ANEXO I
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019 PROCESSO Nº 34/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa que prestará serviços de ginástica laboral para a força de trabalho do Cremepe, com a disponibilização de materiais e equipamentos, em conformidade ao Termo de Referência, atendendo às necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) têm-se constituído em grande problema de saúde pública, e acarretam redução da produtividade, devido aos afastamentos prolongados e às restrições impostas ao trabalhador por seus adoecimentos.
2.2 Para a Organização Mundial de Saúde – OMS, a saúde é “um estado de completo bem estar físico, mental e social, e não meramente ausência de doença”. Assim, a qualidade de vida vem ganhando destaque dentro das organizações, deixando de ser associada apenas à prática de exercícios físicos, para ser tratada como saúde ocupacional, na qual o ambiente de trabalho cada vez mais é utilizado como espaço para a promoção de higidez e de atividades preventivas de saúde, não apenas para evitar doenças e acidentes de trabalho, mas para diagnosticar e melhorar a saúde do trabalhador e suas condições de trabalho.
2.3 A preocupação com as condições de trabalho está amparada na Constituição, artigo 7º, inciso XXII e nas Convenções 155 e 161 da Organização Internacional do Trabalho-OIT, das quais o Brasil é signatário, em que estão previstas a segurança, a saúde e a melhoria do ambiente de trabalho, por meio de ações preventivas para todos os trabalhadores, bem como a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
2.4 Por essas razões, o objeto do presente Termo de Referência prevê a oferta contínua de ginástica laboral para todos os funcionários e estagiários do Cremepe, totalizando um público-alvo de aproximadamente 40 pessoas, nas ações propostas.
2.5 A contratação de serviço de ginástica laboral torna-se necessária para:
a) Prevenção de doenças laborais como os Distúrbios Osteomuscular Relacionada com o Trabalho (DORT).
b) Correção postural e aumento da consciência corporal.
c) Redução do sedentarismo.
d) Melhoria do condicionamento físico, em especial da flexibilidade, força, coordenação, ritmo, agilidade e resistência.
e) Combate às tensões, por meio de alongamento e do fortalecimento da musculatura.
f) Benefícios fisiológicos, em especial os relacionados ao sistema cardíaco, respiratório e esquelético.
g) Trabalhar a integração entre as áreas pela aproximação das pessoas.
h) Melhoria no clima organizacional.
i) Melhoria da qualidade de vida dos funcionários.
j) Aumento da produtividade, atenção, concentração, e por fim, para aumentar a disposição dos funcionários.
2.6 É sabido que os serviços pretendidos não estão abrangidos no plano de cargos do órgão, no âmbito do quadro geral de pessoal.
2.7 A prestação de serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência não gerará vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, ou seja, vedando-se qualquer relação que caracteriza pessoalidade e subordinação direta.
2.8 A execução dos serviços em tela atenderá às necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - Cremepe, com referência a Instrução Normativa nº 7, de 20 de setembro de 2018, Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, considerando o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, que disciplinam a contratação, pela Administração Pública, dos serviços de terceiros que apoiam a realização das atividades essenciais do Órgão, caso em que se enquadram os serviços pretendidos no objeto acima.
3. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão prestados no prédio sede do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, localizado à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx /PE, CEP: 52.020-035.
3.1.1 Nas segundas-feiras de 10h:00mim até 11h:00mim. Nesse caso, uma vez por semana, com 15 (quinze) a 20 minutos cada aula, com 2 (duas) turnas de aproximadamente vinte alunos cada.
ITEM | Descrição dos serviços | Quant. Sessões semanais | Quant. Sessões Anuais | Preço Unitário por Sessão | Preço Total mensal | Preço Total Anual |
1 | Ginástica Laboral | 2 | 96 | R$ 28,73 | R$ 229,84 | R$ 2.758,08 |
4. DA DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS.
4.1. O início das atividades da contratação da ginástica laboral deve ser precedido de palestras de sensibilização para garantir a participação e engajamento dos trabalhadores e gestores no programa.
4.2. Sessões de Ginástica Laboral, para trabalhar a musculatura tensionada em razão da jornada de trabalho, contemplando exercícios respiratórios, de fortalecimento, alongamento e relaxamento muscular, de coordenação motora, de aquecimento, de consciência corporal, de correção postural, de orientações posturais e de interação em grupo, a serem realizados por profissionais qualificados e habilitados, com formação em Educação Física ou fisioterapia, com a utilização de músicas e materiais apropriados aos exercícios, na sede do Cremepe e segundo os horários especificados no item 3.1.
4.3. Poderá ocorrer alteração nos horários da prestação do serviço previamente estabelecidos, bem como remanejamento de sessões entre estes, visando adequar a prestação dos serviços ao interesse, conveniência e movimentação de pessoas, bem como aumentar à adesão à atividade.
4.5 Para a prestação do serviço de Ginástica Laboral deverão ser disponibilizados, para cada profissional, aparelho de som portátil, ou equivalente, com áudio de qualidade, incluindo CD ou outras mídias, com músicas apropriadas ao bom desenvolvimento do serviço.
4.6 Deverão também ser disponibilizados materiais e equipamentos padronizados e adequados, necessários para garantir a variedade de técnicas e estímulos durante a prática da ginástica, dentre eles: bolinhas terapêuticas de borracha (bolas cravo), elástico para exercícios de fortalecimento e alongamento dos dedos, bolas de vinil coloridas, bastões e carrinhos para massagem (rollers).
4.7 As aulas de Ginástica Laboral deverão ser realizadas de modo a:
a) Direcionar as práticas segundo a realidade de trabalho dos empregados do Cremepe, com foco nas exigências físicas e cognitivas demandadas pela atividade do trabalho e nos indicadores de saúde da Xxxxxxxxx, atuando de forma preventiva e efetiva;
b) Contemplar, semanalmente, todo o conjunto de práticas especificadas no item 4.2;
c) Correlacionar os objetivos de sua execução aos horários de realização, segundo a classificação teórica de ginástica laboral nos seguintes tipos: preparatória, compensatória e de relaxamento.
4.8 Os profissionais deverão, durante as aulas:
a) Xxxxxxxx aos participantes explicações sobre os exercícios realizados, explanando a correlação da sua importância e benefícios com as exigências físicas e cognitivas decorrentes da atividade do trabalho;
b) Fornecer dicas posturais relacionadas, principalmente, ao uso do computador;
c) Incentivar a participação dos empregados na ginástica laboral;
d) Incentivar a prática de atividades físicas fora do Cremepe; e
e) Divulgar, a pedido do contratante, eventos de saúde e qualidade de vida no trabalho.
4.9 A CONTRATADA realizará, na sede do Cremepe, duas palestras por ano, instruindo os profissionais desta Autarquia a procederam com a postura correta, sobremaneira, no momento da utilização dos computadores.
4.10 Os profissionais deverão apresentar, no início das atividades e a cada 3 (três) meses, planejamento das aulas, de forma a atender o especificado nos itens anteriores.
4.11 A CONTRATADA deverá apresentar relatórios trimestrais com indicadores de resultados, pontos de melhoria ou mudança, bem como identificar eventuais desvios ou problemas, e oferecer sugestões de solução. Esse monitoramento deve incluir pesquisa de satisfação, acompanhamento da adesão pelos empregados (as) e outros indicadores.
5. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
5.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades e qualidades necessárias, promovendo sua substituição quando necessário.
5.2 O custo de todo o material a ser disponibilizado para as atividades a serem desenvolvidas será da CONTRATADA.
6 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Realizar o objeto da contratação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CREMEPE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados.
6.2 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente, após a emissão da ordem de serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
6.3 Selecionar e preparar rigorosamente os prestadores de serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções
profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
6.4 Responder pelos danos causados diretamente ao CREMEPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do CREMEPE;
6.5 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CREMEPE;
6.6 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Distrital, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no Contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
6.7 Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo a ser fixado pelo CREMEPE, quando da constatação da falha;
6.8 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
6.9 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer prestador considerado com conduta inconveniente pela Administração;
6.10 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CREMEPE inerente ao objeto da contratação;
6.11 Manter seu prestador uniformizado, identificando-os através de crachás com fotografia recente;
6.12 Comunicar ao CREMEPE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.13 Obter prévia e expressa anuência do CREMEPE para caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual se não o fizer;
6.14 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o Contrato a ser firmado entre as partes, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CREMEPE;
6.15 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CREMEPE, ficando, ainda, o CREMEPE, isento
de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
6.16 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do CONTRATO, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CREMEPE;
6.17 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculado por prevenção, conexão ou continência;
6.18 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seu empregado alocado na prestação dos serviços objeto do CONTRATO, os exames médicos exigidos por lei;
6.19 A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos estabelecidos nos itens anteriores não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CREMEPE, nem poderá onerar o objeto da contratação, razão pela qual o CONTRATADO renuncia, expressamente, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CREMEPE;
6.20 Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do CONTRATO;
6.21 Prover de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
6.22 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do CONTRATO, cuidando imediatamente das providências necessárias para correção, evitando repetição dos fatos;
6.23 Executar os serviços no período estipulado em Contrato, considerando-se que as atividades normais do CONTRATANTE não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie;
6.24 Providenciar para que todos os seus prestadores cumpram as normas internas de funcionamento e as relativas à segurança do Edifício onde serão executados os serviços;
6.25 Atender e manter, durante a execução dos serviços objeto da contratação, os níveis mínimos de qualificação técnico-operacional;
6.26 Fornecer aos seus prestadores alocados ao CREMEPE vale transporte e
alimentação, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
6.27 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências do CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios, em casos de paralisação total ou parcial dos transportes coletivos que prejudique o deslocamento do prestador ao seu posto de trabalho, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário em qualquer dia e horário;
6.28 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus ao CREMEPE;
6.29 Informar ao CREMEPE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do CREMEPE com a continuidade da prestação do serviço, o qual dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo;
6.30 Registrar a frequência e a pontualidade de seu pessoal, nos dias de prestação dos serviços, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços, o ponto ficará no Setor de Recursos Humanos do CREMEPE;
6.31 No caso de falta de prestadores em que a substituição for comunicada a empresa no mesmo dia, deverá ser apresentado no CREMEPE, no prazo de 02 (duas) horas após a comunicação junto à empresa, servidor habilitado para realizar a substituição e encaminhado imediatamente o nome do servidor que realizará a substituição;
6.32 Enviar com 30 (trinta) dias de antecedência do inicio das férias, relação nominal dos prestadores que estarão gozando férias no período e seus respectivos substitutos;
6.33 Toda substituição deverá ser comunicada de imediato, ao e-mail xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou xx@xxxxxxx.xxx.xx o nome do substituto a ser apresentado ao CREMEPE;
6.34 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
6.35 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
6.36 Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
6.37 A contratada deverá observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional e as normas internas de segurança e saúde do trabalho.
6.38 Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência por meio de prestadores especializados e devidamente qualificada, de acordo com as legislações vigentes, necessárias e indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
6.39 Responder pelos danos causados diretamente ao CREMEPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do CREMEPE;
6.40 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CREMEPE;
6.41 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no CONTRATO a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
6.42 Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer sejam sanadas em tempo hábil;
6.43 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CREMEPE inerente ao objeto do Termo de Referência;
6.44 Comunicar ao CREMEPE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.45 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.46 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do Termo de Referência, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CREMEPE;
6.47 Acatar as orientações do CREMEPE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6.48 Executar os serviços no período estipulado neste Termo de Referência, considerando-se que as atividades normais do CREMEPE não poderão sofrer paralisações de qualquer espécie;
6.49 Qualificar os prestadores substitutos, antecipadamente, visando a dar condições de prestar um bom desempenho de suas atividades quando prestadas ao CREMEPE;
6.50 Manter pessoal devidamente identificado por xxxxxx e uniformizado de forma
condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhe uniforme completo e dentro dos padrões de eficiência e higiene recomendáveis e, em conformidade com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho;
6.51 Preservar e guardar o patrimônio do CREMEPE;
6.52 Acatar as exigências do CREMEPE quanto à execução dos serviços, horários de turnos, e ainda, a imediata correção das deficiências alinhadas pelo CREMEPE, quanto à execução dos serviços contratados;
6.53 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CREMEPE;
6.54 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
6.55 Não permitir que seus prestadores executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando serviço;
6.56 Não reproduzir, divulgar ou utilizar em beneficio próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços discriminados, sem o consentimento, por escrito, do CREMEPE;
6.57 Relatar ao CREMEPE toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento;
6.58 Orientar seus prestadores para:
a) Não interferir em assuntos para os quais não tenha sido convocado;
b) Ter o devido zelo com todo o patrimônio colocado à sua disposição, para o serviço;
c) Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço;
d) Xxxxxx-se sempre com uma postura correta;
e) Evitar espalhar boatos ou tecer comentários desrespeitosos relativos a outras pessoas;
6.59A contratada deverá indicar preposto, dentro da cidade do Recife, para representá-la na execução do contrato;
7 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes.
7.2 Disponibilizar instalações físicas, equipamentos e os meios materiais necessários à execução dos serviços objeto do Contrato.
7.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, através de Xxxxxxxx Xxxxxx, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o
mesmo.
7.4 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários dos empregados da empresa a ser contratada, que estão prestando os serviços, objetos do CONTRATO a ser firmado entre as partes, antes do pagamento.
7.5 Notificar, por escrito, a empresa a ser contratada para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência à ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
7.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CREMEPE, não deve ser interrompida.
7.7 Emitir, por intermédio da Assessoria Jurídica do CREMEPE, pareceres sobre os atos relativos à execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
7.8 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do CONTRATO, que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO.
7.9 Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços objeto do contrato.
7.10 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.11 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do contrato.
8 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx designada, nos termos do disposto no art. 67 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
8.2 A fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
8.3 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada,
exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
8.5 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de prestador da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as Carteiras Profissionais dos prestadores colocados ao seu serviço, para comprovar o registro de função profissional.
c) Incumbe ao representante do contratante registrar as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto do contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização do objeto contratado.
d) A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9. DO EMPENHO
9.1 A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Termo de Referência, e nos termos da proposta de preços da contratada, a ser encaminhada ao CREMEPE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte inseparável e complementar do empenho.
Recife, 30 de setembro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro do CREMEPE
Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2019 PROCESSO Nº 34/2019
ANEXO I - A
MODELO DE PROPOSTA
Ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE
Referência: O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa que prestará serviços de ginástica laboral para os funcionários e estagiários do Cremepe, com a disponibilização de materiais e equipamentos, em conformidade ao Termo de Refência, atendendo às necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - CREMEPE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Proposta que faz a empresa , inscrita no
CNPJ n.º e inscrição estadual n.º ,
estabelecida no(a) , para o fornecimento descrito(a)(s) na tabela a seguir, de acordo com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | Descrição dos serviços | Quant. Sessões semanais | Quant. Sessões Anuais | Preço Unitário por Sessão | Preço Total mensal | Preço Total Anual |
1 | Ginástica Laboral | 2 | 96 | R$ | R$ | R$ |
O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
Todos os impostos, taxas e demais encargos encontram-se inclusos no percentual ofertado.
Declaramos, para fins que se fizerem necessários, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e concordamos, sem restrição, com as condições constantes do Edital e seus anexos.
Declaramos que os preços cotados são absolutamente líquidos, já incluídos todos os custos diretos ou indiretos, inerentes ao objeto (salários, tributos, encargos sociais, fretes, material e etc)
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço:
Cidade: CEP: UF: Telefone: E-mail: Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome: RG:
Telefones: E-mail:
(Local e data)
(Carimbo e assinatura do responsável)
Observação: A proposta deverá ser encaminhada em papel timbrado