EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.004/2022
CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS PARA SELEÇÃO, ADMISSÃO, CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE JOVEM APRENDIZ NO ESCRITORIO CENTRAL DA EPE NO RIO DE JANEIRO.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.004/2022
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091-040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n°
7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de uma entidade sem fins lucrativos habilitada e qualificada para a seleção, admissão, capacitação e acompanhamento de jovem aprendiz para o Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ Data:09 de junho de 2022
Horário: 10:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
c) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
f) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, concomitantemente com a proposta detalhada e o preço ofertado, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão
pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante melhor classificada deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital, e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos serviços descritos no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone e- mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.13. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.15. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2022, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique o licitante (Nome, Razão Social,
Endereço, Etc.); e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global por item, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. No caso de desconexão do licitante, no decorrer da etapa de lances, este deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.004/2021 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3. Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1.000,00 (um mil reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.6.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 10,024/2019, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto nº 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta e procederá a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar 123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificado em primeiro lugar.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.7 As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira
da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica a empresa licitante deverá atender ao especificado no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
11.8.2. Todos os documentos de habilitação aplicáveis, deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial, não sendo permitido o envio de documentos após a etapa de lances.
11.8.3. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas no item 3 do Termo de Referência - Anexo I e citadas no item 11.8.1.
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.10.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2022
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de até 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho -, 173511 - Natureza de Despesa 339037.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e vigência do presente Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 7 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74 do RLC/EPE.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) impedimento de licitar e de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
1. OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência tem como objeto a contratação de uma entidade sem fins lucrativos habilitada e qualificada para a prestação de serviços seleção, admissão, capacitação e acompanhamento de jovem aprendiz para o Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro,
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A admissão de jovem aprendiz na EPE se dá em razão da necessidade do cumprimento da legislação vigente: Lei n° 10.097/2000; Decreto-Lei n° 5452/1943 (CLT), Artigos 402 e 428 ao 433; Decreto n° 9.579/2018; Manual da Aprendizagem do MTE; Portarias n° 723/2012, 1.005/2013 e 634/2018 do MTE; Instrução Normativa SIT n° 146/2018; e suas eventuais atualizações.
2.1.1. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional, conforme estabelece o Artigo 51 do Decreto n° 9.579/2018.
2.2. Tal ação objetiva a formação técnico-profissional do jovem aprendiz, proporcionando- lhe a oportunidade de aprendizagem e desenvolvimento de seus conhecimentos, habilidades e atitudes com vistas a sua empregabilidade e integração ao mercado de trabalho.
2.3. A potencial cota de jovens aprendizes a serem contratados, a partir das informações disponíveis nos bancos de dados oficiais, tais como a RAIS e o CAGED, ou outros sistemas oficiais disponíveis aos Auditores-Fiscais do Trabalho, identifica a necessidade de contratação de 02 (dois) jovens aprendizes pela EPE.
2.4. A contratação do jovem aprendiz deverá ser efetivada diretamente pelo estabelecimento que se obrigue ao cumprimento da cota de aprendizagem ou, supletivamente, pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no inciso III do art. 50 do Decreto n° 9.579/2018.
2.5. A entidade sem fins lucrativos realizará as atividades inerentes ao processo, tais como a seleção do jovem aprendiz, as formalidades de sua admissão, a sua capacitação e o seu acompanhamento enquanto viger o contrato de trabalho (ações de folha de pagamento, benefícios, férias, rescisões etc.).
2.5.1. A entidade, na promoção dessas ações, se remunerará por meio de uma taxa de administração paga pela EPE, a ser definida no presente processo licitatório, para cobertura do custo da aprendizagem, da gestão trabalhista, da seleção, do recrutamento e outros.
3. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação, a entidade licitante deverá:
3.1. Ter por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, sendo registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
3.2. Estar inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem, habilitada a exercer a atividade de entidade qualificadora, desenvolvendo programas de aprendizagem profissional, na forma da legislação pertinente.
3.3. Comprovar, mediante um ou mais atestado (s) de capacidade técnica, que já realizou serviço semelhante, equivalente ao escopo da presente contratação, para outra entidade pública ou privada.
4. ESPECIFICAÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A CONTRATADA prestará os serviços de seleção, admissão, capacitação e acompanhamento de jovem aprendiz.
4.2. A partir da celebração do Contrato Administrativo com a EPE, em até 10 (dez) dias úteis a CONTRATADA deverá identificar os candidatos, com vistas a ocupação de 02 (duas) vagas de jovem aprendiz.
4.3. Deverão ser encaminhados pelo menos 03 (três) candidatos para cada vaga, visando a apreciação pela EPE, que promoverá entrevistas;
4.4. A partir da aprovação da EPE, os candidatos deverão ser admitidos;
4.4.1. Poderão ser admitidos jovens na faixa etária de 14 (quatorze) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, regularmente matriculados e frequentando instituição formal de ensino e matriculados em programa de aprendizagem, voltados para a formação técnico-profissional metódica, compatível com seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, oferecido pela CONTRATADA, com ênfase em serviços administrativos.
4.4.2. Para os casos de eventuais substituições de jovens aprendizes, deverá ser observado o prazo de até 10 (dez) dias úteis para o encaminhamento de novos candidatos.
4.5. Simultaneamente ao desenvolvimento do programa de aprendizagem, a CONTRATADA assume a condição de empregador dos jovens aprendizes, com todos os ônus dela decorrentes, cabendo-lhe cumprir a legislação trabalhista em sua totalidade e no que concerne à aprendizagem; assinar a CTPS do aprendiz e anotar, no espaço destinado às anotações gerais, informação de que se trata de contratação indireta, especificando a razão social e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ da EPE, para efeito do cumprimento de sua cota de aprendizagem; e desenvolver o programa de aprendizagem constante do Cadastro Nacional de Aprendizagem.
4.5.1. Devem constar nos registros e contratos de aprendizagem firmados pela CONTRATADA a razão social, o endereço e o número de inscrição no CNPJ da EPE.
4.6. A EPE obriga-se a proporcionar a experiência prática para a formação técnico- profissional do jovem aprendiz.
4.7. Em conformidade com os dispositivos legais, entende-se que:
a. é vedada a prorrogação e a compensação de jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT;
b. é vedado a prestação de serviços pelo jovem aprendiz em ambientes insalubres, perigosos e ofensivos;
c. é vedado a prestação de serviços pelo jovem aprendiz em tarefas penosas, extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com a sua capacidade;
d. é vedado a prestação de serviços pelo jovem aprendiz em atividades externas;
e. é vedado a prestação de serviços pelo jovem aprendiz em atividades diversas daquelas previstas no programa de aprendizagem;
f. é vedado a prestação de serviços pelo jovem aprendiz em horário noturno ou que não permita a frequência do adolescente à escola.
4.8. O jovem aprendiz será avaliado semestralmente pela CONTRATADA e pela EPE.
4.9. Os jovens aprendizes deverão apresentar-se à EPE devidamente uniformizados.
4.9.1. Deverão ser fornecidas pela CONTRATADA, para cada jovem aprendiz, 3 (três) camisas por semestre, totalizando 6 (seis) camisas por ano, nas seguintes especificações: Camisas tipo polo, 100% algodão, em malha fio 30, penteada, mangas curtas na cor branca, com estampas em bordado, com a logomarca da CONTRATADA e o texto “JOVEM APRENDIZ” abaixo da logomarca, a serem aplicadas diretamente sobre o tecido, no lado esquerdo dianteiro.
4.10. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou antecipadamente nas seguintes hipóteses:
a. a pedido do jovem aprendiz;
b. desempenho insuficiente ou inadaptação do jovem aprendiz;
c. cometimento de falta disciplinar grave;
d. ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e
e. desistência dos estudos ou do programa de aprendizagem.
4.11. Em caso de desligamento dos aprendizes, sua reposição pela Entidade Empregadora estará condicionada à compatibilização do prazo do contrato de aprendizagem firmado entre o aprendiz e a Entidade Empregadora com o prazo de vigência do Contrato celebrado entre a Entidade Empregadora e a EPE.
4.12. Ao jovem aprendiz que concluir, com êxito, a grade de treinamento definida para os contratos de aprendizagem será concedido o certificado de qualificação profissional emitido pela CONTRATADA e assinado juntamente com a EPE.
4.13. O jovem aprendiz cumprirá carga horária de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
4.14. Quadro de Especificação do Jovem Aprendiz.
ITEM | Especificação | Carga Horária | Turno | Quantidade |
1 | Jovem Aprendiz entre 14 e 24 anos | 4 horas | manhã | 1 |
2 | Jovem Aprendiz entre 14 e 24 anos | 4 horas | tarde | 1 |
4.15. No cálculo do salário do jovem aprendiz, deve-se considerar o total das horas trabalhadas, computadas às atividades teóricas referentes, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da seguinte fórmula:
Critérios:
a. salário-hora = piso salarial federal 2022 / Carga horária da EPE (200 horas);
b. horas trabalhadas semanais = 20 horas;
c. semanas do mês, com base no número de semanas = 4,4285.
4.16. Para fins de cotação, a licitante deverá indicar na Planilha de Composição de Custos o salário-hora assim demonstrado:
R$ 1.212,00/200 x 20 x 4,4285 x 7/6 = R$ 626,19 (seiscentos e vinte e seis reais e dezenove centavos).
4.16.1. A atualização do valor do salário-hora no Contrato será possível conforme as regras elencadas no item que trata da REPACTUAÇÃO, neste Termo de Referência.
4.17. O jovem aprendiz fará jus aos demais direitos trabalhistas como:
a. gratificação natalina (13º salário), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e repouso semanal remunerado;
b. concessão de trinta dias de férias coincidentes com um dos períodos de férias escolares;
c. vale transporte para o deslocamento do jovem aprendiz, na ida e na volta, para a EPE e para o local de sua aprendizagem teórica (o valor a ser concedido deve variar, a ser calculado com base nos dias úteis do mês);
d. vale alimentação, no valor mensal de R$ 340,00 (trezentos e quarenta reais). O valor do benefício deve ser proporcionalizado, por dias úteis, nas situações de admissão e desligamento ao longo do mês de sua concessão; e eventuais faltas não justificadas.
4.18. As atividades práticas do programa de aprendizagem de que se cuida o presente Termo de Referência não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre o jovem aprendiz e a EPE.
4.19. A vistoria/visita técnica do local de prestação dos serviços poderá ser realizada pela licitante, devendo ocorrer em dias úteis e horário comercial, mediante agendamento prévio.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, no edital, no Contrato, e ainda:
5.1. Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização da EPE por meio de representante por esta designado.
5.2. Prestar os serviços contratados com qualidade, nos prazos e condições convencionados, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos.
5.3. Selecionar os jovens comprovadamente matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem por ela promovidos e encaminhá-los à EPE, para a execução do objeto deste Termo de Referência.
5.4. Celebrar com o jovem aprendiz o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dois anos, na forma da legislação aplicável.
5.5. Apresentar à EPE relação contendo todos os dados cadastrais dos jovens vinculados ao Contrato.
5.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias que dizem respeito ao jovem encaminhado à EPE, como descrito nas especificações para a prestação dos serviços deste Termo de Referência.
5.7. Comprovar a quitação das obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias mensalmente, e ainda, nas hipóteses de demissão do aprendiz e de extinção do Contrato.
5.8. Manter quadro de candidatos a jovem aprendiz suficiente para o atendimento dos serviços.
5.9. Promover os cursos de aprendizagem para os jovens aprendizes, sem ônus para a EPE, e em conformidade com legislação aplicável;
5.10. Assegurar compatibilidade de horários para a participação do jovem no programa de aprendizagem, sem prejuízo da frequência ao ensino regular.
5.11. Garantir estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.
5.12. Promover a avaliação periódica do jovem aprendiz.
5.13. Elaborar relatório circunstanciado das ações e consequências das atividades do jovem aprendiz, em caso de extinção antecipada do contrato de aprendizagem.
5.14. Expedir o certificado de qualificação profissional em nome do jovem aprendiz, após a conclusão do programa de aprendizagem com aproveitamento satisfatório, e outros documentos que se fizerem necessários.
5.15. Acompanhar a frequência escolar dos jovens aprendizes vinculados ao Contrato, encaminhando à fiscalização da EPE, mensalmente, declaração de frequência escolar.
5.16. Encaminhar à EPE a planilha de férias dos jovens aprendizes com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a qual distribuirá as férias nos meses de férias escolares.
5.17. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
5.18. Designar, formalmente, um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da EPE durante todo o horário comercial para dirimir todas as dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do Contrato.
5.19. Comunicar à EPE qualquer anormalidade, atendendo todas as observações, reclamações e exigências efetuadas no sentido do cumprimento do contrato e da melhoria dos serviços pactuados.
5.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados.
5.21. Responsabilizar-se pela conduta dos jovens aprendizes ou preposto durante as horas de permanência nas dependências da EPE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho.
5.22. Orientar aos jovens aprendizes sobre as normas de segurança pertinentes à atividade desenvolvida e, ainda, a respeito dos procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências da EPE.
5.23. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria, em virtude de dolo ou culpa do jovem aprendiz, independentemente de ocorrerem ou não em áreas correspondentes à natureza de seus trabalhos.
5.24. Ressarcir a EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir as cláusulas contratuais, por sua exclusiva culpa
6. OBRIGAÇÕES DA EPE
6.1. Proporcionar as condições necessárias à boa execução dos serviços que deverão ser prestados.
6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por intermédio de funcionário especialmente designado.
6.3. Respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente.
6.4. Informar ao jovem aprendiz sobre seus deveres e responsabilidades, apresentando as normas e procedimentos internos da EPE.
6.5. Comunicar a CONTRATADA eventual falta cometida pelo jovem aprendiz, por escrito, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
6.6. Prestar atendimento, em caráter emergencial, ao jovem aprendiz que vier a sofrer mal-estar nas suas dependências.
6.7. Comunicar imediatamente à CONTRATADA todo acidente que ocorrer com o jovem aprendiz, no horário regulamentar, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
6.8. Colaborar com a CONTRATADA no acompanhamento, na supervisão e na avaliação do jovem aprendiz colocado à sua disposição, assegurando aos profissionais da CONTRATADA o acesso aos locais de trabalho, de modo a lhes facilitar o desempenho de suas funções de acompanhamento e supervisão.
6.9. Conceder ao jovem aprendiz todas as oportunidades de aprendizagem prática possíveis, tendo o cuidado de fazê-lo executar, progressivamente, das tarefas mais simples às tarefas mais complexas.
6.10. Controlar a frequência, remetendo, por meio de relatório, mensalmente à CONTRATADA.
6.11. Comunicar à CONTRATADA e registrar toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços.
6.12. Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato.
6.13. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou de endereço de cobrança.
6.14. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados no prazo disposto em Contrato.
6.15. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1. O contrato a ser firmado entre a EPE e a Contratada terá o prazo de execução de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado na forma e limites da lei.
8. ESTIMATIVA DE CUSTO
8.1. O custo global estimado para o período de 36 (trinta e seis) meses para a contratação de entidade sem fins lucrativos para seleção, admissão, capacitação e acompanhamento de jovem aprendiz no Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro deverá seguir o modelo constante do Apenso A deste Termo de Referência, onde serão indicados os custos conforme a instrução na tabela.
8.2. No custo global, contido na proposta da licitante, deverão estar inclusos todos os insumos, tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à prestação do serviço.
8.3. A efetiva realização do pagamento dos serviços será em função da apuração mensal da Planilha de Composição de Custos.
9. REAJUSTE
9.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor adjudicado da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO no processo licitatório, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí-lo. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
9.2. Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório;
9.3. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
9.4. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da CONTRATANTE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período.
9.5. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o qual poderá ser utilizado em reajuste futuro.
9.6. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA poderá resguardar, mediante solicitação a CONTRATANTE, o direito futuro ao reajuste a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
9.7. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de Apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
10. REPACTUAÇÃO
10.1. Será admitida a repactuação de preços dos serviços contratados, visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento para os qual a proposta se referir.
10.2. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente Planilha de Composição de Custos, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado, com comprovação documental.
10.3. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato que represente a categoria, ou legislação quando se tratar de definição de piso salarial.
10.4. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
10.5. O termo final para a CONTRATADA requerer a repactuação é a data limite do prazo de execução do Contrato, ressalvada a hipótese de a nova norma coletiva aplicável ao período ainda não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a CONTRATADA não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação com a assinatura da prorrogação ou o encerramento contratual.
11. DA GARANTIA
11.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
11.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
11.4. A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
11.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
11.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
11.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
11.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
11.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
11.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
11.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
11.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa a CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no art. 84 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e que descumprir quaisquer das obrigações contratuais.
12.1. A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE;
b) multa de 1,0% (um por cento) por dia de atraso na execução, calculado sobre o valor contratado, limitada a incidência a 10 (dez) dias;
c) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor contratado em caso de atraso na execução, por período superior a 10 (dez) dias; ou de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a EPE, por um período não superior a 2 (dois) anos;
f) na hipótese de aplicação de multa prevista no item (c), acima, a EPE poderá não aceitar o objeto, de forma a configurar, neste caso, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto em lei, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à EPE, observado o princípio da proporcionalidade.
12.3. As multas previstas neste Termo de Referência poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
12.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
13.1. A Contratada deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação do serviço de acordo com os valores estipulados em contrato. O pagamento se dará após cumpridas todas as exigências contratuais e aprovação da EPE.
13.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (CNDT);
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
13.3. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de chegada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à aprovação formal da nota fiscal.
13.4. A nota fiscal também poderá ser enviada por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
13.5. Dados Fiscais e Bancários
13.5.1. A Contratada deve informar em sua proposta ou na Nota Fiscal os dados fiscais (Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Endereço) além dos dados bancários (Banco, Agência e Conta Corrente).
14. CONTA VINCULADA
14.1. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a EPE deverá provisionar os valores para o pagamento das férias e 13º salário dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados em conta-depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, com movimentação por ordem da EPE.
14.2. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração:
ITEM | |
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) |
Férias e 1/3 (um terço) constitucional | 11,11% (onze vírgula onze por cento) |
Subtotal | 19,44% (dezenove vírgula quarenta e quatro por cento) |
Incidência do PIS de 1% sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário. | 0,19% (zero vírgula dezenove por cento) |
Total | 19,63% (dezenove vírgula sessenta e três por cento) |
15. OUTRAS INFORMAÇÕES
15.1. A fiscalização do presente termo será exercida por um representante da EPE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à EPE.
15.2. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente a EPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato em conformidade com a lei.
15.3. Os serviços, objeto deste Termo de Referência, podem ser classificados como Serviços Comuns, nos termos do parágrafo único do artigo 1°, da Lei 10.520 de 2002, que permite a realização do certame por meio da modalidade Pregão.
15.4. Não se justifica permitir a participação de Xxxxxxxxx, dado que a prestação dos serviços não requer elevada complexidade, podendo ser executada por uma quantidade razoável de empresas do ramo, mantendo-se a competitividade.
15.5. A CONTRATADA deverá comprovar, mediante atestado de capacidade técnica, que já realizou serviço semelhante, equivalente ao escopo da presente contratação, para outra entidade pública ou privada.
15.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a EPE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15.7. Em caso de quaisquer dúvidas, elas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
Planilha de Custos - Jovem Aprendiz - EPE
Item | Referência | Valor Mês | Observação |
5 dias X 4 horas | 20 HORAS | ||
Piso Federal 2022 | R$ 1.212,00 | Salário Mínimo Federal 2022 | |
Salário pago ao aprendiz | |||
Valor do salário do aprendiz | 626,19 | Salário-hora piso federal ref. a 20h semanais | |
Encargos Sociais/Trabalhistas | |||
FGTS sobre salário | 2,00% | 12,52 | % aplicado sobre valor Salário Bruto |
PIS FOLHA | 1,00% | 6,26 | % aplicado sobre valor Salário Bruto |
Férias proporcionais + 1/3 | 11,11% | 69,57 | Provisionamento Férias e 1/3 (1/12 avos) |
FGTS sobre férias + 1/3 | 2,00% | 1,39 | % Aplicado sobre Provisionamento Férias + 1/3 |
PIS sobre Férias | 1,00% | 0,70 | % Aplicado sobre Provisionamento Férias + 1/3 |
13º salário | 8,33% | 52,16 | Provisionamento 13º (1/12 avos) |
FGTS sobre 13º | 2,00% | 1,04 | % Aplicado sobre Provisionamento 13º |
PIS sobre 13º | 1,00% | 0,52 | % Aplicado sobre Provisionamento 13º |
Subtotal | R$ 144,17 | ||
Benefícios | |||
Vale Transporte | R$ 8,10 | Calculado, no valor diário de R$ 4,05 no RJ | |
Desconto de VT | -6,00% | ||
Vale Alimentação | R$ 340,00 | Valor mensal concedido pela EPE | |
Subtotal | R$ 340,00 | ||
Demais componentes - referente a taxa de administração para a prestação dos serviços | |||
Taxa de Administração | |||
Subtotal | R$ 0,00 | ||
Outros | |||
Exames Ocupacionais | Provisionamento 1/12 avos | ||
Seguros | Provisionamento 1/12 avos | ||
Uniforme | Três camisas por semestre, totalizando 6 por ano. Provisionamento 1/12 avos | ||
Outros: elencar | R$ 0,00 | outros | |
Subtotal | R$ 0,00 | ||
TOTAL POR APRENDIZ (MENSAL) | |||
TOTAL PARA 2 APRENDIZES (MENSAL) | |||
TOTAL PARA 2 APRENDIZES (36 MESES) |
O licitante deverá elaborar a sua planilha de composição de custos, com base em valores mensais visando totalizar o valor total mensal por jovem aprendiz. Posteriormente, indicar os respectivos valores: valor total mensal para 2 jovens aprendizes e valor total de 36 meses para 2 jovens aprendizes.
O valor do salário do aprendiz de R$ 626,19, indicado na planilha, deve ser mantido pelo licitante. O mesmo foi calculado com a base referencial do salário-mínimo federal, resultado da seguinte fórmula: R$ 1.212,00/200 x 20 x 4,4285 x 7/6 = R$ 626,19.
Os percentuais preenchidos na planilha seguem fundamentos legais trabalhistas, fiscais e previdenciários. Sua alteração pelo licitante ensejará justificativas que serão analisadas pela EPE.
A indicação do valor do vale transporte refere-se ao preço da passagem de ônibus no município do Rio de Janeiro, de R$ 4,05, totalizando R$ 8,10 para o trajeto de ida e volta por dia. O licitante deve compor o valor mensal, considerando os dias úteis para a utilização do benefício e aplicar o desconto de 6% conforme a lei aplicável.
O valor do auxílio alimentação de R$ 340,00, indicado na planilha, deve ser mantido pelo licitante.
Os demais campos são de livre precificação pelo licitante.
(Modelo a ser enviado pela empresa, após solicitação do Pregoeiro) À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.004/2022
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão nº PE.EPE.004/2022 informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para a prestação de serviços de seleção, admissão, capacitação e acompanhamento de jovem aprendiz para o Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, conforme descriminados na Planilha de Composição de Preços, em anexo.
2) O valor ofertado inclui todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
6)Informamos abaixo: nossos dados para contato: (nome, e-mail, telefone, nome, n° “what’s app“)
......................................., ...... de de 2022.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO(S) REPRESENTANTE(S) DA EMPRESA
Anexos:
- Planilha de Composição de Preços, conforme modelo do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Planilha de Custos - Jovem Aprendiz - EPE
Item | Referência | Valor Mês | Observação |
5 dias X 4 horas | 20 HORAS | ||
Piso Federal 2022 | R$ 1.212,00 | Salário Mínimo Federal 2022 | |
Salário pago ao aprendiz | |||
Valor do salário do aprendiz | 626,19 | Salário-hora piso federal ref. a 20h semanais | |
Encargos Sociais/Trabalhistas | |||
FGTS sobre salário | 2,00% | 12,52 | % aplicado sobre valor Salário Bruto |
PIS FOLHA | 1,00% | 6,26 | % aplicado sobre valor Salário Bruto |
Férias proporcionais + 1/3 | 11,11% | 69,57 | Provisionamento Férias e 1/3 (1/12 avos) |
FGTS sobre férias + 1/3 | 2,00% | 1,39 | % Aplicado sobre Provisionamento Férias + 1/3 |
PIS sobre Férias | 1,00% | 0,70 | % Aplicado sobre Provisionamento Férias + 1/3 |
13º salário | 8,33% | 52,16 | Provisionamento 13º (1/12 avos) |
FGTS sobre 13º | 2,00% | 1,04 | % Aplicado sobre Provisionamento 13º |
PIS sobre 13º | 1,00% | 0,52 | % Aplicado sobre Provisionamento 13º |
Subtotal | R$ 144,17 | ||
Benefícios | |||
Vale Transporte | R$ 8,10 | Calculado, no valor diário de R$ 4,05 no RJ | |
Desconto de VT | -6,00% | ||
Vale Alimentação | R$ 340,00 | Valor mensal concedido pela EPE | |
Subtotal | R$ 340,00 | ||
Demais componentes - referente a taxa de administração para a prestação dos serviços | |||
Taxa de Administração | |||
Subtotal | R$ 0,00 | ||
Outros | |||
Exames Ocupacionais | Provisionamento 1/12 avos | ||
Seguros | Provisionamento 1/12 avos | ||
Uniforme | Três camisas por semestre, totalizando 6 por ano. Provisionamento 1/12 avos | ||
Outros: elencar | R$ 0,00 | outros | |
Subtotal | R$ 0,00 | ||
TOTAL POR APRENDIZ (MENSAL) | |||
TOTAL PARA 2 APRENDIZES (MENSAL) | |||
TOTAL PARA 2 APRENDIZES (36 MESES) |
O licitante deverá elaborar a sua planilha de composição de custos, com base em valores mensais visando totalizar o valor total mensal por jovem aprendiz. Posteriormente, indicar os respectivos valores: valor total mensal para 2 jovens aprendizes e valor total de 36 meses para 2 jovens aprendizes.
O valor do salário do aprendiz de R$ 626,19, indicado na planilha, deve ser mantido pelo licitante. O mesmo foi calculado com a base referencial do salário-mínimo federal, resultado da seguinte fórmula: R$ 1.212,00/200 x 20 x 4,4285 x 7/6 = R$ 626,19.
Os percentuais preenchidos na planilha seguem fundamentos legais trabalhistas, fiscais e previdenciários. Sua alteração pelo licitante ensejará justificativas que serão analisadas pela EPE.
A indicação do valor do vale transporte refere-se ao preço da passagem de ônibus no município do Rio de Janeiro, de R$ 4,05, totalizando R$ 8,10 para o trajeto de ida e volta por dia. O licitante deve compor o valor mensal, considerando os dias úteis para a utilização do benefício e aplicar o desconto de 6% conforme a lei aplicável.
O valor do auxílio alimentação de R$ 340,00, indicado na planilha, deve ser mantido pelo licitante.
Os demais campos são de livre precificação pelo licitante.
CONTRATO Nº CT-EPE-010/2022
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SELEÇÃO, ADMISSÃO, CAPACITAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE JOVEM APRENDIZ, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, empresa pública federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios Bloco “U”, Sala 744, Brasília/DF, XXX 00.000-000 e escritório central na Praça Xxx X, nº 54, Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Estatuto Social da EPE e Portaria EPE/PR nº 4, de 6 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 7/12/2021, Seção 2, pág. 37, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXX., com domicílio na XXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXX.XXX.XXX/XXXX-XX,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s), nos termos do seu contrato/estatuto social, celebram o presente instrumento contratual, decorrente do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.004/2022, com fundamento no art. art. 3º, inciso V, do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE), e no art. 32, inciso IV, da Lei nº 13.303/2016, conforme processo administrativo nº 48002.900017/2022-99, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de seleção, admissão, capacitação e acompanhamento de jovem aprendiz para o Escritório Central da CONTRATANTE, conforme proposta da CONTRATADA, datada de XX/XX/2022 e Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/02/2022, que integra o presente contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/02/2022, do processo de pregão eletrônico nº PE.EPE.004/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – VINCULAÇÃO
3.1. Este contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo de contratação nº PE.EPE.004/2022, especialmente ao Termo de Referência nº TR/EPE/DGC/SGP/02/2022 e à proposta comercial de XX/XX/2022, enviada pela CONTRATADA.
3.2. Havendo discrepância entre as disposições da proposta da CONTRATADA e as deste contrato, prevalecerão as do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) designar um representante com poderes para decidir, junto à CONTRATANTE, todas as questões relacionadas ao contrato;
b) observar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, submetendo-se à mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE;
c) atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela
CONTRATANTE no sentido do adequado cumprimento do contrato;
d) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
e) comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
f) ressarcir à CONTRATANTE eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir cumprir o contrato, por sua exclusiva culpa;
g) manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas;
h) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarci-la imediatamente em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no contrato, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
i) não empregar, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
j) conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
4.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:
a) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado, por intermédio de funcionário especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas;
b) proporcionar todas as facilidades necessárias à adequada execução do objeto;
c) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela
CONTRATADA;
d) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;
e) proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento do contrato;
f) comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança; bem como toda e qualquer ocorrência irregular relacionada com os serviços contratados;
g) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste contrato, no termo de referência e na proposta comercial; e
h) notificar a CONTRATADA por escrito e/ou e-mail da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução do objeto contratado, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma e nos limites previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE (RLC/EPE).
5.2. Em caso de desligamento dos aprendizes, sua reposição pela CONTRATADA estará condicionada à compatibilização do prazo do contrato de aprendizagem firmado entre o aprendiz e a CONTRATADA com o prazo de vigência do presente Contrato, celebrado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX (valor por extenso), conforme proposta da CONTRATADA, com base na tabela constante no Anexo I deste Contrato, na qual se indicam os custos unitários e específicos.
6.2. A efetiva realização do pagamento dos serviços será em função da apuração mensal da Planilha de Formação de Preço.
6.3. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução do objeto contratado e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
7.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
b) para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
7.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a eventual prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao contrato.
7.4. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula de termo de aditamento da eventual prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
7.5. Será admitida a repactuação de preços dos serviços contratados, visando à adequação aos novos preços de mercado, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento para os qual a proposta se referir.
7.6. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente Planilha de Formação de Preço, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado, com comprovação documental.
7.7. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato que represente a categoria, ou legislação quando se tratar de definição de piso salarial.
7.8. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
7.9. O termo final para a CONTRATADA requerer a repactuação é a data limite do prazo de execução do Contrato, ressalvada a hipótese de a nova norma coletiva aplicável ao período ainda não houver sido homologada junto ao órgão competente, sendo certo que, se a CONTRATADA não o fizer de forma tempestiva, haverá a preclusão do seu direito à repactuação com a assinatura da prorrogação ou o encerramento contratual.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente ao valor referente ao objeto contratado e somente após a autorização de faturamento.
8.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente ao objeto contratado e devidamente executado, nos termos deste contrato.
8.3. Os documentos de cobrança só serão aceitos quando acompanhados da respectiva Nota Fiscal, e encaminhadas para pagamento após aceite do fiscal da CONTRATANTE.
8.4. Todos os tributos e encargos incidentes, de qualquer natureza, já estão inclusos no preço total da proposta, não cabendo à CONTRATANTE, o pagamento e/ou reembolso de quaisquer outros valores não especificados na presente contratação.
8.5. A nota fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
a) Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
b) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Declaração de optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
e) Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.6. O pagamento de cada parcela, caso existente, se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.7. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.8. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à
CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Xxxxx Xxx X, 00, 0x xxxxx
Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ CNPJ: 06.977.747/0002-61
Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
8.9. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.10. O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
8.11. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
8.12. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste contrato.
8.13. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este contrato em título executivo extrajudicial.
8.14. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.15. Por força do Decreto Municipal nº 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município mencionados nas hipóteses dos incisos de I a XXV do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003 e alterações posteriores, independentemente da obrigação do Cadastro no CEPOM ou mesmo de sua eventual revogação.
8.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N =
n. dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
8.17. Os pagamentos decorrentes deste contrato serão efetivados pela CONTRATANTE por meio de depósito na conta corrente a ser oportunamente informada pela CONTRATADA.
8.18. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste contrato.
8.19. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste contrato.
8.20. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.21. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.22. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias corridos para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
8.23. Na hipótese de inexecução total ou parcial do objeto, será exigida da CONTRATADA, respectivamente, a devolução integral ou proporcional do valor antecipado, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA NONA - DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº XXXXX e Natureza de Despesa nº XXXXXX, na Nota de Empenho nº XXXXXXX, de XX/XX/20xx, no valor de R$ XXXXX (Valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente contrato será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do contrato.
10.2. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
10.3. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
10.4. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da presente contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal; e
f) não mantiver a proposta.
11.2. As sanções relacionadas ao objeto contratado são aquelas previstas no item 12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.004/2022.
11.3. Também ficam sujeitas à penalidade prevista na alínea “e” do item 12.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital do PE.EPE.004/2022 a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação; e
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
11.4. As multas previstas neste contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
11.5. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
11.7. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESILIÇÃO E RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser resilido a qualquer tempo, pela CONTRATANTE, mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
12.2. A CONTRATADA não poderá resilir unilateralmente o presente Contrato, salvo mediante comunicação formal à outra parte, com antecedência mínima de 6 (seis) meses, obrigando-se ainda a prestar os serviços necessários para transição de prestador(es) dos serviços deste contrato.
12.3. Constituirá motivo para rescisão imediata do Contrato pela parte inocente, independentemente de aviso prévio, a ocorrência de qualquer das seguintes situações:
a) inobservância, descumprimento ou cumprimento irregular das obrigações deste contrato;
b) pedido ou instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido ou decretação de falência, insolvência de qualquer uma das partes.
12.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o contrato.
12.6. As alterações deste contrato serão realizadas por termo aditivo, em comum acordo entre as partes, salvo aquelas que permitam simples apostilamento, nos termos dos arts. 84 a 88 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS
13.1. Todos os tributos eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste Contrato correm por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabiliza pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a Lei a ela atribua.
13.2. Os tributos, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da Lei, de tal modo que os pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA serão sempre ultimados pelo seu valor líquido.
13.3. Caso novos tributos sejam criados ou extintos após a assinatura deste Contrato ou caso seja modificada a base de cálculo e/ou alíquotas dos atuais, de forma a aumentar ou
diminuir o ônus da CONTRATADA, modificando a economia contratual, será o preço revisado para mais ou para menos, de modo a cobrir as diferenças comprovadamente decorrentes destas alterações.
13.4. A CONTRATADA, não obstante o acima disposto, obriga-se, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste Contrato, a defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
13.5. Em face do disposto nesta cláusula, a CONTRATANTE não se responsabiliza pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. As PARTES declaram que se obrigam a atuar, em relação às informações eventualmente trocadas em razão do presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre privacidade e proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018, bem como com as determinações complementares de órgãos reguladores e fiscalizadores sobre a matéria.
14.2. As PARTES se comprometem a manter sigilo e confidencialidade quanto às informações de que tratam a cláusula anterior, devendo dar ciência imediata à contraparte em caso de qualquer incidente ou transferência dos dados à terceiros, situação que deverá ser expressamente autorizada pela contraparte, salvo se realizada em estrito cumprimento de dever legal.
14.3. As PARTES se comprometem a orientar seus funcionários quanto ao tratamento de dados em conformidade com a legislação, sendo responsáveis exclusivos dos atos praticados pelos seus colaboradores em violação aos ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO E DAÇÃO EM GARANTIA
15.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste contrato, ainda que parciais.
15.2. É vedada, também, a dação em garantia deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 72 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias transcorridos após o prazo estipulado no item 16.1, autoriza a CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento da obrigação assumida, nos termos do RLC/EPE, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Contrato.
16.4. A garantia terá validade de 3 (três) meses após o término da vigência deste Contrato sendo que a CONTRATANTE deverá confirmar, por escrito, que o Contrato se encontra efetivamente concluído para que a CONTRATADA fique livre desta obrigação.
16.5. Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA até que seja aceita, pela
CONTRATANTE, a garantia de que trata esta Cláusula.
16.6. O valor da garantia contratual será atualizado nas mesmas condições de atualização do Contrato, devendo a CONTRATADA providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
16.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deve providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de bloqueio dos pagamentos devidos.
16.8. A CONTRATANTE poderá deduzir da garantia às multas e penalidades previstas neste Contrato, bem como o valor dos prejuízos que lhe forem causados.
16.9. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no item anterior, a CONTRATADA se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, que se contará do aviso escrito da CONTRATANTE, sendo idêntico procedimento adotado no caso de alteração do valor do Contrato.
16.10. A garantia de execução somente será restituída pela CONTRATANTE após cumprimento integral de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
16.11. A garantia será devolvida à CONTRATADA após o encerramento do prazo de validade da mesma e a confirmação pela CONTRATANTE da efetiva conclusão do serviço contratado, conforme definido nesta Cláusula, em até 30 (trinta) dias após solicitação daquela.
16.12. Se o valor da garantia de execução for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente o percentual do valor contratado estabelecido nesta Cláusula, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que, para tanto, for notificada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONTA VINCULADA
17.1. Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE fará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e verbas rescisórias dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositadas pela CONTRATANTE em conta- depósito vinculada específica, em nome da CONTRATADA, com movimentação por ordem da CONTRATANTE, conforme estabelece o art. 73 do RLC/EPE.
17.2. O montante dos depósitos da Conta Vinculada será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração:
ITEM | |
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) |
Férias e 1/3 (um terço) constitucional | 11,11% (onze vírgula onze por cento) |
Subtotal | 19,44 % (dezenove vírgula quarenta e quatro por cento) |
Incidência do PIS de 1% sobre férias, 1/3 (um terço) constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário | 0,19% (zero vírgula dezenove por cento) |
Total | 19,63 % (dezenove vírgula sessenta e três por cento) |
17.3. Os custos de manutenção e movimentação da conta vinculada ficarão a cargo da
CONTRATADA e deverão estar previstos em sua Planilha de formação do preço.
17.4. As tarifas bancárias referentes a operacionalização da conta-depósito vinculada serão debitadas dos valores depositados, as quais se encontram disponibilizadas no site do Banco do Brasil: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x- servicos/tabela-de-tarifas-pj#/.
17.5. Fica a critério do Banco do Brasil promover a suspensão temporária na cobrança das tarifas referentes a operacionalização da conta-depósito vinculada.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – NOVAÇÃO
18.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
18.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
19.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – MATRIZ DE RISCOS
20.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo II deste Contrato.
20.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ASSINATURA ELETRÔNICA
22.1. As Partes declaram e concordam que o presente instrumento, incluindo todas as páginas de assinatura e eventuais anexos, todas formadas por meio digital com o qual expressamente declaram concordar, representam a integralidade dos termos entre elas acordados, substituindo quaisquer outros acordos anteriores formalizados por qualquer outro meio, verbal ou escrito, físico ou digital, nos termos dos arts. 107, 219 e 220 do Código Civil.
22.2. Adicionalmente, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória 2.200-2, as Partes expressamente concordam em utilizar e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de anuência aos termos ora acordados em formato eletrônico, ainda que não utilizem de certificado digital emitido no padrão ICP-Brasil, incluindo assinaturas eletrônicas na plataforma adotada pela CONTRATANTE.
22.3. A formalização das avenças na maneira supra acordada será suficiente para a validade e integral vinculação das partes ao presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
23.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste contrato é o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento acompanhadas das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2022.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO
– MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Riscos quanto ao cumprimento de obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Fiscais | Responsabilização da EPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de custos trabalhistas e/ou previdenciários para a EPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Retenção de valores em conta vinculada Retenção dos tributos na fonte Exigência de garantia contratual | EPE |
Risco da situação de regularidade | Não estar regular com a Seguridade Social (INSS e FGTS), ou com a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou possuir Débitos Trabalhistas (Lei nº. 12.440/2011 | Cancelamento da contratação | Avaliação expedita da situação para reiniciar processo de contratação | EPE |
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Desligamento ou substituição de empregados terceirizados | Descontinuidade ou queda da qualidade na prestação do serviço | Composição de um banco de empregados com formação afim às especificações contratuais | Contratado | |
Ações trabalhistas | Responsabilidade subsidiária trabalhista da EPE | Utilização de Xxxxx Xxxxxxxxx e Fiscalização contratual da mão de obra exclusiva dedicada | EPE |