MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONTRATO Nº 36/2018 PARA CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ARBITRAGEM
O presente contrato segue as determinações da Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520/2002, e as condições constantes no Edital n° 551/18 e Processo Licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 16/2018- Registro de Preços, do qual é instrumento vinculado em suas regras e condições e tem como partes:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CAPIVARI DO SUL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
01.610.503/0001-41, com sede na Av. Adrião Monteiro, nº 2330, cidade de Capivari do Sul – RS, neste Ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX- ME, inscrito no CNPJ nº 02.217.690/0001-
60, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000- xxxxxx xxxxxx- Xxxxxxxxx/XX, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx.
As partes contratantes, de comum acordo estabelecem entre si este contrato, sujeitando-se às normas da Lei Federal n° 8.666/93, com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – OBJETO
1.1- Pelo presente instrumento, a CONTRATADA se compromete a prestação de serviços de arbitragem conforme anexo I.
CLÁUSULA 2 – PREÇO
2.1 – O preço a ser pago pelo MUNICÍPIO, referente ao objeto descrito é de R$ 16.341,00
(Dezesseis mil trezentos e quarenta um reais).
CLÁUSULA 3 – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
3.1- Os serviços deverão ser executados em dependências da CONTRATADA, mediante encaminhamento da SEC.MUN. DE DESENV. ECON. E INTEGRAÇÃO SOCIAL conforme descrição abaixo:
3.2- Os vencedores, quando solicitados pelo setor da SEC.MUN. DE DESENV. ECON. E INTEGRAÇÃO SOCIAL do município, deverão atender as seguintes exigências:
3.3 – Fazer a prestação serviços na quantidade solicitada, independente da quantia requerida, devendo o vencedor estar ciente de que não poderá se negar a efetuar a prestação serviços mesmo que pequenas.
3.4- O vencedor da licitação deverá assinar o contrato de prestação de serviços, num prazo de 24 horas, após ser convocado pela administração Pública.
3.5- Os serviços deverão ser executados em dependências da CONTRATADA, mediante encaminhamento da SEC.MUN. DE DESENV. ECON. E INTEGRAÇÃO SOCIAL conforme descrição abaixo:
ITEM I - FUTEBOL DE CAMPO: 1 arbitro 2 assistentes (bandeirinha) e 1 mesário por partida, estando previstas mínima de 17 partidas podendo a chegar em 24 partidas, realizadas aos domingos, sendo uma partida no turno da manha e duas no turno da tarde, com inicio do campeonato previsto para 29 de abril de 2018 com término dia 01 de julho 2018.
OBS 1: Fica de responsabilidade do CMD e Comissão Organizadora do Campeonato de Futebol comunicar as equipes e a empresa contratada para realização da arbitragem, caso ocorra algum tipo de impedimento de realização dos jogos nas datas estipuladas pelo calendário esportivo até as 21h do dia anterior aos jogos.
OBS 2: É de responsabilidade da empresa contratada o deslocamento até o local onde será realizado o jogo.
OBS 3: O Campeonato de Futebol será realizado da seguinte forma:
Abertura: no campo da sede. A definir onde serão as outras rodadas. Podendo ser alterado caso haja algum impedimento no local determinado.
OBS 4: O contratado compromete-se de acordo com as datas e horários previamente divulgados pela organização do campeonato, a apresentar-se com 30 minutos de antecedência nos locais dos jogos, com a equipe completa e fardada. A equipe devera arbitrar de acordo com as regras oficiais da modalidade, respeitando os por menores do regulamento oficial das competições, bem como estar interados com os objetivos e finalidades dos jogos e com processo educativo da competição.
OBS 5: Se houver 08 equipes ficará a critério da organização estipular se será dois jogos campo da sede e dois jogos no campo da Santa Rosa, sendo 04 jogos por dia. Havendo menos de 08 equipes será realizado três jogos por dia somente num campo cada rodada.
Os integrantes da equipe de arbitragem deverão ser maiores de 18 (dezoito anos), possuir e comprovar junto a Secretaria curso de arbitragem. Sempre que seja necessário incluir mais membros na equipe de arbitragem, os nomes e os documentos de comprovação deverão ser apresentados na Secretaria responsável pela organização. O Município por intermédio da Secretaria reserva-se o direito de solicitar a retirada da competição de algum árbitro que não estiver de acordo com o regulamento ou demais normas e determinação da Secretaria.
Item II - FUTSAL: 2 árbitros e 1 mesário estão previstas mínimo de 24 partidas, sendo realizadas 3 partidas por noite, 3 vezes por semana (segunda, quarta e sexta-feira), divididas em 2 Campeonatos, sendo eles: Veteranos, Série livre.
OBS 1: Os campeonatos serão realizados no Ginásio Municipal.
OBS 2: O contratado compromete-se de acordo com as datas e horários previamente divulgados pela organização que a princípio está marcado para o dia 08/10/2018 à 30/11/2018 podendo ter variação de tempo de execução para menos com início às 20h00min encerrando às 23 horas, a apresentar-se com 30 minutos de antecedência nos locais dos jogos, com a equipe completa e fardada.
OBS 3: É de responsabilidade da empresa contratada o deslocamento até o local onde será realizado o jogo.
OBS 1: Fica de responsabilidade do CMD e Comissão Organizadora do Campeonato de Futebol comunicar as equipes e a empresa contratada para realização da arbitragem, caso ocorra algum tipo de impedimento de realização dos jogos nas datas estipuladas pelo calendário esportivo até as 15h do dia do jogo.
ITEM III - VÔLEI: 2 árbitros e 1 mesário, com 40 partidas, sendo divididas em dois torneios: 1 FEMININO 27/10 ou 28/10/2018 E 1 MISTO 28/07 ou 29/07/2018.
OBS 1: Os campeonatos serão realizados no Ginásio Municipal.
OBS 2: O contratado compromete-se de acordo com as datas e horários previamente divulgados pela organização, ambos para iniciar às 8 horas e término às 22 horas, a apresentar-se com 30 minutos de antecedência nos locais dos jogos, com a equipe completa e fardada.
OBS 3: É de responsabilidade da empresa contratada o deslocamento até o local onde será realizado o jogo.
OBS 4: Fica de responsabilidade do CMD e Comissão Organizadora do Campeonato de Futebol comunicar as equipes e a empresa contratada para realização da arbitragem, caso ocorra algum tipo de impedimento de realização dos jogos nas datas estipuladas pelo calendário esportivo até as 19h do dia anterior aos jogos.
CLÁUSULA 4 – FORMA DE PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será realizado até 07 (sete) dias após entrega de nota fiscal ou fatura que conste especificamente o serviço prestado.
4.2 – O pagamento será efetuado por depósito bancário, em conta corrente indicada de titularidade da CONTRATADA, ficando as tarifas bancárias, se houver por conta do prestador de serviço.
4.3 – Para efetivação do pagamento, a fatura ou nota fiscal deverá conter planilha dos serviços prestados pela Secretaria da Saúde.
CLÁUSULA 5– DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1- O presente contrato vigorará até o dia 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA 6 - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
6.1 – A despesa decorrente da execução da presente correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
4082-7
CLÁUSULA 7 – DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
7.1 - A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
7.2 - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA 8 – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1. DOS DIREITOS:
8.1.1. Do CONTRATANTE: ter a prestação de serviço contratada segundo forma e condições ajustada.
8.1.2. Da CONTRATADA: Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
9.2 – DAS OBRIGAÇÕES:
9.2.1 – DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante a execução do serviço prestado, comunicando a CONTRATADA qualquer irregularidade, para que possa saná-la.
7.2.2 – DA CONTRATADA:
a) Prestar serviço na forma ajustada;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contato, quando houver;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir todas as normas regulares sobre medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais exigidos em legislação em vigor.
CLÁUSULA 10 – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA 11– SANÇÕES E MULTAS
11.1 – Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízos das demais cominações aplicáveis, garantido o direito de ampla defesa:
a) Advertência por escrito: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais penalidades.
b) Multa: no caso de negligência e/ou reincidência de irregularidades, já advertidas, nos serviços, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do total do contrato.
c) Multa 10% (dez por cento) por hora de atraso na prestação serviço, limitado este a 2 (duas) horas, após o qual será considerado inexecução contratual parcial;
d) Multa de 15 % (quinze por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
e) Multa de 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
11.2 - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
11.3 - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador de serviço em virtude de penalidade e / ou inadimplência no fornecimento.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante integral (valor total) do contrato. As penalidades não serão executadas somente em caso de justificativa das negligências, apresentada no prazo de 1 (um) dia e devidamente aceitas pelo Município.
11.4 - As penalidades previstas nesta Cláusula serão aplicadas sem prejuízos das comunicações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 12 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 – O presente contrato admite termos aditivos para eventuais alterações, respeitando a Lei 8.666/93 que rege as licitações e contratos.
CLÁUSULA 13 – RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 – O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos previstos no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber.
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante aviso por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, sem que sejam obrigados a responder por ônus ou prejuízos resultantes.
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
13.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
13.3 - Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula 12.
CLÁUSULA 14- VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICAÇÃO
15.1 O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA 16– ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
16.1 – As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito e registradas em protocolo geral, e sua resposta será obtida da mesma forma.
CLÁUSULA 17– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Aplica-se, no que couberem os art. 77, 78, 79, 80, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, para todos os efeitos legais.
17.2 - Durante toda a execução do Contrato, a CONTRATADA se obriga a manter todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento.
CLÁUSULA 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Somente poderão assinar documentos, apresentar reclamações, acordar ou alterar, em quaisquer condições, os representantes signatários deste termo, por si ou através de instrumento de procuração na forma da Lei, que deverá ficar fazendo parte integrante do processo licitatório que gerou este contrato.
18.2 – Será competente para dirimir controvérsias o Foro de Palmares do Sul, não podendo ser indicado outro, por mais privilegiado que possa ser.
Este contrato é firmado em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e reais efeitos.
Capivari do Sul, 09 de abril de 2018.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Contratante
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX- ME
Contratada
Visto Procurador
ANEXO I
ITEM | APRES. | QUANT. MÍNIMA | QUANT. MÁXIMA | DESCRIÇÃO | VALOR MÉDIO/UNIT ÁRIO | VALOR Total | Empres a |
FUTEBOL DE CAMPO | |||||||
1 | jogos | 17 | 24 | Arbitragem do campeonato de futebol de campo, contendo 01 (um) árbitro, 02 (dois) assistentes e 01 (um) mesário. Com início 29/04/2018 à 01/07/2018, podendo ser prorrogado por mudanças climáticas. | R$ 635,00 | R$ 10.795,00 | Lazaro |
FUTSAL | |||||||
2 | jogos | 24 | 56 | Arbitragem do campeonato de futsal, contendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário. Com início 08/10/2018 à 30/11/2018, | R$ 156,50 | R$ 3.756,00 | Lazaro |
VÔLEIBOL | |||||||
3 | diária | 2 | 8 | Arbitragem do campeonato de voleibol, contendo 02 (dois) árbitros e 01 (um) mesário. MISTO com início ás 8 hs término às 22 horas- 28/07/2018 ou 29/07/2018; FEMININO com início às 8 horas e término às 22 horas- 27/10/2018 ou 28/10/2018. | R$ 895,00 | 1.790,00 | Lazaro |