$ | |||
56 | Doxiciclina 50mg | Comprimido | 3.000 | R$ | R$ | |||
57 | Cloridrato de Doxapram. Frasco-Ampola 20ml | Frasco- Ampola | 30 | R$ | R$ | |||
58 | Doramectina 1%. Frasco c/ 50ml | Frasco | 100 | R$ | R$ | |||
59 | Fenilbutazona (tipo equipalazone injetável) Frasco c/ 100ml. | Frasco | 100 | R$ | R$ | |||
60 | Detomidina 1% (sedativo para equinos). Frasco-ampola c/ 5ml | Frasco | 50 | R$ | R$ | |||
61 | Fosfato sódico de dexametasona 200,00 mg, Veículo q.s.p. 100,00 mL. Frasco c/ 50ml. | Frasco | 50 | R$ | R$ |
62 | Dimetilsulfóxido 61,34 mL, Solução de escina 20% 11,12 mL, Dexametasona (acetato) 0,11g, Prednisolona 0,28 g, Lidocaína (cloridrato) 1,0 g, Excipientes q.s.p. 100,00 g. Tipo Dm Gel ou similar. Pote de 300g. | Pote | 25 | R$ | R$ | |||
63 | Suplemento vitamínico para cães e gatos. Ácido Aspártico (mín.) 3.655,2 mg, Ácido Glutâmico (mín.) 13,307 mg, Ácido Nicotínico (mín.) 1.840 mg, Alanina (mín.) 8.266,2 mg, Arginina (mín.) 3.118 mg, Betaína (mín.) 10,68 g, Cinarina (mín.) 4,29 mg, Cisteína (mín.) 205 mg, Colina (mín.) 20,8 g, Extrato de Alcachofra (mín.) 803,7 mg, Fenilalanina (mín.) 1.553,5 mg, Frutose (mín.) 9.800 mg, Glicina (mín.) 18,075 g, Glicose (mín.) 201,953 g, Histidina (mín.) 1.876,6 mg, Inositol (mín.) 2.392 mg, Isoleucina (mín.) 826,9 mg, L-Carnitina (mín.) 12,2 g, Glutamina (mín.) 6.636 mg, Leucina (mín.) 2.551 mg, Lisina (mín.) 13,322 g, Maltodextrina (mín.) 34,959 g, Metionina (mín.) 14,455 g, Nucleotídeos (mín.) 26,33 mg, Pantotenato de Cálcio (mín.) 1.739 mg, Prolina (mín.) 10,49 mg, Serina (mín.) 509,4 mg, Taurina (mín.) 4.996,2 mg, Tirosina (mín.) 540,5 mg, Treonina (mín.) 174,4 mg, Triptofano (mín.) 188 mg, Valina (mín.) 1.672,7 mg, Vitamina B1 (mín.) 2.240 mg, Vitamina B12 (mín.) 17.551 mcg, Vitamina B6 (mín.) 1.678 mg, Vitamina C (mín.) 2.234 mg. Tipo Glicopan ou similar. Frasco c/ 250ml. | Frasco | 100 | R$ | R$ | |||
64 | Soro Energético. Magnésio, Cálcio e outros. Frasco c/ 500ml. | Frasco | 200 | R$ | R$ | |||
65 | Unguento. Óxido de Zinco 20 g, Óleo de Pinho 5,0 g, Caulim 32,0 g, Xilol 6,0 g, Excipiente especial contendo substâncias estabilizantes e | Pote | 200 | R$ | R$ |
solventes q.s.p. 100,0 g. Tipo Pearson ou similar. Pote c/ 250g. | ||||||||
66 | Flunixina Meglumina (injetável). Tipo Chemitec ou similar. Frasco-ampola c/ 50mL. | Frasco | 50 | R$ | R$ | |||
67 | Cloridrato de Imidocarb 120mg/mL. Frasco c/ 15ml. | Frasco | 10 | R$ | R$ | |||
68 | Antimicrobiano veterinário. Cada frasco-ampola (8,3g) com pó contém: Benzilpenicilina benzatina 3.000,000Ul, Benzilpenicilina procaína 1.500,000Ul, Benzilpenicilina potássica 1.500,000Ul, Estreptomicina base (sulfato) 2.500 mg, diluente de 15 ml (ou similar). Tipo Mogipen ou similar. | Frasco- ampola | 150 | R$ | R$ | |||
69 | Fipronil a 1%. Tipo Bovguard ou similar. Bombona de 5L | Bombona | 50 | R$ | R$ | |||
70 | Marbofloxacina 27,5mg | Comprimido | 300 | R$ | R$ |
Valor total da proposta por extenso:
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1. Conforme Termo de Referência – Anexo I do Edital.
5. DECLARAÇÕES
5.1. Declaramos que, nos valores propostos, estão inclusas todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive seguros de transporte, tributos e encargos de qualquer natureza e quaisquer outras despesas necessárias ao fornecimento/execução integral do objeto deste Edital;
5.2. Declaramos para os efeitos legais que atendemos a todas as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico da FMSC nº 05/2020 e seus anexos, bem como aderimos a todas as disposições estabelecidas em lei e no certame licitatório, motivo pelo qual apresentamos a presente proposta.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura
Cargo e nome do responsável legal
ANEXO IV
INSTRUÇÕES:
• Entregar a declaração em papel timbrado da empresa.
(TIMBRE DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO CONJUNTA
À
Fundação Municipal de Saúde de Canoas CNPJ: 14.885.499/0001-76
A empresa , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
, DECLARA:
a. que não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração do Município de Canoas, não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em suas esferas Municipal, Estadual ou Federal;
b. que todo e qualquer fato que importe em modificação da situação ora declarada será imediatamente comunicado, por escrito, a Diretoria Administrativa da Fundação Municipal de Saúde de Canoas;
c. a inexistência, no quadro da empresa, de sócios ou empregados com vínculo de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, ou, ainda, que sejam cônjuges ou companheiros de ocupantes do quadro da Fundação Municipal de Saúde de Canoas, nos cargos de direção e chefia ou exercentes de função gratificada de mesma natureza;
d. para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF e V do art. 27 da Lei nº 8666/93, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, que regulamenta a Lei n° 9.584.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
[CIDADE], [DATA]
Assinatura do representante legal
Nome e cargo do representante legal