Termo de Referência 4/2024
Termo de Referência 4/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
4/2024 390004-COORD.GERAL DE RECURSOS
LOGÍSTICOS
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
03/04/2024 16:30 (v
7.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
50000.000958
/2024-54
1. Definição do objeto
1.1. Contratação de serviços eventuais de locação de veículos executivos com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para o transporte de agentes públicos quando a serviço, em viagens interestaduais, em todo território brasileiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Grupo | Item | Xxx.xx medida | Catser | Descrição | Tipo de veículo | Limite de Km | Quant. de diárias | Valor da diária | Valor unitário km exced. | 60% do km exced. | km mensal exced. | valor mensal | valor anual |
1 | 1 | Diária | 24341 | Contratação dos serviços eventuais de locação de veículos executivo e veículo básico conforme especificações deste Termo de Referência | Veículo comum | 100 | 6 | 50 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 12 (meses), contados da assinatura do Termo de Contrato do art. 106 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que interrupção compromete a continuidade das atividades da Administração, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a essencialidade dos serviços de locação de veículos que atenderão as demandas externas das autoridades.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário, uma vez que, não é possível definir com precisão os quantitativos que serão demandados.
1.5.O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2.2. O Objeto da Contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhado a seguir: I) ID PCA no PNCP: 37115342000167-0-000001/2024
II) Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
III) Id do item no PCA: 84
IV) Classe /Grupo: 731
V) Identificador da Futura Contratação; 390004-90118/2023
3. Descrição da solução
3.1. Não foi necessária a inclusão dos Estudos Técnicos Preliminares previsto na Lei nº 14.133 art.75, para contratação em tela, fato determinante devido aos serviços do objeto celebrado serem executados em outras ocasiões e seus custos contratuais não serem de maior vulto o que torna inviável dimensionar parâmetros com maiores soluções para este Termo de Referência.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do art. 48 da Lei 14.133/2021, constituindo- se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
3.4. Cabe ressaltar que a solução foi apontada pela área demandante que, após analisar a alternativa da possível escolha pelo serviço de deslocamento, conclui que a locação de veículos com motoristas seria mais vantajosa devido a disponibilidade em tempo integral durante toda a demanda, com profissionais comprovadamente capacitados pela empresa prestadora de serviços a este Órgão.
3.5. A contratação em tela visa a prestação de serviços de locação de veículo, a saber:
Veículo: | Apresentar veículo compatível a categoria solicitada; Apresentar veículo limpo e higienizado; e Apresentar veículo em plenas condições de uso. |
Combustível: | Apresentar veículo devidamente abastecido. |
Seguro de veículo: | Apresentar veículo com seguro total. |
Motorista: | Apresentar motorista devidamente identificado, uniformizado e habilitado para o veículo em questão. |
3.6. O CONTRATADO deverá atender e solucionar todos os chamados, inclusive de manutenção corretiva conforme os prazos estabelecidos nesse TR:
3.6.1.Urgente (serviço parado no ambiente de produção): em até 04 (quatro) horas;
3.6.2. Muito importante (erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de produção): em até 06 (seis) horas;
3.6.3. Importante (problemas contornáveis): em até 8 (oito) horas; e
3.6.4. Informação (consulta técnica, dúvidas em geral, monitoramento, dentre outros): até o final do dia útil seguinte.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam na 6ª Edição do 6ª Edição Guia Nacional de Contratações Sustentáveis setembro/2023 da AGU:
4.1.1. A Logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social que busca devolver os resíduos sólidos ao setor empresarial. Este sistema deverá ser implementado, prioritariamente, pelos seguintes tipos de resíduos: agrotóxicos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos.
Indicação de marcas ou modelos
4.2. Na Presente Contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca9s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...)
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3. Diante das conclusões extraídas do processo n. , a administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos / marcas:
Da exigência de carta solidariedade
4.4. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.6. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato ou outro instrumento hábil que o substitua.
4.7. Em caso de opção pelo seguro-garantia, o particular deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato
4.8. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.9. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Da Consulta aos Cadernos de Logística
4.10. Destacamos que o presente objeto licitatório não possui caderno de logística específico, conforme portal de compras (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx).
Da Participação de Consórcio, Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas
4.11. A admissão de consórcios em licitações se constitui em exceção prevista no artigo 14, da Lei nº 14.133/2021. Nesse sentido, há casos em que a formação de consórcios pode contribuir para a redução do universo da disputa, da mesma forma em que observando a realidade de um objeto envolto de certa complexidade, a associação tenderia à ampliação da competitividade no certame.
4.12. Assim, ao sopesar as peculiaridades do objeto a que se pretende contratar e a comprovação histórica de que empresas participantes isoladamente conseguem, garantiria competitividade do certame e a fiel execução do objeto, a proibição de consórcio neste certame deve ser entendida como segurança ao interesse público, uma vez que para o fornecimento dos materiais e serviços não exigem complexidades.
4.13. Em relação à cooperativas, poderão participar desta licitação as Cooperativas de Trabalho em consonância com o art. 10 da IN nº 5/2017 e por considerar que no objeto ora licitado há possibilidade de ser executado com autonomia pelos cooperados, sendo vedado qualquer tipo de subcontratação.
4.14. Para a contratação em tela, será permitida a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sendo destinado as referidas, os termos dos artigos 46 ao 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pela contratada, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
4.15. Devido o serviço ter uma particularidade no seu objeto de abranger todo território nacional, seria de grande valia considerar a abertura de participação para empresas de outros portes o que garantiria para a administração pública melhor relação custo-benefício e não desampararia as empresas ME e EPP, cujo o valor não ultrapassou os R$ 80.000,00, conforme do disposto no art. 4º, da Lei 14.133/2021, e o art. 49, inciso IV, da Lei Complementar nº 123
/2006.
Vistoria
4.15. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1.O início da execução do objeto será de 01 (um) dia útil, informadas mediante envio de Ordem de Serviço (OS), cujo modelo segue no Apêndice III, via e-mail, informando data, horário e local de execução.
5.1.2. Na contratação em análise não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo-benefício em face dos serviços serem considerados comuns.
5.1.3. Os itinerários serão definidos pelo requisitante, de acordo com as necessidades dos serviços.
5.1.4. Os serviços deverão contemplar todo o território nacional (exceto no DF), com as seguintes características:
5.1.4.1. A empresa deverá possuir condições (instalações, aparelhos, equipamentos e pessoal adequados e disponíveis) para a realização do objeto desta pasta.
5.1.4.2. A presente contratação referenciar-se-á a prestação de serviços continuados.
5.1.4.3. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.1.4.4. As obrigações do Contratado e Contratante estão previstas neste TR, nos itens 11 e 12.
Local e Horário da prestação dos serviços
5.2. Os horários e locais serão definidos de acordo com a demanda solicitada pela área requisitante.
5.2.1. A execução dos serviços será realizada em todo o território nacional (exceto no DF).
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.3. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.3.1. O quantitativo mensal estimado é de:;
5.3.1.1. Veículo Básico (comum), (6) diárias mensais, com 100 km/dia, com cobertura de 10 horas;
5.3.1.1.1. BÁSICO (Comum), Automóvel leve com capacidade para 5 (cinco) passageiros, sem exigência de potência, porém que esteja apto para realização dos serviços solicitados.
5.3.1.2. Em caso de ultrapassar a quilometragem prevista na diária, será cobrado 60% do valor do quilômetro franquiado do veículo.
5.3.1.3. Em caso de ultrapassar as 10 horas previstas na diária, será iniciada a ½ (meia) diária de 05 horas, podendo completar uma diária completa desde que as 05 horas também sejam excedidas.
5.3.1.4. Quando, excepcionalmente os serviços forem prestados por período igual ou inferior a 05 (cinco) horas/dia, será considerado ½ (meia) diária com quilometragem assegurada de 50 km.
5.3.2. Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, prevendo todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais e demais despesas inerentes ao correlato cumprimento integral das obrigações contratadas.
5.3.3. A empresa deverá arcar com custos e despesas do veículo referente ao emplacamento, licenciamento, manutenção preventiva e corretiva, combustíveis, lavagem do veículo, seguro total, franquia de seguro total, multas, além de quaisquer outras decorrentes de condenação e imposição de obrigação/imposição administrativa, civil, criminal, ou ainda afetas ao cumprimento integral do objeto contratado.
5.3.4. O condutor utilizado na prestação de serviços caracteriza força de trabalho acessória ao contrato de transporte de pessoas, portanto, em nada deve ser comparado com terceirização de serviços de mão de obra, razão pela qual todas as adequações de escalas, horas excepcionais, horas de repouso e eventuais revezamentos devem ser previstos pela empresa em sua proposta de preços, sem que isso possa vir a refletir qualitativamente, quantitativamente ou economicamente no contrato.
5.3.5. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Contrato.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão dos serviços, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do Contrato, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.7. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.8.A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período ..........
6.9. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.10. A execução dos serviços deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo responsável requisitante, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.11. O fiscal técnico acompanhará a execução dos serviços, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste Termo, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11.1. O fiscal técnico anotará no histórico de gerenciamento dos serviços todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.11.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o servidor responsável emitirá notificações para a correção da execução dos serviços, determinando prazo para a correção.(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.11.3. O fiscal técnico informará ao gestor dos serviços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.11.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução dos serviços nas datas aprazadas, servidor responsável comunicará o fato imediatamente ao gestor dos serviços.(Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.11.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
Gestor do Contrato
6.14. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.15.O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.16.O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.17.O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 6.16.O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.18.O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.19.O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo I, para qualidade da prestação dos serviços devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados;
7.1.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Cumprimento dos prazos e horários estabelecidos para o atendimento da demanda;
7.3.2. Conformidade da prestação dos serviços com a ordem de serviço expedida; e
7.3.3. Atendimento aos critérios mínimos estabelecidos na descrição dos serviços.
Do recebimento
7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº,11.246, de 2022).
7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6. O servidor responsável realizará o recebimento provisório do objeto dos serviços mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº11.246, de 2022).
7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o servidor irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do responsável desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor dos serviços.
7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.7.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021);
7.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
7.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
7.7.6. Emitir Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com Termo base nos relatórios e documentações apresentadas;
7.7.7. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização;
7.7.8. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pelos responsáveis.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do. art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.10.1. o prazo de validade;
7.10.2. a data da emissão;
7.10.3. os dados dos serviços e do órgão contratante;
7.10.4. o período respectivo de execução dos serviços;
7.10.5. o valor a pagar; e
7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.12. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no. art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.13 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão dos serviços, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão dos serviços, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da .Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA/IBGE de correção monetária.
Forma de pagamento
7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da ,Lei Complementar nº 123, de 2006 não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.24. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.25. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.26. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.27. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.28. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente(contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente
sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.29. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. Critérios de seleção do fornecedor
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será por preço global.
Exigências de habilitação.
8.3. Previamente à celebração do Contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União(xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx /sancoes/cnep).
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica.
Habilitação jurídica
8.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
8.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectivas e de, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.18. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.19. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.20. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.21. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
8.22. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.24. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.26. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
8.27. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.28. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;8.28. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.29. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.30. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.31. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira.
Qualificação Econômico-Financeira
8.32. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.33. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de2021, art. 69, caput, inciso II);
8.34. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.34.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.34.2. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
8.34.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.33.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.35. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total estimado da contratação.
8.35.1. Informamos que a exigência de 10% de patrimônio líquido mínimo, bem como sua forma de comprovação dar-se em virtude de respaldar a Administração com vistas a garantir que a licitante vencedora possua uma estrutura financeira mínima de R$ 5.321,66 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e seis centavos), a fim de mitigar a possibilidade de que empresas em iminência de falência consigam classificação para a execução dos serviços.
8.35.2. Cabe ressaltar que a exigência de 10% de patrimônio líquido mínimo do valor total da contratação não restringirá ou direcionará o certame, haja vista não se tratar de valor vultoso.
8.36. As empresas criadas no exercício financeiro da contratação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
8.37. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela empresa.
Qualificação Técnica
8.38. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.39. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.40. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.41. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.42. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.42.1. Comprovação que já executou os serviços com um mínimo de 50% (cinquenta por cento) do objeto deste Termo;
8.42.1.1 A exigência de experiência mínima de 06 (seis) meses na execução de objeto semelhante, destacamos que a vigência prevista para a pretensa contratação será 12 (doze) meses contados da assinatura do Contrato, conforme item 1.2. do presente TR, assim sendo, tal exigência temporal é adequada à vigência inicial dos serviços, como garantia de seleção de empresa com capacidade de gerência dos serviços.
8.42.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante;
8.43. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.44. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
8.45. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.46. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.47. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão os serviços, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21,inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.48. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.49. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
8.50. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.51. A comprovação de integração das respectivas quotas- partes por parte dos cooperados que executarão os serviços;
8.52. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão os serviços em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta; e 8.51. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 58.152,24
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 58.152,24 (cinquenta e oito mil cento e cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), levando em consideração os valores levantados no Mapa comparativo de preços.
10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, a cargo do Ministério dos Transportes, proveniente da Ação 2000, fonte e Elemento de Despesas constarão da respectiva Nota de Empenho.
11. Obrigações do contratante
11.1. São obrigações do Contratante:
11.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com este Termo e seus anexos;
11.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.5. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo de Referência;
11.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Termo;
11.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
11.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos serviços, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
11.9.1. A Administração terá o prazo de 02 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
11.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 02 (dois) meses.
11.11. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução dos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. Obrigações do contratado
12.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.2. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
12.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
12.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste termo, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
12.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
12.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos.
12.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021.
12.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores –SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trintado mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
12.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante.
12.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
12.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
12.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12.17. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na dispensa de licitação.
12.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116).
12.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único).
12.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
12.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº14.133, de 2021.
12.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
12.23. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
12.24. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
13. Infrações e Sanções Administrativas
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial dos serviços;
b) der causa à inexecução parcial dos serviços que cause grave dano à Administração ou funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total dos serviços;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução dos serviços;
f) praticar ato fraudulento na execução dos serviços;
g) comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial dos serviços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Termo, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Termo, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iv) Multa:
1. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias.
2. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
2.1. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a rescisão dos serviços pactuados, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 13.1, de 1,5% a 2,5% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total dos serviços prevista na alínea “c” do subitem 13.1, de 1,5% a 2,5% do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 13.1, a multa será de 0,7% a 1,5% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 13.1, a multa será de 0,7% a 1,5% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 13.1, a multa será de 0,7% a 1,5% do valor do Contrato.
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Todas as sanções previstas neste Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo ou para provocar confusão
patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.9. O contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo Termo ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13
de abril de 2022.
14. Obrigações Pertinentes à LGPD
14.1. Não se aplica ao objeto desta dispensa por não envolver tratamento de dados sigilosos.
15. Reajuste
15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 20/03/2024.
15.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base nos arts. 135 e 136 da Lei n.º 14.33/2021.
15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
15.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Integrante requisitante.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe de Divisão de Logística
Assinou eletronicamente em 03/04/2024 às 16:30:04.
XXXXXXX XXXXX
Integrante Técnico
Assinou eletronicamente em 03/04/2024 às 16:30:43.
Lista de Anexos
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Anexo I - IMR -PDF.pdf (420.02 KB)
Anexo II - OS Locacao.pdf (394.69 KB)
Anexo III - Modelo de ficha de exec..pdf (420.69 KB)
Anexo I - IMR -PDF.pdf
Anexo I MODELO DE INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) | |
Contratação de serviços eventuais de locação de veículos executivos, camionete e van com fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos para o transporte de agentes públicos quando a serviço, em viagens interestaduais, em todo território brasileiro. | |
INDICADOR | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Garantir um atendimento célere e eficaz às demandas do órgão. |
Meta a cumprir | 24h |
Instrumento de medição | Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de Serviço (OS). |
Forma de acompanhamento | Manual ou pelo sistema |
Periodicidade | Eventual |
Mecanismo de Cálculo | Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas no atendimento/24h = X |
Início de Vigência | Data da assinatura do Contrato. |
Faixas de ajuste no pagamento | Faixa 1: de 0 a 1 ocorrência = 100% da meta = recebimento de 100% da fatura; |
Sanções | Multa e demais sanções previstas no Termo de Referência. |
Observações | Vale ressaltar que os valores das notas podem ser alterados, devido ao contrato ter como característica demanda eventual. |
TABELA DE AFERIÇÃO DE RESULTADOS - CORRESPONDENTE AO IMR | |||
Nº 01 Prazo de atendimento de demandas (OS). | |||
Atividades | Estado Desejável | SIM | NÃO |
Decorrente de atividades executadas de acordo com os serviços contratados. | |||
Dos serviços | O veículo foi disponibilizado no horário e local previamente pactuado? | ||
O Motorista zelou pela segurança e integridade dos passageiros, respeitando as Leis de Trânsito? | |||
O veículo estava em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza? | |||
Da execução | Executou os serviços conforme especificações deste Termo de Referência/Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta. | ||
Utilizou empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor. | |||
Relatou à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. | |||
Comunicou ao responsável pelo contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. |
UASG 390004 Termo de Referência 4/2024
Anexo II - OS Locacao.pdf
ANEXO III
MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
Data: _/ /20 .
Item | Localizaçã o | Data | Horário de Início | Horário previsto para o Término | Observações |
1 | |||||
2 | |||||
3 |
Nome do Servidor: .
Matrícula SIAPE: _.
Atesto que os serviços foram realizados e estão em conformidade com os padrões de qualidade reconhecidos. *(Preencher apenas após o término do serviço)*.
Data: / /20_ .
UASG 390004 Termo de Referência 4/2024
Anexo III - Modelo de ficha de exec..pdf
ANEXO IV
MODELO DE FICHA DE EXECUÇÃO E CONTROLE DO SERVIÇO - MODELO DE REQUISIÇÃO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |||||||
UNIDADE SOLICITANTE: | DADOS DA CONTRATADA | ||||||
MOTIVO DA SOLICITAÇÃO: | RAZÃO SOCIAL: | ||||||
NOME DO PREPOSTO: | |||||||
LOCAL DE ORIGEM: | DATA: | FONE: | |||||
LOCAL DE DESTINO: | DADOS DO VEÍCULO | ||||||
NOME DO USUÁRIO: | RAMAL: | TIPO: | |||||
MARCA: | |||||||
FONE: | |||||||
NOME DO MOTORISTA: | |||||||
HORÁRIO/DESTINO/QUILOMETRAGEM | |||||||
DATA | KM INICIAL | HORA INICIAL | ITINERÁRIO | KM FINAL | HORA FINAL | TOTAL DE KM RODADOS NO DIA | |
Orientações ao usuário: 1. A Ficha de Execução e Controle do Serviço terá três vias carbonadas: 1ª Via Serviço de Transporte (SETRA) a 2ª Empresa e a 3ª Unidade solicitante. Ressalta-se que as três vias devem ser iguais e assinadas pelas partes envolvidas. 2. A inexistência da Ficha de Execução e Controle do Serviço ou falta de assinatura nesta, induz falta de comprovação do serviço prestado, não podendo ser computado para cálculo de quilômetros rodados nem para pagamento de fatura. 3. Não será considerada: requisição rasurada e/ou ilegível, porém, em caso excepcional, deverá ser devidamente justificado no verso desse formulário com a assinatura do motorista e usuário. | |||||||
AVALIAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO PELA UNIDADE SOLICITANTE | SIM | NÃO | OBSERVAÇÕES SOBRE O SERVIÇO PRESTADO | ||||
1) O veículo foi disponibilizado no horário e local previamente pactuado? | |||||||
2) O veículo estava em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza? | |||||||
3) O Motorista zelou pela segurança e integridade dos passageiros, respeitando as Leis de Trânsito? | |||||||
4) O motorista atendeu com cordialidade e presteza? | |||||||
5) No geral, o serviço de locação desta viagem foi: | RUIM (1) | BOM (2) | ÓTIMO (3) | ||||
Nome e assinatura do representante da Unidade solicitante: |
NOME DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO (SETRA): .